CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.911 de 10 de Novembro de 2009

ADIN 063.959-0-TJ JULGOU PROCEDENTE ACAO/PREFEITO INCONSTITUCIONALIDADE L 12627/98- IMPLANTACAO CENTRO CONVIVENCIA PARA IDOSOS.

PUBLICAÇÃO 91911/09 - CÂMARA

“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.959-0

Através do v. Acórdão publicado em 24 de novembro de 2000, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito Municipal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.627/1998, de iniciativa do Nobre Vereador Mario Dias, que dispôs ‘sobre a implantação, pelo Executivo, de Centro de Convivência para Idosos, no âmbito do Município de São Paulo, e da outras providências.’

Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.”