PUBLICAÇÃO 91903/09 - CAMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, alterado pelo Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 175.280.0/0-00
O Exmo. Desembargador Relator Paulo Travain, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de despacho datado de 05 de março de 2009, deferiu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 13.959, de 13 de abril de 2005, de iniciativa do Exmo. Vereador Ricardo Montoro, que Determina a obrigatoriedade de que os veículos utilizados para atender contratos com a Administração Municipal, Direta e Indireta, estejam registrados no Município de São Paulo, e dá outras providências.