Designa empregado como responsável pelo controle interno na CET, e revoga o Ato do Presidente nº 023/20.
Publicação CET n° 91802/2021
Revoga o Ato do Presidente nº 023/20.
JAIR DE SOUZA DIAS, Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nos termos do artigo 22, incisos XII e XVI, alínea "a" do Estatuto Social:
Considerando o DECRETO MUNICIPAL Nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.
Considerando a PORTARIA CGM-G nº 126/20, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Considerado o SEI nº 6067.2020/0016916-2, que solicita de designação de Responsável pelo Controle Interno da CET.
Considerando que a CET já possui unidade específica com atribuições de controle interno.
INFORMA que, sem prejuízo de suas funções, o empregado DANIEL KOITI SATO - DGR, é o responsável pelo controle interno na CET e o monitoramento das medidas por ele desenvolvidas, bem como a articulação e o contato com a Controladoria Geral do Município para o que couber.
Toda documentação gerada por esta função deverá ser juntada em expediente específico.
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo