CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CMDCA Nº 91.403 de 14 de Março de 2001

ATA DA REUNIAO ORDINARIA REALIZADA EM 19/02/2001.

PUBLICAÇÃO 91403/01 -ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMDCA em 19/2/01

Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e um, às 9h45min, esteve reunido, em sessão ordinária o CMDCA - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, em sua sede, sito à rua da Figueira 77, sala 305 - Casa das Retortas, Pq. D. Pedro II, São Paulo - SP, tendo como pauta publicada em DOM, no dia 14/2/01: 1. Plano FUMCAD; 2. Conselhos Tutelares; 3. Medidas sócio-educativas; 4. Informes. O presidente, Flariston Francisco da Silva, abriu a sessão solicitando a primeira secretária que lesse a ata do dia 12.2.01. A Ata foi lida e aprovada por unanimidade, após os devidos ajustes. A primeira secretaria, Donanciana, distribuiu o Kit sobre o CMDCA à todos representantes do Governo, confirmando o agendamento da reunião extraordinária do Conselho para o dia 13.3.01, das 9 às 13 horas, na sede do Condeca, sito à Rua Antonio de Godoy, 122 - Centro. O presidente sugeriu a inclusão de mais um item na pauta, sendo: 5 Composição da diretoria plena e executiva do CMDCA e a inversão da mesma partindo deste. A proposta foi aprovada pelo colegiado. Colocado em discussão o item 05 o presidente informou que o colegiado do Conselho é paritário, composto por 32 membros, sendo 16 da sociedade civil, eleitos pela sociedade organizada, e o mesmo número indicado pela Prefeita, à partir de uma lista tríplice apresentada pelos secretários de cada secretaria que tem acento no colegiado. Informou que todos, suplentes e titulares, terão de participar das sessões ordinárias e de pelo menos uma das 5 comissões permanentes. À partir do regimento interno, informou sobre o número de ausências permitidas, composição da diretoria executiva e plena. Fez um breve histórico da composição da gestão atual, baseada no acordo pré-existente entre os conselheiros, em que a presidência fica um ano com um representante do governo e um com representante da sociedade civil. Nesse instante, aponta para o entendimento diferenciado da sociedade civil, defendido na reunião no dia da posse, de que, com base nos princípios norteadores da Lei fundamental, a Presidência deva sempre estar na mão da sociedade civil. O conselheiro Marcelo Aversa, representante da sociedade civil, sugeri que o tema deve ser discutido com mais profundidade na reunião agendada para o dia 13.3.01, quando for tratar da identidade do CMDCA, o que foi aceito pelos demais. Em seguida, cada coordenador expôs as atividades desenvolvidas pela comissão permanente que representa, data e horário de reuniões; os representantes do governo indicaram os Conselheiros do governo para compor cada comissão ficando em aberto indicação dos conselheiros a compor a diretoria executiva; como careciam de uma discussão em separado, solicitaram ao colegiado para definirem os nomes e a composição na próxima sessão ordinária. O pedido se deu também por ter saído nome e indicações erradas no DOM; A conselheira Flora ficou encarregada pela correção dos erros referentes à publicação. A publicação da composição de cada Comissão ficou de ser encaminhada, em conjunto, na próxima reunião. 2. Plano FUMCAD - A primeira secretaria informou que encaminhou para publicação a ata referente ao referendum dos R$ 42.000.000,00 para o FUMCAD em 2001 e montou um kit a ser remetido aos Secretários Municipais da Assistência Social e de Finanças. Em seguida, disse que estranhou a informação dos servidores, que atuam no apoio administrativo do CMDCA, de que as atas e as publicações encaminhadas pelo Conselho, no ano de 2001, ainda não haviam sido publicadas porque a Sra. Rosangela Rigo as reteve para análise anterior a publicação; A conselheira afirmou que esperava se tratar de desconhecimento da mesma o processo burocrático, visto que é de domínio de todos que o Conselho é um órgão autônomo, deliberativo e controlador das políticas públicas na esfera da criança e do adolescente. Relembra, ainda, uma situação similar ocorrida há mais ou menos 6 anos quando a Coordenadoria Especial de Apoio a época reteve, intencionalmente, publicações do CMDCA e fora aberto um processo administrativo visando responsabilizar o coordenador da referida coordenadoria pelos prejuízos advindos de tal impedimento. O conselheiro Marcelo tomou a palavra fazendo uma crítica a essa forma de estrutura que ao seu ver feri os princípios da Lei Maior. A conselheira Maria Angélica, representante do governo, sugeri que a questão deva ser tratada entre a conselheira Célia Ramos, Rosangela Rigo e o Presidente do CMDCA. A conselheira Donanciana se mostra contraria e propõe a constituição de uma comissão composta por Conselheiros para tratar a questão com a Sra Rosangela e à partir de seus esclarecimentos tomar as medidas devidas e cabíveis. A proposta foi aprovada pelo colegiado ficando a comissão assim composta: Flariston, Marcelo e Donanciana representantes da sociedade civil, Flora, Célia Ramos e Maria Angélica, representantes do governo. A comissão deverá tratar da questão logo após a reunião ordinária de hoje. O presidente informou que esteve com o Secretário de Finanças, da Assistência Social e com a Sra. Célia Ramos, representante do Governo, e que na oportunidade considerou sobre a necessidade de estrutura interna e externa para operacionalização do FUMCAD. A conselheira Célia Ramos solicitou ao Conselho a indicação do número de pessoas necessárias para tal finalidade. O Secretário de Finanças se comprometeu a dar retorno o mais rápido possível. Já faz 3 semanas e ainda não houve o comprometido retorno. O presidente lembra que informou ao Secretário de Finanças, também, sobre a necessidade de indicação dos componentes do governo na composição do Conselho de Orientação Técnica - COT. O conselheiro Marcelo Aversa, representante da sociedade civil, fez um comentário político de que tudo o que não é Estado é sociedade civil. Defende que existe diferença entre empresariado e movimento da sociedade civil organizada, e, portanto, deve haver o cuidado sobre o que trazer para viabilizar o Conselho. Ao seu modo de ver deve ser considerado com maior profundidade a participação da FIEESP no processo de captação de recursos para o FUMCAD. A conselheira Terezinha, representante do governo, considera a atitude de envolver o empresariado e a preocupação da Prefeita legítima, frente ao estado emergencial vivenciado na cidade de São Paulo. Considera esta uma das formas de equacionar a situação. O Conselheiro Francisco, representante da sociedade civil, se mostrou indignado e impaciente diante das deliberações da Prefeita com a imprensa sem ter discutido o assunto com o Conselho. Defende que o colegiado deve, também, adotar a mesma prática e acredita não mais tratar de desconhecimento da Prefeita e que o silêncio pressupõe concordância e acredita que dentro de pouco tempo o CMDCA será responsabilizado. O presidente Flariston propôs que o CMDCA buscasse interlocução com o governo sobre esta questão, através da Comissão Permanente de Opinião Pública que deverá trazer retorno ao Conselho no dia 12/03/2001. A conselheira Irene, representante do governo, informou que na readequação orçamentária para 2001, o FUMCAD manteve-se em R$ 5.000.000,00 e não R$ 42.000.000,00 conforme deliberado pelo CMDCA. Esclarece que os 5 milhões aprovados para o exercício de 2000 não foram gastos e que outras áreas previstas no orçamento gastaram suas previsões e que tecnicamente não tem como justificar o aumento de R$ 5.000.000,00 para R$ 42.000.000,00 sem ter gasto nem o previsto. Nesse instante houve manifestações de indignação por parte dos representantes da sociedade civil, por considerarem a leitura apenas técnica. A conselheira Donanciana disse que a leitura estava equivocada por não considerar a conjuntura política à época que estabeleceu vários entraves em diversas instâncias nas Secretaria de Finanças, Assistência Social e Governo. O Conselheiro Marcelo lembrou que vários projetos foram aprovados pelo colegiado, evidencia

ndo que a questão excede o âmbito interno do CMDCA. Foi colocado em pauta o 3º item: Conselhos Tutelares - os conselheiros tutelares presentes solicitaram que este item fosse transferido para a pauta da reunião do dia 12/03/01, devido ao adiantado da hora e a complexidade da matéria. A primeira secretária informou que já estavam previstos 6 itens para a pauta do referido dia. Mesmo tendo este conhecimento, o colegiado aprovou a transferência. 4 - Medidas sócio-educativas - O conselheiro Marcelo comenta que inicialmente defendia a criação de uma comissão permanente do CMDCA, com competência exclusiva para discutir as medidas sócio-educativas. Porém, hoje, defende que estas devam ser absorvidas pela Comissão Permanente de Políticas Públicas, envolvendo um tripê: políticas sociais básicas, proteção social ou assistência social e reinserção social. O Conselheiro Francisco aponta para a necessidade de se ter uma Resolução específica sobre a questão, na impossibilidade que o colegiado estabeleça um instrumental prevendo um registro provisório, visando dar retorno às entidades. Afirma que, mais uma vez, o colegiado é desrespeitado pelo governo do Estado através da FEBEM que nunca esteve aberta para discussão das medidas sócio-educativas com o CMDCA, o que os leva à obrigatoriedade instituída pelo judiciário que vem pressionando o CMDCA por meio das entidades, muitas vezes transferindo lhes responsabilidade. O conselheiro Antonio Carlos, representante da sociedade civil, lembra que as resoluções 19 a 32 do CMDCA negam registo à FEBEM. Ainda, no uso da palavra, denuncia que as entidades prestadoras de serviços nesta área se encontram sem o recurso conveniado há dois meses e que no dia 22/02/01 terão uma reunião na Cruz de Malta, às 14 horas, para discutir a questão. A conselheira Márcia, representante do governo pela Secretaria de Assistência Social, informou que tem recebido jovens em liberdade assistida para prestação de serviços, mas que não há nenhum programa nesse sentido e que irá agendar uma reunião para discutir sobre o programa mais amplo e está se compromentendo a envolver o CMDCA na discussão. O presidente defende que o Conselho não deixe em aberto as respostas às entidades e propõe que a Comissão discuta e agende um dia para que o colegiado receba o Secretário Estadual da Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social, Dr. Edson Ortega, que já solicitou reunião com o colegiado. A proposta às medidas sócio-educativas serem discutida pela Comissão Permanente de Políticas Públicas foi aprovada pelo colegiado. A comissão se comprometeu a priorizar a matéria diante do apelo do colegiado. 6 - Informes - O conselheiro tutelar , Marcos, do Conselho de Vila Mariana, entregou documentação solicitando abertura de um conselho tutelar na cidade Ademar e solicitou que fosse aberto um processo administrativo. A conselheira Terezinha informou que a Secretaria da Saúde está colocando à disposição dos Conselheiros tutelares um curso sobre DST/AIDS e os direitos da criança e do adolescente, cabendo a cada Conselho propor data e local. A frente ampla em defesa do regime integral para crianças de 0 a 6 anos convida para reunião que será realizada no sede do COMAS - Conselho Municipal da Assistência Social, sito à Praça da República, 154, às 14 horas. O colegiado lembrou que indicou os conselheiros Flariston e Odette para acompanhar a discussão. O presidente informou sobre a audiência pública a respeito do PROASF, agendada para 21/02, no Salão Azul do Palácio das Indústrias, das 9 às 12 horas. Passou em seguida a agenda de reuniões com os Secretários Municipais, indicando q ue está aberto para participação de qualquer conselheiro que tenha disponibilidade e interesse em participar. Em 20/2 - Secretaria da Habitação, às 16 horas, 21/02 - Vias Públicas, às 17 horas, 23/2 - Secretaria do Planejamento, às 16 horas e 7/3 - reunião de retorno com o Secretário de Abastecimento, às 17h30min - todos nas sedes das Secretarias. O conselheiro Francisco informou sobre a reunião para organização do Encontro Nacional de Educadores a ser realizada na sede do Conselho, em 6/3, às 9 horas. Encerrou-se a reunião às 12h40min, e eu, Donanciana Lemos Fernandes Estevam, lavrei a presente que vai por mim assinada e por quem de direito. São Paulo 19 de fevereiro de 2001.

Ata da Audiência Pública do CMDCA em 21/2/01

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil, às 9 horas, iniciou-se Audiência Pública, deliberada pelo CMDCA - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no Salão Azul do Gabinete da Prefeita, sito à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Pq. D. Pedro II, São Paulo - SP, tendo como pauta O resgate histórico do PROASF - Programa de Apoio Sócio-Familiar - e consulta à sociedade sobre as diretrizes a serem dadas à proposta do programa. Estiveram presentes o Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Secretarias Municipais, Universidades, Sindicatos, ONGs e sociedade civil organizada. Foram convidados, também, para participar da audiência 8 promotores envolvidos com a questão, dentre estes 2 confirmaram presença, mas não compareceram, os outros não se manifestaram. A mesa foi composta pelo presidente, Flariston Francisco da Silva, 1ª secretária, Donanciana Lemos Fernandes, Conselheira Municipal, representante da Secretaria do Governo Municipal, Célia Ramos, e os membros integrantes da Comissão Especial de estudo e resgate do PROASF, Therezinha Helena de Almeida, Lourival Nonato dos Santos e Antônia Conceição dos Santos. A referida Comissão expôs o histórico do PROASF, sua metodologia utilizando flip-chart e leitura do relatório, constando o relato desde a constituição do programa, em 1995, até o presente momento. Histórico: 1 - Sociedade civil organizada aponta para a necessidade da criação de um programa para atendimento da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, de 1988 à 1993; 2 - Em 1994, reuniram-se, em Brasília, promotores e procuradores que adotaram como prioridade a infância e a juventude aderindo ao pacto pela infância, à celebração de convênios e à criação de um programa para atendimento da criança e do adolescente em situação de risco. 3 - Em 1995, o CMDCA delibera pela implementação do PROASF; 4 - O MP ingressa com ação civil pública - obrigação de fazer em que estabelecia prazo para que a municipalidade

implantasse o programa no Município. Estabelecia obrigatoriedade do relatório bimestral e multa de R$ 5.973,40 diária pelo seu não cumprimento; 5 - Em 1996, vence o mandato da sociedade civil na representação do CMDCA; 6 - Em 1996, é criada a Promotoria de Justiça dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital, acarretando mudança de designação de promotores que acompanhavam o processo de implantação do PROASF; 7 - Foi estabelecido o segundo acordo entre MP e a municipalidade, sem o conhecimento e a anuência do CMDCA, em que isentava o município da multa diária e instituía o programa Meninos e Meninas de Rua, que era uma proposta inferior e menor em seus alcances que o PROASF, que era um programa integral e integrador, não equipamentista, articulado em rede, numa visão construtivista em ação. O acordo previa a constituição de uma comissão composta por um representante do MP, um CMDCA, um da municipalidade e um da UNICEF como observador - esta comissão nunca foi constituída; 8 - A sociedade civil se manifestou contrária à tal decisão, desencadeando uma audiência pública em que se esperava tratar sobre a matéria. O programa PROASF não foi instituído na cidade. Diversos projetos implementados na época foram desconstituídos por falta de recursos públicos. Na audiência pública de hoje, foram apresentadas algumas propostas que serão discutidas e encaminhadas pelo CMDCA, que deverá dar retorno à sociedade sobre o programa PROASF; Seguem: 1 - Garantir reunião com os promotores envolvidos com a questão; 2 - Garantir reunião com Legislativo da Câmara Municipal; 3 - Enviar kit e relatório sobre o resgate do PROASF à Secretaria da Assistência Social e UNICEF; 4 - Verificar quais foram os atores favorecidos neste processo; 5 - Responsabilizar as pessoas das Secretarias incumbidas de implantar o programa; 6 - Responsabilizar o CMDCA, MP e Tribunal de Contas do Município pela ausência de atuação no âmbito de suas competências; 7 - Propor a invalidação do segundo acordo; 8 - Agendar nova audiência pública para apresentar os encaminhamentos dados ao processo. O Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente se comprometeu a ampliar a discussão no seminário que está sendo organizado por seus representantes. Encerrou-se a reunião às 12h30min, e eu, Donanciana Lemos Fernandes Estevam, lavrei a presente que vai por mim assinada e por quem de direito. São Paulo 21 de fevereiro de 2001.

Relatório PROASF

COMISSÃO ESPECIAL DO PROASF

Esta Comissão foi constituída com a finalidade de promover um levantamento histórico do PROASF, de modo a oferecer à cidade de São Paulo subsídios para que os órgãos afins posicionem-se sobre a sorte do PROASF e do Direito da Criança e do Adolescente na capital paulista.

CONCEITO

O PROASF é um programa que se inspira nos mandamentos do ECA para oferecer um atendimento integral e integrador à criança e ao adolescente. Prognostica e diagnostica a realidade municipal, identifica e integra capilarmente a rede de entidades existentes. E reconhece o conselho tutelar como órgão de Estado e instrumento de orientação, de fiscalização e de proteção à infância e à juventude, possibilitando o fortalecimento do contexto familiar.

Entretanto, tal como o ECA, o PROASF enseja novo paradigma, já que suas definições zelam pelo Novo Direito da Criança e do Adolescente e propõem mudanças de usos, hábitos e costumes. Logo, recomenda-se ao atento analista observar a reação dos que resistem às mudanças. Elas são imprescindíveis para o reordenamento institucional e tendem a alterar práticas autoritárias de entidades e autoridades. Nesse jogo de poder, inevitavelmente, surge resistência ao novo, resistência que quer o atendimento tradicional, pobre e escasso para a infância e a juventude.

O PROASF, previsto para ser implantado em cinco fases, pensado para ser articulado e implementado em rede de modo capilar engloba cinco programas de atuação/ação:

Programa 1: Educação de rua em meio aberto, em que promove apoio, orientação e acompanhamento da criança e adolescente na rua em situação de risco;

Programa 2: Política de abrigo: casas, local onde as crianças e adolescente se reúnem, e entidades existentes, são os centros de convivências e o espaço coletivo em que crianças e adolescentes estabelecem relações do processo educativo, local de passagem para suas vidas, seus projetos de vida, suas perspectivas;

Programa 3: A família como eixo básico de trabalho - família-comunidade e integração à família de origem, a partir de plano e atuação comunitária e à dinâmica familiar, ou seja, às condições sócio-econômicas, psicológicas, sociais, etc. da família.

Programa 4: Inserção da criança e do adolescente nos equipamentos sociais da sociedade civil (ONG´s) e do Estado - OG´s (municipal, estadual e federal) instituídos para atender às necessidades sociais básicas da população nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Lazer, Esporte, Recreação, trabalho, etc.

Programa 5: Orientação ocupacional e/ou formação profissional, conforme a faixa etária, aptidões e habilidades da criança e adolescente. Educação pelo Trabalho.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O PROASF - Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar - foi criado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo em deliberação de 1o de fevereiro de 1995. Os fundamentos legais para as ações do CMDCA estão previstos em princípios constitucionais, como o parágrafo único do artigo 1o,, da Constituição Federal - promulgada em 5 de outubro de 1988 - onde se localizam preceitos da Democracia Participativa: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Combinado com o inciso II do art. 204 da CF, que define participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis", e ao inciso II do artigo 88 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que impõe: "criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis", que assegura a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

A Carta Magna assegura prioridade absoluta à criança e ao adolescente do Brasil em seu artigo 227 que se segue ao artigo 226, esse garantindo que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

HISTÓRICO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Paulo - CMDCA/SP , deliberativo e controlador das políticas de atendimento, verificou em 1994 a inexistência de programa que atendesse meninos e meninas em situação de risco na cidade.

Era acontecimento recente, nessa ocasião, a realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em Brasília. Essa Conferência definiu que a escola, a geração de renda para a mulher e a família e os serviços de apoio e orientação estavam entre as principais prioridades a serem assumidas pela conferência e por suas resoluções. Essa posição da Conferência fortaleceu a decisão do CMDCA/SP e somou-se ao diagnóstico da ausência de serviços para meninos, meninas e famílias em situação de risco e contribuiu para orientar o enfoque e a abrangência do PROASF.

Ainda quando transcorria a primeira gestão do CMDCA/SP, o então prefeito Paulo Maluf, formalizou portaria, em janeiro de 1993, alertando o CMDCA sobre a ausência de política para atender meninos e meninas nas ruas e nos faróis da cidade. (anexo 2)

Em 7 de dezembro de 1994, o CMDCA estabelece protocolo com o Centro de Apoio Social de Atendimento - CASA -, visando fortalecer ações conjuntas no sentido de viabilizar as metodologias e programas voltados à infância e à juventude diretamente ou através de convênios com institutos especializados, sempre com a aprovação do CMDCA, nos termos da Lei Municipal 11.123/91 (anexo 3).

O Ministério Público, em encontro nacional de seus membros, realizado em 22 de setembro de 1994, em Brasília, firmou o seguinte compromisso: 1) celebrar convênios a fim de facilitar trabalhos conjuntos para o seu desempenho constitucional entre a esfera federal e estadual dos Ministérios Públicos; 2) aderir ao Pacto pela Infância; e, 3) indicar, dentre outras, as áreas de ação conjunta: a) criança e adolescente; b) saúde; c) educação; d) portadores de necessidades especiais; f) meio ambiente; g) comunidades indígenas; h) comunicação social; i) combate à criminalidade; j) patrimônio público e, k) processo eleitoral (anexo) (colocar parecer do IEE, anexo 1)

Em 22/11/94 desse mesmo ano os procuradores de justiça Aristides Junqueira e Emmanuel Burle Filho, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo, respectivamente, assinaram convênio que respaldou inquérito civil público em seguida instaurado, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, para investigar os motivos que impediam as prefeituras e o governo estadual de acolher e assumir programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco social, por não estarem cumprindo os programas de assistência aos meninos e meninas abandonados. Em notícia publicada pelo jornal Diário Popular, em 23 de novembro de 1994, Aristides Junqueira salientou que o ECA é uma Lei Federal e que tem de ser cumprida, declarou que "essa Lei visa a municipalização de serviço de atendimento à crianças e adolescentes"; ressaltou que "o primeiro passo será conscientizar os prefeitos e as autoridades responsáveis para que pratiquem o que prevê o ECA, como a instalação de conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente e conselhos tutelares". Também, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Emmanuel Burle Filho explicou ao Diário que "as prefeituras, com a ajuda das comunidades, terão que tirar essas crianças das ruas".(anexo 5)

Havia, pois, posições públicas veiculadas na imprensa de setores institucionais e da sociedade, na Federação, no Estado e no Município, que expressavam o desejo de promover a criação e a implementação de um programa para atendimento de meninos e meninas em situação de risco.

O PROASF - Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar, foi criado pelo CMDCA, e por ele deliberado em 1o de fevereiro de 1995. Foi publicado o resumo da deliberação e do programa em 29/04/95 (pag. 68) no Diário Oficial do Município, através da Resolução do CMDCA. Eis a íntegra da publicação:

PROASF

Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (artigo 226 da Constituição Federativa do Brasil).Entendendo que as crianças e adolescentes em situação de risco permanente estão nas ruas, em razão do processo de desestruturação familiar ocorrido nas últimas décadas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, face às disposições legais, propõe a execução de um programa de políticas de orientação e apoio sócio-familiar, o PROASF. O agravamento da crise econômica, acentuada pelos sucessivos planos recessivos de combate à inflação, sem a devida preocupação do Governo Federal em tomar medidas de apoio às famílias trabalhadoras atingidas pela recessão, levaram à existência de grupo de crianças e adolescentes maltrapilhos e muitas vezes drogados, os denominados meninos e meninas de rua, que fizeram das ruas seu espaço de sobrevivência e passaram a fazer parte da paisagem urbana, num fenômeno coletivo de incorporação. O Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar - PROASF será implantado em duas fases:

PROASF - FASE 1 - IMPLANTAÇÃO E DIAGNÓSTICO: Identificação das crianças e adolescentes em situação de rua e de suas respectivas famílias responsáveis. Como estratégia de implantação da FASE 1, atuaremos em duas frentes, simultaneamente, utilizando os recursos do FUMCAD provenientes de dotação orçamentária do Município. Frente 1: a) buscar assessorias para a construção e implementação de diretrizes e princípios metodológicos e pedagógicos para programas de atendimento emergencial para crianças e adolescentes vítimas de rua; b) refletir, construir e implementar diretrizes metodológicas e pedagógicas rumo ao planejamento integrado, multidisciplinar e intersecretarial da política de atenção às crianças e adolescentes em situação de rua, para médio e longo prazo. Frente 2: a) Consiste em disponibilizar os recursos materiais e humanos, de maneira que se possa cadastrar, acompanhar e encaminhar ao atendimento meninos e meninas em situação de risco total, que se encontram nas ruas da cidade, bem como a identificação, localização e análise da problemática de suas famílias ou ausência delas, respeitando o órgão responsável pela execução preconizada no Estatuto da Criança e do Adolescente, regionalizando as ações e implantando núcleos regionais. b) Implantar 20 (vinte) casas de convivência de passagem regionalizadas, alugando ou utilizando equipamentos da Prefeitura, equipando-os em parceria com ONGs que já atuam com crianças em situação de risco, na cidade de São Paulo. A FASE I estrutura a FASE II

PROASF - FASE II - INTERVENÇÃO NAS FAMÍLIAS. Justificativa: O Estatuto da Criança e do Adolescente cria alguns mecanismos que evitam a desestruturação familiar e reconhece que toda criança e adolescente tem o direito de ser criado no seio de uma família, seja a original ou substituta. Reconhece ainda que toda criança e adolescente tem direito à convivência familiar e comunitária. Sendo assim o CMDCA, criado pela Lei Municipal 11.123/91, regulamentado pelo Decreto 31.319/92, em atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é o órgão responsável pela política municipal dos direitos da criança e do adolescente na cidade de São Paulo. O Artigo 4o da Lei Federal 8.069/90 e o Artigo 6o da Lei Municipal 11.123/91 determinam:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. "Desta forma, o CMDCA institui o Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar. O argumento mais forte utilizado pelas crianças, pelos adolescentes, pelas famílias e pelos técnicos envolvidos com esta questão, é que a maior parte das crianças e adolescentes vão para as ruas por falta de acompanhamento familiar adequado ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Na maioria das vezes, são crianças e adolescentes somente assumidos pela mãe, que fica a maior parte do tempo fora de casa, em busca do sustento familiar. Consequentemente, essas crianças e adolescentes ficam com seu ambiente educacional e afetivo prejudicado, restando para as mesmas as opções sedutoras apresentadas pelas ruas e pelos meios de comunicação de massa (TV), uma vez que a escola não mais os atrai. Considerando que o melhor educador social é a família e também que, para exercer sua responsabilidade, ela necessita do apoio dos órgãos públicos, conclui-se que o Estado deve viabilizar a família para que esta assuma a educação do cidadão, por ser ele o responsável primordial pelo futuro da nova geração. A FASE II será melhor detalhada após a implantação da FASE I; em função de informações obtidas a partir da prática e dos diagnósticos realizados. Proposta: Toda criança e adolescente em situação de risco tem o direito a um apoio que garanta a sua permanência na família, na comunidade, na escola e em outros serviços públicos. O CMDCA monitorará o cumprimento do dispositivo através de equipe interdisciplinar, da qual faz parte também o Conselho Tutelar. Objetivos: Apoiar e orientar famílias de crianças e adolescentes em situação de risco, para que possam acompanhar seus filhos em todos os momentos de convivência comunitária e educativa; garantir que a família possa exercer seu papel com dignidade. Garantir à criança e adolescente em situação de risco, independente de qualquer coisa, o acesso e permanência em equipamentos e serviços públicos; garantir condições aos Conselhos Tutelares para que possam exercer suas funções em plenitude.

Recursos Financeiros: da Seguridade Social, Governo Federal, Governo Estadual, conforme leis vigentes; do Fundo de Assistência Social do Município, da fiscalização da comunidade; campanha de arrecadação de fundos para o FUMCAD.

Metas: A partir da implementação da FASE II do PROASF, as metas a serem atingidas são: Buscar apoio geral e irrestrito de todos os segmentos da sociedade, num gesto de solidariedade coletiva, para que, em três anos, não haja mais crianças e adolescentes de rua na cidade de São Paulo; Oferecer condições concretas de acompanhamento das crianças e adolescentes em situação de risco; responsabilizar as famílias, o Estado e a sociedade pelo desenvolvimento das crianças e adolescentes, globalmente; garantir estrutura legal e atendimento para que se cumpram os objetivos propostos.

Critérios: Para participar do programa, a criança e o adolescentes deverão ser caracterizados como criança ou adolescente em situação de risco total, identificados e reconhecidos seus responsáveis, esgotadas as possibilidades da família em garantir os direitos das crianças e adolescentes.

OPERACIONALIZAÇÃO DO PROASF - FASE I. A partir da Resolução 3/94, o CMDCA e o CASA definirão uma metodologia para que com ela possamos articular com os Conselhos Tutelares todos os agentes governamentais e não governamentais que atuam com crianças e adolescentes em situação de rua. O Poder Executivo indicará o órgão operacionalizador do PROASF. Dos Recursos: Para implantação da FASE I serão necessários os seguintes recursos materiais e humanos: Dos Núcleos Regionais - Recursos Materiais: Equipamentos locados em cada sede do núcleo regional: um telefone linha direta, um fax e uma viatura. Da Área Central - Em área central será instalado um centro de dados informatizado, bem como os seguintes recursos materiais e humanos, com o objetivo de dar suporte técnico e administrativo aos órgãos competentes, nos termos da Lei Federal 8.069/90, e fornecer informações, dados e análises ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo e ao Governo Municipal;

Recursos Materiais: uma linha telefônica direta, quatro microcomputadores, u ma mesa e vinte cadeiras para reuniões, oito mesas de trabalho e dezesseis cadeiras, um arquivo para materiais, um arquivo para processos de colocação familiar, um arquivo para cadastro de famílias a serem atendidas no PROASF, uma viatura;

Recursos Humanos: Grupo de Apoio Técnico aos Núcleos Regionais: quatro advogados, quatro psicólogos, quatro educadores, quatro assistentes sociais, quatro operadores de micro, um(a) secretário(a) atendente, um(a) secretário(a) executivo(a).

Da Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Na sede do CMDCA serão instalados os seguintes recursos materiais e humanos: Recursos Materiais: uma linha telefônica direta, um fax, um microcomputador, uma viatura. Recursos Humanos: um operador de micro, um(a) secretário(a) atendente, um(a) secretário(a) executivo(a).

ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1995: FASE I: Implantação e Diagnóstico: Frente 1: Contratação de Assessoria ao CMDCA - R$ 205.000,00. Sub-total: R$ 205.000,00. Frente 2a: Aluguel anual de 22 viaturas - R$ 600.000,00; 5 microcomputadores - R$ 12.000,00; 21 Aparelhos de fax - R$ 31.000,00; Aluguel de 22 linhas telefônicas - R$ 20.000,00. Sub-total - R$ 663.000,00. 4 educadores - R$ 53.000,00; 4 psicólogos; R$ 53.000,00; 4 advogados -R$ 53.000,00; 4 assistentes sociais -R$ 53.000,00; 5 operadores de micro - R$ 45.000,00; 2 secretários(as) atendentes - R$ 12.000,00; 2 secretários(as) executivos(as) - R$ 18.000,00. Sub-total -R$ 287.000,00. Frente 2b: Aluguel anual de 20 casas - R$ 240.000,00; Equipamentos das casas - R$ 100.000,00. Sub-total -R$ 340.000,00. Total -R$ 1.495.000,00.

Considerações: Os profissionais serão anualmente contratados sob regime de prestação de serviços; Os profissionais que trabalharão nas casas serão contratados com recursos que o CMDCA buscará junto aos governos estadual e federal, ou cedidos pelos mesmos; para o mês de abril/95 está previsto o aluguel das viaturas, a compra dos equipamentos e a contratação da assessoria para o CMDCA. Para o mês de maio/95, estão previstos os aluguéis e a compra dos equipamentos para as casas.

Esse foi o resumo do PROASF publicado no Diário Oficial da capital, assinado pelo Presidente do CMDCA e pelo Coordenador da Comissão de Relações Institucionais, respectivamente, Carlos Roberto Vaz e João de Deus do Nascimento.

Na ocasião, como resultado do encontro e do Convênio entre o Ministério Público Federal e o Estadual, o então Procurador-Geral de Justiça, José Emmanuel Burle Filho, encaminhou aos municípios ofícios para instruir inquéritos com vistas a colher informações sobre programas existentes e que ofereciam atendimento, diagnóstico, orientação familiar a meninos e meninas em situação de rua e sobre auxílio oficial "de qualquer espécie".

Quatro Promotores Públicos entram com ação contra o Executivo Municipal.

Em setembro de 1995 os promotores Francismar Lamenza, Aparecida Maria Valadares da Costa Gonçalves, Alcides Malosi Júnior e Heloísa A. Bareiros entraram com Ação Civil Pública para que a Prefeitura da Capital executasse programa de atenção a criança em situação de rua, e definiram pelo Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar - PROASF. Ouviram, preliminarmente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deram à Prefeitura, inicialmente, prazo de 90 dias, vencidos ao final de novembro de 1995.

E assinaram, em 18 de dezembro, o primeiro acordo firmado com o Executivo Municipal; sem ouvir o CMDCA. Foi definido em termos em que a Prefeitura da Capital executasse o "cronograma de atuação da Municipalidade de São Paulo em face das crianças e adolescentes em situação de risco

A Prefeitura assumiu o compromisso de que cumpriria de forma continuada as exigências do ECA definidas pelo MP e pela continuidade do PROASF, sendo aos promotores fornecido relatório bimestralmente não devendo ser verificada a interrupção ou deficiência do atendimento dos tópicos definidos pelo PROASF. O descumprimento do acordo sujeitava-se à multa diária no valor equivalente a R$ 5.973,40.

Em 24 de setembro de 1996, contudo, cessou a designação dos quatro promotores e passaram a responder pelo processo e por seu andamento os promotores da recém inaugurada, instalada a partir de 2 de maio, Promotoria da Tutela de Interesses Difusos e Coletivos da infância e juventude da capital, através de seus titulares, Maurício Antônio Ribeiro Lopes e Isabela Rípoli

Durante esse processo as entidades que integram o PROASF, Kinderê, Lekotec, Engenho Teatral, Jardim Autódromo, Cootraleste, Iades e o Coprocaf, desenvolviam as atividades de seu compromisso e incumbência no programa, apesar de interrupções e atrasos pela municipalidade no repasse dos recursos previstos, dando cumprimento à 1a fase do PROASF. Ouviam e orientavam os conselhos tutelares, órgão indispensável para o efetivo cumprimento do ECA e ao funcionamento do PROASF. Através dos conselhos tutelares dava-se o primeiro atendimento às crianças e adolescentes que necessitavam de proteção.

Durante os meses subseqüentes, viaturas, telefax, casas de passagem e múltiplos encontros, davam forma ao novo atendimento previsto pelo PROASF. O GEMINTER, grupo intersecretarial, constituído, passou a atuar como interlocutor entre o CMDCA, a Sociedade Civil e as Secretarias executoras do governo municipal

O IADES, contratado, após aprovação pelo CMDCA, para desenvolver a metodologia e pedagogia do programa, efetivava seus prognósticos e diagnósticos, tendente a revelar o número de entidades de atendimento, características gerais e específicas de grupos de crianças, adolescentes e de famílias, bem como suas condições de vida nas diferentes regiões da Capital, e promovia encontros regionais com os conselheiros tutelares, conselheiros de direitos, representantes das redes de atendimento e do Fórum Municipal DCA, para atender parte de seus compromissos.

O COPROCAF, por sua vez, promovia levantamentos de dados junto aos Conselhos Tutelares, os assessorava, e consolidava em espaço central da cidade, na Praça da República, o Centro de Informação informatizado. As demais entidades que complementavam o PROASF desenvolviam seus respectivos programas.

O Engenho Teatral com seu elenco de artistas, recebia público para quem exibia peças teatrais, veiculando tramas com roteiros que divulgavam o Estatuto da Criança e do Adolescente e seus mandamentos; a Cooperativa do Conjunto São Francisco, Cootraleste, aplicava-se ao programa Educação Cooperativa. O CMDCA recebeu o documento em que uma Coordenadora Pedagógica, Benedita Aurélia Rodrigues Bortholeto, da EMPG Rodolfo Pirani, em 1996, em que relatava constatação "de mudança de atitude de alunos dessa Escola, alunos que freqüentavam também a Escola Cooperativa do Conjunto São Francisco, Cootraleste". Disse que na comunidade, muito carente, alunos que "eram no início do ano faltosos, indisciplinados e que não realizavam as tarefas escolares..." com a efetividade do programa "ficaram menos agressivos, passaram a freqüentar mais a escola, não perdendo as aulas, tornaram-se bons alunos no aproveitamento, na disciplina e melhorou sua convivência na escola. Passaram a tratar com maior respeito colegas e professores".

A 1a fase do PROASF foi sendo implementada nas diferentes frentes. Os conselhos tutelares dispunham das Casas de Passagem de suas respectivas regiões para implementar atendimentos. O IADES, definia o perfil dos profissionais para atendimento nas Casas. As Casas de Passagem cresciam em número, aproximando-se do limite pensado e deliberado pelo CMDCA, ou seja, 20 casas.

Nessa altura do processo de instalação do PROASF as preocupações de renovação dos convênios surgiram de modo a definir e redefinir entidades e programas que deviam prosseguir sustentando as ações e o ritmo de atendimento do PROASF.

Ocorria, então, mudanças no Ministério Público. Migrou a designação do controle e fiscalização do cumprimento do processo 88/95 para os titulares dos Interesses dos Difusos e Coletivos. Houve, no primeiro semestre de 1996, eleição do novo conjunto de conselheiros do CMDCA, conjunto esse que não foi contemplado pela continuidade de conselheiros nas hostes da Sociedade Civil. Alguns conselheiros de parte do Poder Público no CMDCA também foram trocados. O Poder Público não executava todas as deliberações do CMDCA, deliberações que fortaleciam o PROASF, como as que definiam majoração na remuneração (para o QPA13) dos conselheiros tutelares, mantidos à época em R$ 136,00, quando o CMDCA a fixava em valor aproximado dos R$ 900,00. O PROASF atribuía densa e superior responsabilidade aos conselheiros tutelares no atendimento e no acompanhamento de crianças, adolescentes e famílias beneficiadas com medidas protetivas. São considerados como eixo central no ciclo do atendimento.

Enquanto prevaleciam versões e discussões sobre intenções e encaminhamentos, foram-se esgotando os prazos e os recursos para manutenção dos trabalhos e ações de implementação do PROASF, em 1996.

Durante o final de 1996 a Promotoria dos Interesses Difusos e Coletivos para a Infância e Juventude da Capital retomou a instauração do processo contra a Municipalidade. Seu texto apontava numerosas faltas da Municipalidade ao cumprimento do 1o acordo celebrado. Mas ele já admitia que pudesse ser o PROASF substituído por outro programa.

Em abril de 1997, quando os primeiros implementadores do PROASF já não recebiam recursos para garantir a instalação da segunda fase do programa, inclusive recursos para a manutenção dos profissionais sociais, a Municipalidade lançou como Decreto o Programa Meninos e Meninas de Rua, um proposta filosófica e pedagógica diferente e retrógrada em relação ao PROASF e à amplitude desse programa de atendimento em rede.

Em junho de 1997, a sociedade, indignada com os encaminhamentos dados ao programa, provocou o Ministério Público para um debate em audiência Pública. "Em junho de 1997 o Ministério Público convida a sociedade para um debate em audiência Pública."

O público presente à audiência apresentou sugestões para melhorar o atendimento à criança, ao adolescente e à família.

Foi neste contexto que foram celebrados Compromissos de Ajustamentos entre o Ministério Público e a municipalidade. Lembrando que o primeiro acordo versou sobre o cronograma de implantação do PROASF, no final de 1995, em que responsabilizava a Municipalidade pela execução plena do programa, agora os procedimentos foram retomados para o segundo acordo (conforme documento anexo).

Descumprido aquele Compromisso, foram propostas outras investigações da Ação Civil Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer, que culminou no segundo acordo, aplicando-se a metodologia descrita no Programa Municipal de Atendimento a Meninos e Meninas de Rua, proposto pela Municipalidade como alternativa ao PROASF, mas descumprindo neste ato a deliberação do CMDCA e o entendimento anterior do Ministério Público, conforme pode-se averiguar no primeiro acordo.

O 2o Acordo celebrado em 02/10/1997, prevê, no artigo 3o a formação de uma Comissão, após seis meses de sua homologação, a ser composta por três representantes: um do Ministério Público, um da Municipalidade, e um do CMDCA, além de um quarto participante, representando o UNICEF, mas apenas como observador.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contudo, apesar de a celebração feita tratar de matéria em que ele é detentor de mandamento federal, para disciplinar o atendimento a crianças e adolescentes, através de suas deliberações, não foi formalmente informado do acordo ou de sua delegação como participante da Comissão, aquela que jamais fora formada, até onde essa Comissão pôde apurar.

PANORAMA ATUAL

Atualmente, a Municipalidade dá diretrizes ao atendimento que vão contra a metodologia do PROASF, extinguindo Casas de Passagem e Permanência, criando abrigos por tempo indeterminado para meninos e meninas, não priorizando seu retorno à família, sem programas de apoio aos meninos e meninas de 0 a 18 anos e descumprindo a deliberação do PROASF, programa que recebeu pareceres positivos de institutos como o IEE e do NTC, ambos da PUC; do IADES, da Cacilda Asciutti, e da Vereadora Aldaíza Sposati, Doutora em Serviço Social.

CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO

Ainda que o CMDCA tenha sido colocado como protagonista da Comissão resultante do segundo acordo, a celebração foi feita sem que o CMDCA fosse ouvido, com o agravante de ser o CMDCA o órgão a quem a Lei Federal 8069/90 atribui a prerrogativa de controlar as políticas de atendimento da criança e do adolescente nos municípios. O acordo não teve atendida essa exigência crucial e, no momento da apresentação desse Relatório, quando já caminhamos para o quarto ano de sua homologação, essa Comissão, comumente conhecida por Comissão do PROASF, assinala que novo e preponderante motivo tal inadimplência impõe. Trata-se de ressaltar aos que detém a competência e o compromisso para promover ações que viabilizem o retorno à situação anterior ao 2o acordo e, concomitantemente, responsabilizem os que por equívocos e/ou omissões, provocaram perdas e danos à criança, ao adolescente e à família, bem como ao Erário Público, que despendeu recursos para implantação durante a 1a fase do PROASF, além de comprometer o prestígio dos órgãos afins.

Vejam que é o Ministério Público o órgão a quem cabe a defesa do Ordenamento Jurídico (artigos 127 a 130 da CF). E a prerrogativa da Deliberação/Resolução, instrumento normatizador do Controle do atendimento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, integra o Código do Ordenamento Jurídico. Ele expressa e sintetiza a fonte factual do Direito na área da criança e do adolescente. Daí o CMDCA produzir deliberações afeitas ao PROASF.

Incompreensíveis permanecem os motivos que levaram a consagração do artigo 15, do mesmo 2o Acordo, aquele que suspende a obrigação da Municipalidade de continuar implementando o PROASF, bem como a suspensão à punição de multa diária, decisão do Ministério Público, tomada em setembro de 1995, sem que essa Comissão do PROASF, em nossos levantamentos, alcançasse os motivos de sua origem e de sua justificativa.

Cabe ao Ministério Público, dentre outras atribuições previstas no artigo 201 do ECA, zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais previstos para crianças e adolescentes, proteger interesses individuais, difusos e coletivos por inquérito civil e ação civil pública. O ECA confere ao MP a possibilidade de tomar compromisso de ajustamento dos interessados, ajustando sua conduta às exigências legais.

Quanto à defesa de interesses transindividuais deve-se observar que se trata de direito alheio, embora a questão referente à infância e juventude seja responsabilidade de todos, o MP não pode escolher o que deve ser reparado, podendo sim, transacionar o prazo de cumprimento da obrigação.

Conforme já apresentado anteriormente, o PROASF decorre de deliberação do CMDCA que tem além desse poder a função controladora das ações em todos os níveis, nos termos do artigo 88, II. Nestes termos foram propostas as ações civis, contudo, um Programa alternativo foi objeto do compromisso de ajustamento datado de 02.10.97.

Este entendimento foi regulamentado pelo Ministério Público, pelo Ato 52/92 - PGJ / CSMP / CGMP, 16.07.92. DOE (Seção I, 23 - 07 - 1992, pg. 30), recomendando que o compromisso de ajustamento verse sobre condições de cumprimento de obrigações (modo, tempo, lugar, etc.) e não sobre direito material em litígio.

Assim, versou o primeiro acordo, já o segundo substituiu o PROASF reduzindo o objeto da ação civil que previa 5 Programas e não apenas 1 como o previsto no Programa de Atendimento proposto pela Municipalidade.

Há que ressaltar ainda, a fiscalização da aplicação da verba pública já que o Município despendeu recursos para instalar a 1a fase do PROASF. Quanto ao Programa posterior, foram adquiridos e pagos equipamentos e empenhados recursos cuja destinação é hoje desconhecida. Quando foi implantado o referido programa, foram retirados das Casas de Passagem e realocados para outros locais, lugares desconhecidos.

Deve-se, portanto, observar a lesão ao patrimônio público face à aplicação de verbas em Projetos que a Municipalidade simplesmente abandona, além de recursos que desaparecem dos equipamentos públicos sem paradeiro certo. Assim, o MP é parte legítima para fiscalizar e defender o patrimônio público, conforme o teor da Súmula 7 - CSMP.

Tendo em vista o contexto que envolve o PROASF, há que se ampliar a compreensão dos fatores que perpassam o atendimento da infância e juventude, que certamente, consistem num dificultador de implementação do ECA, onde deliberações do CMDCA são descumpridas, a política de atendimento é substituída sem avaliação, o orçamento para infância é reduzido e os órgãos de defesa de seus direitos, desconhecem o real alcance das Políticas de Atendimento.

Porém, esperavam-se ações do Ministério Público e de órgãos como o CMDCA, que têm responsabilidade legal de controlar as políticas de atendimento à criança e ao adolescente, e do órgão de Estado Tribunal de Contas do Município - TCM. A esses órgãos cabe a responsabilidade de dar cumprimento à lei e de fiscalizar o atendimento e a destinação de recursos públicos.

E essa Comissão do PROASF não localizou nas atas e resumos de atas publicadas a manifestação do CMDCA manifestação cujo controle, sua função institucional, seja matéria para a exigibilidade de cumprimento do PROASF e das deliberações para sua instalação.

Esta teia estende-se de forma prejudicial visto que após 10 anos da Doutrina da Proteção Integral no ordenamento nacional, não se observam peculiaridades referentes a crianças e adolescentes, reinserção familiar, direito à saúde, ampliando-se o risco de consagrar-se equívocos como o de que o atendimento para excluídos deva ser miserável e que estes não devem ter acesso a serviços de qualidade, quando os pouco informados subvertem seus direitos, oferecendo-os como favores.

Assistimos ao Estado oferecendo Políticas Sociais Básicas com essencial preocupação de alimentar bancos de dados para contemplar levantamentos estatísticos e não para modificar a cruel realidade de meninos e meninas e de suas respectivas famílias. É só constatar os elevados e crescentes níveis de desemprego, alimentados pelas sempre altas taxas de juros, pelo desestímulo à produtividade nacional e pelas fabulosas dívidas interna e externa. Cada brasileiro nasce devendo hoje US1400 . Isso estimula que se cometam outras ilegalidades, como a de a escola pública e gratuita não ser absolutamente gratuita e também por isso excludente. A Assistência Social ainda hoje procura, pelo visto, compreender como aplica o maior programa nacional, que é o previsto no artigo 203 da Constituição Federal, enquanto os desatendidos perambulam pelas ruas, e ainda assim, aqui e ali, em seu último reduto, ameaçados em seu direito de ir e vir pelos que os vêem "enfeiando" os espaços públicos.

É desse represamento de problemas sociais que o PROASF se dispunha a tratar.

PROPOSTAS

Cabe, pois, que o CMDCA se aproprie dos motivos aqui elencados e providencie a retomada da implementação do PROASF, reiterando a necessidade de sua instalação e encaminhe requerimento a autoridade judiciária para revogação do "2o Acordo".

Desejamos que se manifeste o Ministério Público, uno e indivisível, de quem tanto passou a esperar a Sociedade brasileira a partir da vigência de nossa Constituição, pois é o órgão garantidor da ordem jurídica neste novo Estado de direitos, e são servidores públicos eles, os seus membros.

É a grande oportunidade que se oferece ao Tribunal de contas para se redimir com a Sociedade por sua ausência nos processos de combate à corrupção neste Município que é hoje a vitrine do Brasil.

Com o Terceiro Milênio e com o início do novo governo Municipal inaugura-se a oportunidade da Cidade de São Paulo voltar suas preocupações para a infância e a juventude para cuidar de seu futuro, de crianças e adolescentes, e da dignidade de suas famílias, que não precisam ser pobres numa metrópole tão rica, nem serem feitas pessoas envergonhadas quando só têm vontade de serem íntegras e felizes.

Dezenas de anexos recolhemos e os colocamos à disposição do público. São documentos para fundamentar a argumentação que apresentamos. E o fazemos com a indignação de quem acompanha o cotidiano dos cenários em que o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser aplicado. Logo nos colocamos à disposição dos que desejarem informações do tema, dos documentos e das histórias que apresentamos.

Coordenadora: Therezinha Helena de Almeida

Relator: Lourival Nonato dos Santos

Conselheira designada pelo CMDCA: Antonia Conceição dos Santos

São Paulo, 21 de fevereiro de 2001.