PUBLICAÇÃO 91712/09 - CAMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 181.196.0-5
Através de decisão publicada em 21/08/2009, foi concedida liminar na ADI promovida pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de São Paulo, suspendendo a vigência e a eficácia da Lei Municipal nº 14.638/2007, que proíbe o ato de fumar ao volante e dá outras providências. Referida decisão foi confirmada pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao negar, por unanimidade, provimento ao Agravo Regimental interposto.
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