PUBLICAÇÃO 91707/04 - COHAB
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS NA AQUISIÇÃO DE APARTAMENTOS DO RESIDENCIAL CIDADE SÃO PAULO
A COHAB-SP, em parceria com a Secretaria Municipal de Gestão Pública de São Paulo, no âmbito do Programa de Integração de Projetos Sociais (PIPS) do Governo Federal, por meio do Fundo de Direito Creditório Caixa Brasil Construir torna pública a reabertura de inscrições para a comercialização de 1.694 (hum mil seiscentos e noventa e quatro) imóveis tipo apartamento do empreendimento Residencial Cidade São Paulo, preferencialmente para os servidores e empregados públicos efetivos, ocupantes de cargos, funções e empregos da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como os inativos da Administraçao Municipal Direta, observadas as condições fixadas neste instrumento e no seu anexo, quais sejam: (...)
I - DOS IMÓVEIS
1. Os imóveis são apartamentos em condomínio constituídos de:
a) dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
b) dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com direito a uma vaga de garagem;
c) três dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com direito a uma vaga de garagem.
2. A localização, identificação e valor dos imóveis objeto desta comercialização estão especificados no Anexo I.
3. Os imóveis serão comercializados na planta através de Instrumento Particular de Compra e Venda de Fração Ideal com Alienação Fiduciária nas hipóteses de financiamento.
II - DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4. O pagamento do imóvel poderá ser feito à vista ou através de financiamento pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro.
5. O financiamento contempla 100% (cem por cento) do valor do imóvel.
6. Na hipótese de pagamento de entrada (opcional), o valor será abatido do saldo devedor total e implicará em recálculo da prestação original.
7. O valor do financiamento originalmente pactuado será amortizado, mediante aplicação da Tabela Price (TP), com reajuste mensal pelo INPC (IBGE), e será recalculado a cada 12 (doze) meses.
8. A prestação mensal do financiamento será reajustada, anualmente, a partir da data de assinatura do Instrumento Particular de Contrato de Compra de Venda com Alienação Fiduciária, pelo INPC (IBGE) acumulado no período.
9. As taxas de juros do financiamento serão de 6% (seis por cento) a 12% (doze por cento) ao ano, dependendo do valor do imóvel comercializado, conforme especificado no Anexo I.
10. O prazo máximo de financiamento será de 240 meses;
11. O financiamento somente será concedido desde que devidamente comprovadas as seguintes exigências:
a) os nomes do servidor ou empregado público municipal e, se for o caso, do co-adquirente não poderão ter restrição nos cadastros das seguintes entidades: SERASA, Banco Central e SPC;
b) o comprometimento com o encargo mensal do financiamento não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da renda familiar do servidor ou empregado público municipal; e
c) o valor do encargo mensal do financiamento, que será objeto de desconto direto em folha de pagamento, não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) dos vencimentos mensais oriundos do salário bruto de servidor ou empregado público municipal.
12. A comprovação de renda mensal do cônjuge ou companheiro(a) do servidor ou empregado público municipal dar-se-á mediante à apresentação de cópia dos comprovantes de pagamento ou de declaração formal escrita do empregador referentes, em ambos os casos, aos três últimos meses.
13. A comprovação dos vencimentos, salários ou proventos mensais do servidor ou empregado público municipal dar-se-á com a apresentação de cópia dos comprovantes de pagamento ou de declaração formal expedida pelo órgão onde trabalha referentes, em ambos os casos, aos três últimos meses.
14. A comprovação da margem consignável de, no máximo, 40% do salário bruto do servidor ou empregado público municipal dar-se-á mediante à apresentação de cópia dos comprovantes de pagamento e de declaração formal escrita expedida pelo órgão onde trabalha referentes, em ambos os casos, aos três últimos meses.
15. A cobertura securitária, abrangendo Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos no Imóvel (DFI), observará as normas fixadas pela Caixa Econômica Federal.
16. Após a assinatura do contrato de compra e venda, o período de obras será isento de pagamento do saldo devedor.
17. Após a assinatura do contrato de compra e venda, durante o período de obras, serão cobrados mensalmente a cobertura securitária de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e a taxa de administração contratual da CAIXA.
18. Após a assinatura do contrato de compra e venda e, a partir da entrega do imóvel, serão cobrados mensalmente a cobertura securitária, abrangendo Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos no Imóvel (DFI), e a taxa de administração contratual da CAIXA.
19. O pagamento do encargo mensal, que compreende a prestação do financiamento, a cobertura securitária e a taxa de administração contratual da CAIXA, será efetuado única e exclusivamente através desconto direto em folha de pagamento do servidor ou empregado público municipal, compromissário comprador.
III - DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
20. A reabertura das inscrições será no dia 19 de julho de 2004, a partir das 10h00, e permanecerá até o dia 6 de agosto de 2004, às 17h00, exclusivamente por meio do site da Prefeitura do Município de São Paulo, na página da COHAB/SP: www.prefeitura.sp.gov.br/cohab
21. São requisitos para a inscrição:
a) ser servidor ou empregado público municipal, ocupante de cargos, funções e empregos públicos da Administração Municipal Direta e Indireta;
b) ter adquirido estabilidade até a data da inscrição;
c) não estar respondendo a processo administrativo;
d) autorizar obrigatoriamente o desconto direto em folha de pagamento do encargo mensal;
e) rendas brutas familiar e individual mínimas de R$1.862,88 e R$1.210,88, respectivamente.
22. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) informar corretamente os dados cadastrais próprios e do componente complementar de renda;
b) informar exatamente as rendas brutas provenientes das fontes: Administração Pública; Outras Fontes; e do Componente Complementar de Renda;
c) informar exatamente o valor de entrada a pagar (campo opcional), quando for o caso;
d) indicar obrigatoriamente primeira, segunda e terceira opções de imóvel quando a renda possibilitar mais de duas escolhas;
e) indicar obrigatoriamente primeira e segunda opções de imóvel quando a renda possibilitar duas escolhas;
f) indicar obrigatoriamente primeira opção de imóvel quando a renda possibilitar exclusivamente uma escolha;
g) especificar a pessoa que constitui componente complementar de renda.
IV - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
23. Os candidatos serão considerados inscritos após a efetivação da inscrição exclusivamente pela Internet.
24. Após a efetivação da inscrição pela Internet, os candidatos deverão obrigatoriamente enviar preferencialmente cópia em meio eletrônico do último holerite para o e-mail: geopi@caixa.gov.br , ou cópia em papel, identificada pelo nome e CPF, nas agências da Caixa Econômica Federal, conforme informação pelo telefone 0800-574-1234.
25. O processo seletivo será subsequente à inscrição. Consistirá em entrevista pessoal para comprovação documental dos dados informados via Internet e complemento de informações pertinentes ao processo de análise de risco de pessoa física pela Caixa Econômica Federal.
26. Os candidatos selecionados serão ordenados pela aprovação da Caixa Econômica Federal para a escolha da unidade habitacional, objeto do contrato de compra, venda e financiamento.
27. Os candidatos aprovados pela Caixa Econômica Federal serão priorizados para a assinatura do contrato de compra, venda e financiamento pelos seguintes critérios e na seguinte ordem:
27.1. Servidor público municipal da Administração Direta, ativo e não proprietário de imóvel;
27.2. Servidor público municipal da Administração Direta, inativo e não proprietário de imóvel;
27.3. Servidor público municipal da Administração Direta, ativo e proprietário de imóvel;
27.4. Servidor público municipal da Administração Direta, inativo e proprietário de imóvel;
27.5. Empregados públicos municipais da Administração Indireta serão priorizados segundo a ordem de aprovação pela Caixa Econômica Federal.
V - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
28. Quando da inscrição, os servidores ou empregados públicos municipais poderão utilizar a Internet nas Sub-Prefeituras, Sindicatos, em seus respectivos Departamentos ou em quaisquer equipamentos (computadores) conectados à Internet.
29. Os servidores ou empregados públicos municipais interessados, desde que constituam um único e mesmo núcleo familiar, deverão formalizar somente uma inscrição.
30. Constitui núcleo familiar, para fins desta comercialização:
a) o cônjuge ou companheiro(a);
b) os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção;
c) os avós, pais e irmãos do servidor municipal candidato;
d) os parentes por afinidade do servidor ou empregado público municipal, limitados aos avós, pais e filhos do cônjuge ou companheiro(a).
31. Desde que a responsabilidade pelo sustento, guarda e, quando for o caso, educação, caiba exclusivamente ao servidor ou empregado público municipal, são considerados dependentes, para fins desta comercialização:
a) os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção e netos;
b) os filhos e netos do cônjuge ou companheiro(a);
c) os portadores de necessidades especiais;
d) os tutelados e curatelados.
32. Concluída a comercialização de todos os imóveis identificados no Anexo I, as informações dos demais servidores municipais inscritos serão declaradas indisponíveis e não se constituirão "lista de espera" ou reserva de vaga para comercialização de qualquer outra unidade habitacional.
33. A omissão e/ou não veracidade das informações registradas na inscrição sujeitarão o servidor municipal candidato às penalidades disciplinares previstas em legislação específica, sem prejuízo das responsabilidades civis penas cabíveis.
São Paulo, 16 de julho de 2004.
ANEXO I
Residencial Cidade de São Paulo
valores em Reais
Descrição Quantidade Área útil - M2 Juros Anual Total do Imóvel Parcela inicial*
3 dormitórios do 8º ao 12º andar 126 63 12,00 69.972,83 881
3 dormitórios do 5º ao 7º andar 84 63 12,00 67.452,54 851
3 dormitórios do térreo ao 4º andar 126 63 12,00 64.471,58 814
2 dormitórios com varanda e garagem 8º ao 12º andar 210 58 11,50 62.558,22 770
2 dormitórios com varanda e garagem 5º ao 7º andar 126 58 11,50 61.005,78 752
2 dormitórios com varanda e garagem térreo ao 4º andar 126 58 11,50 58.957,62 727
2 dormitórios com garagem do 8º ao 12º andar 182 53 10,00 57.852,85 653
2 dormitórios com garagem do 5º ao 7º andar 70 53 10,00 56.075,16 634
2 dormitórios com garagem do térreo ao 4º andar 70 53 10,00 54.333,48 615
2 dormitórios sem garagem do 8º ao 12º andar 140 53 8,00 46.523,86 473
2 dormitórios sem garagem do 5º ao 7º andar 140 53 7,00 43.227,41 413
2 dormitórios sem garagem do térreo ao 4º andar 294 53 6,00 41.321,02 373
* parcela inicial inclui prestação, estimativa de seguro e a taxa de administração da CAIXA