Determina que a posse, administração e gestão do imóvel denominado Pátio do Parí, local em que se desenvolvem a popularmente conhecida Feirinha da Madrugada e o Comércio de Hortifruti, permanecem sob a responsabilidade do Município de São Paulo
COMUNICADO
I - Os Secretários Municipais de Coordenação das Subprefeituras e do Desenvolvimento Econômico e Trabalho esclarecem que a posse, administração e gestão do imóvel denominado Pátio do Parí, local em que se desenvolvem a popularmente conhecida Feirinha da Madrugada e o Comércio de Hortifruti, permanecem sob a responsabilidade do Município de São Paulo, através das Secretarias Municipais acima mencionadas.
II Esclarecem, ainda, que as diretrizes traçadas na Portaria Intersecretarial Nº 4/SMSP/SEMDET/2010 (texto anexo), que veda a cobrança, recebimento ou arrecadação de valores, preço público ou qualquer outra vantagem econômica em virtude da ocupação de espaços/box ou serviços, prestados pela Municipalidade ou terceiros, no Pátio do Parí, compreendendo a área da Feirinha da Madrugada e do Hortifruti, continuam vigentes.
III - Anexo ao Comunicado segue reproduzida a PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/10 SMSP, publicada no DOC em 10/12/2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo