PUBLICAÇÃO 91903/03 - CAMARA
A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 102.355.0/3
O Exmo. Presidente do E. Tribunal de Justiça, Dr. Sérgio Augusto Nigro Conceição, no dia 12 (doze) do mês em curso, deferiu liminar, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade acima indicada, proposta pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, com o fito de determinar a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 13.473/02, de iniciativa do Exmo. Vereador Toninho Campanha, que dispôs sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos.