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PUBLICAÇÃO SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 90.410 de 4 de Outubro de 2002

APROVA A ALTERACAO DAS NORMAS TECNICAS DE ENGENHARIA-DESAP/96.

PUBLICAÇÃO 90410/02 - SJ/DESAP

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES , da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições,

Considerando a revisão ocorrida na Planta Genérica de Valores para o exercício de 2002 e a melhora alcançada na relação de proporcionalidade entre os valores unitários fiscais dentro de uma mesma região macroeconômica,

Considerando que os Peritos Judiciais que atuam nas Varas da Fazenda Pública utilizam a Planta Genérica de Valores nas suas avaliações,

Considerando a necessidade de aproximação dos critérios de avaliação utilizados neste Departamento com aqueles consagrados nas Varas da Fazenda Pública, APROVA , conforme proposta de DESAP 4, a alteração dos itens 7.1.1.5; 7.1.3.1, letra "e", e 7.2.5 das "Normas Técnicas de Engenharia - Desap/96, elaboradas pela Comissão Constituída pela Ordem Interna nº 12/DESAP-PGM/96, que passam a ter a seguinte redação:

7.1.1.5. A descrição dos elementos será feita por meio de ficha própria, conforme modelo sugerido no Anexo I (folha1), com obrigatoriedade de preenchimento completo.

7.1.3.1. Os valores de oferta ou transação obtidos na coleta de elementos, para permitir a comparação com o terreno avaliando, sofrerão o seguinte tratamento, obedecendo a seqüência: ...

e) Transposição - Adequação do valor ofertado, em função das diferenças entre os logradouros onde se localizam os elementos comparativos e o terreno avaliando, por meio dos valores unitários fiscais, publicados na Planta Genérica de Valores. Não havendo lançamento fiscal para o logradouro ou verificada grande distorção, poderão ser utilizados os índices de localização na forma prevista no item 7.1.2.2;

7.2.5. Apresentação de relatório - O relatório de pesquisa deverá conter no mínimo as informações constantes do modelo apresentado no Anexo 1 (folhas 4/7), cujo formato é sugerido, acompanhado da planilha de composição de índices de localização.

PRORROGAR em 30 (trinta) dias, o prazo para apresentação de relatório conclusivo e circunstanciado sobre os fatos e responsabilidades mencionados no PA 2002-0.019.339-9.