PUBLICAÇÃO 91801/02 - SGM
PLANO DE GOVERNO E EMENDAS AO REGIMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO MANDADOS PELOS CONSELHEIROS DO OP E DO FORUM DE DELEGADO ENCAMINHADAS NA DATA DE 16/1/02 ATÉ AS 18:HS.
PROJETO DE REGIMENTO DO CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (CONOP) DA CIDADE DE SÃO PAULO
Capítulo I:
Do Regimento Interno
Artigo 1º - O presente Regimento Interno regulamenta o Orçamento Participativo para 2003.
Artigo 2º- Entre dezembro de 2002 e janeiro de 2003, o Conselho do Orçamento Participativo de São Paulo (CONOP) revisará e atualizará o presente regimento.
Artigo 3º - A elaboração da proposta de orçamento participativo para 2003 e o posterior acompanhamento da execução orçamentária daquele ano, obedecerá a um ciclo de reuniões com a população que será coordenado pelo Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) e pela Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo da Prefeitura do Município de São Paulo conforme a seguinte classificação: 1) reuniões públicas devolutivas, realizadas em cada uma das atuais 28 Administrações, e ou o número de Subpefeituras ou Administrações Regionais que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo, para apresentar à sociedade o resultado dos trabalhos de montagem do Plano de Obras e Serviços e divulgar a proposta de organização do orçamento participativo para o ciclo de que trata a presente regulamentação; 2) assembléias públicas temáticas preparatórias e assembléias públicas deliberativas temáticas, realizadas em 9 (nove) macro-regiões da cidade; 3) assembléias públicas territoriais preparatórias, para discutir as 3 prioridades em obras e serviços na região, sendo uma em saúde, outra em educação e a terceira área temática a ser votada em cada assembléia, indicando ainda as prioridades de cada secretaria elencadas nas plenárias, preparatória e deliberada como indicação temática para a assembléia distrital deliberativa; 4) assembléias públicas distritais de caráter deliberativo, para indicação das prioridades de obras e serviços da região, conforme definido acima, e para a votação e escolha dos delegados distritais do orçamento participativo; 5) plenárias regionais e temáticas de delegados, para compatibilização das propostas da região ou da área temática e votação e indicação dos conselheiros titulares e suplentes para representar as respectivas plenárias de delegados no Conselho do Orçamento Participativo (CONOP).
Artigo 4º - Este Regimento é composto de artigos, parágrafos, incisos e letras, complementado pelos critérios gerais, prioridades regionais, critérios técnicos e critérios regionais.
Capítulo II-
Do CONOP
Artigo 5º - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) é um órgão de participação direta da comunidade, tendo por finalidade planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre a receita e despesa do Orçamento do Município de São Paulo.
Artigo 6º - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) será composto por:
a.2 conselheiras e/ou conselheiros titulares e 2 suplentes, eleitos/as em cada uma das 28 (vinte e oito) regiões administrativas da cidade, e/ou o número de Subpefeituras ou Administrações Regionais que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo;
b.2 conselheiras e/ou conselheiros titulares e 2 suplentes, eleitos/as em cada das 4 (quatro) plenárias temáticas de delegadas e delegados correspondente às seguintes áreas temáticas: Habitação e desenvolvimento urbano; Transporte público e circulação; Desenvolvimento econômico e geração de renda; Saneamento ambiental e recursos hídricos.
c.2 conselheiras e/ou conselheiros titulares e 2 suplentes, eleitos na plenária temática de delegados "Cidadania, inclusão social e combate à pobreza"; e mais 1 conselheira e/ou conselheiro titular e 1 conselheira e/ou conselheiro suplente para representar cada um dos seguintes segmentos: mulheres, negros, população de rua, portadores de deficiência, criança e adolescente, jovens, idosos, GLT, índios.
d.1 conselheira e/ou conselheiro titular e 1 suplente eleito/a pelos Conselhos Municipais de Saúde, Habitação, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e de Assistência Social.
e.14 conselheiros/as titulares e 14 suplentes indicados pelo Poder Executivo Municipal, representando as seguintes áreas de atuação: 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria do Orçamento Participativo - COP; 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria de Participação Popular - CPP, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Educação - SME, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, 1 titular e 1 suplente da coordenação temática de "Cidadania, inclusão social e combate à pobreza"; 1 titular 1 suplente da coordenação temática de "transporte e circulação"; 1 titular e 1 suplente da coordenação temática "Habitação e desenvolvimento urbano"; 1 titular e 1 suplente da coordenação temática "Desenvolvimento econômico e geração de renda"; 1 titular e 1 suplente da coordenação temática "Saneamento ambiental e recursos hídricos"; 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Implementação das Sub- Prefeituras - SIS; 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria do Negro, 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria da Mulher, 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria da Juventude.
Parágrafo 1º. - Além dos (as) conselheiros (as) e seus (as) respectivos (as) suplentes, eleitos (as) na forma da alínea a, considerar-se-á a eleição de mais 1 conselheiro (a) titular e 1 suplente para cada fração de delegados (as) eleitos (as) em cada uma das 28 plenárias regionais, e/ou o número de Subpefeituras ou Administrações Regionais que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo, de delegados (as) territoriais, de acordo com a seguinte tabela:
de 101 a 500 delegados/as mais 1 titular e 1 suplente
de 501 a 1000 delegados/as mais 2 titulares e 2 suplentes
de 1001 a 1500 delegados/as mais 3 titulares e 3 suplentes
de 1501 a 2000 delegados/as mais 4 titulares e 4 suplentes
de 2001 a 2500 delegados/as mais 5 titulares e 5 suplentes
de 2501 a 3000 delegados/as mais 6 titulares e 6 suplentes
de 3001 a 3500 delegados/as mais 7 titulares e 7 suplentes
de 3501 a 4000 delegados/as mais 8 titulares e 8 suplentes
de 4001 a 4500 delegados/as mais 9 titulares e 9 suplentes
de 4501 a 5000 delegados/as mais 10 titulares e 10 suplentes
Parágrafo 2º. - Os/as representantes do Poder Público Municipal, referidos na alínea " e" supra, serão indicados/as pela Prefeita Municipal, tendo direito a voz, e não tendo direito a voto.
Artigo 7º - As Conselheiras e os conselheiros das 28 regiões da cidade, e/ou o número de Subpefeituras ou Administrações Regionais que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo, e as conselheiras e os conselheiros das 5 (cinco) áreas temáticas serão eleitos em plenárias de delegados/as de orçamento, coordenadas pela Coordenadoria Especial do OP, ou de maneira extraordinária, pelo fórum de delegadas e delegados da região, quando houver vacância do cargo.
Parágrafo Único - Não poderá ser conselheiro ou conselheira titular ou suplente o representante da população:
a) que tiver assento em outro Conselho institucional junto à prefeitura, exceto os conselheiros indicados conforme o artigo 6º, letra d.
b) detentor/a de mandato eletivo no poder público (de qualquer esfera),
c) quem tiver cargo em comissão na administração municipal;
d) assessor/a parlamentar das esferas Municipal, Estadual e Federal;
e) assessor/a político ou agente de projetos e programas do governo municipal;
f) que exercer funções de chefia nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal.
Artigo 8º - As conselheiras e os conselheiros só poderão representar uma região da cidade.
Artigo 9º - O mandato do conselheiro ou conselheira é de 1 (um) ano de duração, podendo haver uma reeleição consectutiva.
Artigo 10º - O município providenciará a infra-estrutura e condições necessárias ao bom funcionamento do CONOP ( Conselho do Orçamento Participativo) , tais como:
Local adequado com condições de ventilação, temperatura, e sanitários compatíveis para no mínimo 100 (cem) pessoas,
sonorização que permita a comunicação dos/as conselheiros/as com a plenária e com a mesa e telefone.
Disponibilização, aos conselheiros e às conselheiras, de cursos de qualificação técnica em área orçamentária
Para efeito do acompanhamento da execução orçamentária, colocação, à disposição, por intermédio de terminal de computador, de todas as informações relativas ao Orçamento do Município de São Paulo, bem como do andamento do atendimento das demandas e do Plano de Obras e Serviços com a posição atualizada.
Garantir transporte e Alimentação aos conselheiros(as), delegados(as).
Garantir nas regiões, espaço físico, com mesas, telefone, fax e computadores.
Garantir identificação aos conselheiros(as) titulares e suplentes (crachás).
CAPÍTULO III
Das Competências do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo) :
Artigo 11º- Ao Conselho do Orçamento Participativo - CONOP compete:
I - Indicar 14 conselheiros e/ou conselheiras (07 titulares e 07 suplentes) para compor a Coordenação do CONOP, correspondendo 1 titular e 1 suplente para cada uma das seguintes macro-regiões: Centro, Norte, Noroeste, Sul, Sudeste, Oeste, Leste.
II - Indicar 08 conselheiros e/ou conselheiras (04 titulares e 04 suplentes) para compor a Coordenação do CONOP.
III- Indicar 8 conselheiros(as) e/ou 4 conselheiros(as) titulares e 4 conselheiros(as) suplentes, para compor Comissão de Comunicação;
IV- Indicar 8 conselheiros(as) e/ou 4 conselheiros(as) titulares e 4 conselheiros(as) suplentes, para compor Comissão de Ética e Avaliação;
VI- Indicar 8 conselheiros(as) e/ou 4 conselheiros(as) titulares e 4 conselheiros(as) suplentes, para compor Comissão Eleitoral;
VII - Apreciar, emitir opinião, posicionar-se a favor ou contra e apresentar proposta de alterar, a proposta do Plano de Obras e Serviços;
XI- Apreciar, emitir opinião e propor alteração do conjunto de obras e atividades apresentados pelo Executivo posteriormente à votação pela Câmara Municipal de São Paulo da Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o processo de discussão do OP;
XII- Acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de Obras e Serviços em saúde e educação aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo, opinando sobre eventuais incrementos, cortes de despesas/investimentos ou alterações no planejamento.
XIII- Solicitar a qualquer momento às Secretarias e Órgãos do Governo, documentos imprescindíveis à formação de opinião dos membros do CONOP, no que tange fundamentalmente à questões complexas e técnicas.
XIV -Discutir, ao final deste exercício, o presente Regimento Interno, propor mudanças ou emendas no todo ou em parte, conforme artigo 2º;
XV - Nas reuniões da CONOP, apresentar recurso de votação, desde que comunicado na própria reunião da votação com a presença das partes envolvidas, e apresentado por escrito à Coordenação do CONOP.
XVI - Organizar seminário de capacitação dos delegados e delegadas distritais do Orçamento Participativo sobre Orçamento Público, Regimento Interno, Critérios Gerais e Técnicos, com a produção de material específico para melhorar a qualidade da informação dada aos munícipes.
Artigo 12º - Para instalação da reunião do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo) é necessário o quórum metade mais um dos conselheiros/as das regiões. Serão adotados estes mesmos critérios para serem aprovadas as deliberações do Conselho e os encaminhamentos. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo primeiro - Após a instalação do CONOP, na sua primeira reunião, será definida a dinâmica do seu funcionamento (dia, hora, local, tempo de intervenção, período de informe).
Parágrafo segundo - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) buscará a todo momento a formação de consensos e a adoção de resoluções em harmonia com a Administração Municipal, as resoluções aprovadas serão encaminhadas ao Executivo que as acolherá ou vetará no todo ou em parte.
Parágrafo terceiro - Vetada a resolução, a matéria retorna ao CONOP para nova apreciação ou votação.
Parágrafo quarto - A rejeição do veto somente ocorrerá por decisão mínima de dois terços dos votos dos/as conselheiros/as do CONOP
CAPÍTULO IV:
Da organização interna do CONOP:
Artigo 13º - O CONOP terá a seguinte organização interna:
I - Coordenação do CONOP; tal como definido no artigo XX;
II - Comissão Eleitoral
III - Secretaria Executiva, tal como definido no artigo 20º ;
IV - Pleno do Conselho do Orçamento Participativo
V - Comissão de Comunicação; tal como definido no artigo XX;
VI - Comissão de Ética e Avaliação, tal como definido no artigo XX;
VIII - Fórum de Delegadas e Delegados; os delegados e delegadas distritais podem reunir-se a qualquer tempo sob a coordenação dos conselheiros e ou conselheiras da região ou da área temática respectiva para discutir temas e assuntos relacionados a elaboração do Plano de Obras e Serviços vindouro e o acompanhamento da execução orçamentária do Plano de Obras e Serviços em vigor.
SEÇÃO 1ª
I - Da Coordenação do CONOP:
Artigo 14º - A Coordenação do CONOP será composta por 04 conselheiros/as do Governo, sendo 2 titulares e 2 suplentes e 08 Conselheiros/as eleitos/as pela população no CONOP indicados conforme o inciso 1 do artigo 13( do presente regimento, mais um/a representante da secretaria executiva do CONOP, mais 1 representante de cada uma das seguintes comissões comunicação, eleitoral, ética e avaliação.
Artigo 15º- À Coordenação do CONOP compete:
a) Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONOP. A coordenação das reuniões do CONOP deverá ser efetuada em rodízio entre os/as conselheiros/as representantes do Governo e as conselheiras e conselheiros representantes da população no CONOP;
b) Convocar os/as integrantes do CONOP para se fazerem presentes às atividades necessárias para o desempenho do mesmo, dando-lhes conhecimento prévio da pauta;
c) Agendar o comparecimento dos órgãos do Poder Público Municipal, quando a matéria em questão exigir;
d) Apresentar para apreciação do CONOP a proposta metodológica do Governo para discussão e definição dos projetos e atividades que deverão constar do Plano de Obras e Serviços;
e) Convocar as delegadas e os delegados para informá-los sobre o processo de discussão do CONOP;
f) Encaminhar ao Poder Executivo Municipal as deliberações do Conselho;
g) reservar um período de tempo no início das reuniões do CONOP para informes;
h) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
i) Coordenar e planejar as atividades do CONOP;
j) Discutir e propor as pautas e o calendário mensal das reuniões ordinárias, com antecedência mínima de 15 dias;
k) Reunir-se em sessão ordinária uma vez por semana;
l) Prestar contas ao CONOP de suas atividades mensalmente;
m) Apreciar e mediar conflitos referentes às divergências que possam surgir dentre os/as integrantes do CONOP quanto a priorização de obras, serviços e diretrizes políticas;
n) Estabelecer comissão especial para dirimir dúvidas sobre necessidades regionais.
o) Estabelecer processos públicos de comunicação e informação com uso de Tecnologias de Informação (TCIs) e elaborar comunicados afixados em locais públicos.
Artigo 16º- Será substituído/a o/a conselheiro/a integrante da Coordenação do CONOP que atingir 3 (três) faltas consecutivas ou 5(cinco) alternadas sem justificativa.
SEÇÃO 2ª
II - Da Secretaria Executiva do CONOP:
Artigo 17º - A Secretaria Executiva será mantida pela Administração Municipal, através da COP (Coordenadoria do Orçamento Participativo), devendo fornecer meios para o adequado registro das reuniões.
Artigo 18º - São atribuições da Secretaria Executiva do CONOP:
a) Elaborar a ata das reuniões do Conselho e da Coordenação do CONOP, divulgá-la por meio das TCIs e apresentá-la na reunião posterior correspondente.
b) Realizar o controle de freqüência nas reuniões do Conselho, informando mensalmente para análise e providências à Coordenação do CONOP;
c) Organizar o cadastro do CONOP e de outros conselhos nas regiões;
d) Fornecer aos/às integrantes do CONOP cópias dos editais de licitação das obras, com local e data de abertura dos envelopes com as propostas;
e) Organizar e manter toda a documentação e informação do CONOP, proporcionando acesso aos/às integrantes do CONOP e à opinião pública, via TCIs;
f) Fornecer apoio material (cópias, xerox, correspondências, etc.) ao trabalho dos/as integrantes do CONOP;
g) Divulgar vencedores dos Editais referentes a demandas constantes do Plano de Obras e Serviços com os valores dos contratos;
h) Entregar, quando solicitado, cópias dos contratos referentes às demandas constantes do Plano de Obras e Serviços;
j)Enviar por carta registrada e aviso de recebimento cópia de atas e resoluções do CONOP a todos os conselheiros (as);
k) Convocar os Conselheiros(as) por escrito, seja por carta com aviso de recebimento ou telegrama.
SEÇÃO 3ª
III - Das conselheiras e dos conselheiros - Direitos, Deveres e perda do mandato
Artigo 19º - São Direitos das conselheiras e dos conselheiros:
a) Votar e ser votado/a para efeito de representação do CONOP sempre que se fizer necessário.
b) Exigir o cumprimento das resoluções e decisões tomadas pelo CONOP.
Parágrafo único: As decisões anteriores da comunidade no processo de escolha das prioridades da cidade, não serão passíveis de alterações posteriores pelo CONOP, a não ser por justificativa técnica, financeira ou legal, após efetuada a análise pelos órgãos competentes.
Artigo 20º - São deveres das conselheiras e dos conselheiros:
a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
b) Comparecer às reuniões e Assembléias Públicas Distritais convocadas pelo CONOP e/ou regiões;
c) Realizar pelo menos uma reunião mensal com as delegadas e os delegados da sua região;
d) Informar nos Fóruns Regionais de Delegados/as sobre o processo de discussão no CONOP e colher sugestões e/ou deliberações por escrito;
e) Participar de seminários do CONOP visando sua qualificação no conhecimento do Ciclo do Orçamento Participativo e do Orçamento Público;
f) Informar os/as integrantes do CONOP sobre sua ausência de alguma reunião ou assembléia, convocando seu suplente com antecedência.
Artigo 21º - As conselheiras e conselheiros titulares perderão seus mandatos nos seguintes casos:
a) Por renúncia, que deverá ser comunicada por escrito ao fórum de delegadas e delegados, com data e assinatura.
b) Por deliberação do Fórum Regional de Delegadas e Delegados, respeitadas as seguintes condições: i) reuniões convocadas especialmente para este fim com, no mínimo, 15 dias de antecedência; ii) o quórum mínimo exigido é da metade mais um dos delegados e ou delegadas ; iii) por decisão de no mínimo 2/3 dos delegados e delegadas presentes.
c) por ausência das reuniões do CONOP em cinco (05) reuniões consecutivas ou oito (08) alternadas sem justificativa terá seu mandato revogado sendo substituído/a pelo/a suplente que passará a ter titularidade no CONOP:
i.não havendo suplentes para assumir, o conselheiro ou conselheira será substituído/a por indicação do Fórum Regional de Delegados e delegadas em reunião convocada especialmente para este fim;
ii.o conselheiro ou conselheira que se ausentar do CONOP deverá apresentar justificativa por escrito para a Coordenação do CONOP;
iii.A região que não se fizer presente por seus conselheiros ou conselheiras titulares a (03) três reuniões consecutivas ou (05) cinco alternadas, deverá realizar nova escolha de integrantes titulares do CONOP, convocada pela Coordenação do CONOP;
iv.Não poderá ser considerado falta dos/as integrantes do CONOP e dos delegados ou delegadas surdos às reuniões de comissões, plenárias e debates do CONOP, se não contarem com o auxílio de profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;
v.Não será registrada a falta do conselheiro ou conselheira que notificar seu suplente com a antecedência necessária, garantindo sua presença nas reuniões.
SEÇÃO 4ª
IV - Das Reuniões do CONOP:
Artigo 22º - O Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - reunir-se-á ordinariamente conforme acordado na sua reunião de instalação e em caráter extraordinário quando necessário.
Artigo 23º - Prevê-se uma reunião ordinária mensal do CONOP, sem a participação de representantes do Governo na coordenação dos trabalhos, com caráter de avaliação, entre outros, do processo de desenvolvimento do CONOP, sendo computadas presenças ou faltas.
Artigo 24º - O governo municipal deverá responder aos/às integrantes do CONOP as questões a ele encaminhadas durante as reuniões.
Artigo 25º - As reuniões do CONOP são públicas, sendo permitida a livre manifestação dos/as titulares e suplentes presentes sobre assuntos da pauta, respeitada a ordem da inscrição, que deverá ser requerida à coordenação dos trabalhos.
Parágrafo Único - O Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - poderá deliberar por conceder o direito à voz para outros presentes, através de votação específica, na reunião em curso.
Artigo 26º - Nas reuniões do CONOP terão direito a voto apenas os Conselheiros e conselheiras, titulares ou suplentes, no exercício da sua função.
SEÇÃO 5ª
V- Da Comissão de Comunicação do CONOP
Artigo 27º- São atribuições da Comissão de Comunicação:
a) Divulgar e informar a população de São Paulo sobre as atividades do Conselho do 0rçamento Participativo e o processo do Orçamento Participativo, respeitando diretrizes do CONOP
b) Executar política de divulgação aprovada pelo CONOP, através de contatos com os meios de comunicação e uso das TCIs;
SEÇÃO 6ª
VI - Da Comissão de Ética e Avaliação
Artigo 28 - A Comissão de Ética e Avaliação terá:
a)Comissão de Ética e Avaliação - Regional
b)Comissão de Ética e Avaliação - do CONOP
Artigo 29º - A Comissão de Ética e Avaliação - Regional, será composta por 3 delegados(as) titulares e 3 delegados(as) suplentes.
Parágrafo 1º - A Comissão de ética e avaliação regional, se reunirá sempre que os delegados ou algum munícipe da região apresentar denúncia por escrito a qualquer delegado(a) eleito(a) nas plenárias;
Parágrafo 2º - A Comissão de ética e avaliação regional acatará e emitirá parecer no prazo máximo, de 48 horas, sobre as seguintes denúncias:
a)ausência de delegado ou conselheiro, em reunião local por três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, salvo as justificadas;
b)Não observância do Regimento Interno do Orçamento Participativo;
c)Irregularidades concernentes à execução orçamentária do plano de obras e serviços em curso.
Artigo 30º - A Comissão de Ética e Avaliação - CONOP, será composta por 3 conselheiros(as) titulares e 3 conselheiros(as) suplentes.
Parágrafo 1º - A Comissão de ética e avaliação do CONOP, se reunirá sempre que os delegados ou algum munícipe da região apresentar denúncia por escrito a qualquer delegado(a) eleito(a) nas plenárias;
Artigo 30º - A Comissão de Ética e Avaliação - do CONOP, será composta por 3 conselheiros(as) titulares e 3 conselheiros(as) suplentes; 3 conselheiros(as) titulares e 3 conselheiros(as) suplentes do governo; 02 membros da Ouvidoria da PMSP indicados por aquele órgão.
Artigo 31º - As decisões referente à questões éticas, serão sempre tomadas pelo pleno do CONOP, mediante relatório da Comissão de Ética e Avaliação, assegurando-se sempre amplo direito de defesa ao(s) acusado(s).
Parágrafo 1º - O conselheiro(a) ou delegado(a) que infrigir os princípios éticos, o Regimento ou as decisões democraticamente adotadas pelo pleno do CONOP, estará sujeito às seguintes medidas:
a)Advertência por escrito;
b)Desligamento do CONOP com assunção imediata do suplente subseqüente;
Parágrafo 2º As irregularidades que possa ocorrer na execução orçamentária, serão encaminhadas pela Comissão de Ética e Avaliação do CONOP para:
a)Ouvidoria da PMSP
b)Ministério Público.
Parágrafo 3º - A decisões que implicarem sanções, serão adotadas sempre pó 2/3 da Comissão de Ética e Avaliação.
Capítulo V
Das Plenárias Regionais e Temáticas
Artigo 31o Os delegados regionais e temáticos integrarão sua respectiva plenária temática e plenária regional de delegadas e delegados para o exercício pleno dos seus efetivos mandatos.
Artigo 32o - É de competência das plenárias regionais de delegados e das plenárias temáticas de delegados:
a.a sistematização das prioridades escolhidas nas Assembléias Públicas Distritais daquela região e das diretrizes de política temática tiradas nas Assembléias Públicas temáticas;
b.escolha dos delegados ou delegadas que atuarão como Conselheiros (as) do CONOP.
c.Acompanhamento dos respectivos conselheiros na tarefa de elaboração da proposta orçamentária e, depois, no acompanhamento da execução orçamentária em sua área terrritorial ou temática pertinente;
Seção 1º
Dos delegados e delegadas
Parágrafo primeiro - As inscrições de chapas ( quando assim acontecer ) para conselheiros/as de região somente serão aceitas quando estiverem completas, identificando titulares e suplentes;
Parágrafo segundo - No caso de haver mais de uma chapa, será aplicada a seguinte tabela de proporcionalidade:
Percentual dos votos Número de conselheiros/as
75,1% 2 titulares e 2 suplentes;
62,6% à 75,0% 2 titulares e 1 suplente;
55,1% à 62,5% 2 titulares;
45,0% à 55,0% 1 titular e 1 suplente;
37,6% à 44,9% 2 suplentes;
25,0% à 37,5% 1 suplente;
24,9% ou menos não elege.
Artigo 33º - São atribuições dos delegados e delegadas distritais e temáticos do Orçamento Participativo:
a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
b) Participar das reuniões organizadas pelos/as integrantes do CONOP das regiões ou das plenárias temáticas.
c) Apoiar os/as integrantes do CONOP na informação e divulgação para a população dos assuntos tratados no Orçamento Participativo;
d) Acompanhar o Plano de Obras e Serviços, desde a sua elaboração até a conclusão das obras;
e) Compor as comissões constituídas com o objetivo de acompanhar a execução do plano de obras e serviços. Estas comissões poderão ser ampliadas com pessoas da comunidade por deliberação do Fórum de Delegados da Região ou Temático;
f) Deliberar, em conjunto com os/as integrantes do CONOP sobre qualquer impasse ou dúvida que eventualmente surja no processo de elaboração e execução do Orçamento;
g) Propor e discutir critérios para seleção de demandas nos distritos e regiões da cidade, ou nas áreas temáticas, sempre que os critérios estabelecidos no anexo deste regimento forem insuficientes para decidir.
h) Formar as Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de obras, desde a elaboração do projeto até sua conclusão.
j) Votar as propostas de pauta e demandas do Orçamento Participativo.
Artigo 34o - O/A munícipe eleito/a como delegado ou delegada distrital ou temático do Orçamento Participativo só poderá representar uma região no mesmo mandato.
Parágrafo único - Não poderá ser delegada ou delegado, a pessoa detentora
de cargo em comissão na Administração Municipal ou de mandato eletivo de
qualquer esfera no poder público.
Capitulo VI
Das Assembléias Públicas Distritais e Temáticas
Artigo 35º - Conforme o disposto no artigo 3 do presente regimento, serão realizadas 9 (nove) assembléias públicas preparatórias por macro-região da cidade para cada uma das 5 (cinco) áreas temáticas propostas. Serão realizadas também 9 (nove) assembléias deliberativas por macro-região para cada uma das 5 (cinco) áreas temáticas propostas.
Parágrafo 1º - A pauta e a dinâmica dessas assembléias temáticas obedecerá ao disposto no ítem3 do capítulo VIII, que trata sobre o processo temático do orçamento participativo.
Parágrafo 2º - Não existe impedimento para a participação de todo e qualquer cidadão habilitado a votar, conforme o presente regimento, nas votações nas assembléias públicas deliberativas temáticas e, posteriormente, nas assembléias públicas deliberativas distritais, desde que respeitado o disposto no artigo 34º, parágrafos 1, 2, e 3 do presente regimento.
Artigo 36º - É função da Assembléia Pública Distrital:
a.a eleição dos delegados e delegadas do Orçamento Participativo; e
b.a definição das prioridades distritais de obras e serviços.
Parágrafo único - Será garantida a ampla divulgação e comunicação antecipada da data, hora e local das assembléias públicas distritais. A divulgação é de responsabilidade da Coordenadoria do Orçamento Participativo (COP).
Parágrafo 1º - A idade mínima para participação nas assembléias é de 16 anos, mediante apresentação de documento de identidade (RG).
Parágrafo 2º - O participante das Assembléias poderá votar fora do seu distrito de residência, porém poderá votar uma só vez nas assembléias públicas distritais.
Parágrafo 3º - O/A participante das assembléias poderá participar, votar e/ou ser eleito delegado ou delegada temática sem prejuízo da sua participação com pleno direito nas assembléias públicas distritais, podendo o delegado ser reeleito por mais um mandato consecutivo.
Artigo 37º - A população poderá participar da escolha dos programas prioritários por meio da presença nas Assembléias públicas distritais. Também, poderá enviar sugestões por meio da internet, do correio e telefone, de forma identificada para serem apreciados na assembléia pública distrital, devendo tais manifestações estarem à disposição da Coordenação Regional do Orçamento Participativo - CROP - com, no mínimo, três dias de antecedência.
Parágrafo único - A adoção dos mecanismos que viabilizam o envio de sugestões à distância da cidadania são de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo.
Artigo 38º - No processo preparatório das assembléias distritais e temáticas, o Governo, através das Secretarias, apresenta o seu diagnóstico das prioridades, para contribuir na avaliação da importância das mesmas para a cidade e a sua viabilidade, qualificando assim o processo de hierarquização de demandas.
Artigo 39º - A identificação da nominata de delegados e delegadas deverá ser apresentada na Assembléia Pública Distrital e Temática, de forma aberta e pública. A escolha dos delegados e delegadas será realizada por meio de eleição nominal apurada pela participação e votação dos presentes.
Capitulo VII
Disposições finais
Artigo 40º- É atribuição da Prefeitura garantir interprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, para todas as conselheiras, conselheiros e para os delegados e delegadas surdos em todas as atividades que sua presença seja necessária em plenário, ou em outros locais previamente definidos pelo CONOP.
Artigo 41º - É atribuição da Prefeitura Municipal, através do governo local ( secretarias descentralizadas), garantir profissionais e espaços adequados de jogos e lazer às crianças, durante a realização das assembléias públicas distritais e plenárias regionais do OP.
Artigo 42º - A Administração Regional designará, conjuntamente com o Governo Local, com pelo menos um representante de cada área envolvida, uma assessoria permanente dedicada à Coordenação Regional do Orçamento Participativo - CROP -. Esta Coordenação Regional do Orçamento Participativo será responsável pela realização e acompanhamento das reuniões do OP nos distritos da região e das Plenárias Regionais do Orçamento Participativo.
Parágrafo único: - O COP seá responsável por capacitar todos os envolvidos no Orçamento Participativo.
Artigo 43º - A Coordenação da área temática respectiva, conjuntamente com o governo local, indicará uma assessoria permanente dedicada à coordenação de cada uma das 5 plenárias temáticas;
Artigo 44º - São atribuições da Coordenação Regional do Orçamento Participativo (CROP) e da Coordenação Temática do Orçamento Participativo (CTOP).
1.Estar presente a todas as assembléias públicas distritais e temáticas e a todas as reuniões do fórum regional e temático de delegados e delegadas ;
2.Coordenar a condução dos trabalhos nas Assembléias Públicas Distritais e Temáticas e nas Plenárias Regionais e Temáticas do OP;
3.Contribuir com subsídios e informações atualizadas no sentido de auxiliar no trabalho dos conselheiros/as ;
4.Informar a posição do Governo sobre assuntos de interesse da região, do setor ou do segmento envolvido;
5.Informar a situação das atividades e obras de interesse das comunidades, da região, setor ou segmento;
Capítulo VIII:
Anexo
I. Critérios gerais para aferição dos programas de obras e serviços que são prioritários na cidade na região conforme dispões a presente regulamentação:
Os três Primeiros Programas Prioritários da Cidade
O cálculo para se chegar aos programas prioritários deverá ser executado da seguinte forma:
a.cada munícipe na assembléia pública distrital formulará 3 propostas de obras e serviços que correspondem a três programas prioritários de obras e de serviços definidos no rol de programas apresentado pela Administração Municipal nas áreas de saúde, educação e uma terceira a ser definida no ciclo das reuniões preparatórias antes das referidas assembléias deliberativas;
b.O munícipe indicará 3 (três) propostas, sendo 1 (uma) para a área de educação 1 (uma) para a saúde e 1 (uma) para a área escolhida previamente pela região, indicando ainda as prioridades de cada secretaria elencadas nas plenárias
c.a indicação de propostas de obras e serviços deverá recair sempre sobre programas diferentes nas 3 áreas de escolha definidas (educação, saúde, e uma outra escolhida previamente pela região);
d.serão atribuídas notas às propostas apontadas pelos munícipes de cada região:
Primeira prioridade nota 3
Segunda prioridade Nota 2
Terceira prioridade Nota 1
a.os programas prioritários do distrito serão elencados de acordo com a somatória das notas conferidas às propostas de serviços ou de obras pelos munícipes presentes às assembléias públicas distritais;
b.os programas prioritários da região serão aferidos pela somatória das pontuações conferidas pelas assembléias públicas distritais a cada serviço ou obra;
c.os programas de cada distrito da cidade serão elencados e contabilizados pela pontuação conferida pelos 96 distritos da cidade e compatibilizados pelas 28 plenárias regionais de delegados. Este cálculo servirá apenas de orientação para o Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) na montagem da proposta de orçamento municipal para 2.003
d.Todos os distritos serão beneficiadas com recursos para a execução dos três programas que a região escolher dentro das áreas de saúde, educação e uma terceira área previamente escolhida pela região.
II. Critérios gerais para distribuição de recursos entre os distritos
Os três critérios gerais (carência do serviço ou infra-estrutura, população total da região, prioridade do distrito) serão aplicados para a distribuição de recursos nos três primeiros programas de obras e serviços escolhidos globalmente pelas assembléias públicas distritais em cada região, dentro dos temas de saúde, educação e uma terceira área temática escolhida previamente na região.
Os três critérios gerais
Maria de Fátima C. de Oliveira
De: SME - Gabinete
Enviado em: Quarta, 16 de Janeiro de 2002 19:03
Para: Maria de Fátima C. de Oliveira
Assunto: Alteração do artigo 39.
Maria de Fátima,
Nas disposições finais do artigo 39, retirar "profissionais" e substituir por "condições e espaços adequados".
Sem mais,
Sandra Greco.
SME/ATP
PROJETO DE REGIMENTO DO CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (CONOP) DA CIDADE DE SÃO PAULO
(Macro Região Leste)
Capítulo I:
Do Regimento Interno
Artigo 1º - O presente Regimento Interno regulamenta o Orçamento Participativo para 2003.
Artigo 2º- Entre dezembro de 2002 e janeiro de 2003, o Conselho do Orçamento Participativo de São Paulo (CONOP) revisará e atualizará o presente regimento.
Artigo 3º - A elaboração da proposta de orçamento participativo para 2003 e o posterior acompanhamento da execução orçamentária daquele ano, obedecerá a um ciclo de reuniões com a população que será coordenado pelo Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) e pela Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo da Prefeitura do Município de São Paulo conforme a seguinte classificação: 1) reuniões públicas devolutivas, realizadas em cada uma das atuais 28 Administrações, e ou o número de Subpefeituras ou Administrações Regionais que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo, para apresentar à sociedade o resultado dos trabalhos de montagem do Plano de Obras e Serviços e divulgar a proposta de organização do orçamento participativo para o ciclo de que trata a presente regulamentação; 2) assembléias públicas temáticas preparatórias e assembléias públicas deliberativas temáticas, realizadas em 9 (nove) macro-regiões da cidade; 3) assembléias públicas territoriais preparatórias, para discutir as 3 prioridades em obras e serviços na região, sendo uma em saúde, outra em educação e a terceira área temática a ser votada em cada assembléia, indicando ainda as prioridades de cada secretaria elencadas nas plenárias, preparatória e deliberada como indicação temática para a assembléia distrital deliberativa; 4) assembléias públicas distritais de caráter deliberativo, para indicação das prioridades de obras e serviços da região, conforme definido acima, e para a votação e escolha dos delegados distritais do orçamento participativo; 5) plenárias regionais e temáticas de delegados, para compatibilização das propostas da região ou da área temática e votação e indicação dos conselheiros titulares e suplentes para representar as respectivas plenárias de delegados no Conselho do Orçamento Participativo (CONOP).
Artigo 4º - Este Regimento é composto de artigos, parágrafos, incisos e letras, complementado pelos critérios gerais, prioridades regionais, critérios técnicos e critérios regionais.
Capítulo II-
Do CONOP
Artigo 5º - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) é um órgão de participação direta da comunidade, tendo por finalidade planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre a receita e despesa do Orçamento do Município de São Paulo.
Artigo 6º - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) será composto por:
a.2 conselheiras e/ou conselheiros titulares e 2 suplentes, eleitos/as em cada uma das 28 (vinte e oito) regiões administrativas da cidade, e/ou o número de Subpefeituras ou Administrações Regionais que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo;
b.2 conselheiras e/ou conselheiros titulares e 2 suplentes, eleitos/as em cada das 4 (quatro) plenárias temáticas de delegadas e delegados correspondente às seguintes áreas temáticas: Habitação e desenvolvimento urbano; Transporte público e circulação; Desenvolvimento econômico e geração de renda; Saneamento ambiental e recursos hídricos.
c.2 conselheiras e/ou conselheiros titulares e 2 suplentes, eleitos na plenária temática de delegados "Cidadania, inclusão social e combate à pobreza"; e mais 1 conselheira e/ou conselheiro titular e 1 conselheira e/ou conselheiro suplente para representar cada um dos seguintes segmentos: mulheres, negros, população de rua, portadores de deficiência, criança e adolescente, jovens, idosos, GLT, índios.
d.1 conselheira e/ou conselheiro titular e 1 suplente eleito/a pelos Conselhos Municipais de Saúde, Habitação, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e de Assistência Social.
e.14 conselheiros/as titulares e 14 suplentes indicados pelo Poder Executivo Municipal, representando as seguintes áreas de atuação: 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria do Orçamento Participativo - COP; 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria de Participação Popular - CPP, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Educação - SME, 1 titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, 1 titular e 1 suplente da coordenação temática de "Cidadania, inclusão social e combate à pobreza"; 1 titular 1 suplente da coordenação temática de "transporte e circulação"; 1 titular e 1 suplente da coordenação temática "Habitação e desenvolvimento urbano"; 1 titular e 1 suplente da coordenação temática "Desenvolvimento econômico e geração de renda"; 1 titular e 1 suplente da coordenação temática "Saneamento ambiental e recursos hídricos"; 1 titular e 1 suplente da Secretaria de Implementação das Sub- Prefeituras - SIS; 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria do Negro, 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria da Mulher, 1 titular e 1 suplente da Coordenadoria da Juventude.
Parágrafo 1º. - Além dos (as) conselheiros (as) e seus (as) respectivos (as) suplentes, eleitos (as) na forma da alínea a, considerar-se-á a eleição de mais 1 conselheiro (a) titular e 1 suplente para cada fração de delegados (as) eleitos (as) em cada uma das 28 plenárias regionais, e/ou o número de Subpefeituras ou Administrações Regionais que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo, de delegados (as) territoriais, de acordo com a seguinte tabela:
de 101 a 500 delegados/as mais 1 titular e 1 suplente
de 501 a 1000 delegados/as mais 2 titulares e 2 suplentes
de 1001 a 1500 delegados/as mais 3 titulares e 3 suplentes
de 1501 a 2000 delegados/as mais 4 titulares e 4 suplentes
de 2001 a 2500 delegados/as mais 5 titulares e 5 suplentes
de 2501 a 3000 delegados/as mais 6 titulares e 6 suplentes
de 3001 a 3500 delegados/as mais 7 titulares e 7 suplentes
de 3501 a 4000 delegados/as mais 8 titulares e 8 suplentes
de 4001 a 4500 delegados/as mais 9 titulares e 9 suplentes
de 4501 a 5000 delegados/as mais 10 titulares e 10 suplentes
Parágrafo 2º. - Os/as representantes do Poder Público Municipal, referidos na alínea " e" supra, serão indicados/as pela Prefeita Municipal, tendo direito a voz, e não tendo direito a voto.
Artigo 7º - As Conselheiras e os conselheiros das 28 regiões da cidade, e/ou o número de Subpefeituras ou Administrações Regionais que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal de São Paulo, e as conselheiras e os conselheiros das 5 (cinco) áreas temáticas serão eleitos em plenárias de delegados/as de orçamento, coordenadas pela Coordenadoria Especial do OP, ou de maneira extraordinária, pelo fórum de delegadas e delegados da região, quando houver vacância do cargo.
Parágrafo Único - Não poderá ser conselheiro ou conselheira titular ou suplente o representante da população:
a) que tiver assento em outro Conselho institucional junto à prefeitura, exceto os conselheiros indicados conforme o artigo 6º, letra d.
b) detentor/a de mandato eletivo no poder público (de qualquer esfera),
c) quem tiver cargo em comissão na administração municipal;
d) assessor/a parlamentar das esferas Municipal, Estadual e Federal;
e) assessor/a político ou agente de projetos e programas do governo municipal;
f) que exercer funções de chefia nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal.
Artigo 8º - As conselheiras e os conselheiros só poderão representar uma região da cidade.
Artigo 9º - O mandato do conselheiro ou conselheira é de 1 (um) ano de duração, podendo haver uma reeleição consectutiva.
Artigo 10º - O município providenciará a infra-estrutura e condições necessárias ao bom funcionamento do CONOP ( Conselho do Orçamento Participativo) , tais como:
Local adequado com condições de ventilação, temperatura, e sanitários compatíveis para no mínimo 100 (cem) pessoas,
sonorização que permita a comunicação dos/as conselheiros/as com a plenária e com a mesa e telefone.
Disponibilização, aos conselheiros e às conselheiras, de cursos de qualificação técnica em área orçamentária
Para efeito do acompanhamento da execução orçamentária, colocação, à disposição, por intermédio de terminal de computador, de todas as informações relativas ao Orçamento do Município de São Paulo, bem como do andamento do atendimento das demandas e do Plano de Obras e Serviços com a posição atualizada.
Garantir transporte e Alimentação aos conselheiros(as), delegados(as).
Garantir nas regiões, espaço físico, com mesas, telefone, fax e computadores.
Garantir identificação aos conselheiros(as) titulares e suplentes (crachás).
CAPÍTULO III
Das Competências do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo) :
Artigo 11º- Ao Conselho do Orçamento Participativo - CONOP compete:
I - Indicar 14 conselheiros e/ou conselheiras (07 titulares e 07 suplentes) para compor a Coordenação do CONOP, correspondendo 1 titular e 1 suplente para cada uma das seguintes macro-regiões: Centro, Norte, Noroeste, Sul, Sudeste, Oeste, Leste.
II - Indicar 08 conselheiros e/ou conselheiras (04 titulares e 04 suplentes) para compor a Coordenação do CONOP.
III- Indicar 8 conselheiros(as) e/ou 4 conselheiros(as) titulares e 4 conselheiros(as) suplentes, para compor Comissão de Comunicação;
IV- Indicar 8 conselheiros(as) e/ou 4 conselheiros(as) titulares e 4 conselheiros(as) suplentes, para compor Comissão de Ética e Avaliação;
VI- Indicar 8 conselheiros(as) e/ou 4 conselheiros(as) titulares e 4 conselheiros(as) suplentes, para compor Comissão Eleitoral;
VII - Apreciar, emitir opinião, posicionar-se a favor ou contra e apresentar proposta de alterar, a proposta do Plano de Obras e Serviços;
XI- Apreciar, emitir opinião e propor alteração do conjunto de obras e atividades apresentados pelo Executivo posteriormente à votação pela Câmara Municipal de São Paulo da Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o processo de discussão do OP;
XII- Acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de Obras e Serviços em saúde e educação aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo, opinando sobre eventuais incrementos, cortes de despesas/investimentos ou alterações no planejamento.
XIII- Solicitar a qualquer momento às Secretarias e Órgãos do Governo, documentos imprescindíveis à formação de opinião dos membros do CONOP, no que tange fundamentalmente à questões complexas e técnicas.
XIV -Discutir, ao final deste exercício, o presente Regimento Interno, propor mudanças ou emendas no todo ou em parte, conforme artigo 2º;
XV - Nas reuniões da CONOP, apresentar recurso de votação, desde que comunicado na própria reunião da votação com a presença das partes envolvidas, e apresentado por escrito à Coordenação do CONOP.
XVI - Organizar seminário de capacitação dos delegados e delegadas distritais do Orçamento Participativo sobre Orçamento Público, Regimento Interno, Critérios Gerais e Técnicos, com a produção de material específico para melhorar a qualidade da informação dada aos munícipes.
Artigo 12º - Para instalação da reunião do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo) é necessário o quórum metade mais um dos conselheiros/as das regiões. Serão adotados estes mesmos critérios para serem aprovadas as deliberações do Conselho e os encaminhamentos. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo primeiro - Após a instalação do CONOP, na sua primeira reunião, será definida a dinâmica do seu funcionamento (dia, hora, local, tempo de intervenção, período de informe).
Parágrafo segundo - O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) buscará a todo momento a formação de consensos e a adoção de resoluções em harmonia com a Administração Municipal, as resoluções aprovadas serão encaminhadas ao Executivo que as acolherá ou vetará no todo ou em parte.
Parágrafo terceiro - Vetada a resolução, a matéria retorna ao CONOP para nova apreciação ou votação.
Parágrafo quarto - A rejeição do veto somente ocorrerá por decisão mínima de dois terços dos votos dos/as conselheiros/as do CONOP
CAPÍTULO IV:
Da organização interna do CONOP:
Artigo 13º - O CONOP terá a seguinte organização interna:
I - Coordenação do CONOP; tal como definido no artigo XX;
II - Comissão Eleitoral
III - Secretaria Executiva, tal como definido no artigo 20º ;
IV - Pleno do Conselho do Orçamento Participativo
V - Comissão de Comunicação; tal como definido no artigo XX;
VI - Comissão de Ética e Avaliação, tal como definido no artigo XX;
VIII - Fórum de Delegadas e Delegados; os delegados e delegadas distritais podem reunir-se a qualquer tempo sob a coordenação dos conselheiros e ou conselheiras da região ou da área temática respectiva para discutir temas e assuntos relacionados a elaboração do Plano de Obras e Serviços vindouro e o acompanhamento da execução orçamentária do Plano de Obras e Serviços em vigor.
SEÇÃO 1ª
I - Da Coordenação do CONOP:
Artigo 14º - A Coordenação do CONOP será composta por 04 conselheiros/as do Governo, sendo 2 titulares e 2 suplentes e 08 Conselheiros/as eleitos/as pela população no CONOP indicados conforme o inciso 1 do artigo 13( do presente regimento, mais um/a representante da secretaria executiva do CONOP, mais 1 representante de cada uma das seguintes comissões comunicação, eleitoral, ética e avaliação.
Artigo 15º- À Coordenação do CONOP compete:
a) Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONOP. A coordenação das reuniões do CONOP deverá ser efetuada em rodízio entre os/as conselheiros/as representantes do Governo e as conselheiras e conselheiros representantes da população no CONOP;
b) Convocar os/as integrantes do CONOP para se fazerem presentes às atividades necessárias para o desempenho do mesmo, dando-lhes conhecimento prévio da pauta;
c) Agendar o comparecimento dos órgãos do Poder Público Municipal, quando a matéria em questão exigir;
d) Apresentar para apreciação do CONOP a proposta metodológica do Governo para discussão e definição dos projetos e atividades que deverão constar do Plano de Obras e Serviços;
e) Convocar as delegadas e os delegados para informá-los sobre o processo de discussão do CONOP;
f) Encaminhar ao Poder Executivo Municipal as deliberações do Conselho;
g) reservar um período de tempo no início das reuniões do CONOP para informes;
h) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
i) Coordenar e planejar as atividades do CONOP;
j) Discutir e propor as pautas e o calendário mensal das reuniões ordinárias, com antecedência mínima de 15 dias;
k) Reunir-se em sessão ordinária uma vez por semana;
l) Prestar contas ao CONOP de suas atividades mensalmente;
m) Apreciar e mediar conflitos referentes às divergências que possam surgir dentre os/as integrantes do CONOP quanto a priorização de obras, serviços e diretrizes políticas;
n) Estabelecer comissão especial para dirimir dúvidas sobre necessidades regionais.
o) Estabelecer processos públicos de comunicação e informação com uso de Tecnologias de Informação (TCIs) e elaborar comunicados afixados em locais públicos.
Artigo 16º- Será substituído/a o/a conselheiro/a integrante da Coordenação do CONOP que atingir 3 (três) faltas consecutivas ou 5(cinco) alternadas sem justificativa.
SEÇÃO 2ª
II - Da Secretaria Executiva do CONOP:
Artigo 17º - A Secretaria Executiva será mantida pela Administração Municipal, através da COP (Coordenadoria do Orçamento Participativo), devendo fornecer meios para o adequado registro das reuniões.
Artigo 18º - São atribuições da Secretaria Executiva do CONOP:
a) Elaborar a ata das reuniões do Conselho e da Coordenação do CONOP, divulgá-la por meio das TCIs e apresentá-la na reunião posterior correspondente.
b) Realizar o controle de freqüência nas reuniões do Conselho, informando mensalmente para análise e providências à Coordenação do CONOP;
c) Organizar o cadastro do CONOP e de outros conselhos nas regiões;
d) Fornecer aos/às integrantes do CONOP cópias dos editais de licitação das obras, com local e data de abertura dos envelopes com as propostas;
e) Organizar e manter toda a documentação e informação do CONOP, proporcionando acesso aos/às integrantes do CONOP e à opinião pública, via TCIs;
f) Fornecer apoio material (cópias, xerox, correspondências, etc.) ao trabalho dos/as integrantes do CONOP;
g) Divulgar vencedores dos Editais referentes a demandas constantes do Plano de Obras e Serviços com os valores dos contratos;
h) Entregar, quando solicitado, cópias dos contratos referentes às demandas constantes do Plano de Obras e Serviços;
j)Enviar por carta registrada e aviso de recebimento cópia de atas e resoluções do CONOP a todos os conselheiros (as);
k) Convocar os Conselheiros(as) por escrito, seja por carta com aviso de recebimento ou telegrama.
SEÇÃO 3ª
III - Das conselheiras e dos conselheiros - Direitos, Deveres e perda do mandato
Artigo 19º - São Direitos das conselheiras e dos conselheiros:
a) Votar e ser votado/a para efeito de representação do CONOP sempre que se fizer necessário.
b) Exigir o cumprimento das resoluções e decisões tomadas pelo CONOP.
Parágrafo único: As decisões anteriores da comunidade no processo de escolha das prioridades da cidade, não serão passíveis de alterações posteriores pelo CONOP, a não ser por justificativa técnica, financeira ou legal, após efetuada a análise pelos órgãos competentes.
Artigo 20º - São deveres das conselheiras e dos conselheiros:
a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
b) Comparecer às reuniões e Assembléias Públicas Distritais convocadas pelo CONOP e/ou regiões;
c) Realizar pelo menos uma reunião mensal com as delegadas e os delegados da sua região;
d) Informar nos Fóruns Regionais de Delegados/as sobre o processo de discussão no CONOP e colher sugestões e/ou deliberações por escrito;
e) Participar de seminários do CONOP visando sua qualificação no conhecimento do Ciclo do Orçamento Participativo e do Orçamento Público;
f) Informar os/as integrantes do CONOP sobre sua ausência de alguma reunião ou assembléia, convocando seu suplente com antecedência.
Artigo 21º - As conselheiras e conselheiros titulares perderão seus mandatos nos seguintes casos:
a) Por renúncia, que deverá ser comunicada por escrito ao fórum de delegadas e delegados, com data e assinatura.
b) Por deliberação do Fórum Regional de Delegadas e Delegados, respeitadas as seguintes condições: i) reuniões convocadas especialmente para este fim com, no mínimo, 15 dias de antecedência; ii) o quórum mínimo exigido é da metade mais um dos delegados e ou delegadas ; iii) por decisão de no mínimo 2/3 dos delegados e delegadas presentes.
c) por ausência das reuniões do CONOP em cinco (05) reuniões consecutivas ou oito (08) alternadas sem justificativa terá seu mandato revogado sendo substituído/a pelo/a suplente que passará a ter titularidade no CONOP:
i.não havendo suplentes para assumir, o conselheiro ou conselheira será substituído/a por indicação do Fórum Regional de Delegados e delegadas em reunião convocada especialmente para este fim;
ii.o conselheiro ou conselheira que se ausentar do CONOP deverá apresentar justificativa por escrito para a Coordenação do CONOP;
iii.A região que não se fizer presente por seus conselheiros ou conselheiras titulares a (03) três reuniões consecutivas ou (05) cinco alternadas, deverá realizar nova escolha de integrantes titulares do CONOP, convocada pela Coordenação do CONOP;
iv.Não poderá ser considerado falta dos/as integrantes do CONOP e dos delegados ou delegadas surdos às reuniões de comissões, plenárias e debates do CONOP, se não contarem com o auxílio de profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;
v.Não será registrada a falta do conselheiro ou conselheira que notificar seu suplente com a antecedência necessária, garantindo sua presença nas reuniões.
SEÇÃO 4ª
IV - Das Reuniões do CONOP:
Artigo 22º - O Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - reunir-se-á ordinariamente conforme acordado na sua reunião de instalação e em caráter extraordinário quando necessário.
Artigo 23º - Prevê-se uma reunião ordinária mensal do CONOP, sem a participação de representantes do Governo na coordenação dos trabalhos, com caráter de avaliação, entre outros, do processo de desenvolvimento do CONOP, sendo computadas presenças ou faltas.
Artigo 24º - O governo municipal deverá responder aos/às integrantes do CONOP as questões a ele encaminhadas durante as reuniões.
Artigo 25º - As reuniões do CONOP são públicas, sendo permitida a livre manifestação dos/as titulares e suplentes presentes sobre assuntos da pauta, respeitada a ordem da inscrição, que deverá ser requerida à coordenação dos trabalhos.
Parágrafo Único - O Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - poderá deliberar por conceder o direito à voz para outros presentes, através de votação específica, na reunião em curso.
Artigo 26º - Nas reuniões do CONOP terão direito a voto apenas os Conselheiros e conselheiras, titulares ou suplentes, no exercício da sua função.
SEÇÃO 5ª
V- Da Comissão de Comunicação do CONOP
Artigo 27º- São atribuições da Comissão de Comunicação:
a) Divulgar e informar a população de São Paulo sobre as atividades do Conselho do 0rçamento Participativo e o processo do Orçamento Participativo, respeitando diretrizes do CONOP
b) Executar política de divulgação aprovada pelo CONOP, através de contatos com os meios de comunicação e uso das TCIs;
SEÇÃO 6ª
VI - Da Comissão de Ética e Avaliação
Artigo 28 - A Comissão de Ética e Avaliação terá:
a)Comissão de Ética e Avaliação - Regional
b)Comissão de Ética e Avaliação - do CONOP
Artigo 29º - A Comissão de Ética e Avaliação - Regional, será composta por 3 delegados(as) titulares e 3 delegados(as) suplentes.
Parágrafo 1º - A Comissão de ética e avaliação regional, se reunirá sempre que os delegados ou algum munícipe da região apresentar denúncia por escrito a qualquer delegado(a) eleito(a) nas plenárias;
Parágrafo 2º - A Comissão de ética e avaliação regional acatará e emitirá parecer no prazo máximo, de 48 horas, sobre as seguintes denúncias:
a)ausência de delegado ou conselheiro, em reunião local por três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, salvo as justificadas;
b)Não observância do Regimento Interno do Orçamento Participativo;
c)Irregularidades concernentes à execução orçamentária do plano de obras e serviços em curso.
Artigo 30º - A Comissão de Ética e Avaliação - CONOP, será composta por 3 conselheiros(as) titulares e 3 conselheiros(as) suplentes.
Parágrafo 1º - A Comissão de ética e avaliação do CONOP, se reunirá sempre que os delegados ou algum munícipe da região apresentar denúncia por escrito a qualquer delegado(a) eleito(a) nas plenárias;
Artigo 30º - A Comissão de Ética e Avaliação - do CONOP, será composta por 3 conselheiros(as) titulares e 3 conselheiros(as) suplentes; 3 conselheiros(as) titulares e 3 conselheiros(as) suplentes do governo; 02 membros da Ouvidoria da PMSP indicados por aquele órgão.
Artigo 31º - As decisões referente à questões éticas, serão sempre tomadas pelo pleno do CONOP, mediante relatório da Comissão de Ética e Avaliação, assegurando-se sempre amplo direito de defesa ao(s) acusado(s).
Parágrafo 1º - O conselheiro(a) ou delegado(a) que infrigir os princípios éticos, o Regimento ou as decisões democraticamente adotadas pelo pleno do CONOP, estará sujeito às seguintes medidas:
a)Advertência por escrito;
b)Desligamento do CONOP com assunção imediata do suplente subseqüente;
Parágrafo 2º As irregularidades que possa ocorrer na execução orçamentária, serão encaminhadas pela Comissão de Ética e Avaliação do CONOP para:
a)Ouvidoria da PMSP
b)Ministério Público.
Parágrafo 3º - A decisões que implicarem sanções, serão adotadas sempre pó 2/3 da Comissão de Ética e Avaliação.
Capítulo V
Das Plenárias Regionais e Temáticas
Artigo 31o Os delegados regionais e temáticos integrarão sua respectiva plenária temática e plenária regional de delegadas e delegados para o exercício pleno dos seus efetivos mandatos.
Artigo 32o - É de competência das plenárias regionais de delegados e das plenárias temáticas de delegados:
a.a sistematização das prioridades escolhidas nas Assembléias Públicas Distritais daquela região e das diretrizes de política temática tiradas nas Assembléias Públicas temáticas;
b.escolha dos delegados ou delegadas que atuarão como Conselheiros (as) do CONOP.
c.Acompanhamento dos respectivos conselheiros na tarefa de elaboração da proposta orçamentária e, depois, no acompanhamento da execução orçamentária em sua área terrritorial ou temática pertinente;
Seção 1º
Dos delegados e delegadas
Parágrafo primeiro - As inscrições de chapas ( quando assim acontecer ) para conselheiros/as de região somente serão aceitas quando estiverem completas, identificando titulares e suplentes;
Parágrafo segundo - No caso de haver mais de uma chapa, será aplicada a seguinte tabela de proporcionalidade:
Percentual dos votos Número de conselheiros/as
75,1% 2 titulares e 2 suplentes;
62,6% à 75,0% 2 titulares e 1 suplente;
55,1% à 62,5% 2 titulares;
45,0% à 55,0% 1 titular e 1 suplente;
37,6% à 44,9% 2 suplentes;
25,0% à 37,5% 1 suplente;
24,9% ou menos não elege.
Artigo 33º - São atribuições dos delegados e delegadas distritais e temáticos do Orçamento Participativo:
a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
b) Participar das reuniões organizadas pelos/as integrantes do CONOP das regiões ou das plenárias temáticas.
c) Apoiar os/as integrantes do CONOP na informação e divulgação para a população dos assuntos tratados no Orçamento Participativo;
d) Acompanhar o Plano de Obras e Serviços, desde a sua elaboração até a conclusão das obras;
e) Compor as comissões constituídas com o objetivo de acompanhar a execução do plano de obras e serviços. Estas comissões poderão ser ampliadas com pessoas da comunidade por deliberação do Fórum de Delegados da Região ou Temático;
f) Deliberar, em conjunto com os/as integrantes do CONOP sobre qualquer impasse ou dúvida que eventualmente surja no processo de elaboração e execução do Orçamento;
g) Propor e discutir critérios para seleção de demandas nos distritos e regiões da cidade, ou nas áreas temáticas, sempre que os critérios estabelecidos no anexo deste regimento forem insuficientes para decidir.
h) Formar as Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de obras, desde a elaboração do projeto até sua conclusão.
j) Votar as propostas de pauta e demandas do Orçamento Participativo.
Artigo 34o - O/A munícipe eleito/a como delegado ou delegada distrital ou temático do Orçamento Participativo só poderá representar uma região no mesmo mandato.
Parágrafo único - Não poderá ser delegada ou delegado, a pessoa detentora
de cargo em comissão na Administração Municipal ou de mandato eletivo de
qualquer esfera no poder público.
Capitulo VI
Das Assembléias Públicas Distritais e Temáticas
Artigo 35º - Conforme o disposto no artigo 3 do presente regimento, serão realizadas 9 (nove) assembléias públicas preparatórias por macro-região da cidade para cada uma das 5 (cinco) áreas temáticas propostas. Serão realizadas também 9 (nove) assembléias deliberativas por macro-região para cada uma das 5 (cinco) áreas temáticas propostas.
Parágrafo 1º - A pauta e a dinâmica dessas assembléias temáticas obedecerá ao disposto no ítem3 do capítulo VIII, que trata sobre o processo temático do orçamento participativo.
Parágrafo 2º - Não existe impedimento para a participação de todo e qualquer cidadão habilitado a votar, conforme o presente regimento, nas votações nas assembléias públicas deliberativas temáticas e, posteriormente, nas assembléias públicas deliberativas distritais, desde que respeitado o disposto no artigo 34º, parágrafos 1, 2, e 3 do presente regimento.
Artigo 36º - É função da Assembléia Pública Distrital:
a.a eleição dos delegados e delegadas do Orçamento Participativo; e
b.a definição das prioridades distritais de obras e serviços.
Parágrafo único - Será garantida a ampla divulgação e comunicação antecipada da data, hora e local das assembléias públicas distritais. A divulgação é de responsabilidade da Coordenadoria do Orçamento Participativo (COP).
Parágrafo 1º - A idade mínima para participação nas assembléias é de 16 anos, mediante apresentação de documento de identidade (RG).
Parágrafo 2º - O participante das Assembléias poderá votar fora do seu distrito de residência, porém poderá votar uma só vez nas assembléias públicas distritais.
Parágrafo 3º - O/A participante das assembléias poderá participar, votar e/ou ser eleito delegado ou delegada temática sem prejuízo da sua participação com pleno direito nas assembléias públicas distritais, podendo o delegado ser reeleito por mais um mandato consecutivo.
Artigo 37º - A população poderá participar da escolha dos programas prioritários por meio da presença nas Assembléias públicas distritais. Também, poderá enviar sugestões por meio da internet, do correio e telefone, de forma identificada para serem apreciados na assembléia pública distrital, devendo tais manifestações estarem à disposição da Coordenação Regional do Orçamento Participativo - CROP - com, no mínimo, três dias de antecedência.
Parágrafo único - A adoção dos mecanismos que viabilizam o envio de sugestões à distância da cidadania são de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo.
Artigo 38º - No processo preparatório das assembléias distritais e temáticas, o Governo, através das Secretarias, apresenta o seu diagnóstico das prioridades, para contribuir na avaliação da importância das mesmas para a cidade e a sua viabilidade, qualificando assim o processo de hierarquização de demandas.
Artigo 39º - A identificação da nominata de delegados e delegadas deverá ser apresentada na Assembléia Pública Distrital e Temática, de forma aberta e pública. A escolha dos delegados e delegadas será realizada por meio de eleição nominal apurada pela participação e votação dos presentes.
Capitulo VII
Disposições finais
Artigo 40º- É atribuição da Prefeitura garantir interprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, para todas as conselheiras, conselheiros e para os delegados e delegadas surdos em todas as atividades que sua presença seja necessária em plenário, ou em outros locais previamente definidos pelo CONOP.
Artigo 41º - É atribuição da Prefeitura Municipal, através do governo local ( secretarias descentralizadas), garantir profissionais e espaços adequados de jogos e lazer às crianças, durante a realização das assembléias públicas distritais e plenárias regionais do OP.
Artigo 42º - A Administração Regional designará, conjuntamente com o Governo Local, com pelo menos um representante de cada área envolvida, uma assessoria permanente dedicada à Coordenação Regional do Orçamento Participativo - CROP -. Esta Coordenação Regional do Orçamento Participativo será responsável pela realização e acompanhamento das reuniões do OP nos distritos da região e das Plenárias Regionais do Orçamento Participativo.
Parágrafo único: - O COP seá responsável por capacitar todos os envolvidos no Orçamento Participativo.
Artigo 43º - A Coordenação da área temática respectiva, conjuntamente com o governo local, indicará uma assessoria permanente dedicada à coordenação de cada uma das 5 plenárias temáticas;
Artigo 44º - São atribuições da Coordenação Regional do Orçamento Participativo (CROP) e da Coordenação Temática do Orçamento Participativo (CTOP).
1.Estar presente a todas as assembléias públicas distritais e temáticas e a todas as reuniões do fórum regional e temático de delegados e delegadas ;
2.Coordenar a condução dos trabalhos nas Assembléias Públicas Distritais e Temáticas e nas Plenárias Regionais e Temáticas do OP;
3.Contribuir com subsídios e informações atualizadas no sentido de auxiliar no trabalho dos conselheiros/as ;
4.Informar a posição do Governo sobre assuntos de interesse da região, do setor ou do segmento envolvido;
5.Informar a situação das atividades e obras de interesse das comunidades, da região, setor ou segmento;
Capítulo VIII:
Anexo
I. Critérios gerais para aferição dos programas de obras e serviços que são prioritários na cidade na região conforme dispões a presente regulamentação:
Os três Primeiros Programas Prioritários da Cidade
O cálculo para se chegar aos programas prioritários deverá ser executado da seguinte forma:
a.cada munícipe na assembléia pública distrital formulará 3 propostas de obras e serviços que correspondem a três programas prioritários de obras e de serviços definidos no rol de programas apresentado pela Administração Municipal nas áreas de saúde, educação e uma terceira a ser definida no ciclo das reuniões preparatórias antes das referidas assembléias deliberativas;
b.O munícipe indicará 3 (três) propostas, sendo 1 (uma) para a área de educação 1 (uma) para a saúde e 1 (uma) para a área escolhida previamente pela região, indicando ainda as prioridades de cada secretaria elencadas nas plenárias
c.a indicação de propostas de obras e serviços deverá recair sempre sobre programas diferentes nas 3 áreas de escolha definidas (educação, saúde, e uma outra escolhida previamente pela região);
d.serão atribuídas notas às propostas apontadas pelos munícipes de cada região:
Primeira_prioridade Nota 3
Segunda prioridade Nota 2
Terceira prioridade Nota 1
a.os programas prioritários do distrito serão elencados de acordo com a somatória das notas conferidas às propostas de serviços ou de obras pelos munícipes presentes às assembléias públicas distritais;
b.os programas prioritários da região serão aferidos pela somatória das pontuações conferidas pelas assembléias públicas distritais a cada serviço ou obra;
c.os programas de cada distrito da cidade serão elencados e contabilizados pela pontuação conferida pelos 96 distritos da cidade e compatibilizados pelas 28 plenárias regionais de delegados. Este cálculo servirá apenas de orientação para o Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) na montagem da proposta de orçamento municipal para 2.003
d.Todos os distritos serão beneficiadas com recursos para a execução dos três programas que a região escolher dentro das áreas de saúde, educação e uma terceira área previamente escolhida pela região.
II. Critérios gerais para distribuição de recursos entre os distritos
Os três critérios gerais (carência do serviço ou infra-estrutura, população total da região, prioridade do distrito) serão aplicados para a distribuição de recursos nos três primeiros programas de obras e serviços escolhidos globalmente pelas assembléias públicas distritais em cada região, dentro dos temas de saúde, educação e uma terceira área temática escolhida previamente na região.
Os três critérios gerais
AR - LAPA
Propostas para Emendas no Regimento
Após análise do material que nos foi enviado pela Coordenadoria "Processo de elaboração da proposta orçamentária para 2003", julgamos necessárias as seguintes emendas substitutivas:
ITEM 2:
Em 2002, o OP será feito em dois grandes ciclos: Temático (fevereiro e março) e Territorial (abril a junho). O Conselho do OP aprovará em 2001, o regimento o processo de 2002.
ITEM 3:
Durante a realização das reuniões do OP de 2002, serão realizadas no mês de fevereiro, reuniões devolutivas em cada um a regionais para devolver à população os resultados do processo de 2001 e divulgar as regras de 2002. As administrações Regionais, os governos locais e as coordenações regionais do OP serão responsáveis pela organização local dessas reuniões com o apoio, em nível central, da Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo (COP) e do Conselho do Orçamento Participativo (CONOP).
ITEM 7:
As coordenações das áreas temáticas são responsáveis pela coordenação das reuniões temáticas do OP que ocorrerão em fevereiro e março de 2002, distribuídas entre reuniões preparatórias e deliberativas e realizadas em 8 ou 9 macro-regiões. A COP acompanhará o agendamento dessas reuniões com o objetivo de lhes garantir apoio logístico. As coordenações das áreas temáticas são, também responsáveis pela realização das Plenárias Temáticas de Delegados que elegerão a dupla de conselheiros titulares e suplentes que representará a área temática no CONOP. As referidas coordenações temáticas serão responsáveis também pela elaboração dos materiais de subsídio para o debate e a discussão nas reuniões preparatórias e deliberativas.
Também propomos as seguintes emendas no material "Guia do Orçamento Participativo":
Emendas Aditivas:
ITEM 3 (Página 11):
COMO OS DELEGADOS DO OP SÃO INDICADOS
Mediante aviso do Coordenador de Assembléia de que se iniciou o processo de indicação os delegados, todos os cadastrados, sociedade civil organizada e não impedidos que quiserem candidatar-se manifestarão publicamente seu desejo. As pessoas cadastradas e a sociedade civil organizada poderão ir até o microfone e indicar o nome de uma outra pessoa cadastrada para ser registrada como candidato a Delegado(a) do OP 2002.
- Se for indicar alguém, fale claramente o nome completo da pessoa indicada.
Cada pessoa indicada terá seu nome registrado num cartaz visível, recebendo um número de registro, em ordem de indicação.
CAPÍTULO III
ART.10º- Ao Conselho do Orçamento Participativo - CONOP - compete:
I - Indicar 08 conselheiros e/ou conselheiras (04 titulares e 04 suplentes) para compor a Coordenação do CONOP.
Os suplentes devem ser da mesma região do titular indicado.
SEÇÃO 1º
ART.14 - A Coordenação do CONOP compete:
a) Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONOP. A coordenação das reuniões do CONOP deverá ser efetuada em rodízio entre os conselheiros representantes do Governo e as conselheiras e conselheiros representantes da população no CONOP.
O Conselheiro indicado para compor a mesa poderá abster-se sendo substituído pelo seguinte, obedecendo a ordem do rodízio.
CAPÍTULO VII
ART.37 -
a) Mantém-se texto original.
b) Cada Administração Regional designará em seu espaço um local com mesa, cadeira, aparelho telefônico, aparelho de fax, um computador e 2 estagiários para atender às necessidades o OP.
CAPÍTULO VII
ART.38 - São atribuições da Coordenação Regional do Orçamento Participativo (CROP).
a) Estar presente a todas as assembléias públicas distritais, todas as reuniões do fórum regional de delegados e delegadas e reuniões do CONOP.
Propomos também a inclusão do seguinte artigo nas disposições finais
ART.39 - Os conselheiros que provarem carência e reinvidicarem ajuda para custeio das passagens, receberão bilhetes que garantam sua presença na próxima reunião.
Sem mais,
Fábio Lopes da Silva - 1º Conselheiro Titular AR/LA
Ercílio Arruda Lopes - 2º Conselheiro Titular AR/LA
Aloísio Bento Santana - 1º Conselheiro Suplente AR/LA
REGIMENT0 INTERNO DO CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (CONOP )
DA CIDADE DE SÃO PAULO
CAPITULO I
Do Regimento Interno
Artigo 1º - O presente regimento interno regulamenta o projeto do orçamento Participativo para o bienio 2003/2004, que abrangerá as áreas de educação , saúde e temática.
Artigo 2º - Em dezembro de 2004 o Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) São Paulo, revisará e atualizará este regimento.
Artigo 3º - Este Regimento é composto de Artigos, Parágrafos< Incisos e Letras. E complementado por critérios técnicos e populacionais.
Parágrafo único: estes critérios serão definidos na primeira reunião ordinária do CONOP.
CAPÍTULO II
Do conselho do Orçamento Participativo - CONOP
Artigo 4º - O Conselho do Orçamento Participativo é um órgão de participação direta da comunidade, tendo por finalidade, planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre a receita e despesa do Orçamento do Município de São Paulo.
Parágrafo Único - Das verbas do Orçamento Municipal para o CONOP...................................
Artigo 5º - O Conselho do Orçamento Participativo será composto por:
a) - 3 (três) conselheiros(as) titulares e 1(um) conselheiro(as) suplente eleitos (as) em cada uma das regiões administrativas da Cidade ou Sub-Prefeituras
b) - 1 1(um) conselheiro(a) titular e 1(um) conselheiro(a) suplente para cada conselho municipal que realize conferência (saúde, assistência Social, Criança e Adolescente e Habitação) dos membros eleitos destes Conselhos.
c) - 2(dois) conselheiros(as) titulares e 2(dois) conselheiros(as) suplentes para cada uma das áreas temáticas.
Parágrafo único - todos estes conselheiros(as) com direito a voz e voto.
Artigo 6º - Serão representantes do poder Público Municipal por indicação da Prefeitura Municipal os conselheiros(as) com direito a voz e não tendo direito a voto:
a) - 1 conselheiro(a) titular e 1 conselheiro(a) 1 suplente de cada uma das Secretarias ( SF, SME, SMS ):
b) - 1 conselheiro(a) titular e 1 conselheiro(a) 1 suplente para cada grupo de trabalho das áreas temáticas;
c) - 1 conselheiro(a) titular e 1 conselheiro(a) 1 suplente da COP ( Coordenadoria do Orçamento Participativo, 1 conselheiro(a) titular e 1 conselheiro(a) 1 suplente da CPP (Coordenadoria de Participação Popular);
d) - 1 conselheiro(a) titular e 1 conselheiro(a) 1 suplente para cada uma das Coordenadorias: das Mulheres, dos Negros e da Juventude.
Artigo 7º - Os conselheiros(as) do artigo 5º letra A, serão eleitos em plenárias regionais de delegados do Orçamento Participativo coordenados pelo CROP ( Coordenação Regional do Orçamento Participativo) ou pelo fórum de delegados(as) da região quando houver vacância do cargo.
Artigo 8º - Os conselheiros(as) do artigo 5º letra B, serão por indicação dos conselheiros(as) Municipais dos Conselhos a que fazem parte
Artigo 9º - Os conselheiros(as) do artigo 5º letra C, serão eleitos em cada uma das áreas temáticas;
Artigo 10º - Não poderá ser conselheiro(a) titular ou suplente o representante da população com direito a voz e voto:
a) - quem tiver assento em outro conselho institucional junto à Prefeitura, exceto os mencionados no artigo 5º letra B e 8º;
b) - quem for detentor de mandato eletivo no poder público em qualquer esfera (executivo, legislativo ou judiciário Municipal, Estadual ou federal);
c) - que tiver cargo em comissão na administração Municipal;
d) - que for assessor político ou agente de projetos e programas de governo Municipal, Estadual ou Federal;
e) - que exercer funções de chefia nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário nas esferas Municipais, Estaduais ou federais;
Artigo 11º - Os conselheiros(as) só poderão representar uma região da cidade.
Artigo 12º - O mandato de todos os conselheiros(as) será de 1(um) ano, podendo ser reeleitos para mais 1(um) ano.
Artigo 13º - O Município providenciará a infra estrutura e condições necessária ao bom funcionamento do CONOP por meio do COP e CROP, tais como:
I - local adequado com condições de ventilação, temperatura e sanitários compatíveis para no mínimo 100(cem) pessoas. ;
II- sonorização que permita à comunicação dos conselheiros(as) com a plenária e com a mesa e telefone;
III- disponibilização aos conselheiros(as) de cursos de qualificação técnica em área orçamentária;
IV - para efeito do acompanhamento da execução orçamentária, disponibilização por intermédio de terminal de computador de todas as informações relativas ao Orçamento do Município de São Paulo, bem como ao andamento do atendimento das demandas e do Plano de Obras e Serviços com posição atualizada.
CAPÍTULO III
Das Competências do CONOP ( Conselho do Orçamento Participativo )
Artigo 14º - Ao CONOP compete:
I) - indicar 1 conselheiro(a) titular e 1 conselheiro(a) suplente de cada uma das nove Macro Regiões Administrativas para compor a Coordenação do CONOP;
II) - opinar e decidir em comum acordo com o executivo, a metodologia adequada para o processo de discussão e definição da peca orçamentária e do Plano de Obras e Serviços nas áreas de educação saúde e temática;
III) - apreciar, emitir opiniões, posicionar-se à favor ou contra e apresentar propostas de alterar a proposta do Plano de Obras e Serviços para as áreas de Educação, Saúde e Temática sempre que as decisões anteriores da comunidade enfrentarem problemas de ordem técnica, financeira ou legal;
IV) - apreciar, emitir opiniões e propor alterações do conjunto de obras e atividades apresentados pelo executivo posteriormente à votação pela Câmara Municipal de São Paulo da Lei Orçamentária Anual em conformidade com o processo de discussão do Orçamento Participativo no que se refere as áreas de Educação, Saúde e Temática.
V) - acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de Obras e Serviços em Educação, Saúde e Temática aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo, opinando sobre eventuais incrementos, cortes e despesas/investimentos ou alterações no planejamento.
VI) - solicitar a qualquer momento às secretarias e órgãos do governo documentos imprescindíveis à formação de opinião dos membros do CONOP no que tange fundamentalmente a questões complexas e técnicas;
VII) - discutir ao final deste exercício o presente Regimento Interno propondo mudanças ou emendas no todo ou em partes conforme os artigos 1º e 2º do presente Regimento, bem como o parágrafo único do capítulo I.;
VIII) - apresentar recursos de votação nas reuniões do CONOP, desde que comunicado na própria reunião da votação com a presença das partes envolvidas e apresentado por escrito à Coordenação do CONOP;
IX) - organizar seminários de capacitação dos Delegados(as) Distritais do Orçamento Participativo sobre Regimento Interno, Orçamento Público, Critérios Gerais e Técnico com a produção de material específico para melhorar a qualidade da informação dada aos Munícipes;
Artigo 15º - Para instalação da reunião do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo ). É necessário o quorum de metade mais uma das Regiões Administrativas ou Sub Prefeituras, ou metade mais um dos conselheiros(as) das Regiões. Serão adotados estes mesmos critérios para serem aprovados as deliberações do Conselho e os encaminhamentos. As deliberações nas reuniões do Conselho serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo primeiro - após a instalação do CONOP, a dinâmica das reuniões em seu funcionamento (periodicidade das reuniões, local, tempo de intervenção, período de informes ) seguirá este Regimento Interno.
Parágrafo segundo - as resoluções aprovadas serão encaminhadas ao Executivo que as acolherá ou vetará no todo, ou em parte. O CONOP, buscará estabelecer relações permanentes de diálogo e de troca de informações com o Executivo.
Parágrafo terceiro - vetada a resolução à matéria retornará ao CONOP para nova apreciação ou votação, em que será tentado o acordo com o Executivo.
Parágrafo quarto - a rejeição do veto somente ocorrerá por decisão de no mínimo dois terços de votos dos conselheiros do CONOP .
CAPÍTULO IV
Da Organização Interna do CONOP (Conselho do Orçamento Participativo ):
Artigo 16º - O CONOP terá a seguinte organização interna:
I) - coordenação do CONOP;
II) - secretaria Executiva
III) - pleno do Conselho do Orçamento Participativo
IV) - comissões de Comunicação, de Obras, de Licitações e de Temáticas;
V) - fórum de Delegados(as).
SEÇÃO I
Da Coordenação do CONOP
Artigo 17º - A Coordenação do CONOP, será composta por 6(seis) Conselheiros(as) do poder Público Municipal, sendo 3(três) conselheiros(as) titulares e 3(três) conselheiros(as) suplentes e os conselheiros eleitos pela população no CONOP, indicados conforme o inciso I do artigo 14º, do presente Regimento mais 1(um representante da Secretaria Executiva do CONOP.
Artigo 18º - À Coordenação do CONOP, compete:
a) - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONOP. A Coordenação das reuniões do CONOP deverá ser efetuadas em rodízios entre os Conselheiros(as) representantes do Governo e os Conselheiros(as) representantes da população no CONOP;
b) - convocar os integrantes do CONOP para se fazer presentes às atividades necessárias para o desempenho do mesmo dando-lhes conhecimento prévio da pauta;
c) - agendar o comparecimento dos órgãos do poder público Municipal quando a matéria em questão exigir;
d) - apresentar para apreciação do CONOP a proposta metodológica do governo para discursão e definição dos projetos e atividades que deverão constar do Plano de Obras e serviços nas áreas de Educação, Saúde e Temática e encaminhar ao Poder Executivo Municipal as deliberações do pleno do Conselho do CONOP;
e) - conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
f) - coordenar e planejar as atividades do CONOP;
g) - discutir e propor as pautas e o calendário mensal das reuniões ordinárias com antecedência mínima de uma semana;
h) - reunir-se em sessão ordinária uma vez por semana e extraordinária quantas vezes se fizer necessário;
i) - prestar contas ao CONOP de suas atividades mensalmente e solicitar da Secretaria Executiva o mesmo;
j) - apreciar e mediar conflitos referentes as divergências que possam surgir dentre os integrantes do CONOP quanto a priorização de Obras, Serviços e Diretrizes Políticas;
k) - estabelecer comissões extraordinárias especiais para dirimir dúvidas ou encaminhamentos sobre necessidades regionais ou especiais;
l) estabelecer processos públicos de comunicação e informação com uso de Tecnologias de Informações (TCIs) e elaborar comunicados afixados em locais públicos.
Artigo 19º - Será substituído o conselheiro(a) integrante da Coordenação do CONOP que atingir 3 (três) faltas consecutivas ou 3(três) alternadas.
SEÇÃO II
Da Secretaria Executiva do CONOP
Artigo 20º - A Secretaria Executiva será mantida pela Administração Municipal através da COP(Coordenadoria do Orçamento Participativo), devendo fornecer meios para o adequado registro das reuniões.
Artigo 21º - São atribuições da Secretaria executiva do CONOP:
a) - elaborar a ata das reuniões do pleno do Conselho e da Coordenação do CONOP, divulga-la juntamente com a Comissão de Comunicação por meio das TCIs e apresenta-la na reunião posterior correspondente;
b) - realizar o controle de frequencia nas reuniões do Pleno do Conselho e de Coordenação do CONOP informando mensalmente para análise e providencias regimentais à Coordenação do CONOP e organizar o cadastro dos membros do CONOP;
c) - fornecer aos integrantes do CONOP, juntamente com a Comissão de Licitação, cópias dos editais de licitação da obras do Plano de Obras e serviços com local e data de abertura dos envelopes com as propostas e divulgar os vencedores das propostas dos editais referentes as demandas constantes do plano de Obras e Serviços com os valores do contrato, bem como entregar quando solicitado, cópias dos contratos referentes as demandas constantes do Plano de Obras e Serviços;
d) - organizar e manter toda a documentação e informação do CONOP, proporcionando acesso aos integrantes do CONOP e a opinião Pública via TCIs, bem como fornecer material de apoio (cópias, xerox, correspondências, etc...), ao trabalho aos integrantes do CONOP.
SEÇÃO III
Do Pleno do Conselho - Direitos, Deveres e Perda do Mandato..
Artigo 22º - São direitos dos Conselheiros:
a) - votar e ser votado para efeito de representação do CONOP nas Comissões permanentes ou extraordinárias ou sempre que se fizer necessário;
b) - exigir o cumprimento deste Regimento e das Resoluções e decisões tomadas pelo CONOP.
Parágrafo único - as decisões anteriores da comunidade no processo de escolha das prioridades da Cidade não serão passíveis de alterações posteriores pelo CONOP, exceto por justificativa técnica financeira ou legal, após efetuada à análise pelos órgãos competentes e deliberada por no mínimo dois terços dos Conselheiro(as).
Artigos 23º - São deveres dos conselheiros:
a) - conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
b) - comparecer as reuniões e assembléias públicas distritais, convocadas pelo CONOP ou CROP;
c) - realizar pelo menos uma reunião mensal com os delegados da sua região também chamada Fórum de Delegados, com a participação do CROP;
d) - informar nos Fóruns Regionais de Delegados sobre o processo de discussão no CONOP e colher sugestões e/ou deliberações por escrito;
e) - participar dos seminários do CONOP, visando sua qualificação no conhecimento do ciclo do Orçamento Participativo e do Orçamento Público
f) - informar os integrantes do CONOP por escrito sobre sua ausência de alguma reunião ou assembléia convocando o suplente com antecedência.
Artigo 24º - Os conselheiros(as) titulares perderão seus mandatos sendo substituídos pelos suplentes que passarão ater titularidade no CONOP nos seguintes casos:
a) - por renúncia que deverá ser comunicado por escrito ao CONOP e ao Fórum de Delegados com data e assinatura e com prazo de descompatibilização de 30(trinta) dias;
b) - por deliberação do Fórum Regional de Delegados e comunicado ao CONOP, respeitada as seguintes condições:
I) - em reuniões convocadas especialmente para este fim com no mínimo 15(quinze) dias de antecedência;
II) - que tenha o direito à defesa por escrito até 8(oito) dias antes da data da reunião marcada;
III) - com o quórum mínimo da metade mais um dos Delegados(as) da Região e por decisão de no mínimo de dois terços dos Delegados(as) presentes;
IV) - e que seja mediada por membros da Coordenação do CONOP que não sejam da Região;
c) - por ausência das reuniões do CONOP ou por ele definido em 3(três) reuniões consecutivas ou 3(três) reuniões alternadas sem justificativas:
I) - o conselheiro(a) que se ausentar do CONOP, deverá apresentar justificativa por escrito e notificar o suplente com antecedência necessária a sua substituição para que não seja registrada a falta;
II) - a região que não se fizer representar por pelo menos um dos seus conselheiros(as) a duas reuniões consecutivas ou 3(três) alternadas, deverá realizar a escolha de novos integrantes titulares do CONOP pelo Fórum Regional de Delegados, convocados pela Coordenação do CONOP;
III) - não poderá ser considerado falta dos integrantes do CONOP e dos Delegados(as) Surdos às reuniões de Comissões, Plenárias e Debates do CONOP, se não contarem com o auxílio de profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Parágrafo único - não havendo suplente para substituir o conselheiro(a) que perdeu o mandato, o Fórum de Delegados em reunião convocada para este fim, fará nova indicação.
SEÇÃO IV
Das reuniões do CONOP
Artigo 25º - O Conselho do Orçamento Participativo -CONOP- reunir-se `a ordinariamente conforme acordado na sua reunião de instalação e em caráter extraordinário quando necessário.
Artigo 26º - Prevê -se uma reunião ordinária mensal do CONOP,sem a participação de representantes do Governo na coordenação dos trabalhos,com caráter de avaliação,entre outros,do processo de desenvolvimento do CONOP,sendo computados presenças ou faltas.
Artigo 27º -O governo Municipal devera responder aos integrantes do CONOP as questões a ele encaminhadas durante as reuniões.
Artigo 28º - As reuniões do CONOP,são publicas, sendo permitido a livre manifestações dos presentes desde que :
a) - respeitado a pertinência da pauta da reunião em curso;
b) - respeitado as inscrições por ordem de pedido, requerida à coordenação dos trabalhos da reunião em curso que não poderá ultrapassar:
I) - 5(cinco) oradores se houver concordância do tema, respeitando-se primeiro aqueles oradores com pouca incursão nas reuniões e com prioridade aos conselheiros respeitando-se os tempos regimentais
II) - não havendo concordância no tema da pauta da reunião em curso, serão respeitados os encaminhamentos favoráveis e contrários dos oradores num total de 5(cinco) à favor e 5(cinco) contrários, alternando-se as falas e respeitando-se os tempos regimentais;
III) - não serão acatadas questões de ordem, pedido de encaminhamento, questões de mérito ou quaisquer outros pedidos após iniciada a fala do primeiro orador inscrito até o final da fala do último inscrito;
IV) - os pedidos de aparte deverão ser feitos diretamente ao orador que permitirá ou não, conforme sua própria decisão, não sendo permitido mais uma aparte por orador, respeitando os tempos regimentais;
V) - caberá a Coordenação das reuniões o controle das falas, da pertinência do assunto, do tempo e das questões levantadas para que as reuniões tenham andamento e término num tempo mínimo necessário para a deliberação dos conselheiros do CONOP.
c) - serão respeitados os tempos previstos para a fala dos presentes nas reuniões do CONOP, de:
I) - 1(um) minuto para o aparte , não sendo descontado do tempo do orador;
II) - serão dados 3(três) minutos para cada orador, quando houver concordância no tema e (três) minutos para cada orador, quando não houver concordância;
III) - após o término do tempo regimental a que o orador tem direito, a Coordenação da Reunião pedirá que o mesmo conclua no que lhe será dado 20(vinte) segundos e então desligado o microfone.;
IV) - será de no máximo 20(vinte) minutos o tempo dado para os informes no início das reuniões;
V) - quaisquer membro da mesa de Coordenação, que quiser fazer o uso da palavra deverá respeitar as inscrições e os tempos regimentais exceto os convidados do CONOP, que estarão explanando sobre temas específicos para esclarecimento dos conselheiros;
VI) - a Coordenação do CONOP tem a responsabilidade de, ao conduzir as reuniões, alternadamente, governo e população de cumprir este Regimento no que tange aos tempos e inscrições.
Artigo 29º - Nas reuniões do CONOP, terão direito a voto, apenas os conselheiros(as) titulares eleitos pela população ou os suplentes, no exercício da titularidade.
SEÇÃO V
Das Comissões
Artigo 30º - A plenária do CONOP deliberará sobre a formação de comissões específicas permanentes quanto aos seus componentes, sendo no mínimo 3(três) e no máximo 5(cinco) os seus membros.
Parágrafo único - Será de responsabilidade da plenária do CONOP, a formação de Comissões extraordinárias, quando se fizer necessário.
Artigo 31º - As Comissões permanentes terão que se reunir ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quantas vezes se fizer necessária para apresentar a plenária do CONOP, suas informações, relatórios, atividades e Deliberações sobre os assuntos a elas confiados.
Artigo 32º - São atribuições da Comissão Permanente de Comunicação:
a) - divulgar e informar à população de São Paulo sobre as atividades do CONOP e sobre o Processo do Orçamento Participativo, respeitando as diretrizes do CONOP;
b) - executar política de divulgação aprovado pelo CONOP, através de contato com os meios de comunicação e uso de TCIs;
c) - estar presente em todas as reuniões onde o CONOP estiver representado ou em atividades relacionadas com o Orçamento Participativo de São Paulo;
d) - ficarão seus componentes condicionados a não ausentar-se das reuniões do CONOP ou quaisquer outras que o pleno do Conselho assim o definir, para não infligir o artigo 23º alínea B e artigo 24º alínea C , inciso I, do presente Regimento.
Artigo 33º - São atribuições da Comissão permanente de Obras:
a) - acompanhar todas as Obras realizadas no Município de São Paulo, relacionados com o Orçamento Participativo quanto:
I) - ao andamento do cronograma de Obras e Serviços;
II) - ao gasto Orçamentário nas Obras e Serviços;
III) - modificações necessárias aos projetos de Obras e Serviços;
b) - relatar mensalmente ao CONOP sobre suas atividades e deliberações que se fizerem necessárias no decorrer do período.
Artigo 34º - São atribuições da Comissão Permanente de Licitações:
Parágrafo único - acompanhar todos os editais e licitações juntamente com a Secretaria Executiva do CONOP, acerca do artigo 21º alínea C do presente Regimento, relatando as atividades ao Pleno do CONOP.
Artigo 35º - São atribuições da Comissão Permanente Temática:
a) - acompanhar todas as reuniões preparatórias e deliberativas temáticas em todas as 9(nove) Macro Regiões Administrativas do Município de São Paulo;
b) - organizar juntamente com o COP, CPP e CROP de cada Região o ciclo Temático e Territorial que deliberará sobre a terceira prioridade de cada região para o Orçamento Participativo, definido que cada área Temática estará assim abrangida por Secretarias, Coordenadorias e Empresas envolvidas:
I) - Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos: ( SSO, SMVMA, SIURB,)
II) - Transporte e Circulação ( SMT, CET, SPTRANS, SIURB);
III) - Habitação e desenvolvimento Urbano ( SEHAB, COHAB, EMURB, SEMPLA );
IV) - Desenvolvimento Econômico e Geração de Rendas ( SF, SEMPLA, SMTDS, ;
V) - Inclusão Social e combate a Pobreza: ( SAS, SMC, SEAB, SEME, mais os Sub tema Cidadania e os Programas Sociais );
Parágrafo único - Será de responsabilidade do Pleno do CONOP, a deliberação sobre os critérios e a forma adotada para discutir o tema de atividade desta Comissão em todo o Município de São Paulo.
CAPÍTULO V
Das Plenárias Regionais
Artigo 36º - É de competência das Plenárias Regionais:
a) - a sistematização das prioridades escolhidas nas Assembléias Públicas da Região;
b) b) - a escolha dos Delegados(as) da Região que atuarão como Conselheiros(as) do CONOP;
Parágrafo primeiro - As inscrições de chapa para conselheiros(as) quando assim acontecer somente sertão aceitas quando estiverem completas, identificando titulares e suplentes
Parágrafo segundo - No caso de haver mais de uma chapa será aplicada a seguinte tabela de proporcionalidade:
Percentual dos votos Número de Conselheiros(as)
75,1 % 3 titulares e 1 suplente
62,6 % a 75,0 % 2 titulares e 1 suplente
55,1 % a 62,5 % 2 titulares
45,0 % a 55,0 % 1 titular e 1 suplente
37,6 % a 44,9 % 1 titular
25,0 % a 37,5 % 1 suplente
24,9 % ou menos não elege.
Artigo 37º - São atribuições dos delegados(as) distritais do Orçamento Participativo:
a) - conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
b) - participar em suas Regiões das reuniões organizadas por seus representantes (conselheiros(as) no CONOP;
c) - apoiar os(as) integrantes do CONOP na informação e divulgação para a população dos assuntos tratados no Orçamento Participativo;
d) - acompanhar o plano de Obras e Serviços desde sua elaboração até a conclusão das Obras e/ou Serviços
e) - compor as comissões constituídas com o objetivo de acompanhar a execução do Plano de Obras e Serviços de sua Região. Estas Comissões poderão ser ampliadas com pessoas da comunidade por deliberação do Fórum Regional de Delegados;
f) - deliberar em conjunto com os integrantes do CONOP sobre qualquer impasse ou dúvida que eventualmente surja no processo de elaboração e execução do Orçamento nas áreas de Saúde , Educação e Temática da sua Região;
g) - propor e discutir critérios para a seleção de demandas nos Distritos e Regiões da Cidade sempre que os critérios estabelecidos no anexo deste Regimento forem insuficientes para decidir;
h) - formar as Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Obras desde a elaboração do Projeto, até sua conclusão, na sua Região;
i) - votar as propostas de pauta e demandas do Orçamento Participativo.
Artigo 38º - O Munícipe eleito como Delegado(a) Distrital do Orçamento Participativo só poderá representar uma Região da Cidade no mesmo mandato.
Parágrafo único - não poderá ser Delegado(a pessoa detentora de cargo em comissão na Administração Pública ou de Mandato Eletivo de qualquer esfera no Poder Público.
CAPÍTULO VI
Das Assembléias Distritais
Artigo 39º - É função da Assembléia Pública Distrital:
a) - a eleição dos Delegados(as) do Orçamento Participativo;
b) - a definição das prioridades Distritais de Obras e Serviços nas áreas de Educação, Saúde e Temática.
Parágrafo único - Será garantida a ampla divulgação e comunicação antecipada da data , hora e local das Assembléias Públicas Distritais. A divulgação é de responsabilidade do COP, CROP e CONOP.
Artigo 40º - Os Delegados(as) do Orçamento serão eleitos nas Assembléias Públicas Distritais na seguinte proporção:
a) - 1(um) Delegado(a) para 20(vinte) participante, dentre aqueles devidamente identificados na lista de presença no dia da Assembléia e que tenham depositado seu voto na urna
Parágrafo primeiro - A idade mínima para participação nas Assembléias é de 16(dezesseis) anos mediante apresentação de documento de identidade ( R.G. ou outro de validade oficial ).
Parágrafo segundo - O Munícipe poderá participar e votar em Assembléia que não seja aquela de seu Distrito de Residência, mas só poderá votar uma única vez e em apenas uma única Assembléia Distrital.
Artigo 41º - A população poderá participar da escolha dos programas prioritários por meio da presença nas Assembléias Públicas Distritais. Também poderá enviar sugestões por meio da Internet, do Correio e Telefone, de forma identificada para serem apreciados na Assembléia Pública Distrital, devendo tais manifestações estarem à disposição do CONOP e do CROP de no mínimo 3(três) dias de antecedência.
Parágrafo único - É de responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo por meio do COP e CPP a adoção de mecanismo que viabilize o envio à distancia de sugestões pelos Munícipes.
Artigo 42º - A identificação da nominata de Delegados(as) deverá ser apresentada na Assembléia Pública Distrital de forma aberta e pública. A escolha dos Delegados(as) será realizada por de eleição nominal apurada pela participação e votação dos presentes.
Artigo 43º - No processo preparatório da Assembléias Distritais o governo Municipal através de suas Secretarias apresentara´o seu diagnóstico das prioridades para contribuir na avaliação da viabilidade e da IMPORTÂNCIA DAS MESMAS PARA A Cidade , qualificando assim o processo de hierarquização das demandas.
Parágrafo único - Será de responsabilidade das CoordenaÇÕES Temáticas a apresentação destes diagnósticos.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Artigo 44º - É atribuição da prefeitura através de COP, garantir intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS para todos os Conselheiros(as) e Delegados(as) surdos em todas as atividades em que sua presença seja necessária em plenário ou em outros locais previamente definidos pelo CONOP.
Artigo 45º - É atribuição da Prefeitura através do governo local por meio do CROP, garantir profissionais e espaços adequados de jogos e lazer às crianças durante a realização das Assembléias Públicas Distritais e Plenárias Regionais do Orçamento Participativo.
Artigo 46º - Cada Administração Regional ou Sub-Prefeitura designara uma comissão constituída por pelo menos um representante de cada área envolvida (Educação e Saúde), um representante de cada área Temática,um Conselheiro Regional no CONOP e pelos menos um representante da própria Administração Regional ou Sub- Prefeitura que funcionará permanentemente como a Coordenação Regional do Orçamento Participativo (CROP). A CROP será responsável, na Administração Regional de sua competência, pela realização e acompanhamento das reuniões do OP nos Distritos da Região, bem como pela realização e acompanhamento da Plenária Regional do Orçamento Participativo.
Artigo 47º - São atribuições da Coordenação Regional do Orçamento Participativo CROP ,:
a) - Estar presente a todas as Assembléias Públicas Distritais e a todas as reuniões do Fórum Regional de Delegados(as);
b) - coordenar a condução dos trabalhos nas Assembléias Públicas Distritais e nas Plenárias Regionais do OP;
c) - contribuir com subsídios e informações atualizadas no sentido de auxiliar no trabalho dos conselheiros(as);
d) - informar a posição do governo sobre assuntos de interesse da Região;
e) - informar a situação das atividades e Obras de interesse da comunidade e da Região;
f) - informar ao CONOP todas as atividades relacionadas com o OP na Região;
g) - manter -se informado de todos os fatos relacionados com o OP no Município de São Paulo por meio dos conselheiros(as) regionais;
h) - auxiliar os membros do CONOP da Região no que tange as reuniões e programações dos mesmos, fornecendo material técnico para as reuniões.
Artigo 48º - Fica o Município de São Paulo dividido em 9(nove) Macro Regiões assim definidas:
a) - SUL ( CL- CS- AD - SA);
b) - SUDESTE ( JA- VM- IP );
c) - OESTE ( PI- LA- BT );
d) - NOROESTE ( PR- PJ- FO );
e) - NORTE (ST - NG - JT - CV);
f) - CENTRO ( SE - MO );
g) - LESTE - I ( PE - VP - AF );
h) - LESTE - II ( EM - MP - IT );
i) - LESTE -III ( IQ - SM - G ).
Artigo 49º - fica assim definidos os termos:
a) - CONOP - Conselho do Orçamento Participativo, o único órgão que tem a responsabilidade de deliberar sobre gastos, custos, administração e gerenciamento do Orçamento Participativo;
b) - CROP - Coordenadoria Regional do Orçamento Participativo, tem as responsabilidades do artigo 47º;
c) - COP - Coordenadoria do Orçamento Participativo, órgão do Poder Público Municipal responsável direto pelo CONOP, junto aos órgãos Públicos Municipais.
SUBSTITUTIVO DOS CONSELHEIROS E DELEGADOS DE VILA MARIANA AO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CONOP,
Letra b) acrescentar... três áreas escolhidas pela administração.....
Acresc... o município indica nove propostas, sendo três para área de saúde, três para área de educação e três para a área temática...
Acresc. ... três ranqueadas mas só uma contemplada
Letra g) acresc... para a execução de um programa.....
Acresc... de saúde, educação e temática.
II. Quatro critérios gerais
1º refazer cálculo do critério população total da região por distrito.
2º carência do serviço ou infra-estrutura
0,01 à 32,5 nota 1
32,6 à 65,0 nota 2
65,1 em diante nota 3
3º Quarto critério com peso 2 prioridade não contemplada que se repete.
Justificativa: premiar a população que acredita no processo e sua perseverança
3º prioridade não contemplada nota 1
2º prioridade não contemplada nota 2
1º prioridade não contemplada nota 3
Capítulo IV
Seção I
Artigo 18º
Alínea A:
Único Item: quando da ausência por abstenção ou falta do representante indicado no rodízio para coordenar a mesa, será indicado o representante seguinte da população ou do governo conforme o ausente. ( se o ausente for do governo será substituído por outro do governo. Se o ausente for da população será substituído por outro da população.)
Capítulo VII
Artigo 47
Acrescentar alínea I
Que reza:
Designar espaço na regional , mesa, cadeira, aparelho telefônico com aparelho de fax, um computador com impressora e 2 estagiários para entender as necessidades do O.P.
Artigo 50º
Os conselheiros comprovadamente carentes que reivindicar em auxílio para custeio de transporte e locação receberão subsídios para esse fim.
PROPOSTA PARA REGIMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2002 - 2003
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PINHEIROS
1) Assembléias Devolutivas:
Realizadas por Distritos com a participação dos delegados, do governo local e de membros de OP (governo e CONOP);
Composição formal da mesa diretora com presidente e secretário que eleborará ata que será publicada no DOM;
2) Assembléias Preparatórias (Temáticas e Territoriais):
explicação detalhada sobre o processo de OP;
apresentação, clara e objetiva, sobre os principais programas municipais nas áreas abrangidas pelo OP (apresentação de documentos);
apresentação dos critérios para indicação de delegados e delegadas;
Composição formal da mesa diretora com presidente e secretário que eleborará ata que será publicada no DOM;
3) Assembléias Deliberativas (Temáticas e Territoriais):
edital de convocação prévio com prazo para apresentação das propostas de cada distrito, que serão condensadas para apresentação, na Assembléia onde serão votadas;
serão eleitos delegados e delegadas, pelos munícipes, através de pleito de responsabilidade da Administração Regional com apoio das entidades que atuam na região;
Emendas para o projeto do regimento do CONOP DA Cidade de São Paulo
Conforme combinado na reunião do ultimo dia 10/01/02 do CONOP, estamos enviando 2 emendas para o referido Regimento, que são as seguintes:
art: 6º - alínea d, constar também, entre os conselheiros(as) Municipais, o Grande Conselho Municipal do Idoso.
No Art,alínea e, entre os indicados pelo Poder Executivo Municipal, a indicação de um representante dos idosos da Coordenadoria do Idoso da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Justificativa: diante ao crescimento do numero de idosos em nosso Município, não seria cabível a ausência de representação deste seguimento da sociedade paulistana no CONOP, que é responsável pelo destino da implantação de equipamentos, cada vez mais necessários para o bem estar da população idosa deste município.
Fórum de delegados do Butantã
Irene C. ª da Silva ( Conselheira)
Proposta de emenda ao Regimento do OP 2002
Conforme solicitação, o Fórum de Delegados e Conselheiros da ARCS, envia a Seguinte observação, retificando o art. 6º alternativa C) - Inclusão de Centro de Convivência.
Apesar desse adendo, os delegados da ARCS, estão de acordo com as propopstas de emendas do documento preliminar do Governo.
Propostas para o novo Regimento do CONOP
Capitulo II
ARTIGO 8º
Parágrafo Primeiro - O Conselheiro poderá ser reeleito por mais de um mandato.
CAPITULO V
ARTIGO???
As plenárias regionais para escolha de delegados acontecerá antes da discussão da LDO.
CAPITULO VI
ARTIGO 31
Parágrafo Terceiro - os delegados poderão ser reeleitos.
CAPITULO VII
ARTIGO 37
Parágrafo Primeiro - O COP deve formar os representantes do CROP
CAPITULO VIII
ANEXO??? Os três primeiros programas prioritários da cidade deverão levar em conta: a - A característica da região.
CAPITULO VIIII
Os critérios gerais para distribuição de recursos devem ser únicos entre as secretarias . E os mesmos devem ser apresentados nas plenárias.
Itaquera
O Fórum de delegados, representantes do Op Regional, Lideranças da região e o Governo Local em plenária de avaliação do processo do OP 2001 e em discussão da proposta do OP 2002 realizada em 08/12/01, resolve propor:
1- Que o OP 2002 no âmbito das plenárias Temáticas seja organizada e realizada pelo COP.
2- Que a CROP eo FÓRUMDE DELEGADOS, tenha autonomia para organizar e realizar as plenárias Regionais de acordo com suas realidades.
3- Qeu os recursos destinados a realização das plenárias Regionais, sejam enviados as Regionais / Subprefeituras ou que, os matérias de divulgação sejam feitos diretamente para cada Regional / Subprefeitura.
4- Que o numero de plenárias Regionais, sejam elas, Devolutivas, Preparatórias e Deliberativas possam ser definidas pela CORP e pelo FÓRUM DE DELEGADOS.
5- Que o Governo assuma uma prioridade de obras e serviços para cada Secretaria escolhidas nas Plenárias Regionais ou Subprefeituras.
PROPOPSTAS DE EMENDAS PARA OS SEGUINTES:
Art.6º
D) Que for assessor municipal, estadual, federal. Coordenador de projetos e programas do Governo municipal.
Art. 8º O mandato do Conselheiro
A) é de 1 ( um ) ano de duração, com direito a reeleição.
Art. 9º
- Garantir transporte e alimentação a delegados(as|) e conselheiros(as).
- Garantir salas ( espaço físico ) , com telefone e computador, mesas e cadeiras.
- Garantir identificação aos conselheiros titulares e suplentes ( crachá ).
Art. 10º V - Acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do plano de obras e Serviços, aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo, opinando sobre eventuais incrementos, cortes de despesas investimentos ou alterações no planejamento, garantindo as prioridades rankiadas nas assembléias distritais .
Art. 11º Pedimos a exclusão do parágrafo 2º, pois não podemos ter veto uma vez que, foi dada vez e voz a população, salvo quando há impedimentos legais