PUBLICAÇÃO 91208/06 - PGM/CPGM
EXTRATO DA ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e seis, às dez horas, no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral, sob a Presidência de Celso Augusto Coccaro Filho, Procurador Geral do Município. Presentes os procuradores municipais, Cláudia Longo, Assessora Chefe de Gabinete da P.G.M- Substituta; Léa Regina Caffaro Terra, Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da P.G.M.; Maria Teresinha Saviano Pirozzi, Diretora do Departamento Judicial - Substituta; Jerry Jackson Feitosa, Diretor do Departamento Patrimonial; Márcia Moreira, Diretora do Departamento de Desapropriações - Substituta; José Marcos Sequeira de Cerqueira, Diretor do Departamento Fiscal; Maria Isabel Davidoff Enge, Diretora do Departamento de Procedimentos Disciplinares; Madalena Maria Baccarat da Silva Campos - representante da classe PR-III (Titular); Auto Antônio Reame, representante da classe PR-II(Titular); Ticiana Nascimento de Souza Salgado, representante da classe PR-I (Titular), e, na qualidade de convidados, Carlos Figueiredo Mourão, Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR e Osvaldo Figueiredo Maugeri, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. A sessão teve início com o desagravo da Procuradora Municipal Loredânia Kfouri de Vilhena Nunes, conduzido pelo Conselheiro Auto Antônio Reame, que enalteceu as qualidades profissionais da desagravada, e a profunda injustiça decorrente das críticas e ofensas que lhe foram dirigidas por um advogado, embora exercesse suas funções de maneira diligente e eficiente, como de hábito. Pronunciaram-se no mesmo sentido o Presidente do Conselho, Celso Augusto Coccaro Filho, e o Presidente da Associação, Osvaldo Maugeri. Deliberou-se pela divulgação da íntegra do relatório pelo Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR, após sugestão de seu Coordenador, Carlos Figueiredo Mourão. O Presidente informou aos presentes a expedição do Ofício n.º 337/2006-PGM-G, ao Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que suscita daquele Órgão apuração de eventual infração disciplinar causada pelo advogado ofensor. Terminada a Sessão de Desagravo, foi instaurada a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho, que se iniciou com a ratificação, por unanimidade, da Ata da 2ª Reunião Extraordinária. Passou-se ao próximo item, qual seja, a reformulação de relatório pela Conselheira Dra. Maria Isabel, relativo ao pedido de designação de procurador municipal para defesa de servidor, nos termos do art. 21 da Lei n.º 14.125/05, com as seguintes propostas, aprovadas por unanimidade: 1 - Que se referende a designação da Procuradora Municipal efetuada pelo Procurador Geral, às fls. 22; 2 - Que se adotem providências para a regulamentação do art. 21 da Lei n.º 14.125; 3 - Que, enquanto não regulamentada a aplicação do art. 21 da Lei 14.125/05, a Procuradoria Geral do Município considere-se impedida de receber pedidos neste sentido, salvo nos casos de manifesta necessidade, com a deliberação do Conselho; 4 - Que, no presente caso, cesse a representação do servidor por procurador, na medida em que eventual prejuízo foi afastado com a improcedência da ação". Em seguida, seguiu-se a análise e discussão do relatório apresentado pela Conselheira Lea Regina Caffaro Terra, nos autos do processo administrativo n.º 2006-0.019.052-4, com as seguintes propostas, também aprovadas por unanimidade: "...expedição de ofício ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, para ciência da apreciação da questão por este Conselho, bem como das conclusões alcançadas, o qual deverá se acompanhada de toda a documentação juntada ao presente". Manifestou-se, no subseqüente item da pauta, a Conselheira Madalena, acerca das influências da decisão da Seção Deontológica do Tribunal de Ética da OAB - SP, no caso concreto que lhe fora submetido (representação formulada pelo Procurador Edgard Padula). Informou a Conselheira que o Interessado comunicou a prolação de decisão favorável, no processo disciplinar que lhe fora movido, e que, portanto, revelou aceitar o arquivamento da representação dirigida ao Conselho. Os Conselheiros deliberaram por submeter a decisão proferida pelo Tribunal Deontológico ao Interessado, para eventual ratificação do arquivamento ou outras providências. Finalmente, foi debatida a minuta de decreto regulamentador do artigo 21 da Lei Municipal 14.125/05, elaborada pelo Conselheiro Jerry Jackson Feitosa. Foram sugeridas algumas alterações, embora aprovada a essência da proposta, motivo pelo qual se deliberou pela reapresentação da minuta, com a incorporação das sugestões, na próxima reunião do Conselho. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a reunião e eu, Rosana Aparecida Ferreira, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros. a)Celso Augusto Coccaro Filho; a)Léa Regina Caffaro Terra; a) Márcia Moreira; a)José Marcos Sequeira de Cerqueira; a)Maria Teresinha Saviano Pirozzi; a)Jerry Jackson Feitosa; a)Maria Isabel Davidoff Enge; a)Auto Antonio Reame; a) Madalena Maria Bacarrat da Silva Campos a)Ticiana Nascimento de Souza Salgado; a)Rosana Aparecida Ferreira.