Acompanhamento e monitoramento do Programa de Alimentação Escolar da cidade de São Paulo.
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Processo nº 6016.2022/0107185-4
O Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Paulo, em Reunião Ordinária ocorrida em 29/03/2023, considerando o disposto na Resolução nº 06 de maio de 2020 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, orientam sobre a composição dos CAE, suas atribuições e as obrigações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e o decreto nº 54.839 de 13 de fevereiro de 2014 que institui e reorganiza a composição do CAE e determina suas competências; e considerando a avaliação das ações dos anos anteriores, elaborou e aprovou este Plano de Ação para 2023.
a) Acompanhar e fiscalizar: o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem; a universalização do atendimento aos alunos; a participação da comunidade no controle social; o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais; o direito à alimentação escolar, visando à garantia da segurança alimentar e nutricional dos alunos;
b) Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Programa de Alimentação Escolar da cidade de São Paulo;
c) Acompanhar a execução do Programa de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais do Município;
d) Monitorar a qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênico- sanitárias, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
e) Monitorar o cumprimento das políticas públicas específicas de compra institucional voltadas para a aquisição de alimentos da agricultura familiar e agroecológicos, de acordo com o disposto na Lei Federal Nº 11.947/2009 e na Lei Municipal Nº 16.140/2015;
f) Acompanhar a inclusão da educação alimentar e educacional do processo de ensino e aprendizagem, que perpassa de maneira transversal o currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas e habilidades que promovam modos de vidas saudáveis, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.
g) Divulgar o trabalho desenvolvido pelo Conselho de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais e para a Sociedade Civil.
h) Reforçar a participação do Conselho nos diversos coletivos;
a) Reuniões Ordinárias: uma vez por mês, preferencialmente na última quarta-feira útil de cada mês, no formato virtual, presencial ou hibrido intercalando manhã e tarde.
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
| 8
24ª
| 29
25ª | 26
26ª | 31
27ª | 28
28ª |
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
26
29ª | 19
30ª | 20
31ª | 25
32ª | 29
33ª | 13
34ª |
Janeiro | Fevereiro |
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31/01/24 35ª | 28/02/24 36ª |
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b) Reuniões Extraordinárias: sempre que houver necessidade;
a) Visitas às Unidades Educacionais: Serão feitas visitas quinzenais às unidades educacionais no primeiro semestre e a partir no segundo semestre com frequência semanal, buscando atender à orientação do CECANE em setembro de 2022 para que o CAE abrangesse todas as unidades de educação da RMSP.
· As datas das visitas foram predefinidas para organização dos conselheiros, mas novas datas poderão ser acrescidas sempre que houver denúncias/ necessidades;
· As Diretorias e escolas serão definidas de forma que todas as 13 Diretorias sejam visitadas; que se atendam às denúncias recebidas e, para ampliar o numero de escolas visitadas, os conselheiros serão informados de quais escolas foram visitadas nos últimos 5 anos e quais nunca foram.
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
| 16 | 14 | 6 | 05 | 2 |
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| 18 | 25 | 13 |
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
6 | 30 | 5 | 3 | 7 | 7 |
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| 14 | 13 | 17 |
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| 29 | 18 | 22 |
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| 30 |
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b) Visitas a outros espaços que fazem parte do PAE: fazer visitas aos centros de armazenamento e distribuição de gêneros perecíveis e não perecíveis (congelado/refrigerado e hortifrúti) e à cozinha experimental. As datas serão estabelecidas em comum acordo entre o CAE e a CODAE. Essas visitas serão orientadas por uma lista de verificação construída pelos membros do CAE e aprovada em reunião.
c) Reuniões com CODAE/SME/CECANE/FNDE: os conselheiros do CAE deverão participar de reuniões/assembleias/ formações e outros eventos que versem sobre o tema da alimentação escolar, em especial, quando relacionado as ações na cidade de São Paulo.
Dezenbro |
05/12/2023 |
d) Outros locais: as visitas em outros locais poderão ocorrer em decorrência de denúncias de irregularidades, por deliberação do Conselho e/ou por solicitação do Ministério Público ou outra autoridade equivalente.
e) Diligências em CODAE para acompanhar a execução do PAE/SP e a aquisição de alimentos através de licitação ou Chamada Pública: um grupo de conselheiros será destacado para acompanhar regularmente as contas do município, assim como os procedimentos de aquisição de alimentos.
a) Buscar parcerias com Entidade Executora, através da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (CODAE/SME) e com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir a formação necessária aos conselheiros;
b) Outras parcerias: Controladoria Geral da União (CGU), Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição (CECANE), Ministério Público (MP), Tribunal de Contas do Município (TCM), entre outros;
c) Rever a carta de princípios, com a definição da missão, visão e valores do conselho;
d) Rever o Regimento do CAE de acordo com as novas legislações;
e) Instrumentalizar os conselheiros para realizarem as visitas a partir da lista de verificações já existente, respeitando também as normas legais e a Carta de Princípios do CAE;
f) Articulação e integração com conselhos de alimentação escolar de outros municípios e estados;
g) Manter a articulação estabelecida com o Fórum Nacional dos Conselhos de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), o Conselho de Representantes de Conselhos de Escola (CRECE) e a Comissão Gestora da Lei dos Orgânicos, buscando estreitar a articulação com outros Conselhos, tais como Conselho de Escola, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS), Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Saúde (CMS), Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSAN), Conselho Participativo Municipal (CPM), entre outros.
a) Criar uma ferramenta para sistematizar as informações coletadas nas visitas às unidades educacionais;
b) Tabular as informações dos relatórios das visitas e demais dados relativos ao trabalho do conselho;
c) Avaliar os dados obtidos visando construir um material de apoio aos conselheiros e subsidiar ações e estratégias futuras;
d) Avaliar os dados das visitas com vistas ao aprimoramento das práticas da alimentação escolar nas escolas.
De acordo com o disposto no Artigo 36 da Resolução CD/FNDE n° 6 de maio de 2020, a Entidade Executora deve garantir ao CAE a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:
Ø Materiais de escritório: papel sulfite, toner com tinta para impressora, grampeador, grampos para grampeador, canetas, lápis, réguas, borrachas, calculadoras portáteis, canetas marca texto, pastas para arquivos, flip chart, canetões etc.
Ø Mobiliário: mesa, armários e cadeira;
Ø Equipamentos: computador, impressora, telefone e acesso à internet, material;
Ø Sala hibrida para atender às reuniões do CAE;
Ø Material de limpeza (ou serviço de limpeza);
Ø Transporte para os conselheiros: transporte de ida e retorno do local indicado pelo Conselheiro, para que ele realize as atividades programadas, tais como, participar das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, fazer visitas de fiscalização as Unidades Escolares e representar o Conselho de Alimentação Escolar sempre que se fizer necessário; conforme discriminado no Art. 45 § 1 item C da Resolução nº 6 de 8 de maio de 2020.
Ø Alimentação dos conselheiros: prover alimentação nas Reuniões presenciais ou hibridas e nas Visitas realizadas pelo CAE.
Disponibilizar um servidor ou servidora (Auxiliar Técnico de Educação) especialmente destacado para exercer as atividades do expediente administrativo do CAE.
Disponibilizar estagiários ou estagiárias das áreas de nutrição, jornalismo, estatística, Ciências Sociais ou outras áreas afins para auxiliar no cumprimento das atribuições regimentais do CAE de sistematização e compartilhamento de dados.
O CAE como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, para alcançar seus objetivos de forma isenta, possui sua sede na Casa dos Conselhos, compartilhada com o CME, CACS FUNDEB e o CRECE Central. Na casa dos conselhos, há uma sala para uso exclusivo do CAE, e algumas salas de reuniões.
Por não se tratar de Unidade com dotação orçamentária, o CAE não dispõe de recursos financeiros próprios. Entretanto, para o desempenho de suas atribuições necessitará do aporte de recursos por parte da Entidade Executora, a quem cabe adotar todos os procedimentos de praxe. Portanto, a título de estimativa, apresentamos os valores que necessitarão ser dispendidos no ano de 2023 para o cabal cumprimento das tarefas a que o conselho se propõe:
Ø Recursos materiais - R$ 8.500,00;
Ø Recursos de alimentação, alojamento, locomoção e participação em eventos: R$ 70.000,00;
Ø Recursos Humanos – valores já inseridos nas despesas com manutenção e desenvolvimento da educação por se tratar de ATE;
V. Divulgação
Contribuir com a divulgação das atividades do Conselho, por meio de comunicação oficial da Entidade Executora, sempre que solicitado e prover página especifica para as comunicações do Conselho na página oficial da SME.
Conforme disposto na Resolução CD/FNDE n° 6 de 8 de Maio de 2020, para que os conselheiros possam executar adequadamente suas atribuições regimentais, faz-se necessário a liberação do servidor público municipal sem prejuízo de suas funções profissionais, reiterando o papel voluntario dos conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar.
Conselho de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo
Publicação autorizada conforme doc. SEI (089208922)
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Casa dos Conselhos
Rua Taboão, 10 – Sumaré, São Paulo/SP - CEP 01256-020
Telefones: 11 3803-5019 E-mail: smecae@sme.prefeitura.sp.gov.br
Portal https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/conselho-de-alimentacao-escolar/
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo