PUBLICAÇÃO 90912/09 - PREF
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 25.02.08
Partícipes:
Governo do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 46.379.400/0001-50, Avenida Morumbi nº 4500, SP/SP
Prefeitura do Município de São Paulo, CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39, Viaduto do Chá nº 15, SP/SP
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 43.052.497/0001-02, Av. do Estado nº 777, SP/SP
Desenvolvimento Rodoviário de São Paulo, CNPJ/MF nº 62.464.904/0001-25, Rua Iaiá nº 126, SP/SP
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, CNPJ/MF nº 46.392.171/0001-04, Av. São João nº 473 - 22º, SP/SP
Secretaria Municipal de Transportes, CNPJ/MF nº 46.392.155/0001-11, Rua Boa Vista nº 236 - 8º andar, SP/SP
Signatários:
José Serra, Governador
Gilberto Kassab, Prefeito
Delson José Amador, Superintendente do DER
Delson José Amadro, Diretor Presidente da DERSA
Paulo Vieira de Souza, Diretor de Engenharia da DERSA
Marcelo Cardinale Branco, Secretário de SIRUB
Alexandre de Moraes, Secretário de SMT
Carlos Eduardo Sampaio Doria, Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo
Objeto:
1. o Município de São Paulo delega ao Estado de São Paulo a jurisdição de trecho compreendendo a pista interna da marginal entre as estacas 1.030 a 4.260 e pista externa da marginal entre as estacas 1.595 a 4.260, para a finalidade de incorpora-lo à malha rodoviária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, permanecendo, no entanto, a operação do aludido trecho com a CET;
2. o Estado expedirá decreto alterando o Regulamento da concessão outorgado à AUTOBAN, para incorporar à malha rodoviária concedida, o trecho acima;
3. a DERSA tomará as providências para expedição, pelo Estado, do decreto de utilidade pública das áreas necessárias à implantação das obras deste Convênio;
4. a ARTESP passa a integrar o Convênio, na qualidade de Interveniente-Anuente.