PUBLICAÇÃO 91705/08 - SMG
2006-0.035.320-2 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Proposta de permuta com fundamento na Lei 13.767, de 04 de dezembro de 2.003, que autoriza o Executivo a permutar imóveis de propriedade municipal por imóveis da Companhia do Metropolitano de São Paulo, em razão da implantação das estações do metrô. Modificação, supressão e introdução de logradouros públicos pelo Metrô. Interferência com áreas municipais dominiais e de uso comum. Comunhão de interesses do Metrô e da Municipalidade. Impossibilidade, na espécie, de imediata celebração de contrato de permuta. Necessidade de regularização provisória das novas configurações decorrentes de tais intervenções, mediante "Termo de Acordo e Protocolo de Intenções - TAPI", para preservação e ajustes, até que seja possível final acerto patrimonial, mediante contrato de permuta, como autorizado pela citada lei. Aprovação da celebração do referido Termo, pela CMPT. - Ante o constante do presente, em especial, as manifestações favoráveis do Departamento Patrimonial e da Procuradoria Geral do Município, e, finalmente, a deliberação favorável da Comissão do Patrimônio Imobiliário - CMPT, tomada na reunião realizada no dia 14 de maio de 2.008, nos termos dos incisos IV e V, do artigo 1º, do Decreto nº 45.953, de 3 de junho de 2005, AUTORIZO a celebração, conforme minuta retro, do Termo de Acordo e Protocolo de Intenções, com a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, para preservação, transferência provisória e recíproca de áreas, ajustes nos lançamentos fiscais e demais providências, até que possível a definição da questão patrimonial nos termos da autorização outorgada pela Lei n.º 13.676, de 04 de dezembro de 2.003, em relação às áreas municipais absorvidas pelo Metrô: - Área I - Leito da Avenida Dr. Antonio Maria de Laets, de formato irregular, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-1, com 889,39m²; - Área II - Viela entre a Avenida Dr. Antonio Maria de Laet e Rua William Harding, de formato irregular, perímetro 15-14-57-56-15, com 146,07m²; - Área III - Leito da Rua Claudino Inácio Joaquim, de formato irregular, perímetro 32-31-31A-45-67-73-72-38-37-36-35-34-33-32, com 913,20m²; - Área IV - Leito da Rua Paulo de Faria, de formato irregular, perímetro 37-38-39-40-41-42-43-44-37, com 226,00m²; - Área V - Leito da Rua William Harding, de formato irregular, perímetro 45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-45, com 3.081,78m²; - Área VI - Leito da Rua Paulo de Faria, de formato irregular, perímetro 68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-68, com 526,47m²; - Área VII - Leito da Avenida Dr. Antonio Maria de Laet, de formato irregular, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-31A-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1, com 1.772,67m²; - Área VIII - Leito da Rua William Harding, de formato irregular, perímetro 50-51-60-61-62-63-64-65-66-67-68-68A-69-70-70A-50, com 942,17m²; - Área IX - Leito da Rua Travessa Beta, de formato irregular, perímetro 34-33-33A-33B-51A-51-50-50A-34A-34, com 197,45m²; - Área X - Leito da Viela Sanitária, de formato irregular, perímetro 26-25-54-53-52-26 , com 36,95m²; e, áreas da Cia. do Metrô absorvidas pela PMSP: - Área XI - Rua Paranabi entre os n° 171 e 241, de formato irregular, perímetro 88-89-1-90-90A-91-43-87-88, com 1.461,90m²; - Área XII - Abertura de rua de ligação entre as Ruas William Harding e Paulo de Faria, de formato irregular, perímetro 55-56-57-58-59-55, com 416,08m²; - Área XIII - Regularização do alinhamento da Rua William Harding, de formato irregular, perímetro 71-72-73-74-75-76-71, com 45,60m²; - Área XIV - Leito da Rua dos Ferroviários, de formato irregular, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, com 352,67m².
- 2008-0.066.948-3 - TAM - LINHAS AÉREAS S.A. - Proposta de doação de bens imóveis, sem encargos, pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. à Municipalidade, aprovada por Assembléia Geral Extraordinária da proponente. Onze imóveis com área total de 5.231,98 m², avaliados por PATR em R$7.212.661,00, que outrora eram utilizados pela proponente como Terminal de Cargas. Averbações supervenientes de cancelamento de hipotecas e de penhora que gravavam quatro dos imóveis (fls. 68-vº; 71-vº, 75 de 11 de janeiro de 2.008; fls. 329, de 22 de fevereiro de 2.008, respectivamente) - Ante o constante do presente, em especial, as manifestações favoráveis do Departamento Patrimonial e da Procuradoria Geral do Município, e, finalmente, a deliberação favorável da Comissão do Patrimônio Imobiliário - CMPT, tomada na reunião realizada no dia 14 de maio de 2.008, nos termos dos incisos IV e V, do artigo 1º, do Decreto nº 45.953, de 3 de junho de 2005, AUTORIZO a celebração de contrato com a TAM LINHAS AÉREAS S.A. para receber em doação, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, cláusulas restritivas, condição ou encargos, inclusive de usufruto os imóveis consistentes em a) Casa e terreno à Rua Barão de Suruí, n.º 51, terreno com 420,00m², avaliado em R$663.188,42; b) Prédio e terreno à Avenida Washington Luiz, 7.305, terreno com 2.553,00 m² (cf. Avaliação de fls. 298/299), avaliado em R$3.130.826,96; c) Dois Prédios e terreno à Rua Otávio Tarquínio de Sousa, n.º 88 e 96, terreno com 339,25 m², avaliado em R$516.501,10; d) Prédio e terreno à Avenida Washington Luiz, n.º, 7.333, esquina com a Rua Barão de Suruí, terreno com 357,30m², avaliado em R$624.856,65; e) Casa e terreno à Rua Otávio Tarquínio de Sousa, n.º 108, terreno com 158,43 m², avaliado em R$192.016,05; f) Casa e terreno à Rua Otávio Tarquínio de Sousa, n.º 110, terreno com 100,00 m² (cf. Avaliação de fls. 280/281) avaliado em R$152.244,42; g) Casa e terreno à Rua Baronesa de Bela Vista, n.º 239, terreno com 243,00 m² avaliado em R$344.053,96; h) Prédio e terreno à Rua Baronesa de Bela Vista, n.º 209, terreno com 300,00 m² avaliado em R$456.743,79; i) Casa e terreno à Rua Baronesa de Bela Vista, n.º 177, terreno com 360,00 m² avaliado em R$568.447,27; j) Prédio residencial e terreno à Rua Baronesa de Bela Vista, n.º 225, terreno com 221,00 m² avaliado em R$316.351,42; k) Prédio e terreno à Rua Baronesa de Bela Vista, n.º 185, terreno com 180,00 m² avaliado em R$247.431,02, conforme minuta retro elaborada por PATR.