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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 2 de 27 de Dezembro de 2016

Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres. 

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA CIDADE DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I

CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º - O Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM é órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, ou de órgão que venha a substituía-la, instituído com a finalidade de formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, criado pelo Decreto 56.702/2015, alterado pelo Decreto 57.428/2016, rege-se, na forma de seu artigo 11, parágrafo único e por este Regimento Interno.

Art. 2º - O CMPM é competente para atuar na forma definida pelo Decreto n°. 56.702/2015 e pelo Decreto nº 57.428/2016, em seu artigo 2°. As conselheiras deverão colaborar com a promoção dos direitos das mulheres e a luta pela igualdade de gênero, em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo Único: Para os efeitos deste regimento, a sigla CMPM e a palavra Conselho equivalem à denominação Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O CMPM é composto de 25 (vinte cinco) integrantes do poder público municipal e 25 integrantes da sociedade civil e suas respectivas suplentes.

§ 1º - O mandato das conselheiras será 2 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme art. 3º, § 7º, do Decreto nº 56.702/15;

§ 2º - A nomeação das representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, dar-se-á mediante ato do Poder Executivo Municipal.

§ 3º. A indicação dos representantes da administração municipal deverá dar cumprimento à exigência de intersetorialidade, nos termos do art. 3º, § 2º do Decreto nº 57.428/2016.

§4º - A escolha das representantes da sociedade civil no CMPM será realizada via eleição direta das munícipes, organizada a cada dois anos pelo conselho com o suporte técnico-orçamentário do poder público municipal.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura:

I – Pleno;

II – Mesa Diretora;

III – Grupos Temáticos e Comissões;

Art. 5º – O Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres será coordenado pela mesa diretora composta por:

I) uma Presidenta;

II) uma Vice-Presidenta;

III) 1ª (primeira) Secretária;

IV) 2ª (segunda) Secretária;

V) 3ª (terceira) Secretária.

§ 1º - A mesa diretora é escolhida e referenda pelo Plenário do CMPM, dentre as membras que o compõem, em sessão especialmente convocada para esse fim, para o mandato de 01 (um) ano.

§ 2º Admitir-se-á somente uma reeleição para qualquer cargo da mesa diretora, com exceção da presidência, para o qual não se admite recondução.

§3º Cada segmento terá autonomia para escolher suas representantes para a mesa diretora.

SEÇÃO II – DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Conselho reunir-se-á em sessão pública, ordinariamente uma vez por mês, sem necessidade de convocação da presidência, e extraordinariamente, por convocação da Presidenta ou, em decorrência de requerimento subscrito por no mínimo nove conselheiras.

§1º. O quórum exigido para a realização de reunião do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres é de:

I - Primeira chamada: maioria absoluta de suas membras;

II - Segunda chamada (30 minutos após): um terço das membras, desde que haja a presença de pelo menos 01 (uma) representante do governo e 01 (uma) da sociedade civil.

§ 1º – Participarão nas sessões do Pleno:

I – Conselheiras titulares, com direito a voz e voto;

II – Conselheiras suplentes, com direito a voz, sempre, e voto quando no exercício da titularidade;

III – Instituições e pessoas convidadas, que terão direito a voz somente quando autorizadas pelo pleno;

IV - Toda e qualquer cidadã, que terão direito a voz somente quando autorizadas pelo pleno.

§ 2º – O processo deliberativo da sessão deverá ser suspenso, a qualquer tempo se, solicitada verificação de quórum, não houver mais maioria simples das integrantes do conselho.

§ 3º – Cada conselheira titular terá direito a um voto.

§ 4º – Em caso de empate nas decisões, a presidenta do Conselho, sua substituta ou a conselheira em exercício da presidência, exercerá o direito ao voto de qualidade.

§ 5º - As reuniões ocorreram, preferencialmente, fora do horário comercial, a fim de não prejudicar ou impedir a participação das conselheiras da sociedade civil.

§ 6º - É responsabilidade do poder público municipal garantir espaço de cuidados, com acessibilidade, próximo ao local de reunião para as/os dependentes das conselheiras.

Art. 7º - A conselheira suplente exercerá a titularidade temporariamente no caso de ausência da conselheira titular na primeira chamada ou, em definitivo, no caso exclusão de membra titular do quadro do conselho.

Parágrafo único – Será respeitado o resultado da eleição das candidatas ao CMPM para definição da ordem de suplentes.

Art. 8º - O CMPM, visando buscar e respeitar a diversidade, as questões étnico/raciais, imigrantes, indígenas, lésbicas, mulheres transexuais, travestis, pessoas com deficiência, mulheres jovens e idosas, deverá convidar as representantes destes segmentos para participação nas reuniões ordinárias, com direito a voz e sem direito a voto no caso de os referidos segmentos não estarem representados nas cadeiras eleitas do CMPM.

Art. 9º - O CMPM deliberará sobre:

I - aprovação do plano anual de atividades do CMPM;

II - proposição de alteração do Regimento Interno;

III - pedidos de licença das Conselheiras;

IV - substituição de Conselheiras;

VI - matérias que lhe sejam encaminhadas e digam respeito aos direitos das mulheres e aos temas do CMPM;

VII - instituição de comissões e grupos de trabalho.

Art. 10º - Será aprovado no início de cada ano calendário com a data de todas as reuniões. Quando houver mudança no calendário original, as conselheiras serão noticiadas com antecedência mínima de sete dias.

§ 1º A convocação das reuniões ordinárias será confirmada por email e, no caso de solicitação pela conselheira, por correspondência, e conterá a pauta de deliberação do plenário do CMPM. As alterações na pauta da sessão deverão também ser noticiadas no mesmo prazo.

§ 2º Do expediente de convocação deverão constar, obrigatoriamente:

a) pauta da sessão com indicação dos assuntos a serem objeto de deliberação;

b) ata da sessão anterior;

c) cópia das resoluções aprovadas na sessão anterior;

d) minutas das resoluções a serem aprovadas; e,

e) relação de Instituições e /ou pessoas eventualmente convidadas e assunto a ser tratado.

Art. 11 - As reuniões extraordinárias serão comunicadas por email ao pleno do CMPM, com antecedência mínima de sete dias e as de caráter emergencial com cinco dias e publicação no Diário Oficial do Município.

§1º – As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias objeto de sua convocação, exceto aquelas apresentadas por meio de requerimento de urgência.

§2º – Os requerimentos de urgência deverão ser aprovados por um terço das conselheiras presentes na sessão.

Art. 12 - As reuniões serão gravadas e as atas deverão ser redigidas pela Secretária Executiva do CMPM, de forma a retratar as discussões relevantes e todas as decisões tomadas e depois aprovadas pelo pleno do Conselho, e assinadas pela Presidenta, pela Vice-Presidenta e pelas Secretárias.

Parágrafo Único: As gravações das reuniões serão mantidas até a aprovação da respectiva ata.

Art. 13 - As reuniões ordinárias e extraordinárias terão pautas preparadas pela mesa diretora e aprovadas pela Presidenta, delas constando necessariamente:

I – abertura de sessão, discussão e votação da ata da sessão anterior;

II – leitura do expediente, das comunicações e da Ordem do Dia;

III – matérias para deliberação;

IV – proposições de pauta para próxima reunião

V – outros assuntos; e,

VI – encerramento.

Parágrafo Único: As matérias a serem incluídas na pauta deverão ser apresentadas e encaminhadas à Secretaria-Executiva do Conselho até 15 dias posteriores à realização da última sessão e encaminhadas no prazo regimental às conselheiras, que poderão reagir a esta pauta.

Art. 14 - A Ordem do Dia observará, sucessivamente:

I – requerimentos de urgência;

II – propostas de resolução objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III – resoluções aprovadas e não publicadas por decisão da Presidenta, com a respectiva emenda e justificativa, nos termos do artigo 22, parágrafo único;

IV – propostas de resoluções;

V – propostas de moções;

VI – propostas de nota pública.

Parágrafo Único: Nas sessões, as matérias de natureza deliberativa terão precedência sobre as matérias de outra natureza, ressalvada decisão do Plenário, em contrário.

Art. 15 - O Conselho manifestar-se-á por meio de:

I – resolução - quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica e de instituição ou extinção de comissões e grupos de trabalho;

II – moção - quando se tratar de manifestação, dirigida ao Poder Público, à sociedade em geral, a autoridades e /ou pessoas físicas em caráter de alerta, aplauso, pesar, desagravo ou repúdio;

III – nota pública - quando se tratar de comunicação dirigida à sociedade em geral.

§ 1º – As resoluções, moções e notas públicas serão datadas e numeradas em ordem distinta.

§ 2º – As propostas de resolução, previamente à deliberação do Conselho, deverão ser analisadas e aprovadas pela comissão ou pelo grupo de trabalho competente, caso exista, bem como verificada a sua compatibilidade com a legislação em vigor.

Art. 16 – O pleno do Conselho debaterá, em cada sessão, a pauta da reunião seguinte a fim de indicar os temas a serem tratados.

Parágrafo único - As matérias a serem submetidas à apreciação do Conselho que não foram aprovadas na reunião anterior deverão ser encaminhadas à Secretária-Executiva do CMPM, que proporá à Presidenta sua inclusão na pauta da próxima sessão observada a ordem de precedência.

Art. 17 - A deliberação das matérias em Plenário deverá obedecer à seguinte sequência:

I – a Presidenta apresentará o item incluído na Ordem do Dia e dará a palavra à relatora da matéria;

II – terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer Conselheira, titular ou suplente ou pessoa autorizada, manifestar-se a respeito;

III – encerrada a discussão, o Pleno deliberará sobre a matéria.

Parágrafo Único: A manifestação de que trata o inciso II deste artigo deverá limitar-se-á um máximo de cinco minutos por conselheira, que poderá manifestar-se no máximo por mais uma vez, sendo a segunda intervenção de 3 minutos.

Art. 18 - O Pleno poderá apreciar matéria não constante da pauta ou da Ordem do Dia, mediante justificativa e requerimento de regime de urgência.

§1º – O requerimento de urgência deverá ser subscrito por no mínimo um quarto das conselheiras e encaminhado à Secretaria-Executiva do CMPM, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência, a qual, no prazo de três dias úteis providenciará a distribuição às conselheiras.

§ 2º – Excepcionalmente, o Pleno poderá dispensar o prazo estabelecido no parágrafo anterior desde que o requerimento de urgência seja subscrito por, no mínimo, um terço das conselheiras.

§4º – A matéria cujo regime de urgência tenha sido aprovado deverá ser incluída, obrigatoriamente, na pauta da sessão subsequente, seja ordinária ou extraordinária, observados os prazos regimentais.

Art. 19 - As resoluções, moções e notas públicas aprovadas pelo Pleno, assinadas pela Presidenta, serão publicadas no Diário Oficial do Município no prazo máximo de dez dias, podendo ser divulgadas por intermédio do boletim interno da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e nas suas páginas da internet e redes sociais, em formato acessível.

Parágrafo Único: A Presidenta poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, infração a normas jurídicas ou impropriedade em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída na sessão subsequente, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificada.

Art. 20 - O CMPM deliberará por maioria simples, exceto:

I – Alteração do presente Regimento, mediante proposta do Pleno;

II - impedimento, perda de mandato e vacância de cadeira de conselheira da sociedade civil.

Parágrafo único – Para as matérias deste artigo é necessária a aprovação da maioria absoluta das integrantes do Conselho.

SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DAS MEMBRAS DO COLEGIADO

Art. 21 - À Presidenta do CMPM incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho e, especificamente:

I – convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Pleno;

III – manter a ordem na condução dos trabalhos, suspendendo sempre que necessário;

IV - autorizar a apresentação de matéria nas reuniões do Conselho, por pessoas que não sejam Conselheiras;

V - indicar, dentre as integrantes do Conselho, a relatora de matéria;

VI - assinar as deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

VII – submeter à apreciação do Pleno o calendário de atividades e o relatório do Conselho;

VIII - representar o CMPM, ou se fazer representar, perante autoridades federais, estaduais, municipais e internacionais;

IX - zelar pelo bom funcionamento do CMPM;

X - requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do CMPM;

XI - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho.

Art. 22 – A Vice-Presidência compete:

I - Supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CMPM;

II – Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste regimento e os encargos que lhe forem cometidos pelo Conselho;

III – Preparar, junto com a Presidenta, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – Auxiliar a Presidenta, quando da realização das reuniões;

V - assinar as deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento, na ausência da Presidenta;

VI – Remeter matérias às Comissões e aos Grupos de Trabalho;

VII – Auxiliar a Presidenta no diálogo com o poder público de maneira geral e com a sociedade civil

Art. 23 – Às Secretárias compete:

I – Preparar, junto com a Presidenta, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – Auxiliar a Presidenta, quando da realização das reuniões;

III – ordenar o uso da palavra durante as sessões do Conselho;

IV – Auxiliar a Presidenta no diálogo com o poder público de maneira geral e com a sociedade civil.

Art. 24 – O mandato da presidenta e da vice-presidenta será de 1 (um) ano, exercido de forma alternada entre representantes da sociedade civil e do Poder Público Municipal, conforme art. 6º, § 2º, do Decreto nº 56.702/15.

§ 1º - A primeira presidência do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres será exercida por representante da sociedade civil, escolhida entre suas pares.

§ 2º - A primeira vice-presidência do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres será exercida por representante do poder pública, escolhida entre suas pares.

§ 3º - Quando do exercício da presidência ou da vice-presidência pelo poder público municipal, esta será indicada pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, ou de órgão que venha a substituía-la.

§ 4º - As funções de presidenta e vice-presidenta não serão exercidas simultaneamente pelo mesmo segmento.

Art. 25 - A escolha para a presidência, da vice-presidência e das secretárias do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres será realizada na primeira reunião ordinária de cada ano ou após a posse de nova gestão eleita do conselho e instituição de seu funcionamento.

Art. 26 - A eleição da Presidenta será realizada em assembleia geral do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres convocada especialmente para este fim.

§ 1º - A votação será direta e nominal;

§ 2º - Será declarada vencedora a candidata que atingir maioria simples.

Art. 27 – A Presidenta do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres será substituída, nas suas faltas e impedimentos, por conselheira indicada por ela e, subsidiariamente, escolhida pelo segmento que representa.

Art. 28 - Às Conselheiras compete:

I- comparecer às reuniões;

II – debater as matérias em discussão;

III - relatar matéria que lhes forem distribuídas;

IV – requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidenta, à Vice-Presidenta, às Comissões e Grupos de Trabalho e, através da presidência, a quaisquer órgãos e entidades que compõem a administração pública;

V – apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI – participar das Comissões e Grupos de Trabalho com direito a voz e voto, quando integrantes das mesmas;

VI – propor matéria à deliberação do Pleno, na forma de proposta de resolução ou moção;

VII – propor questão de ordem nas sessões plenárias;

VIII – propor políticas públicas em defesa do direito das mulheres e da igualdade de genero

VIII – observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;

IX – representar o CMPM em eventos públicos, devendo informar posteriormente ao Pleno do Conselho, por escrito, os detalhes desta representação, quando indicada pelo pleno.

Art. 29 – A Secretária Executiva será indicada pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, ou de órgão que venha a substituía-la, com a incumbência de auxiliar administrativamente o colegiado.

Art. 30 – À Secretária Executiva compete:

I – Auxiliar a mesa diretora, quando da realização das reuniões;

II – Manter sob sua responsabilidade, os livros, fichas, documentos, arquivos digitais e outros papéis do CMPM em cópia;

III – Informar o pleno sobre o cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres;

V – prestar esclarecimentos solicitados pelas Conselheiras;

VI – dar encaminhamento e fazer publicar as decisões emanadas do pleno;

VII – adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho;

VIII – Agendar e convocar os compromissos do CMPM;

IX – Registrar a frequência das conselheiras nas reuniões;

X – dar publicidade a pauta das reuniões do Conselho, redigir suas atas; e enviar a cada membra, com antecedência de pelo menos sete dias da reunião do CMPM, cópia da ata da reunião anterior;

XI – encaminhar documentos e prestar informações relacionadas ao Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres;

XII – executar outras atribuições correlatas determinadas pela Presidenta do Conselho;

XIII – prestar apoio administrativo e técnico ao Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, inclusive às Comissões e aos Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pela Presidenta, ouvido o Pleno.

Art. 32 - Para os efeitos deste regimento, entende-se por segmento o poder público municipal e a sociedade civil.

Art. 33 – Os pedidos de substituição de conselheiras indicadas pelas entidades da sociedade civil devem ser encaminhados a presidência do Conselho, que, após a ciência, deve enviar para publicação no Diário Oficial do Município, através da Secretaria-Executiva.

Art. 34 - Será excluído do quadro de membros do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres a representante que:

I - deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas sem justificativa, ordinárias e/ou extraordinárias, ou a três reuniões intercaladas, sem justificativa;

II - praticar atos incompatíveis com a função de conselheira;

IV - descumprir o Regimento Interno;

V – for designada para exercício de atribuições incompatíveis com as do Conselho;

VI – requerer seu afastamento e obter aprovação do Plenário para tanto.

§1º A exclusão de membras do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres somente ocorrerá mediante voto da de dois terços dos suas membras, respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

§2º A presença de suplente nas reuniões não supre as ausências referidas no caput.

§3º Não se aplica à membra suplente o dispositivo contido no caput deste artigo, exceto se elevado formalmente à condição de membro titular do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres.

§4º No caso de deliberação sobre representante do poder público municipal, a Secretaria correspondente deverá ser oficiada solicitando a substituição e explicitando os motivos da solicitação.

Art. 35 - Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

ANEXO II – EXTRATO DAS DELIBERAÇÕES DAS MEMBRAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Presidência 1ª e 3ª Secretárias

Marcha Mundial de Mulheres Vera Lucia Ubaldino Machado Abstenção

AMZOL Vera Lucia Ubaldino Machado Maria Aparecida Lima e Gislaine Caresia

Associação de Mulheres do Grajaú Vera Lucia Ubaldino Machado Rosângela Veiga da Silva e Melissa Carla da Silva

UBM Abstenção Gislaine Caresia e Rosângela Veiga da Silva

Associação Artemis Abstenção Maria Aparecida Lima e Melissa Carla da Silva

Federação das Mulheres Paulistas Abstenção Karina Sampaio da Silva e Melissa Carla da Silva

CIM Vera Lucia Ubaldino Machado Melissa Carla da Silva e Maria Aparecida Lima

Instituto Nice de Apoio as Mulheres Transexuais e Mulheres Travestis Abstenção Gislaine Caresia e Rosângela Veiga da Silva

MSTC Vera Lucia Ubaldino Machado Maria Aparecida Lima e Rosângela Veiga da Silva

UNAS Vera Lucia Ubaldino Machado Melissa Carla da Silva e Gislaine Caresia

CECASUL Vera Lucia Ubaldino Machado Gislaine Caresia e Rosângela Veiga da Silva

MDM Abstenção Gislaine Caresia e Rosângela Veiga da Silva

PROJETECH Vera Lucia Ubaldino Machado Rosângela Veiga da Silva e Melissa Carla da Silva

CUT Vera Lucia Ubaldino Machado Ana Lucia Firmino e Melissa Carla da Silva

CICLOCIDADE Ausente Ausente

Mércia Maria das Dores Ribeiro Vera Lucia Ubaldino Machado Ana Lucia Firmino e Melissa Carla da Silva

Melissa Carla da Silva Vera Lucia Ubaldino Machado Maria Aparecida Lima e Melissa Carla da Silva

Marlene de Oliveira Alves Vera Lucia Ubaldino Machado Maria Aparecida Lima e Gislaine Caresia

Patricia Perez e Silva de Freitas Abstenção Maria Aparecida Lima e Gislaine Caresia

Maria Cecília de Carvalho Abstenção Gislaine Caresia e Rosângela Veiga da Silva

Maria Angélica Cuno Yari Ausente Ausente

Rachel Moreno Abstenção Ana Lucia Firmino e Gislaine Caresia

Sheyla Francisca Hiar Vera Lucia Ubaldino Machado Gislaine Caresia e Rosângela Veiga da Silva

Sindy Rodrigues Souza dos Santos Vera Lucia Ubaldino Machado Gislaine Caresia e Rosângela Veiga da Silva

Sheila Rosa da Silva Abstenção Aus

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo