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COMUNICADO CONJUNTO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 1 de 22 de Setembro de 2011

Determina que a posse, administração e gestão do imóvel denominado “Pátio do Parí”, local em que se desenvolvem a popularmente conhecida “Feirinha da Madrugada” e o “Comércio de Hortifruti”, permanecem sob a responsabilidade do Município de São Paulo

COMUNICADO

I - Os Secretários Municipais de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho esclarecem que a posse, administração e gestão do imóvel denominado “Pátio do Parí”, local em que se desenvolvem a popularmente conhecida “Feirinha da Madrugada” e o “Comércio de Hortifruti”, permanecem sob a responsabilidade do Município de São Paulo, através das Secretarias Municipais acima mencionadas.

II – Esclarecem, ainda, que as diretrizes traçadas na Portaria Intersecretarial Nº 4/SMSP/SEMDET/2010 (texto anexo), que veda a cobrança, recebimento ou arrecadação de valores, preço público ou qualquer outra vantagem econômica em virtude da ocupação de espaços/box ou serviços, prestados pela Municipalidade ou terceiros, no Pátio do Parí, compreendendo a área da “Feirinha da Madrugada” e do “Hortifruti”, continuam vigentes.

III - Anexo ao Comunicado segue reproduzida a PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/10 – SMSP, publicada no DOC em 10/12/2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo