PUBLICAÇÃO 92711/09 - CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 076.433-0
Através do v. Acórdão datado de 15 de setembro de 2009, publicado em 08 de outubro p.p., transitado em julgado em 11 de novembro de 2009, negou-se provimento ao Agravo Regimental interposto em face de decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito Municipal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.633/1998, que dispôs sobre a criação do Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus, direcionado a pessoas idosas.