PUBLICAÇÃO 91811/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124.402-0
Através do v. Acórdão publicado em 1º de fevereiro de 2007, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo SINDBOL com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.470/1994, de iniciativa do Nobre Vereador Paulo Kobayashi, que dispôs sobre a venda de ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses, e espetáculos musicais, para a população idosa, a partir dos 60 anos, dentro dos limites do Município de São Paulo.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.