PUBLICAÇÃO 91705/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 154.743.0/0
Através do v. Acórdão datado de 10 de dezembro de 2008, publicado em 19 de março p.p., o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, julgou procedente a ação movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 13.866/2004, que dispôs sobre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, mais especificamente sobre o exercício, no âmbito do Município de São Paulo, do policiamento preventivo e comunitário, promovendo-se a mediação de conflitos bem como o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Saliente-se que não houve trânsito em julgado, vez que interposto Recurso Extraordinário.