CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.511 de 10 de Novembro de 2009

ADIN 124.404-0-TJ JULGOU PROCEDENTE ACAO/ SINDBOL- INCONSTITUCIONALIDADE L 12325/97 1/2 ENTRADA A APOSENTADOS NOS CINEMAS, TEATROS,EVENTOS ESPORTIV OS.

PUBLICAÇÃO 91511/09 - CÂMARA

“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124.404-0

Através do v. Acórdão publicado em 31 de outubro de 2006, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo – SINDBOL com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.325/1997, de iniciativa do Nobre Vereador Mohamad Said Mourad, que dispôs ‘sobre a meia-entrada para os aposentados nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos’.

Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.”