PUBLICAÇÃO 91911/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 063.959-0
Através do v. Acórdão publicado em 24 de novembro de 2000, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito Municipal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.627/1998, de iniciativa do Nobre Vereador Mario Dias, que dispôs sobre a implantação, pelo Executivo, de Centro de Convivência para Idosos, no âmbito do Município de São Paulo, e da outras providências.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.