PUBLICAÇÃO 91905/01
POR DETERMINAÇÃO DO SR. PRESIDENTE É PUBLICADA A MATÉRIA A SEGUIR:
" RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO
O ato nº 186/85 da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo ao criar o Serviço de Assistência e Vigilância a filhos de servidoras e vereadoras antecipou medidas que o Executivo só passou a adotar em 1989 instalando Centros de Convivência Infantil (CCI) para filhos de servidores.
A partir de então os CCIs (creches e educação para filhos de servidores) foram sendo instalados aleatoriamente - ou por demanda constituída de servidores - em algumas unidades municipais. Hoje, incluindo o CCI do TCM, a cidade conta com cerca de 7 (sete) unidades, cujos padrões de funcionamento não seguem as regras de SAS - Secretaria da Assistência Social.
Aliás, com o objetivo de alertar sobre tal situação, principalmente face às exigências do ECA e da nova LDB, enviamos ofício à Secretaria de Governo solicitando informar sobre a política do executivo para atuação dessas unidades.
O CCI da Câmara, criado em 1985 como serviço de Assistência e Vigilância, só foi instituído com tal denominação um ano após, pela Resolução 3/86. Pela documentação, a instalação de berçário para 20 (vinte) crianças inicialmente proposta para até 12 meses só ocorreu em 1989, tiramos após estendendo o atendimento até 18 (dezoito) meses e no período das 9 às 19 horas.
Em sua concepção inicial como serviço de vigilância e após, como Centro Infantil, o CCI da Câmara foi criado como um serviço de apoio a mulheres servidoras e vereadoras e, excepcionalmente ao sexo masculino quando o pai servidor ou vereador fosse separado, viúvo ou solteiro.
A ruptura desta separação do serviço por gênero só ocorreu em 1993 que generalizou a atenção do CCI para homens e mulheres servidoras e vereadores.
Em sua concepção inicial o CCI operaria com um berçário nas instalações da Câmara e por convênios com outras organização para crianças de 8 meses a 6 anos e 11 meses.
A proposta da gestão se deve por uma Comissão de Assistência e Educação composta por 6 funcionários da Câmara, com habilitação especificada. Esta Comissão sediada na presidência teria sua composição alterada a cada 2 anos por eleição. Em paralelo um Conselho de Mães e Responsáveis (CMR) é quem através de ação regulada por regimento que definiria a ação da creche.
Em sua concepção inicial, o funcionamento do CCI supunha uma contribuição mensal dos pais das crianças, que não poderia exceder a 1% dos vencimentos. Esses recursos seriam geridos pelo Conselho de mães e responsáveis, formado por 9 (nove) membros eleitos, cada 3 deles seriam presidente, diretor e tesoureiro.
Todas as normas concebidas nesse ato inaugural e nos que o sucederam não foram cumpridas. Assim, do ponto de vista legal interno, o CCI da Câmara não funciona conforme disciplinam os atos de sua criação e regulamentação. (vide parecer jurídico em anexo I).
É irregular o funcionamento do CCI da Câmara quanto a localização , pois não atende a resolução nº 40/CMDCA/99 não tem alvará de funcionamento, alvará de Corpo de Bombeiros e vistoria da Secretaria de Vigilância Sanitária. O relatório solicitado por este GT do DRH da Câmara Municipal de São Paulo ratifica este parecer.
As fotos aqui incluídas atestam a ausência de janelas e a falta de ventilação adequada. Mostram também a inexistência de área aberta (solarium), e provam a insegurança do local que recebe detritos dos demais andares (vide fotos páginas 4 e 5).
- quanto aos funcionários
O quadro funcional do CCI é adaptado funcionando em um mix de servidores efetivos (1); celetistas (3); comissionados (2); ocupantes de cargos em comissão 6 num total de 12 servidores. Os servidores em comissão são do quadro do executivo (SIS/SME/SMS) e os da Câmara (ascensorista, assistente de chefia, assistente parlamentar).
De acordo com o quadro básico de pessoal para creches, elaborado pela Secretaria de Assistência Social (SAS) o CCI da Câmara comportará tão só 2 (dois) ADIS - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil em não 6 (seis) como consta (vide Anexo IV).
Há, portanto, um quadro funcional super dimensionado para o número de crianças a atendidas.
Na implantação do CCI afirmava-se que sua composição inicial seria de servidores externos e internos comissionados até a aprovação de um Quadro de Lotação de Pessoal (QPL) que deveria ter sido formulado em 1989.
O CCI da Câmara não atende em seu quadro funcional o reordenamento preconizado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à especialização dos servidores.
O art. 62 da LDB determina a formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica, em que se insere a educação infantil. O art. 87, § 4º das Disposições Transitórias traça a exigência de admissão de profissionais habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.
Assim, o grupo de trabalho considera que a Câmara Municipal terá que zelar para que a alternativa de CCI a ser mantida funcione com pessoal habilitado conforme o estabelecido.
Estas considerações do ponto de vista do enquadramento legal não significam porém a ausência de reconhecimento da dedicação dos servidores às crianças, seu carinho, disponibilidade e busca em oferecer o melhor dentre as condições objetivas que dispõe.
- quanto aos custos
O alto custo per capita do CCI é que motivou a deliberação da mesa na formação deste grupo de trabalho. Assim, voltamos a reproduzir os dados obtidos na avaliação inicial (Anexos IX, X). O gasto mensal do CCI é de mais de R$20.000,00 com os vencimentos dos funcionários, R$865,75 com alimentação, R$100,00 com material pedagógico, e com outras despesas mais R$108,33, totalizando o gasto mensal aproximado de R$21.074,08, o que resulta o per capita aproximado de R$1.239,65.
Numerário mensal para despesas de pronto pagamento (1º trimestre/2001) do CCI
Janeiro/2001 Fevereiro/2001 Março/2001
solicitado R$1.400,00 R$1.600,00 R$1.600,00
aplicado R$ 865,75 R$ 619,15 R$ 839,11
devolvido R$ 534,25 R$ 980,85 R$ 760,89
Fonte: Diretoria Geral da Câmara
O conjunto destas questões leva este grupo de trabalho a propor medidas urgentes que possam sanar as principais irregularidades constatadas no CCI.
Destaca-se na decisão a inadequação do funcionamento nas dependências da Câmara bem como a necessidade do enquadramento do funcionamento a normas legais quanto aos padrões de atenção à criança e ao adolescente.
- quanto aos serviços entorno
Há oferta de serviços no entorno da Câmara para essa faixa etária. Todavia nunca ocorreu o convênio de vagas previsto na resolução inicial quer para substituir ou para ampliar as vagas do CCI até 6 anos e 11 meses.
Assim a faixa etária de abrangência proposta pela resolução nunca foi cumprida.
Vinculação com SAS Denominação/Endereço
Creche Direta Nihil
Creche Indireta 1) C M Bela Vista (Assoc. Sto Agostinho)
Rua Humaitá , 500 - BelaVista
2) C M Bixiga (Assoc. Evang. Benef. AEB)
Rua Conselheiro Carrão, 399 - Bela Vista
3) C M Guguinha II (Soc. Benef. São Camilo)
Rua Martiniano de Carvalho, 169 - Bela Vista
Creche Conveniada 1) Creche Brasília
Rua Conde de São Joaquim, 253 - Bela Vista
2) Creche Centro Comunitário São Francisco de Assis (Assoc. Ben. Imac. Conceição)
Rua Rocha, 655 - Bela Vista
3) Creche Centro Infantil Bela Vista (Assoc. Cristã Fem. de São Paulo)
Rua Itapeva, 66 - Bela Vista
4) Creche Lar Escola Carmem Salles (Assoc. Ed. E Assist. M. Imaculada)
Rua Maestro Cardim, 1272 - Bela Vista
5) Creche Lar Nossa Sra. da (n. Sra. da Consolação)
Rua Gravataí, 111/135
6) Creche Pde. Pepino e Tia Renilda (Ven. Irmandade N. Sra. da Boa Morte)
Rua Tabatingüera, 317 - Centro
* irregularidades no funcionamento do CCI da CMSP
I - Fica claro que o CCI funcionou de forma irregular e cara sem que isso, ao longo dos seus 16 anos de funcionamento, fosse de atenção mais acurada da CMSP.
II - Há um descompasso entre o que está objetivado na documentação desta CMSP e a forma de organização do CCI. Pela documentação relativa ao CCI, tanto desta CMSP, do CMDCA e da SAS, fica claro que não se ampliou no CCI o reordenamento institucional preconizado pelo ECA a partir de noventa dias após sua aprovação, em 1990. Por exemplo, pelo critério de inclusão posto pela legislação desta CMSP: somente os filhos das funcionárias mães, ou os funcionários pais que detêm com exclusividade o pátrio poder é que terão direito a colocar seus filhos no CCI. Isso é típico da legislação anterior ao ECA, que continua orientando a legalidade dos critérios do CCI embora na prática ocorra outra coisa. Na prática, os pais têm colocado seus filhos no CCI independente do critério legal da CMSP com plena aceitação da coordenação.
III - As instalações adaptadas do CCI não atendem o disposto em lei, conforme pode ser detectado pelo documento do Ministério da Educação e do Desporto, critérios de 1995, intitulado "Para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos das Crianças", de autoria da Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg. O texto coloca de forma clara e objetiva o direito da criança ao contato com a natureza (o sol, a grama, a terra, a água, ao ar livre etc.).
Não haverá adequação possível do espaço que temos hoje é necessário um novo espaço de funcionamento. Quanto a iluminação e ventilação, nada pode ser feito nesse mesmo espaço.
Outro ponto importante quanto ao restrito espaço com que contamos é o espaço de convivência entre as crianças menores e maiores (entre os bebês). Ocorre uma perda de qualidade na estimulação dos bebês maiores no convívio com os pequenos. Isso tem decorrências objetivas no desenvolvimento da criança.
* espaço interno não é adequado ao número de crianças atendidas e às necessidades de sua faixa etária.
* não há espaço externo no CCI.
* as instalações não contam com insolação, iluminação, ventilação e sonorização adequadas.
* as instalações do CCI não oferecem as condições adequadas para as necessidades profissionais e pessoais dos adultos.
* os ambientes do CCI não dispõem de espaços externos sombreados, que ofereçam condições de uso sem perigo para as crianças.
* são impossíveis as brincadeiras em espaço interno e externo, bem como as brincadeiras interativas de fundamental importância para o desenvolvimento das crianças.
IV - No que tange aos desvios de funções no quadro funcional do CCI, constata-se que faltam técnicos nas áreas psico-pedagógica, de assistência social e nutricional. Isso mesmo com a extrema dedicação dos que ali trabalham.
Por fim, a preocupação maior do CCI está posta a serviço das mães, não alcançando a necessária condição de um serviço público que atende aos direitos da criança e da família.
Pelos documentos consultados não se localizou a existência de QPL do CCI embora previsto em resoluções de mesa. Comissionamentos são ajustados.
V - Não existe uma articulação com serviços do entorno.
VI - No que tange ao per capita ser bem maior do que das creches conveniadas pela SAS da PMSP, não está a respeitar o princípio de igualdade de oportunidades para as classes sociais, os sexos, as raças e os credos conforme disciplina a Constituição: as legislações relativas a matéria.
* não há uma gestão democrática do equipamento, com a participação das famílias e da comunidade embora previsto o CMR - Conselho de Mães e Responsáveis e a Comissão de gestão.
* não existe um projeto que respeite e valorize as características culturais da população atendida.
* não integra o planejamento municipal, estadual, regional e federal de ações mais gerais, pois, sequer está matriculada no CMDCA.
* não existe um projeto técnico que estimule a produção e o intercâmbio de conhecimentos sobre a Educação Infantil.
* no seu projeto de ação não há uma clara explicitação de metas, estratégias, mecanismos de supervisão e de avaliação.
* o orçamento para as creches deve ser o suficiente para oferecer um atendimento digno à criança e um claro reconhecimento do trabalho adulto profissional.
* os critérios para admissão de crianças no CCI não estão claros, democráticos, transparentes e não discriminatórios.
* no planejamento do per capita não conta com um cronograma preestabelecido, com o suficiente para tratamento digno à criança e em curva ascendente.
* Proposta do Centro de Convivência da Câmara de São Paulo
1. Desativar o Centro de Convivência Infantil da CMSP (CCI) para filhos de servidores nas instalações da Câmara de São Paulo pelas razões aludidas no relatório. A análise demonstra sua inadequação como local físico às normas legais;
2. Ampliar a atenção às crianças e em novas instalações, alterando a faixa de atuação do CCI de 18 meses para 0 a 3 anos e 11meses;
3. Instalar um Centro Infantil para até 40 crianças de 0 a 3 anos e 11 meses em imóvel cedido ou alugado e reformado para o novo uso, situado nas proximidades da Câmara, com custeio inicial das instalações pelo Orçamento da Câmara Municipal, o que deverá ser previsto no Orçamento/2002.
4. A gestão do CCI poderá se processar por duas alternativas;
4.1. Criar um Conselho Gestor e um Fundo para viabilizar o funcionamento do Centro de Convivência Infantil, conforme já previa a primeira norma da Câmara Municipal, que poderá ser ou não vinculado à Associação de Servidores da Câmara.
O Conselho Gestor será composto por 7 representantes, sendo 2 dos pais, 1 da SAS, 1 da Educação, 2 da Direção Administrativa da Câmara, 1 do CMDCA (?) ou dos trabalhadores do Centro Infantil ou de Associação de Servidores da Câmara.
A Câmara Municipal transferirá ao Fundo periodicamente (mensal, semestral, anual) recursos equivalentes ao valor per capita estabelecido por SAS para pagamento de serviços de atenção às crianças naquela faixa etária (0 a 3-11 meses).
4.2. Outra alternativa de gestão seria a Associação de Servidores da Câmara realizar diretamente convênio com a SAS - Secretaria de Assistência Social - ao invés do Conselho e Fundo de Gestão sendo que o Orçamento da Câmara ou do Executivo pagaria o per capita neste caso permaneceria o item 3 sob custeio da Câmara.
5. O Centro Infantil operaria com trabalhadores contratados para tal fim em número, especialização e remuneração nos padrões estabelecidos para as creches municipais sem demais verbas ou gratificações
6. Solicitar à Prefeitura a inclusão do Centro Infantil na programação do fornecimento de alimentos nos mesmos padrões das creches municipais;
7. As despesas com aluguel e eventuais reformas de 2º ou 3º escalão no imóvel serão realizadas sob custeio da Câmara. As despesas de 1º escalão (lâmpadas, pequenos reparos, serão da alçada do Conselho Gestor e do Fundo). As despesas com água, luz, telefone e impostos do imóvel serão de responsabilidade da gestão do Fundo.
8. Através do Fundo os pais poderão colaborar com o processo de qualificação dos trabalhos do Centro Infantil, promovendo atividades lúdicas e pedagógicas, organizando treinamentos de pessoal, avaliando os trabalhos e contribuindo em seus materiais ou financeiros quando assim decidirem.
9. Na existência de vagas, o Centro Infantil poderá abri-las para uso comunitário. Quando isso ocorrer, os pais da comunidade deverão contribuir no valor per capita estabelecido para o Fundo do Centro Infantil. Caso viável, vagas serão conveniadas com a SAS, que custeará seu per capita mediante convênio.
10. Como cautela ressalta-se o cumprimento da Portaria 3.296/86 quanto a exigência legal aos celetistas do "reembolso creche" estipulado pela Norma Coletiva de Trabalho.
Das medidas de transição:
1. Redução do número atual de servidores prestando serviços no Centro Infantil, compatibilizando seu número com a das 12 crianças atendidas hoje;
2. Procurar não efetuar aumento de atendimento no ano de 2001, já que foi configurado não existir qualquer demanda pela faixa etária que o Centro Infantil atualmente atende (vide relatório de DRH);
3. Processar levantamento através do Departamento de Recursos Humanos do nº de servidores com filhos na faixa de 0 a 3 anos e 11 meses;
4. Verificar com os servidores, através do Departamento de Recursos Humanos, se essas crianças freqüentam creche e sobre eventual interesse em ocupar vaga de creche no local de trabalho;
5. Analisar a viabilidade e o custo de imóveis nas proximidades da Câmara, bem como a existência eventual de espaço cedido pela EMURB;
6. Rever recursos orçamentários para as reformas e adaptações necessárias;
7. Preparar e aprovar as medidas legais de constituição do Fundo e do Conselho Gestor do Centro Infantil reservado o disposto na resolução da criação do CCI e de estabelecimentos de convênio com SAS;
8. Os servidores atuais da Prefeitura de São Paulo em desvio de função poderão retornar a unidade de origem. Os celetistas poderão ser aproveitados no novo funcionamento caso tenham qualificação adequado e salário competitivo;
O conjunto destas medidas certamente reduzirá o custo per capita atual para 1/4 a 1/5 do seu valor mas sobretudo atenderá os dispostos legais na atenção dos direitos das crianças.
Aldaíza Sposati
Presidente
Antônio Carlos Rodrigues Roger Lin Rubens Calvo
Vereador Vereador Vereador "