PUBLICAÇÃO 92609/00 - CÂMARA
A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA - AT.2, em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 058.859.0/9
Acórdão, com trânsito em julgado, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou procedente a demanda, para o fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.639, de 06 de maio de 1998 , que "dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI nos conjuntos habitacionais resultantes do Projeto PROVER/Cingapura que especifica."