CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO PREFEITO - PREF Nº 92.506 de 24 de Junho de 2009

EXTRATO TERMO DE CONVENIO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO/PMSP/DER/DERSA/DAEE E SVMA-IMPLANTACAO DO PROJETO "ADEQUACAO VIARIA DA MARGINAL TIETE".

PUBLICAÇÃO 92506/09 - PREF

EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO

Partícipes:

Governo do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 46.379.400/0001-50, Avenida Morumbi nº 4500, SP/SP

Prefeitura do Município de São Paulo, CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39, Viaduto do Chá nº 15, SP/SP

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 43.052.497/0001-02, Av. do Estado nº 777, SP/SP

Desenvolvimento Rodoviário de São Paulo, CNPJ/MF nº 62.464.904/0001-25, Rua Iaiá nº 126, SP/SP

Departamento de Águas e Energia Elétrica, CNPJ/MF nº 46.853.800/0001-56, Rua Boa Vista nº 170 - 11º, SP/SP

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, CNPJ/MF nº 74.118.514/0001-82, Rua do Paraíso nº 387, SP/SP

Signatários:

José Serra, CPF/MF nº 935.659.688-34, Governador

Gilberto Kassab, CPF/MF nº 088.847.618-32, Prefeito

Delson José Amador, Superintendente do DER

Delson José Amador, Diretor Presidente do DERSA

Paulo Vieira de Souza, Diretor de Engenharia do DERSA

Ubirajara Tannuri Felix, Superintendente do DAEE

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Objeto:

Viabilizar a execução das obras e serviços de implantação de uma Estrada Parque com Ciclovia e o plantio de 63.000 mudas de espécies nativas, dentro do município de São Paulo, na área do Programa Várzeas do Tietê, bem como o plantio de 83.000 mudas dap = 3cm ao logo da Marginal Tietê e em ruas dos bairros da Área de Influência Indireta, em atendimento ao previsto no EIA/RIMA aprovado pelo CADES - Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável relativo às obras de implantação do projeto "Adequação Viária da Marginal Tietê"

Valor:

R$ 52.140.000,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e quarenta mil reais), a ser despendido pelo Tesouro do Estado de São Paulo

Prazo de Vigência:

24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura (25.05.09), podendo ser prorrogado na forma da lei.

Publicado DOE:

05.06.09