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PUBLICAÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 1 de 4 de Janeiro de 2019

Regulamento da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano de 2019.

REGULAMENTO

ELEIÇÃO DA CORTE DO CARNAVAL PAULISTANO DE 2019

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 1º. A eleição para escolha da Corte do Carnaval Paulistano de 2019 será organizada e realizada pela São Paulo Turismo S.A., nos termos da Lei Municipal nº. 14.485/2007, de acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 2º. Os vencedores da eleição de que trata o artigo 1º celebrarão contrato com a São Paulo Turismo S.A., cujo objeto será a realização de apresentações na qualidade de “Corte do Carnaval Paulistano de 2019”, conforme contrato a ser assinado após o término da eleição.

CAPÍTULO II – DA CORTE DO CARNAVAL PAULISTANO 2019

Artigo 3º. A Corte do Carnaval Paulistano 2019 será composta por:

I - Rei Momo;

II - Rainha;

III - Primeira Princesa;

IV - Segunda Princesa;

V - Cidadã Samba;

VI - Cidadão Samba.

Parágrafo 1º. O Rei Momo, a Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa serão eleitos nos termos deste regulamento.

Parágrafo 2º. O Cidadão Samba e a Cidadã Samba, eleitos, em tempo oportuno, pela União das Escolas de Samba Paulistanas – UESP - integrarão a Corte do Carnaval Paulistano de 2019. No entanto faz-se necessária a entrega das documentações dos representantes, conforme descrito no artigo 8º deste regulamento, em dez dias úteis a partir da publicação do mesmo.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4º. São requisitos para inscrição e participação na eleição para Rei Momo:

I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – Residir na cidade de São Paulo;

III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) anos até o final da eleição;

IV – Ter peso mínimo de 110 (cento e dez) quilos;

V – Não ter sido eleito Rei Momo nas 02 (duas) últimas edições da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano;

VI – Ter carta de apresentação de uma agremiação pertencente aos Grupos Especial ou de Acesso.

Artigo 5º. São requisitos para inscrição e participação na eleição para Rainha:

I – Ser brasileira nata ou naturalizada;

II – Residir na cidade de São Paulo;

III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 30 (trinta) anos até o final da eleição;

IV – Não ter sido eleita Rainha nas 02 (duas) últimas edições da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano;

V – Ter carta de apresentação de uma agremiação pertencente aos Grupos Especial ou de Acessos, limitado a uma representante por escola.

Artigo 6º. Não serão efetuadas inscrições de candidatas para os títulos de Primeira e Segunda Princesas, pois serão eleitas para esses títulos, nos termos deste regulamento, as candidatas ao título de Rainha que tiverem, respectivamente, a 2ª e 3ª maior pontuação total.

Artigo 7º. As inscrições deverão ser realizadas pelos candidatos (as) representando as Escolas de Samba pertencentes ao Grupo Especial da LIGA ou Grupo de Acesso, um(a) por escola, pessoalmente, na sede administrativa da São Paulo Turismo (Av. Olavo Fontoura, 1209 – Santana) no período de 14/01/2019 a 31/01/2019, das 09hs às 12hs e das 13hs às 18hs, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo 1º. Não serão aceitas inscrições por procuração, e-mail, fax, telefone ou outras formas não previstas no presente regulamento.

Artigo 8º. No ato das inscrições, todos os candidatos deverão preencher uma Ficha de Inscrição, a qual será fornecida pela São Paulo Turismo, devendo apresentar os seguintes documentos:

I – 01 (uma) fotografia 3x4 recente;

II – 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade ou CNH;

III – 01 (uma) cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone, etc., própria ou no nome do pai/mãe, ou contrato de aluguel);

IV – 01 (uma) cópia do PIS/PASEP ou NIT;

V – Ter carta de apresentação de uma agremiação pertencente aos Grupos Especial ou de Acessos, conforme inciso VI do artigo 4º e inciso V do artigo 5º.

Parágrafo 1º. Os candidatos deverão apresentar os documentos originais para conferência das cópias dos documentos mencionados nos incisos II, III e IV do artigo 8º. Em relação ao PIS/PASEP ou equivalente, caso o candidato não tenha o documento original, poderá fornecer seu número de inscrição.

Parágrafo 2º. Os inscritos, conforme ordens de inscrição poderão escolher o número para ordem de apresentação no dia da eleição.

Artigo 9º. Todos os candidatos que preencherem os requisitos exigidos para participar da eleição da Corte, após o preenchimento da Ficha de Inscrição, receberão uma cópia do Regulamento da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano 2019, mediante assinatura de Termo de Adesão.

Parágrafo 1º. Serão feitas as inscrições de todos os candidatos que preencherem os requisitos estipulados neste Regulamento, porém só poderão participar da eleição os 10 (dez) primeiros candidatos ao título de Rei Momo inscritos e as 12 (doze) primeiras candidatas ao título de Rainha, inscritas.

Parágrafo 2º. No caso de desistência do (a) candidato (a), o(a) mesmo(a) não será substituído(a).

CAPÍTULO IV – DA CONVOCAÇÃO

Artigo 10º. Os candidatos (as) poderão ser convocados (as) por meio de e-mail, telefonema ou outro meio de comunicação, para participarem de reuniões.

CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO

Artigo 11º. A eleição será realizada em fase única, que será realizada no Grande Auditório do Palácio das Convenções do Anhembi, localizado na Avenida Olavo Fontoura nº. 1.209 – São Paulo – SP, no dia 08 de Fevereiro de 2019 e consistirá na apresentação dos 10 (dez) primeiros candidatos inscritos ao título de Rei Momo e das 12 (doze) primeiras candidatas inscritas ao título de Rainha.

CAPÍTULO VI – DOS QUESITOS

Artigo 12º. No julgamento dos candidatos aos títulos da Corte do Carnaval Paulistano de 2019, os jurados deverão observar os seguintes quesitos:

I – Para o título de Rei Momo:

a) Comunicação

b) Simpatia.

c) Samba no Pé;

c) Elegância.

II – Para o título de Rainha:

a) Samba no Pé;

b) Comunicação

c) Simpatia;

d) Estética Corporal.

e) Elegância

Parágrafo 1º. Cada um dos jurados receberá uma pasta contendo cédulas de votação, sendo que em cada uma delas serão listados os nomes de todos os candidatos ao título de Rei Momo e os nomes de todas as candidatas ao título de Rainha, bem como indicado o quesito a ser julgado.

Parágrafo 2º. Os jurados deverão atribuir aos candidatos ou candidatas, durante a apresentação destes, nos campos específicos da cédula de votação, notas inteiras entre 05 (cinco) e 10 (dez) pontos, para cada quesito avaliado.

CAPÍTULO VII – DOS JURADOS

Artigo 13º. Será montado um Corpo de Jurados para a Eleição da Corte do Carnaval Paulistano de 2019.

Parágrafo 1º. O Corpo de Jurados será formado por número ímpar de integrantes, composto por no mínimo 07 (sete) integrantes.

Parágrafo 2º. O presidente do Corpo de Jurados será nomeado pela São Paulo Turismo S.A.

Parágrafo 3º. A São Paulo Turismo S.A. poderá convidar personalidades ligadas à comunicação, beleza, estética, dança, artes, esportes e música e não caberão recursos de contestação contra a escolha de quaisquer jurados.

CAPÍTULO VIII – DOS ENSAIOS TÉCNICOS COREOGRÁFICOS

Artigo 14º. Encerradas as inscrições, os candidatos e as candidatas serão informados sobre as datas dos ensaios técnicos e coreográficos para as apresentações.

Parágrafo 1º. Os ensaios serão coordenados por coreógrafo contratado pela São Paulo Turismo S.A., visando garantir qualidade artística na dinâmica da apresentação e desempenho dos candidatos durante a realização do evento.

Parágrafo 2º. Durante os ensaios NÃO será permitida a presença de acompanhantes.

Parágrafo 3º. A falta injustificada aos ensaios implicará a desclassificação do candidato, que não poderá participar do evento.

CAPÍTULO IX – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 15º. No dia da apresentação, os candidatos deverão se apresentar trajados da seguinte forma:

I – Candidatos ao título de Rei Momo:

a) Traje Social para julgamento dos quesitos “COMUNICAÇÃO” e “ELEGÂNCIA”;

b) Traje Fantasia para julgamento dos quesitos “SIMPATIA” e “SAMBA NO PÉ”.

II – Candidatas ao título de Rainha:

a) Traje de Banho para o julgamento dos quesitos “ESTÉTICA CORPORAL” e “SIMPATIA”;

b) Traje de gala para o julgamento do quesito “COMUNICAÇÃO” e “ELEGÂNCIA”;

c) Traje Cabrocha com cores da agremiação representada – sem costeiro e com “arranjo de cabeça” de 20 cm no máximo - para julgamento dos quesitos “SAMBA NO PÉ”. Referência: roupa composta por saia e top:

- TOP “TOMARA QUE CAIA” COM MANGAS;

- SAIA COM 3 A 4 BABADOS.

Parágrafo 1º. Na eleição, os candidatos NÃO poderão, em suas apresentações, portar cetro ou coroa, recursos como fogos in door, mesmo que seja de fogo “frio”, projeções, papel picado, sob pena de desclassificação.

Parágrafo 2º. Na eleição, cada um dos candidatos terá direito a apenas um acompanhante, na área dos camarins, devendo efetuar o cadastramento em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento.

CAPÍTULO X – DA APURAÇÃO

Artigo 16º. Após as apresentações dos candidatos, as pastas, contendo as cédulas de votação, serão recolhidas, as quais devem estar preenchidas e assinadas pelos jurados, entregando-as para a apuração em local restrito.

Parágrafo Único. Será escolhido, por meio de um sorteio, um representante dentre todos os acompanhantes dos candidatos para permanecer na sala de apuração para acompanhar as inclusões das notas no sistema. No caso de desistência no dia do evento, o mesmo deverá assinar uma declaração comunicando a sua desistência, podendo ser substituído por outro representante.

Artigo 17º. A pontuação total de cada candidato corresponderá à soma de todas as notas obtidas em todos os quesitos, a qual será calculada por meio eletrônico.

CAPÍTULO XI – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Artigo 18º. Na Eleição da Corte 2019:

I – Será coroado Rei Momo do Carnaval 2019, o candidato ao título de Rei Momo que obtiver a maior pontuação total;

II – Será coroada Rainha do Carnaval de 2019, a candidata ao título de Rainha que obtiver a maior pontuação total;

III – Será coroada Primeira Princesa do Carnaval de 2019, a candidata ao título de Rainha que obtiver a segunda maior pontuação total;

IV – Será coroada Segunda Princesa do Carnaval de 2019, a candidata ao título de Rainha que obtiver a terceira maior pontuação total.

Artigo 19º. Na hipótese de empate, será utilizada como critério de desempate a maior nota obtida pelos candidatos na seguinte ordem de quesitos:

I – Para candidatos ao título de Rei Momo:

a) Maior nota no quesito COMUNICAÇÃO

b) Se persistir o empate, maior nota no quesito SIMPATIA;

c) Se persistir o empate, maior nota no quesito SAMBA NO PÉ;

d) Se persistir o empate, maior nota no quesito ELEGÂNCIA.

II – Para candidatas ao título de Rainha:

a) Maior nota no quesito SAMBA NO PÉ;

b) Se persistir o empate, maior nota no quesito COMUNICAÇÃO

c) Se persistir o empate, maior nota no quesito SIMPATIA;

d) Se persistir o empate, maior nota no quesito ESTÉTICA CORPORAL;

e) Se persistir o empate, maior nota no quesito ELEGÂNCIA;

Artigo 20º. O resultado final da eleição será apresentado, oficialmente, no mesmo dia da realização da Eleição, sendo que as planilhas de resultados deverão ser encartadas no processo administrativo correspondente.

Artigo 21º. As planilhas de resultados da eleição da Corte do Carnaval 2019 estarão à disposição dos candidatos a partir do 30º dia de sua apresentação oficial.

CAPÍTULO XII – DAS OBRIGAÇÕES DOS ELEITOS E DA PREMIAÇÃO

Artigo 22º. Os eleitos para integrarem a Corte do Carnaval Paulistano de 2019 assinarão contrato específico com a São Paulo Turismo S.A., cujas condições deverão ser aceitas pelos candidatos no ato de inscrição.

Parágrafo 1º. Até a data de assinatura do contrato com a São Paulo Turismo S.A, bem como durante todo o seu período de execução, o integrante eleito deverá estar em dia com as certidões negativas de débitos tributários perante a Fazenda Federal e Municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas e não possuir pendência no CADIN Municipal.

Parágrafo 2º. Ao se inscreverem, os candidatos obrigam-se a, se eleitos integrantes da Corte do Carnaval Paulistano de 2019 nos termos deste regulamento, realizar as seguintes apresentações:

- 10 Saídas em atendimento às ações pré-carnavalescas (blocos e bandas) e aos desfiles oficiais no Sambódromo e bairros.

Parágrafo 3º. A São Paulo Turismo S.A. comunicará aos integrantes da Corte do Carnaval Paulistano a data e hora das apresentações com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo 4º. A São Paulo Turismo S.A. não aceitará atrasos dos componentes da Corte do Carnaval para as apresentações nos desfiles oficiais do Carnaval 2019, seja no Sambódromo, seja em qualquer bairro em que forem designados, sob pena de ser suspenso o pagamento da última parcela da premiação.

Artigo 23º. Os eleitos para integrarem a Corte do Carnaval Paulistano de 2019 receberão, a título de premiação, os valores abaixo especificados:

I - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o Rei Momo;

II - R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Rainha;

III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a 1ª. Princesa;

IV- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a 2ª. Princesa;

V - R$ 1.000,00 (um mil reais) para a Cidadã Samba;

VI - R$ 1.000,00 (um mil reais) para o Cidadão Samba.

Parágrafo 1º. A São Paulo Turismo S.A. efetuará o pagamento da premiação em duas parcelas, sendo a primeiro no dia 26/02/2019 e a segunda parcela no dia 11/03/2019.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 24º. A São Paulo Turismo S.A. colocará à disposição dos candidatos, na realização da Eleição da Corte de 2019, o seguinte profissional: coreógrafo.

Artigo 25º. A participação do candidato importará o conhecimento e aceitação expressa de todas as condições e obrigações estabelecidas neste regulamento, resguardado o direito da São Paulo Turismo S.A. aperfeiçoar o presente regulamento, tendo sempre em vista o fiel cumprimento de sua finalidade.

Parágrafo 1º. Em caso de desistência em integrar a Corte do Carnaval Paulistano 2019, o (a) eleito (a) receberá o valor da premiação de forma proporcional à execução das obrigações previstas no artigo 22º deste REGULAMENTO, bem como ficará impossibilitado de participar das 3 (três) próximas edições do evento.

Artigo 26º. A São Paulo Turismo S.A. efetuará rigoroso controle de acesso aos seus estabelecimentos, em conformidade com a capacidade máxima de lotação do local em que se realizará a Eleição da Corte do Carnaval Paulistano de 2019.

Artigo 27º. Casos omissos ou de dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão decididos pela São Paulo Turismo S.A.

São Paulo, 04 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo