PUBLICAÇÃO 91212/03 - SJ
2002-0.250.003-5 - PMSP - OAB - À vista dos elementos constantes destes autos, especialmente a manifestação da Coordenadora do Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária (fls.254/255) e da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município à fls.242/243, AUTORIZAMOS a alteração, nos termos da minuta de fls. 257/259 e a prorrogação, a partir de 12.12.03, do convênio firmado com a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo para a prestação de assistência jurídica gratuita para comunidades e grupos sociais menos favorecidos, nos termos do art. 4º, V, r da Lei 10.257/01, que não incorrerá em despesas no corrente exercício, obedecido o princípio da anualidade orçamentária.