CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

REGIMENTO INTERNO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 3 de 21 de Julho de 2010

Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

PUBLICAÇÃO 92207/10 - HSPM

Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, em conformidade com a Portaria nº 52/2006, publicada no DOC de 29/11/06.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz publicar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho – CPAD, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 34 da Portaria nº 52/2006 – HSPM, de 28 de novembro de 2006.

Capítulo I

Da instituição da Comissão

Art. 1°. O presente Regimento Interno disciplina e organiza os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho – CPAD, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

Capítulo II

Da estrutura da comissão

Art. 2°. A CPAD é uma instância colegiada e independente, a qual tem função deliberativa, normativa, consultiva e recursal, nos limites de suas atribuições, vinculada à Superintendência.

Art. 3°. A CPAD será composta por 01 (um) Presidente, 05 (cinco) membros titulares e 1 (uma) secretária, e os respectivos suplentes, dentre os empregados públicos permanentes e optantes pelo Plano de Empregos Públicos de Carreiras, Salários e Remuneração do HSPM, conforme a seguir:

I. 01 (um) Presidente, representante da Coordenadoria Técnica de Apoio Ingresso, Cargos, Salários e Acesso;

II. 01 (um) empregado púbico, representante da Superintendência;

III. 01 (um) empregado público, representante do Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura;

IV. 01 (um) empregado público, representante da Gerência Técnica de Controle de Pessoal, do Departamento Técnico de Gestão de Talentos;

V. 01 (um) empregado público, representante do Departamento Técnico de Atenção à Saúde;

VI. 01 (um) empregado público, representante do Departamento de Apoio Técnico;

VII. 01(uma) secretária.

§ 1°. Cada unidade indicará um membro titular e o seu suplente, sendo que o segundo substituirá o membro titular em suas ausências e impedimentos legais.

§ 2°. O mandato é de 3 (três) anos, vedada a recondução, exceto o Presidente, que é membro nato.

§ 3°. Ocorrerá a perda do mandato, quando o membro deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06(seis) alternadas, sem as devidas justificativas, por escrito.

Capítulo III

Das finalidades

Art. 4°. A CPAD tem como objetivos:

I. promover uma ampla compreensão da Sistemática de Avaliação de Desempenho;

II. controlar a ocorrência e a existência dos registros anuais, empreender esforços para melhorar continuamente o processo de avaliação de desempenho;

III. estimular, acompanhar e colaborar com a realização de treinamentos para gestores;

IV. apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos pelos empregados, contra erros ou omissões nos resultados das Avaliações de Desempenho;

V. divulgar os resultados das avaliações de desempenho.

Art. 5°. A CPAD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, para tratar de assuntos pertinentes à Avaliação de Desempenho.

Art. 6°. A convocação dos membros para as reuniões extraordinárias deve ser feita por meio de aviso individual, contendo todas as informações concernentes à reunião, por escrito ou por e-mail, com antecedência de, no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 7°. É exigida a presença mínima de 3 (três) membros para realização das reuniões, na primeira convocação.

Parágrafo único. Na falta do quorum mínimo, a reunião ocorrerá em segunda convocação com o número de presentes.

Art. 8°. As reuniões são coordenadas pelo seu Presidente ou, no caso de sua ausência, pelo vice-presidente.

Capítulo IV

Das competências e atribuições

Art. 9°. Compete ao Presidente:

I. convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II. coordenar os trabalhos ordinários da Comissão;

III. representar a CPAD perante o HSPM e entidades externas;

IV. responsabilizar-se pela elaboração final dos resultados dos recursos, auxiliado pelos outros membros da CPAD;

V. elaborar relatório anual das atividades da CPAD.

Art. 10. Compete ao membro:

I. comparecer e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocado;

II. opinar sobre os trabalhos realizados no âmbito da CPAD;

III. auxiliar o Presidente na organização das pautas das reuniões;

IV. auxiliar o Presidente na elaboração final dos relatórios dos recursos, bem como do relatório anual das atividades da CPAD.

Art. 11. Compete ao(à) Secretário(a):

I. organizar com o Presidente a pauta das reuniões;

II. lavrar e ler as atas;

III. ter a seu cargo toda correspondência do CPAD;

IV. organizar os documentos e arquivos, preservando-os;

V. assistir a CPAD durante as reuniões e sempre que necessário;

VI. desincumbir-se de outras tarefas, quando solicitado(a) pela Presidência.

Capítulo V

Das disposições gerais e transitórias

Art. 12. Aos membros da CPAD é assegurado livre acesso aos locais e documentos necessários ao pleno desenvolvimento dos seus trabalhos.

Art. 13. A função de membro da CADP é considerada de relevante interesse para a instituição.

Art. 14. Aos membros da CPAD serão asseguradas as condições necessárias para o desempenho de suas atividades

Art. 15. O presente regimento somente pode ser alterado mediante concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da CPAD.

Art. 16. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por decisão da CPAD.

Art. 17°. O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo