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PUBLICAÇÃO PREFEITO - PREF Nº 91.512 de 15 de Dezembro de 2000

TERMO DE RETI-RATIFICACAO AO TERMO DE PERMISSAO DE USO N. 0038098000 - EMURB X SGM IMOVEL PARA ATIVIDADE DA GUARDA MUNICIPAL.

PUBLICAÇÃO 91512/00 - PREF

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 0038098000.

Pelo presente instrumento particular, de um lado a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB, com sede nesta Capital, à Rua São Bento nº 405, 16º andar, inscrita no CGC/MF sob nº 43.336.288/0001-82, representada por seu Presidente, Dr. Emílio Azzi e por seu diretor administrativo em exercício Dr. Genival Reinaldo Padovan Pacheco e, de outro lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, representada neste ato pela SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, através de seu Secretário, Dr. Arnaldo Faria de Sá, doravante designada PERMISSIONÁRIA, têm entre si ajustada a lavratura do presente Termo de Reti-ratificação ao Termo de Permissão de Uso nº 0038098000, celebrado entre as mesmas partes, visando à alteração das suas cláusulas segunda e quarta, na seguinte conformidade:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A subcláusula 2.1. do Termo de Permissão de Uso nº 0038098000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1. Constitui objeto do presente o imóvel expressamente designado na Cláusula Primeira, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a destiná-lo exclusivamente para as atividades da Guarda Civil de São Paulo, da Secretaria do Governo Municipal - SGM."

CLÁUSULA SEGUNDA

A Cláusula Quarta do Termo de Permissão de Uso nº 0038098000 fica acrescida de subcláusula 4.1.6., com a seguinte redação:

"4.1.6. As reformas ou benfeitorias realizadas no imóvel objeto do presente deverão respeitar eventuais restrições impostas pelo CONDEPHAAT."

CLÁUSULA TERCEIRA

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Permissão de Uso nº 0038098000, lavrado em 24 de março de 2000.

E, por estarem as partes de pleno acordo com todas as condições estipuladas, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a seguir assinadas.

São Paulo, 14 de dezembro de 2000

EMILIO AZZI, Presidente da EMURB

GENIVAL REINALDO PADOVAN PACHECO, Diretor Administrativo em Exercício

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Testemunhas

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