PUBLICAÇÃO 91702/09 - PGM
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que de conformidade com a Lei Municipal nº 10.182/86, Lei Municipal nº 13.392/02 e Lei Municipal nº 14.254/06, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários da Procuradoria Geral do Município, para 50 (cinqüenta) vagas iniciais, e mais as que surgirem durante a vigência do concurso.
REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
1. São requisitos para o credenciamento:
a) ser brasileiro
b) estar em dia com as obrigações militares
c) estar no gozo dos direitos políticos
d) ter boa conduta
e) gozar de boa saúde
f) estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida localizada no Estado de São Paulo, a partir do 3º ano do curso em 2009, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.
1.1- A pedido do interessado, a comprovação de que trata a letra f, do item 1, deste edital, poderá ser feita até o início do ano letivo imediato a abertura do processo seletivo, hipótese em que o credenciamento terá caráter provisório.
1.2- Se, entre a realização do processo seletivo e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou for reprovado em mais de uma disciplina do período anterior, ficará vedado o seu credenciamento.
1.3 - Não se considera conclusão do curso de graduação em Direito, para o fim estabelecido no item anterior, a reprovação em até uma disciplina do último período do curso, admitindo-se o credenciamento, desde que o candidato tenha renovado a matrícula para a realização da disciplina em dependência.
DAS VAGAS
2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 50 (cinqüenta) vagas, além das vagas que surgirem durante a vigência do presente processo seletivo.
2.1 O processo seletivo terá validade até a abertura de novo certame, não podendo exceder, em qualquer hipótese, o prazo de um ano, a contar da publicação do Edital de abertura.
DAS INSCRIÇÕES
3. As inscrições serão recebidas de 17 de fevereiro a 18 de março de 2009, das 12 h às 17 h, na Procuradoria Geral do Município de São Paulo, Grupo Técnico de Recursos Humanos - GTRH, na Rua Maria Paula, 270, 10º andar, Centro, nesta Capital de São Paulo.
3.1 O interessado poderá se inscrever pessoalmente ou por procurador.
3.2 É vedada a inscrição pela via postal ou fac-símile (fax). A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo.
3.3 O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição disponível na homepage da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo (http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos) e na Procuradoria Geral do Município de São Paulo - GTRH, na Rua Maria Paula, 270, 10º andar, centro, nesta Capital de São Paulo, podendo ser entregue pessoalmente ou por procurador com a devida procuração no posto de inscrição.
4 A inscrição será feita mediante requerimento, que observará, obrigatoriamente, o modelo ao final deste Edital, instruído com os seguintes documentos (cópia simples):
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente com fotografia, comprovando sua identidade e nacionalidade;
b) Uma fotografia recente 3X4.
5 A lista dos candidatos admitidos no processo seletivo será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo Capital, assim como estará disponível na homepage da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo (http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos).
DA PROVA
6 - A prova será realizada na Capital, no dia 22 de março de 2009, em local e horário a serem divulgados pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na parte de editais da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, oportunamente.
7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, trajado adequadamente, munido de:
a) comprovante de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade a seguir:
- cédula de identidade (RG)
- carteira de órgão ou conselho de classe
- carteira de trabalho e previdência social
- certificado militar
- carteira nacional de habilitação CNH modelo novo (com foto).
7.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.2 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.
7.3 Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas, após o horário estabelecido para seu início.
7.4 Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.5 Durante a prova objetiva não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie nem utilização de qualquer equipamento eletrônico, (telefone celular, pager etc.).
7.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou qualquer outro meio de comunicação.
7.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul, lápis preto e borracha.
7.9 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após uma hora do início da prova.
7.10 A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo.
8 O programa das matérias objeto de argüição será o seguinte:
I CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1 Título III DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, Capítulo IV Dos Municípios
II LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
1 Título II DO PODER MUNICIPAL;
2 Título III DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, Capítulo I, Seções I, II, VI e VII e Capítulo II;
3 Título IV DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, Capítulos, II, III, IV e V
4 Título V DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO, Capítulo V.
III DIREITO CIVIL
1 Da Lei de Introdução ao Código Civil (artigos 1º ao 6º)
2 Código civil (Parte Geral)
- Das pessoas naturais e jurídicas: capacidade, personalidade e domicílio
- Das diferentes classificações de bens
- Dos atos jurídicos: defeitos e modalidades
- Das nulidades e anulabilidades
- Dos atos ilícitos
- Da prescrição: disposições gerais, causas impeditivas e suspensivas
IV TEORIA GERAL DO PROCESSO
1 - Princípios regentes do Direito Processual Civil
2 - Organização Judiciária
3 - O Direito de ação.
4 - Elementos identificadores da ação
5 - Condições da ação
6 - Classificação das ações
7 - Partes e capacidade processual
8 - Pressupostos processuais
9 - Competência
10 - Advogado, Ministério Público e auxiliares da Justiça
11 - Atos processuais (do juiz e das partes)
12 - Citação e intimação
13 - Prazos processuais e preclusão
14 - Litisconsórcio
9. A prova terá duração de duas horas, vedada qualquer consulta, e compreenderá 40 quarenta questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas e uma dissertação.
9.1 A cada questão de múltipla escolha correta, serão atribuídos 0,2 (dois décimos) pontos, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 8 (oito) pontos.
9.2 A nota da prova corresponderá à soma dos pontos atribuídos às questões.
9.3 Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova de questões de múltipla escolha e só será avaliada a dissertação dos classificados.
9.4 A Comissão do Processo Seletivo atribuirá até o total de 2 (dois) pontos para a dissertação.
9.5 A lista dos candidatos aprovados na prova escrita, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pela ordem alfabética dos prenomes, juntamente com o gabarito das questões de múltipla escolha.
9.6 Não haverá, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de prova ou revisão de nota atribuída.
DO JULGAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10 Avaliadas as dissertações apresentadas pelos candidatos, a Comissão do Processo de Seleção, reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o resultado.
10.1 A classificação final dos candidatos será obtida pela soma da nota atribuída à prova, acrescida da que for conferida à dissertação.
10.2 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova de questões de múltipla escolha.
10.3 A relação dos aprovados no concurso pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial da Cidade de são Paulo, bem como na homepage da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo (http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos).
10.4 Os candidatos classificados serão convocados para o preenchimento das vagas existentes e as que venham a surgir durante a validade do processo seletivo, sempre observadas as disposições estabelecidas pelo CIEE Centro de Integração Empresa Escola.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, no âmbito de suas atribuições.
10.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital e na aceitação das condições do processo seletivo.