CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 92.011 de 10 de Novembro de 2009

ADIN 161.980-0/9- TJ JULGA PROCEDENTE ACAO/ PG JUSTICA INCONSTITUCIONALIDADE L 14642/07 PORTAS DETECTOR DE METAIS EM BANCOS.

PUBLICAÇÃO 92011/09 - CÂMARA

“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 161.980-0/9

Através do v. Acórdão publicado em 05 de novembro de 2008, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.642/2007, que dispôs sobre a ‘proibição de uso de portas giratórias e detector de metais para acesso ao interior de bancos e demais instituições financeiras’.

Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.”