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PUBLICAÇÃO SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 91.707 de 17 de Julho de 2004

REGIMENTO INTERNO DA SECAO DE CONVIVENCIA INFANTIL DE SJ/PGM/SGP.

PUBLICAÇÃO 91707/04 - SJ

Memorando n.º 159/2002/SCI - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - Acolho e em conseqüência APROVO as conclusões alcançadas pela PGM no que se refere à proposta do novo Regimento Interno da Seção de Convivência Infantil, desta Pasta.

REGIMENTO INTERNO

DA SEÇÃO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DE SJ/PGM/SGP

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Seção de Convivência Infantil de SJ/PGM/SGP, tem por finalidade atender e cuidar de crianças, filhos ou dependentes legais de servidores municipais lotados em SJ/PGM/SGP.

Parágrafo único . Os servidores que forem removidos ou transferidos para outras unidades da Administração direta ou indireta que não dispuserem de Seção de Convivência Infantil e/ou auxílio creche poderão, a seu critério e com vistas ao melhor desenvolvimento sócio-educativo da criança, manter seus filhos ou dependentes legais sob os cuidados da SCI de SJ/PGM/SGP até a idade limite prevista neste regimento.

Art. 2º - A SCI tem por objetivos guardar a criança no horário de trabalho do funcionário, atender as suas necessidades básicas de alimentação, higiene e saúde, bem como estimular o seu desenvolvimento pedagógico integral e harmonioso, respeitando seus interesses naturais e suas atividades espontâneas e criadoras.

Art. 3º - A SCI destina-se ao atendimento de crianças na faixa etária de 03 meses a 04 anos, 11 meses e 29 dias.

II - DAS VAGAS, INSCRIÇÕES E DA MATRÍCULA

Art. 4º - São requisitos para a obtenção inicial de vaga:

a) reserva prévia;

b) apresentação de prova de que o responsável está lotado em SJ/PGM/SGP; ou de que se encontra em uma das situações previstas no § 1º, do art. 1º, deste Regimento Interno.

c) que os pais ou responsáveis submetam-se a entrevistas com profissionais da SCI que atuam nas áreas de: Saúde, Nutrição, Psicologia e Social.

Parágrafo 1º - São critérios de desempate para a obtenção de vaga, respeitado o número de vagas de cada módulo:

a) criança em amamentação materna;

b) menor renda familiar;

c) criança com maior número de irmãos até 07 anos.

Parágrafo 2º - As vagas serão colocadas à disposição dos interessados, podendo ser limitadas em razão do escasseamento superveniente dos recursos necessários ao atendimento, como: espaço físico, pessoal, equipamentos, alimentação, entre outros.

Parágrafo 3º - A Seção não poderá aceitar crianças com necessidades especiais por não contar com equipe profissional específica.

Art. 5º - Para a matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I) DA CRIANÇA:

a) xerox da certidão de nascimento.

b) xerox da caderneta de vacinação.

c) 02 fotos 3X4.

d) atestado médico fornecido pelo Posto Médico ou particular.

e) exame parasitológico atualizado a cada semestre.

II) DOS PAIS E RESPONSÁVEIS:

f) xerox do último hollerith do funcionário.

g) xerox da cédula de identidade do pai e da mãe.

h) memorando da chefia, declarando estar o servidor em exercício, constando a data de férias do referido ano.

Parágrafo 1° - A renovação semestral do exame parasitológico não poderá exceder o prazo máximo de 15 dias após seu vencimento, sob pena de suspensão da criança enquanto não regularizada a situação.

Parágrafo 2º - Anualmente, na rematrícula, as crianças que já pertençam a SCI terão preferência, devendo ser apresentados os documentos indicados nos incisos "I" e "II" deste artigo, alíneas b, d, e, f e h.

III) DO HORÁRIO E DA FREQUÊNCIA:

Art. 6º - A SCI atende de Segunda a Sexta-Feira, de 7:30 às 18:15 horas, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, acompanhando os horários especiais da PMSP, quando publicado no DOM. O tempo de permanência da criança na SCI deverá ser compatível com a jornada de trabalho do responsável desde que no mínimo 04 horas por dia para garantia do desenvolvimento pedagógico da criança.

Parágrafo 1º - A retirada da criança após as 18:15 hs poderá ser feita com tolerância máxima de 15 minutos, já que a SCI não dispõe de recursos humanos para atendimento além deste horário.

Parágrafo 2º - A não retirada da criança pelos pais ou responsáveis no horário estipulado implicará a comunicação da Delegacia de Polícia, após esgotados todos os recursos disponíveis para a localização dos responsáveis pela criança, conforme os dados constantes da ficha de matrícula.

Parágrafo 3º - A criança só será entregue ao responsável, ou a quem houver sido autorizado por escrito na própria ficha de matrícula, mediante apresentação de cópia do RG, o qual ficará retido nesta unidade.

Parágrafo 4º - A reincidência, no caso de atraso da retirada da criança, acarretará a sua suspensão.

Art. 7º - Não será permitida a frequência da criança a SCI quando a mãe ou responsável encontrar-se em férias, folga, falta ou licença sem vencimentos, salvo para concluir o ano letivo.

Art. 8º - Durante a licença gestante da servidora, os filhos matriculados poderão frequentar a SCI durante meio período do dia, resguardando as condições psicológicas dos mesmos, garantindo desta maneira o seu convívio com a família, desde que devidamente documentado.

Art. 9º - Excepcionalmente, será permitida a frequência da criança quando a mãe ou seu responsável estiver em licença nojo ou médica, impossibilitados de atendê-la, desde que devidamente documentado.

Parágrafo único - Será permitida a frequência à SCI, quando o responsável, em folga ou falta, comunicar e justificar sua ausência ao trabalho antecipadamente à Coordenação da SCI, comprovando-a com atestado médico ou odontológico.

Art. 10 - Não será permitida a permanência da criança com doença transmissível, que deverá ser retirada da SCI, assim que surgir suspeita da moléstia, ficando seu retorno a SCI condicionado à apresentação de laudo médico atestando a alta e/ou a cura.

IV) DA ASSISTÊNCIA:

Art. 11 - O trabalho da SCI é desenvolvido através de programa fundamentado em planejamentos adequados ao atendimento das crianças, considerando a faixa etária e desenvolvimento intelectual e emocional.

V) DO BENEFICIÁRIO:

Art. 12 - A criança será desligada:

a) automaticamente, quando completar 04 anos, 11 meses e 29 dias, ou ao término do ano letivo em que completar tal idade, a critério dos pais;

b) a pedido do responsável, mediante a apresentação de documento dirigido a SCI, justificando o motivo;

c) automaticamente, no ano seguinte, no caso de a mãe, pai ou responsável ser demitido ou exonerado da PMSP ou estar em gozo de licença não remunerada;

d) caso falte 15 (quinze) dias consecutivos, sem comunicação a SCI;

e) automaticamente, no ano seguinte, caso não tenha 75% de frequência no ano anterior (excetuando-se licenças médicas).

VI) DAS PROIBIÇÕES:

Art. 13 - Não é permitido à criança trazer seus brinquedos sem o conhecimento e autorização da SCI.

Art. 14 - É desaconselhável o uso de jóias, bijuterias ou ornamentos que prejudiquem a liberdade de movimentação da criança e cujo extravio possa implicar prejuízo, do qual não será a SCI responsabilizada.

Art. 15 - Ressalvada a amamentação materna, não é permitido à mãe ou responsável pela criança, ofertar alimentos à criança, no período em que a mesma estiver na SCI.

VII) DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS:

Art. 16 - Respeitar os horários das rotinas estabelecidas pela SCI.

Art. 17 - Vistar todos os bilhetes e comunicados enviados em agenda diariamente.

Art. 18 - Respeitar os horários de aleitamento, determinados pela direção da SCI.

Art. 19 - Manter a criança com o uniforme da SCI, devidamente identificado com seu nome e série, e que será padronizado para evitar discriminações.

Art. 20 - Entregar os materiais pedagógicos, relacionados nos anexos, no primeiro dia de aula, devidamente identificados com o nome e série da criança.

Parágrafo único . A SCI não se responsabiliza por objetos sem identificação, bem como por aqueles que não lhe sejam pertinentes (que não constem das relações anexas).

Art 21 - Comunicar alterações de telefone, endereços e de horários de trabalho.

Art. 22 - Os pais e responsáveis devem comparecer às reuniões, nas datas previamente designadas, para o devido acompanhamento do desenvolvimento sócio-educativo da criança, bem como procurar a Coordenação da SCI para solucionar dúvidas, apresentar sugestões ou reclamações.

VIII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 23 - A SCI, desenvolverá um programa de treinamento com funcionários em 01 (um) dia a cada trimestre, de acordo com o cronograma previamente estabelecido, ocasião em que entrará em recesso (se necessário).

Art. 24 - Os remédios somente serão ministrados se estiverem acompanhados de prescrição médica atualizada;

Art 25 - Brinquedos, materiais didáticos e equipamentos pertencentes a SCI somente serão utilizados em suas dependências.

Art. 26 - As crianças no período de aleitamento materno podem receber a mãe no horário destinado a esta finalidade.

Art. 27 - A criança deverá trazer todos os dias sua sacola de higiene completa, sendo que o material de higiene que ficar na SCI deverá ser reposto sempre que solicitado.

Art. 28 - Em hipótese de acidente, a SCI prestará à criança os primeiros socorros e comunicará imediatamente os pais ou responsáveis.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de atendimento médico emergencial, a SCI providenciará o encaminhamento da criança, comunicando em seguida os pais ou responsável.

Art. 29 - Na SCI, as crianças do Berçário I tomarão banho diariamente; as demais, somente em casos considerados necessários.

Art. 30 - A Associação de Pais atua em regime de colaboração com a Coordenação da Seção, não podendo todavia interferir diretamente nas atividades e desenvolvimento dos trabalhos da SCI.

Art. 31 - A SCI entrará em recesso, em razão de férias coletivas, na primeira quinzena de janeiro e, no mesmo período, em julho de cada ano, quando as crianças também ficarão em férias.

Art. 32 - A SCI não se responsabiliza pela alfabetização das crianças, devendo os pais ou responsáveis providenciar, na época oportuna, sua matrícula e ingresso em pré-escola regular.

Art. 33 - No período de adaptação, é fundamental e indispensável a participação da mãe, do pai ou do responsável, devendo desprender-se de seu filho de forma segura, tranquila, firme e resoluta.

Parágrafo único . Cabe à mãe entregar a criança à educadora incentivando-a a ficar. A sala de atividade é um espaço que deve ser respeitado. A presença da mãe, além de dificultar a compreensão da separação, fará com que as outras crianças solicitem a presença de suas mães.

Art. 34 - Serão aceitas matrículas de filhos dos funcionários da SCI, desde que estejam dentro da idade de atendimento do equipamento, ficando proibida sua permanência no mesmo módulo em que a mãe trabalha.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação da SCI, sendo cabíveis pedido de reconsideração e recursos, na forma da legislação vigente.

Art. 36 - Este regulamento poderá sofrer alterações pela direção da SCI, em conjunto com SJ/PGM/SGP, de acordo com as necessidades que surgirem no decorrer do funcionamento da Seção de Convivência Infantil.

RECIBO

Eu, , recebi o Regimento Interno da SCI de SJ/PGM/SGP e estou plenamente de acordo com as disposições nele estabelecidas.

Data / /

Assinatura do responsável

ANEXO I

Material higiênico e pedagógico para BERÇÁRIO I (03 meses a 11 meses):

- 01 mochila ou sacola;

- 06 fraldas descartáveis por dia;

- 03 babadores por dia;

- 02 trocas de roupa de verão e 02 trocas de roupa de inverno por dia;

- 01 rolo de fita crepe;

- 02 sacos plásticos para guardar roupa suja e outro para fraldas por dia;

- 01 saboneteira;

- 04 sabonetes infantis;

- 01 pente;

- 01 caderneta de capa dura ou agenda para anotações diárias;

- 01 toalha de banho por semana;

- 01 jogo de lençol de berço por semana;

- 01 cobertor ou manta;

- 01 chupeta, se necessário;

- 02 caixas de cotonetes; *

- 02 mamadeiras (suco/leite) mais e/ou dois bicos extras;

- 04 rolos de papel higiênico macio para limpeza do nariz. *

- 02 tubos de pomada para assaduras (hipoglós ou similar);

- 01 pasta com elástico branco;

- 01 brinquedo pedagógico adequado à idade. *

OBSERVAÇÕES:

Anualmente, seguirá lista de material pedagógico, caso necessário.

Todo material deverá ser identificado com o nome da criança e reposto quando necessário;

Quando necessário, será pedido material para atividades extras na agenda;

Conforme a dentição o responsável deverá trazer uma pasta de dente infantil e uma escova de dente macia;

Lembramos que é de fundamental importância a entrega de todo o material na primeira semana de frequência na SCI;

* São materiais de uso coletivo e não serão devolvidos caso a criança deixe de frequentar a SCI;

ANEXO II

Material higiênico e pedagógico para BERÇÁRIO II (1 ano a 1 ano e 11 meses):

- 01 mochila ou sacola;

- 01 caderneta de capa dura ou agenda para anotações diárias encapada na cor amarela xadrez;

- 04 fraldas descartáveis por dia, se necessário;

- 01 sandália ou 01 (um) tênis (já incluído o que vem com a criança);

- 01 shorts;

- 01 camiseta ou blusa;

- 06 calcinhas ou 06 cuecas;

- 02 babadores por dia;

- 02 (duas) trocas de roupa de verão e duas trocas de roupa de inverno por dia;

- 01 saco de plástico para guardar roupa suja por dia;

- 01 saboneteira;

- 02 sabonetes infantis; *

- 01 pente;

- 01 toalha de rosto identificada;

- 01 jogo de lençol por semana;

- 01 cobertor ou manta;

- 01 chupeta, se necessário;

- 01 caixa de cotonetes;

- 01 tubo de pomadas para assaduras (hipoglós ou similar);

- 01 escova de dentes por semestre;

- 02 pastas de dentes infantil; *

- 02 rolos de papel higiênico macio para limpar o nariz; *

- 01 rolo de fita crepe; *

- 100 folhas de papel ofício II; *

- 01 caixa de gizão de cera;

- 01 pasta com elástico encapada de amarelo xadrez;

- 01 caixa de massinha para modelar;

- 01 brinquedo pedagógico adequado para a idade; *

- 02 livros de história infantis adequado para a idade;

- 01 caixa de pintura a dedo;

-01 pincel G chato;

- 01 esponja simples;

- 01 tubo de cola grande; de 500 gr. de rótulo azul;

- 01 avental plástico;

- 01 caixa de sapato encapada na cor amarela xadrez.

OBSERVAÇÕES:

Anualmente, seguirá lista de material pedagógico, caso necessário.

Todo material deverá ser identificado com o nome da criança e reposto quando necessário;

Quando necessário, será pedido material para atividades extras na agenda;

Lembramos que é de fundamental importância a entrega de todo o material na primeira semana de frequência na SCI;

(*) São materiais de uso coletivo e não serão devolvidos caso a criança deixe de frequentar a SCI.

ANEXO III

- Material para o MINIGRUPO (2 anos a 2 anos e 11 meses):

- 01 mochila ou sacola;

- 01 caderneta de capa dura ou agenda encapada na cor laranja xadrez para anotações diárias;

- 01 escova de dente (a cada semestre);

- 01 pasta de dentes; *

- 01 pente;

- 02 rolos de papel higiênico macio; *

- 02 sabonetes infantis; *

- 01 tênis ou sandália (além do que a criança traz calçado);

- 01 saco para guardar roupa suja por dia;

- 01 colcha ou cobertor;

- 02 trocas de roupas (incluindo calcinha, cueca e meia);

- 01 toalha de rosto por semana;

- 01 jogo de lençol por semana;

- 01 brinquedo pedagógico adequado à idade; *

-02 livros de estórias infantis adequados à idade;

- 100 folhas de papel sulfite colorido; *

- 100 folhas de papel sulfite branco; *

- 01 caixa de gizão de cera;

- 01 pasta com elástico encapada na cor laranja xadrez;

- 01 tubo de cola grande (500 gr) com rótulo azul; *

- 01 caixa de massinha para modelar;

- 03 tubos de gliter em cores diversas; *

- 01 rolo de fita dupla face; *

- 01 rolo de fita crepe; *

- 02 rolos de durex colorido em cores diferentes;

- 04 folhas de papel camurça em cores diversas; *

- 04 folhas de papel crepon em cores diversas; *

- 04 folhas de papel celofane em cores diversas; *

- 01 caixa de sapato encapada com plástico laranja xadrez;

- 01 metro de papel contact transparente;

- 01 esponja de espuma;

- 01 avental plástico;

- 01 tesoura sem ponta marca Mundial ou similar.

OBSERVAÇÕES:

Anualmente, seguirá lista de material pedagógico, caso necessário.

Todo material deverá ser identificado com o nome da criança e reposto quando necessário;

Quando necessário, será pedido material para atividades extras na agenda;

Lembramos que é de fundamental importância a entrega de todo o material na primeira semana de frequência na SCI;

*São materiais de uso coletivo e não serão devolvidos caso a criança deixe de frequentar a SCI.

ANEXO IV

- Material para MATERNAL (3 anos a 3 anos e 11 meses)

- 01 mochila ou sacola;

- 01 estojo higiênico (necesseire) para guardar escova e pasta de dente;

- 01 jogo de lençol por semana;

- 01 caderneta de capa dura ou agenda encapada na cor azul xadrez para anotações diárias;

- 01 escova de dentes (a cada semestre); *

- 01 pasta de dentes; *

- 01 pente; *

- 01 sabonete; *

- 02 rolos de papel higiênico macio para limpar o nariz; *

- 01 troca de roupa por dia;

- 01 toalha de rosto por semana;

- 01 livro de estória adequado para a idade;

- 01 (um) brinquedo pedagógico adequado para a idade;

- 01 metro de papel contact transparente;

- 100 folhas de papel sulfite colorida;

- 01 caderno de desenho grande 100 folhas;

- 02 pincéis (um grosso e um fino);

- 01 pasta com elástico encapada com xadrez azul;

- 01 caixa de gizão de cera;

- 01 caixa de pintura a dedo;

- 01 tubo de cola (500 gramas) com rótulo azul; *

- 01 caixa de massinha de modelar;

- 03 tubos de gliter cores diversas;*

- 01 rolo de fita dupla face; *

- 01 rolo de fita crepe; *

- 02 rolos de durex colorido em cores diferentes;

- 04 folhas de papel camurça em cores diversas; *

- 04 folhas de papel crepon em cores diversas; *

- 04 folhas de papel celofane em cores diversas; *

- 01 caixa de sapato encapada com plástico azul xadrez;

- 01 metro de papel contact transparente;

- 01 esponja de espuma; *

- 01 avental plástico;

- 01 tesoura sem ponta marca Mundial ou similar.

OBSERVAÇÕES:

Anualmente, seguirá lista de material pedagógico, caso necessário.

Todo material deverá ser identificado com o nome da criança e reposto quando necessário;

Quando necessário, será pedido material para atividades extras na agenda;

Lembramos que é de fundamental importância a entrega de todo o material na primeira semana de frequência na SCI;

(*) São materiais de uso coletivo e não serão devolvidos caso a criança deixe de frequentar a SCI.

ANEXO V

- Material para JARDIM I (4 anos a 4 anos e 11 meses)

- 01 mochila ou sacola;

- 01 estojo higiênico (necesseire) para guardar escova e pasta de dente;

- 01 jogo de lençol por semana;

- 01 caderneta de capa dura ou agenda encapada na cor vermelha xadrez para anotações diárias;

- 01 escova de dente (a cada semestre); *

- 01 pasta de dentes; *

- 01 pente; *

- 01 sabonete; *

- 02 rolos de papel higiênico macio para limpar o nariz; *

- 01 troca de roupa por dia;

- 01 toalha de rosto por semana;

- 01 livro de estória adequado para a idade;

- 01 brinquedo pedagógico adequado para a idade;

- 01 metro de papel contact transparente;

- 100 folhas de papel sulfite colorida;

- 01 caderno de desenho grande 100 folhas;

- 04 lápis preto;

- 01 borracha macia;

- 01 apontador;

- 02 pincéis (um grosso e um fino);

- 01 pasta com elástico encapada com xadrez vermelho;

- 01 caixa de gizão de cera;

- 01 tubo de cola (500 gramas) com rótulo azul; *

- 01 caixa de massinha de modelar;

- 01 caixa de pintura a dedo;

- 03 tubos de gliter cores diversas;

- 01 rolo de fita dupla face; *

- 01 rolo de fita crepe; *

- 02 rolos de durex colorido em cores diferentes;

- 04 folhas de papel camurça em cores diversas; *

- 04 folhas de papel crepon em cores diversas; *

- 04 folhas de papel celofane em cores diversas; *

- 01 caixa de sapato encapada com plástico vermelho xadrez;

- 01 esponja de espuma; *

- 01 avental plástico;

- 01 tesoura sem ponta marca Mundial ou similar.

OBSERVAÇÕES:

Anualmente, seguirá lista de material pedagógico, caso necessário.

Todo material deverá ser identificado com o nome da criança e reposto quando necessário.

Quando necessário, será pedido material para atividades extras na agenda.

Lembramos que é de fundamental importância a entrega de todo o material na primeira semana de frequência na SCI.

(*) São materiais de uso coletivo e não serão devolvidos caso a criança deixe de frequentar a SCI.

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PUBLICAÇÃO 91707/04 - SJ

Memorando n.º 159/2002/SCI - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - Acolho e em conseqüência APROVO as conclusões alcançadas pela PGM no que se refere à proposta do novo Regimento Interno da Seção de Convivência Infantil, desta Pasta.

REGIMENTO INTERNO

DA SEÇÃO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DE SJ/PGM/SGP

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Seção de Convivência Infantil de SJ/PGM/SGP, tem por finalidade atender e cuidar de crianças, filhos ou dependentes legais de servidores municipais lotados em SJ/PGM/SGP.

Parágrafo único . Os servidores que forem removidos ou transferidos para outras unidades da Administração direta ou indireta que não dispuserem de Seção de Convivência Infantil e/ou auxílio creche poderão, a seu critério e com vistas ao melhor desenvolvimento sócio-educativo da criança, manter seus filhos ou dependentes legais sob os cuidados da SCI de SJ/PGM/SGP até a idade limite prevista neste regimento.

Art. 2º - A SCI tem por objetivos guardar a criança no horário de trabalho do funcionário, atender as suas necessidades básicas de alimentação, higiene e saúde, bem como estimular o seu desenvolvimento pedagógico integral e harmonioso, respeitando seus interesses naturais e suas atividades espontâneas e criadoras.

Art. 3º - A SCI destina-se ao atendimento de crianças na faixa etária de 03 meses a 04 anos, 11 meses e 29 dias.

II - DAS VAGAS, INSCRIÇÕES E DA MATRÍCULA

Art. 4º - São requisitos para a obtenção inicial de vaga:

a) reserva prévia;

b) apresentação de prova de que o responsável está lotado em SJ/PGM/SGP; ou de que se encontra em uma das situações previstas no § 1º, do art. 1º, deste Regimento Interno.

c) que os pais ou responsáveis submetam-se a entrevistas com profissionais da SCI que atuam nas áreas de: Saúde, Nutrição, Psicologia e Social.

Parágrafo 1º - São critérios de desempate para a obtenção de vaga, respeitado o número de vagas de cada módulo:

a) criança em amamentação materna;

b) menor renda familiar;

c) criança com maior número de irmãos até 07 anos.

Parágrafo 2º - As vagas serão colocadas à disposição dos interessados, podendo ser limitadas em razão do escasseamento superveniente dos recursos necessários ao atendimento, como: espaço físico, pessoal, equipamentos, alimentação, entre outros.

Parágrafo 3º - A Seção não poderá aceitar crianças com necessidades especiais por não contar com equipe profissional específica.

Art. 5º - Para a matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I) DA CRIANÇA:

a) xerox da certidão de nascimento.

b) xerox da caderneta de vacinação.

c) 02 fotos 3X4.

d) atestado médico fornecido pelo Posto Médico ou particular.

e) exame parasitológico atualizado a cada semestre.

II) DOS PAIS E RESPONSÁVEIS:

f) xerox do último hollerith do funcionário.

g) xerox da cédula de identidade do pai e da mãe.

h) memorando da chefia, declarando estar o servidor em exercício, constando a data de férias do referido ano.

Parágrafo 1° - A renovação semestral do exame parasitológico não poderá exceder o prazo máximo de 15 dias após seu vencimento, sob pena de suspensão da criança enquanto não regularizada a situação.

Parágrafo 2º - Anualmente, na rematrícula, as crianças que já pertençam a SCI terão preferência, devendo ser apresentados os documentos indicados nos incisos "I" e "II" deste artigo, alíneas b, d, e, f e h.

III) DO HORÁRIO E DA FREQUÊNCIA:

Art. 6º - A SCI atende de Segunda a Sexta-Feira, de 7:30 às 18:15 horas, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, acompanhando os horários especiais da PMSP, quando publicado no DOM. O tempo de permanência da criança na SCI deverá ser compatível com a jornada de trabalho do responsável desde que no mínimo 04 horas por dia para garantia do desenvolvimento pedagógico da criança.

Parágrafo 1º - A retirada da criança após as 18:15 hs poderá ser feita com tolerância máxima de 15 minutos, já que a SCI não dispõe de recursos humanos para atendimento além deste horário.

Parágrafo 2º - A não retirada da criança pelos pais ou responsáveis no horário estipulado implicará a comunicação da Delegacia de Polícia, após esgotados todos os recursos disponíveis para a localização dos responsáveis pela criança, conforme os dados constantes da ficha de matrícula.

Parágrafo 3º - A criança só será entregue ao responsável, ou a quem houver sido autorizado por escrito na própria ficha de matrícula, mediante apresentação de cópia do RG, o qual ficará retido nesta unidade.

Parágrafo 4º - A reincidência, no caso de atraso da retirada da criança, acarretará a sua suspensão.

Art. 7º - Não será permitida a frequência da criança a SCI quando a mãe ou responsável encontrar-se em férias, folga, falta ou licença sem vencimentos, salvo para concluir o ano letivo.

Art. 8º - Durante a licença gestante da servidora, os filhos matriculados poderão frequentar a SCI durante meio período do dia, resguardando as condições psicológicas dos mesmos, garantindo desta maneira o seu convívio com a família, desde que devidamente documentado.

Art. 9º - Excepcionalmente, será permitida a frequência da criança quando a mãe ou seu responsável estiver em licença nojo ou médica, impossibilitados de atendê-la, desde que devidamente documentado.

Parágrafo único - Será permitida a frequência à SCI, quando o responsável, em folga ou falta, comunicar e justificar sua ausência ao trabalho antecipadamente à Coordenação da SCI, comprovando-a com atestado médico ou odontológico.

Art. 10 - Não será permitida a permanência da criança com doença transmissível, que deverá ser retirada da SCI, assim que surgir suspeita da moléstia, ficando seu retorno a SCI condicionado à apresentação de laudo médico atestando a alta e/ou a cura.

IV) DA ASSISTÊNCIA:

Art. 11 - O trabalho da SCI é desenvolvido através de programa fundamentado em planejamentos adequados ao atendimento das crianças, considerando a faixa etária e desenvolvimento intelectual e emocional.

V) DO BENEFICIÁRIO:

Art. 12 - A criança será desligada:

a) automaticamente, quando completar 04 anos, 11 meses e 29 dias, ou ao término do ano letivo em que completar tal idade, a critério dos pais;

b) a pedido do responsável, mediante a apresentação de documento dirigido a SCI, justificando o motivo;

c) automaticamente, no ano seguinte, no caso de a mãe, pai ou responsável ser demitido ou exonerado da PMSP ou estar em gozo de licença não remunerada;

d) caso falte 15 (quinze) dias consecutivos, sem comunicação a SCI;

e) automaticamente, no ano seguinte, caso não tenha 75% de frequência no ano anterior (excetuando-se licenças médicas).

VI) DAS PROIBIÇÕES:

Art. 13 - Não é permitido à criança trazer seus brinquedos sem o conhecimento e autorização da SCI.

Art. 14 - É desaconselhável o uso de jóias, bijuterias ou ornamentos que prejudiquem a liberdade de movimentação da criança e cujo extravio possa implicar prejuízo, do qual não será a SCI responsabilizada.

Art. 15 - Ressalvada a amamentação materna, não é permitido à mãe ou responsável pela criança, ofertar alimentos à criança, no período em que a mesma estiver na SCI.

VII) DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS:

Art. 16 - Respeitar os horários das rotinas estabelecidas pela SCI.

Art. 17 - Vistar todos os bilhetes e comunicados enviados em agenda diariamente.

Art. 18 - Respeitar os horários de aleitamento, determinados pela direção da SCI.

Art. 19 - Manter a criança com o uniforme da SCI, devidamente identificado com seu nome e série, e que será padronizado para evitar discriminações.

Art. 20 - Entregar os materiais pedagógicos, relacionados nos anexos, no primeiro dia de aula, devidamente identificados com o nome e série da criança.

Parágrafo único . A SCI não se responsabiliza por objetos sem identificação, bem como por aqueles que não lhe sejam pertinentes (que não constem das relações anexas).

Art 21 - Comunicar alterações de telefone, endereços e de horários de trabalho.

Art. 22 - Os pais e responsáveis devem comparecer às reuniões, nas datas previamente designadas, para o devido acompanhamento do desenvolvimento sócio-educativo da criança, bem como procurar a Coordenação da SCI para solucionar dúvidas, apresentar sugestões ou reclamações.

VIII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 23 - A SCI, desenvolverá um programa de treinamento com funcionários em 01 (um) dia a cada trimestre, de acordo com o cronograma previamente estabelecido, ocasião em que entrará em recesso (se necessário).

Art. 24 - Os remédios somente serão ministrados se estiverem acompanhados de prescrição médica atualizada;

Art 25 - Brinquedos, materiais didáticos e equipamentos pertencentes a SCI somente serão utilizados em suas dependências.

Art. 26 - As crianças no período de aleitamento materno podem receber a mãe no horário destinado a esta finalidade.

Art. 27 - A criança deverá trazer todos os dias sua sacola de higiene completa, sendo que o material de higiene que ficar na SCI deverá ser reposto sempre que solicitado.

Art. 28 - Em hipótese de acidente, a SCI prestará à criança os primeiros socorros e comunicará imediatamente os pais ou responsáveis.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de atendimento médico emergencial, a SCI providenciará o encaminhamento da criança, comunicando em seguida os pais ou responsável.

Art. 29 - Na SCI, as crianças do Berçário I tomarão banho diariamente; as demais, somente em casos considerados necessários.

Art. 30 - A Associação de Pais atua em regime de colaboração com a Coordenação da Seção, não podendo todavia interferir diretamente nas atividades e desenvolvimento dos trabalhos da SCI.

Art. 31 - A SCI entrará em recesso, em razão de férias coletivas, na primeira quinzena de janeiro e, no mesmo período, em julho de cada ano, quando as crianças também ficarão em férias.

Art. 32 - A SCI não se responsabiliza pela alfabetização das crianças, devendo os pais ou responsáveis providenciar, na época oportuna, sua matrícula e ingresso em pré-escola regular.

Art. 33 - No período de adaptação, é fundamental e indispensável a participação da mãe, do pai ou do responsável, devendo desprender-se de seu filho de forma segura, tranquila, firme e resoluta.

Parágrafo único . Cabe à mãe entregar a criança à educadora incentivando-a a ficar. A sala de atividade é um espaço que deve ser respeitado. A presença da mãe, além de dificultar a compreensão da separação, fará com que as outras crianças solicitem a presença de suas mães.

Art. 34 - Serão aceitas matrículas de filhos dos funcionários da SCI, desde que estejam dentro da idade de atendimento do equipamento, ficando proibida sua permanência no mesmo módulo em que a mãe trabalha.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação da SCI, sendo cabíveis pedido de reconsideração e recursos, na forma da legislação vigente.

Art. 36 - Este regulamento poderá sofrer alterações pela direção da SCI, em conjunto com SJ/PGM/SGP, de acordo com as necessidades que surgirem no decorrer do funcionamento da Seção de Convivência Infantil.

RECIBO

Eu, , recebi o Regimento Interno da SCI de SJ/PGM/SGP e estou plenamente de acordo com as disposições nele estabelecidas.

Data / /

Assinatura do responsável

ANEXO I

Material higiênico e pedagógico para BERÇÁRIO I (03 meses a 11 meses):

- 01 mochila ou sacola;

- 06 fraldas descartáveis por dia;

- 03 babadores por dia;

- 02 trocas de roupa de verão e 02 trocas de roupa de inverno por dia;

- 01 rolo de fita crepe;

- 02 sacos plásticos para guardar roupa suja e outro para fraldas por dia;

- 01 saboneteira;

- 04 sabonetes infantis;

- 01 pente;

- 01 caderneta de capa dura ou agenda para anotações diárias;

- 01 toalha de banho por semana;

- 01 jogo de lençol de berço por semana;

- 01 cobertor ou manta;

- 01 chupeta, se necessário;

- 02 caixas de cotonetes; *

- 02 mamadeiras (suco/leite) mais e/ou dois bicos extras;

- 04 rolos de papel higiênico macio para limpeza do nariz. *

- 02 tubos de pomada para assaduras (hipoglós ou similar);

- 01 pasta com elástico branco;

- 01 brinquedo pedagógico adequado à idade. *

OBSERVAÇÕES:

Anualmente, seguirá lista de material pedagógico, caso necessário.

Todo material deverá ser identificado com o nome da criança e reposto quando necessário;

Quando necessário, será pedido material para atividades extras na agenda;

Conforme a dentição o responsável deverá trazer uma pasta de dente infantil e uma escova de dente macia;

Lembramos que é de fundamental importância a entrega de todo o material na primeira semana de frequência na SCI;

* São materiais de uso coletivo e não serão devolvidos caso a criança deixe de frequentar a SCI;

ANEXO II

Material higiênico e pedagógico para BERÇÁRIO II (1 ano a 1 ano e 11 meses):

- 01 mochila ou sacola;

- 01 caderneta de capa dura ou agenda para anotações diárias encapada na cor amarela xadrez;

- 04 fraldas descartáveis por dia, se necessário;

- 01 sandália ou 01 (um) tênis (já incluído o que vem com a criança);

- 01 shorts;

- 01 camiseta ou blusa;

- 06 calcinhas ou 06 cuecas;

- 02 babadores por dia;

- 02 (duas) trocas de roupa de verão e duas trocas de roupa de inverno por dia;

- 01 saco de plástico para guardar roupa suja por dia;

- 01 saboneteira;

- 02 sabonetes infantis; *

- 01 pente;

- 01 toalha de rosto identificada;

- 01 jogo de lençol por semana;

- 01 cobertor ou manta;

- 01 chupeta, se necessário;

- 01 caixa de cotonetes;

- 01 tubo de pomadas para assaduras (hipoglós ou similar);

- 01 escova de dentes por semestre;

- 02 pastas de dentes infantil; *

- 02 rolos de papel higiênico macio para limpar o nariz; *

- 01 rolo de fita crepe; *

- 100 folhas de papel ofício II; *

- 01 caixa de gizão de cera;

- 01 pasta com elástico encapada de amarelo xadrez;

- 01 caixa de massinha para modelar;

- 01 brinquedo pedagógico adequado para a idade; *

- 02 livros de história infantis adequado para a idade;

- 01 caixa de pintura a dedo;

-01 pincel G chato;

- 01 esponja simples;

- 01 tubo de cola grande; de 500 gr. de rótulo azul;

- 01 avental plástico;

- 01 caixa de sapato encapada na cor amarela xadrez.

OBSERVAÇÕES:

Anualmente, seguirá lista de material pedagógico, caso necessário.

Todo material deverá ser identificado com o nome da criança e reposto quando necessário;

Quando necessário, será pedido material para atividades extras na agenda;

Lembramos que é de fundamental importância a entrega de todo o material na primeira semana de frequência na SCI;

(*) São materiais de uso coletivo e não serão devolvidos caso a criança deixe de frequentar a SCI.

ANEXO III

- Material para o MINIGRUPO (2 anos a 2 anos e 11 meses):

- 01 mochila ou sacola;

- 01 caderneta de capa dura ou agenda encapada na cor laranja xadrez para anotações diárias;

- 01 escova de dente (a cada semestre);

- 01 pasta de dentes; *

- 01 pente;

- 02 rolos de papel higiênico macio; *

- 02 sabonetes infantis; *

- 01 tênis ou sandália (além do que a criança traz calçado);

- 01 saco para guardar roupa suja por dia;

- 01 colcha ou cobertor;

- 02 trocas de roupas (incluindo calcinha, cueca e meia);

- 01 toalha de rosto por semana;

- 01 jogo de lençol por semana;

- 01 brinquedo pedagógico adequado à idade; *

-02 livros de estórias infantis adequados à idade;

- 100 folhas de papel sulfite colorido; *

- 100 folhas de papel sulfite branco; *

- 01 caixa de gizão de cera;

- 01 pasta com elástico encapada na cor laranja xadrez;

- 01 tubo de cola grande (500 gr) com rótulo azul; *

- 01 caixa de massinha para modelar;

- 03 tubos de gliter em cores diversas; *

- 01 rolo de fita dupla face; *

- 01 rolo de fita crepe; *

- 02 rolos de durex colorido em cores diferentes;

- 04 folhas de papel camurça em cores diversas; *

- 04 folhas de papel crepon em cores diversas; *

- 04 folhas de papel celofane em cores diversas; *

- 01 caixa de sapato encapada com plástico laranja xadrez;

- 01 metro de papel contact transparente;

- 01 esponja de espuma;

- 01 avental plástico;

- 01 tesoura sem ponta marca Mundial ou similar.

OBSERVAÇÕES:

Anualmente, seguirá lista de material pedagógico, caso necessário.

Todo material deverá ser identificado com o nome da criança e reposto quando necessário;

Quando necessário, será pedido material para atividades extras na agenda;

Lembramos que é de fundamental importância a entrega de todo o material na primeira semana de frequência na SCI;

*São materiais de uso coletivo e não serão devolvidos caso a criança deixe de frequentar a SCI.

ANEXO IV

- Material para MATERNAL (3 anos a 3 anos e 11 meses)

- 01 mochila ou sacola;

- 01 estojo higiênico (necesseire) para guardar escova e pasta de dente;

- 01 jogo de lençol por semana;

- 01 caderneta de capa dura ou agenda encapada na cor azul xadrez para anotações diárias;

- 01 escova de dentes (a cada semestre); *

- 01 pasta de dentes; *

- 01 pente; *

- 01 sabonete; *

- 02 rolos de papel higiênico macio para limpar o nariz; *

- 01 troca de roupa por dia;

- 01 toalha de rosto por semana;

- 01 livro de estória adequado para a idade;

- 01 (um) brinquedo pedagógico adequado para a idade;

- 01 metro de papel contact transparente;

- 100 folhas de papel sulfite colorida;

- 01 caderno de desenho grande 100 folhas;

- 02 pincéis (um grosso e um fino);

- 01 pasta com elástico encapada com xadrez azul;

- 01 caixa de gizão de cera;

- 01 caixa de pintura a dedo;

- 01 tubo de cola (500 gramas) com rótulo azul; *

- 01 caixa de massinha de modelar;

- 03 tubos de gliter cores diversas;*

- 01 rolo de fita dupla face; *

- 01 rolo de fita crepe; *

- 02 rolos de durex colorido em cores diferentes;

- 04 folhas de papel camurça em cores diversas; *

- 04 folhas de papel crepon em cores diversas; *

- 04 folhas de papel celofane em cores diversas; *

- 01 caixa de sapato encapada com plástico azul xadrez;

- 01 metro de papel contact transparente;

- 01 esponja de espuma; *

- 01 avental plástico;

- 01 tesoura sem ponta marca Mundial ou similar.

OBSERVAÇÕES:

Anualmente, seguirá lista de material pedagógico, caso necessário.

Todo material deverá ser identificado com o nome da criança e reposto quando necessário;

Quando necessário, será pedido material para atividades extras na agenda;

Lembramos que é de fundamental importância a entrega de todo o material na primeira semana de frequência na SCI;

(*) São materiais de uso coletivo e não serão devolvidos caso a criança deixe de frequentar a SCI.

ANEXO V

- Material para JARDIM I (4 anos a 4 anos e 11 meses)

- 01 mochila ou sacola;

- 01 estojo higiênico (necesseire) para guardar escova e pasta de dente;

- 01 jogo de lençol por semana;

- 01 caderneta de capa dura ou agenda encapada na cor vermelha xadrez para anotações diárias;

- 01 escova de dente (a cada semestre); *

- 01 pasta de dentes; *

- 01 pente; *

- 01 sabonete; *

- 02 rolos de papel higiênico macio para limpar o nariz; *

- 01 troca de roupa por dia;

- 01 toalha de rosto por semana;

- 01 livro de estória adequado para a idade;

- 01 brinquedo pedagógico adequado para a idade;

- 01 metro de papel contact transparente;

- 100 folhas de papel sulfite colorida;

- 01 caderno de desenho grande 100 folhas;

- 04 lápis preto;

- 01 borracha macia;

- 01 apontador;

- 02 pincéis (um grosso e um fino);

- 01 pasta com elástico encapada com xadrez vermelho;

- 01 caixa de gizão de cera;

- 01 tubo de cola (500 gramas) com rótulo azul; *

- 01 caixa de massinha de modelar;

- 01 caixa de pintura a dedo;

- 03 tubos de gliter cores diversas;

- 01 rolo de fita dupla face; *

- 01 rolo de fita crepe; *

- 02 rolos de durex colorido em cores diferentes;

- 04 folhas de papel camurça em cores diversas; *

- 04 folhas de papel crepon em cores diversas; *

- 04 folhas de papel celofane em cores diversas; *

- 01 caixa de sapato encapada com plástico vermelho xadrez;

- 01 esponja de espuma; *

- 01 avental plástico;

- 01 tesoura sem ponta marca Mundial ou similar.

OBSERVAÇÕES:

Anualmente, seguirá lista de material pedagógico, caso necessário.

Todo material deverá ser identificado com o nome da criança e reposto quando necessário.

Quando necessário, será pedido material para atividades extras na agenda.

Lembramos que é de fundamental importância a entrega de todo o material na primeira semana de frequência na SCI.

(*) São materiais de uso coletivo e não serão devolvidos caso a criança deixe de frequentar a SCI.

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