PUBLICAÇÃO 91711/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 111.859-0/4
Através do v. Acórdão publicado em 02 de maio de 2005, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.294/2002, de iniciativa do Nobre Vereador Vanderlei Jangrossi, que dispôs sobre a inclusão de parágrafos no artigo 12 da Lei nº 10.224/86, que cria a carreira de Agente Vistor na Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.