CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.601 de 14 de Janeiro de 2003

ADIN N. 065.024.0/0 - TJ - DECRETA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12629/98. NAO TRANSITADO EM JULGADO.

PUBLICAÇÃO 91601/03 - CAMARA

3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 065.024.0/0.

O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.629, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do I. Vereador Antonio Goulart, que dispôs sobre a obrigatoriedade, quando da extinção de espaço cultural público, de implantação de outro com área útil equivalente e localizado na mesma região.

Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 18.11.02.

Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado.