Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Hospital do Servidor Público Municipal HSPM.
PUBLICAÇÃO 92207/10 - HSPM
Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, do Hospital do Servidor Público Municipal HSPM, em conformidade com a Portaria nº 52/2006, publicada no DOC de 29/11/06.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz publicar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho CPAD, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 34 da Portaria nº 52/2006 HSPM, de 28 de novembro de 2006.
Capítulo I
Da instituição da Comissão
Art. 1°. O presente Regimento Interno disciplina e organiza os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho CPAD, do Hospital do Servidor Público Municipal HSPM.
Capítulo II
Da estrutura da comissão
Art. 2°. A CPAD é uma instância colegiada e independente, a qual tem função deliberativa, normativa, consultiva e recursal, nos limites de suas atribuições, vinculada à Superintendência.
Art. 3°. A CPAD será composta por 01 (um) Presidente, 05 (cinco) membros titulares e 1 (uma) secretária, e os respectivos suplentes, dentre os empregados públicos permanentes e optantes pelo Plano de Empregos Públicos de Carreiras, Salários e Remuneração do HSPM, conforme a seguir:
I. 01 (um) Presidente, representante da Coordenadoria Técnica de Apoio Ingresso, Cargos, Salários e Acesso;
II. 01 (um) empregado púbico, representante da Superintendência;
III. 01 (um) empregado público, representante do Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura;
IV. 01 (um) empregado público, representante da Gerência Técnica de Controle de Pessoal, do Departamento Técnico de Gestão de Talentos;
V. 01 (um) empregado público, representante do Departamento Técnico de Atenção à Saúde;
VI. 01 (um) empregado público, representante do Departamento de Apoio Técnico;
VII. 01(uma) secretária.
§ 1°. Cada unidade indicará um membro titular e o seu suplente, sendo que o segundo substituirá o membro titular em suas ausências e impedimentos legais.
§ 2°. O mandato é de 3 (três) anos, vedada a recondução, exceto o Presidente, que é membro nato.
§ 3°. Ocorrerá a perda do mandato, quando o membro deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06(seis) alternadas, sem as devidas justificativas, por escrito.
Capítulo III
Das finalidades
Art. 4°. A CPAD tem como objetivos:
I. promover uma ampla compreensão da Sistemática de Avaliação de Desempenho;
II. controlar a ocorrência e a existência dos registros anuais, empreender esforços para melhorar continuamente o processo de avaliação de desempenho;
III. estimular, acompanhar e colaborar com a realização de treinamentos para gestores;
IV. apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos pelos empregados, contra erros ou omissões nos resultados das Avaliações de Desempenho;
V. divulgar os resultados das avaliações de desempenho.
Art. 5°. A CPAD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, para tratar de assuntos pertinentes à Avaliação de Desempenho.
Art. 6°. A convocação dos membros para as reuniões extraordinárias deve ser feita por meio de aviso individual, contendo todas as informações concernentes à reunião, por escrito ou por e-mail, com antecedência de, no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 7°. É exigida a presença mínima de 3 (três) membros para realização das reuniões, na primeira convocação.
Parágrafo único. Na falta do quorum mínimo, a reunião ocorrerá em segunda convocação com o número de presentes.
Art. 8°. As reuniões são coordenadas pelo seu Presidente ou, no caso de sua ausência, pelo vice-presidente.
Capítulo IV
Das competências e atribuições
Art. 9°. Compete ao Presidente:
I. convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. coordenar os trabalhos ordinários da Comissão;
III. representar a CPAD perante o HSPM e entidades externas;
IV. responsabilizar-se pela elaboração final dos resultados dos recursos, auxiliado pelos outros membros da CPAD;
V. elaborar relatório anual das atividades da CPAD.
Art. 10. Compete ao membro:
I. comparecer e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocado;
II. opinar sobre os trabalhos realizados no âmbito da CPAD;
III. auxiliar o Presidente na organização das pautas das reuniões;
IV. auxiliar o Presidente na elaboração final dos relatórios dos recursos, bem como do relatório anual das atividades da CPAD.
Art. 11. Compete ao(à) Secretário(a):
I. organizar com o Presidente a pauta das reuniões;
II. lavrar e ler as atas;
III. ter a seu cargo toda correspondência do CPAD;
IV. organizar os documentos e arquivos, preservando-os;
V. assistir a CPAD durante as reuniões e sempre que necessário;
VI. desincumbir-se de outras tarefas, quando solicitado(a) pela Presidência.
Capítulo V
Das disposições gerais e transitórias
Art. 12. Aos membros da CPAD é assegurado livre acesso aos locais e documentos necessários ao pleno desenvolvimento dos seus trabalhos.
Art. 13. A função de membro da CADP é considerada de relevante interesse para a instituição.
Art. 14. Aos membros da CPAD serão asseguradas as condições necessárias para o desempenho de suas atividades
Art. 15. O presente regimento somente pode ser alterado mediante concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da CPAD.
Art. 16. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por decisão da CPAD.
Art. 17°. O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo