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PUBLICAÇÃO PREFEITO - PREF Nº 90.912 de 9 de Dezembro de 2009

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVENIO CELEBRADO-GOVERNO DO ESTADO DE S.P./DER/DERSA/SIURB E SMT.

PUBLICAÇÃO 90912/09 - PREF

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 25.02.08

Partícipes:

Governo do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 46.379.400/0001-50, Avenida Morumbi nº 4500, SP/SP

Prefeitura do Município de São Paulo, CNPJ/MF nº 46.395.000/0001-39, Viaduto do Chá nº 15, SP/SP

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, CNPJ/MF nº 43.052.497/0001-02, Av. do Estado nº 777, SP/SP

Desenvolvimento Rodoviário de São Paulo, CNPJ/MF nº 62.464.904/0001-25, Rua Iaiá nº 126, SP/SP

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, CNPJ/MF nº 46.392.171/0001-04, Av. São João nº 473 - 22º, SP/SP

Secretaria Municipal de Transportes, CNPJ/MF nº 46.392.155/0001-11, Rua Boa Vista nº 236 - 8º andar, SP/SP

Signatários:

José Serra, Governador

Gilberto Kassab, Prefeito

Delson José Amador, Superintendente do DER

Delson José Amadro, Diretor Presidente da DERSA

Paulo Vieira de Souza, Diretor de Engenharia da DERSA

Marcelo Cardinale Branco, Secretário de SIRUB

Alexandre de Moraes, Secretário de SMT

Carlos Eduardo Sampaio Doria, Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo

Objeto:

1. o Município de São Paulo delega ao Estado de São Paulo a jurisdição de trecho compreendendo a pista interna da marginal entre as estacas 1.030 a 4.260 e pista externa da marginal entre as estacas 1.595 a 4.260, para a finalidade de incorpora-lo à malha rodoviária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, permanecendo, no entanto, a operação do aludido trecho com a CET;

2. o Estado expedirá decreto alterando o Regulamento da concessão outorgado à AUTOBAN, para incorporar à malha rodoviária concedida, o trecho acima;

3. a DERSA tomará as providências para expedição, pelo Estado, do decreto de utilidade pública das áreas necessárias à implantação das obras deste Convênio;

4. a ARTESP passa a integrar o Convênio, na qualidade de Interveniente-Anuente.