PUBLICAÇÃO 92209/01 - CPGM/PGM
EXTRATO DA ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Aos três dias do mês de maio de dois mil e um, às dez horas, na sala de reuniões do Gabinete do Diretor de Departamento de Desapropriações, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral, presentes o Sr. Procurador Geral, Dr. César Antonio Alves Cordaro, a Sra. Procuradora Assessora Chefe da Gabinete da P.G.M., Dra. Maria Sylvia Nogueira de Toledo, o Sr. Procurador Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da P.G.M., Dr. Nelson Luiz Nouvel Alessio, os Diretores dos Departamentos Judicial, Dra. Angélica Marques dos Santos, Patrimonial, Dr. Osvaldo Figueiredo Maugeri, de Desapropriações, Dr. Antonio de Oliveira Moruzzi, Fiscal, Dra. Maria Cristina Lopes Victorino e de Procedimentos Disciplinares, Dra. Ana Cristina Mattos Garcia Anderson, os Representantes das classes, PR-III, Dra. Vera Lúcia Silveira Rosa de Barros(Titular), Dr. Rodolfo de Camargo Mancuso(Suplente), PR-II, Dra. Miriam Tucci Pastorino(Titular), Dra. Maria Clara de Moraes Vaz(Suplente), PR I, Dr. Celso Augusto Coccaro Filho(Titular), Dra. Raquel Sajovic Jorge(Suplente), a Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, Dra. Angela Maria Rocha de Biase, o Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, Dr. Francisco José C.R.Ferreira, e o Procurador responsável pela Coordenadoria de Atividades Técnico-Jurídica da P.G.M., Dr. Laércio Cardoso da Silva;Abertos os trabalhos, passou-se à posse solene dos Procuradores Conselheiros representantes da carreira, que haviam sido eleitos no pleito de 19/04/2001. Na seqüência, procedeu-se à leitura e à aprovação da ata da primeira reunião ordinária. Como terceiro item de pauta, o Presidente fez a distribuição ao Conselheiro Dr. Antônio de Oliveira Moruzzi do processo administrativo 1995-0.073.939-9, que trata de estudos para regulamentação do parágrafo único do art. 87, da Lei Orgânica. O quarto item de pauta foi a matéria objeto do processo administrativo 1998-0.210.933-9, que trata do art. 24, da Lei n( 10.182/86 e cujo relatório foi apresentado pelo Conselheiro Dr. Nelson Luiz Nouvel Alessio. O referido relator propôs nova redação para o mencionado art. 24, a qual passaria a ser a seguinte: "Art. 24. Nenhum Procurador poderá ser designado para ter exercício fora do âmbito da Procuradoria Geral do Município, salvo por conveniência do serviço, a critério do Procurador Geral do Município, ou para exercer cargo de confiança, sempre mediante prévia aprovação do Procurador Geral do Município." Colocada em discussão a matéria, a maioria deliberou pela aprovação do relatório, mas com modificação da redação proposta pelo relator, de modo a incluírem-se no art. 24 critérios para a designação de Procuradores para exercício de suas funções fora do âmbito da Procuradoria Geral do Município. O Presidente redistribuiu, então, o processo administrativo 1998-0.210.933-9 à Conselheira Dra. Maria Cristina Lopes Victorino, a quem, na condição de revisora, ficou atribuída a apresentação de redação alternativa àquela proposta pelo relator. O quinto ponto de pauta foi a discussão do processo administrativo 2001-0.053.855-6, cujo relatório foi apresentado pela Conselheira Dra. Angélica Marques dos Santos, a qual submeteu ao plenário a proposta de que fosse normatizada a atuação administrativa dos órgãos que devessem preparar informações destinadas a subsidiar a preparação de defesas da Municipalidade em processos judiciais. Por unanimidade, foi aprovado que a normatização não se limite aos casos de ações civis públicas, ações populares e ações por improbidade administrativa, mas que seja geral. Aprovou-se, ainda, o retorno do processo à relatora, Conselheira Dra. Angélica Marques dos Santos, para apresentação de relatório conclusivo. O sexto item de pauta foi o processo administrativo 1998-0.203.004-0, que trata da alteração do regimento interno do Conselho da Procuradoria Geral do Município. O relator expôs suas propostas de alteração, tendo sido decidido que a elas o relator incorporaria o fruto do debate, trazendo ao plenário a versão consolidada. Foi, então, encerrada a reunião, e eu Lea Ciano, lavre a presente ata que vai assinada pelos demais presentes.