PUBLICAÇÃO 92011/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 161.980-0/9
Através do v. Acórdão publicado em 05 de novembro de 2008, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.642/2007, que dispôs sobre a proibição de uso de portas giratórias e detector de metais para acesso ao interior de bancos e demais instituições financeiras.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.