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PUBLICAÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/COP Nº 92.312 de 23 de Dezembro de 2004

REGIMENTO INTERNO DO ORCAMENTO PARTICIPATIVO - 2005.

PUBLICAÇÃO 92312/04 - COP/SGM

REGIMENTO INTERNO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2005

Aprovado pelo Pleno do Conselho do Orçamento Participativo em 02/12/2004

Capítulo I

Do Regimento Interno

Artigo 1º - O presente Regimento Interno regulamenta o Orçamento Participativo para 2006.

Artigo 2º - Em dezembro de 2005, o Conselho do Orçamento Participativo de São Paulo (CONOP) revisará e atualizará o presente regimento.

Artigo 3º - A elaboração da proposta de orçamento participativo para 2006 e o posterior acompanhamento da execução orçamentária daquele ano obedecerão aos ciclos de reuniões com a população, realizados em 2005, que serão coordenados pelo Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) e pela Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme a seguinte classificação:

1) Ciclo devolutivo e temático: serão realizadas reuniões em cada uma das 31 Subprefeituras, para prestar contas sobre as obras e serviços definidos nos Planos do OP 2002, 2003 e 2004, bem como apresentar à sociedade o resultado dos trabalhos de montagem do Plano de Obras e Serviços de 2005. Essa prestação de contas deverá ser feita de forma temática, buscando fazer uma análise, diagnóstico e avaliação de impacto do OP na região e na cidade, a fim de subsidiar o ciclo territorial. Será divulgado também o processo do OP de 2005, apresentando as regras definidas no presente regimento. Nesse ciclo serão eleitos(as) delegados(as) temáticos, por subprefeitura, na proporção de 1 para 20 votantes. Haverá dois tipos de delegados(as) temáticos(as): os que tratarão de temas referentes a políticas urbanas (habitação, infra-estrutura urbana, transporte, serviços e obras e meio ambiente) e os que se ocuparão de temas referentes a políticas sociais (abastecimento, cultura, educação, esportes e lazer, assistência social, saúde, segurança urbana e trabalho).

As discussões sobre temas terão início logo após a eleição dos delegados(as) e se estenderão até pouco antes da Rodada Intermediária. As plenárias serão organizadas pelas secretarias afetas a cada tema em conjunto com a COP

2) Ciclo territorial: Nesse ciclo serão debatidos e deliberadas as prioridades de obras e serviços na região, em todas as subprefeituras. Esse ciclo deverá ocorrer em três etapas:

a) Primeira rodada de assembléias públicas territoriais deliberativas: para propor e votar obras e serviços para a região e para eleger delegados(as) territoriais e de segmento (de acordo com as regras estabelecidas no Capítulo VI do presente regimento). Essa rodada de assembléias ocorrerá em cada uma das 270 áreas censitárias da cidade, respeitadas as diretrizes gerais e as realidades regionais;

b) Reuniões de delegados e delegadas de segmentos: Após serem eleitos nas assembléias da 1ª Rodada Deliberativa, os delegados e delegadas de segmentos se reunirão em plenárias de caráter municipal para discutir as propostas e os temas relativos a cada um. O resultado dessas reuniões será levado à Rodada Intermediária.

c) Rodada Intermediária: reuniões entre delegados(as) e governo para discutir e valorar as demandas votadas na primeira rodada, do ponto de vista da viabilidade técnica e financeira. Nessa rodada serão incorporadas as discussões dos(as) delegados(as) temáticos(as) e dos delegados(as) de segmentos.

d) Segunda rodada de assembléias públicas territoriais deliberativas: para apreciar e referendar o resultado da valoração realizada na rodada intermediaria, podendo também ser votadas novas propostas, e para eleger delegados(as) territoriais e de segmento (de acordo com as regras estabelecidas no Capítulo VI do presente regimento). Essa rodada de assembléias ocorrerá em cada um do 96 distritos da cidade.

3) Plenárias regionais e municipais de delegados(as) para eleição dos representantes do CONOP : Nessa etapa os delegados(as) territoriais, em plenárias regionais, e os(as) delegados(as) temáticos e de segmentos, em plenárias municipais, deverão indicar e votar nos conselheiros(as) que irão compor o Conselho do Orçamento Participativo, de acordo com o que estabelece o artigo 6° do presente regimento.

4) Fórum Regionais de Delegados(as) para eleição dos representantes do CONOP-Sp: Nessa etapa, os delegados(as) territoriais, temáticos e de segmentos indicarão e elegerão representantes dos Conselhos do OP em cada subprefeitura (CONOP-Sp), conforme estabelece o Capítulo VII do presente regimento.

5) OP Criança: As propostas oriundas do OP Criança deverão ser apreciadas e incorporadas ao Plano de Obras e Serviços do Orçamento Participativo no âmbito do CONOP. O funcionamento do OP Criança é regulamentado por regimento próprio.

Artigo 4º - Este Regimento é composto de artigos, parágrafos, incisos e letras, complementado pelos critérios gerais, prioridades regionais, critérios técnicos e critérios regionais.

Capítulo II

Do CONOP

Artigo 5º - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) é um órgão de participação direta da comunidade, tendo por finalidade planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre a receita e despesa do Orçamento do Município de São Paulo.

Artigo 6º - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) será composto por:

a) 2 conselheiras e/ou conselheiros territoriais titulares e 2 suplentes, eleitos/as em cada uma das 31 subprefeituras da cidade

b) 4 conselheiras e/ou conselheiros temáticos titulares de políticas sociais e 4 suplentes, e 4 conselheiras e/ou conselheiros temáticos titulares de políticas urbanas e 4 suplentes, eleitos em plenárias municipais temáticas.

c) 2 conselheiras e/ou conselheiros de segmento titulares e 2 suplentes, eleitos(as) nas plenárias municipais de cada segmento social vulnerável (mulheres, negros, população de rua, portadores de deficiência, jovens, idosos, GLBT, índios)

d) 1 conselheira e/ou conselheiro titular e 1 suplente eleito/a em cada um dos seguintes Conselhos Municipais: Saúde, Habitação, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso, Assistência Social, da Pessoa Deficiente, Trânsito e Transportes, Segurança Alimentar e Nutricional, Gestor de Parques Municipais, Cultura, Educação, Políticas de Drogas e Álcool, Políticas Urbanas e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

e) 2 conselheiros e/ou conselheira titular e 2 suplentes eleito/a pelo Conselho do Orçamento Participativo Criança.

f) 21 conselheiros/as titulares e 21 suplentes indicados pelo Poder Executivo Municipal, representando cada uma das 5 (cinco) coordenadorias e 16 (dezesseis) secretarias a seguir: 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria do Orçamento Participativo - COP; 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria de Participação Popular - CPP;1 titular e 1 suplente da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra - CONE; 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria Especial da Mulher - CEM; 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria da Juventude - CJ; 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Educação - SME; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal Infra-Estrutura Urbana - SIURB; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB; 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Serviços e Obras - SSO; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Transportes - SMT; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; 1 titular e 1 suplente da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS; 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

Parágrafo 1º. - Além dos (as) conselheiros (as) e seus (as) respectivos (as) suplentes, eleitos (as) na forma da alínea a, considerar-se-á a eleição de mais conselheiros (as) titular (es) e suplente (s) em cada uma das 31 plenárias regionais de delegados (as) territoriais, de acordo com a seguinte tabela:

De 101 a 250 delegados/as 1 titular e 1 suplente

De 251 a 500 delegados/as 2 titulares e 2 suplentes

De 501 a 750 delegados/as 3 titulares e 3 suplentes

De 751 a 1000 delegados/as 4 titulares e 4 suplentes

De 1001 a 1250 delegados/as 5 titulares e 5 suplentes

De 1251 a 1500 delegados/as 6 titulares e 6 suplentes

De 1501 a 1750 delegados/as 7 titulares e 7 suplentes

De 1751 a 2000 delegados/as 8 titulares e 8 suplentes

De 2001 a 2250 delegados/as 9 titulares e 9 suplentes

De 2251 a 2500 delegados/as 10 titulares e 10 suplentes

Acima de 2501 Considerar 1 titular e 1 suplente a cada fração de 250 delegados

Parágrafo 2º. - Os/as representantes do Poder Público Municipal, referidos na alínea f supra, serão indicados/as pela Prefeita Municipal, tendo direito a voz, e não tendo direito a voto.

Parágrafo 3º. - Todos os Conselheiros e Conselheiras do CONOP, com exceção daqueles a que se refere à alínea f do artigo 6º, terão direito à voz e voto.

Parágrafo 4°. - A composição do Conselho do Orçamento Participativo, no que se refere aos representantes da sociedade civil, será reavaliada entre os dias 15 e 31 de maio pelo Pleno do Conselho do Orçamento Participativo. Não havendo reavaliação nesse período, prevalece o que determina o presente regimento em seu artigo 6°.

Artigo 7º - - As Conselheiras e os conselheiros territoriais das 31 subprefeituras, bem como os conselheiros(as) temáticos e de segmentos serão eleitos em plenárias de delegados(as), coordenadas pela Coordenadoria Especial do OP, ou de maneira extraordinária, pelo fórum de delegadas e delegados da região, quando houver vacância do cargo.

Parágrafo Único - Não poderá ser conselheiro ou conselheira titular ou suplente o/a representante da população:

a) Que tiver assento em outro Conselho institucional junto à prefeitura, exceto os conselheiros indicados conforme o artigo 6º, alínea e;

b) Detentor/a de mandato eletivo no poder público (de qualquer esfera);

c) Quem tiver cargo em comissão na administração municipal;

d) Assessor/a parlamentar das esferas municipal, estadual e federal;

e) Assessor/a político ou agente de projetos e programas do governo municipal, estadual ou federal;

f) Que exercer funções de chefia nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal.

g) Que foi afastado pelo CONOP, por atingir os limites de falta, ou por outros motivos justificados, no mandato anterior.

h) O Conselheiro ou Conselheira eleita(o) fará declaração que não ocupa nenhum cargo, dos acima descritos, respondendo na forma da lei.

Artigo 8º - As conselheiras e os conselheiros só poderão representar uma subprefeitura, ou uma temática , ou um segmento da cidade.

Artigo 9º - O mandato do Conselheiro ou Conselheira é de 1 (um) ano de duração ou até a posse do novo conselho, podendo o Conselheiro ou Conselheira se reeleger consecutivamente para mais 1 mandato. Poderá o Conselheiro ou Conselheira, ao final deste período, integrar a Coordenação do Fórum Regional de Delegados, auxiliando os novos Conselheiros e Conselheiras eleitas (os).

Parágrafo Único: O mandato dos atuais conselheiros(as), será reavaliado pelo Pleno do Conselho do Orçamento Participativo entre os dias 15 e 31 de maio de 2005 Não havendo reavaliação nesse período, prevalece o que determina o presente regimento em seu artigo 9°.

Artigo 10º - O município providenciará a infra-estrutura e as condições necessárias ao bom funcionamento do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo), tais como:

* Local adequado com condições de ventilação, temperatura, e sanitários compatíveis para no mínimo à quantidade correspondente ao número de conselheiros (as);

* Sonorização e infra-estrutura que permita a comunicação dos conselheiros com a plenária;

* Disponibilização, aos conselheiros e às conselheiras, de cursos de qualificação técnica em área orçamentária com fornecimento antecipado de material, adequando horários e locais, para o maior aproveitamento do curso e também do custo benefício dos mesmos;

* Disponibilização, aos conselheiros e às conselheiras que representam os segmentos sociais vulneráveis, de cursos que dizem respeito as suas especificidades enquanto participantes no processo do OP, com fornecimento antecipado de material, adequando horários e locais, para o maior aproveitamento do curso e também do custo benefício dos mesmos;

* Para efeito do acompanhamento da execução orçamentária, disponibilização, por intermédio de internet e jornais próprios da prefeitura de todas as informações relativas ao orçamento do Município de São Paulo, bem como do andamento do atendimento das demandas e do Plano de Obras e Serviços, com posição mensal e contendo os seguintes indicadores: a) valores desembolsados por projeto, em relação ao total estimado do custo da obra; b) quantidade de obras e serviços iniciados, em relação aos previstos no ano; c) quantidade de obras e serviços concluídos, em relação aos previstos no ano;

* Garantir nas Subprefeituras espaço físico para a realização dos trabalhos dos Conselheiros (as) e Delegados (as) do Orçamento Participativo, contendo mesas, telefone, fax e computadores;

* Garantir identificação aos conselheiros (as) titulares e suplentes (crachás);

* Garantir transporte e alimentação, bem como condições materiais para Conselheiros (as) e Delegados (as) no exercício de suas funções.

* Garantir a identificação das obras do OP

* Comunicar os conselheiros e conselheiras sobre os processos de licitação relacionados às obras do OP.

CAPÍTULO III

SEÇÃO 1ª

Das Competências do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo) :

Artigo 11- Ao Conselho do Orçamento Participativo - CONOP compete:

I. Indicar 28 conselheiros e/ou conselheiras (14 titulares e 14 suplentes) para compor a Coordenação do CONOP, sendo 1 titular e 1 suplente para cada uma das seguintes macrorregiões: Centro, Norte, Noroeste, Sul 1, Sul 2, Sudeste, Oeste, Leste 1, Leste 2, Leste 3 e Leste 4; e ainda, 1 titular e 1 suplente representante dos conselhos com assento no CONOP, representante dos conselheiros de segmentos e representante dos conselheiros temáticos;

II. Opinar e decidir em comum acordo com o Executivo a metodologia adequada para o processo de discussão e definição da peça orçamentária e do Plano de Obras e Serviços;

III. Apreciar, emitir opinião, posicionar-se a favor ou contra e apresentar proposta de alterar a proposta do Plano de Obras e Serviços sempre que as decisões anteriores da comunidade enfrentarem problemas de ordem técnica, financeira ou legal;

IV. Apreciar, emitir opinião e propor alteração do conjunto de obras e atividades apresentados pelo Executivo posteriormente à votação pela Câmara Municipal de São Paulo da Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o processo de discussão do OP;

V. Acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de Obras e Serviços aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo, opinando sobre eventuais incrementos, cortes de despesas/investimentos ou alterações no planejamento;

VI. Solicitar a qualquer momento às Secretarias e Órgãos do Governo, documentos imprescindíveis à formação de opinião dos membros do CONOP, no que tange fundamentalmente a questões complexas e técnicas;

VII. Discutir, ao final deste exercício, o presente Regimento Interno, propor mudanças ou emendas no todo ou em parte, conforme o artigo 2º;

VIII. Nas reuniões da CONOP, apresentar recurso de votação, desde que comunicado na própria reunião da votação com a presença das partes envolvidas, e apresentado por escrito à Coordenação do CONOP;

IX. Organizar seminário de capacitação dos delegados e delegadas do Orçamento Participativo sobre Orçamento Público, Regimento Interno, Critérios Gerais e Técnicos, com a produção de material específico para melhorar a qualidade da informação dada aos munícipes.

Artigo 12 - Para instalação da reunião do CONOP, é necessário o quorum qualificado, em primeira convocação, de metade mais um dos Conselheiros (as) das Subprefeituras ou metade mais uma das regiões (Subprefeituras) e, em segunda convocação, de 1/3 dos Conselheiros (as) das Subprefeituras ou 1/3 das regiões (Subprefeituras). Serão adotados estes mesmos critérios para serem aprovadas as deliberações do Conselho e os encaminhamentos. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Parágrafo primeiro - A segunda convocação será feita 30 minutos após o encerramento da primeira convocação e constatada a falta de quorum;

Parágrafo segundo - Após a instalação do CONOP, na sua primeira reunião, será definida a dinâmica de seu funcionamento (dia, hora e local das reuniões, tempo de intervenção, período de informe, forma de convocação);

Parágrafo terceiro - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) buscará a todo o momento a formação de consensos e acordos e a adoção de resoluções em harmonia com a Administração Municipal. As resoluções aprovadas serão encaminhadas ao Executivo, que as acolherá ou vetará no todo ou em parte;

Parágrafo quarto - Vetada a resolução, a matéria retornará ao CONOP para nova apreciação ou votação;

Parágrafo quinto - A rejeição do veto somente ocorrerá por decisão mínima de dois terços dos votos dos/as conselheiros/as do CONOP.

SEÇÃO 2ª

Da organização interna do CONOP

Artigo 13 - O CONOP terá a seguinte organização interna:

I. Coordenação do CONOP

II. Secretaria Executiva

III. Pleno do Conselho do OP

IV. Fórum regional de delegados e delegadas

Parágrafo Único: O CONOP poderá constituir a seu critério e no momento em que julgar oportuno comissões permanentes ou extraordinárias, de caráter não deliberativo, tais como: comissão de formação, comissão de ética, comissão de comunicação etc.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO 1ª

Da Coordenação do CONOP

Artigo 14 - A Coordenação do CONOP será composta por 08 conselheiros/as do Governo, sendo 04 titulares e 04 suplentes e 28 Conselheiros/as eleitos/as pela população no CONOP, indicados conforme o inciso 1 do artigo 11 do presente regimento, mais um/a representante da secretaria executiva do CONOP.

Artigo 15 - À Coordenação do CONOP compete:

a) Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONOP. A coordenação das reuniões do CONOP deverá ser efetuada em rodízio entre os/as conselheiros/as representantes do Governo e as conselheiras e conselheiros representantes da população no CONOP;

b) Convocar os/as integrantes do CONOP para se fazerem presentes às atividades necessárias para o desempenho do mesmo, dando-lhes conhecimento prévio da pauta;

c) Agendar o comparecimento dos órgãos do Poder Público Municipal, quando a matéria em questão assim o exigir;

d) Apresentar para apreciação do CONOP a proposta metodológica do Governo para discussão e definição dos projetos e atividades que deverão constar do Plano de Obras e Serviços;

e) Convocar as delegadas e os delegados para informá-los sobre o processo de discussão do CONOP;

f) Encaminhar ao Poder Executivo Municipal as deliberações do Conselho;

g) Reservar um período de tempo no início das reuniões do CONOP para informes;

h) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;

i) Coordenar e planejar as atividades do CONOP;

j) Discutir e propor as pautas e o calendário mensal das reuniões ordinárias, com antecedência mínima de 15 dias;

k) Reunir-se periodicamente;

l) Prestar contas de suas atividades ao CONOP mensalmente e solicitar o mesmo da secretaria executiva;

m) Apreciar e mediar conflitos referentes às divergências que possam surgir dentre os/as integrantes do CONOP quanto à priorização de obras, serviços e diretrizes políticas;

n) Estabelecer comissão especial para dirimir dúvidas sobre necessidades regionais;

o) Estabelecer processos públicos de comunicação e informação com uso de Tecnologias de Informação (TCIS) e elaborar comunicados afixados em locais públicos;

Artigo 16- Será substituído/a o/a conselheiro/a integrante da Coordenação do CONOP que atingir 3 (três) faltas consecutivas ou 5(cinco) alternadas sem justificativa.

SEÇÃO 2ª

Da Secretaria Executiva do CONOP:

Artigo 17 - A Secretaria Executiva será mantida pela Administração Municipal, através da COP (Coordenadoria do Orçamento Participativo), devendo fornecer meios para o adequado registro das reuniões.

Artigo 18 - São atribuições da Secretaria Executiva do CONOP:

a) Elaborar a ata das reuniões do Conselho e da Coordenação do CONOP e divulgá-la por meio das TCIS e apresentá-la na reunião posterior correspondente.

b) Realizar o controle de freqüência nas reuniões do Conselho, informando mensalmente para análise e providências à Coordenação do CONOP;

c) Organizar o cadastro do CONOP e de outros conselhos ou organizações regionais de interesse do CONOP;

d) Fornecer aos/às integrantes do CONOP cópias dos editais de licitação das obras constantes do Plano de Obras e Serviços do OP, com local e data de abertura dos envelopes com as propostas;

e) Organizar e manter toda a documentação e informação do CONOP, proporcionando acesso aos/às integrantes do CONOP e à opinião pública, via TCIS;

f) Fornecer apoio material (cópias, xerox, correspondências, etc.) ao trabalho dos/as integrantes do CONOP;

g) Divulgar vencedores dos Editais referentes a demandas constantes do Plano de Obras e Serviços com os valores dos contratos;

h) Entregar, quando solicitado, cópias dos contratos referentes às demandas constantes do Plano de Obras e Serviços;

i) Disponibilizar para todos os Conselheiros e Conselheiras e enviar, por carta registrada e aviso de recebimento, cópia de atas e resoluções do CONNOP;

j) Convocar os Conselheiros (as) para reuniões, por escrito, por carta com aviso de recebimento ou telegrama;

k) Dar ciência a todos os conselheiros sobre as reuniões (convocações e informes);

Parágrafo Único: A COP deverá criar um serviço de assessoria técnico-jurídica para o CONOP e para os Fóruns de Delegados(as), a fim de auxiliá-los na elaboração e tramitação do Plano de Obras e Serviços, bem como no acompanhamento e fiscalização da Execução física e orçamentária deste.

SEÇÃO 3ª

Das conselheiras e dos conselheiros, seus direitos, deveres e perda do mandato

Artigo 19 - São Direitos das conselheiras e dos conselheiros:

a) Votar e ser votado/a para efeito de representação do CONOP, nas Comissões permanentes ou extraordinárias e sempre que se fizer necessário;

b) Exigir o cumprimento deste Regimento e das resoluções e decisões tomadas pelo CONOP;

Parágrafo único: As decisões anteriores da comunidade no processo de escolha das prioridades não serão passíveis de alteração posterior pelo CONOP, a não ser por justificativa técnica, financeira ou legal, depois de efetuada a análise pelos órgãos competentes;

Artigo 20 - São deveres dos conselheiros:

a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;

b) comparecer às reuniões e assembléias públicas distritais, convocadas pelo CONOP ou pelas Coordenações Regionais do OP (CROPs);

c) realizar pelo menos uma reunião mensal com os delegados da sua região também chamada Fórum de Delegados, na mesma formatação das reuniões do CONOP, com a participação da CROP de sua região, lavrando ata que deverá ser entregue a todos os delegados e delegadas e ao CONOP;

d) informar nos Fóruns Regionais de Delegados sobre o processo de discussão no CONOP e colher sugestões e/ou deliberações por escrito;

e) participar dos seminários do CONOP, visando sua qualificação no conhecimento do ciclo do Orçamento Participativo e do Orçamento Público;

f) informar os integrantes do CONOP por escrito sobre sua ausência de alguma reunião ou assembléia, convocando o suplente com antecedência.

Artigo 21 - As conselheiras e conselheiros titulares perderão seus mandatos nos seguintes casos:

1. por renúncia, que deverá ser comunicada por escrito ao fórum de delegadas e delegados, com data e assinatura;

2. por deliberação do Fórum Regional ou da Plenária Temática de Delegadas e Delegados, respeitadas as seguintes condições: i) reuniões convocadas especialmente para este fim com, no mínimo, 15 dias de antecedência; ii) quorum mínimo exigido de metade mais um dos delegados e ou delegadas ; iii) por decisão de no mínimo 2/3 dos delegados e delegadas presentes;

3. por ausência das reuniões do CONOP em três (03) reuniões consecutivas ou cinco (05) alternadas sem justificativa, sendo substituído/a pelo/a suplente que passará a ter titularidade no CONOP:

i) não havendo suplentes para assumir, o conselheiro ou conselheira será substituído/a por indicação do Fórum Regional de Delegados e delegadas em reunião convocada especialmente para este fim;

ii) o conselheiro ou conselheira que se ausentar do CONOP deverá apresentar justificativa por escrito para a Coordenação do CONOP, no prazo máximo de quinze (15) dias.

iii) a região, a temática ou o segmento que não se fizerem presentes por seus conselheiros ou conselheiras titulares a (03) três reuniões consecutivas ou (05) cinco alternadas, deverão realizar nova escolha titulares do CONOP, convocada pela Coordenação do CONOP;

iv) não poderá ser considerado falta dos/as integrantes do CONOP e dos delegados ou delegadas surdos às reuniões de comissões, plenárias e debates do CONOP, se não contarem com o auxílio de profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;

v) Não será registrada a falta do conselheiro ou conselheira que, notificar seu suplente com a antecedência necessária, garantindo sua presença nas reuniões.

SEÇÃO 4ª

Das reuniões do CONOP:

Artigo 22 - O Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - reunir-se-á ordinariamente conforme acordado na sua reunião de instalação e em caráter extraordinário quando necessário.

Artigo 23 - Prevê-se uma reunião ordinária mensal do CONOP, sem a participação de representantes do Governo na coordenação dos trabalhos, com caráter de avaliação, entre outros, do processo de desenvolvimento do CONOP, sendo computadas presenças ou faltas.

Artigo 24 - O governo municipal deverá responder aos/às integrantes do CONOP as questões a ele encaminhadas durante as reuniões.

Artigo 25 - As reuniões do CONOP são públicas, sendo permitida a livre manifestação dos/as titulares e suplentes presentes sobre assuntos da pauta, respeitada à ordem da inscrição, que deverá ser requerida à coordenação dos trabalhos.

Parágrafo Único - O Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - poderá deliberar por conceder o direito à voz para outros presentes, através de votação específica, na reunião em curso.

Artigo 26 - Nas reuniões do CONOP terão direito a voto apenas os conselheiros e conselheiras titulares, ou suplentes no exercício da função, respeitado o parágrafo 3º. do artigo 6º.

Capítulo V

SEÇÃO 1ª

Das Plenárias Regionais e Municipais de Delegados(as)

Artigo 27 - É de competência das plenárias regionais de delegados e das plenárias municipais temáticas e de segmento de delegados:

a) a sistematização das prioridades escolhidas nas Assembléias Públicas do Ciclo Territorial e do Ciclo Temático de sua subprefeitura.

b) escolha dos delegados ou delegadas que atuarão como Conselheiros (as) do CONOP;

c) acompanhamento dos respectivos conselheiros na tarefa de elaboração da proposta orçamentária e, depois, no acompanhamento da execução orçamentária em sua área territorial ou temática pertinente;

Parágrafo primeiro - Somente poderá ser eleito Conselheiro (a), aquele (a) cidadão (ã) que houver sido eleito delegado em alguma etapa do processo, não havendo nenhuma exceção.

Parágrafo segundo - Para o pleno funcionamento dos Fóruns Regionais de Delegados na rodada intermediária a que se refere o presente regimento, participarão com direito de voz e de voto todas as delegadas e os delegados eleitos (territoriais, temáticos e de segmento) nas reuniões do ciclo territorial e do ciclo devolutivo e temático de 2005 e os de 2004 que estiverem em exercício dos seus mandatos.

Parágrafo terceiro - a votação de conselheiros(as) territoriais nas plenárias regionais de delegados(as) obedecerá os seguintes critérios: os votos dos delegados(as) territoriais terão peso 2 (dois) e os votos dos delegados(as) de segmento e temático terão peso 1 (um).

SEÇÃO 2ª

Dos delegados e delegadas

Parágrafo primeiro - As inscrições de chapas (quando assim acontecer) para conselheiros/as de região somente serão aceitas quando estiverem completas, identificando titulares e suplentes;

Parágrafo segundo - No caso de haver mais de uma chapa, será aplicada a seguinte tabela de proporcionalidade:

Percentual dos votos

Número de conselheiros/as

75,1% 2 titulares e 2 suplentes;

62,6% a 75,0% 2 titulares e 1 suplente;

55,1% a 62,5% 2 titulares;

45,0% a 55,0% 1 titular e 1 suplente;

37,6% a 44,9% 2 suplentes;

25,0% a 37,5% 1 suplente;

24,9% ou menos não elege.

Artigo 28 - São atribuições dos delegados e delegadas do Orçamento Participativo:

a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;

b) Participar das reuniões organizadas pelos/as integrantes do CONOP das regiões ou das plenárias temáticas;

c) Apoiar os/as integrantes do CONOP na informação e divulgação para a população dos assuntos tratados no Orçamento Participativo;

d) Acompanhar o Plano de Obras e Serviços, desde a sua elaboração até a conclusão das obras;

e) Compor as comissões constituídas com o objetivo de acompanhar a execução do plano de obras e serviços. Estas comissões poderão ser ampliadas com pessoas da comunidade por deliberação do Fórum de Delegados;

f) Deliberar, em conjunto com os/as integrantes do CONOP sobre qualquer impasse ou dúvida que eventualmente surja no processo de elaboração e execução do Orçamento;

g) Propor e discutir critérios para seleção de demandas nos distritos e regiões da cidade, ou nas áreas temáticas, sempre que os critérios estabelecidos no anexo deste regimento forem insuficientes para decidir;

h) Votar as propostas de pauta e demandas do Orçamento Participativo;

i) O/A munícipe eleito/a como delegado ou delegada territorial, temático ou de segmento do Orçamento Participativo só poderá representar uma região, ou uma área temática, ou um segmento no mesmo mandato;

j) Elaborar o regimento interno dos respectivos Fóruns Regionais de Delegados e Delegadas.

Parágrafo primeiro - Não poderá ser delegada ou delegado, a pessoa detentora de cargo em comissão na Administração Municipal ou de mandato eletivo de qualquer esfera no poder público.

Parágrafo segundo - Poderá perder o seu mandato o delegado que acumular faltas injustificadas, conforme os regimentos de cada Fórum Regional de Delegados.

Capítulo VI

Das Assembléias Públicas dos Ciclos Devolutivo e Temático e Territorial

Artigo 29 - É função da Assembléia Pública do Ciclo territorial e do ciclo devolutivo e temático

a) a eleição dos delegados e delegadas do Orçamento Participativo; e

b) Nas assembléias públicas do ciclo territorial, a definição das prioridades de obras e serviços.

Parágrafo primeiro - Será garantida a ampla divulgação e comunicação antecipada da data, hora e local das assembléias publicas do Orçamento Participativo. A divulgação é de responsabilidade da Coordenadoria do Orçamento Participativo (COP), das CROPs e do CONOP;

Parágrafo segundo - a idade mínima para a participação nas assembléias é de 16 anos, mediante a apresentação de documento de identidade (RG) ou outro documento com foto;

Parágrafo terceiro - Excepcionalmente o/a participante das assembléias públicas poderá votar fora de seu distrito de residência, porém poderá votar uma só vez nas assembléias públicas;

Parágrafo quarto - O/A participante das assembléias poderá participar, votar e ou ser eleito delegado ou delegada do ciclo territorial ou do ciclo temático, sem prejuízo da sua participação com pleno direito em todas as assembléias públicas, vedada a sua eleição por mais de um tema, segmento ou Subprefeitura, e sendo possível a sua reeleição por tantos mandatos quanto for à vontade da população através do voto.

Artigo 30 - Os delegados e delegadas serão eleitos nas assembléias publicas dos Ciclos do OP, obedecendo os seguintes critérios de proporcionalidade:

a) Delegados(as) Temáticos do Ciclo Devolutivo e Temático: na proporção de 1 para cada 20 votantes;

b) Delegados(as) territoriais da Primeira Rodada Deliberativa: na proporção de 1 para cada 20 votantes;

c) Delegados(as) territoriais da Segunda Rodada Deliberativa: na proporção de 1 para cada 30 votantes;

d) Delegados(as) de segmento: será considerado eleito(a) aquele delegado(a) representante do segmento pessoa com deficiência que estiver presente nas assembléias territoriais deliberativas. Para os segmentos de população indígena e pessoa em situação de rua vale a proporção de um (01) eleito para cada três (03) votos. Para os seguimentos de mulheres, população negra, jovens, idosos e gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros (GLBT) vale a proporção de um (01) eleito para cada cinco (05) votos. Quanto aos delegados(as) representando o segmento criança e adolescente, estes serão eleitos(as) nas assembléias do OP Criança, na proporção definida no Regimento Interno do OP Criança.

Artigo 31 - A população poderá participar da escolha dos programas prioritários por meio da presença nas Assembléias públicas. Também, poderá enviar sugestões por meio da internet, do correio e telefone, de forma identificada para serem apreciados na assembléia pública, devendo tais manifestações, estarem à disposição da Coordenação Regional do Orçamento Participativo - CROP - com, no mínimo, três dias úteis de antecedência.

Parágrafo único - A adoção dos mecanismos que viabilizam o envio de sugestões à distância da cidadania são de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo, que deverá ser defendida por delegados e conselheiros no fórum territorial ou na plenária, desde que seja enviada em tempo hábil.

Artigo 32 - A identificação da nominata de delegados e delegadas deverá ser apresentada na Assembléia Pública do Ciclo Territorial e do Ciclo Devolutivo e Temático, de forma aberta e pública. A escolha dos delegados e delegadas será realizada por meio de eleição nominal apurada pela participação e votação dos presentes.

Artigo 33 - No processo do Ciclo Devolutivo e Temático, o Governo Municipal, por meio das secretarias e subprefeituras, apresentará de forma clara e breve a prestação de contas dos Planos do OP 2002, 2003, 2004 e 2005, bem como fará um diagnóstico e prestará informações de qualidade em cada tema, visando contribuir para a análise e avaliação pela população da importância dos mesmos para a cidade e para a região, bem como para qualificar o processo territorial deliberativo e oferecer subsídios à rodada intermediaria.

Artigo 34 - Na rodada intermediária (entre as duas rodadas territoriais deliberativas), o Governo Municipal, por meio das Subprefeituras, auxiliadas pelas respectivas Secretarias Municipais, apresentará de forma clara e breve o seu diagnóstico e o seu parecer substantivo sobre as prioridades, para contribuir na avaliação da importância e procedência técnica, jurídica e financeira das mesmas para a região e para a cidade e para o entendimento da sua viabilidade, qualificando assim o processo de hierarquização de demandas.

Capítulo VII

Do CONOP-Sp

Artigo 35- O Conselho do Orçamento Participativo nas Subprefeitura (CONOP-Sp) é um órgão de participação direta da comunidade, que tem como atribuições:

a) Explicar e expor as principais realizações do Orçamento Participativo na região

b) Acompanhar a execução do orçamento de 2005 no âmbito de cada subprefeitura

c) Fiscalizar as obras e os serviços acordados na proposta orçamentária aprovada pela Câmara Municipal

d) Colaborar com o CONOP e a COP no processo de organização das assembléias do OP e no acompanhamento de todas as demais atividades do OP no âmbito da subprefeitura

e) Tomar parte ativamente nos fóruns regionais de delegados e, de maneira constante e regular, prestar contas aos mesmos fóruns sobre o progresso do OP na localidade.

Artigo 36- O Conselho do Orçamento Participativo da Subprefeitura (CONOP-Sp) será composto pelos seguintes conselheiros regionais:

a) Da população: os 2 (dois) conselheiros(as) titulares e seus suplentes que representam a subprefeitura no CONOP; 2 (dois) titulares e seus suplentes representando cada um dos distritos administrativos que compõem a área territorial da subprefeitura; 1 (um) titular e seu suplente de cada tema (políticas urbanas e políticas sociais); 1 (um) titular e seu suplente de cada segmento social vulnerável reconhecido pelo Regimento Interno do CONOP e autorizado pelo Fórum Regional de Delegados(as) na abertura do processo de 2005; 1 (um) titular e seu suplente de cada conselho municipal integrante do CONOP, além de conselhos regionais como o Tutelar, Crece etc.

b) Do governo: 2 (dois) conselheiros(as) titulares e seus suplentes que representam a subprefeitura e 1 (um) titular e seu suplente de cada coordenadoria local.

Parágrafo Primeiro: Todos os(as) conselheiros(as) regionais representantes da população terão direito a voz e voto e serão escolhidos pelo Fórum Regional de Delegados(as), exceto aqueles representantes dos conselhos, indicados pelos respectivos órgãos.

Parágrafo Segundo: Todos os(as) conselheiros(as) regionais representantes do governo terão direito a voz, porém, não terão direito a voto e serão indicados(as) pela Administração Municipal.

Artigo 37- O mandato dos (as) conselheiros (as) regionais será de um ano ou até a posse do novo CONOP-Sp.

Parágrafo Único: O CONOP-Sp deverá tomar posse na 1ª quinzena de julho de cada ano.

Artigo 38 - O Regimento do CONOP-Sp será o mesmo do CONOP.

Capítulo VIII

Disposições finais

Artigo 39 - É atribuição da Prefeitura garantir interprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, para todas as conselheiras, conselheiros e para os delegados e delegadas surdos em todas as atividades em que sua presença seja necessária em plenário, ou em outros locais previamente definidos pelo CONOP, e garantir transporte especializado para todas as Conselheiras, Conselheiros, Delegadas e Delegados, portadores de deficiência no exercício de suas funções.

Artigo 40 - É atribuição da Prefeitura Municipal, através do governo local (secretarias descentralizadas), verificar a possibilidade de oferecer profissionais e espaços adequados de jogos e lazer às crianças, durante a realização das assembléias públicas do OP.

Artigo 41 - A Subprefeitura designará, conjuntamente com o Governo Local, com pelo menos um representante de cada área envolvida, uma assessoria permanente dedicada à Coordenação Regional do Orçamento Participativo - CROP. Esta Coordenação Regional do Orçamento Participativo será responsável pela realização e acompanhamento das reuniões do OP nos distritos da região e das Plenárias Regionais do Orçamento Participativo.

Artigo 42 - São atribuições da Coordenação Regional do Orçamento Participativo (CROP):

1. Realizar audiências públicas trimestrais no âmbito da sua respectiva Subprefeitura, com ampla divulgação, para a prestação de contas do Plano de Obras e Serviços do Orçamento Participativo;

2. Estar presente a todas as assembléias públicas do Ciclo Territorial e do Ciclo Devolutivo e Temático e a todas as reuniões do fórum regional de delegados e delegadas;

3. Coordenar a condução dos trabalhos nas Assembléias Públicas dos Ciclos do OP, e garantir um tempo de no mínimo 20 (vinte) minutos para os Conselheiros (as) fazerem uma exposição de sua função e experiência, enquanto representante da população no CONOP, contribuindo com os trabalhos dos CROPS.

4. Contribuir com subsídios e informações atualizadas no sentido de auxiliar no trabalho dos conselheiros/as ;

5. Informar a posição do Governo sobre assuntos de interesse da região, do setor ou do segmento envolvido;

6. Informar a situação das atividades e obras de interesse das comunidades, da região, setor ou segmento;

7. Designar espaço na regional, mesa, cadeira, aparelho telefônico e fax, um computador com impressora e 2 estagiários para atender as necessidades do OP;

8. Disponibilizar transporte para Conselheiros (as) e Delegados (as) no exercício de suas funções.

9. A CROP, juntamente com o Fórum Regional de Delegados, podem definir a quantidade de plenárias e o calendário das mesmas, na sua respectiva região, de acordo com o artigo 3o., inciso 2.

Parágrafo Único: A CROP que não cumprir o presente regimento, bem como as decisões e resoluções tomadas pelo CONOP, será submetida à apreciação do Fórum Regional de Delegados, que enviará sua resolução à COP para as providências cabíveis.

Anexo

I - Metodologia para aferição das propostas prioritários de cada região

Os Programas Prioritários da Região

A metodologia para se chegar aos programas prioritários de cada região será a seguinte:

a) cada munícipe, participante na primeira rodada deliberativa do ciclo territorial poderá formular até 3 (três) propostas de obras e serviços;

b) cada munícipe poderá votar em 3 (três) propostas;

c) as prioridades de cada distrito serão aferidas e ranqueadas a partir dos votos conferidos às propostas de serviços e/ou de obras pelos munícipes presentes às duas rodadas de assembléias públicas territoriais;

d) os programas prioritários da região em cada uma das áreas serão aferidos pela somatória dos votos conferidos pelas assembléias públicas distritais a cada serviço ou obra, os quais serão agregados por programa para a região e compatibilizados pelas plenárias regionais de delegados de cada uma das 31 subprefeituras;

e) apenas para efeitos de planejamento do executivo municipal no que tange à formulação da proposta orçamentária para 2006, será efetuada uma contabilização para a cidade das prioridades nas áreas votadas.

Investimentos com Recursos de Financiamentos

No caso de recursos provenientes de financiamento, a sua utilização para atender às demandas dos distritos, estará condicionada às exigências do órgão financiador, à natureza das obras, à existência de projetos e de situação fundiária regular.

Investimentos com aumento das despesas de custeio

Obras e serviços deverão considerar para sua inclusão no Plano de Obras e Serviços a ser aprovado, o impacto financeiro e orçamentário decorrente do incremento nas despesas de pessoal e de custeio.

SME

Obras e serviços vinculados à prioridade temática Educação: A distribuição dos recursos será conforme os critérios gerais, condicionada à conclusão das obras em andamento e à repercussão financeira decorrente de acréscimos de pessoal.

SMS

Obras e serviços vinculados à prioridade temática Saúde: A distribuição dos recursos será conforme os critérios gerais, condicionada à conclusão das obras em andamento, as necessidades criadas a partir da municipalização da saúde e à repercussão financeira decorrente de acréscimos de pessoal.

Demais áreas

Obras e serviços vinculados às prioridades das demais áreas: A distribuição dos recursos será conforme os critérios gerais, condicionada à conclusão das obras em andamento e à repercussão financeira decorrente de acréscimos de pessoal.

II - Critérios para distribuição dos recursos entre as subprefeituras e entre os distritos de cada subprefeitura

1) Distribuição de recursos entre as Subprefeituras

Definidas as prioridades de cada Subprefeitura, os recursos existentes para o atendimento dessas prioridades serão distribuídos entre as diferentes regiões de acordo com os seguintes critérios:

a) Participação percentual da população da região nas assembléias distritais deliberativas (número de votantes): notas 4, 3, 2 ou 1, tal como disposto abaixo:

* 0,01 a 0,10%: nota 1

* 0,11 a 0,20%: nota 2

* 0,21 a 0,30%: nota 3

* acima de 0,30%: nota 4

b) carência do serviço ou infra-estrutura

* De 0,01% a 19,99%: nota 1

* De 20,0% a 69,99%: nota 2

* De 70,0% em diante: nota 3

Os critérios de carência serão técnicos e variarão com o tipo de prioridade.

c) População Total da Região

* De 80.000 a 190.000 habitantes: nota 1

* De 190.001 a 390.000 habitantes: nota 2

* Acima de 390.000 habitantes: nota 3

Computadas as notas de cada Subprefeitura pela associação dos três critérios, haverá uma classificação das mesmas para efeitos da distribuição dos recursos existentes para o atendimento da prioridade.

Observação: Estes critérios serão objeto de apreciação e discussão do CONOP e dos Fóruns Regionais de Delegados que, até o final do mês de fevereiro de 2005, poderão propor e deliberar sobre alterações nos mesmos.

2) Distribuição de recursos entre os distritos

Para a posterior divisão dos recursos destinados a cada região dentre seus diferentes distritos, será utilizada a mesma metodologia e os mesmos critérios, com exceção do terceiro que deverá ser substituído pelo critério de renda, tendo como base os indicadores de renda do Censo do IBGE de 2000, ou seja, renda média do chefe de família.