PUBLICAÇÃO 91601/03 - CAMARA
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 065.024.0/0.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.629, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do I. Vereador Antonio Goulart, que dispôs sobre a obrigatoriedade, quando da extinção de espaço cultural público, de implantação de outro com área útil equivalente e localizado na mesma região.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 18.11.02.
Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado.