CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 92.711 de 27 de Novembro de 2009

ADIN N. 076.433-0 - TJ - JULGOU PROCEDENTE ACAO MOVIDA PELO PREFEITO - INCONSTITUCIONALIDADE DA L 12633/98/PROGRAMA PERMANENTE TREINAMENTO/MOTORISTAS.

PUBLICAÇÃO 92711/09 - CÂMARA

SECRETARIA DA CÂMARA

“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 076.433-0

Através do v. Acórdão datado de 15 de setembro de 2009, publicado em 08 de outubro p.p., transitado em julgado em 11 de novembro de 2009, negou-se provimento ao Agravo Regimental interposto em face de decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito Municipal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.633/1998, que dispôs sobre “a criação do Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus, direcionado a pessoas idosas”.