CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 91.707 de 17 de Julho de 2009

MANUAL DE ORIENTACAO DE PARCELAMENTO DO SOLO. OBS.: SUPLEMENTO DOC 17/07/09.

PUBLICAÇÃO 91707/09 - PREF

EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO

Partícipes:

Governo do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 46.379.400/0001-50, Avenida Morumbi nº 4500, SP/SP

Prefeitura do Município de São Paulo, CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39, Viaduto do Chá nº 15, SP/SP

Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 46.393.500/0001-31, Rua Iguatemi nº 107, SP/SP

Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 66.858.689/0001-06, Rua Boa Vista nº 175, SP/SP

Secretaria Municipal de Planejamento, CNPJ/MF nº 49.269.251/0001-65, Rua São Bento nº 405, SP/SP

Secretaria Municipal dos Transportes, CNPJ/MF nº 46.392.155/0001-11, Rua Boa Vista nº 236,SP/SP

Interveniente Executante:

Companhia do Metropolitano de São Paulo, CNPJ/MF nº 62.070.362/001-06, Rua Boa Vista nº 175, SP/SP

Signatários:

José Serra, CPF/MF nº 935.659.688-34, Governador

Gilberto Kassab, CPF/MF nº 088.847.618-32, Prefeito

Francisco Vidal Luna, Secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo

Manuelito Pereira Magalhães Junior, Secretário de SEMPLA

Alexandre de Moraes, Secretário de SMT

José Luiz Portella Pereira, Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo

José Jorge Fagali, Diretor Presidente do Metrô

Sérgio Corrêa Brasil, Diretor de Assuntos Corporativos do Metrô

Objeto:

Viabilizar a implantação do prolongamento da Linha 2 - Verde: Expresso Tiradentes

Valor:

R$ 970.000.000,00 (novecentos e setenta milhões reais), sendo de incumbência do Município de São Paulo

R$ 970.000.000,00 (novecentos e setenta milhões reais), sendo de incumbência do Estado de São Paulo

Os valores especificados, serão desembolsados conforme cronograma

Prazo de Vigência:

05 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura (30.06.09), podendo ser prorrogado na forma da lei.

Publicado DOE:

01.07.09