PUBLICAÇÃO 91311/09 - CÂMARA
A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 075.172-0
Através do v. Acórdão publicado em 10 de abril de 2003, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito Municipal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.604, de iniciativa da Nobre Vereadora Aldaiza Sposati, que dispôs sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal prestar atendimento a pessoa da 3a. idade no Município de São Paulo.
Por fim, esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.