CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.712 de 17 de Dezembro de 2009

ADIN N.181.196.0-5-CONCEDE LIMINAR NA ADI PROMOVIDA EPLO PREFEITO, SUSPENDENDO A VIGENCIA E A EFICACIA DA L 14638/07, QUE PROIBE O ATO DE FUMAR AO VOLANTE.

PUBLICAÇÃO 91712/09 - CAMARA

SECRETARIA DA CÂMARA

“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 181.196.0-5

Através de decisão publicada em 21/08/2009, foi concedida liminar na ADI promovida pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de São Paulo, suspendendo a vigência e a eficácia da Lei Municipal nº 14.638/2007, que proíbe o ato de fumar ao volante e dá outras providências. Referida decisão foi confirmada pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao negar, por unanimidade, provimento ao Agravo Regimental interposto”.

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