CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.311 de 10 de Novembro de 2009

ADIN 075.172-0-TJ JULGOU PROCEDENTE ACAO PREFEITO-INCONSTITUCIONALIDADE L 12604/98-ATENDIMENTO A PESSOA 3 IDADE PELO PODER PUBLICO.

PUBLICAÇÃO 91311/09 - CÂMARA

“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 075.172-0

Através do v. Acórdão publicado em 10 de abril de 2003, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito Municipal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.604, de iniciativa da Nobre Vereadora Aldaiza Sposati, que dispôs ‘sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal prestar atendimento a pessoa da 3a. idade no Município de São Paulo.’

Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.”