PUBLICAÇÃO 91401/03 - CAMARA
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 059.206.0/0.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a ação, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.614, de 04 de maio de 1998, de iniciativa do então I. Vereador Natalício Bezerra, que dispensou os motoristas de taxis do uso de cartões de Zona Azul por até 30 minutos.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 01.07.02, sendo certo que o v. acórdão que julgou os Embargos de Declaração foi publicado em 06.11.02.
Por fim, esclarece-se que tal decisão não transitou em julgado , vez que pendentes de julgamento recursos interpostos por esta Edilidade e respectivo I. Presidente.