CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 92.310 de 23 de Outubro de 2004

MANUAL DE ORIENTACAO DO SUBSISTEMA DE SUPERVISAO DE RESULTADOS - SUP; SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CONVENIOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - SIMCOAS - COMPLEMENTO DA NORMA TECNICA - NAS/002, REGULADA PELA PORTARIA 22/04.

PUBLICAÇÃO 92310/04 - SAS

COMPLEMENTO DE NORMA TECNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - NAS/002 - REGULADA PELA PORTARIA N° 22/2004/SAS/GAB PUBLICADA NO DOM DE 12/10/2004 - QUE REGULA AS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS, QUANTO AOS RESULTADOS E AO CONTROLE DE PROCEDIMENTOS NA GESTÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS EXERCIDA EM PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS APRESENTA:

Manual de Orientações do Subsistema de Supervisão de Resultados - SUP

Sistema de Monitoramento de Convênios de Assistência Social - SIMCOAS

Subsistema de Supervisão de Resultados - SUP

Este Manual de Orientações do Subsistema de Supervisão de Resultados - SUP vem atender ao disposto na Portaria n.º 22/SAS/GAB, de 12 de outubro de 2004, que institui a Norma Técnica de Assistência Social - NAS 002, regulando as responsabilidades institucionais quanto aos resultados e ao controle dos procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais exercidos em parceria com as organizações sem fins lucrativos.

O conjunto de instrumentais do presente Banco de Dados do Subsistema de Supervisão de Resultados - SUP integra a fase preliminar do Sistema de Monitoramento de Convênios de Assistência Social - SIMCOAS.

O Manual de Orientações do Subsistema de Supervisão de Resultados - SUP é apresentado em duas partes: a primeira esclarece quanto ao acesso para alimentar as informações pertinentes ao Banco de Dados, e a segunda informa sobre o preenchimento dos campos que configuram os instrumentais da NAS-002.

Importante ressaltar que o Banco de Dados permite o envio dos instrumentais pelas Organizações conveniadas para as Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras por via digital ou administrativa (protocolo) e possibilita imprimir os instrumentais necessários que deverão ser juntados ao processo de pagamento do serviço conveniado.

1. Orientação quanto ao Banco de Dados

1.1. apresentação

Em atenção ao disposto na PORTARIA Nº 22 /2004/SAS/GAB, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004, foi construído este Banco de Dados "SUP" cujo principal objetivo é facilitar e, ao mesmo tempo, padronizar, o preenchimento e a correta aplicação de todas as fichas e planilhas ali determinadas.

O presente Banco de Dados foi elaborado em MS-Access 2000, mas no CD de Instalação estão gravadas duas versões, visando também os computadores onde o MS-Office instalado é de versão anterior, já que o MS-Access está acessível a todos que operam com o aplicativo MS-Office (Word, Excel, PowerPoint, etc.) seja 2000, ou 98, ou ainda mais antigo .

É um Banco de Dados para cada Supervisão e para quem mais a Supervisão julgar conveniente. É auto-instrutivo, capaz de armazenar dados do mês em curso e dos meses anteriores, apto a gerar relatórios nos formatos indicados pela Portaria, informando ainda quando cada relatório deve ser enviado à SAS Central (mensalmente, anualmente, etc.) ou quando será útil apenas para a Organização Prestadora do Serviço Socioassistencial.

1.2. instalação

1. Verifique qual versão do MS-Office está instalada no computador que vai ser usado para esse serviço. Escolha, assim, entre os arquivos "SUP2000" e "SUP97" qual é a versão do Banco de Dados "SUP" compatível.

2. Crie uma "Nova pasta" (nomeando-a como "SUP") no disco rígido do computador e copie o arquivo escolhido do CD para essa pasta.

3. Depois da cópia terminada, sugere-se que um atalho para o Banco de Dados "SUP" seja criado na área de trabalho do computador.

4. Pronto. Está feita a instalação.

1.3. acessando o "SUP"

Para acessar o Banco de Dados "SUP" bastará, então, clicar no ícone do atalho.

A tela que se abre é a da figura 1, e nela estão apenas dois botões (com finalidades óbvias).

OBS.: FIGURA 1, VIDE DOM 23/10/2004, PÁG. 14.

Quando a opção "Entrar" for a escolhida, abrir-se-á a tela abaixo (figura 2), que mostra 8 (oito) conjuntos de três botões cada, seguidos do nome da ficha / relatório correspondente, conforme a portaria 22.

OBS.: FIGURA 2, VIDE DOM 23/10/2004, PÁG. 14.

Os botões grandes, com a sigla ou parte do nome da ficha / relatório escrita neles, abrirão as fichas correspondentes para que sejam preenchidas por digitação.

Os botões pequenos destinam-se a visualizar (figura de uma lupa) ou imprimir (figura de uma impressora) os relatórios exigidos pela Portaria 22.

Por exemplo :

OBS.: FIGURA 3, VIDE DOM 23/10/2004, PÁG. 14.

A figura 4, seguinte, é a que se apresenta na tela quando clicado o botão grande; mostra a ficha do exemplo ( DEMES - Declaração Mensal da Execução de Serviço Socioassistencial ) .

OBS.: FIGURA 4, VIDE DOM 23/10/2004, PÁG. 15.

Convém observar que alguns campos dessa ficha possuem apenas um "quadradinho" (caixa de seleção), que só deve ser "ticado" quando a resposta ao texto junto a ele for positiva .

Por exemplo: se a Organização que presta o Serviço for Municipal deve-se "ticar" o quadradinho que segue o texto "Municipal". Se tal quadradinho for deixado em branco, sem "ticar", significará a negativa ( a Organização não é Municipal ). Deve-se tomar muito cuidado com isso.

Outros campos, como "Tipo de Serviço" , "Subprefeitura" , "Distrito" , "Mês" , possuem uma seta no extremo direito que, ao ser clicada, abre uma relação na qual deverá ser escolhido (e clicado ) o nome correto e padronizado. A finalidade disso é evitar grafias diferentes de um mesmo nome (por exemplo: Guaianases ou Guaianazes, onde o correto e oficial é com "s" mas o usual é com "z" ). Como é sabido, o computador interpretaria o caso do exemplo como se fossem dois lugares diferentes, acarretando erros nas análises e avaliações dos resultados pela Supervisão responsável ou pela SAS-Central.

Para simplificar um pouco essa escolha, a sugestão é de, antes de clicar na seta, digitar na janela desse campo a primeira letra do conteúdo. Isso reduzirá a busca apenas aos conteúdos que começam pela mesma letra e que, sem dúvida, serão poucos.

A figura 5, da página seguinte, mostra alguns desses campos, tanto Caixas de Seleção ("quadradinhos") quanto Caixas de Combinação (com as setas à direita), presentes na ficha da DEMES e também nas outras fichas determinadas pela Portaria 22.

OBS.: FIGURA 5, VIDE DOM 23/10/2004, PÁG. 15.

2. Orientação quanto ao preenchimento dos instrumentais NAS/002

2.1. Declaração Mensal de Execução de Serviço Socioassistencial - DEMES

Item 1:

* Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização.

* Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002.

* Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos específicos.

* Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando quais as subprefeituras e distritos abrangentes.

* Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o nome desta, nos campos específicos.

Item 2:

* Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no campo específico.

* Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) e a data da assinatura do mesmo, nos campos específicos.

* Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS- Imposto Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do "Ato Declaratório de Reconhecimento de Contribuições Sociais" emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do serviço conveniado.

Item 3:

* Assinalar com um X, indicando se os seguintes documentos da organização conveniada (citada no item 1) encontram-se devidamente atualizados: Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CR-FGTS)

* Assinalar se a organização conveniada entregou a DEGREF referente ao último trimestre ou ao trimestre que está sendo concluído (quando o mês da elaboração da DEMES coincidir com o final do trimestre).

* Assinalar com um X, indicando se o serviço desenvolvido pela organização conveniada apresenta vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, fazendo observações que julgar necessárias.

* Assinalar com um X, indicando se a organização está cadastrada no BANORGAS e mantém atualizados seus dados, registrando a data da última atualização feita no banco. Com relação ao SIVIMAS E DADUS, o mesmo procedimento deverá ocorrer, quando os bancos forem implantados.

Item 4:

* Indicar o horário de funcionamento do serviço desenvolvido pela organização conveniada, escrevendo de forma discriminada o horário de cada dia da semana, nos campos específicos.

* Assinalar com um X, indicando a periodicidade do serviço desenvolvido pela organização conveniada, se o mesmo é diurno ou noturno, integral ou parcial.

Item 5:

* Escrever nos campos específicos, o número de vagas referente ao mês de referência assinalado no item 2:

- Instaladas - quantas vagas o serviço tem além das conveniadas

- Conveniadas - quantas vagas conforme acordado no Termo de Convênio

- Executadas - quantas vagas ocupadas no mês

- Desligados - quantos usuários desligaram-se do serviço

- Novos - quantos novos usuários entraram no serviço

- Permaneceram - quantos ficaram no serviço, ou seja, o número de usuários que permaneceram é igual ao número de vagas Executadas menos as vagas Desligadas e mais as vagas de Novos usuários.

- Aguardam - registrar o número de usuários cadastrados em lista de espera, caso ocorrer.

* Escrever nos campos específicos, a origem dos usuários do serviço, indicando: quantos pertencem ao distrito do serviço; quantos à região da subprefeitura e quantos de outras regiões.

* Escrever nos campos específicos, a que setores de vulnerabilidade pertencem esses usuários, indicando: quantos se encontram em alta, em altíssima e quantos em outros setores de acordo com o Mapa da Vulnerabilidade.

* Escrever nos campos específicos, o total de usuários que permaneceram no serviço, registrando o número de famílias correspondentes e o número total de membros das famílias.

Item 6:

* Preencher a grade de atividades desenvolvidas no serviço no mês de referência, discriminando o tipo e o funcionamento da atividade com horário número de grupos e usuários, nos campos específicos.

Item 7:

* Campo destinado às observações do Coordenador responsável pelo serviço identificado no Item 1 quanto aos diversos aspectos assinalados na declaração e discriminados pela NAS 002.

Item 8:

* Neste campo, o gerente do serviço identificado no Item 1 deverá indicar seu nome e assinar e colocar a data de elaboração da DEMES.

2.2. Relatório Mensal de Supervisão Técnica - RESUP

Item 1:

* Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização.

* Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002.

* Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos específicos.

* Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando quais as subprefeituras e distritos abrangentes.

* Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o nome desta, nos campos específicos.

Item 2:

* Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no campo específico.

* Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) e a data da assinatura do mesmo, nos campos específicos.

* Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS - Imposto Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do "Ato Declaratório de Reconhecimento de Contribuições Sociais" emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do serviço conveniado.

Item 3:

* Assinalar com um X, indicando se os seguintes documentos da organização conveniada (citada no item 1) encontram-se devidamente atualizados: Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CR-FGTS)

* Assinalar se a organização conveniada entregou a DEGREF referente ao último trimestre ou ao trimestre que está sendo concluído (quando o mês da elaboração do RESUP coincidir com o final do trimestre).

* Assinalar se a organização conveniada entregou a DEMES do mês em questão.

* Assinalar com um X, indicando se o serviço desenvolvido pela organização conveniada apresenta vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, fazendo observações que julgar necessárias.

* Assinalar com um X, indicando se a organização está cadastrada no BANORGAS e mantém atualizados seus dados, registrando a data da última atualização feita no banco. Com relação ao SIVIMAS E DADUS, o mesmo procedimento deverá ocorrer, quando os bancos forem implantados.

Item 4:

* Indicar o horário de funcionamento do serviço desenvolvido pela organização conveniada, escrevendo de forma discriminada o horário de cada dia da semana, nos campos específicos.

* Assinalar com um X, indicando a periodicidade do serviço desenvolvido pela organização conveniada, se o mesmo é diurno ou noturno, integral ou parcial.

Item 5:

* Escrever nos campos específicos, o número de vagas referente ao mês de referência assinalado no item 2:

- Instaladas - quantas vagas o serviço tem além das conveniadas

- Conveniadas - quantas vagas conforme acordado no Termo de Convênio

- Executadas - quantas vagas ocupadas no mês

- Desligados - quantos usuários desligaram-se do serviço

- Novos - quantos novos usuários entraram no serviço

- Permaneceram - quantos ficaram no serviço, ou seja, o número de usuários que permaneceram é igual ao número de vagas Executadas menos as vagas Desligadas e mais as vagas de Novos usuários.

- Aguardam - registrar o número de usuários cadastrados em lista de espera, caso ocorrer.

* Escrever nos campos específicos, a origem dos usuários do serviço, indicando: quantos pertencem ao distrito do serviço; quantos da região da subprefeitura e quantos de outras regiões

* Escrever nos campos específicos, a que setores de vulnerabilidade pertencem esses usuários, indicando: quantos se encontram em alta, em altíssima e quantos em outros setores de vulnerabilidade.

* Escrever nos campos específicos, o total de usuários que permaneceram no serviço, registrando o número de famílias correspondentes e o número total de membros das famílias.

Item 6:

* Escrever nos campos específicos, as supervisões ocorridas no mês, discriminando os dias, horários e a descrição das atividades desenvolvidas durante a supervisão.