PUBLICAÇÃO 91203/03 - CAMARA
RELATÓRIO FINAL - TEXTO SEM REVISÃO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR IRREGULARIDADES ACERCA DA OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA, RECENTEMENTE REGULAMENTADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 41.257/01 (RDP 0084/2002)
COMISSÃO
VEREADORES:
PAULO FRANGE - PRESIDENTE
MILTON LEITE - RELATOR
GILSON BARRETO - MEMBRO
AUGUSTO CAMPOS - MEMBRO
NABIL BONDUKI - MEMBRO
TONINHO PAIVA - MEMBRO
WADIH MUTRAN - MEMBRO
ÍNDICE
Introdução.......................................................................................01
Exposição da Operação Urbana Faria Lima.......................03
Da Legislação..................................................................................05
Introdução............................................................................05
1. A propriedade e sua função social
Fundamentos Jurídicos...................................................06
2. Origem e fundamento das Operações Urbanas..............10
Breves anotações..........................................................10
3. Outorga onerosa do direito de construir...........................14
4. Operações Urbanas consorciadas...................................18
5. Operações Urbanas e Interligadas..................................24
Descrição das Leis e Decretos da Operação Urbana Faria Lima...27
Da transferência dos benefícios efetivados pelas Operações Interligadas para as Operações Urbanas em prejuízo da população carente - reflexos da Lei da Responsabilidade Fiscal....................41
Operações Interligadas - Programa " Direito à moradia"....41
Operações Urbanas - Urbanização da cidade e habitação social com recursos da iniciativa privada.............................42
Diferenças entre os dois Institutos.......................................43
Da Gestão da Operação......................................................47
Dos Helipontos................................................................................49
Da Necessidade da revogação dos Decretos de nºs 33673/93 e 38058/99..........................................................................................52
Dos problemas com a falta de planejamento..................................55
Da Síntese dos Depoimentos..........................................................58
1. Mauricio Faria..................................................................58
2. Ednos Ascari Jr...............................................................63
3. Ricardo Simões Paes da Silva........................................65
4. José Corona Neto............................................................67
5. Cláudio Jordano Filho......................................................70
6. Paulo José Debatin da Silveira........................................70
7. Gilberto Zaborowsky........................................................72
8. Demétrio Febes Frahia....................................................74
9. Mauro Teixeira Pinto.......................................................75
10. George Schain..............................................................76
11. Setsuko Nakayma Sato.................................................78
12. Moisés Matalon.............................................................79
13. José Roberto Teixeira Pinto..........................................80
14. Fábio Roberto Auriemo.................................................81
15. Luiz Alberto Matias Lucio Mendonça.............................82
16. Bernardo Nebil Firts.......................................................83
17. Miguel Hervington Jorge................................................85
18. Sérgio Augusto Monteiro D'Avila...................................88
19. Armando Celso Marcheti Moraes..................................91
20. Edgar Alcides Ortiz........................................................92
21. Rafael Birmann..............................................................92
22. Agostinho Pereira Miranda............................................95
23. Paulo Celso Bertero......................................................95
24. Pedro Powidzer.............................................................96
25. George Zausner............................................................98
26. Gustavo Halbreich........................................................98
27. Douglas Frederich Fergunson Munro............................99
28. Adalberto Bueno Neto.................................................100
29. Jéferson Butti Abbud...................................................101
30. Mário Augusto Vicente Malaquias...............................103
31. Américo Fernando Rodrigues Bréia............................104
32. Adolfo Brada de Araújo Pelozine.................................106
33. Renato Nadra Bárbara................................................107
34. Paulo Eduardo Vitor Habate........................................108
35. Meyer Joseph Nigri......................................................109
36. Paulo Roberto de Castro Mesquita.............................110
37. Silvio Márcio de Abreu Magalhães..............................111
38. Mauro Cunha Silvestre................................................114
39. Silvio Márcio de Abreu Magalhães..............................116
40. Samir Abdenour...........................................................118
41. Luiz Mester..................................................................122
42. Rafael Guaspari...........................................................124
43. Marco Antonio Catini Mattar........................................126
44. Iara Machado...............................................................128
45. Elias Victor Nigri..........................................................130
46. Paulo Kauffmann.........................................................131
47. José Eduardo Sayeg...................................................132
48. Milton Taufic Schahin..................................................133
49. Jamil Namour..............................................................133
50. André Stafa Filho.........................................................134
51. Pedro Augusto do Nascimento....................................135
52. Jorge Cury Neto..........................................................136
53. José Corona Neto........................................................137
54. Rubens Bisker.............................................................139
55. Adalberto Bueno Neto.................................................140
56. Luiz Carlos Mendes Caldeira......................................141
57. Milton Taufic Schahin..................................................143
58. Pedro Augusto do Nascimento....................................144
59. José Eduardo Assis Levrevi........................................145
60. Sérgio Ghinelli.............................................................148
61. Cecília Marcelino Reina...............................................150
62. Antonia Aparecida Pereira...........................................152
63. Ataíde Bueno Fogaça..................................................153
64. Rafael Birmann............................................................156
65. Julio Rodrigues Teixeira Junior...................................157
66. Jéferson Butti Abbud...................................................160
67. Antranik Kissajikian.....................................................163
68. Luiz Carlos Mendes Caldeira......................................165
69. Alberto Anselmo Gonçalves Rodrigues.......................167
70. Mauricio Marques Monteiro.........................................168
71. João Alves Veríssimo..................................................171
72. Victor Alfredo de Faria Braga......................................173
73. Ronaldo Dumani..........................................................176
74. José Maria Junqueira Sampaio Meireles....................178
75. Otaviano de Mães Sampaio........................................180
76. Marco Antonio Rimanori Parizotto...............................181
77. Ricardo Mahum Arede.................................................185
78. Ernesto Zarzur.............................................................186
79. Agostinho Edson Correa Gaspar.................................187
80. Abrão Muszkat.............................................................189
81. Rubem Lisboa de Mello / Cláudio Lopes / Tomas Edson Botelho Fraga................................................................190
82. Jorge Antonio Borges de Morais.................................192
83. Henrique Falzone........................................................193
84. Ricardo Aflavo.............................................................194
85. Jacques Narcise Henri Durval.....................................196
86. Alberto Armando Forti.................................................197
87. Arnaldo Furquim Paoliello / Peter Murany Junior / Zilda Vera Sueloto Murany Kiss.............................................202
88. João Joaquim de Almeida Braga.................................204
89. Lourenço Chofi............................................................205
90. Renato Mauro..............................................................207
91. Jorge Antonio Borges de Moraes................................208
92. Nicolau Cury................................................................210
93. Luiz Assad Rigato / Fernanda Gaeta..........................212
94. Rodrigo Uchoa Luna....................................................213
95. Oscar Roberto dos Reis..............................................215
96. Beatriz Pardi................................................................216
97. Julio Omada / Janice Omada......................................219
Relação de Empresas que participaram OU/FL, com número do processo........................................................................................221
Análise técnica individual das Operações.....................................235
Conclusões....................................................................................443
Das Operações Urbanas Faria Lima..................................443
Das avaliações...................................................................533
Dos Valores arrecadados pela Operação Urbana Faria Lima...................................................................................535
As Irregularidades constatadas na gestão dos valores depositados em contas especificas da OUFL e que deveriam ser destinadas a construção HISs - Competências indefinidas - EMURB x Secretaria de Finanças.................................................................535
Documentação incompleta da Secretaria de Finanças.................................................................540
Exemplo Real.........................................................541
Relação 1...............................................................544
Relação 2...............................................................560
Da CNLU_ Comissão Normativa da Legislação Urbana.578
Da SubPrefeitura de Pinheiros...........................................579
Mauricio Marques Monteiro - Engenheiro..............579
Beatriz Pardi - SubPrefeita / Pinheiros..................580
Sugestões......................................................................................585
Dos depoimentos dos convidados.....................................585
Roberto Saruê........................................................585
Cláudio Bernardes..................................................596
Dr. João Freira D'Avila Neto...................................601
Comparação entre as Operações Urbanas existentes......607
Síntese...........................................................................................615
Da documentação dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito.........................................................................................620
Dos Ofícios.........................................................................704
Anexo I...............................................................................706
Anexo II..............................................................................707
Anexo III.............................................................................708
Anexo IV.............................................................................708
Anexo V..............................................................................709
INTRODUÇÃO
"FELIZES OS QUE OBSERVAM O DIREITO E PRATICAM A JUSTIÇA EM TODO O TEMPO. POR AMOR DE TEU POVO, SENHOR, LEMBRA-TE DE MIM, VEM VISITAR-ME COM TUA SALVAÇÃO, PARA QUE EU POSSA EXPERIMENTAR A DITA DOS ELEITOS"
SALMOS, 106.3.4.5.
Em 20 (vinte) de junho de 2002, o Egrégio Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, votou e aprovou o Requerimento "P" nº 0084/2002, apresentado pelo Nobre Vereador Paulo Frange, que teve como objeto a proposta de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a averiguar irregularidades praticadas nas atividades da Operação Urbana Faria Lima.
Consoante ao decidido e na forma regimental, por ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, foi determinada a constituição desta Comissão, integrada pelos Vereadores: Paulo Frange, Wadih Mutran, Milton Leite, Augusto Campos, Gilson Barreto, Nabil Bonduki e Toninho Paiva.
Desta forma, aos 04 dias de junho de 2002, nesta Edilidade, e em atendimento ao artigo 33, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e às disposições regimentais cabíveis, ocorreu a reunião de instalação desta Comissão Parlamentar de Inquérito, sob a presidência do Nobre Vereador Paulo Frange, regida pela Constituição da República, inserida no artigo 58, e em especial no seu parágrafo 3º, inclusive pelo Regimento Interno desta Casa, Lei Federal nº 1579 de 18/03/52. E subsidiariamente pelos regimentos internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Uma vez estabelecido o cronograma de trabalho, por decisão unânime foi iniciada a tarefa desta CPI.
E assim propriamente feito, o Nobre Presidente desta Comissão determinou, que a transcrição da gravação dos depoimentos, inclusive taquigrafados, sejam considerados atas de trabalho.
EXPOSIÇÃO
DA OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA
É notoriamente sabido, que a Operação Urbana é um instrumento urbanístico, que nesta Capital tornou-se um laboratório experimental.
Basicamente temos o zoneamento da cidade, que estabelece as definições e regras ao direito de construir em cada lote.
Desta forma, separa-se um perímetro contínuo da cidade. Envolve dezenas de quadras dentro deste perímetro. Resta um outro zoneamento mais permissivo do que o tradicional, onde os proprietários do lote dentro deste perímetro de operação urbana, pode usar os direitos construtivos normais do zoneamento pré-existente, sem ônus, ou pode participar da operação urbana, e nesta hipótese deve praticar outorga onerosa.
Os investimentos dos recursos de contrapartida visam recuperar a capacidade da infra-estrutura da área. Na prática ocorreu uma revolução da Legislação Urbanística no Brasil.
Em nossa cidade o poder público é quem fazia os melhoramentos, investimentos e implantação de avenidas com recurso do orçamento. Com benfeitorias introduzidas, naturalmente valorizavam os imóveis do entorno e os proprietários aproveitavam tal valorização proporcionada pelo investimento público.
Na operação urbana os proprietários interessados são os que pagam por essa recomposição de infra-estrutura, vindo compor uma massa de recursos extra-orçamentário. Ocorreu resistência, por largo período da comunidade, para depois ser aprovada.
DA LEGISLAÇÃO
INTRODUÇÃO
O Município de São Paulo foi pioneiro na utilização das operações urbanas, antecipando-se à própria legislação federal - "Estatuto da Cidade"1 - que estabelece diretrizes gerais de política urbana para todo o país. Esta lei tem sido chamada por alguns de "Lei de responsabilidade social", em nítida comparação, pela importância que tem, com a Lei de Responsabilidade Fiscal2, e prevê as operações urbanas, precisamente, como um dos instrumentos de viabilização de uma autêntica política de desenvolvimento urbano.
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito analisou todas as operações urbanas realizadas com fundamento na Lei municipal nº 11.732/95 - relativas às operações urbanas Faria Lima.
A importância dessa legislação, e da análise dos desafios e dificuldades de sua implementação prática, pode ser vislumbrada ao constatar as operações que a ela se seguiram na nossa cidade; o volume de recursos que movimentaram; e a previsão de operações análogas não só no município de São Paulo, como autorizado em sua Lei Orgânica, como em todos os municípios do país, conforme disposto no recente "Estatuto da Cidade". Os trabalhos realizados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito constituem, portanto, um autêntico "leading case".
Na presente Introdução iremos destacar os aspectos jurídicos - fundamentos constitucionais e legais - que justificam as operações urbanas. Inicialmente, faremos breves considerações sobre o direito de propriedade e as limitações às edificações. Na seqüência, trazemos anotações sobre a origem e o fundamento legal das operações urbanas. Iremos comentar as transferências do direito de construir - outorga onerosa, operações urbanas e interligadas. Trataremos brevemente dos principais conceitos a elas relativos, servindo, este intróito, de cunho legal e formal, como subsídio para a análise concreta de cada uma das operações implementadas em São Paulo com fundamento na Lei nº 11.732/95 - Operações Urbana Faria Lima.
1. A PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL
FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
Já vai longe o tempo em que se considerava o direito de edificar como elemento essencial da propriedade plena sobre bem imóvel.
O ideal liberal influenciou sucessivamente diversos diplomas consagrados ao direito individual, como os códigos civis francês, italiano e o pátrio, sucessor das normas ínsitas às Ordenações do Reino.
Na esteira da primeira Constituição do Brasil, em 1824, bem como a Carta Republicana de 1891, foi elaborado o Código Civil Brasileiro, promulgado no início de 1916, com vigência um ano após que garantia "o direito de propriedade em toda a sua plenitude, num claro reflexo do pensamento liberal predominante naquele período"(.
Quando da aprovação do Código Civil de 1916, a redação dos dispositivos relativos à propriedade ganhou atualidade contemporânea, apresentando as limitações requeridas pelos avanços das novas tecnologias de construção, que já no século XVIII prenunciavam o agigantamento das urbes modernas.
Todos as Cartas Constitucionais a partir de então (1934, 1937, 1946, 1967/69, 1988) continham o ideal de função social da propriedade, condicionando seu uso ao interesse público. Porém, somente na Constituição de 1988, aparecem normas significativas e eficazes nessa matéria.
Atualmente, o direito de propriedade está previsto no art. 1299 do Novo Código Civil que prevê o direito de "levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver" (correspondendo ao art. 572, do Código Civil anterior).
Sobre os elementos essenciais do direito de propriedade, o art. 1.288 do novo Código Civil traz - como já o fazia o Código anterior - a limitação ao direito de uso, gozo e fruição, reafirmando a função social da propriedade, subordinando-a ao interesse público. Citamos, por oportuno, os exatos termos do caput e §1º do citado artigo:
"Art. 1.288 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1o. - O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."
Na verdade, não poderia ser diferente, pois em diversos dispositivos, a Constituição Federal brasileira - fundamento da ordem jurídica vigente - prestigia a função social da propriedade.
Com efeito, a função social da propriedade é erigida como garantia fundamental - art 5º, inc. XXIII - e também como princípio da ordem econômica - art. 170, inc. III.
Por outro lado, a Constituição Federal manifesta a preocupação com o desenvolvimento local e regional de uma política urbana, aspecto com o qual notadamente se relaciona a propriedade e sua função social, cabendo destacar as questões relativas ao uso e ocupação do solo.
O responsável pela execução da política urbana é o Município. No entanto, nos termos do art. 21, inc. XX da Constituição federal compete à União "instituir diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos", e, nos termos do art. 24, inc. I, cabe também à legislar sobre direito urbanístico.
Nesse sentido, foi editada recentemente a Lei Federal nº 10.257, de 10-VII-2001, que estabelece diretrizes gerais de política urbana, conhecida como "Estatuto da Cidade".
O Estatuto da Cidade regulamenta os arts. 182 da Constituição. Transcrevemos, a fim de ilustrar o alcance dessa norma, o caput do art. 182, in verbis:
"Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes"
A promoção do desenvolvimento urbano relaciona-se com as funções sociais da cidade - aquelas relativas à habitação, ao trabalho, à circulação e à recreação.
Ainda nessa linha, o art. 6º da Constituição Federal assegura o direito à moradia, como direito social.
Nesse contexto normativo, as operações urbanas foram concebidas como instrumento de política urbana legítimo, apto a alavancar recursos e contribuir para transformações e melhorias urbanísticas.
2. ORIGEM E FUNDAMENTO DAS OPERAÇÕES URBANAS.BREVES ANOTAÇÕES.
Já há algumas décadas havia consenso entre os estudiosos sobre a necessidade de instrumentos, jurídicos e políticos, que oferecessem ao Município possibilidades de executar uma autêntica política urbana.
A fim de alcançar os objetivos de desenvolvimento urbano, o Estatuto da Cidade propõe, no Capítulo II- arts. 4º a 38 - diversos instrumentos da política urbana. Destacam-se como tais, no âmbito de competência municipal, o plano diretor e a disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo.
Cabe observar que a lei do Plano Diretor deve ser compatibilizada com as exigências do Estatuto da Cidade. Além disso, a adoção de determinados instrumentos jurídicos depende da prévia existência de lei municipal específica.
Como inovação, o Estatuto da Cidade trouxe, como instrumentos de política urbana, a Outorga Onerosa do Direito de Construir, as Operações Urbanas Consorciadas e a Transferência do Direito de Construir, institutos que guardam relação direta com o objeto de investigação desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Com efeito, o Município de São Paulo, antecipando-se legitimamente às normas gerais recentemente editadas pela União, previu, em sua Lei Orgânica, no art. 152, a realização de operações urbanas, como instrumento de política urbana.
A política urbana diz respeito a um conjunto de intervenções municipais, de cunho legal e material, bem como de intervenções no espaço urbano promovidas por terceiros, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Como um sistema de intervenção na cidade, as operações urbanas implicam uma ação conjunta entre a Administração Pública Municipal e os particulares, com a finalidade de reurbanizar e ocupar áreas disponíveis, com o aproveitamento da capacidade de iniciativa e do poder de investimento dos particulares.
O Município de São Paulo foi pioneiro na implementação de operações urbanas. Atualmente, estão sendo implementadas a Operação Urbana Faria Lima (Lei nº 11.732, de 14-III-95); a Operação Urbana Água Branca (Lei nº 11.774, de 18-V-95) e a Operação Urbana Centro (Lei nº 12.349, de 6-VI-97).
Além da existência de uma legislação municipal adequada, são necessárias coragem e a vontade política para implementar uma verdadeira política urbana. Se tal é verdade em qualquer cidade, o é, principalmente na cidade de São Paulo - que vive especiais desafios, e uma situação particularmente caótica.
Além disso, em nosso município, a implementação de uma política urbana exige vultosos recursos financeiros. Teme-se que eventualmente instrumentos como as operações urbanas possam ser utilizados mais como mero veículo de arrecadação do que como mecanismo de uma verdadeira política urbana3.
Sob o aspecto jurídico, cabe apresentar, desde logo, os parâmetros que balizam essas operações. Entre os aspectos relevantes a serem analisados, sobressaem, desde logo, a identificação de seus beneficiários, as justas contrapartidas e fórmulas de cálculo, as formas de movimentação e destinação dos recursos arrecadados, a necessidade de competente fiscalização.
Sobre este pano de fundo, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito apresenta neste Relatório elementos para análise dos custos e benefícios propiciados à cidade com a utilização desse instrumento, e sugestões para aprimorar o arcabouço jurídico, visando a que tais operações tragam efetivamente impactos positivos para a cidade, sob o aspecto econômico, social e urbanístico.
Passamos assim, à análise, sob o aspecto legal, da outorga onerosa do direito de construir e das operações urbanas, em sua relação com as operações interligadas.
3. OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Ensina Diógenes Gasparini que a outorga onerosa do direito de construir é a licença dada pelo Município ao particular, proprietário de certo imóvel situado em área urbana, delimitada pelo plano diretor, para, mediante contrapartida, construir acima do coeficiente de aproveitamento.4
Coeficiente de aproveitamento
Em princípio, não há o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento, que é a relação existente entre a área total da construção e a área do lote, ou, como dispõe o Estatuto da Cidade, a "relação entre a área edificável e a área do terreno" (art. 28 § 1º). O plano diretor pode fixar coeficiente de aproveitamento básico para toda a zona urbana, ou instituir diversos, um para cada zona de uso. O § 2º do Estatuto da Cidade permite expressamente essa duplicidade de regimes.
Assim, no Município de São Paulo, nas zonas urbanas em que o coeficiente de aproveitamento é igual a 1, somente é possível edificar, no máximo, o correspondente à área do terreno.
Contrapartida
Contrapartida é a compensação que o beneficiário da licença para construir acima do coeficiente de aproveitamento entrega ao Município. Ou seja: a aquisição do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento é, em princípio, onerosa.
Deve-se destacar que a contrapartida está vinculada para fins de reforma urbana. Assim, os recursos arrecadados com essas outorgas e com a alteração de uso de solo deverão ser aplicados em finalidades de desenvolvimento urbano. Em outros casos, de acordo com o que dispuser a lei, a contrapartida poderá ser realizada em bens (como, por exemplo, doação de área para alargamento de via pública); em construção (execução de um viaduto) ou em serviço (pavimentação).
Desde logo, cabe atentar para que, se for permitida a contrapartida em bens, construção ou serviços, o valor há de ser equivalente àquele exigido se a contrapartida fosse em dinheiro.
Como se verá ao longo desse Relatório, uma das grandes dificuldades na operacionalização desse instrumento urbanístico é identificar um valor de contrapartida justo e transparente.
Limites máximos
O plano diretor - nos termos do art. 28 § 3º do Estatuto da Cidade - definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
Portanto - como ensina Diógenes Gasparini - é preciso haver um prévio e preciso estudo das áreas em que essa operação poderá ser aplicada. Se não há infra-estrutura suficiente para atender eficientemente a toda a população já existente na área, não pode ser adotado o instituto da outorga onerosa do direito de construir. Nessas hipóteses, deve o Município tomas as providências necessárias para dotar a área dessa infra-estrutura ou para impor ao beneficiado, em contrapartida, a obrigação de promover sua execução. O que não se permite, a pretexto de proceder a venda onerosa do direito de construir, é sobrecarregar os equipamentos urbanos, com prejuízos enormes para todos (op. cit., pg. 173).
Assim, a legislação estabelece limites máximos a serem atingidos. Não fosse assim, o instituto da outorga onerosa do direito de construir correria o risco de transformar-se em mera forma de arrecadar recursos ou como "moeda" de negociação política.
Alteração de uso
A ninguém - nem mesmo ao Município - é permitida a utilização de um imóvel em desconformidade com a zona em que está localizado. O mesmo pode ser afirmado em relação à taxa de ocupação, definida por José Afonso da Silva como o "índice que estabelece a relação entre a área ocupada pela projeção horizontal da construção e a área do lote" 5.
A lei municipal pode trazer exceções è regra, fixando áreas nas quais poderá ser permitida a alteração do uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário (art. 29 do Estatuto da Cidade).
As condições para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração do uso hão de constar na lei municipal, estabelecendo os critérios de cálculo para a cobrança.
Cabe observar que o cálculo desse pagamento deve constar de lei municipal específica - a teor do art. 30, inciso I do Estatuto da Cidade.
Destinação dos recursos
Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados nas finalidades previstas na lei. O Estatuto da Cidade assinala, como possíveis finalidades, entre outras, a execução de programas e projetos de interesse social, o ordenamento e direcionamento da expansão urbana, a implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
É importante assinalar que os recursos financeiros auferidos não podem ter outra destinação, sob pena de o Prefeito incorrer em improbidade administrativa - como dispõe o art. 52, inc. IV do Estatuto da Cidade. A lei de responsabilidade fiscal dispõe no mesmo sentido.
Com essas breves considerações, tratamos a seguir das operações urbanas consorciadas.
4. OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
As operações urbanas consorciadas, previstas no Estatuto da Cidade - já eram conhecidas e utilizadas em alguns municípios, notadamente em São Paulo. Como já se assinalou, neste município estão sendo implementadas as Operações Urbana Faria Lima (Lei nº 11.732/95), Água Branca (Lei nº 11.774/95), Centro (Lei nº 12.249/97) e Água Espraiada (Lei nº 13.260/01).
Trata-se de um instrumento que pretende viabilizar a política urbana em parceria com os particulares, de forma disciplinada e coordenada pelo Município.
Conceito
De acordo com o Estatuto da Cidade, operação urbana consorciada é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental (art. 32, § 1º).
Esta definição inspirou-se nas definições apresentadas pelas várias leis paulistanas. Com a presente Comissão Parlamentar de Inquérito, e a análise da experiência desse instituto em nosso Município, encontraram-se subsídios para o aprimoramento prático desse instituto, não só nesta cidade, como também em inúmeros municípios brasileiros.
Fundamento constitucional
De acordo com Diógenes Gasparini, o fundamento constitucional para a criação e a disciplina das operações urbanas é a função social da propriedade. Por outro lado, nos termos do art. 30, inc. VIII da Constituição, compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Com amparo neste dispositivo, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelecia a possibilidade da legislação municipal dispor sobre operações urbanas (art. 152), antecipando-se, assim, ao atual Estatuto da Cidade, lei federal que, traçando normas gerais e diretrizes para a política urbana, oferece, nos arts. 32 a 34, fundamento legal expresso para os Municípios valerem-se desse instrumento de intervenção urbana.
Objetivo
Como se assinalou, esse instituto destina-se a permitir transformações urbanísticas estruturais, melhorias e valorização ambiental de uma área urbana previamente delimitada em lei específica, baseada no plano diretor.
Esse plano - consoante o art. 33 do Estatuto da Cidade - deve conter:
I- definição da área a ser atingida
II- programa básico de ocupação da área
III- programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela ocupação
IV- finalidade da operação
V- estudo prévio de impacto e vizinhança
VI- contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios, decorrentes da modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e do subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerando o impacto ambiental que delas poderá advir, e da regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente;
VII- forma de controle da operações, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.
Iremos analisar, ao longo do Relatório, as dificuldades enfrentadas nas operações urbanas Faria Lima em relação a cada um desses itens, a fim de contribuir para o aprimoramento do instituto.
Contrapartida
A contrapartida significa uma compensação em dinheiro, em bens, em construção ou em serviço, conforme dispuser a lei específica.
O valor da contrapartida deve ser calculado mediante fórmulas matemáticas, levando-se em conta o incremento patrimonial auferido pelo interessado Tais fórmulas - nos termos do art. 32 do Estatuto da Cidade - devem constar de lei específica. O valor da contrapartida não pode, portanto, ser simplesmente estimado pelo funcionário, nem declarado por comissão designada para tanto, como ensina Diógenes Gasparini6. Como se verá ao longo do Relatório, um dos grandes problemas observados nas operações urbanas Faria Lima foi a falta de clareza em relação a tais critérios.
Utilização da Contrapartida
Os recursos financeiros obtidos pelo Município sob a forma de contrapartida hão de ser aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada. O não cumprimento dessa disposição sujeita o Prefeito à mácula de improbidade administrativa - a teor do art. 52, inc. V do Estatuto da Cidade.
Assim, a lei específica municipal deve disciplinar essa matéria.
Certificado de Potencial adicional de Construção- CEPAC
O art. 34 do Estatuto da Cidade regula a expedição Municipal de Certificados de Potencial Adicional de Construção- abreviadamente denominados de CEPACs. Estes certificados serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação urbana consorciada. Como explica Diógenes Gasparini, os CEPACs são emitidos pelo Município em razão das transformações urbanísticas que a área submetida ao regime das operações urbanas poderá passar. Como ditas operações envolvem construções acima dos índices urbanísticos normais dessa área, pelo exercício desse direito o Município cobra um determinado valor, obtido em função das vantagens auferidas pelo seu beneficiado
Esse valor é cobrado caso a caso e o pagamento é feito em dinheiro. É uma operação que interessa, precipuamente, ao proprietário do terreno beneficiado, pela possibilidade de uso de novos e dilatados índices urbanísticos, e ao Município. Destarte, calcula-se o montante a ser pago pelo direito de construir a maior, que há de ser satisfeito pelo beneficiário7.
Os CEPACs servem, assim, como moeda para o direito de construir nas condições indicadas. Os recursos eventualmente auferidos com o leilão de CEPACs podem ser aplicados apenas nas áreas submetidas ao regime das operações urbanas.
Como se verá ao longo do Relatório, uma das dificuldades enfrentadas nas Operações Urbanas Faria Lima foram os critérios estabelecidos para os valores e negociações dos CEPACs.
Transferência do Direito de Construir
- Conceito
- Espécies
- Beneficiários
- Requisitos
5. OPERAÇÕES URBANAS E INTERLIGADAS
Em consonância com o instituto da outorga onerosa do direito de construir, foi editada a Lei Municipal nº 11.773/95, que previa a concessão do direito pelo Poder Público mediante a prestação de contrapartida, consistente na construção de Habitações de Interesse Social, conhecidas como HIS.
Essa norma previa a aplicação do instituto ao Município de São Paulo indistintamente em todo seu território, facultando ao investidor privado erigir além do estabelecido pelo Plano Diretor nas áreas centrais, mediante a construção de casas populares na área periférica.
A constitucionalidade dessa lei foi questionada na ADin nº 045.352.0/5-00, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o fundamento de que essa norma continha delegação da função essencial legislativa ao Executivo, citando-se Arnold Wald: "...o Poder Executivo não tem poderes, nem pode vir a tê-los, para modificar os ditames legais orientadores da disposição urbanística da urbes"2.
Foi concedida liminar para suspender os efeitos da Lei, por votação unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo declarada inconstitucional, conforme demonstra a decisão que se traz à colação:
"A referida 'Operação Interligada' possibilita o desvirtuamento especializado e contínuo de todo plano diretor, ante a possibilidade de alteração das características de uso e ocupação, não se olvidando que a majoração do índice urbanístico traz incômodos outros a qualquer região, diante da ausência de previsão no plano diretor, de tal arte que a higidez do meio ambiente, norte maior do direito urbanístico, estaria rompida, sendo este o móvel pelo qual o legislador instituiu a reserva legal na espécie.
A delegação de regramento individual, com amplos reflexos coletivos, sublinhe-se, cria função atípica do Poder Executivo, que subrai competência cometida ao Poder Legislativo, afrontando a Constituição do Estado e as normas primárias que estruturam o Estado." (Des. Hermes Pinotti, Voto nº 13.546-vencedor, Órgão Especial, na ADin nº 045.352.0/5-00)
As chamadas Operações Urbanas diferem das Operações Interligadas basicamente em dois aspectos: são regionalizadas, aplicando-se a uma área territorial definida em lei, e contemplam uma contrapartida em pecúnia, e não em obrigação de fazer.
Esse Colendo Colegiado manteve sua posição por oportunidade do julgamento da ADin 66.785.0/0, que pleiteava a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.349/97, que dispôs sobre a Operação Urbana Centro.
Com efeito não são poucos os autores que têm apontado vícios constitucionais dessas operações, manifestando-se sobre os mais diversos aspectos.
DESCRIÇÃO DAS LEIS E DECRETOS DA OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA
Lei Nº 7.104, de 3 DE JANEIRO DE 1968
Aprova plano de melhoramentos nos 45º, 20º, 28º e 30º Subdistritos - Pinheiros, Jardim América, Jardim Paulista e Ibirapuera, respectivamente.
Lei Nº 7.493, DE 31 DE MAIO DE 1968
Declara de utilidade publica área necessária à execução do plano de melhoramento publico aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
LEI Nº 7.561 DE 19 DE JULHO DE 1968
Declara de utilidade pública imóveis necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei. Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 7.678, DE 16 DE SETEMBRO DE 1968
Declara de utilidade pública imóveis necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pelo Lei Nº 7.104, 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO 7.446, DE 25 DE OUTOBRO DE 1968
Declara de utilidade pública as áreas necessárias à execução do plano de melhoramentos públicos, aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO 7.804, DE 2 DE DEZEMBRO 1968
Declara de utilidade pública, as áreas necessárias à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
LEI Nº 7.327, DE 4 DE JULHO DE 1969
Aprova plano de urbanização nos 28º e 30º subdistritos - Jardim Paulista e Ibirapuera, respectivamente, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.242, DE 10 DE JUNHO DE 1969
Declara de utilidade pública a área de terreno necessária à execução do plano de melhoramentos, públicos aprovado pela Lei Nº 7.104 de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 8.357, DE 14 DE AGOSTO DE 1969
Declara de utilidade pública a área necessária à execução do plano de melhoramentos públicos aprovados pela Lei Nº 7.104, 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 9.563, DE 20 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade pública área de terreno necessárias à execução dos planos de melhoramentos públicos aprovados pelas Leis Nº 4.224, de 17 de Junho de 1952 e Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 9.977, DE 25 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública área necessária à recomposição de lote no 28º Subdistrito - Jardim Paulista.
DECRETO Nº 10.029, DE 30 DE JUNHO DE 1972
Declara de utilidade pública as áreas necessárias à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 10.283 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
Transfere para a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB - bens imóveis pertencentes ao Município.
LEI Nº 8.274, DE 12 DE AGOSTO DE 1975
Aprovo plano de Urbanização no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, e dá outras providências.
DECRETO Nº 13.739, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade pública imóveis necessários à execução dos planos de melhoramentos públicos aprovados pela Lei Nº 8.274, de 12 de Agosto de 1975, e Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 19.094, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, necessário à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 20.079 DE 23 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, necessário à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 20.615, DE 29 DE JANEIRO DE 1985
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, necessário à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 20.616, DE 29 DE JANEIRO DE 1985
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, necessário à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 21.550, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 21.960, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986
Declara de utilidade pública para desapropriação, imóvel situado no 45º Subdistrito - Pinheiros, necessário à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 24.074, DE 26 DE JUNHO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, necessário à execução do melhoramento aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 33.947, DE 19 DE JANEIRO DE 1994
Declara de utilidade pública para desapropriação, imóveis situados no distrito de Pinheiros, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovados pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 34.001, DE 01 DE MARÇO DE 1994
Declara de utilidade pública para desapropriação, imóveis situados no distrito do Itaim Bibi, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 34.072, DE 30 DE MARÇO DE 1994
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis situados no distrito do Itaim Bibi, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
DECRETO Nº 34.124, DE 26 DE ABRIL DE 1994
Declara de utilidade pública para desapropriação, imóveis situados no distrito do Itaim Bibi, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei Nº 7.104, de 3 de Janeiro de 1968.
LEI Nº 11.731, 14 DE MARÇO DE 1995
Aprova plano de melhoramentos no distrito de Itaim - Bibi e modifica parcialmente a Lei Nº 8.274/75.
LEI Nº 1.732, DE 14 DE MARÇO DE 1995
Estabelece programa de melhorias para a área de influência definida em função da interligação da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Avenida Pedroso de Moraes e com as Avenidas Presidente Juscelino Kubitschek, Hélio Pellegrino, dos Bandeirantes, Engenheiro Luis Carlos Berrini e Cidade Jardim; cria incentivos e instrumentos para a sua implantação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 35.051, DE 11 DE ABRIL DE 1995
Regulamenta dispositivos da Lei Nº 11.732, de 14 de Março de 1995, que aprova a Operação Urbana Faria Lima.
DECRETO Nº 35.373, DE 9 DE AGOSTO DE 1995
Regulamenta dispositivos da Lei Nº 11.732, de 14 de Março de 1995, que aprova a Operação Urbana Faria Lima.
DECRETO Nº 35.858, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1996
Prorroga o prazo de vigência do Decreto Nº 35.373, de 9 de Agosto de 1995, que regulamenta a Lei Nº 11.732, de 14 de Março de 1995.
DECRETO Nº 36.426, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996
Prorroga o prazo de vigência do Decreto Nº 35.373, de 9 de Agosto de 1995, na redação conferida pelo Decreto Nº 35.858, de 15 de Fevereiro de 1996.
DECRETO Nº 36.698, DE 30 DE JANEIRO DE 1997
Prorroga o prazo de vigência do Decreto Nº 35.373, de 9 de Agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos nºs 35.858, de 5 de Fevereiro de 1996 e 36.426, de 2 de Outubro de 1996.
DECRETO Nº 37.209, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1997
Prorroga o prazo de vigência do Decreto Nº 35.373, de 9 de Agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos nºs 35.858, de 5 de Fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de Outubro de 1996, e 36.698, de 30 de Janeiro de 1997.
DECRETO Nº 37.718, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998
Prorroga o prazo de vigência do Decreto Nº 35.373, de 9 de Agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos nºs 35.858, de 5 de Fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de Outubro de 1996, 36.698, de 30 de Janeiro de 1997, e 37.209, 8 de Dezembro de 1997.
DECRETO Nº 38.883, 23 DE DEZEMBRO DE 1999
Prorroga o prazo de vigência do Decreto Nº 35.373, de 9 de Agosto de 1995, na redação conferida pelos Decretos nºs 35.858, de 5 de Fevereiro de 1996, 36.426, de 2 de Outubro de 1996, 36.698, de 30 de Janeiro de 1997, e 37.209, 8 de Dezembro de 1997, e 37.718, de 24 de Novembro de 1998.
DECRETO Nº 41.257, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
Regulamenta dispositivos da Lei Nº 11.732, de 14 de Março de 1995, que aprova a Operação Urbana Faria Lima.
SÍNTESE DA LEI Nº 41.257/01
A Lei supra regulamenta a de nº 11.732/95, aprovando a Operação Urbana Faria Lima.
Considera como instrumento de política urbana em parceria com a iniciativa privada.
Considera os recursos de contrapartida financeira, que deverão ser aplicados na adequação na capacidade de suporte de infra-estrutura.
Além de vincular-se com a EMURB e SEMPLA. Assim, a Operação Urbana Faria Lima é coordenada pela Prefeitura, com intermédio da EMURB, em consonância com a SEMPLA, abrangendo a área contida e delimitada pelo perímetro, consignado na planta nº 00.3B.00.10/A do arquivo desta empresa.
Classificam-se de áreas diretamente beneficiadas e de áreas indiretamente beneficiadas. A primeira não poderá ultrapassar 1.250.000 m2. A segunda alcançará somente de 1.000.000 m2.
Fixado nesta Lei 41.257/01 os parâmetros concedidos, principalmente na outorga onerosa, potencial adicional de construção e alteração dos usos urbanísticos, com aprovação da CNLU (Comissão Normativa de Legislação Urbana). E regulamenta outras avenças.
"DA TRANSFERÊNCIA DOS BENEFÍCIOS EFETIVADOS PELA OPERAÇÕES INTERLIGADAS PARA AS OPERAÇÕES URBANAS EM PREJUÍZO DA POPULAÇÃO CARENTE -REFLEXOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL"
OPERAÇÕES INTERLIGADAS - PROGRAMA "DIREITO À MORADIA"
Originariamente as Operações Interligadas foram concebidas como instrumento legal através do qual poder-se-ia modificar índices e características de uso e ocupação do solo de determinado lote ou lotes, mediante contrapartida, ao poder público, de recursos para construção de habitações de interesse social voltados ao atendimento de população moradora em condições sub-normais.
Atualmente, a análise das propostas de Operações Interligadas está suspensa por força de liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
OPERAÇÕES URBANAS - URBANIZAÇÃO DA CIDADE E HABITAÇÃO SOCIAL COM RECURSOS DA INICIATIVA PRIVADA
Imaginou-se então uma forma de obter recursos a partir da iniciativa privada, com investimentos a serem feitos na área de habitação social. Essa obtenção de recursos usaria o mecanismo que já vinha sendo usado pela chamada Operação Interligada, que era também um mecanismo instituído durante o Governo Jânio Quadros e que previa a possibilidade de ultrapassar os limites estabelecidos pelo zoneamento, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
As Operações Urbanas, por sua vez, foram instituídas como instrumento legal através do qual o Executivo autoriza, de forma onerosa, alterações dos parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente de uso e ocupação do solo, para lotes contidos no interior das áreas delimitadas pelo programa. O direito de construir além dos limites fixados pelo zoneamento (taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento) é concedido, caso a caso, nas condições estabelecidas por lei, como forma de obtenção de recursos destinados ao programa de obras na área em questão, incluindo infra estrutura urbana, sistema viário e habitações de interesse social. A aprovação técnica é feita através da Comissão Normativa de Legislação Urbanística/CNLU. Encontram-se atualmente aprovadas e em desenvolvimento as Operações Urbanas Faria Lima, Águas Espraiadas, Água Branca e Centro.
DIFERENÇAS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS
Resumidamente a diferença entre as operações é que a interligada permitia benefícios pontuais, como um prédio, por exemplo, enquanto a urbana abrange uma área específica. O mecanismo foi suspenso pela Justiça em 1997.
Por importante ressaltamos que, dos US$ 122 milhões arrecadados com as interligadas, US$ 78 milhões não foram aplicados no Fundo Municipal de Habitação e das 11 mil unidades previstas para serem construídas, só 4.800 saíram do papel.
Das contrapartidas realizadas efetivamente podemos citar o Conjunto Chácara das Flores, na Zona Leste, por exemplo, aonde foram erguidas 352 casas com 42 metros quadrados cada, O contrato exigia 60 metros quadrados. Com a diferença, daria para erguer mais 108 moradias. Outras casas foram entregues inacabadas, como as do Conjunto Texima, no Itaim Paulista, onde os sobrados só tinham a parte de baixo e, no caso dos apartamentos, os empreendedores não cercaram o estacionamento, como previa o projeto.
As Operações Interligadas realizadas conforme a Lei 10.209/86, nas quais 100% das contrapartidas devidas pelos interessados resumiam-se na construção de casas populares (HIS) na verdade mostrou-se uma iniciativa desastrosa, principalmente, pela desídia da administração pública que não cumpriu seu papel de fiscalizador e cobrador da realização de contrapartidas, que é ao final das contas, o reclamo primeiro de uma população formada por cidadãos cuja principal característica é a ignorância e total desinformação o que, por óbvio, acaba lhes deixando ao limbo de empresários e administradores inescrupulosos.
As Operações Urbanas Faria Lima como formas de "parcerias" motivadas pelo interesse de empreendedores por um "filé mignon" da cidade, foram objeto dos principais investimentos públicos de gestões anteriores e no que tange a atual gestão continua sendo até agora. Esta atitude de desatenção proposital, está cada vez mais "enterrando" as finanças municipais. A área se transformou no símbolo da São Paulo globalizada, enquanto as periferias esquecidas pelos investimentos públicos continuaram crescendo aceleradamente nenhuma contrapartida foi oferecida à sociedade, pois constatamos, durante os trabalhos da Comissão, que na Faria Lima não há notícias das habitações de interesse social e do terminal de ônibus prometidos. Apenas foi feita uma ciclovia ligando o nada ao lugar nenhum. Nem sequer do ponto de vista da qualidade do espaço urbano público houve melhorias: ostensivas cercas continuam dividindo o espaço privado das calçadas estreitas em que se apertam ambulantes, pedestres e pontos de ônibus.
No caso das Operações Interligadas, as contrapartidas se destinavam exclusivamente à construção de habitações de interesse social, e existia uma desvinculação na lei de Operações Interligadas entre o local da compra do potencial construtivo, onde se faria o acréscimo acima do que estabelece a lei de zoneamento - e o local da aplicação destes recursos. Esses recursos poderiam e até foram (ainda que em poucas oportunidades) aplicados em habitação de interesse social em local completamente diferente do local onde era comprado o potencial. Comprava-se, por exemplo, na Av. Faria Lima e aplica-se em Sapopemba, ou qualquer outro lugar programado. Então não havia um benefício direto para aquele que estava investindo, que iria fazer sua construção.
No mecanismo chamado "Operação Urbana" a possibilidade de comprar potencial construtivo a mais do que os limites estabelecidos pelo zoneamento e o resultado dessa venda seria aplicado na área além da destinação de 10% da contrapartida a construção de habitações de interesse social ( HISs ).
Ocorre que ficou autorizada na Lei 11.732/95 em seu artigo 8º, a transferência de CEPACs - Certificado de Potencial de Adicional de Construção das Operações Interligadas para as Operações Urbanas, inclusive a Faria Lima, o que, por todo o exposto, leva a constatação de que houve a legalização dos certos e enormes prejuízos a serem suportados pelas classes menos privilegiadas economicamente, cujo sonho da moradia própria era o principal objetivo nas interligadas com 100% das contrapartidas destinadas a construção de HISs, e, nas operações urbanas este objetivo resumiu-se a somente 10% das contrapartidas.
Lei 11.732 de 14 de março de 1995
( ... )
Art. 8º Os direitos conferidos pelos Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC terão as seguintes garantias:
I - Irrevogabilidade durante o período de vigência desta lei;
II - Utilização em outras operações urbanas ou em operações interligadas, a que se refere a Lei nº 10.209, de 9 de dezembro de 1986, mediante análise e aprovação da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU, da Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, na hipótese de legislação federal ou estadual superveniente impedir, restringir ou prejudicar a sua plena utilização na Operação Urbana de que trata esta lei;
III - A possibilidade de transferência estabelecida no inciso II deste artigo ocorrerá também na hipótese de paralisação das obras viárias contratadas, constantes do Programa de Investimento de que trata esta lei, por prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, ressalvadas as ocorrências de força maior.
( ... )
DA GESTÃO DA OPERAÇÃO
Art. 17 - Fica a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB autorizada a praticar todos os atos necessários à realização da Operação Urbana Faria Lima, em especial o da venda de áreas remanescentes de imóveis desapropriados, contidos no perímetro da Operação, e o da celebração de acordos amigáveis, judicial ou extrajudicialmente, com os proprietários de imóveis necessários à implantação de qualquer melhoramento objetivado nesta lei.
$ 1º - A Empresa Municipal de Urbanização - EMURB estabelecerá o Plano de Prioridades para a implantação do Programa de Investimentos, em função dos recursos disponíveis para sua realização e do qual o valor correspondente a 10% (dez por cento) do total das aplicações deverá sempre ser destinado à construção de Habitações de Interesse Social e à urbanização de favelas, em conta vinculada a esse fim.
( ... )
DOS HELIPONTOS
O PLANO DIRETOR se preocupa com problemas da vida urbana, com problemas do solo e também com os problemas do movimento aeronáutico.
No início da gestão a Secretaria estabeleceu contato com a INFRAERO a fim de saber qual a rotina, perspectivas e as orientações a respeito de vôos de helicópteros, visto o grande volume existente na cidade de São Paulo, e face as construções de heliportos que, na maior parte das vezes não contam com a ciência e aprovação administrativa da Prefeitura sobre a viabilidade e segurança de suas instalações.
A cidade de São Paulo tem hoje a segunda maior frota de helicópteros do mundo, perdendo apenas para Nova Iorque . São 862 aparelhos no Brasil, 45% deles no Estado de São Paulo. Diante desse fato, a quantidade de pousos e decolagens aumentou em 25% nos últimos dois anos. Nesse sentido é que necessário se faz um controle mais criterioso no que tange ao tráfego de aeronaves com hélices giratórias. É de bom alvitre frisar que, NÃO EXISTE UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE HELICÓPTEROS e também NÃO HÁ RESTRIÇÕES A QUE A MUNICIPALIDADE LEGISLE SOBRE HELIPONTOS, HELIPORTOS E CONTROLE DE FLUXO DE HELICÓPTEROS NO ESPAÇO AÉREO DA CIDADE DE SÃO PAULO; tais medidas de processo legislativo já estão em análise nesta Casa, bem como, já encontra-se em fase de instalação Comissão Parlamentar de Inquérito que analise o assunto específico, a pedido do vereador Paulo Frange ( Requerimento nº138/02 ).
Durante os trabalhos de instrução desta Comissão, foram constatados in loco helipontos já instalados e em fase de instalação nas lajes de emergência/segurança dos empreendimentos das Operações Faria Lima.
Maior surpresa tivemos na oportunidade da análise das plantas aprovadas na PMSP e as plantas executivas das obras. As primeiras que são as oficiais não indicavam a existência de helipontos e as plantas executivas sim.
Foram oficiados por esta CPI - OUFL o DAC - Departamento de Aviação Civil e a Secretaria Municipal de Planejameneto Urbano - SEMPLA para que informassem a relação dos heliportos e helipontos aprovados na cidade de São Paulo.
SEMPLA informou que dos 25 (vinte e cinco ) helipontos e heliportos aprovados nesta municipalidade, somente seis processos ainda não aprovados referem-se a empreendimentos da Operação Urbana Faria Lima.
O DAC informou por sua vez que, entre helipontos e heliportos existem 175 ( cento e setenta e cinco ) autorizados pelo Departamento de Aviação Civil. Ressaltou, entretanto, em sua resposta que os interessados nas autorizações assinam um termo de responsabilidade junto ao DAC obrigando-se a observância da legislação municipal e estadual pertinentes, sob pena de revogação da autorização.
Outra constatação de fato desta CPI é a de que alguns empreendimentos com heliponto têm somente a autorização do DAC e outros não têm qualquer autorização - SÃO CLANDESTINOS.
Dos 145 empreendimentos da OUFL tem helipontos instalados e somente 0 autorização do DAC e em SEMPLA não existem autorizações somente 06 ( seis ) processos em andamento ainda não concluídos.
DA NECESSIDADE DA REVOGAÇÃO DOS DECRETOS DE Nos 33673/93 E 38058/99
A legislação que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização de obras particulares institui uma sistemática bastante ineficaz conforme apurado nos trabalhos de instrução da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou irregularidades na OUFL. Com o decreto nº38058/99 foi disciplinada para a municipalidade de São Paulo uma prática de planejamento na fiscalização de obras segundo a qual o procedimento fiscalizatório deveria ser exercido não só na ocasião da concessão do " habite-se" mas sim durante o transcurso da execução das obras. A legislação vigente, para a concessão do "habite-se", obriga a que o proprietário do imóvel e o engenheiro responsável pela obra firmem um requerimento para a obtenção do certificado de conclusão no qual declaram que o empreendimento está de acordo com o projeto aprovado e não contraria qualquer norma que lhe impeça a obtenção do " habite-se ". Nesta oportunidade não é feita qualquer vistoria da obra por engenheiros da Prefeitura que confirmem as declarações feitas pelos interessados.
Durante vários depoimentos colhidos nesta CPI, vários interessados das OUsFL, expressamente declararam que NUNCA TIVERAM SEUS EMPREENDIMENTOS FISCALIZADOS PELA PREFEITURA.
Um exemplo do que colocamos foi evidenciado no caso da empresa MUNIR ABUD, cujas notas taquigráficas do representante legal passamos a transcrever:
( ... )
"Peço ao Dr. Abbud que faça a leitura do termo de compromisso.
O SR. JEFFERSON BUTTI ABBUD - "Eu, Jefferson Butti Abbud, intimado para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades acerca da Operação Urbana Faria Lima, recentemente regulamentada, através do Decreto 41.257/01, comprometo-me sob as penas da lei, especialmente para os efeitos do art. 342 do Código Penal e na forma do art. 203 do Código de Processo Penal, a dizer tudo que sei e o que me for perguntado sobre a matéria de que trata esta comissão."
( ... )
P - O senhor recebeu alguma fiscalização no prédio nesse período?
R - A semana passada. Uma fiscalização por conta da CPI.
P - Mas antes, digo. Alguma vez foi feita alguma vistoria, alguma visita?
R - Não. Nenhuma.
( ... ) Depoimento colhido na data de 28/11/2002
Em outra operação foi constatado em outro empreendimento ainda em construção, portanto sem " habite-se ", na qual o interessado era a empresa ABACO ( OUFL Nº109 ) a existência de um estacionamento ( AC PARKING ) instalado em seu subsolo e funcionando para estadia onerosa de automóveis de terceiros estranhos à obra, inclusive com placas de divulgação instaladas no local.
Neste sentido, impõe-se, no mínimo, a obrigatoriedade de fiscalização de obras no momento da concessão do " habite-se ", vez que, sem a obrigatoriedade, infelizmente, nenhuma fiscalização é feita colocando em risco toda a comunidade.
O Vereador Paulo Frange já encaminhou dois ofícios à Sra. Prefeita ( nos 141/02 e 06/03 ) .
DOS PROBLEMAS COM A FALTA DE PLANEJAMENTO
Ruas congestionadas e infra-estrutura saturada podem levar a Prefeitura a rever o estoque de metros quadrados disponível para construção na Operação Urbana Faria Lima. Segundo especialistas, a operação como instrumento que permite mudar o zoneamento ( com a concessão de coeficientes construtivos até quatro vezes maiores do que os permitidos, em troca de dinheiro para obras de infra-estrutura na região ) teve bons resultados imobiliários e já rendeu R$ 246 milhões ao Município em contrapartidas. Mas deixou de lado o planejamento urbano.
Para mudar o estoque é preciso mexer na lei que criou a operação. O principal problema é viário. Segundo informações da Prefeitura, as ruas da região já não comportam o movimento extra trazido pelos edifícios construídos a partir da Operação Urbana Faria Lima. Os empreendimentos têm sido aprovados individualmente na Comissão Normativa de Legislação Urbanística (CNLU). Muitas vezes a Comissão não leva em conta o impacto do conjunto na circulação de veículos.
Já há uma saturação nas áreas indiretas (travessas da avenida ), apesar de o estoque permitido pela Lei 11.732/95, que criou a operação urbana Faria Lima, ser de 1 milhão de metros quadrados e não ter sido ainda atingido. Sendo importante lembrar que, para as operações diretamente beneficiadas o estoque previsto em lei é de 1 milhão e duzentos e cinqüenta mil metros quadrados. Já foram negociados, entre operações direta e indiretamente beneficiadas, mais de 800 mil metros quadrados e ainda estão para ser comercializados mais 1 milhão e 400 mil metros quadrados. No total, até julho de 2002, foram aprovadas 145 propostas de empreendimentos na Operação Urbana Faria Lima.
A Operação Faria Lima foi feita sem um plano urbanístico. É apenas uma obra viária, de importância até questionável, porque, em vez de desafogar o trânsito na região, deixou a circulação complicada. A OU - FL foi uma iniciativa de valorização imobiliária, com os empreendedores preocupados apenas em saber quantos metros a mais poderiam construir e quanto poderiam lucrar.
Faltou uma composição de usos que mesclasse as atividades, de forma que a região tivesse qualidade de vida. Hoje a região caracteriza-se por uma super movimentação no horário comercial e um deserto no fim de semana.
A operação apontada como um êxito. por muitos, o é na verdade, só sob a óptica imobiliária e financeira. No papel de fornecer melhoria do espaço urbano, os resultados não foram tão bons: houve ênfase nos edifícios de escritórios, quando poderia ter ocorrido um mix de atividades ( 78% empreendimentos residenciais / 25% empreendimentos comerciais / 62% empreendimentos de atividade autônoma ) .
Isso pode ser corrigido no estoque restante, com a administração orientando o que deve ou não ser construído. Se a idéia for construir habitação de classe média ou de interesse social, pode ser oferecido um incentivo, como estabelecer uma forma de reduzir a contrapartida para a concessão de maior potencial construtivo.
Estado e Prefeitura devem trabalhar com operações urbanas mais orientadas definindo, por exemplo, quantos metros quadrados estariam disponíveis para serviços ou outras atividades de interesse para a cidade.
DA SÍNTESE DOS DEPOIMENTOS
1- MAURICIO FARIA
É presidente da EMURB. Na condição de convidado compareceu em 15/08/02.
Durante o período de 8 anos foi Vereador da Câmara Municipal. Disse estar envolvido no Plano Diretor. Com relação à Operação Urbana Faria Lima, disse que, o zoneamento da cidade, estabelece regras referentes ao direito de construir em cada lote, e na Operação Urbana, separa-se um perímetro contínuo da cidade.
E no caso do depoente, as operações urbanas envolvem algumas dezenas de quadras dentro desse perímetro do que o tradicional. Inclui a outorga onerosa, que é a cobrança pela diferença de direitos construtivos. As Operações Urbanas podem também permitir, por outorga onerosa, mudanças de uso, ou seja, não apenas mudança de coeficiente.
Os recursos são aplicados no próprio perímetro urbano da operação, fato que, segundo o depoente, desonera o orçamento público para efeito de investimento de infra-estrutura.
O arquiteto Julio Neves foi o que sistematizou a idéia da Operação Urbana Faria Lima. Genericamente foi admitida na gestão Luiza Erundina. Reapareceu com força na gestão Paulo Maluf.
Na Câmara teve debates, por tratar-se de matéria polêmica, em função da massa de desapropriações previstas. Ocorreram resistências da comunidade, mas depois foi aprovada a Lei de Operação Urbana Faria Lima. Segundo diz, foi poupada a Vila Olímpia, a Z-9 deste bairro, que fazia oposição.
É a SEMPLA quem coordena todos os procedimentos administrativos da Operação Urbana Faria Lima. O papel da EMURB ocorre após a aprovação das propostas. Faz que sejam depositados em conta específica os recursos da contrapartida da operação, e executar as obras e melhoramentos previstos na lei da operação.
Então a EMURB surge depois da aprovação dos projetos. O processo de aprovação dos projetos é coordenado por SEMPLA. O processo é aberto em SEMPLA e todo o processamento, inclusive a preparação da proposta, indo para CNLU, sendo de responsabilidade da SEMPLA.
Diz que o papel da EMURB é limitado, em razão dela não coordenar. Possui algumas tabelas com o que ocorreu efetivamente com a operação. Ano a ano, a partir de 1995 tem as propostas que foram protocoladas nas áreas diretamente e indiretamente beneficiadas.
Possui, segundo diz, o potencial construtivo adicional aprovado na operação. No momento teve uma aprovação de potencial construtivo adicional, que soma 294.588,20 metros quadrados, o que equivale a 23,57% do estoque total da área diretamente beneficiada, teve uma utilização de 50,49% do estoque, correspondendo a um total de 504.943,13 m² de área construída adicional.
Os valores das contrapartidas recolhidas até o momento perfazem R$ 229.147.614,15. Parte desse valor ressarciu aquele investimento inicial feito com recurso do Tesouro na implantação da operação.
Foi o depoente quem contratou o arquiteto Paulo Bastos, para desenvolver o projeto urbanístico que estruturava o projeto da Operação Urbana Água Espraiada. Pagou R$ 142.000,00 pelo trabalho.
E que, no processamento da Operação Urbana Faria Lima, a administração da época decidiu contratar, o consórcio do escritório Julio Neves, por notória especialização. Também a PROMON foi contratada juntamente. O escritório Julio Neves foi contratado por empreendedores particulares para fazer projetos. Desconhece se foi a maioria.
Indagado sobre irregularidades, respondeu que na origem da CPI foram apontados elementos que geraram dúvidas ou suspeitas. Mas o papel da EMURB ocorre após a aprovação dos projetos. O que tem existido é algum tipo de dúvida, e questões referente a cálculos de contrapartida. É complexo. A contrapartida tem que lidar com vários elementos complexos. A lei não estabeleceu de uma maneira absolutamente precisa o cálculo da contrapartida. Foi preciso estabelecer critérios de cálculos da contrapartida. O depoente não desejou questionar a lei, limitando-se em cumpri-la.
Quem faz os cálculos e a valorização potencial é a SEMPLA, e enviado para aprovação na CNLU.
Existe um grupo de trabalho intersecretarial. Avalia e aprecia a proposta do ponto de vista urbanístico. Faz a vistoria, verificando o que está sendo solicitado, e se está de acordo com a lei, e com entorno. Expede ou não um parecer favorável. Toda aprovação é da CNLU. O interessado apresenta um laudo da avaliação feito por um profissional de engenharia em avaliações. A partir desse laudo é feito um relatório e definido um valor.
OBSERVAÇÃO
No curso do depoimento, falou a senhora Diana Teresa de Giusep (Assessora do convidado), informando que é funcionária e arquiteta de carreira, trabalhando na Prefeitura desde 1983. Exerceu vários cargos. Inclusive foi assessora da Vereadora Aldaíza Sposati, e atualmente trabalha de assessora no Gabinete da Prefeita.
E trabalhou sempre em SEMPLA.
Nesta altura do depoimento supra, retornou a falar o depoente Maurício Faria, dizendo que em conjuntura econômica de maior atividade, existe mais dinamismo empresarial, vez que necessitam de espaços construtivos para exercer tais atividades, quando elas se tornam dinâmicas.
Outro fator é que está procurando equacionar questões de acessibilidade da região, que tem problemas inclusive de transito. Procura otimizar ou melhorar as condições viárias da região. E que está preparando um plano de intervenções com recursos da Operação.
Finalizando, disse que, mudou e redefiniu escopo e repactuou certas bases contratuais. Prometeu enviar o teor dessa renegociação. No contrato anterior tinham sido declarados legais pelo judiciário, e teve dificuldades em repactuar. Procurou restringir mais e definir melhor os escopos e ajustes de valores. Não tem informação, se as áreas remanescentes da Prefeitura foram vendidas, ou negociado em potencial construtivo.
E que, a operação teve um período que as contrapartidas ressarciam o investimento inicial, que o poder público fez para pagar a avenida e as desapropriações. Não havia disponibilidade de recursos para outros investimentos como habitações de interesse social. Agora com um plano de efetivação habitacional, que atenda o dispositivo legal, ou seja, calcular quanto ingressar de contrapartidas ao longo do exercício da lei, e quanto corresponde aos 10% para investimentos habitacionais. Pretende regularizar, fazendo compensação no próximo período. Não foi feito, em razão que essa situação não havia efetivamente recursos para novos investimentos.
Essa é a síntese do seu depoimento.
2 - EDNOS ASCARI JR.
É representante do Grupo Pão de Açúcar.
Que, quem encaminhou a aprovação do projeto da Operação Urbana Faria Lima pela empresa foi um grupo, e entre eles, assinando como representante. Assinou vários requerimentos. Não é técnico na área.
Quando retirou o edital de SEMPLA, para elaborar o projeto de operação urbana, não foi fornecida uma lista de empresas para avaliação, não se recordando. Não sabe quem fez a avaliação para o Pão de Açúcar.
E que o escritório técnico de Julio Neves foi que elaborou o projeto. Não foi o depoente, pessoalmente, que fez contato com o escritório Julio Neves. Não sabe o total da área de potencial construtivo que a empresa comprou. Mas possui uma certidão.
Recorda-se do valor pago de 6,85 milhões de reais em 2000. Quando exibidas fotos ao depoente, alegou que não é comum lacres nas portas de emergência.
Com relação à construção de uma passarela, que sairia da Juscelino e alcançaria outro lado, respondeu que constou da obrigação, executando o projeto. Mas percebeu que tinha um período de 12 meses para executa-la, e quando foi desenvolver o projeto, percebeu que do outro lado da avenida, não existe local que termina a passarela.
Fez um requerimento e até agora, aguarda o retorno da Prefeitura. Já com relação ao prédio ocupado, que antes era usado pelo Mappin já tinha o "habite-se". Fazendo a reforma saiu um novo "habite-se". Quem assinou a declaração foi um dos engenheiros da "Racional Engenharia".
Essa é a síntese do seu depoimento.
3 - RICARDO SIMÕES PAES DA SILVA
É representante da "Result Construtora e Incorporadora", ocupando o cargo de sócio.
O prédio foi totalmente concluído, para fins residenciais. E que tem outras operações realizadas. A operação 44, que hoje é a 98 foi feito no mesmo terreno. A operação 50 foi aprovada em 1997, concluída e com habite-se com fins residenciais.
A operação 44 também a de nº 119 não tem a certidão, pois está em processo de pagamento de valores.
Tem um sócio de nome Jocetin Cunha Soares. Possui na mesma rua dois empreendimentos, sendo que um deles é a Operação Urbana 44, e posteriormente houve a operação urbana 98, que foi um modificativo do empreendimento.
Que recebeu uma lista de avaliadores por parte da SEMPLA ou da CNLU, para laudos.
Contratou "Amaral D'Ávila", que não constava na lista, porque na época era a mais conhecida de São Paulo, e um dos sócios era Presidente da entidade representativa em 1996.
Não lembra, se era o Dr. Gilbert Kassab o Secretário do SEMPLA, que presidia a reunião de CNLU. Mas recorda-se, que na época foi mostrada a lista, que empresas tinham se habilitado a SEMPLA, para fazer os laudos. Não houve nenhuma recomendação.
Porém, repetiu, que "Amaral D'Ávila" talvez não estivesse na lista. Entrou em contato com outras empresas, indagando quais poderiam fazer o laudo de avaliação e que não fosse contestado por SEMPLA. Indicaram "Amaral D'Ávila"por ser competente e antiga no mercado.
O laudo em 1996 custava cerca de 2000/2500 reais.
Com relação ao empreendimento do depoente, alegou que sua Construtora é a responsável técnica pelo empreendimento. E pelo recolhimento. Mas não soube explicar aos membros da CPI, quais as razões que levaram o uso e utilização, após habite-se. Disse que no primeiro projeto houve lajes. Foi modificado e feito o remanejamento de áreas. No segundo projeto, por conveniência, não foi levantada a parede. Desconhece as metragens, embora identificados 1.500 metros não computáveis, dos quais computáveis para o pagamento de recolhimento de área a construir em maior.
O depoente concordou com a Comissão, que existe uma diferença pelo menos de sua responsabilidade, ensejando multas, não só contra a construtora, como ao engenheiro responsável da execução da operação urbana do prédio da Rua Inajoraba, 197.
Como o terreno tem 1600 m² , pagou o metro quadrado em torno de R$ 254,00, pois, pagou R$ 1.200.000,00 pela área.
Na verdade, o depoente construiu a mais, e não pagou.
Essa é a síntese do seu depoimento.
4 - JOSÉ CORONA NETO
É representante da Ábaco Incorporadora.
As obras executadas pelo depoente, em particular na Rua Tavares Cabral não têm habite-se, por encontrar-se em construção.
Que fez um estacionamento com seguro no local, sob alegação que, ocorrendo batidas de carro no local, o responsável seria o depoente. Mas hoje, segundo diz, não existe mais estacionamento, inclusive os subsolos estão inutilizados. Mas o estacionamento era usado apenas para funcionários, cobrando seguro, embora usando sem concluir a obra. Depois disse, que não tinha o controle das placas dos carros, desconhecendo vagas alugadas, gerenciada por uma empresa. Prometeu entregar o contrato que fez com a empresa, para gerenciar o estacionamento.
Não recebeu nenhuma fiscalização. Mas vai tomar a iniciativa, para não ser usado o estacionamento, embora consta uma placa, com dizeres "SEPAC Estacionamento avulso e mensal".
Depois disse, que quem aprovou junto à SEMPLA o projeto da OU-FL, foi o Dr. Paulo Derbatin, e o escritório de arquitetura foi o Sr. Itamar Belezin, autor do projeto.
Não se recorda, quando retirou o edital para fazer a contratação do projeto, se foi oferecida a lista de empresas para avaliação do potencial construtivo, objeto para a compra do terreno virtual.
A empresa que fez a avaliação foi do Sr. Paulo Derbatin. Pagou cerca de R$ 2000/3000 reais. Também não se recorda quanto pagou para a OUFL o m², o potencial construtivo. Mas parece que foi no valor de R$ 700/800 mil reais.
Na rua Tavares Cabral o depoente fez um acesso de entrada de veículos em desacordo com o projeto aprovado, mas será corrigido.
Depois se contradiz. Disse que seria feito um edifício residencial de acordo com a planta, mas de acordo com o memorial, trata-se de edificação para hotel. E encaminhou para registro e fez a incorporação.
Fez um instrumento particular, onde a cláusula resolutiva era a Operação Urbana Faria Lima, antes da aprovação, onde seria levado para registro. Recebeu procuração de João Coelho da Fonseca. Para o depoente só interessava o terreno, se fosse aprovada a Operação Faria Lima.
Não foi solicitado do depoente documentação como proprietário do imóvel. O depoente é engenheiro químico, mas figurou no contrato apenas a palavra "engenheiro".
Essa é a síntese do seu depoimento.
5 - CLAUDIO JORDANO FILHO
É procurador da "São José Construções Comércio Ltda". É engenheiro da Construtora, diretor técnico, mas não faz parte do contrato social.
É responsável técnico de duas operações urbanas.
Nesta altura da sessão, o advogado Dr. Rodrigo Curi Bicalho, se comprometeu trazer o sócio da empresa.
Essa é a síntese do seu depoimento.
6 - PAULO JOSÉ DEBATIN DA SILVEIRA
É avaliador. Disse que os métodos de avaliação utilizada nas operações urbana são basicamente, os do terreno virtual, o comparativo ou da valorização e o involutivo.
No virtual procura-se estabelecer o valor de um terreno hipotético, imaginário, que se fosse agregado ao terreno existente, daria a ele o potencial construtivo desejado. É mais utilizado nas avaliações para uso residencial. Seguem normas do IBAP.
O método comparativo ou da valorização tem outro enfoque. Procura estabelecer a valorização, que o terreno teria caso o zoneamento fosse mudado de uma determinada zona para outra, que permita a construção objetivada. Na verdade o involutivo integra o comparativo. O edital da Operação Urbana Faria Lima prevê esse método da valorização.
O depoente trabalhou muitos anos em avaliações, inclusive na Prefeitura, EMURB e SEHAB. Cobra cerca de R$ 5.000,00 um laudo.
Nunca ocorreu pedido de avaliação, para fazer com que o resultado final, o preço não ficasse tão alto, no sentido de buscar um ganho na negociação com SEMPLA.
Que seus laudos não têm avaliação estatística, vez que, não domina a tecnologia de inferência estatística. O beneficio é com relação à área construída adicional.
Não sabe se participa de listagem, porque a SEMPLA nomeou, no Diário Oficial do Município, a Comissão de peritos para examinar a Operação Faria Lima. E todos que trabalham lá, inclusive o depoente, foram chamados pelo Diário Oficial. Desconhece relação de avaliadores. A indicação do depoente é feita por arquitetos e construtores.
Trabalha hoje como pessoa física, dando RPA, laborando em casa com sua esposa. Mas é sócio, pequeno, numa empresa de engenharia de nome "SANEAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO". Não tem vínculo com a Câmara Imobiliária de Valores.
Hoje a Prefeitura possui um banco de dados, onde tem valor de área, rua por rua da Operação Faria Lima.
Essa é a síntese do seu depoimento.
7 - GILBERTO ZABOROWSKY
Representante da Zabo Empreendimentos e Construções Ltda.
Tem quatro operações. Duas que foram recém aprovadas e duas com edifícios prontos. Que a CPI, possui documentação de Alvará de construção, foi aprovado pela SEHAB baseado numa certidão, que era de nº 44/96 de SEMPLA, da Operação Interligada. O depoente corrigiu, informando que era urbana. Disse que foi aprovado como Operação Urbana, saindo errado como Operação Interligadas.
Não teve operação Interligada, pois foi direto Operação Urbana. Comprou imóveis como URBANA, mas ocorreu engano de emissão de alvará, passando desapercebido, mesmo porque não cabia Operação Interligada nesse terreno.
Antes do "habite-se" é feita vistoria pela Prefeitura. A partir de 1993 existe uma declaração da construtora.
Foi a SEMPLA. Entende que pagou preço justo. Houve um processo no Tribunal de Contas. O depoente encomendou um novo laudo que foi feito com dados do IBAPE da época de 95/96, e chegou a uma avaliação próxima daquele de Daniel Figueiredo, que era bem mais baixa do que foi avaliado pela SEMPLA.
Depois corrigiu, informando, que a avaliação foi feita por "Amaral D'Avila", embora não conheça ambos. A lista foi fornecida por SEMPLA.
Disse que, as outras duas operações para as quais foram chamados, uma é operação direta e outra indireta. A direta não tem negociação. É a lei. Uma é exatamente a 20 metros da outra. A que está em operação direta, está barata. Custou cerca de R$ 500,00 o m². A 20 ou 30 metros, atravessando a rua, operação indireta, 1.300 metros custou R$ 1.160.000,00.
Teve sociedade na Operação Faria Lima com "Namour". Confirmou que quem construiu o prédio da Afonso Brás foram "Zabo e Namour".
Concordou, quando indagado, que por ter feito quatro operações, em relação aos métodos de avaliação, que na indireta se pagou muito mais do que na direta o valor do CEPAC. E que em SEMPLA, costuma-se dizer, que houve muito mais operações na indireta do que na direta, porque na indireta os valores seriam mais baixos do que na direta.
Por outro lado, entende, que a avaliação comparativa é a melhor.
Essa é a síntese do seu depoimento.
8 - DEMETRIO FEBES FRAHIA
É da Construtora Frahia.
Sua obra não foi iniciada. Não fez nem a planta. Não fez aprovação, mas comprou o potencial construtivo. Pagou o laudo, para fazer avaliação em 692 mil reais, para "EMBRAVAL", recolhendo aos cofres públicos.
Justificou, dizendo que é uma estratégia de sua firma em 1999, acreditando num crescimento do Brasil.
Recebeu uma lista do SEMPLA.
Essa é a síntese do seu depoimento.
9 - MAURO TEIXEIRA PINTO
É síndico do prédio da Rua Ferreira Araújo, 221.
Antes foi funcionário da Construtora. É sócio da construtora TPA, fazendo parte administrativa. Não é engenheiro. Assumiu a função de síndico em 26/08/2001, a não tinha reforma por fazer. Apenas fez a demolição de uma parede no apto do zelador, ou seja, mezanino.
Foram exibidas ao depoente algumas fotos. Disse que no ultimo andar foi feita uma cobertura pelo proprietário (TPA). Hoje não tem cobertura. Desmente, quando se afirma, que foi ele quem fez construção, enquanto sindico.
É síndico de outros prédios, principalmente dos prédios da construtora. Não informou ao Corpo de Bombeiros as alterações feitas. Diz, que se baseia no manual técnico, e que o conselho do prédio aprovou por bem não ter zelador, e adaptar o uso da sala para administração do prédio. Quem assinou o certificado de conclusão da obra foi José Roberto Teixeira Pinto. Prédio é comercial.
Conhece José de Oliveira Costa. E José Roberto Teixeira Pinto é seu pai.
Essa é a síntese do seu depoimento.
10 - GEORGE SCHAIN
É representante do Hospital Santa Paula, operação urbana nº 1998-00-73-78.9.
Foi o próprio depoente, que tratou com a SEMPLA. Não foi induzido a procurar algum escritório, para fazer avaliação. A escolha foi livre. Recolheu o pagamento de SEMPLA pela outorga onerosa de acordo com a discussão em CNLU. Participou da reunião de CNLU. Pagou os preços parcelados, através de fiança bancária, quitando em 10 parcelas.
A Prefeitura não aceitou sua avaliação. Desta forma, pagou à mais daquilo avaliado. O laudo feito por Paulo Debatin, apurou em R$ 720,00 o m². E foi pago R$ 800,00 e pouco.
Possue o certificado de regularidade de 17/02/1997. Não tem convenio com o SUS, com exceção para hemodiálise numa casa ao lado do hospital.
Disse, que embora existe uma construção de 70 m², não constante da área aprovada e o vazio de 30 m, irregularmente ocupado, não é um vazio. É um percolado que fica em frente a sala de cadáveres, não foi coberto.
Lembra, que a área regularizada é de 8.800 m². A área total de construção é de 8.550 m², blocos "A" e "B". A área atual passou a 12 mil e pouco, sendo 8.756 computável e 3.476 não computável.
Quando indagado com referencia ao problema do preço virtual, com o qual foi beneficiado, em 2.347 metros e 50 centímetros, dos quais pagou 60,5% do valor. É o menor valor encontrado em preço de metro quadrado. Tenha-se um valor entre 720 e 854 reais o metro.
Respondeu que não entendeu, pois foi paga a avaliação feita pela Prefeitura.
Essa é a síntese do seu depoimento.
11 - SETSUKO NAKAYAMA SATO
É funcionária pública desde 1982. É formada arquiteta. Hoje ocupa o cargo em APROV-2.
Que a laje de segurança é uma laje, que se constrói em cima do ártico, da última cobertura do prédio. Enquanto, que a laje de emergência é uma que poderia ser feito, posteriormente um heliponto. Agora, diz a depoente, se existe uma laje de cobertura e não tem heliponto pré, não pode ser utilizado para heliponto.
Uma laje pode ser heliponto, desde que autorizada pelo COMAR e SEMPLA. Existe uma certidão da operação urbana, para cada lote e para cada imóvel.
Um projeto para ser aprovado demora muito tempo. É muito complicado. Existe em Decreto, que autoriza iniciar a obra, depois que protocola o processo. E passados 30 dias, começa a obra, mas o risco é dele executar em desacordo com a legislação.
Não tem conhecimento de execução. Sua tarefa é só planta, desconhecendo aquilo executado.
Essa é a síntese do seu depoimento.
12 - MOISÉS MATOLON
É representante da MAC Inv. E Participação Limitada.
Tem quatro operações urbanas, sendo uma começando, outra está na estrutura e duas não começaram. É engenheiro. Tem duas operações diretas, e duas indiretas. A direta na Rua Diogo Jacome e Rua Periquito e indireta nas mesmas ruas.
É sócio da empresa "Mac Investimento". Todos seus empreendimentos supra são residenciais.
Essa é a síntese do seu depoimento.
13 - JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA PINTO
É representante da TPA Emp. Const. Limitada.
Que sua construção está legalizada perante a Prefeitura e tem o auto de conclusão e habite-se, embora não ocorreu vistoria.
Disse que o jirau é uma área útil para ser usado. Quando indagado, respondeu afirmativamente, que o coeficiente de aproveitamento da área, que foi autorizado quando da aprovação da planta, destina-se a outro uso e muda.
E que zeladoria não é área computável, e passa ser computada porque mudou o uso, confirmando.
Depois, concordou, e logo em seguida, discordar a respeito do desvio de uso, áreas descobertas ou cobertas, tentando justificativas.
Essa é a síntese do seu depoimento.
14 - FABIO ROBERTO AURIEMO
É representante da Terra Alta Emp. Imobiliários.
Fez uma Operação Urbana Interligada, nas tratativas foi o depoente pessoalmente que esteve presente em SEMPLA, argüindo sobre a possibilidade de fazer a operação, acompanhando o processo.
Na operação fez quatro laudos, elaborados por "Amaral D`Avila". E o valor de sua avaliação foi menor que SEMPLA exigiu na negociação. Pagou o valor de SEMPLA porque é um valor estipulado.
Com relação ao problema do acesso da Rua Hungria, que deveria se dar pela Rua Campo Verde ou pela Alameda Gabriel Monteiro da Silva, explicou que, a resolução que determinou o gabarito de 35 metros, também estabeleceu, que o acesso fosse feito. A associação de Moradores dos Jardins Europa e Paulistano esteve presente todo o tempo da apresentação em SEMPLA. Foi uma exigência desta associação.
Fez na Rua Hungria um recuo, e uma pista de desaceleração na Marginal Interna, cuja decisão foi tomada por SEMPLA. A faixa é dentro do terreno.
É diretor-presidente da "Terra Alta Empreendimentos". Entende, que a Operação Urbana é valida para a cidade.
Depois disse, que não ocorreu nenhuma imposição da SEMPLA. A empresa "Amaral D´Avila" já trabalha com o depoente num processo judicial. Foi escolha de livre arbítrio.
Essa é a síntese do seu depoimento.
15 - LUIZ ALBERTO MATIAS LUCIO MENDONÇA
É representante da Lúcio Engenharia e Const. Limitada.
Acompanhou juntamente com Miguel Hervington as negociações com a SEMPLA, para executar o empreendimento. Não tem nome da empresa, que fez a avaliação, pois obteve cotação de várias. Foi citado o nome da empresa "Paulo Silveira", oportunidade confirmada pelo depoente.
Não se lembra das pessoas, com as quais fez tratativas na SEMPLA.
Essa é a síntese do seu depoimento.
16 - BERNARDO NEBIL FIRTS
É representante da Itaima Emp. Imobiliários.
Foi sua empresa que encaminhou documentação na Operação Faria Lima, comprando o edital em SEMPLA. Não se recorda, se foi oferecida uma lista de empresas para avaliação do terreno virtual. Quem avaliou foi o engenheiro Regis.
Pagou na época pelo metro quadrado do terreno virtual em R$ 310,00 ou R$ 320,00. tratava-se de terreno de 800 metros. O prédio foi vendido. Uso comercial.
Não houve aumento de área computável. Ocorreu retirada de parede, para proveito de sala de reunião dos condôminos na obra terminada. Comprometeu-se em corrigir eventual irregularidade, mantendo o projeto aprovado, sugerindo ao síndico, vez que, não é dono do prédio.
Com relação ao processo de Interligada entrou em 1996 e não em 1992, pois fez negociação com os proprietários do terreno no final de 1995.
Que, quando fez a negociação em 1995 com os vendedores, a condição desta negociação dependia de aprovação. Se aprovado, formalizava o negócio. Entende, que pagou o terreno por preço superior.
Repetiu, que entrou no processo junto a SEMPLA em Janeiro de 1996, para construir na Operação Interligada Faria Lima. Mas essa operação não tinha sido aprovada.
O valor que foi apresentado pela SEMPLA em UFIR´s, dava na ocasião R$ 310,00, R$ 315,00. Na permuta do terreno, ajustou com a viúva Fani, os conjuntos 61, 62, 63, 64, 71, 72, 73, e 74, com valor estimado de um milhão de reais. Não entrou dinheiro. Só permuta de imóveis.
Indagado, que em 2001 não foi pago em conjunto, mas em dinheiro no valor de 2 milhões de reais, respondeu que houve uma escritura referendada, sem troca de dinheiro, embora constando na escritura pagamento de valores.
Todos os pagamentos eram feitos, em nome do espólio, face a ausência de escritura. E, segundo diz, acabou pagando mais ITBI, devido ter feito referencia de 2 milhões de reais.
Prometeu encaminhar documentação para CPI.
Essa é a síntese do seu depoimento.
17 - MIGUEL HERVINGTON JORGE
Representa a empresa "Tucuman Empreendimentos Imobiliários".
Teve uma operação urbana solicitada. Fez as tratativas com SEMPLA, e o engenheiro Luiz Alberto Matias Lucio Mendonça acompanhou. Iniciou em 1997, cuja obra era para fins residenciais.
A empresa escolhida para avaliação foi de iniciativa do depoente, não recordando o nome. Houve acordo, vez que eles tinham um teto mínimo. E nesses dois parâmetros houve um entendimento. A SEMPLA não indicou avaliador. Quando foi feita a avaliação, os valores levantados pela empresa, não chegou a uma diferença considerável. No final chegaram a um acordo.
O depoente tinha um teto que podia atingir viabilizando o empreendimento. Eles também tinham um teto mínimo. E nesses dois parâmetros houve um entendimento.
Disse, que o prédio não está concluído. O empreendimento está de acordo com o projeto aprovado. Não existe uma rampa que dá acesso ao recuo, segundo diz. A rampa não existe fisicamente. Nesta altura do depoimento, manifestou-se Luiz Alberto Matias Lucio Mendonça, responsável pelo projeto e pela obra no inicio do processo.
Disse que, não conhece a obra hoje, porque não está no processo. Mais conversando o Sr. Miguel, declarou que a rampa é provisória para acesso da obra. Retornou com a palavra o Sr. Miguel, dizendo que existiu uma rampa provisória no inicio da obra para dar acesso ao canteiro de obras, levando material para trás do terreno. Mas a rampa foi demolida.
Existe ferragem no local retorcida e será eliminado. Nesta altura também se manifestou Paulo Teixeira, advogado da empresa Tucuman. Falou que conhece bem a obra, acompanhando desde o registro. Que a obra não está concluída.
Quando indagado, o depoente Miguel declarou que não houve atuação por parte da regional. Disse ainda, que as medidas reais do projetos são iguais a da escritura. Alegou ainda que no processo de produção do subsolo que eles chamam de parede diafragma, trata-se de parede de 30 a 40 cm de cada lado, produzindo essa pequena diferença na metragem no acabamento final. Obedecendo os parâmetros do terreno a diferença e justamente a parede diafragma que ocupou esse espaço.
Quando indagado que está dando diferença de 14,15 respondeu o acompanhante Luiz Alberto, que o terreno é o mesmo. Acredita que essa parede não tem condições de ser executada como o Sr. Miguel falou, 30, 40 cm, talvez até mais porque há desvio. Isso é uma escavação e depois é injetado concreto no lugar da escavação. Não tem diferença no terreno. As diferenças pode estar na parede.
A construtora foi a Davilar.
Quando foi notificado, juntou no processo uma carta da Lucio Engenharia. Que estava a disposição para qualquer esclarecimento quanto ao inicio da Interligada, que também o depoente participou. Entende que Operação Urbana Faria Lima traz algum beneficio para a comunidade.
Em termos gerais entende o depoente que não existe irregularidade, que possa comprometer, tanto a parte executiva quando do projeto. Tem 100% de certeza que as caixas d'águas estão no segundo subsolo. Retornou a palavra o advogado esclarecendo que seu cliente tem limitações no conhecimento técnico de engenharia.
Os membros da Comissão, reconheceu que o depoente não tem conhecimento exato da matéria tratada. Retornou a palavra Luiz Alberto, alegando que acompanhou o depoente Miguel para executar o empreendimento. Fez cotação de várias empresas. Tinha intenção de trabalhar para o depoente. Lembra que teve duas ou três reuniões em SEMPLA. Na realidade atendeu mais a SEMPLA do que o depoente.
Não guardou o nome das pessoas com que fez reuniões.
Depois foi dispensado.
Essa é a síntese do seu depoimento.
18 - SERGIO AUGUSTO MONTEIRO D'AVILA
É representante da empresa "Davilar Projetos e Empreendimentos Ltda".
Tem duas operações urbanas, sendo uma operação de nº 29, na Rua Adolfo Tabacow, 75 até 137. A finalidade é de construção de prédio para escritórios. Quando indagado, por informações técnicas da Comissão, que tem uma parte do empreendimento já começando, e se tem os subsolos em construção, respondeu positivamente. E que está aprovando uma outra que é lindeira. Respondeu que foi adquirido um terreno ao lado, e há um projeto modificativo. Alegou que quando se adquire outro terreno é outra operação urbana, por que é outro potencial construtivo. A outra operação urbana foi paga. A segunda que não tem a planta aprovada. Está na prefeitura. Está usando o recurso dos 30 dias.
Iniciou a obra no ano passado. Pagou R$ 2,891 milhões pela outorga. Valor do CEPAC: R$ 750,00. Já houve um aumento para R$ 850,00 que o depoente pagou. Não houve qualquer fiscalização por parte da SubPrefeitura. Tem certeza que será aprovado, pois se houver alguma diferença, o depoente faz a demolição, refazendo. A parte do subsolo nunca são áreas não computáveis. É uma extensão e coisa simples. Disse que se fosse coisa mais séria, o construtor não ia arriscar dependendo de uma aprovação.
O projeto modificativo foi protocolado em 09/05/2002. Tinha a primeira planta aprovada com oito e nove andares, exatamente o mesmo prédio. Aquisição desse "lotinho" no fundo unicamente aumentou dois andares no prédio no projeto modificativo e o subsolo de fundo. Tinha consciência do que estava fazendo. A lei, segundo diz, permitia tocar a obra com a primeira planta aprovada.
Com relação à operação Faria Lima nº 36 na Rua Iguatemi, 395 até 455 também é do depoente. Foi ele que tratou com a SEMPLA. A edificação é para lojas e escritórios. É operação direta. Na época o valor de CEPAC era de R$ 700,00 e a contrapartida era de R$ 2.470.000,00. Está respeitando os índices negociados pela Operação Urbana Faria Lima. O prédio está pronto e habitado. Não tem conhecimento que o coeficiente de aproveitamento ter sido extrapolado. A certidão fala em 17 andares, mas o prédio tem 18 andares.
Disse que tem uma área de barrilete e o prédio alugado para uma empresa. Desconhece se está sendo ocupado. Insistiu que o prédio não tem uma área construída a mais. Também não tem conhecimento se o inquilino ocupou áreas a mais.
Não precisou de aprovação da CONDEPHAAT. O espírito da operação urbana é a parceria, que é moda no mundo.
Não tem conhecimento de fatos acontecidos, após execução do prédio com "habite-se". Parece locado no todo, para a Telefônica. A execução de marquise pode ser feita em qualquer ocasião.
Alegou mais, dizendo que pagou aquilo determinado na CEPAC. Com relação a obra da Rua Tucumã, 461 desconhece diferenças entre aquilo aprovado, e daquilo que está sendo conduzido, principalmente com relação a rampa provisória.
Disse, que a rampa não existe, e antes construída para transporte de material. Que o projeto não é do depoente. Ele é apenas construtor. A negociação e a aprovação da planta não foi do depoente, segundo diz. No tocante a caixa d'água, no subsolo, não entra na taxa de ocupação.
Essa é a síntese do seu depoimento.
19 - ARMANDO CELSO MARCHETI MORAES
É da empresa "DUOMO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES".
Tem duas operações urbanas no mesmo local. Tem uma operaçõa nesse projeto inicial, que foi alterado. Informa que depois da primeira urbana, adquiriu outro terreno, fazendo um projeto novo.
Na época foi negociada uma contrapartida (1998) de um milhão e 435 mil reais. Foi viável porque era operação indireta. Foi negociada com SEMPLA. É viável porque o próprio depoente construiu, levando a obra adiante.
Foi a arquiteta Marina Ruiz que tratou do relacionamento com SEMPLA. Demorou cerca de 02 meses.
Não lhe apresentaram relação de nomes de empresas, para avaliações. O depoente conhecia a Câmara de Valores Imobiliários, que fazia laudos. Foi diferente a relação de preços, pois a SEMPLA é dura. Apresentou em torno de 800 mil, e acabou com 1,4 milhões. O uso do prédio é comercial e não está terminado.
Essa é a síntese do seu depoimento.
20 - EDGAR ALCIDES ORTIZ
É representante da Davilar Proj. e Empreendimentos.
A Operação Urbana Faria Lima nº 36, diz o depoente, começou quando ele era proprietário de uma das áreas. Foi unificada matricula. Vendeu para DAVILAR. Mas permitiu, que se requeresse em seu nome. Quando outorgou escritura, outorgou também esse direito, que havia requerido nessa operação urbana.
Não comprou o potencial construtivo do Município.
Essa é a síntese do seu depoimento.
21 - RAFAEL BIRMANN
É representante da Birmann S/A Comércio e Empreendimentos.
Com relação ao prédio construído na Faria Lima com Atílio Innocenti, não foi o depoente que encaminhou as negociações para a realização da Operação Urbana. Disse que foi o Dr. João Teixeira seu assessor.
O edital para compra do potencial construtivo foi retirado por um Office-boy. Nesta altura do depoimento, a sessão foi suspensa, para que o depoente e mais os assessores João Rodrigues Teixeira Jr. E João Carlos Veloso Machado prestassem compromisso na qualidade de testemunhas.
Retornando os depoimentos, João Rodrigues Teixeira Jr., respondeu que, foi ele quem fez a negociação com SEMPLA, para compra do potencial construtivo, para aprovar as obras da Faria Lima. Respondeu, que não houve negociação. Que era uma tabela de valores e definida, publicada mensalmente pela SEMPLA e eles calcularam o valor de pagamento.
No caso trata-se da obra da Rua Leopoldo Couto de Magalhães, esquina com Faria Lima e Atílio Innocenti. Que o beneficio é direto.
E que não comprou a faixa remanescente de desapropriação, que confronta com a Faria Lima, porque a Prefeitura não desapropriou. E que não há uma faixa de domínio público da Prefeitura. O título de propriedade está em nome da Birman S/A. Tal faixa não existe e foi desenhada por uma senhora arquiteta de EMURB. Ela não conhece titularidade ou transferência de direitos de propriedade. No caso, a Prefeitura não tem o registro em nome dela. Não pagou a desapropriação. A faixa foi oriunda de um erro de desenho de escala, confirmado por todos os arquitetos e técnico de SEMPLA. Aquela arquiteta não aceitou.
Depois disse, que a planta está correta, dependendo de como se denomina, cada uma no aspecto técnico de engenharia e a nomenclatura jurídica.
Após, falou João Rodrigues Teixeira Jr. Respondendo, que foi ele quem assinou o certificado de conclusão da obra. E que a obra estava de acordo com o projeto e verificado pelos próprios técnicos da Prefeitura em várias vistorias.
E a planta 0224 encaminhada para a CPI é diferente da que está no processo, porque houve várias modificações, em razão do projeto passar por um processo de amadurecimento, ajustando-se do ponto de vista urbanístico. Possue documento, constando que o terreno é de propriedade do depoente e outro que foi desapropriado. Encaminhou tudo para SEMPLA e EMURB, topograficamente, marcando as divisas, embora, a EMURB não concordou, em razão de não obedecer recuos. Segundo o depoente, a EMURB não concordou dentro do ponto de vista da arquiteta urbanista, e não do ponto de vista legal.
Essa é a síntese do seu depoimento.
22 - AGOSTINHO PEREIRA MIRANDA
É da "Transamérica" (Gerente).
Que a administradora Transamérica foi indicada pela "Andrade Gutierrez" conforme contrato de 22/03/2002. Nesta data, se realizou a assembléia de instalação do condomínio. A partir desta data, a responsabilidade pelo condomínio passa a ser dos proprietários. Os proprietários é que assumem a responsabilidade das contratações que a construtora faz até esse momento. Que a partir deste momento todo o distrato e todas as negociações são feitas com os proprietários.
Essa é a síntese do seu depoimento.
23 - PAULO CELSO BERTERO
É diretor da "Transamérica Comercial e Serviços Ltda".
Discorreu sobre serviços prestados pela empresa supra.
Disse que administra "flat". Não administra residencial. Firmou contrato com Andrade Gutierrez em 30/04/1997, basicamente uma administração do pool de locação e uma administração condominial e rescindida em 26.09.2001.
O depoente contratou a estrutura operacional do flat, ou seja, a montagem do flat. Depois houve a rescisão, entrando outra administradora.
Que os proprietários ao comprar aquelas unidades habitacionais sabiam que era um flat.
Essa é a síntese do seu depoimento.
24 - PEDRO POWIDZER
É representante da "Powidzer Empreendimentos e Participações", referente a Operação Urbana Faria Lima nº 2, rua Salvador Cardoso com Napoleão Michel, processo nº 1995-0090839-5.
Que nesta sociedade fez apenas esta Operação Urbana. Fez outra com outra sociedade.
Com relação a CEISA, quem assinou o habite-se foi o engenheiro Cláudio Scatolini, da Construtora DUMES. O nome do proprietário era PONDEMALIK(?) e outros. E quem tratou junto a SEMPLA foi STEFAN MALIK seu sócio.
No caso desta operação urbana, se deu inicialmente como uma operação interligada. Que, depois partiu de uma interligada para o mesmo local e transformada em operação urbana.
O pagamento da contrapartida foi feito em habitação, de interesse social, com depósito na conta do Banco do Brasil na Prefeitura. Fez um só deposito, não sabendo, se o processo é de interligada ou de Urbana Faria Lima. O prédio foi concluído em dezembro/98. Foram vendidas praticamente todas as unidades. O prédio não tem heliponto.
Por derradeiro disse, que para terminar sua responsabilidade, optou efetuar um pagamento ao invés de entregar habitações (aqui depondo o Sr. Stefan Malik), presente na CPI.
Essa é a síntese do seu depoimento.
25 - GEORGE ZAUSNER
É da "Brasil Realty Empreendimentos".
Tem em torno de 7 a 8 operações urbanas. E três delas concluídas. Outras paralisadas, em processo de aprovação de projetos. No levantamento tem uma direta e duas indiretas. Estão quitadas.
Quem cuidou das negociações junto a SEMPLA foi o presidente e diretor da empresa. Não recebeu lista de empresas para avaliações.
Que o prédio da Faria Lima não tem o certificado de conclusão. O engenheiro responsável foi o depoente.
Essa é a síntese do seu depoimento.
26 - GUSTAVO HALBREICH
Representante da empresa "Gustavo Halbreich".
Foi o escritório de arquitetura do Sr. Miguel Juliano quem tratou com a SEMPLA.
A operação foi indireta. Não lembra quem fez avaliação. Não deve nada para a Prefeitura. Foi o depoente responsável pela obra, e já concluída há 2 anos. Não houve modificação. Tem o habite-se. Tem heliponto aprovado pelo DAC.
Entrou com outra operação, que foi aprovada neste ano (2002). Só tem o terreno. A planta não está aprovada na Prefeitura. Pagou algumas prestações. Está autorizada pelo SEMPLA. Construção comercial.
Essa é a síntese do seu depoimento.
27 - DOUGLAS FREDERICH FERGUSON MUNRO
É representante da "BRADELCAR EMPREENDIMENTOS".
Foi o depoente que participou da reunião da SEMPLA, para definir o preço das CEPACs. No seu caso foi aprovado nessa reunião um prédio de escritório, com uso para comércio. Está em fase final. A construtora é a "Método". Seu projeto original não tem a possibilidade de instalação de lojas. Pelo CEPAC, existe a possibilidade de comércio. Deu entrada a um projeto modificativo para poder construir uma agencia bancária e outra loja. Transferiu a área computável do 14º andar para baixo. Entrou com o modificativo em 10/05/2002.
E não parou a obra, e sendo executada de acordo com o modificativo, embora sem aprovação. Tem certeza que será aprovado pois o modificativo é o simples preenchimento de pilotes.
Essa é a síntese do seu depoimento.
28 - ADALBERTO BUENO NETO
Representante legal da "Bueno Neto Empreendimentos Imobiliários".
Na realidade fez três Operações Urbanas, ou sejam, uma na Juscelino, outra na Eusébio Matoso e outra na Pedroso de Moraes.
Foi a construtora que tratou junto a SEMPLA, e todas as parcelas foram quitadas. A operação urbana da Eusébio Matoso, 690 está concluída. É o sócio que assina o habite-se.
As operações foram quitadas, optando pela forma de pagamento com 15% de sinal, carta de fiança bancária e dez pagamentos.
Essa é a síntese do seu depoimento.
29 - JEFFERSON BUTTI ABBUD
É representante da empresa "Munir Abbud Empreendimentos Imobiliários".
Participou de uma Operação Urbana indireta. E foi o depoente que tratou com a SEMPLA. E foi quitada. A obra está em curso.
Contratou para avaliação Paulo Debatin, indicado pelo arquiteto, pagando 5 mil reais. Não recebeu nenhuma listagem. Não teve nenhum problema com relação a aprovação da planta em SEHAB. Nunca recebeu visita de vistoria.
Leu o edital e não se recorda em lista de empresas especializadas em avaliação de imóveis.
Não tem ciência de 1,5 m a mais do que o permitido na vazão de recuo de frente. Mas, a obra será executada segundo o projeto da Prefeitura, corresponde ao executivo.
Por outro lado, os espaços localizados, que um deles está com uma laje de área técnica, não conseguiram saber as razões. Contestou aumento de áreas, alegando que está no início de obras. Entrará com modificativo na Prefeitura.
Que as escrituras de permuta não foram permutadas por área de construção. O teor de permuta faz parte do pagamento da compra do terreno.
Na avaliação da contrapartida, não foi levada em conta, que o local da obra é vizinha a favela. Tal favela é ponto de drogas. A contrapartida paga foi alta.
Que o arquiteto seu amigo pessoal indicou o avaliador, que não tem nenhuma indicação da SEMPLA.
Depois declarou que na época, o metro quadrado do terreno era de 900 reais. E que a avaliação foi de 250 reais. Disse que precisava olhar o laudo de avaliação.
Possui autorização para o heliponto do DAC. É diretor de obras do projeto Colméia.
Essa é a síntese do seu depoimento.
30 - MARIO AUGUSTO VICENTE MALAQUIAS
É Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo. Compareceu como convidado.
Com relação a investigação, sob a presidência do depoente na Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público, instaurou de ofício essa investigação, que surgiram a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade, do Procurador Geral de Justiça, relativa as operações interligadas.
Houve já um pronunciamento final, não sabendo se está em grau recursal para o STJ ou STF. Mas, aqui no TJSP, a Egrégia Câmara, o órgão especial, declinou pela inconstitucionalidade daquela legislação.
Na Promotoria deliberou pela investigação dos recursos arrecadados. Solicitou a SEMPLA relatórios, relação de empresas que foram beneficiadas pela operação urbana com a legislação da Operação Urbana Faria Lima os valores arrecadados. A CPI está mais adiantada nas investigações.
É vedado pela lei emitir um parecer consultivo. Que as indagações da CPI são as mesmas do depoente. Primeiro seria o valor, adequado dos valores pagos. Com relação a destinação também teve dúvidas sendo objeto de investigação, ou seja, se esses valores arrecadados foram efetivamente destinados para habitação de interesse social.
Que ingressou com ação civil pública há 4 anos, questionando sobre construção de edifícios, que estavam construídos no subperímetro 5, na OU-FL na região da Av. Hélio Pellegrino. Queria saber se aquela edificação atendia ou não a legislação de uso e ocupação do solo. Não pode antecipar, porque não tem certeza, se todos os beneficiários da operação urbana já quitaram com os cofres públicos os valores.
Por derradeiro, manifestou à disposição de colaborar naquilo que estiver no seu alcance, elogiando a CPI.
Essa é a síntese do seu depoimento.
31 - AMÉRICO FERNANDO RODRIGUES BREIA
É representante da ACEPARK.
Tem uma única operação urbana. E está na área de influência da Rua Pintassilgo, tratando-se de operação indireta vez que, houve necessidade de fazer uma avaliação do potencial e dos valores. A operação está quitada.
Fez a interligada e vendeu o terreno. Quitou e depois vendeu. Disse que deu prejuízo, porque a contrapartida foi cara. A construção foi da "Tricuri. Que com relação à retirada do edital de compra foram feitas pelo arquiteto Israel Revink, e foi a Câmara de Valores Imobiliários quem fez a avaliação, por ser a mais conhecida.
Não sabe se deram uma lista de empresas para escrever. Depois disse, que era proprietário de um terreno de 1000 m2, e que estava a venda há muitos anos. Falavam que era pequeno e pouco aproveitamento para construção.
Foi sugerido comprar a área da prefeitura, possibilitando construção e facilitando a venda. Desta forma, entrou na operação, por sugestão de algumas imobiliárias.
Adquiriu o terreno em 1992, e passou a escritura em 1999. Vendeu o terreno por 880 mil reais.
Não soube explicar um valor para vender e outro para pagar a prefeitura. Logo em seguida, disse que não comprou o terreno para vender. Ia construir, junto com uma construtora.
Quando fechou os números, a rentabilidade ia ser muito baixa. Então colocou o terreno para vender. Não sendo do ramo, entendeu melhor vender junto com a operação Faria Lima.
Essa é a síntese do seu depoimento.
32 - ADOLFO BRADA DE ARAÚJO PELOZINE
É representante da ACEPARK.
Possui um contato com a Ábaco, que passou a vigorar, a partir de 1/09/2002 até 21/12/2002.
Não tem nenhuma faixa ou placa externa, anunciando vagas para avulsos ou mensalistas.
Estava se preparando, segundo diz, internamente para operar o estacionamento, cobrando a partir de janeiro ou fevereiro. Os funcionários da obra não pagam estacionamento.
Possuem uma apólice de seguros global, onde tem vários endereços na mesma apólice. Possui a apólice. Prometeu enviar a apólice para CPI, contendo todos seus estabelecimentos.
Nunca cobrou estacionamento da obra. Hoje o estacionamento está fechado, face ao inicio das obras na garagem.
Essa é a síntese do seu depoimento.
33 - RENATO NADRA BÁRBARA
É representante da "Bárbara Engenharia".
Foi ele quem tratou das operações urbanas.Tem três operações urbanas pela "Bárbara" e uma pela "Inajarobi" Empreendimento Imobiliário (?). A operação urbana 137, que é da Rua Canário com a Rua Humaitá está em construção. O engenheiro responsável é Carlos Bárbara.
Não tem nenhum modificativo. Não acompanha a obra. Não recebeu visitas da SubPrefeitura ou fiscalização. Com relação a existência de um vazio, em que foi concretado, está sendo utilizado. E que muda o coeficiente de aproveitamento, porque está fechando um vazio de 35m2? E sobre a utilização do vazio do mezanino, que tem 15 metros quadrados, respondeu que qualquer prédio de São Paulo, para aprovar como não computável, aprova como terraço de serviço. Que depois do habite-se fecham com janelas os vãos.
O outro prédio de nº 46 foi o depoente quem tratou da Operação Urbana em SEMPLA. Disse que entregou o prédio há 2 anos atrás. As obras acabaram de ser realizadas pelo condomínio. Não foram realizadas pela "Barbara ". É como proprietário assinou o habite-se.
Conhece o engenheiro avaliador Paulo José D. da Silveira (?), mas não pessoalmente.
Ele foi indicado pelo organizador para fazer os laudos, porque ao arquiteto é que tem tal incumbência de aprovar o projeto, tanto em SEMPLA, como em SEHAB. Não tem conhecimento se o arquiteto recebeu uma relação de avaliadores de SEMPLA.
Prometeu enviar a CPI, cópias dos contratos relacionados aos imóveis de suas obras.
Essa é a síntese do seu depoimento.
34 - PAULO EDUARDO VITOR HABATE
É sindico do Edifício da Av. Helio Pellegrino nº 200.
O prédio não foi objeto de Operação Urbana. O de nº 300 foi Operação Urbana. Tem habite-se. Foi dispensado.
Essa é a síntese do seu depoimento.
35 - MEYER JOSEPH NIGRI
Representante da Tecnisa Engenharia e Comercio.
Tem duas operações, ou seja, Rua Salvador Cardoso, que foi a Tecnisa que acompanhou e da Rua Periquito, que foi um terreno comprado de outra construtora e a Operação já tinha sido feita. A primeira foi concluída. A segunda (Rua Periquito) não.
Existe certificado de conclusão da obra de 07/04/2000, e deferido pela SubPrefeitura.
Que quando fez pedido da Operação Urbana recebeu um edital. E foi fornecida uma lista com cerca de 20 empresas, que poderiam fazer a avaliação, dada por SEMPLA. Qual valor pagou por metro quadrado, respondeu, que na casa da Salvador Cardoso recolheu um milhão e setenta e três mil e oitocentos e dez UFIRs. No caso da Rua Periquito, um milhão e quarenta e quatro mil e setenta e quatro UFIRs.
Na obra em andamento, não tem recebido fiscalização da Prefeitura.
Essa é a síntese do seu depoimento.
36 - PAULO ROBERTO DE CASTRO MESQUITA
Representante legal da Telefônica S/A.
Que quando fizeram o contrato de locação em uma empresa proprietária, foi feita a descrição das unidades, constando no contrato.
Em baixo do 18º andar há uma laje original construída do prédio, funcionando hoje uma sala de treinamento e um pequeno refeitório para almoço. Obteve da Prefeitura licença de funcionamento, constando inclusive, o ático no 17º andar.
O proprietário locou com "habite-se". E tudo o que lá consta, foi obra da construtora. Embora a empresa foi multada, o depoente desconhecia.
Portanto, não foi a Telefônica que construiu o restaurante. Apenas colocou divisórias, vez que já tinha janela, forro, iluminação.
Essa é a síntese do seu depoimento.
37 - SILVIO MARCIO DE ABREU MAGALHÃES
Representante legal da empresa Andrade Gutierrez. O engenheiro responsável é o próprio depoente, assinando também o requerimento do "habite-se".
Obteve o certificado de conclusão em dezembro de 2000. O edifício é residencial. Se existem modificações significativas, foram após o "habite-se". O prédio é "Flat", com serviços.
A operação junto com SEMPLA foi coordenada pelo depoente, e conduzida por um colega de trabalho da empresa.
A avaliação foi feita pela Câmara de Valores Imobiliários. O valor proposto pela SEMPLA na época era de 1,6 milhões. Pago em parcelas.
Iniciou em operação interligada. Depois retornou operação urbana, após uma ação de inconstitucionalidade, não se recordando.
Disse, que qualquer coisa em desacordo, e que necessite um trabalho adicional, ou de emparedamento dessa área sob a rampa, ou de demolição, que eventualmente feita pelos condôminos, o depoente está disposto a colaborar e regularizar a situação.
Com relação ao terceiro subsolo, que tem uma lavanderia, área administrativa, que estoura o coeficiente, acredita que foram feitas depois da entrega da obra.
Viu através de panfleto, que a construção hoje, funciona um hotel, desvirtuando o uso, daquilo construído e aprovado, sem saber a extensão desses problemas.
Não participa da gestão do hotel, embora a empresa Andrade Gutierrez tem 6 apartamentos em estoque nesse empreendimento, que não foram vendidas.
Não soube informar, se existe licença para o hotel. Alegou que seus apartamentos tenham sido alugados, em razão de colocar na locação da administradora do condomínio, necessitando constatar.
Que "Luan Ibiuna" eram as proprietárias do terreno. E "Andrade Gutierrez" entrou como construtora, fazendo um contrato de permuta, ficando elas com uma parte dos apartamentos, dando uma procuração para negociar valores da Operação Faria Lima.
Que assinou o documento como incorporadora, e nesta qualidade não é responsável pela administração do condomínio do empreendimento, fugindo de seu controle a forma de administração.
Solicitou a suspensão da sessão, para poder se posicionar, vez que não sabe a diferença jurídica entre em residencial com serviços, flat, hotel e implicações legais. Não está familiarizado com metodologia de avaliações.
Foi dispensado e convocado para outra sessão.
Essa é a síntese do seu depoimento.
38 - MAURO CUNHA SILVESTRE
É representante da Construtora São José, acompanhado do engenheiro Cláudio Jordani Filho.
Afirma o depoente, que o edital foi retirado por um funcionário da empresa em SEMPLA. Examinou a documentação, parte técnica e engenharia.
Informou que foram sugeridas algumas equipes avaliadoras, verbalmente pela Prefeitura. Escolheu a Câmara de Valores Imobiliários, situada em São Paulo. Custou r$.3.500/r$.4.000 cada laudo. Não houve nenhuma imposição, para escolha do avaliador, referente à obra da Rua Frederico Chopin.
Participa de três obras da Operação Urbana Faria Lima, ou sejam, da rua Frederico Chopin, rua Fernandes de Abreu e rua Costa Carvalho, sendo usado o mesmo procedimento supra.
Que sua empresa adquiriu um lote adjacente e fez uma junção. Tal obra ocorreu unificação de áreas.
A da R. Frederico Chopin está terminada. A da R.Fernandes de Abreu em obras. A da r. Costa Carvalho possui stand de vendas.
O valor pago do empreendimento da rua Frederico Chopin foi de r$.1.295 milhões. Foi contratado um escritório de arquitetura para desenvolver o projeto, cujo responsável era o sr. Pablo Slemenson.
Tanto o arquiteto, como seu escritório não participa da CNLU. O prédio foi iniciado com aprovação do projeto, valendo-se dos 30 dias, que caso não fosse aprovado neste prazo, poderia iniciar as obras, fazendo uso do recurso legal.
O prédio da rua Frederico Chopin não tem habite-se, vez que, encontra-se em tramitação. Cercou a rua com grades, mas foi removida.
Indagado, que tinha saldo de crédito de uma operação interligada e transferiu parte de seu crédito para a Operação Faria Lima.
Respondeu que, houve no ano de 97, uma aprovação, que foi a primeira feita pelo depoente e junho/97 de operação interligada, que resultou num crédito de 823.451 UFIRs. Porém, em 99 houve um questionamento de inconstitucionalidade das operações interligadas. Ocorrendo dúvidas, entendeu não realizar a edificação, vendendo este imóvel, ou seja, o terreno e ficando com o crédito. Quer dizer, o depoente possuía uma operação interligada, aprovada e quitada. Não construindo, ficou com crédito, repassando para a Operação Faria Lima.
Com referência que ultrapassou 25 mts o mezanino, alegou que soube, quando da visita da fiscalização, ocorrendo equivoco no projeto executivo. Tal projeto será corrigido, porque não tinha área para isso. O mesmo se aplica na área de cobertura, que ultrapassou 15 metros quadrados.
Afirma o depoente, que o terreno da rua Fernandes de Abreu possui 144 metros, pagando R$.331.959,00 equivalente, mais ou menos R$.2.000,00 o metro quadrado. Mas pagou R$.300,00 em SEMPLA.
Nesta altura do depoimento, foi sugerido pela CPI, que se houve engano, o depoente deveria recolher diferenças aos cofres públicos.
Essa é a síntese do seu depoimento.
39 - SILVIO MARCIO DE ABREU MAGALHÃES
É representante da empresa ANDRADE GUTIERREZ.
Possui seis unidades, confirmando depoimento anterior.
Que, a empresa participou do empreendimento como incorporadora, informado pelo departamento jurídico. Assinando a convenção de condomínio.
O depoente é responsável técnico pela obra, e que sua participação no empreendimento encerrou em 2000, por ocasião do certificado de conclusão das obras.
Que seu empreendimento obteve uma certidão de conclusão de prédios essencialmente residenciais.
Quando indagado sobre o uso do empreendimento como flat, respondeu que está perfeitamente dentro da legislação, que lançado como empreendimento residencial com serviços, aprovado e executado desta forma foi obtido o habite-se em dezembro/2000. Em março/2001 foi feito a instalação do condomínio.
Perguntado, se o depoente vendeu um edifício residencial, ou teve uma promessa de venda de flat, ocorreu uma contradição, quanto ao tipo de uso, vez que estaria burlando a Operação Faria Lima. Com relação aos panfletos, não foram produzidos pela sua empresa.
Por derradeiro, entendeu, que a matéria era de ordem jurídica, extremamente técnico, que não domina, gostaria de repassar ao Dr. Kená. Este, por sua vez, esclareceu que, a empresa quando lançou o empreendimento em 1997, com características totalmente residenciais. Os proprietários desvirtuaram o uso. E quem deveria prestar esclarecimentos, hoje seria a empresa Atlântica sobre o uso conforme ou desconforme do prédio. A primeira administradora foi a Transamérica. Depois a Atlântica. Portanto, não foram vendidos flats A diferença entre flat e apartamento com serviço, o depoente não soube explicar.
Essa é a síntese do seu depoimento.
40 - SAMIR ABDENOUR
É representante da empresa New Center.
Falando da operação urbana Faria Lima da rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, 758. Quem cuidou dos tramites junto a SEMPLA foi o próprio depoente. Possuía uma única operação em SEMPLA, e posteriormente o aumen to desta operação, com a compra do terreno vizinho que já tinha adquirido.
Então foram o total de duas operações, que se juntaram numa só. Não houve por parte de SEMPLA indicação de nenhuma empresa para avaliação. Foi o Dr. Paulo Debatin o avaliador, desconhecendo se o mesmo faz parte de relação em SEMPLA.
O valor pago pela avaliação foi de R$.15.000,00. E que não houve muita disparidade entre a avaliação feita pelos funcionários de SEMPLA e seu próprio avaliador.
A obra está concluída e com habite-se.
Quem assinou a declaração de conclusão foi o engenheiro responsável da obra, que é da METODO ENGENHARIA.
Representa o grupo de proprietários, assinando o requerimento de conclusão como um todo, e não a declaração.
Com relação, quando indagado sobre que não houve atendimento aos itens negociados na operação urbana Faria Lima, uma vez que as áreas destinadas a manutenção, sem permanência, localizadas no primeiro e segundo mezanino, são utilizadas como administração de condomínio, inclusive, com instalação de ar condicionado, usando uma área de 200 metros quadrados.
Respondeu, que existam salas nos mezaninos, constando na planta aprovada. Está surpreso, vez que, constatou na CPI, tais irregularidades, confirmando-as. Disse, que antes desconhecia. Que precisa providenciar junto a construtora referida modificação.
As áreas de estacionamento não serão utilizadas, em razão da falta de vagas no subsolo. No lugar foi feito uma jardineira, e aumentada a área permeável no lugar das vagas.
Questionado sobre as irregularidades do mezanino, cuja vistoria foi feita pela Regional de Pinheiros, não soube explicar a respeito da aprovação. Disse, que tem um ar condicionado, que não sabia. E acabamento de piso, que pode ter sido feito posterior à vistoria.
Desconhece a existência de banheiro nesta área. Não pode afirmar, quando do auto de conclusão sobre referidas irregularidades. Disse também, que vai proibir o uso humano, desativando a área. Entrará em contato com a construtora. Foi dado pela CPI prazo de uma semana, para sanar irregularidade.
O heliponto está regularizado.
Que tudo está dentro do computável, segundo diz.
Que foi favorecido com a compra da operação urbana Faria Lima, pois, por ser a área Z2, permite somente uma vez a área comercial. Então, se compra três vezes.
Na negociação é feita uma avaliação e propõe para a Prefeitura, sendo que, esta aceita ou não, dentro das regras da lei. Essa é a forma, que se dirige a SEMPLA para negociação. Depois da negociação feita, vair para a CNLU, que aprova ou não.
A avaliação foi feita por Dr. Paulo José Debatin da Silveira.
Quando indagado, sobre a diferença pago em SEMPLA, onde o avaliador apresentou um laudo, alcançando 2,3 mil a 1,8 mil o metro quadrado. Se foi favorecido em 12 mil metros quadros, ocorreu um engano por parte de SEMPLA. Ela não foi virtual. Ela diz que o laudo de avaliação é um total de 3 milhões, 376 mil, 320. Houve então um erro de avaliação com referência aos 4.073 metros quando, na realidade o depoente foi favorecido em 12.221, 25.
Respondeu o depoente, que desconhece o engano. Os métodos usados pelo seu avaliador são próximos da Prefeitura, da SEMPLA. E que, inclusive, o terreno que proporcionou o aumento da área para aquisição da segunda operação, foi adquirido posteriormente, tendo a sua escritura por um valor bem próximo ao calculado na comparação, transformando o Z2 para Z3 e Z4.
Disse ainda, que na compra de três vezes da área, ele inviabiliza a operação, se for pagar o valor virtual um a um, pois, o custo do terreno seria de 60% do custo da obra. Neste caso não faria o empreendimento.
Essa é a síntese do seu depoimento.
41 - LUIZ MESTER
É representante da empresa SEISA MESTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Foram feitas duas operações, ou seja, uma de nº 56, da rua Líon Povoa, e outra de nº 122, da Rua Padre de Carvalho. A primeira de 1996 e a segunda de 1999. Estão entregues há quatro ou cinco anos, tendo já moradores, ambas as obras residenciais.
Foi o depoente e o Dr. Pedro Jack, que fizeram as tratativas com SEMPLA. A operação é direta. Na número 122 o potencial construtivo com CEPAC.
Contratou uma avaliadora judicial, de nome Paula Greu, quem fez o levantamento e encaminhou o valor do processo. Não foi apresentado ao depoente nenhuma lista de avaliadores, por parte de SEMPLA.
Os valores foram discutidos em duas ou três reuniões, demorando quase um ano para sair.
Ninguém de sua empresa participou como membro da CNLU. Tem uma sociedade com a empresa Cruti Empreendimentos Imobiliários. É o engenheiro que fez a obra. O depoente é o construtor. A sociedade é com o sr. Pedro engenheiro.
Foi a Cruti que assinou o habite-se. Os proprietários são o depoente e a Cruti.
A obra que terminou está em conformidade com a planta. A outra, que o depoente é responsável está em fase de construção, prevista o término para daqui a três ou quatro meses.
Algumas áreas de serviço foram fechadas, após entrega da obra pelos proprietários, conforme vistoria. Mas todas foram entregas abertas. As áreas de permeabilidade foram mantidas.
Essa é a síntese do seu depoimento.
42 - RAFAEL GUASPARI
É gerente e delegado da Atlantic Hotel Internation Brasil Ltda.
Afirma, que administra flat com o nome "Hetson", e que este prédio teve modificado seu projeto de uso original residencial, para categoria flat residencial.
Com base em uma Resolução da própria Prefeitura (SEMPLA). Mas, alegou não possuir licença de funcionamento, possuindo apenas o protocolo. Não possui licença de instalação, contrariando o auto de conclusão e planta aprovada, onde indica ser um prédio residencial.
Confirmou existir no empreendimento, todo serviço caracterizado como flat e hotel, menos residencial. Alega ainda, que todas suas propagandas, aparece a palavra hotel, pois é uma marca internacional do grupo, denominada "Hadson Hotel Resorts".
E quanto ao restaurante existente dentro do empreendimento, a sua empresa não tem nenhum tipo de ingerência, que apenas faz uma vigilância, para que não se sirva comida deteriorada.
Confirma o depoente, que administra o empreendimento desde setembro de 2001. Deu entrada da regulamentação do flat em final de 2002, ou seja, logo após a convocação desta CPI.
Afirma também, que quando feito o contrato com os condôminos e sua empresa, começaram os pool de locação, ou seja, sub locação.
Alega mais, que em termos de estrutura física, já estava tudo modificado pela administradora anterior (Transamérica).
Que existe um contrato, onde o condomínio terceiriza o restaurante, para as pessoas, que atualmente operam. Até onde o depoente sabe, esse contrato foli conduzido pela Andrade Gutierrez com os operadores de restaurante. Sua empresa não participou das negociações. Foi feito antes que estivesse envolvido no empreendimento. Diz, que deve ter o contrato, mas não tem certeza.
Que a Atlântica Hotéis é uma empresa brasileira, com controladores estrangeiros.
A cada final de mês é emitida uma nota de prestação de serviço, recolhendo-se mensalmente o ISS. Nesta altura do depoimento foi indagado, como a Prefeitura recebe o ISS de empresa funcionando irregularmente. Tais notas fiscais são emitidas para o condomínio.
Depois diz, que sua atividade nunca foi clandestina. Entende, que estava atendendo a todos os requisitos necessários para operar um flat residencial.
E, que se existe alguma irregularidade, encontra-se em condições de consertar. Não poderia mexer na convenção de condomínio, que já estava pronto.
Existe um estacionamento de empresa terceirizada, acreditando estar previsto no projeto. Não tem ingerência sobre a operação do estacionamento. Não sabe se os condôminos pagam estacionamento. Visitantes pagam.
Essa é a síntese do seu depoimento.
43 - MARCO ANTÔNIO CATINI MATTAR
É representante legal da Incossul.
A operação urbana que o depoente fez, teve como finalidade residencial. Avaliação foi feita por Amaral D'Ávila, pessoa sua conhecida.
Não foi apresentada nenhuma listagem pela SEMPLA. Quitou a operação em parcelas. Tinha uma contrapartida, aproximada de 330 mil reais, que foram pagas em dez parcelas iguais no valor de 25.514,04.
Não poderia negociar até quatro o potencial construtivo, porque era Zona-02, e se fosse para quatro vezes, teria um adensamento muito grande. Foi orientado por Amaral D'Ávila, que não deveria pleitear quatro vezes, porque não comportaria o trânsito no local.
Pagou em SEMPLA, somado o valor do seu terreno, com o tipo de empreendimento. Foi viável, senão não teria feito a operação. Não deu entrada em nenhum processo modificativo. Tem uma planta aprovada, pretendendo levar a efeito.
Não houve negociação em SEMPLA. Tem um laudo de avaliação e deram o valor. Entregou a documentação desconhecendo quem fez. Informou, que quanto maior o terreno menor o valor por metro quadrado. Disse estar falando de terrenos incorporáveis.
O imóvel esta sendo utilizado para estacionamento nesse instante. Está alugado, e não é o depoente que explora. O estacionamento não está previsto no projeto. É um terreno baldio.
O terreno foi comprado paulatinamente. São várias matrículas. Disse que quando vai formar um terreno para incorporação, compra-se metros quadrados pequenos por valores muita mais altos, em razão de necessitar fechar uma área, podendo acabar e dar um preço médio diferente daquele que é o preço médio de avaliação, para fechar a área.
Por derradeiro, declarou que o Tribunal de Contas foi ao seu escritório, pelo menos umas trinta vezes e lá deu aulas para o pessoal do Tribunal. Que sua empresa é de padrão de qualidade.
Essa é a síntese do seu depoimento.
44 - IARA MACHADO
É auxiliar técnica-administrativa da SEHAB2. Sua chefe imediata é a Sra. Celi Aparecida Germano e o Diretor de SEHAB2 é o Sr. Jurandir Francisco.
Ela assina e carimba a planta depois que o arquiteto já assinou, porque toda planta tem um alvará que é emitido neste setor. Então, assina o projeto já aprovado e ai coloca um número, no qual quando o interessado vem retirar o alvará mais as plantas ele assina um termo que está retirando.
Disse que seu trabalho é desentranhar e carimbar a planta.
Trabalha na Prefeitura há 22 anos e já ocupou o cargo de chefe de seção administrativa em 87 até 92 na Secretaria da Habitação.
Na SEHAB2 não aprova nada, apenas é uma divisão burocrática, na qual entra o processo na SEHAB e então é feita a distribuição para os departamentos.
E no APROV que ficam os arquitetos e engenheiros.
Disse que a planta não pode sair de lá sem a assinatura da técnica, pois a pessoa que desentranha e escreve o número do alvará e coloca a data tem que assinar.
Então, pelas colocações atua e protocola os documentos e transfere o número.
Essa é a síntese do seu depoimento.
45 - ELIAS VICTOR NIGRI
É representante legal da construtora Elias Victor Nigri, Operação Urbana nº 130, processo nº 2.00/0126675.2.
Disse que só tem essa Operação Urbana, na qual é residencial e está se iniciando, sendo atualmente a quinta laje de um total de 18 lajes. É uma Operação Urbana Direta. Pagou integralmente, sendo 15% no ato e dividido o restante em 10 parcelas. O termo foi assinado em novembro de 2000.
Quando esteve em SEMPLA, levou mais ou menos 6 meses o período de tramitação por se tratar de uma operação direta e que não havia uma perda de tempo em se fazer avaliações.
Quando esteve em SEHAB foi apresentado o parecer da CONDEPHAAT.
Na planta existem alguns vazios. O depoente disse que existem vazios com laje e sem laje, e que neste caso o que foi aprovado é referente a cobertura da parte de baixo do térreo.
São 17 apartamentos e um duplex de cobertura.
O depoente disse que recebeu uma vistoria da CPI e também falou que a planta está em perfeito acordo.
Essa é a síntese do seu depoimento.
46 - PAULO KAUFFMANN
Representante da Construtora Kauffmann.
Têm a Operação Urbana da Rua Inhambu com a República do Líbano, que não está construída. Está em fase de processo em SEMPLA, que foi deferida e sendo paga.
Tem também a Jacurici com Mário Ferraz. A da Haroldo Veloso, todas indiretas. Esteve pessoalmente nas reuniões na SEMPLA.
Nunca procurou avaliadores em anúncios. Como participa do mercado, procura sempre por indicação de terceiro.
Pagou em SEMPLA aproximadamente 2.650 reais o metro quadrado. Aceitou a contrapartida alto, em razão do terreno ser bem localizado, ou seja, frente para Z1 (Parque do Ibirapuera).
A obra da Rua Leopoldo Couto de Magalhães, que está pronto. Tem habite-se, assinado pelo depoente como diretor técnico e o arquiteto.
A obra da Salvador Cardoso está pronta com habite-se. É residencial. A única não residencial é a Minas da Grota (escritório).
Essa é a síntese do seu depoimento.
47 - JOSÉ EDUARDO SAYEG
Representante da Jafet Tommasi Sayeg Engenharia e Empreendimentos. Formado em engenharia civil.
Afirmou o depoente que esta operação foi a única que sua empresa participou e que já está totalmente concluída e entregue os apartamentos. Está destinado para uso residencial.
Em razão da falta de irregularidades, foi dispensado por esta Comissão.
Essa é a síntese do seu depoimento.
48 - MILTON TAUFIC SCHAHIN
É representante da "Schahin Cury".
Tem duas Operações Urbanas Diretas. E estão prontos e com habite-se. Foram os engenheiros que acompanharam o processo junto a SEMPLA. Desconhece lista de avaliadores em SEMPLA.
Essa é a síntese do seu depoimento.
49 - JAMIL NAMOUR
É representante da "Namour".
Tem duas Operações Urbanas à Rua Afonso Brás. Não foi o depoente que tratou com a SEMPLA. Comprou o terreno da "RC" que havia dado entrada protocolando a Operação.
A "Namour" e "Zaki" pagaram as parcelas em SEMPLA, operação indireta. Não conhece o Dr. Paulo José Debatim, que fez avaliação, conduzido pelo arquiteto.
Essa é a síntese do seu depoimento.
50 - ANDRÉ STAFA FILHO
É diretor financeiro do Hospital São Luiz.
Participou de duas Operações Urbanas Interligadas, em 96/98. Foi assessorado pela arquiteta Aida Martins Casemiro Varuzo no projeto e pela Bolsa de Valores de Imóveis do Rio de Janeiro que fez a avaliação e apresentou os laudos a SEMPLA.
Indagado sobre uma obra pequena irregular acoplada ao prédio já concluído, afirmou o depoente tratar-se de uma situação provisória, enquanto se conclui as obras da segunda Operação Interligada, e que será demolida em breve ou regularizada se o atual projeto assim o permitir.
Afirmou o depoente, que contratou a B.V.I.R.J. para assessora-lo tecnicamente, após uma relação fornecida pela própria Prefeitura de várias empresas credenciadas por ela. E desta forma escolheu a que tinha a melhor relação de custo beneficio. Alegou o próprio depoente que não existe nenhuma qualificação legal no processo sobre esta relação das empresas.
Essa é a síntese do seu depoimento.
51 - PEDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO
É representante legal da " Racional ", Operação Urbana Faria Lima nº 15.
Teve uma operação urbana interligada. Para avaliação contratou a empresa "CETAP" (?). Não foi oferecida lista em SEMPLA.
O habite-se foi assinado pelo depoente na Regional Pinheiros. O prédio é residencial e foram vendidos. Em razão de não ser sócio da empresa "Racional Investimentos Imobiliários Ltda", desde 1996, foi dispensado.
Essa é a síntese do seu depoimento.
52 - JORGE CURY NETO
É representante legal da Tricury.
O depoente adquiriu essa área no final de 99, já com a operação urbana Faria Lima aprovada, ou seja, já com o projeto aprovado e com a certidão da SEMPLA. Só que por questões mercadológicas achamos que não era o produto para o local.
Em 2000 fizemos um projeto modificativo e lançamos no mercado, sendo já aprovado o modificativo com certidão pronta e mantida.
A finalidade do prédio é residencial, em 161metros quadrados de área útil.
O depoente é engenheiro, e deverá estar entregando a obra em Janeiro/Fevereiro, executada pela Tricury.
Diz que não faz alterações, que não estejam na planta.
Com relação à irregularidade no recuo, ou seja, na planta coloca 3,78 e tem 3,42, alegou que talvez saiu do prumo a construção.
Por outro lado, a planta indica que o terraço é aberto. Indagado, que fechou, respondeu que não tinha visto, mas mandou tirar tudo. Que, quando adquiriu o terreno, o Sr. Américo mostrou a planta aprovada e a certidão da SEMPLA, o terreno e a matricula. Pagou 880 mil para ele pelo pacote inteiro.
Essa é a síntese do seu depoimento.
53 - JOSÉ CORONA NETO
É representante da Ábaco Incorporações e Vendas de Imóveis Ltda., processo 19990106673.5.
A CRB era uma incorporadora, que adquiriu esse terreno há dois anos atrás da Ábaco. Essa operação não para frente, exatamente porque acabou havendo problemas financeiros dentro da CRB. A Ábaco acabou assumindo a compra desse terreno. E fez nova propositura da Operação Urbana Faria Lima, porque havia caducado e os valores haviam mudado.
Foi o corpo técnico, terceirizado, quem cuidou dos trâmites da Operação Urbana Faria Lima junto a SEMPLA. Além dessa, três anos antes Ábaco já tinha uma outra na própria Faria Lima. A primeira foi em 1999, que está concluída, embora não habitado, vez que está tirando habite-se. O engenheiro responsável pela obra é Carlos Mader.
Essa Operação Urbana permitiu ao depoente construir além do que a legislação permitia. Além disso adquiriu o direito de um terreno virtual da aproximadamente 3.370 metros quadrados. Não tem idéia de como foi calculada a contrapartida com a SEMPLA. Avaliação foi feita pelo Doutor Paulo. Que o projeto teve aprovação pelo Condephaat.
Disse o depoente, que às vezes se sente constrangido em fazer novas operações. O valor estava muito alto, sendo que o coeficiente era dois, ou seja, Z-02. O edifício é residencial. O coeficiente aprovado foi quatro.
Não há problema nenhum na Condephaat. Que o valor estava acima que o depoente conseguiria pagar. E acima do que conseguiria viabilizar. Que o empreendimento foi de quinze apartamentos, ou seja, um por andar, com área de 365 metros de área útil e 550 de área total. O valor de cada unidade é de 1,5 milhão de reais. E são de alto padrão.
Que existiu uma outra Operação Urbana de propriedade do depoente, que era um flat, situado à Rua Tavares Cabral com Diogo Moreira.
Essa é a síntese do seu depoimento.
54 - RUBENS BISKER
É representante da CRB - Construtora Rubens Bisker.
Foi o depoente que na verdade começou a atividade da Operação Urbana da Ábaco. O depoente é engenheiro civil.
Comprou um terreno em nome de duas firmas, a construtora Rubens Bisker e Delta Bravo, outra incorporadora. A Delta Bravo teve problemas de caixa, e procurou outras construtoras. A Ábaco foi que fez o pagamento. Desconhece completamente os valores, laudos e outros quesitos. Foi pago na ordem de 428 reais o metro quadrado do potencial construtivo. Os terrenos estão subestimados e a média é de 2.066 reais o valor do terreno. Falou que seu laudo também chegou a dois milhões e pouco.
O problema da Operação Urbana Centro é que não assinam a documentação, referindo-se a transferência do potencial. Por derradeiro, fez o comentário, pretendendo fazer justiça aos membros coligados do Deplan.
Essa é a síntese do seu depoimento.
55 - ADALBERTO BUENO NETO
É representante da Empresa Bueno Neto Empreendimentos Imobiliários.
O seu escritório foi quem cuidou da tramitação em SEMPLA. Tem outras operações. Tem uma já concluída, ou seja, da Eusébio Matoso, que a Operação Urbana Faria, sem ser interligada. A outra é prédio comercial e está em construção. Disse que o prédio está de acordo com o que foi aprovado.
O escritório de arquitetura da Empresa AIC Arquitetura, foi quem projetou. A escolha foi sua. Não foi sugerido outro escritório e não recebeu nenhuma influência.
No projeto consta laje de emergência, e é exatamente o que está construindo, pois, a Prefeitura não aprova. Recebe habitualmente vistoria em suas obras. Nenhum fiscal causou algum tipo de constrangimento na aprovação.
Por derradeiro, declarou que atualmente é presidente de um movimento dento da Operação Faria Lima, ou seja, o Movimento Colméia. A contrapartida negociada foi recolhida em 4,7 milhões de reais, ou seja, 4.142.031 UFIRs. O custo foi de 532 metros quadrados por terreno virtual. Como comprou três vezes, na realidade pagou 1.500 vezes três. Tendo 3.100 metros de terreno, pagou em valores da época cerca de 5 milhões para facilitar. Desta forma o preço do metro quadrado do terreno girava em volta de 2.500, e compraram por 1.700 por metro quadrado, em função do coeficente adicional.
Essa é a síntese do seu depoimento.
56 - LUIZ CARLOS MENDES CALDEIRA
É representante legal da Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo.
Na Rua Minas da Prata foi concedido pela Operação Urbana, liberação da dispensa do recuo de frente em subsolo para essa rua. E na Rua Ramos Batista, acredita que são três metros no recuo.
Seu escritório foi quem tratou em SEMPLA, junto com o escritório técnico Julio Neves, que era o arquiteto do projeto e seu autor.
Que a área de terreno na Minas da Prata é de 2.400 metros quadrados. Comprou 7.200, passando para o coeficiente 4. Área computável. Pagou também nas laterais. Pagou também no Subsolo. Está cumprindo o projeto. Não soube explicar, quando indagado, que aprovou um pé direito de cinco metro e 95 centímetros na última laje, existindo a possibilidade de haver 5 e 90.
A fiscalização da obra é feita pelo Engenheiro Ricardo Gonçalves. A obra não está terminada. Disse desconhecer que há paredes vedadas em dois pontos e não identificadas. Não tem conhecimento sobre fiscalização na obra.
Está executando outro projeto dentro da Operação Urbana Faria Lima, direta, ou seja, na Rua Fernando de Abreu. O incorporador da Fernando de Abreu é a Tecnum Corporate, Bolsa de Imóveis, Stan e Jeal Empreendimentos. São quatro incorporadores, tratando-se de um consórcio em parceria.
A negociação foi feita em SEMPLA. Pagaram 80 por cento da avaliação. Entende-se que não negociou bem. Não é o depoente que responde pela direção das obras. A empresa do depoente é incorporadora. Tem uma construtora que é responsável técnico pela obra. Quando indagado, sabe que tem uma laje de emergência. Sem aprovação.
Essa é a síntese do seu depoimento.
57 - MILTON TAUFIC SCHAHIN
É representante legal da Schahin Cury.
Tem duas Operações Urbanas, ou seja, a de 33 e 34, diretas. Ambos os prédios estão prontos. Estão quitados. Tem habite-se. Pagou as prestações sem atraso.
Não foi o depoente, que cuidou pessoalmente junto a SEMPLA. Tal tarefa foi feita pelo engenheiro do escritório. Não lhe foi apresentado listagem, que pudesse fazer avaliações. Desconhece nomes de empresas para avaliações.
Não teve problema de relacionamento com SEMPLA ou em SEHAB. Seu prédio tem justificado de conclusão. O empreendimento não tem heliponto. Não é de frente para Faria Lima. Está fora da área onde há exigência da marquise, pois, está localizada na Hélio Pellegrino. A empresa Bogosian, inicialmente estava comprando o terreno. A vendedora foi a Tuim S.A., criada para comprar o terreno.
Inicialmente a negociação com SEMPLA, foi feita com a Bogosian. Terminou com a Schahin.
Essa é a síntese do seu depoimento.
58 - PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO
É representante legal da Racional, Operação Urbana Faria Lima, nº 15.
Teve uma operação interligada e outra urbana. A operação é indireta. Contratou a empresa CETAP para fazer avaliação, já sua conhecida. Quitou todas as parcelas. O habite-se foi feito na Regional de Pinheiros. Foi assinado pelo depoente.
O prédio é residencial. Foram todos vendidos. Não tem heliponto. Lembra-se que na época teve uma fiscalização da Prefeitura. O habite-se é de 1999. Assinou o habite-se como representante da empresa. Saiu da sociedade, mas continuou como diretor na área administrativa. Não como sócio. Mas fazia parte da sociedade.
Por derradeiro, declarou que sua operação é de 1995.
Essa é a síntese do seu depoimento.
59 - JOSÉ EDUARDO ASSIS LEVREVI
É representante da EMURB.
É arquiteto formado pela FAU, em 1966. Trabalhou na administração direta da Prefeitura de 1967 a 1972. É concursado. Durante o tempo de trabalho na EMURB, exerceu várias atividades de projetos, coordenação, entre eles a chefia do departamento de Operações Urbanas, cuja idéia foi na gestão da Prefeita Luiza Erundina.
Durante a gestão do Prefeito Paulo Maluf foram várias Operações Urbanas aprovadas, entre elas da Faria Lima. Sobre o parecer dado por ele na ocasião, em que pese o tempo já passado, entende que a origem de todo o problema foi uma confusão a respeito da definição clara do que é o alinhamento. Exatamente a linha que separa a propriedade pública e da particular.
No seu entender essa é a origem do problema.
Ocorreu equivoco na interpretação. Manifestou uma quota contraria, ressalva ao Tribunal de Contas. Deixou claro, o que era o limite da desapropriação, o que é remanescente, área dominial e área pública. Disse que o recuo da construção tende ser medido do alinhamento. E não que ocorre na peça gráfica, ou seja, é a linha que separa propriedade pública da propriedade particular.
O recuo está considerado com relação à calçada, à guia. E guia não é nada. O recuo foi considerado a linha da guia. Disse que alinhamento é um termo que vem da administração portuguesa. Guia e sarjeta não são alinhamento.
Falar que testada é guia e sarjeta é incorreto. Testada é um termo técnico, ou seja, se assenta a guia, a testada da guia, a curva da guia. Com relação a um projeto da empresa Birmann, passou pelas mãos do depoente em março de 1999. Já estava aprovado pela SEMPLA. Viu que tinha um equivoco.
A primeira, considerar não tem frente para Faria Lima. Não tem acesso de pedestres e autos, devendo fechar aquilo que existia e, em decorrência, ele estaria invadindo o recuo lateral, e, ele deveria adquirir essa exceção, porque é, faz parte da mesma seqüência. Tal imóvel fica numa esquina, mas tem frente para rua lateral, mudando o termo de aprovação, e ai o recuo de frente, não tem problema.
A outra hipótese era considerar que o imóvel tem frente para Faria Lima, mas precisa atender às exigências formuladas pela lei da Operação Urbana. Está com frente para Faria Lima, porque ele tem acesso para Faria Lima. Só que não levou em consideração as exigências que a Operação Urbana estabelecia para, terrenos com frente para Faria Lima, que seriam construir uma marquise junto ao passeio. Teria que ter um recuo frontal, que não foi considerado dessa forma. Estando pronto prédio, teria que adquirir a exceção do recuo frontal. E teria que ter um recuo em nível com a calçada, que é outra disposição, que não foi cumprida. A área necessária, que é para efeito da Operação Urbana, eles pagaram tudo certinho.
Não se trata de um pagamento a menos por diferenças de áreas construídas. Se ele tivesse que recuar, cumprir a legislação teria construído a menor. A marquise está certa. O próprio depoente solicitou que fosse encaminhado a CNLU.
Que a propriedade tem benefício direto, que é um conceito de aplicação no projeto Faria Lima, e não um conceito de propriedade indireta, cuja conclusão, quando indagado pela Comissão o depoente concordou.
Depois, o depoente foi elogiado pela Comissão. Que trabalhou 30 anos na Prefeitura e que hoje não trabalha mais. Em sua exposição o depoente colocou duas alternativa, principalmente com relação a parte de rampa, que avançaram com o subsolo para a frente do recuo.
Por derradeiro, manifestou-se tecnicamente com precisão suas explanações.
Essa é a síntese do seu depoimento.
60 - SÉRGIO GHINELLI
Foi diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias.
Também foi responsável pela ação fiscal para apurar as denúncias, que estão na página 726 do processo, que envolve a Operação Urbana Faria Lima da empresa Birmann, nº 62 e 139.
É funcionário público desde 1984, concursado, exercendo a função de inspetor fiscal. Conhece a Operação Urbana, e durante um período foi representante da Secretaria das Finanças na C.N.L.U., na época do Dr. Celso Pitta, Dr. José Antônio de Freitas e Dr. Denis Ribeiro. Disse que conhece a empresa Birmann somente de nome.
Depois disse que é inspetor fiscal da secretaria, e não tem nenhuma representação junto a CNLU. Esteve na CNLU a partir de 1996, participando de algumas reuniões, e quando não podia comparecer solicitava ao suplente o comparecimento. Não se lembra se estava presente na reunião do processo da empresa Birmann.
Que em 1997, provavelmente o depoente fazia parte da CNLU, mas não pode afirmar se esteve presente à reunião, embora era o titular desse período. Salve engano, o suplente era seu colega Antônio Carlos Ciollia.
Que pediu vista do processo na sexta-feira a tarde requisitando o processo. Depois disse que foi no período de suas férias, querendo dizer, que a requisição não foi feita pessoalmente. E depois foi devolvido a SEMPLA. Explicou que faz requisições de processos para dar uma série de informações ao Poder Judiciário. Quando indagado, que não havia nenhuma pendência judicial, respondeu que a interessada juntou informações e documentos, ou seja, a posteriori de ter chegado em protocolo em SEMPLA. Alegou ainda, que sai de RI e foi para SEMPLA com rotina normal. Disse que o processo culmina em RI, o procedimento dele dentro de RI é o lançamento fiscal. Quando Indagado sobre o atestado de SEMPLA, que os dois tem de estar casados, o depoente respondeu que é a partir do certificado de conclusão. Disse que não teve contato com ninguém de forma direta ou indiretamente e que ninguém o procurou, nem parta tirar dúvidas.
Quando perguntado se algum de seus assessores tinha interesse nesse processo, respondeu que não poderia afirmar. Disse ainda, que com relação a defesa da empresa, que foi apresentada depois de seu chamado, embora tenha inserido defesa, não dentro do departamento, mas em SEMPLA. Frisou que, antes de convocar os autos, o contribuinte já havia solicitado vista do processo em SEMPLA.
Não recebia nenhuma vantagem extra por participar da CNLU. Parece que nem os representantes da Sociedade Civil, Secovi e outros também nada recebiam.
Essa é a síntese do seu depoimento.
61 - CECÍLIA MARCELINO REINA
É funcionária pública, concursada, desde 1989. É Procuradora do Departamento Patrimonial. Foi Procuradora também da Secretaria de Planejamento. E atualmente está na Procuradoria Geral do Município.
Trabalhou na SEMPLA de 1993 à 2001. Participava na assessoria jurídica da Secretaria de Planejamento. Sua função era analisar, conferir os documentos relatados no edital de chamamento. Depois de aprovado a Operação Urbana fazia o termo de compromisso e a certidão a ser expedida.
Depois desta primeira fase, o processo voltava ao grupo de trabalho da Operação Urbana Faria Lima. E só esse grupo trabalhava na Operação, até aprovação dela na CNLU, e não voltava mais para assessoria jurídica. Era chefe da assessoria jurídica.
Falou que na interligada, determinava que o pagamento da contrapartida fosse em HIS. E na lei da operação urbana, esse pagamento é em dinheiro, que vai para uma conta vinculada ao fundo, gerenciada pela EMURB.
Indagada, se pediu vista do processo, respondeu que na quinta-feira manuseou rapidamente os autos. A SEMPLA não tem competência legal, e nem a CNLU tem competência, para estar fiscalizando o empreendimento e a construção. Quem faz isso é a APROV um órgão ligado a SEHAB e eventualmente SAR. Disse ainda, que só pode impedir alguém de ter um termo de quitação na Operação Urbana, caso não pague. Mas ocorreu pagamento em dez prestações, fixadas como contrapartida.
Em sua manifestação no processo, datada de março/99, consta que a EMURB remeteu o processo de volta para SEMPLA, para discutir alguma coisa, que a SEMPLA não pode discutir. O processo retorna a EMURB. A depoente emite um parecer. Não manda ninguém e não tem poderes em obrigar. O foro competente é a CNLU, que aprova. A depoente declarou que não é Procuradora-Geral. É apenas procuradora concursada.
Sentiu-se ofendida com algumas indagações, principalmente quando foi alegada uma eventual desqualificação das manifestações as fls. 725, 726 dos autos. Tentou justificar seu procedimento dentro do processo, entendendo que agiu de forma regular. Não teve fundamento jurídico, para impedir a emissão de um termo de quitação, por conta de uma questão atinente à execução da obra. Repetiu que aprovação do empreendimento tem foro num outro processo. É aberto um processo diferente, com vidas próprias, funções e finalidades próprias.
Repetiu que seu parecer não foi desqualificar ou qualificar alguma denúncia. Seu parecer foi apenas fazer recomendações. Disse que, jamais declinou estar tudo correto, lindo ou maravilhoso. Solicitou o retorno do processo para EMURB
Por derradeiro, respondeu que, não é técnica e nem arquiteta e nem urbanista na avaliação da seqüência do parecer. Entende que no processo de APROV deve ter a resposta para essa situação.
Essa é a síntese do seu depoimento.
62 - ANTÔNIA APARECIDA PEREIRA
É Procuradora. Desconhece as razões pelas quais foi intimada. Respondeu que não se recorda do processo.
Indagada, se o ofício foi remetido para depoente, respondeu que não teve conhecimento. Teve ciência do ofício neste ato. E vai diligenciar as razões do destino final do ofício. Tal ofício faz uma série de questionamento.
Acredita que não tenha dado nenhuma cota no processo. Insistiu em dizer, que faz questão de saber as razões que ofício não chegou em suas mãos. Porque não remeteram o processo.
Por derradeiro, repetiu que não consultou o processo. E que na sexta-feira esteve na Câmara, lendo os autos nesta data. E quem poderia prestar melhores esclarecimentos seriam os técnicos de APROV, que estudaram, analisaram, e tendo melhores condições de esclarecimentos.
Essa é a síntese do seu depoimento.
63 - ATAÍDE BUENO FOGAÇA
É Oficial Maior do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.
A Comissão indagou do depoente, como os imóveis foram parar de frente a Faria Lima. Respondeu que se trata de projeto aprovado de construção. E se o cartório tinha competência para determinar o futuro de uma rua, respondeu que não está determinado, mas está no projeto aprovado pela Prefeitura.
Insistiu em falar e limitar-se de projeto aprovado. Disse que o projeto existe a projeção da Faria Lima. Para o Registro de Imóveis, observa as medida perimetrais dos imóveis unificados. Nesse caso, quando existe, uma projeção de um prédio para futura desapropriação, ocorre o que está expresso na matrícula.
O Registro de Imóveis não cancela as matrículas das casas. Ela simplesmente encerra as matrículas. Os termos não são iguais. Então quando o encerramento das matrículas surge a matrícula de todo o unificado, que é essa de nº 138096. Dessa parte não tem responsabilidade.
Que o Cartório tem responsabilidade pública, mas na hipótese de dúvidas, cabe a Vara dos Registros Públicos a decisão. Quando se faz a unificação, diz que vai juntando todos os terrenos, monta um croquis e esse croquis mostra todo o unificado, dando a descrição das medidas perimetrais.
Respondeu ainda, que quando solicitaram ao Cartório, pediram a edificação. Agora, na construção, na obra, fizeram a obra fora do determinado na planta. Quanto a unificação respondeu que vai verificar o que foi apresentado de prova, para provar como o terreno não existia a Faria Lima, surgindo em virtude da projeção da Faria Lima. Respeitar o alinhamento aprovado na planta.
Prometeu apresentar matrícula por matrícula, e montar um croqui, provando como surgiu a Faria Lima na unificação. Tal unificação é feita com o projeto, a partir do momento que a Prefeitura aprovou o referido projeto. Está no Cartório há 35 anos. Não tem a planta de unificação. Não quer passar por cima da Prefeitura.
Depois respondeu que há uma diferença entre convenção e especificação de condomínio. Que a Dra. Maria Rosa Constantino é Oficial do Cartório. Confessou que houve uma falha e divergência entre ter uma área que será destinada, de uso privativo como foi registrado. Não deveria ser registrado, pois não está em conformidade com a planta.
Concordou que o Cartório de Registro de Imóveis, não tem competência para cancelar uma matrícula. Essa somente poderá ser feita através da Vara dos Registros Públicos. Que a Avenida Cidade Jardim, do lado esquerdo depois da Faria Lima pertence ao seu Cartório.
Respondeu que o flat é considerado residencial, para efeitos registráveis.
Essa é a síntese do seu depoimento.
64 - RAFAEL BIRMANN
Compareceu para falar sobre a Operação Urbana Faria Lima nº 62. É representante da Birmann e da Ibisa.
Foram comprados no processo de desapropriação da Prefeitura para abertura da nova Faria Lima, cinco imóveis, com diversas áreas, tratando-se de dois lotes de 10 por 40. Um lote de 10 por 30 e um lote de 42 por 53.
Tem dois lotes grandes de 2.252 metros e um de 2.940 metros. Com os lotes, continuou com frente para Faria Lima. Esclareceu a advogada acompanhante Deise Previato, que quando foi unificado, não havia desapropriação e foram unificados antes da desapropriação.
Desconhece se o Cartório de Registro de Imóveis tem competência para fazer abertura de rua. Confirma que quando se abriu as matrículas dá-se a entender, que já existia a Faria Lima. Quando foi feita a unificação, não existia no Registro de Imóveis, o registro da desapropriação. Aliás, nem hoje existe, porque a Prefeitura raramente toma o cuidado de averbar desapropriações.
Comprou os terrenos, encaminhou as matrículas para o Cartório, pleiteando a unificação para fazer o projeto. Ele registrou. Indagado, que quando se usa o aproveitamento do lote em 40%, 50% e 60% do lote, ocorreu benefício em alguma construção. Respondeu que na época interpretou como correto. O depoente acredita na natureza correta das pessoas, ou seja, tanto os arquitetos da SEMPLA, CNLU, como do Registro de Imóveis.
Por derradeiro, declarou que aprovaram com frente para Faria Lima. E a SEHAB também aprovou. Que não existe definição de marquise. Mas fez a marquise, objetivando atender a lei. Admitiu que pode haver plano de recuo, mas construiu de frente para Faria Lima, vindo do Mc Donalds. É contrário a marquise, pois não se aplica na Faria Lima. Foi um erro de Julio Neves, que terá de ser corrigido.
Essa é a síntese do seu depoimento
65 - JULIO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR
É representante da Empresa Birmann S.A.
Ratifica o que falou anteriormente. Com relação ao habite-se, houve várias vistorias da Prefeitura, inclusive de CONTRU, com a presença do próprio Dr. Carlos Alberto Venturelli. Inclusive fez reunião com ele. Também a Regional de Pinheiros esteve no local. Inclusive o pessoal da SEHAB.
Embora teoricamente foi de vistoria de segurança, na realidade sem tais vistorias, não teria habite-se.
Todos os terrenos eram do depoente quando ocorreu a desapropriação. São vários lotes. Foi um processo que levou um tempo longo de aquisição. Quando começaram não tinha desapropriação. Até depois que começou a construir, a desapropriação foi sendo levado a cabo.
Comprou os lotes após 1994, ou seja, não havia sido consumado nenhuma desapropriação. Em todos os contratos que firmaram, mencionava-se a desapropriação da Faria Lima. Não usa área de recuo para construir. Que quando tiraram o auto de conclusão, já estava quitada a Operação Faria Lima. Trata-se da única operação que teve o habite-se liberado sem o pagamento da última parcela. Disse que o pagamento foi feito a posteriori. O habite-se saiu em março de 1999. Teve alguma discussão de multa. Multa de quitação. A última parcela vencia em 18/12/1998, a décima parcela da contrapartida financeira.
Disse que seu cliente era uma multinacional, e teve problemas em razão da crise da maxidesvalorização, com problema de liquidez na companhia, em razão da multinacional ter suspendido os pagamentos.
Quando obteve habite-se, todas as dez parcelas estavam quitadas, e a última foi quitada com dez dias de defasagem. Quem define o leito carroçável é a Prefeitura. A rua deveria ter 16 metros de alinhamento e seu projeto estava 13 metros, mas trata-se de uma medida colocada provisoriamente. Existia desde o início a intenção de adquirir ou por licitação pública ou por permuta esse imóvel que seria incorporado ao empreendimento, completando a área total. Como esse processo de permuta é um processo muito demorado, acabou fazendo essa laje de concreto, até porque para ela ser executada futuramente seria inviável até a permuta.
A permuta só faria sentido se ela pudesse ser feita para incorporar o imóvel ao empreendimento. A laje foi feita como um vazio não utilizado, e não pretende utilizar. Mas várias dessas áreas vazias são chamada de shafts, que são as comunicações verticais do edifício onde passam utilidades. São vazios e continuam sendo vazios. A data da aprovação desta planta é de 18/09/2002.
Com relação ao gabarito, respondeu que tem uma pequena diferença de mais ou menos de um metro e meio, que estaria dentro da medida de tolerância admitida pelo Código. Está sendo terminada a parte de pavimentação na Rua Miriti, aguardando que a CET faça aceitação do alargamento da rua. Não tem o habite-se total. A rua está no térreo, mas tem acesso pela Faria Lima. Sai pela rampa, até o térreo e pode sair pela Faria Lima. Hoje não tem heliponto. O outro prédio tem heliponto aprovado pelo DAC. Tudo está de acordo com Código de Obra, com algumas ressalvas.
Essa é a síntese do seu depoimento.
66 - JEFERSON BUTTI ABBUD
Representante da empresa Munir Abud Empreendimentos Imobiliários da Operação Urbana da Rua Funchal com Rua Coliseu.
Recolheu duas multas. Uma diretamente por sua empresa e outra para empresa construtora contratada pela Munir Abud. Ambas as multas somam mais de 450 mil reais. Possui as cópias. As multas se refere a construção irregular em obra em terreno particular.
No caso, quando indagado, que não caberia multa sobre área pública, respondeu que, pagou para liberar obra da torre. Citou, que "era pagar um resgate num seqüestro". Inclusive para não causar desemprego de 300 funcionários contratados.
O depoente distribuiu um croqui ilustrativo à CPI. A obra tem aproximadamente 250 funcionários diretamente trabalhado, evitou a demissão. Com relação ao recuo de 6 metros, que foi aprovado e da Operação Urbana, respondeu que a execução da parede temporária já foi feita assim. É parede de fechamento de duas áreas, vez que, sempre foi tratado pela empresa como se fossem duas obras independentes.
Cada caminhão lançado na obra tem seu destino definido, ou seja, prazo e data. Essa parede ficou com recuo de aproximadamente 5 metros, porque teria que ter um espaço, para poder administrar eventuais problemas de infiltrações. É para não permitir o acesso sequer de operário na obra nesse trecho.
Não recebeu fiscalização. Não é usual a fiscalização em obra no período de estrutura de concreto. Declara que, a obra, como um todo, tem perto dos seus 50 mil metros de área aprovada, e o subsolo, na verdade, de uma torre como essa tem uma representatividade de custo percentualmente pequena em relação ao todo do empreendimento. Este trecho do subsolo, representa pouco mais que 15% de todo o subsolo. Havia viabilidade técnica.
Esta obra tem valores investidos na ordem de 30 milhões. Houve um ideal.
Quando começou a concretagem das lajes, sabia que essa área carecia de regularização. Foi isolada. Depois disse que, reiterando, que tinha crença absoluta que haveria mudança no traçado da avenida, como foi amplamente divulgado pela mídia. E acreditar que viesse a ser desapropriado dentro do alinhamento previsto na lei de 1974. Essa é a única razão que teria de acreditar no sucesso.
Quando indagado quantos por cento o subsolo de um prédio corresponde ao custo total da obra, respondeu que o subsolo é considerado em torno de 40% do custo da construção.
Nenhuma obra oferece a Prefeitura, projetos de estrutura ou de cálculo de concreto ou de fundação. Em seu outro depoimento do dia 28/11 p.p., declarou que o prédio estava na nona laje. Hoje declarou que a concretagem de pilares do décimo sexto pavimento na torre. Executou a parede diafragma no final de 2001. O projeto deu entrada na SEHAB em 2000. Porém, levou o ano todo para aprovação e no final de 2001 iniciou a execução da referida parede. Em 2002, estava trabalhado na construção das garagens, quando tomou a decisão em inicia em junho e julho do ano passado a execução das garagens desse trecho em discussão.
Depois passou a fazer a obra em três setores. Em novembro/2002 concluiu a laje da garagem da área irregular. Entretanto a torre já estava subindo. Nesta altura seu advogado, manifestou-se aduzindo sobre a matéria de doação. O depoente está na empresa desde 1977. São os engenheiros que acompanha eventual fiscalização nas obras. Informou também que o terreno tem 1.863,22 metros quadrados e fez quatro andares de garagem. Possivelmente estão construídos 4.000 metros de garagem.
Reconhece que sua obra é irregular, após seu comparecimento nesta CPI. Porém, não iria burlar a Prefeitura no IPTU em quatro mil metros quadrados. De qualquer forma, alegou que iria regularizar.
Que seu edifício, conforme noticiado no jornal será o terceiro mais alto da cidade. Que sobre imóvel na há nenhum registro de hipoteca.
Essa é a síntese do seu depoimento.
67 - ANTRANIK KISSAJIKIAN
É representante legal da Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo e Comercial Empreendimentos Brasil.
O depoente iniciou o processo, para construção de uma edificação residencial, num terreno de 1.000 metros quadrados, e foi comprado um coeficiente de 4. Na época pagou uma contrapartida de 515 mil reais. É uma área indiretamente beneficiada, por isso precisaria de um laudo para discussão do valor a ser pago. O laudo foi feito por Paulo Debatin, pessoa que não conhecia.
Participou da negociação junto a SEMPLA. Não lhe foi apresentado lista, com indicação de avaliadores. A finalidade do empreendimento é residencial. Não houve proposta modificativa. É um flat.
A obra esta sendo executada de acordo com a planta aprovada. Pagou a contrapartida em parcelas, quitando. A única modificação que fez foi quando passou para flat. Parece que foi aprovado em 2000.
Está quase terminando a estrutura.
É o segundo empreendimento de flat do depoente. Iniciou a obra em 2001. Entende que é interessante a Operação Urbana, mas não para flat. Tem muitos flats em São Paulo.
A Construtora da obra é a Gafisa. Não sabia, que existe uma cobertura de vidro de 58 metros, que é área computável. Disse que vai mandar verificar. Se houver algum erro consertará.
Disse mais que, as pessoas confundem flat com hotel. Se o empreendimento fosse hotel, o depoente teria mais benefícios, mais áreas de serviços, não computáveis. Sua obra não será hotel, vez que a característica é completamente diferente.
A área aprovada foi de 7.835 metros. Com o modificativo foi para 7.893, e na realidade está com 8.335 metros quadrados, dando uma faixa de 500 metros a mais. Mais isso vai ser justificado e verificado. Não será vendido vazio.
O imóvel nunca foi da Shell. Ia ser feito em conjunto com a Shell, mas ela desistiu. A Shell nunca foi co-participante e nem dona de seu terreno. Não participou da avaliação. Disse que com 1.300 metros, vezes, constrói 5.200. Com 1.000 metros constrói 4. Portanto, construiu menos. O virtual é três mil e poucos metros, mas o depoente tem direito a duas vezes.
Está fazendo um residencial.
Essa é a síntese do seu depoimento.
68 - LUIZ CARLOS MENDES CALDEIRA
É representante da Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo.
A empresa tem duas Operações Urbanas, localizada na Juscelino Kubistchek e a que foi intimado para hoje na Rua Fernandes de Abreu. A da Juscelino já foi objeto desta CPI.
A Operação foi direta, os valores estavam pré-determinados. Está quitada. Embora tenha sido parcelada. Não pagou prestação com atraso.
Foi seu arquiteto Pablo Slemenson, que fez a transação da Operação.
A obra deverá ser concluída no início do ano que vem (2004). Está em fase de término de estrutura e alvenaria. Está totalmente regular e de acordo com a planta. Não tem conhecimento de fiscalização por parte da Prefeitura. Com certeza não foi autuado.
O terreno foi adquirido pela Bolsa, que é uma das incorporadoras juntamente com mais três outras empresas, sócios incorporadores nesse empreendimento, ou sejam, Estan Empreendimentos, Jal e Técnicom Construtora. O endereço da empresa Jal é Rua Funchal, 513, mas não tem certeza.
Essa é a síntese do seu depoimento.
69 - ALBERTO ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES
Representante legal da Alselmo Rodrigues e Administrações de Bens Próprios Ltda. É da Operação Urbana Faria Lima nº 26. Rua Iramaia, 200, processo 1996.0029.245-0.
Respondeu que fez Operação Urbana, pois tinha um terreno na região de 210 metros quadrados. No local já existia uma construção. E não poderia funcionar com escritório. Surgindo a Operação Urbana Faria Lima, interessou-se, abrindo um processo e foi chamado.
A sua Operação Urbana foi para mudança do uso de imóvel. Não aumentou o imóvel de tamanho. Apenas transformando de residencial em comercial. O uso concedido foi de escritório administrativo, sem operação de venda de mercadoria. Consultório e escritório de profissionais liberais.
Hoje lá funciona um escritório, que tem uma rede de posto de gasolina, onde o depoente administra. É somente de contabilidade. Entende que o imóvel não valorizou, porque não tem mercado. Quem tratou da Operação Urbana foi seu inquilino ao lado. Pediu somente a mudança de uso, repetindo.
O documento do seu terreno é de 210 metros quadrado e a documentação da legalização é de 245 metros quadrados, porém não sabe informar.
Foi orientado que ele teria que regularizar o imóvel, vez que está com a metragem maior, ocasionando o pagamento de imposto a mais de 35 metros.
Essa é a síntese do seu depoimento.
70 - MAURÍCIO MARCOS MONTEIRO
É engenheiro da SubPrefeitura de Pinheiros.
É engenheiro da Prefeitura desde 1983, mas exerceu o cargo de escriturário deste 1969. Ocupou também os cargos de desenhista, chefe da fiscalização da Regional da Lapa, Butantã, Mooca e do Jabaquara. Foi também supervisor da Regional de Vila Mariana, e administrador da Regional de Jabaquara, Pinheiro e Sé. Hoje não exerce nenhum cargo em Comissão.
Foi para Pinheiros em janeiro/99. Não fez nenhum tipo de vistoria na obra da empresa Munir Abud, e nem com outro colega. A estrutura da Regional é precária. Atende demandas de solicitações, reclamações, do Ministério Público e da Ouvidoria. Não conseguiu fazer um programa de fiscalização preventiva.
Não tem condições de promover rotina de fiscalização, por falta de estrutura. Recebeu seis agentes vistores, mas tinha seis novos vistores, que estão sendo treinados. Estima em torno de 1.500 processos para cada engenheiro, analisar os pedidos de licença e demandas de processos antigos.
Constatou irregularidades, embargando a obra de Munir Abud. Fez a primeira multa por falta de documento da obra. Em seguida embargou a obra em 06 de janeiro. A empresa apresentou uma justificativa técnica para divergências. A rampa seria aterrada sem nenhum problema, um metro. Essa parede, motivo desse novo embargo, era um cenário que aparentava estar deslocada apenas um metro. Ela foi justificada como uma parede de diafragma, onde seria feira outra num alinhamento correto, servindo de dreno de água, por ser uma região muito baixa. Os shafts justificaram também tecnicamente, que serão furados e passados os dutos, ao invés de deixar um pequeno vazio. Ao invés de deixar vazio, eles vão furar essas lajes, passar com os dutos e fechar esse shafts.
Eles dissimularam muito bem a parede. Confunde essa parede com a parede real. Eles fizeram dry wall e chapiscaram. Confunde qualquer técnico ou perito. Quando bateu abriu a parede feita de gesso. Hoje são em seis engenheiros e para poder acompanhar seriam o dobro desses técnicos. O último concurso para engenheiros e arquitetos foi há 12 anos atrás.
Muitos colegas estão se aposentando. O próprio depoente já está em condições de aposentadoria. Em algumas regionais a carência é maior. Houve autuações provocadas pela CPI. Com relação a obra da empresa Munir Abud Empreendimento Imobiliários da Rua Funchal com Rua Coliseu, a implantação do projeto, ela só deu um terreno de propriedade da empresa. Essa garagem, o subsolo está sob eixo, plano viário aprovado.
A aprovação do projeto se deu no ano de 2002. Não viu o documento de doação, mas deve ter sido sacramentada. Acredita que houve má-fé do doador. Doou a área, mas continua usando. Não tem a comunicação da doação. Desconhece a tramitação da doação, feita na SEHAB, onde o projeto foi aprovado, talvez com o setor de patrimônio.
Repetiu, que não tem condições de fazer a fiscalização preventiva. A fiscalização normal só é autuada, se houver denúncias, embora não é bem assim. Encontra-se na previsão do Código de Obras, que devem comunicar seus estágios. Mas não é feito em toda a cidade. Nenhuma obra foi fiscalizada, salvo ação desta CPI.
A obra em questão foi multada em torno de 40 mil reais, e talvez ocorreu recurso. O recurso é julgado pela Sub-Prefeita. Nesta obra espalharam brita. O depoente escavou em torno de 15 centímetros de brita dissimulando completamente, para verificar a laje. Quer dizer, o fato está na via pública. A construção é irregular. A proposta é que se implante um novo alinhamento.
A obra foi perfeitamente delineada, como se fora uma parte de propriedade particular. Se tivesse um indício de que ali seria uma área pública, entende que teria sido mais facilmente visualizada. O embargo foi total e enquanto não regularizar, não poderá retomar a obra. A obra irregular foi 3.840 metros quadrados, existindo a possibilidade de intimá-los para desocupar a área municipal.
Não tem cargo de chefe, apenas dá suporte técnicos para os agentes vistores. Disse que trabalha mais que a demanda.
A obra encontra-se no 12º andar.
Essa é a síntese do seu depoimento.
71 - JOÃO ALVES VERÍSSIMO
É representante da empresa Verpar S.A., da Operação Urbana nº 96, que fica na Rebouças com Nações Unidas.
O Shopping Eldorado resolveu construir um prédio na frente do Shopping. Convidou diversas empresas para participar do empreendimento. Após três ou quatro anos de trabalho, conseguiu achar uma interessada pelo serviço. Não foi fácil encontrar alguém para construir o prédio. O prédio tem quatro ou cinco vezes as garagens que está absorvendo. O prédio das garagens está praticamente pronto.
A contrapartida negociada com SEMPLA foi de 15 milhões de reais, e está quitada. O prédio é de 32 andares, mas exclusivamente para escritórios. O prédio encontra-se 80% pronto. A previsão de terminar as garagens é no máximo de 90 dias. São cerca de mil garagens. A última etapa a ser executada, seria o projeto executivo, aprovado por SIURB e Transporte.
Quando foi indagado, que o edifício-garagem deverá estar concluído antes da expedição do alvará, respondeu que não sabe. Que tem que ter primeiro um habite-se da garagem, para iniciar o outro. Respondeu ainda, que está fazendo somente a garagem.
Que a obra da garagem está de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura. Que o edifício-garagem está sendo feito para suprir as vagas que o Shopping utiliza. É obrigada disponibilizar para os seus freqüentadores. Tem que oferecer as vagas, desta contrapartida para a realização e integração da Operação Urbana Faria Lima. Só que, a construção de vagas no prédio novo é quatro vezes as garagens desativadas, para construir o prédio.
Repetiu que pagou 15 milhões para fazer um prédio que vai ocupar 2.000 metros de área, correspondente a 63% da avaliação por SEMPLA. Falou que, quem compra um terreno para construir, acha sempre caro.
A empresa Gafisa é a construtora. Não sabe quantos metros está construindo.
Essa é a síntese do seu depoimento.
72 - VICTOR ALFREDO DE FARIA BRAGA
Representa a Acil Imobiliária. Operação Urbana nº 82.
A Acil em junho/2001, adquiriu o prédio em final de construção da Coifa, e terminou a construção.
O prédio encontra-se pronto. E com habite-se em fase de ocupação.
É diretor da Acil, tendo procuração em nome dos sócios da empresa para representa-los. Ricardo Paulo Roquete Pinto é um dos sócios.
A Coifa é uma empresa de previdência privada, que iniciou o processo de construção do prédio. A obra foi feita por RFM Construtora. A Acil se localiza no Rio de Janeiro. Ela comprou e terminou de construir. Hoje o prédio está sendo alugado por partes.
Foi a Coifa que adquirindo o terreno, fez todo o procedimento para que o prédio iniciasse a construção. Acha que foi em 98/99. E o depoente comprou em julho/2001. O habite-se saiu em nome da Acil. Quando indagado, que assessoria constatou in loco, que o local da garagem de 50 metros quadrados, ocupado por uma sala no andar térreo, respondeu que, não chega ser bem sala. É um prolongamento da portaria, onde tem uma mesa, que fica o porteiro do prédio. Não sabe se está fechado.
Deveriam ter quatro ou cinco vagas de veículos, tem um jardim na portaria e um estacionamento de motocicleta. Entende que não é uma irregularidade. Existe uma sala que está sendo ocupada pelo porteiro. Mas preferia que a parte técnica de engenharia fosse respondida pelo engenheiro da RFM, responsável pela construção.
Nesta altura do depoimento foi ouvido o Sr. Vilmar Schreiber, representante da Empresa RFM Construtora Ltda., que prestou compromisso. Respondeu que conhece o prédio. E foi entregue para uma administradora. Entregou o jardim, porque as vagas existem e foram remodeladas. Indagado, que no jardim existem equipamentos e máquinas. Respondeu que as maquinas existem, da pressurização da escada, que são exigidas pelo Corpo de Bombeiro.
Disse que seu trabalho especificamente é fazer obras. Não tem responsabilidade após habite-se da obra. Disse que a Construtora não tem nenhuma obrigação no acompanhamento do que acontece em relação a acréscimos ou não de área. Executou até a entrega da obra. Após isso a responsabilidade da construtora, é a garantia.
Não tem conhecimento, que onde deveria ter jardim, possui casa de máquinas. As vagas de garagem foram substituídas por um jardim. Sua parte foi executar a obra, podendo ter ocorrido uma compensação das áreas. Passou o prédio numa condição, e não tomou conhecimento, após entrega. A administradora é a Itambé. Que Marcio Montana Morais é um dos donos da empresa RFM, residindo em São Paulo.
Quando pegou a obra ela já estava em andamento. O depoente veio de uma outra obra. Acha que esta obra começou em 1999. Que o problema da casa de máquina foi uma condição solicitada pelo Corpo de Bombeiro. Entende que não houve perda ou ganho de área computável.
Essa é a síntese do seu depoimento.
73 - RONALDO DUMANI
Vice-presidente de legislação urbana do Secovi, a 25 anos trabalha no Secovi.
Afirma o depoente que a única forma da operação urbana dar certo é existir parceria entre o poder publico e a iniciativa privada. Exista um atrativo real a industria imobiliária, pois caso contrário não funciona ex: Operação Urbana Vale do Anhangabaú. Lamenta também o fato de que o corredor da Av. Santo Amaro não ter entrado até hoje, no sistema de Operação Urbana.
Entende o depoente, que todo processo formal entre SEMPLA, Prefeitura e SEHAB atrasa demais este tipo de operação.
Afirma também o depoente, que as formas de avaliações são extremamente compatíveis, se respeitadas todas suas especificações, e que caso seja acusado um tipo de irregularidade, como por ex: laudo, o mesmo é devolvido para o seu respectivo laudista, ou seja, na CNLU não passa nada que não esteja correto.
Disse o depoente, que tempos atrás, em operações anteriores, quem prestava contas com a CNLU era o Sr Nabil Banduki, que na época exercia a função de diretor de Hab, nas operações interligadas na gestão da Pref. Luiza Erundina.
Quanto ao saldo de R$ 118 milhões, que aparentemente constam nos cofres públicos, referentes a OUFL, afirma o depoente desconhecer o paradeiro de tal montante.
Afirma o depoente, que o poder publico Executivo exerce grande parte na culpa da demora da conclusão desta operação urbana, criando assim um desinteresse muito grande por parte dos empresários em vir a participar deste tipo de parceria, causando assim prejuízo a nossa cidade. E que, se existe algum erro neste tipo de parceria, está em quem fiscaliza, aprova, e não nos investidores.
Afirmou o depoente ter feito para um cliente seu, comum do seu escritório de arquitetura um projeto para esta OUFL, e que ele não foi o único, pois outros engenheiros, arquitetos, que compõem a CNLU também o fizeram.
Essa é a síntese do seu depoimento.
74 - JOSÉ MARIA JUNQUEIRA SAMPAIO MEIRELES
É representante legal da Eletropaulo, Operação Urbana nº 114.
Não foi o depoente que tratou diretamente com SEMPLA. Que a Eletropaulo teve várias modificações em sua administração, mas acha que foi Marco Antônio Vasconcelos na época.
Neste caso, que aquele conhecido esqueleto foi herdado no tempo da privatização. Não tinha fim especifico para ele, e viabilizou o projeto para venda, ou talvez construir. Resolveu vender.
A Eletropaulo nunca mexeu na construção.
Na verdade herdando o esqueleto e Operação Urbana foi para transformar aquilo numa área de construção da ordem de 163 mil metros quadrados. A finalidade foi pedida em SEMPLA, para transformação de escritórios e comercial. Dessa forma, passou para 281 mil metros quadrados. Comprou da Prefeitura um potencial construtivo de 104 mil metros, pagando uma contrapartida de 29,795 milhões.
A empresa sempre foi estatal, passando de governo para governo e tudo estava parado. Não são construtores e nem incorporadores. Nunca houve qualquer movimento em construir. Acabou vendendo. Não sabe se a Eletropaulo era credora da Prefeitura. Não foi feita nenhuma compensação na Câmara de Crédito da Prefeitura. Mas foi pago, através de transferência de recurso. Imagina que foi feito um projeto, foi dado ali um potencial, a contrapartida, de cujo valor muito expressivo.
Que Marco Antônio Vasconcelos saiu da Eletropaulo, pois houve uma modificação na estrutura de direção da empresa. Ele era diretor estatutário.
Indagado se tem certidão e escritura de doação dessas áreas para Prefeitura, respondeu que foram doadas e tem os documentos, prometendo enviar a CPI.
Que a Eletropaulo não tem mais posse do imóvel, face a venda. Que foi vendido o projeto inteiro. A empresa que esteve nesta CPI comprou por 141,614 milhões, já incluindo tudo, ou seja, terreno, construção e projeto intelectual. Manifestou-se a Comissão que o preço do metro quadrado do terreno virtual foi muito barato, necessitando apuração. O valor é vil ao erário público.
Essa é a síntese do seu depoimento.
75 - OTAVIANO DE MORAES SAMPAIO
É representante da Vila Adriana Empreendimento Imobiliários, Operação de nº 73, da Frederico Chopin.
Que a construção é restritamente residencial. Aprovaram nesse terreno e executaram uma operação interligada em 1996. Pagou e foi concluída. Essa operação dava um coeficiente de 3.87. Posteriormente tentou uma operação interligada novamente para passar de 3.87 para 4, mexendo em alguns recuos.
A interligada que fez é a anterior à 98. Era anterior à constitucionalidade. Disse que foi chamado na CPI das operações interligadas, por causa dessa obra. Sobre o mesmo caso pediu uma urbana. Posteriormente pediu ao arquiteto uma modificação de projeto. Este argumentou que tinha alguns recuos e que estavam dando problemas. E que talvez pudesse pedir uma Operação Faria Lima, modificação de recuos. Foi dada entrada no processo, recebendo informação, que a obra tinha sido contemplada como uma operação interligada e não podia fazer de um complemento da Faria Lima, que era um negócio que não dava certo. Acredita que foi a razão do indeferimento.
O prédio está pronto, construído e entregue com interligada.
Tem habite-se. Na época ela construiu um prédio um pouco maior do que o 3.87. Como foi negado abandonou a idéia. Da urbana não pagou nada. Pagou somente a interligada. Hoje tem um condomínio construído.
O prédio ficou pronto em novembro do ano passado (2002).
Repetiu, que na Operação Urbana Faria Lima, não teve nenhuma operação. Que foi o depoente que construiu o prédio da Tucuman. A obra está paralisada.
Essa é a síntese do seu depoimento.
76 - MARCO ANTONIO RIMANORI PARIZOTTO
É da Operação Urbana nº 22, de 1996, da Rua Gomes de Carvalho, 1255 / 1276.
A edificação foi para a finalidade de escritório. Área do terreno na época era de 800 metros. Compraram um coeficiente 4 redondos. É uma área diretamente beneficiada. Na época pagou ao equivalente 600 reais. O valor da outorga foi de 180 mil reais e está quitada.
O prédio está pronto e entregue, com habite-se.
Foi construído de acordo com a planta e não teve modificativa. São dois subsolos, com dois pavimentos. Noventa e duas vagas. O engenheiro Pardaus, foi o responsável. Tem gerador de energia e era previsto. Não foi usada nenhuma área nova para implantação do empreendimento.
O prédio não tem heliponto. O valor da época, da metragem escriturada seria de 160 reais. Trata-se de um prédio de conjunto comercial com 28 metros quadrados. Estão todos vendidos. Foi concluído no dia 05/11/1999. O habite-se foi assinado pelo responsável técnico da empresa. Não se recorda ter recebido multa.
Quando indagado, que outra situação é de 1997, Operação Urbana nº 59. A Gomes de Carvalho está na área que vai ter uma nova situação, para a nova Faria Lima. Respondeu, que não, está fora a uma quadra. Também indagado, que a de 1997, Faria Lima com Atílio Innocenti, a área do terreno era de 2.735 metros, também operação direta, e pagou o CEPAC a 220 a média. Foi pago e quitado. Funciona como flat.
Já foi entregue e vendida as unidades.
Foi vendido no lançamento e durante a construção. Foi construído de acordo com a planta e sem modificativos. Esse tem heliponto, com licença do DAC. Pela Prefeitura tem um processo protocolado. Ele foi construído para heliponto. No projeto da planta tinha cálculos estruturais. Não foi usada laje de emergência para tornar heliponto. Foram mantidos os recursos.
Com relação da Rua Canário com a República do Líbano, residencial, potencial 4, indiretamente beneficiada, respondeu que quem tratou dessa operação junto a SEMPLA foi o diretor e o depoente. Não teve nenhuma lista de apresentação de nomes de empresa. Já conhecia a CETAPe, pois já havia feito algumas avaliações dentro da empresa. Não indicaram nenhum nome ao depoente.
Indagado que, na certidão tem um benefício de permissão para a edificação numa área que não é edificante, respondeu que o empreendimento faz frente para Rua República do Líbano. É um corredor Z8, a lei prevê que tem uma faixa de 40 metros que seria não edificante. Mas esse terreno também é lindeira a uma Z1. Então teve permissão para edificação. Com relação a avaliação do metro quadrado, virtual, que deu a média 250 para indireta, e 350 para direta, respondeu que o processo é antigo, que houve uma correção.
Na época pagou 2 milhões e 600 mil reais, lembrando que foi uma diferença muito grande entre sua avaliação e a da SEMPLA. Esta quitada. Foi pedido carta de crédito, e foi difícil obter.
O prédio está em construção. A entrega será neste ano.
Não tem modificativo. Não tem heliponto. O projeto vem sendo executado de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura.
A outra operação é de 1998, ou seja, da Rua Quatá, 11.77. Essa já é modificação. Indagado, que tem uma área de terreno inicial de 12.434 metros e soma a essa área de 8.546 remanescente após doações, respondeu que justamente onde irá passar o melhoramento da Avenida Nova Faria Lima. Esse trecho de frente, onde é a atual Rua Olimpíadas, toda essa diferença de área entre 12 e 8 mil é doação para extensão da avenida que passa em frente ao empreendimento. Foi pelo depoente doado, com escritura de doação, existindo uma ressalva no alvará.
A escritura de doação é concomitante com o alvará de execução. O empreendimento terá heliponto. Possui 3 Operações Urbanas Indiretas e uma direta.
Tirou o auto de conclusão, e todos os pagamentos foram quitados.
O valor dado para o virtual de 4 milhões, 275 foi negociado pelo depoente. Pagou 61%. E foi reduzido para 2 milhões e 600 mil. Neste último empreendimento é misto, ocorrendo pedido especial da CET, que fez parte da aprovação em SEMPLA. A SMT, exigiu algumas obras, ou seja, alinhamento da Casa do Ator, que está em execução.
Essa é a síntese do seu depoimento.
77 - RICARDO MAHUM AREDE
Representante da Drogaria Onofre, Operação Urbana de nº 40.
Esta operação tratou, inicialmente, de um imóvel de 390 metros quadrados, com coeficiente pequeno, 0,4. Foi construído um edifício para finalidade comercial. Hoje é uma farmácia da Drogaria Onofre.
Quando indagado se continuava existindo a necessidade de um recuo de frente de 6 metros para ambas as vias, na certidão de SEMPLA, respondeu que sim. E que continua mantido o acesso de veículos pela Pedroso. Também estão mantidos os recuos laterais dos metros de ambos os lados.
Já havia um imóvel construído, antes de fazer a Operação Urbana. Entraram apenas com a finalidade de mudar o uso. Pagaram 68.323 reais, em 10 parcelas, que foram pagas 15% inicialmente, mais 9 parcelas subseqüentes. Hoje o prédio obedece exatamente a planta aprovada.
Até hoje é mantida a mesma utilização, cuja obra durou três meses. Já tem habite-se.
Essa é a síntese do seu depoimento.
78 - ERNESTO ZARZUR
É da Operação Urbana de nº 118. Foi construído com a finalidade de uma edificação residencial. É um prédio com dois subsolos, dezesseis andares tipo duplex. O terreno era de 1.200 metros quadrados, e o depoente comprou um potencial adicional de 2.400 reais. O zoneamento era Z-2 e pagou uma contrapartida de 510 mil reais.
É uma Operação indireta. A indicação do avaliador Paulo Debatin foi de seu arquiteto, que já tinha feito váriaa operações. A operação junto a SEMPLA, foi tratada pelo depoente e seu pai. Pediram a carta-fiança bancária, mas já está totalmente quitada.
A obra está na 11ª laje, concretada.
Os recuos foram mantidos como a certidão, ou seja, dispensa do recuo em frente e subsolo para uso de estacionamento do trecho de 20 metros do alinhamento do imóvel junto a Avenida Juriti. E dez metros de profundidade média deverá permanecer inteiramente permeável. Na época pagou em SEMPLA, o metro virtual maior do que o valor do IPTU.
Não recebeu nenhuma fiscalização da Prefeitura. Depois falou que comprou 2,4 mil, correspondente a um terreno de 1,2 mil, por ser Z-2. Portanto comprou um virtual terreno de 1,2 mil metro por 500 mil reais.
Essa é a síntese do seu depoimento.
79 - AGOSTINHO EDSON CORREA GASPAR
É representante da empresa Agostinho Gaspar e Associados, Comunicação Empresarial Ltda.
Tem apenas um empreendimento resultado de operação urbana Faria Lima. É uma casa. A finalidade de seu empreendimento é comercial, escritórios. É uma operação indireta.
Fez a avaliação na empresa Set Up, indicada por várias pessoas. Em SEMPLA ninguém sugeriu nomes. Quitou a contrapartida, pagando a vista.
A casa está pronta e tem habite-se.
Adquiriu a casa, abriu umas janelas. No fundo fez algumas modificações internas para adequar para um comércio. E que o valor pago em SEMPLA foi da alteração de uso. Não tem planta para fazer alguma coisa no futuro. Área total do terreno é de 822,70 metros quadrados. Não pretende fazer nenhuma alteração. O seu IPTU já foi retificado, está pagando como imóvel residencial.
Por derradeiro lembra que na época recolheu cerca de R$ 80.000,00 aos cofres da Secretaria do Planejamento da Prefeitura.
Essa é a síntese do seu depoimento.
80 - ABRÃO MUSZKAT
É representante legal da Investmob Empreendimentos.
Tem uma só Operação Urbana. Não é incorporador e fez com finalidade de construir um prédio de 26 apartamentos na Rua Periquito, junto à Hélio Pelegrino. É um terreno de 1.280 metros quadrados. É uma operação direta. O depoente está no sub-perímetro da Uberabinha.
Pagou a contrapartida para a EMURB. Está tudo quitado.
A obra está no estágio da fundação.
A finalidade é residencial. Que o total da área máxima da construção 4.812, por uma área de terreno de 1.228, dando exatamente 4. Ela é Zona 2 originalmente, não vendo irregularidade. Não pretende fazer modificativo na obra. A operação foi aprovada em outubro/2001, cuja certidão foi dada em SEMPLA. Obedece a lei nº 5.871, de alinhamento. Está tudo em ordem. Essa lei do alinhamento é da canalização do córrego. Que deu origem a Hélio Pellegrino. Foi beneficiado em 3.684, porque o terreno tem 1.228 metros, porque estava dentro da lei. A obra está nas fundações.
Essa é a síntese do seu depoimento.
81 - RUBEM LISBOA DE MELLO / CLAÚDIO LOPES / TOMÁS EDSON BOTELHO FRAGA
Representante da Construtora TS Limitada, e o arquiteto do projeto e o representante da Cooperativa Habitacional dos Associado - APECEF, respectivamente, que fizeram depoimentos em conjunto.
A finalidade da edificação de um prédio residencial foi a junção dos lotes. Tem dois endereços: 316 à 340. Está na execução da estrutura, décima quarta laje. Está fazendo alvenaria. O prédio terá 19 pavimentos tipo, mais três subsolos.
As tratativas em SEMPLA foi feita por Cláudio. A operação é direta. Está quitado. Não teve nenhuma dificuldade no processo. Não teve projeto modificativo. Rubem é engenheiro civil. O terreno tem 1.420,24 metros quadrados. Foi beneficiado em 4.247 metros quadrados de construção. Respondeu que, para edifícios residenciais, na Operação Urbana, o coeficiente do terreno era 1, compramos 3 e fizemos 4 vezes. Se fosse comercial, o coeficiente era 2.
Toda a operação foi conduzida pelo arquiteto Cláudio Lopes. O valor foi dado pela própria Prefeitura. É fixo. É um CEPAC. Está construindo de acordo com a planta. Existem pequenas Operações no projeto executivo, mudanças de posicionamento de alvenaria. Mas está sendo corrigido.
Está antecipando a obra. A parte física da obra será adaptada para seguir exatamente o projeto já aprovado. Não haverá projeto modificativo, o físico que será corrigido para ficar igual ao projetado.
A Cooperativa Habitacional dos Associados da APECEF é formada por funcionários da Caixa Econômica Federal, na época que a Caixa mantinha os financiamentos fechados, até para os próprios funcionários. Foi uma alternativa para aquisição da casa própria em prol dos funcionários.
Está construindo a preço de custo e atualmente auto-financiada. A área do apartamento 77,9 metros de área útil. Será entregue o que está na planta. O projeto aprovado na Prefeitura não entra no mérito a estrutura. Não chega nem a 5%. Chega a 3%, exatamente a espessura de pilar e parede. O ganho diário, nenhuma.
Essa é a síntese de seus depoimentos.
82 - JORGE ANTÔNIO BORGES DE MORAIS
É representante da Chamonix.
Compraram o empreendimento da Eletropaulo, no dia 20/12/2002. De lá pra cá, rigorosamente não mexeram nada.
Portanto tem uma Operação Urbana, realizada pela Eletropaulo, e toda tratativa foi feito junto a Eletropaulo. Declarou que tem um corpo de técnicos chefiado pelo arquiteto Julio Neves. O edifício não vai ficar do jeito que está, pois está em fase de estudo.
Comprou integralmente um projeto de construção, que permite a construção de 284 mil metros quadrados. O depoente não é responsável operacional. De qualquer forma, envolve um aumento de construção. A destinação do edifício está em estudo. Comprou um empreendimento, e não dois empreendimentos. Área do terreno é de 52 mil. Pagou 141 milhões 864 mil reais. Deu de sinal 14 milhões de reais.
Essa é a síntese do seu depoimento.
83 - HENRIQUE FALZONE
É representante da Enplanta Engenharia Limitada.
Entende que foi beneficiado com o coeficiente de aproveitamento diferenciado. No terreno, podia construir quatro vezes a área, mas não construiu 4 vezes área. Foi construída 3,70. Disse que, o que se passou é que na Rua Gomes de Carvalho seu projeto, que nem aprovado foi, a rua vai ser alargada. E porque será alargada, invadia 20 e poucos metros do seu terreno. Então, deixamos de ocupar uma parte do terreno e construiu na parte que restou.
Não sabe como chama esta operação. Fez até quatro subsolos. Precisava comprar aquele recuo de 5 metros, só no subsolo, adquirindo um pouco mais de área para caber as tais vagas que a CET exigia. Pagou essa compra. Mas está tentando aprovar a planta. Ainda não foi possível comprar, mas não foi feita área construída útil e sim de garagem.
Com relação da doação da área para o Município, para alargamento da Rua Gomes de Carvalho, respondeu que enquanto não passa a Gomes de Carvalho, que irá virar a futura Nova Faria Lima, tal área é do depoente. Foi doada para Prefeitura, cabendo ao depoente tomar conta, para manter apenas o paisagismo. Permitido o acesso ao empreendimento através da área a ser doada, até a execução da melhoria viária e dispensado o recuo de frente do subsolo para Rua Gomes de Carvalho.
Total da metragem do terreno gira em torno de 2.600 metros quadrados e vai doar aproximadamente 1.400 metros. Doando essa área para Prefeitura, o processo corre mais rápido. A Prefeitura não precisaria, dessa forma desembolsar dinheiro para pagar. Se tiver que aguardar a Prefeitura passar a rua e pagar, acaba tendo, entre aspas a vantagem de ter este dinheiro, mas passando a construir menos. Na verdade é só pela pressa. A doação está na lei.
Foi uma opção de doar, ninguém forçou a doar.
Essa é a síntese de seu depoimento.
84 - RICARDO AFLAVO
É representante da Sandria Projeto e Construções Ltda.
É a única operação do depoente. Foi constituída com a finalidade de construção de prédio comercial.
Esta em área diretamente beneficiada pela Operação Urbana, e era uma Z-4. Não comprou potencial de área construída, precisou comprar recuo de subsolo, para poder atender a legislação, em razão da lei exigir uma vaga para 35 metros no caso de área computável. Daí, foi obrigada a comprar recuo de subsolo. Entrou na CNLU, através da SEMPLA.
Não teve de comprar potencial de área construída, porque já era uma Z-4.
Pagou em SEMPLA 103 mil reais pela diferença. Está quitado.
A obra se encontra em fase de acabamento.
Não há projeto modificativo. Fez uma doação da área. Depois falou em permuta, e depois retornou em falar em doação. Finalizou, dizendo que a questão da desapropriação, continuaa com o mesmo potencial construtivo, doando a área, que esta na legislação municipal, atinge todas as áreas independentemente de se haver Operação Urbana incidindo na área.
Essa é a síntese de seu depoimento.
85 - JACQUES NARCISE HENRI DURVAL
É representante da Jacques Narcise Henri Durval, tratando-se da Operação Urbana Faria Lima nº 1996.0029.558.1,
Disse que o terreno foi comprado anteriormente para construir sua residência. Na época era Rua Iguatemi. Sendo aberta a Faria Lima, que tomou o lugar da Iguatemi, o terreno ficou distante cerca de 50 metros da Faria Lima. Ao invés disto construiu o imóvel (consultório dentário). A Prefeitura não concordou com isso, mandando fiscais e multando. Apareceu a oportunidade de transformar o imóvel de residencial para comercial. Com a Operação Faria Lima entrou na SEMPLA, pedindo a regularização.
Então fez uma mudança de uso, sem aumento de área. Não fez reforma interna. Tem um cliente que trabalha com avaliações. E tem outra avaliação que foi feita por firma conceituada, ou seja, a Amaral D´avila e Bolsa Nacional de Imóveis.
Tem garagem, para estacionamento de seis carros. A casa foi construída pelo depoente em 1970. Atualmente está de acordo com a planta. Tem habite-se. Está regularizado.
Essa é a síntese de seu depoimento.
86 - ALBERTO ARMANDO FORTE
Representante da Forte Administradora Empreendimentos.
Tem três Operações Urbanas. A primeira é de nº 41, na Faria Lima com a Rua Calimaque e Professor Atílio Inocente, sendo que esta operação tem um terreno de 2.662 metros quadrados com a finalidade da construção de um posto de abastecimento e serviço com as seguintes atividades e áreas computáveis: uma drogaria com 100 metros quadrados, loja de conveniência com cerca de 80 metros quadrados e uma agência bancária. O terreno é alugado e a propriedade é de terceiros.
Sendo que drogaria saiu e hoje tem um lugar que vende e revela filmes. Foi uma Operação Urbana Indireta. Disse que a empresa que fez o laudo de avaliação, a Quartier, foi indicada por sua assessoria técnica. Baseou-se na lista de indicação da SEMPLA.
Quando indagado, se todas as operações aconteceram em 96, alegou o depoente que nem todas, e quem cuidava das operações urbanas era um sócio de sua empresa Sr. Paulo Jaquinto. Alegou o depoente que foi SEMPLA que forneceu o técnico para fazer a sua avaliação.
Alega que nesta operação não houve desmembramento de área, mas que ele possuiu duas operações na Faria Lima e outra na JK. Essa operação não foi edificada e a da Rua Lício Nogueira foi deferida e ainda não foi feita.
Indagado sob o seu projeto atual, afirmou o depoente que não foi construído de acordo com o seu projeto aprovado, pois consta na sua matricula uma área de aproximadamente de 40 a 50 m² de áreas lindeiras onde opera atualmente um posto de lavagem de carros irregular.Esta área fica na Rua Atílio Inocente exatamente na divisa do seu terreno. Afirma o depoente que já está entrando com uma retificação de área para regularizar o seu atual projeto desta área lindeira, mas foi constatada por esta CPI que a irregularidade na verdade trata-se de 200 m sendo que 40 m de área lindeira e 160 de área pública. Alegou o depoente não saber tal fato, pois o mesmo é locatário desse remanescente , que na época do seu contrato, ali já existia coisa construída e as confrontações não batiam. Afirma o depoente, que possui o contrato de locação desse imóvel em nome do Sr. Pascoal e Marlice Jenoquaro que são os proprietários. Ficou o depoente intimado no prazo de 48 horas, entregar para esta CPI o contrato de locação e a cópia da retificação dessa área.
Quanto a irregularidade da área permeável aprovada de acordo com projeto e não executada pela a empresa, alegou o depoente que será feita a sua regularização o mais breve possível. E que não saberia informar para esta CPI no momento, o nome do engenheiro responsável pela obra, pois foi de uma construtora particular na época do qual não se recorda, Alegou também, que sua empresa, por ser de pequeno porte, não possui engenheiro para acompanhar a sua obra.
Alega o depoente ser o atual proprietário do posto, mas que o seu empreendimento não esta totalmente licenciado para funcionamento, motivo este de sua empresa ter entrado nesta Operação Urbana para poder instalar outras categorias de uso comercial e que ,a aprovação desta planta foi anterior à expedição da certidão da operação urbana, onde ela foi aprovada de acordo com a Lei de Zoneamento vigente e que depois foi pedido o beneficio.
Afirma o depoente também, não ser o proprietário do terreno, pois trata-se de propriedade de terceiros aonde o depoente paga e recebe o aluguel, pois trata-se de uma operação de bem comum.
Com referência a falta de licença de funcionamento do Banco, da conveniência e da loja de fotografia já está funcionando há mais ou menos quatro anos. O que houve neste caso um erro de procedimento administrativo e que já esta providenciando sua regularização.
E que o nome do responsável pela aprovação desta operação urbana é o arquiteto Sr. Paulo Ricardo Gianquinto, e que o mesmo foi funcionário público há muito tempo atrás, no cargo de Presidente de SEUSO. Com relação ao projeto, o Sr. Paulo foi responsável pela parte de arquitetura urbanística e o Sr. Sergio Rodrigues pela consultoria que é o engenheiro que fez a avaliação, este segundo constava em uma listagem por SEMPLA.
Motivo pelo qual a empresa contratou o Sr. Paulo Gianquinto, por ser conhecido e marido da arquiteta Sra. Olívia Gianquinto. E que quando cuidou da tramitação junto a SEMPLA, não era mais funcionário público.
Com referencia ao empreendimento da Rua Lício Nogueira, afirma o depoente que o mesmo não teve iniciado suas obras, pois quando aprovado o projeto ele não tinha ainda aprovado a frente para Faria Lima, pois na época de sua aprovação havia uma escola estadual nesta área lindeira e que posteriormente através de licitação pública houve um processo de desapropriação do Estado, e a sua venda para empresa Construtora Birman que é atual proprietária do terreno. Afirmou também o depoente por ser ele o locatário deste terreno, possui apenas um cópia do processo de desapropriação e com relação a transação do terreno entre a Birman e o Estado. O depoente não soube se explicar. Não soube explicar também o depoente com referencia a documentação referente a operação urbana Faria Lima deste mesmo endereço, pois não foi sua empresa que fez esta operação. Ficando assim intimado a apresentar para esta CPI o nome do escritório que realizou esta operação para apresentar maiores esclarecimentos.
Afirma o depoente que os proprietários do terreno da operação urbana nº 41 são Construtora Birman, Companhia de Petróleo Ipiranga e o Sr.Pascoal e Marlice Jenoquaro. E que o projeto foi aprovado em conjunto desses três proprietários. Inclusive o IPTU é unificado, no projeto fica um só. E que o beneficio da operação foi feito pela sua empresa e também o pagamento da contraparida.
Com referencia ao imóvel da JK 919, este empreendimento ainda esta na planta e não possui certidão. Pagou apenas uma parte da contrapartida e depois entrou com um pedido de suspensão para entrar com um modificativo.
E que o proprietário do imóvel da Rua Licio Nogueira é o Sr. Marcio Teixeira Freitas. E que através de uma procuração, que o proprietário passou para sua empresa de um contrato de locação, o mesmo entrou com processo junto a SEMPLA. Ficando o depoente a intimado a apresentar esta documentação para esta CPI, para que se possa regularizar tal situação.
Indagado se o depoente havia recebido algum tipo de fiscalização por parte da Prefeitura na operação nº 41, afirmou que não.
Essa é a síntese do seu depoimento.
87 - ARNALDO FURQUIM PAOLIELLO/ PETER MURANIY JÚNIOR / ZILDA VERA SUELOTO MURANIY KISS
O primeiro é representante legal do espolio da empresa Sopael - Sociedade Paoliello de Empreendimentos e Participações Ltda. O segundo é representante do espolio de Peter Muraniy, tratando-se de depoimentos em conjunto.
Que a Operação Urbana foi aplicada sobre um terreno de 4.497 metros quadrados. A finalidade era construir uma prédio com atividade comercial e residencial. E como o terreno era muito grande, com duas frentes, procurou fazer um complexo misto, com três pavimentos de uso comercial, para a loja ou eventualmente shopping. Tinha uma torre de escritórios, e outros apartamentos. Pediu aumento de potencial de dois para quatro. Na época o permitido era ate dois, pelo zoneamento.
Quem tratou da negociação inicial com o SEMPLA foi o seu escritório, que foi contratado pelo Senhor Peter Moraniy, que era o proprietário. Orientou ele desde a compra do terreno. Ele adquiriu essa área através de hasta publica, numa falência da Talheres Meridional, antiga proprietária. Comprou pelo preço de mercado. Logo depois, foi aprovada a Operação Faria Lima e achou conveniente pedir um aumento de potencial. Iniciou o processo mais ou menos em 1995 em SEMPLA. Foi aprovado em junho de 1997.
A operação era indireta. Esta fora da faixa da Faria Lima. Era na Rua Cláudio Soares. A contrapartida foi negociada na ocasião por 2,43 milhões de reais. Houve uma proposta inicial de 1,8 milhões de reais para uso apenas residencial. Mas o senhor Peter entendeu que em razão da evolução da região, que seria interessante fazer um uso misto.
Pediu uma alteração de projeto, e nela, a Comissão de avaliação pedia aumento de valor, com o que ele concordou, efetuando o pagamento. Que o terreno não faz frente para a Fria Lima, cuja posição não é tão valorizada. Prova disso é que os herdeiros do Senhor Peter até hoje não fizeram nenhum empreendimento.
No caso, em 1997 foi liberada uma certidão e de lá para cá, nada foi construído. Vai envolver quase 18 mil metros quadrados, isso de área computável, fora os quatro subsolos de garagem, que chegam a quase 30 mil metros de área total.
O prédio não saiu da planta.
Essa é a síntese de seu depoimento.
88 - JOÃO JOAQUIM DE ALMEIDA BRAGA
É da Operação Urbana 17, Avenida JK nº 203, Processo 1995.0017.360-3.
Declarou, que a Dado Bier tinha uma fabricação artesanal de cerveja no local. Entrou com pedido junto a SEMPLA, para poder transformar uma área Z-9, que era residencial, para Z-2, para ter um maior aproveitamento do terreno. A idéia nasceu em Porto Alegre. Desejou ter uma filial em São Paulo.
O terreno era da Marítima Seguradora, que fazia parte das reservas técnicas e tinha sociedade com uns primos. Era uma herança da família Vidigal, que entraram em uma participação pequena na sociedade da cervejaria. Saiu de lá, em razão do terreno ter sido vendido. Hoje o terreno pertence a Brasil Realty. A Cirela está construindo um prédio comercial.
Portanto, a Operação Urbana foi vendida para a Cirela, achando que esse direito que foi adquirido é um direito permanente. Disse ainda que negociou e tinha feito um pedido em nome da Cintra, que na verdade a sociedade chamada Máster Bier, tinha quatro sócios. Eram dois na pessoa física e só existia a Cintra como pessoa jurídica.
O pedido já estava pronto. E precisava acelerar o processo. O pedido foi todo encaminhado em nome da Cintra, mas no fim acabou sendo transferido. O direito é da própria proprietária do terreno, que é a Marítima. Tanto que os pagamentos foi ela que fez. A Cirela comprou o terreno da Marítima para incorporar. A Cintra era inquilina do imóvel.
Foi construído. A Máster Bier e a Dado Bier desistiram. Utilizou os direitos adquiridos através da Operação Faria Lima. Só que hoje em dia infelizmente, com a venda do terreno demoliu o que estava lá feito. O depoente foi locatário do terreno, durante cinco anos. Tinha locado para poder construir a cervejaria.
Essa é a síntese de seu depoimento.
89 - LOURENÇO CHOFI
É representante legal da Sociedade Armazéns Representação São Lourenço, da Operação Urbana 3 e 169, processo 1995-0090175-7.
Deu entrada numa operação interligada, tendo transformação do processo de Interligado, para Urbana. Segundo a Comissão, trata-se de duas Operações na mesma área, mudando apenas o espaço. Disse que, tratou junto a uma Comissão da Prefeitura, presidida pela Dra. Luiza Proença. Mas como o terreno era um pouco estreito e o prédio não ficava em boas condições, as lages ficavam muito pequenas.
Disse que morava em uma casa em continuação a este terreno. Morou lá cerca de 30 anos. Quando mudou para Zona da Sampaio Vidal, desconhecia a parte da Faria Lima, que alias nem era Faria Lima. Chamava-se Rua Iguatemi. Nesse interim procurou comprar algumas casas para fazer frente para Faria Lima. Nunca soube que aquilo era corredor. E que por sua distração, perdeu o direito de fazer um prédio. Depois abriram a Faria Lima, e apareceu a Operação Interligada, porque já tinha esse direito adquirido.
A primeira Operação era de 1.155, passou para 2.690. Esses 2.690 era outro terreno, juntando todos as áreas. Está acostumado falar em Interligada, mas denomina-se Operação Urbana.O projeto inicial é de 14 tipos, 4 subsolos e mais o heliponto. Não está quitada, vez que está sendo pago.
Com relação à avaliação, respondeu que tinha o nome da Câmara de Valores Imobiliários. O depoente no decorrer do tempo adquiriu outras áreas, e o imóvel passou para 2.800 metros quadrados, onde existe um outro processo que, no anterior, tinha a obrigação de construir 85 HIS. Foi transformado para Operação Urbana Faria Lima, e passou a ter outro valor, e que esta sendo pago em 10 prestações. Ate 16.02 pagaria cinco prestações.
Essa é a síntese do seu depoimento.
90 - RENATO MAURO
Representante da empresa Horizonte Incorporadora Ltda.
O depoente deu entrada em um terreno de 1.092 metros quadrados para comprar um potencial 4, ou seja, coeficiente de aproveitamento foi quatro, área construída - 7.216. Disse que está com a estrutura terminada, subindo o revestimento e deve terminar, no prazo de entrega previsto em abril ou maio do ano que vem (2004). E que a última laje, caixa de água estão prontas. Falta alguma coisa de periferia.
Está previsto dois subsolos e o projeto, está sendo executado de acordo com o aprovado em SEMPLA. Não tem nenhuma modificação.
É uma Operação Indireta. Foi o depoente que tratou a negociação com a SEMPLA. Pagou 603 mil reais. Está quitado. Foi parcelado em 10 vezes.
O empreendimento é residencial, com 27 apartamentos e está sendo vendido na faixa de 2 mil e oitocentos o metro útil, mais ou menos 500 mil dependendo do andar. Esse terreno foi adquirido da Anbev.
O depoente não recebeu fiscalização da Prefeitura. Começou as obras em julho de 2002, quando recebeu aprovação da planta. Respondeu que a construção está 100% de acordo com o projeto. E que está na parte de vedação.
Disse que a empresa é de sua propriedade e irmã.
Informou que, pagou o terreno menos que a avaliação feita e que a porcentagem paga pela média foi uma das mais altas. O terreno comprado da ANBEV está perfeitamente escriturado, e a avaliação feita foi maior do que o valor pago.
Essa é a síntese do seu depoimento.
91 - JORGE ANTONIO BORGES DE MORAES
É representante legal da empresa Chamonix, que comprou a Eletropaulo Metropolitana.
Declarou que não tem nada haver com esse processo. E que está a parte desse processo e que quer efetivamente é implementar. Indagado quanto ao depoimento anterior, confirmou que não há um destino certo para aquele prédio, e por isso contratou o arquiteto Julio Neves para fazer um estudo econômico financeiro e arquitetônico, para que fosse utilizado no sentido de enriquecer a região.
Adquiriu a propriedade no dia 20/12/2002, sendo ESTA propriedade objeto da Operação Urbana. E que está instalado neste país, desde essa data através da empresa Chamonix. E que foi feito um levantamento pelo escritório Pinheiro Neto para averiguar a parte legal e a parte técnica de avaliação pela JP Engenharia para aquisição do imóvel.
Nunca foram credores da Eletropaulo. Quando indagado se havia acionista que teriam sido credores da Eletropaulo, respondeu que não tinha conhecimento, e que não havia ligação financeira e nem pessoal. Comprometeu-se a entregar o laudo estrutural a esta Comissão. Disse que a edificação comprada, já estava pronta. Presume que foi construída pela Eletropaulo. Não soube responder o valor que a Eletropaulo pagou pela compra do terreno.
Quando indagado sobre os critérios de avaliação que foram feitos tanto para a compra como para a venda da Eletropaulo, o depoente informou que os valores desagregados para aquisição deste imóvel, foram cerca de 84 milhões para o imóvel, 49 milhões para a área construída, 7 milhões para o projeto. Foi adquirido uma área liquida de 52 mil metros quadrados. Entre a metragem original a metragem liquida, e que existem as áreas que já foram doadas e averbadas na matrícula para a Prefeitura.
Disse que poderia enviar o laudo de avaliação da aquisição. De acordo com o laudo de avaliação, propuseram um preço. A Eletropaulo aceitou.
Essa é a síntese do seu depoimento.
92 - NICOLAU CURY
Representante da empresa Vivenda Nobre Incorporadora Ltda.. Que a construção da obra é na Rua Padre de Carvalho, 366, 380 e 384.
As obras estão com a estrutura e a alvenaria praticamente concluídas e está iniciando a parte de acabamento do prédio. Disse que está rigorosamente de acordo com o projeto aprovado pela Municipalidade. Tem 17 pavimentos além do térreo, e dois subsolos. Não se recorda que teve de virtual 1732 metros. Informou que o potencial adicional de construção foi de 3.465 metros.
Declarou que o prédio é residencial. E que o total de construção foi de 11.277 metros, sendo 68 apartamento de 3 dormitórios. A edificação constará de um bloco, contendo 18 andares com 68 unidades, dois subsolos de garagem exclusiva e apartamento do zelador, equipamentos sociais, viático e capacidade para abrigar 60 automóveis com auxílio de manobrista.
Apanhou a relação de avaliadores em SEMPLA, pois são vários peritos indicados que habitualmente fazem avaliações para SEMPLA. Depois respondeu, que deram no balcão a relação para o arquiteto. Ele indicou o perito, pois havia oferecido um valor razoável pelo trabalho dele e o depoente contratou. Ficou na dúvida, se foi indicado por SEMPLA. De qualquer forma ele fazia parte da relação da SEMPLA porque efetuou na época muitos autos.
A área do terreno é de 1732 metros. A parte do virtual na realidade foi de 3.465 metros, exatamente o dobro porque ali é Z2. De duas vezes, passou a ter direito a consumir 4 vezes, por ser construção residencial. Teve o direito de construir mais 3 mil e poucos metros. Na área total construída existe área não computável. As escadarias não são computáveis, hall de elevadores, subsolo, barrilete, tudo não é computável. Foram 6.800 metros construídos e são computáveis. Construiu 11 mil de área total. Área construída computável 6.927,84. Á área não tem definição de propriedade acha que é um remanescente do loteamento, de toda a quadra. Não pertence ao depoente, mas tem a posse. Tem a propriedade desde 1937. Ela não está titulada, e nem envolvida no projeto. Foi aprovado sem essa área. Ela será ajardinada.
Essa é a síntese do seu depoimento.
93 - LUIZ ASSAD RIGATO / FERNANDA GAETA
É representante legal da AFAM Empreendimentos S/C Ltda, que estava acompanhado de Fernanda Gaeta, também representante da empresa.
A Operação Urbana é Indireta, portanto, requer laudos de avaliação para contrapartida. Quando contratou o DR. Paulo Debatim, para avaliação, o mesmo foi indicado pelo irmão de seu sócio, que é construtor. A SEMPLA não apresentou nenhuma listagem de nome. O depoente é diretor da Sociedade Nacional de Construções. Nesse empreendimento foi incorporador e construtor, tratando direto com a SEMPLA.
A finalidade do prédio é residencial.
Esta terminando as fundações.
O projeto original será levado adiante, sem modificativo. O coeficiente máximo foi de 3,9867, vez que, o permitido era 2. A obra é duas cobertura duplex e 30 apartamentos. Diz que compensa investir na Operação Urbana. O projeto arquitetônico foi feito por Jonas Birghrer, acreditando, que ele não faz parte CNLU. Pagou na época em torne de 800 reais o metro quadrado. Está na escritura. Negociou o valor em SEMPLA, pagando 548 mil reais. O terreno virtual foi mil metros, porque o construtor tem que ter uma vantagem. Seria interessante comprar uma zona 3, que seria mais barato. A média na região da zona 2, gira em torno em 970 reais o metro quadrado. Em cima dos 800, pagou 548. Acabou ganhando na somatória.
O prédio está na Rua Gomes de Carvalho, na área onde vai passar a futura Faria Lima.
Terminou a fundação.
Essa é a síntese do seu depoimento
94 - RODRIGO UCHOA LUNA
É representante da Plano e Plano Construções e Empreendimentos Ltda.
Tem três Operações Urbanas, ou seja, 160, 182 e 184. A primeira é de 2001. Respondeu que a idéia inicial era o desenvolvimento de um flat. Mas por necessidade de mercado, os flats tiveram problemas. O grupo resolveu fazer um flat comercial.
Nada foi pago na Prefeitura. A Operação 182, é na Tavares Cabral. O terreno é o mesmo. O prédio é comercial.
Está terminando de aprovar os projetos.
O valor da contrapartida está sendo pago em parcelas. Iniciou em 2001 e a certidão é de 2002. A avaliação foi feita pela Câmara de Valores Imobiliários.
A Operação Urbana184, fica na Coronel Humaitá. A finalidade é residencial. Não será flat.
Os projetos não foram ainda aprovados.
Um Office boy retirou o edital. Não foi lhe apresentado nenhuma lista de avaliadores. O arquiteto é Itamar Peresino, e acha que ele não trabalha na CNLU. A Câmara de Valores Imobiliários avaliou o terreno virtual em 1.609.509. Trata-se de um terreno que pertenceu a própria família do Alexandre, que é seu sócio. Depois falou que avaliação dessa área foi feita por Paulo Debatin, por indicação do próprio arquiteto. Pagou 4.500 reais pela avaliação.
Tem uma avaliação de SEMPLA de 1.237.000 da Tavares Cabral. E 1.344 metros quadrados. A contrapartida foi 989 mil, girando em torno de 245 reais o metro do terreno virtual.
Pagou quase um valor do terreno inteiro, para ter o benefício da Operação. Perguntado que tem o benefício de 5000 metros, respondeu que o benefício é só duas vezes, porque lá é Z-2.
As obras não começaram.
Essa é a síntese do seu depoimento.
95 - OSCAR ROBERTO DOS REIS
É gerente de vendas e procurador da Petróleo Ipiranga.
Confirmou o depoente ser um dos proprietários de parte do terreno constante na operação urbana nº 41, e que nele conta um contrato de locação conforme a empresa Forte Administradora Empreendimentos.
Por não ser parte direta desta Operação, foi dispensada por esta Comissão.
Essa é a síntese de seu depoimento.
96 - BEATRIZ PARDI
É Sub-Prefeita da SubPrefeitura de Pinheiros.Foi funcionária pública estadual e professora aposentada.
Indagada, com referência ao caso da empresa Munir Abud e quais as providências tomadas, respondeu que foi feito vistoria, autuação, multas. E tem toda uma serie de autuações com multas de acordo com as irregularidades. Informou também que tomou conhecimento da irregularidade dessa obra antes da denúncia do Jornal Folha. E que de imediato tomou as providências cabíveis, posteriormente, ou seja, logo no primeiro dia útil.
Chegando ao local do empreendimento foi constatado aquilo que estava sendo denunciado. Tratava-se da existência de uma parede, que encobria exatamente uma área que estariam sendo construídas lajes para a garagem. Disse que era irregular. Estas não pertenciam a planta como um todo do empreendimento.
Afirma a depoente que existe uma deficiência muito grande de engenheiros e arquitetos nesta SubPrefeitura, criando assim um acumulo muito grande do trabalho de fiscalização. Atualmente existe na SubPrefeitura dezenove agentes vistores para fazer vistoria em três mil lanchonetes, bares e afins em toda área.
Indagada, se havia feito algum oficio formal referente a tais deficiências, respondeu negativamente. Confirmando que a Secretaria não teve este conhecimento.
Com relação à retirada de dois mil caminhões de terra desta obra, e não percebida pela fiscalização, respondeu, que não tinha idéia. Prometeu providências. É seu costume visitar a região, mas não percebeu esse problema, alegando que o empreendimento é de grande porte. Para apuração das irregularidades, instaurou uma Comissão. O setor responsável para acompanhar as obras da Operação Urbana Faria Lima é a área de fiscalização e de obras.
Indagada a depoente se tinha conhecimento sobre a irregularidade de parte do terreno, referente ao processo de Operação Urbana Faria Lima nº 41, afirmou que sim.
Questionada sobre um próprio municipal, onde existia um Conselho Tutelar, respondeu que a empresa Birmann está inciando uma obra. E que o Conselho Tutelar esteve neste local, há muito tempo atrás. Tal Conselho, hoje está localizado na Avenida Henrique Schaumann. Autuou a empresa Birmann, em razão da retirada do telhado do próprio municipal. Esta empresa não apresentou nenhuma documentação, hábil, capaz de justificar a regularização. As empresas mencionadas pela CPI serão rigorosamente apuradas pela sua SubPrefeitura.
Disse que com relação aos ofícios enviados pela CPI, o encaminhamento é feito de imediato para o supervisor.
Que a fiscalização da área neste período, o responsável seria o Engenheiro Mauricio. Disse que nesse período de dois anos, não recebeu nenhuma outra denúncia, com exceção daquela recebida pela contribuinte Maria Rita, referindo-se a uma obra irregular da empresa Munir Abud.
Perguntada se houve algum reforço da fiscalização por parte da Prefeitura em função da Operação Urbana Faria Lima, disse que não.
Essa é a síntese do seu depoimento.
97 - JULIO OMADA/JANICE OMADA
São representantes legais da Consultora CasaBlanca.
Afirmou o depoente ter a sua área total de terreno de 4739 m e sua proposta de construção de uso permitido R3-01 e foi concedido R30-01 para o empreendimento residencial. E sua avaliação foi feita pelo Dr. Paulo Debatin. Já pagou um sinal de 15% e dia 03 de fevereiro pagou a segunda de um total de dez, referente ao montante de R$ 7.651.000,00, da compra de um potencial adicional de 35 mil metros.
Perguntado sobre o valor pago a maior do terreno entre o valor virtual e o IPTU, não soube responder, pois, não possuía a copia da certidão de SEMPLA.
Afirmou o depoente que iniciou esta operação no ano de 2002, mais ou menos em agosto ou setembro, antes da votação do Plano Diretor.
Alegou também, que nem chegou a negociar esses valores em SEMPLA, pois aceitou de pronto os valores que lhe foi apresentado.
Afirma o depoente que sua proposta de construção é de 26 andares e de duas unidades por andar, e que depois de pronto, o valor aproximado de cada apto seria de R$4.000,00 o metro de área útil.
Quando, informado ao depoente de que seu empreendimento aparentemente foi super valorizado pela avaliação de SEMPLA, alegou o mesmo que iria entrar com processo junto a SEMPLA com a idéia de pedir uma restituição do valor pago á maior.
Essa é a síntese do seu depoimento.
RELAÇÃO DE EMPRESAS QUE PARTICIAPARAM OU-FL, COM Nº DO PROCESSO
PROPOSTA QUITADAS
PROP
INTERESSADO
PROCESSO
LOCAL
D/I
CERTIDÃO
CONTRAPARTIDA
OBSERVAÇÃO
1
Capel Empreend. Imob.
1995-0.017.082-5
R. Arthur Ramos, 327, 339 e 361
I
05/95
30.431,87 UFM
2
Ponder e Malik Emp. e Part. Ltda.
1995-0.090.839-5
R. Salvador Cardoso x R. Napoleão Michel
I
12/95
20.435,52 UFM
3
Soc. De Armazéns e Repres. São Lourenço Ltda.
1995-0.090.175-7
R. Sampaio Vidal x Av. Brig. Faria Lima
I
25/96
36.403,20 UFM
4
Inst. Alfa Real de Cultura
1995-0.017.225-9
R. Dr. Eduardo S. Aranha, 387, 397, 439 e 449
I
103/96 e 135/97
1.456.935,21 UFIR
As certidões se complementam
5
Fábio Goldman
1995-0.017.228-3
R. Afonso Brás x R. Mainá
I
129/97
1.411.849,88 UFIR
Modificado pela proposta 56
7
Soc. Vendome Emp. e Part. Ltda.
1995-0.017.263-1
Av. Horácio Lafer x R. Iguatemi x R. Aspásia
d
16/00
17.518.462,67 UFIR
8
Péter Murányl
1995-0.017.213-5
R. Claúdio Soares, 82 e R. Valério de Carvalho, 70
I
112/97
2.667.984,10 UFIR
10
Soc. Civil Palmares Ltda.
1995-0.017.301-8
Av. Pedroso de Moraes x R. Coropés
d
38/96
645.860,50 UFIR
11
Luan Agrícola e Pastoril Ltda.
1995-0.017.301-8
R. Amauri x Av. Cidade Jardim x R. Araçari
I
71/97
1.243.359,33 UFIR
12
Construtora Kauffmann Ltda.
1995-0.094.858-3
R. Minas da Prata com R. Fernandes de Abreu
I
74/96
2.011.048,02 UFIR
14
Klapart Participações Ltda.
1995-0.17.341-7
Av. Nações Unidas, esq. com R. Eugênio de Medeiros
I
20/96
4.401.407,68 UFIR
15
Racional Invest. Imob. Ltda.
1995-0.094.859-1
R. Fernandes de Abreu, 288 a 318
I
65/96
657.656,57 UFIR
16
Taquari Participações Ltda. (Duomo)
1995-0.017.338-7
Av. Brigadeiro Faria Lima x Rua Prudente Correia, 474
I
71/96
384.311,06 UFIR
Modificado pela proposta 89
17
Sintra Participações Ltda. (A. Marítima - Cia. de Seguros Gerais)
1995-0.017.360-3
Av. Juscelino Kubschek, 1203
d
39/96
600.036,20 UFIR
19
Messahil Ruy Ohtake (Aché Lab.)
1995-0.017.346-8
Av. Pedrodo de Moraes x R. Coropés
d
01/00
3.956.370,92 UFIR
Modificado pelas propostas 106 e 115
20
Miguel Juliano S/C Arq. (Const. Gustavo Halbreich Ltda.)
1996-0.029.158-6
R. Diogo Moreira, 132, 152 e 154
I
21/96
1.363.581,51 UFIR
21
Fany Tabacow Hidal (espólio Manuel Tabacow)
1996-0.029.192-6
R. Tavares Cabral, 102
I
29/96
374.079,88 UFIR
22
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1996-0.029.195-0
R. Gomes de Carvalho, 1256, 1266 e 1276
d
34/96
217.207,67 UFIR
26
Anselmo Rodrigues Inc. e Adm. de Bens Próprios S/C Ltda.
1996-0.029.245-0
R. Iramaia, 202
I
40/97
79.122,87 UFIR
28
Agostinho E. Correia Gaspar (G & A Gaspar Associados)
1996-0.029.249-3
R. Dona Helena de Salles Gusmão, 230
I
43/97
90.426,13 UFIR
29
Alberto Macedo Jr. (Davilar)
1996-0.029.276-0
R. Adolfo Tabacow, 75, 99, 105, 111, 121, 125 e 137
d
42/00
2.717.113,05 UFIR
31
Zabo Emp. E Construções Ltda.
1996-0.029.305-8
R. Afonso Brás com R. Mainá
I
24/97
1.463.773,03 UFIR
32
Tecnisa Eng. E Com. Ltda.
1996-0.168.942-7
R. Salvador Cardoso, 86
I
104/96
1.073.810,33 UFIR
33
Twin S.A. (Shahin Cury Emp. Imob. Ltda.)
1996-0.029.232-9
R. Tuim
d
33/97
508.320,10 UFIR
34
Twin S.A. (Shahin Cury Emp. Imob. Ltda.)
1996-0.029.233-7
R. Tuim x R. Juriti
d
01/98
634.804,56 UFIR
35
Hospital São Luiz (Hélio de Athayde Vasone)
1996-0.029.323-6
Av. Santo Amaro, 734 esquina com R. Dr. Alceu de Campos e Desembargador Aguiar Valim
I
41/98
436.999,27 UFIR
Modificado pela Proprosta 120
36
Edgar Alcides Ortz (Davilar Proj. e Emp.)
1996-0.029.325-2
Av. Faria Lima e R. Iguatemi
d
40/98
2.570.268,32 UFIR
38
Construtora Kauffmann Ltda.
1996-0.029.338-4
R. Salvador Cardoso, 146/124/122
I
31/97
1.260.314,23 UFIR
39
Saint Patrick Incorp. e Part. Ltda (Etros) (Antonio C. Forjaz)
1996-0.029.348-1
R. Hans Nobiling, 195/223
I
32/98
960.693,89 UFIR
40
Carmem Linda Brasiliense
1996-0.029.381-3
Av. Pedroso de Moraes, 1193
d
16/98
75.014,82 UFIR
41
Alberto Armando Forte
1996-0.029.387-2
Av. Faria Lima x R. Calimaque x R. Atílio Innocenti
d
03/00
144.365,83 UFIR
44
Result Const. E Incorp. Ltda.
1996-0.029.444-5
R. Inajaroba x R. Euclides Ramos Parente x R. Mainá
I
57/97
1.209.449,53 UFIR
Modificado pela proposta 98
46
Barbara Engenharia e Const. Ltda.
1996-0.029.476-3
R. Inajaroba, 120
d
67/97
622.709,30 UFIR
48
Américo Fernando Bréia
1996-0.029.505-0
R. Pintassilgo, 36
I
09/98
290.953,00 UFIR
50
Result Const. (Tecnisa Eng. E Com. Ltda.)
1996-0.029.530-1
R. Mainá, 59, 67 esq. Inajaroba
I
36/00
1.282.000,41 UFIR
51
Mario Teixeira de Freitas
1996-0.029.534-4
R. Licio Nogueira
d
16/99
296.535,22 UFIR
52
Construtora Kauffmann Ltda.
1996-0.029.543-3
R. Leopoldo C. Magalhães, 1274
I
81/97
724.637,68 UFIR
53
Seisa Mester Emp. Imobiliários Ltda.
1996-0.029.553-0
R. Hilion Povoa, 142, 153 e 159
I
99/97
548.967,94 UFIR
54
Jacques Narcise Henri Durval
1996-0.029.558-1
R. Cel. Irlandino Sandoval, 81
I
39/98
72.833,21 UFIR
56
Zabo Emp. E Construções Ltda.
1996-0.029.626-0
R. Afonso Brás, 78, 81, 103, 115, 131 e Rua Mainá, 49
I
129/97
784.021,88 UFIR
Modificou a proposta 05
59
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1997-0.019.902-9
Av. Faria Lima x R. Atílio Innocenti
d
77/97
2.642.512,08 UFIR
60
Brazil Realty S.A. Emp. e Part.
1997-0.019.968-1
R. Leopoldo C. Magalhães x R. Band. Paulista
I
13/98
2.173.913,04 UFIR
61
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1997-0.020.005-1
R. Canário x Av. República do Líbano
I
133/97
2.854.633,20 UFIR
62
Birmann S/A Comércio e Empreendimentos
1997-0.104.439-8
Av. Nova Faria Lima x R. Leopoldo Couto de Magalhães
d
34/98
7.160.807,25 UFIR
63
SERPLAN Desenvolvimento Imobiliário Comercial Ltda.
1997-0.105.370-8
Av. Pedroso de Moraes, 1687 / R. Natingui, 1657
d
142/97
925.686,20 UFIR
65
Lúcio Eng. E Const. Ltda. (Miguel H. Jorge)
1997-0.145.963-6
R. Tucumã, 461, 471
I
35/98
905.797,10 UFIR
66
Construtora Kauffmann Ltda.
1997-0.172.991-9
R. Inhambú c/ Rep. Do Líbano
I
31/00
1.273.376,56 UFIR
67
Etros Empr. Imob. Ltda. (Saint Patrick)
1997-0.179.504-0
R. Hans Nobling, 195 a 223
I
42/98
213.297,26 UFIR
69
Carmo A. M. Guarita (Jorge A. M. Yunes)
1997-0.217.138-5
R. Frei Galvão, 135
I
05/99
98.845,07 UFIR
70
Jafet Tomasi Sayeg Eng. e Emp. Imob. Ltda.
1997-0.221.044-5
Av. Hélio Pellegrino e R. Sampaio Goes
d
17/98
569.208,18 UFIR
75
Engedisa Emp. Imob. Ltda.
1997-0.250.151-2
R. Visconde Cachoeira, 53 a 71
I
10/99
780.355,84 UFIR
77
Construtora Kauffmann Ltda.
1998-0.013.404-2
R. Leopoldo Couto de Magalhães, 1344
I
45/98
1.368.223,90 UFIR
78
Comercial e Emp. Brasil S.A.
1996-0.023.570-1
R. Tavares Cabral, 61
I
18/99
527.123,85 UFIR
79
Banco Financ. e Indústrial de Invest. (Itaú)
1998-0.035.933-8
R. Alvorada, 1009
I
02/99
1.352.616,80 UFIR
80
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1998-0.037.859-6
R. Quatá x Olimpiadas x Casa do Ator
d
23/99
7.182.525,80 UFIR
82
Coifa - Pecúlio e Pensões (Arlete C. de Sá F. Braga)
1998-0.047.606-7
Rua Ferreira de Araujo, 202
d
43/98
453.932,99 UFIR
83
TPA Emp. e Const. Ltda.
1998-0.068.877-3
Rua Ferreira de Araujo, 221 e 225
d
44/98
658.048,07 UFIR
84
Terra Alta Emp. Imob. (Aury Emp. Imob. Part. S.A. )
1998-0.069.392-0
Rua Hungria x Rua Campo Verde x Rua Gabriel M. da Silva
I
08/99
1.582.561,65 UFIR
85
Hospital Santa Paula S.A.
1998-0.073.783-9
Av. Santo Amaro x Rua Cabo Verde x Rua Alvorada
I
01/99
327.749,45 UFIR
86
Brasil Realty S.A. Emp. e Part.
1998-0.074.258-1
Av. Faria Lima x Lopes Neto
d
38/00
10.077.203,20 UFIR
Modificado pela proposta 138
89
Duomo Emp. Part. Ltda.
1998-0.093.526-6
Av. Faria Lima x Rua Prudente Correia
I
14/00
1.108.769,78 UFIR
Modificou a proposta 16 e foi modificado pela proposta 124
90
Bradelcar Empr. Ltda.
1998-0.102.416-0
Av. Brigadeiro Faria Lima x Av. Juscelino Kubistschek
d
05/00
6.983.739,76 UFIR
91
Bolsa de Imóveis de São Paulo
1998-0.102.421-6
Rua Minas da Prata x Rua Ramos Batista
I
06/99
1.733.797,34 UFIR
92
Bueno Netto Emp. Imob. Ltda. (RGB Coml. e Const.)
1998-0.117.558-3
Av. Eusebio Matoso, 690
I
17/99
443.193,44 UFIR
94
Incosul Incorp. e Part. S/C Ltda.
1998-0.129.942-8
Rua dos Cariris, 88 a 102, 246 e 254
I
15/99
343.356,57 UFIR
97
São José Com. Ltda. (Omint Assist. Serv. De Saúde S/C Ltda)
1998-0.205.923-4
Rua Frederico Chopin, 45, 107, 135 e 157
I
22/99
1.325.486,18 UFIR
98
Result Const. E Incorp. Ltda.
1998-0.245.049-9
Rua Inajoba x Rua Euclides Parente Ramos x Rua Mainá
I
07/00
75.180,90 UFIR
Modificou a proposta 44
99
Construtora Kauffmann Ltda.
1998-0.247.155-0
Rua Frederico Chopin, 239, 243, 263 e 279
I
21/99
1.944.728,76 UFIR
100
RC Emp. e Const. Ltda.
1998-0.249.977-3
Rua Afonso Bras, 251
I
06/00
935.516,89 UFIR
106
Aché Laboratórios Farmaceuticos S.A.
1999-0.069.969-6
Av. Brigadeiro Faria Lima x Coropes
d
17/00
1.022.319,92 UFIR
Modificou a proposta 19
107
Fraiha Incorp. Ltda.
1999-0.080.349-3
Rua Alvorada, 303
I
19/99
634.595,70 UFIR
109
Ábaco Incorp.
1999-0.106.673-5
Rua Tavares Cabral, 213
I
20/99
742.067,55 UFIR
111
Jorge Sarmento Jr.
1999-0.147.972-0
Av. dos Bandeirantes x Rua Alvorada
I
04/00
361.310,13 UFIR
113
Bueno Netto Gestão. Imob. Ltda.
1999-0.190.183-9
Av. Pedroso de Moraes x Rua Ferreira de Araujo
d
02/00
868.696,14 UFIR
114
Eletropualo Metropolitana Eletricidade SP
1999-0.206.534-1
Av. Pres. Juscelino Kubitschek x Av. das Nações Unidas
I
27/00
28.000.427,59 UFIR
115
Aché Laboratórios Farmaceuticos S.A.
1999-0.218.640-8
Av. Pedroso de Moraes x Coropes
d
09/00
245.119,82 UFIR
Modificou a proposta 19
116
Tecnisa Emp. Imob. Ltda. (Const. Adolfo Lindenbergh S.A. )
1999-0.236.791-7
Rua Periquito
I
13/00
1.044.074,81 UFIR
117
Vivenda Nobre Incorporadora Ltda.
1999-0.237.983-4
Rua Pe. Carvalho, 366, 380, 384
I
08/00
573.254,40 UFIR
118
Ernesto Zarzur (EZ Tec Eng. e Const. Ltda)
1999-0.240.093-0
Av. Juruti, 50, 62 e 78
I
10/00
479.278,26 UFIR
120
Beneficência Médica Brasileira
1999-0.255.252-8
Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues x Rua Desembargador Aguiar Valim
I
29/00
986.749,36 UFIR
Modificou a proposta 35
121
Yoshimi Morizono
1999-0.258.498-5
Av. Pres. Juscelino Kubitschek
I
09/02
R$ 300.000,00
122
Seisa Mester Emp. Imobiliários Ltda.
1999-0.263.739-6
Rua Pe. Carvalho, 283 a 295
d
19/00
1.235.049,34 UFIR
123
Davilar Proj. e Emp.
1999-0.264.565-8
Rua Iguatemi, 395 a 455
d
15/00
372.286,44 UFIR
124
Duomo Emp. Part. Ltda.
2000-0.065.372-8
Av. Brigadeiro Faria Lima x Rua Prudente Correia
I
14/00
1.066.629,08 UFIR
Modificou a proposta 89
125
Tecelagem Lady Ltda.
2000-0.068.617-0
Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr e Rua Horacio Lafer
I
35/00
2.685.931,77 UFIR
126
Construtora TS Ltda. (Claúdio Lopes A. Amancio Arq. Associados S/C)
2000-0.074.593-2
Rua Araguari, 316/320 - fundos 322 e 340
d
01/01
525.532,84 UFIR
127
Mappin Soc. de Prev. Priv.
2000-0.108.675-4
Av. Pres. Juscelino Kubitschek x João Cachoeira
I
22/00
6.094.352,04 UFIR
128
Ábaco Incorp. (CRB - Constr. Rubens Bisker Ltda.)
2000-0.111.838-9
Rua Tucumã, 77 e 99
I
40/00
1.355.135,80 UFIR
129
Milton Larocca (Fifty Investimentos Imob. Ltda.)
2000-0.112,049-9
Rua Fernandes de Abreu, 151 a 175
d
20/00
1.289.822,39UFIR
130
Const. Elias Victor Nigri Emp. Part. Ltda.
2000-0.126.675-2
Rua Fernandes de Abreu, 78, 90, 102 e 108
d
21/00
1.513.758,11 UFIR
131
Munir Abbud Emp. Imob.
2000-0.131.030-1
Rua Funchal, 418 x Rua Coliseu
I
39/00
3.195.188,42 UFIR
134
São José Com. Const. Ltda.
2000-0.170.796-1
Rua Fernandes de Abreu, 248 a 280
I
28/00
1.160.605,21 UFIR
136
Mac Invest. e Part. Ltda.
2000-0.179.586-0
Rua Araguari x Rua Periquito x Itaiopolis
d
30/00
972.435,39 UFIR
137
Albino Nascimento Gonçalves e outros
2000-0.204.416-8
Rua Cel. Raul Humaitá x Rua Canario x Av. Min. Gabriel de R. Passos
I
26/00
845.785,17 UFIR
138
Brasil Realty S. A . Emp. e Part.
2000-0.213.501-5
Av. Brig. Faria Lima, 3394
d
38/00
sem valor
Modificou a proposta 86
139
Ibisa - Serv. de Inv. Imob.
2000-0.214.544-4
Av. Faria Lima x Av. Pres. Juscelino Kubitscheck
d
14/02
7.232.036,46 UFIR
141
Sandria Projetos e Const. Ltda.
2000-0.223.394-7
Rua Gomes de Carvalho x Rua Fidencio Ramos
d
32/00
97.291,72 UFIR
142
Bueno Netto Emp. Imob. Ltda.
2000-0.223.439-0
Av. Juscelino Kubitschek x Rua Miriti x Rua Licio Nogueira
d
33/00
4.142.031,76 UFIR
143
Pablo Slemenson Arq. S/C Ltda. (STAN - BOLSA)
2000-0.223.559-1
Rua Fernandes de Abreu 85 a 115 x Rua Luis de Barros, 15 e 17
d
43/00
2.018.350,97 UFIR
144
Horizonte Incorp. Imob. Ltda.
2000-0.229.519-5
Rua ferreira Araujo, 516 a 526
I
37/00
566.676,06 UFIR
145
Glória Moure Troncoso (MAC)
2000-0.232.587-6
Rua Indiaroba x Rua Diogo Jacome
I
41/00
1.033.737,43 UFIR
164
Davilar Proj. e Emp.
2001-0.168.745-8
Av. Brig. Faria Lima x Adolfo Tabacow
d
15/02
R$ 1.310.929,50
166
Enplanta Engenharia Ltda.
2001-0.178.051-2
Rua Gomes de Carvalho, 1634, 1652, 1662, 1666
d
07/02
R$ 53.524,50
EM PAGAMENTO OU AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DA CNLU NO DOM.
PROP
INTERESSADO
PROCESSO
LOCAL
D/I
CERTIDÃO
CONTRAPARTIDA
OBSERVAÇÃO
88
JAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (ROBERTO COSTA A . SODRÉ)
1998-0.076.913-7
R.HUNGRIA X R. MANDURI X HELENA SALLES GUSMÃO
I
17/02
R$ 2.120.000,00
96
VERPAR S.A
1998-0.172.783-0
AV. REBOUÇAS X AV NAÇÕES UNIDAS X AV EUSÉBIO MATOSO
I
03/02
14.284.371,77 UFIR
108
ALBERTO ARMANDO FORTE
1999-0.094.715-0
AV. PRES JUSCELINO KUBSCHECK
I
-
281.473,90 UFIR
DESPACHO 834/99 - D. O .M. 11/12/99
132
BRAZIL REALTY S/A (NOVA FARIA LIMA EMP E PART LTDA)
2000-0.149.057-1
AV HORÁCIO LAFER X AV FARIA LIMA X AV LEOPOLDO C DE MAGALHÃES JR X R LOPES NETO
D
04/02
5.068.044,36 UFIR
APROVADO O VALOR DE R$2.040.000,00 NA CNLU DE 13/08/02 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D. O .M.
135
BRAZIL REALTY S.A EMP. E PART.
2000-0.173.053-0
AV JUSCELINO KUBSCHECK
D
02/01
6.272.906,68 UFIR
ANÁLISE DO MODIFICATIVO
140
AFAM EMP. S/C LTDA
2000-0.221.841-7
R. GOMES DE CARVALHO, 662/674
I
06/02
R$ 548.800,00
149
TPA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
2000-0.275.549-8
AV PEDROSO DE MORAES X R. FERREIRA DE ARAÚJO
D
19/02
R$ 1.736.198,84
151
INVESTMOB 2000 EMPREENDIMENTOS LTDA
2000-0.276.975-8
R. PERIQUITO, 203
D
02/02
R$ 521.951,00
155
COMPANY TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÕES LTDA
2001-0.098.198-0
R. FERNANDES DE ABREU, 122/132 X R. GARIMPEIROS
D
13/02
R$ 1.737.013,64
158
MAC INVEST. E PART. LTDA
2001-0.112.983.8
R. PERIQUITO, 198 À 238
I
08/02
R$ 2.102.688,00
161
SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
2001-0.150.170-2
R. VUPABUSSU X R. COSTA CARVALHO
I
11/02
R$ 1.148.000,00
163
FIFTY INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA E OUTROS
2001-0.165.612-9
R. ARAGUARI E R. GRAUNA
I
16/02
R$ 1.073.600,00
167
BARBARA ENGª E CONTRUÇÃO LTDA
2001-0.214.203-0
R. TUIM X AV SABIÁ
I
10/02
R$ 1.051.200,00
170
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2001-0.255.580-6
R. TABAPUÃ Nº 1687, 1689, 1695, 1697 E R. BRIG. HAROLDO VELOSO, 261
I
1.577.600,00
APROVADO NA CNLU DE 13/08/02 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D. O .M.
171
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2001-0.255.580-6
R. INHAMBÚ, 5, 7, 9 E AV REPÚBLICA LÍBANO, 1768 E 1786
I
1.967.200,00
APROVADO CNLU DE 13/08/02 -AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D.O . M.
172
ZABO EMP. E CONSTRUÇÕES LTDA
2001-0.256.333-7
R. CEL. ARTUR DE PAULA FERREIRA X R. MONTE APRAZÍVEL
I
18/02
R$ 1.072.541,00
173
SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
2002-0.004.300-1
R. FREDERICO CHOPIN, 31,45,107,135 E 157
I
SEM VALOR
DESPACHO 1001/02 - DOM 21/08/02
174
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2002-0.036.451-7
R. JACURICI, 73 E 81 / R. MÁRIO FERRAZ, 492 E 496
I
4.500.000,00
APROVADO NA CNLU DE 13/08/02 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D. O .M.
175
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2002-0.074.363-1
R. JACURICI, 185, 203, 215, 225
I
1.616.800,00
APROVADO NA CNLU DE 13/08/02 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D. O .M.
176
MAC INVEST. E PART. LTDA
2002-0.092.847-0
R. DIOGO JACOME X R. GUARAU X R. BARRA DO PEIXE
D
1.316.470,00
APROVADO NA CNLU DE 13/08/02 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D. O .M.
177
ZABO EMP. E CONSTRUÇÕES LTDA
2002-0.112.820-5
R. MARCOS LOPES X R. MONTEAPRAZÍVEL X QUIÇABA
D
740.919,50
APROVADO NA CNLU DE 13/08/02 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D. O .M.
178
BARBARA ENGª E CONTRUÇÃO LTDA / ACH ENG. E CONSTR.
2002-0.112.816-7
R. EUCLIDES PARENTE RAMOS X R. INAJAROBA
I
3.208.000,00
APROVADO NA CNLU DE 13/08/02 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D. O .M.
180
CONSTRUTORA CASABLANCA LTDA
2002-0.115.944-5
R. DIOGO JÁCOME, R. GARAU, R. AFONSO BRAZ
I
7.651.200,00
APROVADO NA CNLU DE 13/08/02 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D. O .M.
182
PLANO & PLANO CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
2002-0.125.894-0
R. TAVARES CABRAL - PINHEIROS
I
989.600,00
APROVADO NA CNLU DE 13/08/02 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D. O .M.
184
PLANO & PLANO CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
2002-0.140.759-7
R. CORONEL RAUL HUMAITÁ VILA NOVA, 45 - MOEMA
I
1.288.000,00
APROVADO NA CNLU DE 13/08/02 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO NO D. O .M.
PROPOSTAS EM ANÁLISE / ANÁLISE DO MODIFICATIVO / À SEREM APRECIADAS NA CNLU
PROP
INTERESSADO
PROCESSO
LOCAL
D/I
CERTIDÃO
CONTRAPARTIDA
OBSERVAÇÃO
95
SISPAR EMP. IMOB. LTDA
1998-0.178.361-3
AV HÉLIO PELEGRINO
I
119
RESULT CONSTR. E INCORP. LTDA
1999-0.252.6675
R. INAJAROBA, 176
D
R$ 477.878,50
A SER APRECIADO NA PRÓXIMA REUNIÃO DA CNLU
147
PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO
2000-0.267.538-9
R. FUNCHAL, 160
I
148
CONCEITO CONSTRUTORA E PART.
2000-0.269.953-9
AV BRIG. FARIA LIMA X R. TABAPUÃ X R. JOSÉ G. DE OLIVEIRA
D
R$4.154.604,50
A SER APRECIADO NA PRÓXIMA REUNIÃO DA CNLU
150
CONSTRUTORA GUSTAVO HALBREICH LTDA
2000-0.275.635-4
R. DIOGO MOREIRA, 172, 184, 196 E R. CARIRIS, 223, 231, 235, 245, 263, 271, 275, 285
I
R$1.835.913,00
A SER APRECIADO NA PRÓXIMA REUNIÃO DA CNLU
153
ARI KANCZUK
2001-0.026.836-2
AV EUSÉBIO MATOSO, 284/292
I
154
LINDENBERG PARTICIPAÇÕES LTDA
2001-0.051.767-2
R. LEOPOLDO COUTO DE MAGALHÃES JR
D
165
OSWALDO MISORELLI
2001-0.173.090-6
R. CEL. IRLANDINO SANDOVAL, 57
I
168
ELIOVA ZUKERMAN
2001-0.230.827-2
R. CEL. IRLANDINO SANDOVAL, 58
I
169
SOC. DE ARMAZÉNS E REPRES. SÃO LORENÇO LTDA
2001-0.235.501-7
AV. BRIG. FARIA LIMA, 1806, 1812, 1814 X R. SAMPAIO VIDAL, 1157, 1165, 1145
I
179
BODUM COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
2002-0.113.339-0
R. GRAUNA, 161, 147
I
181
BUENO NETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
2002-0.120.284-7
R. HUNGRIA, 518, 514(166), 526(170), 544, S/N 544
I
1.074.382,40
A SER APRECIADO NA PRÓXIMA REUNIÃO DA CNLU
183
SERPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO COMERCIAL LTDA
2002-0.133.682-7
AV CHEDID JAFFET, 222
I
185
CONSTRUTORA YAZIGI LTDA
2002-0.147.200-3
R. LEOPOLDO COUTO DE MAGALHÃES COM RUA LUÍS DIAS
I
186
PAULO MACHADO LISBOA FILHO
2002-0.152.390.2
R. FERNANDES DE ABREU, 199
I
187
CIPESA ENGENHARIA S/A
2002-0.184.529-2
R. FERNANDES DE ABREU, 34 / 36 / 40 / 48 / 64 / 70
D
NOTA: O Nº 37 NÃO FOI UTILIZADO - PORTANTO NÃO EXISTE PROPOSTA 37
PROPOSTAS INDEFERIDAS
PROP
INTERESSADO
PROCESSO
LOCAL
D/I
6
DECK VEÍCULOS LTDA.
1995-0.017.234-8
AV JUSCELI KUBSCHECK, 1545
D
9
FRANCECAR VEÍCULOS
1995-0.017.266-6
AV JUSCELI KUBSCHECK, 1489
D
13
DIVA JUNQUEIRA G. T. LEITE
1995-0.017.328-0
R DIOGO MOREIRA
I
18
JOÃO COELHO DA FONSECA
1995-0.089.629.0
R. DIOGO MOREIRA, 213
I
23
SOPAEL LTDA
1996-0.169.029-8
AV. REP. DO LÍBANO X AV. HÉLIO PELEGRINO
I
24
RICARDO A. JULIÃO
1996-0.029.219-1
R. ANTONIO JOSÉ DA SILVA, 173
I
25
JAIMES B. ALMEIDA JR
1996-0.169.034-4
AV. REPÚBLICA DO LÍBANO
I
27
ANSELMO RODRIGUES INC. E ADM. DE BENS PRÓPRIOS S/C LTDA
1996-0.029.246-9
R. IRAMAIA, 200
I
30
INPAR INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.
1996-0.029.297-3
R. DIOGO MOREIRA, 172, 184 E 196
I
42
SAMUEL GROSMANN
1996-0.029.418-6
R. CEL. IRLANDINO SANDOVAL, 58 E 68
I
43
ALBERTO ARMANDIO FORTE
1996-0.029.265-5
AV DOS BANDEIRANTES X R. BUGIO
I
45
GUSTAVO HALBREICH
1996-0.029.475-5
R. DOS PINHEIROS, 1435
I
47
SAN PATRICK INC. LTDA
1996-0.029.480-1
AV FARIA LIMA X R. TEODORO SAMPAIO
I
49
GUILHERME DUQUE
1996-0.029.529-8
R. PROF. RESENDE PUECH
D
55
MANOEL PINTO DA CUNHA
1996-0.029.582-4
R. AFONSO BRÁS X R. SAMPAIO GÓES
I
57
HJL INCORP. LTDA
1996-0.029.629.4
R. DAS FIANDEIRAS, 295
D
58
CAZUHE S.A.COM. PART.
1997-0.019.887-1
R. BENEDITO CHAVES, 240
I
64
JORGE SARMENTO JR
1997-0.144.139-5
AV DOS BANDEIRANTES X R. ALVORADA X JORGE PATTI
I
68
RENATA A . SERRA
1997-0.189.357-3
R. DONA ELISA PEREIRA DE BARROS
I
71
LUIS LEON NAJTIGAL CYON
1997-0.241.976-0
AV SANTO AMARO, 1408
I
72
CONSTRUTORA KAUFFMANN LTDA
1997-0.242.572-7
R. ARTHUR RAMOS, 436
I
73
VICTOR MELLO & MELLO ASSOC.
1997-0.242.626-0
R. FREDERICO CHOPIN, 140
I
74
CONSTRUTORA MENCASA
1997-0.246.814-0
AV FARIA LIMA X R. PRUDENTE CORREIA
I
76
BANI BUREAU DE NEG. IMOB.
1997-0.264.666-9
AV NOVA FARIA LIMA X R. LEOPOLDO C. DE MAGALHÃES
D
81
MASTER ESTACIONAMENTOS S/C LTDA
1997-0.037.492-2
AV NOVA FARIA LIMA X R. CAMPO VERDE
I
87
ERNESTO ZARZUR
1998-0.075.340-0
AV JURITIS, 72/62
I
93
JOÃO COELHO DA FONSECA
1998-0.110.828-2
RUA DIOGO MOREIRA, 213
I
101
JOSÉ ROBERTO EISELE
1999-0.019.430-6
R. AFONSO BRÁS, 177
I
102
SAMUEL GROSSMANN
1999-0.023.585-1
R. CORONEL IRLANDINO SANDOVAL, 68
I
103
YUMIKO INOSE
1999-0.027.526-8
R. SÃO CARLOS, 26/34, 34F E 40
I
104
JORGE THOMAZ WEIL
1999-0.032.745-4
R. DIOGO MOREIRA, 75/87
I
105
ANDREA AMATO E JURACY VESPUCCI
1999-0.048.601-3
R. TUCUMÃ, 73 E 99
I
110
ALBERTO ARMANDO FORTE
1999-0.134.061-6
AV DOS BANDEIRANTES, 1003
I
112
JOSÉ GUGLIOTTA ARQ.
1999-0.169.056-0
R. CEL. IRLANDINO SANDOVAL, 58/68
I
133
YUMIKO INOSE
2000-0.159.884-4
R. HUNGRIA X R. PROF. VITAL P. E SILVA
I
146
CRB - CONSTRUTORA RUBENS BISCH
2000-0.255.844-7
R. HUNGRIA X R. TACUMÃ
I
152
CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S/A
2001-0.004-769-0
R. INAJAROBA X R. INHAMBÚ
D
156
COTIDIANO RESTAURANTE LTDA ME
2001-0.101.110-1
R. COMENDADOR MIGUEL CALFAT, 348, 352, 362
I
157
ITEM - COM. E ASS. DE COMUN. E PROM. LTDA
2001-0.106.367-5
PROF. VAHIA DE ABREU, 496/504
I
159
BARBARA ENG. E CONSTR. E EMPR. LTDA
2001-0.124.381-9
R. EUCLIDES PARENTE RAMOS X R. INAJAROBA
I
160
PLANO & PLANO CONSTR. E EMPR. LTDA
2001-0.140.952-0
R. TAVARES CABRAL, 183, 185 E 209
I
162
ZABO EMP. E CONSTRUÇÕES LTDA
2001-0.162.297-6
RUA JACURICI, 189 À 215
I
ANALÍSE TÉCNICA INDIVIDUAL DAS OPERAÇÕES
OU-FL
1
Processo:
1995.0017.082.5
PAG
Interessado:
capel emp. Imob. Ltda
Endereço:
Artur ramos ,327, 339 e 361
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
2.131,65
27
Área Computável: m²
8.456,00
27
Área não Computável: m²
5.363,00
27
Área Total Construída: m²
13.819,00
Potencial Adicional: m²
4.192,70
28
Terreno virtual: m2
2.046,35
28
CA Permitido
CA Aprovado
3,966
28
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
22,99%
28
Pavimentos:
25 pav
27
Gabarito: m
Uso Permitido
R3.01
Uso Concedido
R3.01
Zoneamento
Z2
27
Outros Benefícios
OBS.:
foi op. interligada número: 267; Oficios 279, 283 e 284/03
191
certidão 005/95
44
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado pela SETAPE
192
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 1.485.054,34
34
Contrapartida negociada R$
R$ 1.020.989,10
34
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 498,93
Outros Dados
Quitada:
sim
95
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OBSERVAÇÃO: NÃO FOI PAGO COM CORREÇÃO (9 MESES). PAGTO EM 06/07/95 (TOTAL)
OU-FL
2
Processo:
1995.0090.839.5
PAG
Interessado:
Ponder & Malik
Endereço:
Napoleao Michel x Salvador Cardoso
47
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
2.112,20
72
Área Computável: m²
7.434,94
54
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
12.270,82
54
Potencial Adicional: m²
3.210,54
Terreno virtual: m2
1.605,27
CA Permitido
2,0
CA Aprovado
3,5
TO Permitido: %
25,00%
TO Aprovado: %
24,00%
Pavimentos:
2 subsolos, terreo, 16 tipo, cobertura
Gabarito: m
Uso Permitido
R3.01
Uso Concedido
R3.01
Zoneamento
Z2
54
Outros Beneficios
OBS.:
certidão 012/95 , foi proposta de Op Interligada n 281 pag 47, benefício concedido foi aumento do CA e uso em r3.01 em Z2, pag 52, o laudo não está nesse processo. Foi pago integralmente como Op Interligada. As areas de servico foram fechadas de acordo com o projeto aprovado. PAGO COM CORREÇÃO.
72
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Geraldo Luiz Santiago
52
Avaliação por SEMPLA: R$
negociação feita em dolares US$818.237,00
Contrapartida negociada R$
R$ 575.259,89
56
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 358,36
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
muito antigo
Perito do Interessado R$/m²
valor em dolar
55
Escrituras:
valores de 07/93
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
OBSERVAÇÃO: PAGO COM CORREÇÃO.
OU-FL
3
Processo:
1995.0090.175-7
PAG
Interessado:
Sociedade de Armazens Rep Sao Lourenco Ltda
Endereço:
R Sampaio Vidal c/ Faria Lima
Edificação
Edificio de escritorios
Área Total de Terreno: m²
1.155,45
Área Computável: m²
4.322,00
135
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
8.099,60
135
Potencial Adicional: m²
2.572,56
204
Terreno virtual: m2
1.080,00
135
CA Permitido
CA Aprovado
3,7
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
53,50%
Pavimentos:
10 tipos, 4 SS
135
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
S2.1
Zoneamento
Z1-012
Outros Benefícios
Solicita mudanca de Interligada p/ urbana, em carta na pag 2 por achar mais vantajoso
2
OBS.:
Certidao 25/96
204
Indiretamente Beneficiada
Camara de Valores Imobiliarios
114
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 1.653.952,00
155
Contrapartida negociada R$
R$ 1.115.299,00
155
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 1.032,68
Outros Dados
Quitada:
sim
255
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
R$ 2.277,00
135
Escrituras:
valores anteriores ao R$
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OBSERVAÇÃO: SEM PROCESSO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU -04
Processo:
1995.0017.225.9
Interessado:
Inst. Alfa Real de Cultura / JHSF const. e plan. / SERPLAN Desen. Imob. e com.
Endereço:
Eduardo de Souza Aranha
Edificação
Escritórios
Área Total de Terreno: m²
2.228,00 pag 425
Área Construída Computável: m²
7.260,00
Área Construída Não Comput: m²
6.250,00 pag 313
Área Total Construída: m²
8.912,00
Área Construída Adicional
6.684,00 pag 425
Terreno virtual
6.684,00 pag 313
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4 pag 425
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
25 pag 425
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo,16 tipos, auditório pág 306
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2
USO CONCEDIDO:
S2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2 pag 313
Outros Benefícios
f) dispensa do recuo de frente para subsolos de uso exclusivo para estacionamento de veículos
g) deverão ser atendidas em conjunto com a CET, quando da aprovação na SEHAB, o posicionamento dos acessos e circulação de veículos dentro do imóvel
h) os terrenos com frente para a rua Prof. João Brito deverão receber tratamento paisagístico adequado, vedado o acesso e estacionamento de veículos.
OBS.:
Certidão 135/97 pag 425
Certidão 103/96 pag 195 para a JHS
Laudo de avaliação para operação interligada, na pág 118, feito por Geraldo Luis Alves Santiago,
Avaliação de laudo pág 152
Informação sobre venda para a JHS( Pot. Ad. 5.445,00) pág158, quitação na pág 247,
Pág 162 ata de negociação :
Beneficio: 1.452.000,00
Contrapartida: 1.050.000,00 (67,7%)
Pág 275 pedido de alteração de projeto
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Luiz Renato H. de Siqueira
Avaliação por SEMPLA: R$
326.270,00 (valorizaçao-SEMPLA)
1.778.270,00
Contrapartida negociada em R$
246.000,00 (75,4%)pag 324
1.296.000,00
Valor m² virtual: R$ / m²
230,70
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
531,58 (1997) pag 255
Perito do Interessado R$ / m²
1.380,00 pag 318
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OBSERVAÇÃO: SEM PROCESSO.
OU-FL
5
Processo:
1995.0017.228-3
pag
Interessado:
Fabio Goldman/ Zabo/ Namour
Endereço:
Av Afonso Bras c/ Maina
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.591,73
208
Área Computável: m²
6.480,00
116
Área não Computável: m²
5.010,00
116
Área Total Construída: m²
11.490,00
Potencial Adicional: m²
4.775,19
208
Terreno virtual: m2
4.775,19
116
CA Permitido
1,0
116
CA Aprovado
4,0
208
TO Permitido: %
50,00%
116
TO Aprovado: %
31,25%
208
Pavimentos:
2SS, terreo, 18 tipos e cobertura
116
Gabarito: m
Uso Permitido
R1
116
Uso Concedido
R301
208
Zoneamento
Z1-018
208
Outros Benefícios
OBS.:
Certidao 44/96
208
Indiretamente Beneficiada
Daniel & Figueiredo
59
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 1.671.316,50
123
Contrapartida negociada R$
R$ 1.170.000,00
123
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 245,02
Outros Dados
Quitada:
sim
277
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 287,76
3
Perito do Interessado R$/m²
R$ 302,19
116
Escrituras:
anterior ao R$
4
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
6
Processo:
1995.0017.234.8
PAG
Interessado:
Deck Veiculos Ltda/ Regina Import. Ltda
Endereço:
Av. Juscelino Kubscheck, 1545
Edificação
distribuidora de veículos
18
Área Total de Terreno: m²
4.947,00
27
Área Computável: m²
4.167,40
27
Área não Computável: m²
2.412,44
27
Área Total Construída: m²
6.579,84
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
1,0
31
CA Aprovado
0,842
18
TO Permitido: %
50,00%
29
TO Aprovado: %
67,00%
27
Pavimentos:
1 subsolo, térreo, intermediário
27
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
c2.5
28
Zoneamento
z9-022
Outros Benefícios
OBS.:
Operaçao Indeferida por abandono
50
Regularizaçao de edificação
27
por tratar-se de uma área diretamente beneficiada, o solicitante somente antecipou as obras em virtude do atraso das obras da nova JK, em razao da lei solicitada: a excessao de mudança de uso para c2.5, sem outorga onerosa e potencial adicional de construçao
29
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
750,00 / 2 = 375,00 reavaliado
33
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
R$ 2.359.976,15
41
Valor m² virtual: R$/m²
#DIV/0!
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
#DIV/0!
Outros Dados
Quitada:
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
#DIV/0!
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OBSERVAÇÃO: INDEFERIDO.
OU-FL
7
Processo:
1995.0017.363-1
PAG
Interessado:
Sociedade Vendome
Endereço:
Horacio Lafer x Iguatemi x F. Lima
Edificação
Shopping Center e Edifício de escritórios
270
Área Total de Terreno: m²
19.366,00
656
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
Potencial Adicional: m²
31.366,00
656
Terreno virtual: m2
31.366,00
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
656
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
70,00%
656
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
C2/S2
656
Zoneamento
Z8/Z2
656
Outros Benefícios
ocupação dos recuos de frente, c/ exceção da área destinadas aos recuos de frente obrigatório, toda área não ocupada integrara uma praça aberta a fruição publica, a pca se prolongara sob o bloco edificado ao longo da Av FL; as fachadas que encerram a pca deverão necessariamente ter acabamento em pele de vidro espelhado; certificado de conclusão atrelado ao certificado de restauração da edificação tombada.
656
OBS.:
Certidão 16/00; Oficios 280, 283 e 284/03
656
Diretamente Beneficiada
Valor do cepac R$/m2
440,00
272
Coeficiente de subperimetro
660/1,5
272
Valor da outorga R$
R$ 15.498.583,92
279
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 494,12
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
valor anterior ao R$
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
23/12/1996
Valor escriturado: R$
R$ 831.120,00
321
Metragem escriturada: m²
450,00
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 1.846,93
OU-FL
8
Processo:
1995.0017.213.5
PAG
Interessado:
Peter Murany
Endereço:
Claudio Soares,82
Edificação
Área Total de Terreno: m²
4.497,98
281
Área Computável: m²
17.992,00
232
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
17.992,00
Potencial Adicional: m²
13.493,442
281
Terreno virtual: m2
13.493,442
CA Permitido
1,0
231
CA Aprovado
4,0
281
TO Permitido: %
50,00%
232
TO Aprovado: %
70,00%
281
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
r3.01 / s2 / c2
231
Uso Concedido
r3.01 / s2 / c2
281
Zoneamento
z2
281
Outros Benefícios
f) deverá ser prevista área para carga e descarga com acesso independente e capacidsade para pelo menos 3 caminhoes. Para deficientes físicos e motociclistas deverao ser criadasna proporçao de 1% e 8%, respectivamente, do numero minimo de vagas e exigidas pela LPUOS, para cada um dos usos pleiteados.
281
g) quando da aprovaçao do projeto definitivo, a CET deverá manifestar-se quanto a localizaçao dos acessos e disposiçoes das vagas
281
PELO CALCULO DO TERRENO VIRTUAL SEMPLA ESTIMOU INICIALMENTE O BENEFICIO EM R$ 6.578.000,00, MAS DEPOIS REDUZIU O VALOR PARA 3.930.000,00
281
OBS.:
certidao 112/97
281
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Luiz Paulo Kauffmann
76
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 3.930.000,00
234
Contrapartida negociada R$
R$ 2.430.000,00
234
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 180,09
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 191,76
74
Perito do Interessado R$/m²
R$ 567,30
232
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
OU-FL
10
Processo:
1995.0017.297-6
PAG
Interessado:
Sociedade Civil Palmares Ltda
Endereço:
R Pedroso de Moraes, 1341 c/ Coropes
Edificação
Área Total de Terreno: m²
2.309,98
296
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
0,00
Potencial Adicional: m²
2.540,98
296
Terreno virtual: m2
2.540,98
CA Permitido
CA Aprovado
2,1
296
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
70,00%
296
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
E3.1 (Ensino basico de 1o e 2o graus)
296
Zoneamento
Z8-CR1-I LINDEIRO A Z2
296
Outros Benefícios
manutencao de acesso de veiculos e pedestres pela Pedroso de Moraes; dispensa do recuo de frente e lateral p/ Av FL; na aprovacao SEHAB, CET devera fixar n. de vagas; o projeto devera prever embarque e desembarque interna ao lote; o proprietario devera desenvolver projeto de sinalizacao e implantacao a suas expensas; recuos minimos: Pedroso de Moraes frente=6m e lateral=3m de um dos lados. Av FL: frente e fundos=não obrigatorio.
296
OBS.:
Certidão 38/96
296
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
ver calculo pag. 210
210
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
R$ 535.224,60
216
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 210,64
Outros Dados
Quitada:
sim
351
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 257,99
140
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Valor escriturado: R$
R$ 602.057,21
273
Metragem escriturada: m²
626,00
272
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 961,75
OBSERVAÇÃO: NÃO TEM DEPOENTE.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 11
Processo:
1995.0017.301.8
Interessado:
Andrade Gutierrez / Luan Comercio emp ltda
Endereço:
Amauri x Cidade Jardim x Araçai
Edificação
Flat
Área Total de Terreno: m²
1.932,66 - 1.824,08 remanescente
Área Construída Computável: m²
7.730,63 - pag 302
Área Construída Não Comput: m²
6.622,33
Área Total Construída: m²
14.352,96
Área Construída Adicional
4.889,63
Terreno virtual
5.797,97 pag 302
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
34
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo, mezanino,18 tipo, cobertura, 216 apartamentos, 220 vagas para autos e 24 para motos - pag 303
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R301
USO CONCEDIDO:
R301
Zona de uso Permitida
Z8-cr4 lindeiro à Z2
Zona de Uso:
Z8-cr4 lindeiro à Z2
Outros Beneficios
Dispensa do uso do recuo , dispensa de uso de circulo com raio de 8m - pag 302
OBS.:
CERTIDAO 71/97 PAG 325
LAUDO REALIZADO PELA CAMARA DE VALORES IMOBILIARIOS
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
1.633,390,85 (método involutivo -sempla)
pag 130
Contrapartida negociada em R$
1.100.000,00 - 67,34%
Valor m² virtual: R$ / m²
189,72
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
Muito antigo - 1987
Perito do Interessado R$ / m²
1.745,34
Escrituras:
-
Na data de
-
Valor escriturado: R$
-
Metragem escriturada: m²
-
Valor do m² escriturado: R$ / m²
-
CPI Operação Urbana F Lima - OU -12
Processo:
1995.0094.858.3
Interessado:
Const Kauffmann
Endereço:
Minas da Prata x Fernandes de Abreu
Edificação
Escritórios
Área Total de Terreno: m²
3.679,70 pag 267
Área Construída Computável: m²
14.718,80
Área Construída Não Comput: m²
10.010,40
Área Total Construída: m²
24.729,20 pag 200
Área Construída Adicional
11.039,10 pag 267
Terreno virtual
11.039,10 pag 200
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
20
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo, 21 pav. Tipo
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2
USO CONCEDIDO:
S2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
e) ocupação dos recuos de frente para as ruas Fernandes de Abreu e Minas da Prata, nos subsolos destinados exclusivamente a estacionamento de veículos,
f) fica vedado o acesso pela rua Fernandes de Abreu, conforme concordância com a CET.
OBS.:
Certidão 61/96 pag 227
Certidão 74/96 pag 267
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado pela SETAPE
Avaliação por SEMPLA: R$
2.731.952,00 (média entre involutivo e SEMPLA) pag 209
Contrapartida negociada em R$
1.750.824,18 pag 230
Valor m² virtual: R$ / m²
158,60
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
Pag 26
Perito do Interessado R$ / m²
668,27 pag 201
Escrituras:
pag 39
Na data de
Nov/1995
Valor escriturado: R$
1.470.000,00
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OBSERVAÇÃO: ESTÁ PRONTA, É COMERCIAL, APENAS REGULARIZANDO O HELIPONTO.
OU-FL
14
Processo:
1995.0017.341.7
PAG
Interessado:
Klapart part. Ltda
Endereço:
nações unidas x eugenio de medeiros
Edificação
escritório
Área Total de Terreno: m²
9.053,66
10
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
0,00
Potencial Adicional: m²
12.675,12
11
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
2,4
11
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
40,63%
11
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
s2
11
Zoneamento
z2
11
Outros Benefícios
e) permeabilidade de 15%
58
OBS.:
original da Op Interligada 111
6
certidão 20/96; Oficio 279/03
58
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
R$ 3.647.446,60
Valor m² virtual: R$/m²
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
#DIV/0!
Outros Dados
Quitada:
sim
110
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio mínimo de 8,00m, da área de lazer, s/ prejuízo da área exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
15
Processo:
1995.0094.859.1
PAG
Interessado:
Racional Inv. Imob.
Endereço:
Fernandes de Abreu, 288
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.186,10
233
Área Computável: m²
4.744,40
Área não Computável: m²
2.016,10
Área Total Construída: m²
6.760,50
Potencial Adicional: m²
2.372,20
233
Terreno virtual: m2
1.381,80
CA Permitido
2,0
CA Aprovado
4,0
TO Permitido: %
25,00%
TO Aprovado: %
25,00%
233
Pavimentos:
1 subsolo, térreo, 9 tipo, 1 duplex, cobertura
111
Gabarito: m
Uso Permitido
r301
Uso Concedido
r301
Zoneamento
Z2
Outros Benefícios
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento, dispensa da forma de circulo com raio mínimo de 8,00m, da área de lazer, s/ prejuízo da área exigida por lei
OBS.:
certidão 65/96
233
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado pela SETAPE
54
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 800.143,00
119
Contrapartida negociada R$
R$ 545.000,00
119
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 394,41
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
não declarado
9
Perito do Interessado R$/m²
R$ 703,62
111
Escrituras:
antigas
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
OU-FL
16
Processo:
1995.0017.338-7
PAG
Interessado:
Taquari Part Ltda
Endereço:
Brig Faria Lima c/ Prudente Correa, 474
Edificação
Edifício de escritórios e loja
88
Área Total de Terreno: m²
597,00
150
Área Computável: m²
2.388,00
88
Área não Computável: m²
2.117,20
88
Área Total Construída: m²
4.505,20
Potencial Adicional: m²
358,20
150
Terreno virtual: m2
96,96
87
CA Permitido
1 e 3,4
87
CA Aprovado
4,0
TO Permitido: %
50,00%
TO Aprovado: %
50,00%
150
Pavimentos:
3 SS, térreo e 08 tipos
88
Gabarito: m
Uso Permitido
R1
Uso Concedido
S2/C2
87
Zoneamento
Z1.02/Z8-CR3
150
Outros Benefícios
Remembramento de lotes; permissão de acesso por logradouro a mais de 20m
150
OBS.:
Certidão 71/96
150
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por SETAPE
37
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 697.068,00 (Conforme fls 94 R$ 452.892,50)
89
Contrapartida negociada R$
R$ 340.000,00
94
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 3.506,60
Outros Dados
Quitada:
sim
204
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 2.651,42
12
Perito do Interessado R$/m²
R$ 3.516,89
88
Escrituras:
valores anteriores ao R$
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 17
Processo:
1995.0017.360.3
Interessado:
Brazil Realty / Sintra Part./ Marítima -Cia de Seg.
Endereço:
Av Pres. Juscelino K.,1203
Edificação
Choperia
Área Total de Terreno: m²
4.390,00 pag 117
Área Construída Computável: m²
1.641,00
Área Construída Não Comput: m²
135,00
Área Total Construída: m²
1.776,00
Área Construída Adicional
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
0,374
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
29,5
PAVIMENTOS:
Térreo , intermediário e cobertura
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
C2.2
Zona de uso Permitida
Z9-022
Zona de Uso:
Z9-022
Outros Benefícios
d) I) A área para a produção de cerveja ocupada com filtros e cozinhadores deverá ocupar no Maximo 45 m2.
II) a área para deposito de ingredientes deverá ocupar 12 m2.
III) a produção devera ser artesanal e sem a utilização de produtos químicos de qualquer espécie.
IV) o vapor originado pelo cozinhador deverá retornar totalmente ao processo não devendo ser emitido nenhum tipo de efluente, tanto liquido como gasoso. O resíduo sólido devera ser utilizado como alimento animal de maneira de evitar qualquer geração de lixo.
V) como combustível somente será permitida a utilização de GLP em cilindros, sendo permitido o armazenamento de apenas 6 cilindros de 45kg cada.
VI) A cerveja devera ser armazenada em tanques de aço inoxidável, sendo permitido no Maximo a instalação de 7 tanques com diâmetro de 1,5m e 10.000 litros cada.
e) fica vedada qualquer tipo de edificação além da aprovada nesta proposta, sendo que qualquer ampliação deverá ser obrigatoriamente submetida à aprovação da CNLU, através de proposta de participação na Operação Urbana Faria Lima.
g) recuos mínimos obrigatórios: frente e fundos: 10,00 m , laterais: 3,00 m'.
h) não será utilizado o potencial adicional de construção da operação urbana Faria Lima da área diretamente beneficiada.
OBS.:
Certidão 39/96 pág 117
1.840,00 m2 não podem ser edificados pág 44
o GT propôs o valor de 765.000,00 de contrapartida pag 44
o grupo de negociação aprovou oi valor de 497.250,00 de contrapartida pág 51
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
600,00 / 2,0 = 300,00 pag 43
Coeficiente de subperimetro
2,0 -Vila Olímpia pág
Valor da outorga R$
526.949,07 pag 163
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
173,94 (1995) pág 02
Escrituras:
Muito antiga
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
19
Processo:
1995.0017.346-8
PAG
Interessado:
Ache Lab. Farmacêuticos SA
Endereço:
Av Brig. Faria lima x R Coropés
Edificação
Área Total de Terreno: m²
4.536,70
161
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
Potencial Adicional: m²
14.166,00
Terreno virtual: m2
CA Permitido
1,0
34
CA Aprovado
4,0
161
TO Permitido: %
50,00%
34
TO Aprovado: %
70,00%
161
Pavimentos:
4 subsolos, térreo Faria Lima, térreo Coropés, 2 mezaninos, 1 mezanino do primeiro pavimento, pilotis, 22 pav. Tipos, Ático.
Gabarito: m
10,00
161
Uso Permitido
C2/S2 / E2/ E3
Uso Concedido
s2.1/E3/C2
Zoneamento
Z8-CR1-1/Z2
Outros Benefícios
OBS.:
certidao 10/96 ; A proposta original foi motivo de ação popular. CERTIDÃO 418/419
161
vide resumos 106 e 115
Diretamente Beneficiada
relatórios de avaliaçao
33/42
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
R$ 3.100.000,00
46
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
257,99
56
Escrituras:
muito antiga
66
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 20
Processo:
1996.0029.158.6
Interessado:
Const. Gustavo Halbreich
Endereço:
Diogo Moreira ,132 / 152 / 154
Edificação
Escritórios
Área Total de Terreno: m²
2.130,00
Área Construída Computável: m²
8.085,00
Área Construída Não Comput: m²
6.293,00
Área Total Construída: m²
14.378,00
Área Construída Adicional
6.390,00
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
29,8
PAVIMENTOS:
5 subsolos, térreo, 22 tipo, 320 vagas, 220 unidades
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2
USO CONCEDIDO:
S2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
OBS.:
CERTIDAO 21/96 - PAG 145
LAUDO REALIZADO PELA CAMARA DE VALORES IMOBILIARIOS
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
1.661.400,00 - pag 110 (método involutivo)
Contrapartida negociada em R$
1.130.000,00 - 68%
Valor m² virtual: R$ / m²
176,84
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
189,21 pag 07
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 21
Processo:
1996.0029.192-6
Interessado:
Itaima comprou de Fanny Tabacow
Endereço:
R Tavares Cabral, 102
Edificação
Área Total de Terreno: m²
841,00
Área Construída Computável: m²
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
Área Construída Adicional
1.850,00
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
3,2
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
41,71
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
S2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Outros Beneficios
OBS.:
Era Op Interl. SEMPLA aceitou a mudança pág 04
Laudo e negociação esta no processo 02-001.253-92*34 de Interl que não esta na CMSP
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada em R$
320.683,72 pag 75
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 22
Processo:
1996.0029.195.0
Interessado:
Inpar corp part. Ltda.
Endereço:
Gomes de carvalho 1256/1276
Edificação
Escritórios
Área Total de Terreno: m²
800,00
Área Construída Computável: m²
3.200,00
Área Construída Não Comput: m²
2.145.87
Área Total Construída: m²
5.385,87
Área Construída Adicional
1.200,00
Terreno virtual
-
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2,5 pag 81
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
35,5
PAVIMENTOS:
2 subsolos, térreo, 12 pav. Tipo, 92 vagas
GABARITO APROVADO: m
-
USO PERMITIDO:
S2
USO CONCEDIDO:
S2
Zona de uso Permitida
Z3
Zona de Uso:
Z3
Outros Benefícios
-
OBS.:
CERTIDAO 34/96 PAG 168
Valor m² adicional: R$ / m²
150,00
Diretamente Beneficiada
Valor do cepac R$ / m2
600,0 / 4 = 150,00 - pág 81
Coeficiente de subperimetro
4 - Vila Olímpia
Valor da outorga R$
180.000,00 pag 87
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
98,17 - pág 03
Escrituras:
pag 09
Na data de
1995
Valor escriturado: R$
192.000,00
Metragem escriturada: m²
160,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
1.200,00
OU-FL
26
Processo:
1996.0029.245.0
PAG
Interessado:
Anselmo Rodrigues Inc. e Adm.
Endereço:
Iramaia, 200 / 202
Edificação
escritorio
Área Total de Terreno: m²
210,00
128
Área Computável: m²
250,00
77
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
260,00
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
1,0
84
CA Aprovado
1,24
128
TO Permitido: %
50,00%
84
TO Aprovado: %
69,24%
128
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
R1
Uso Concedido
escritorios administrativos sem operaçao de venda de mercadorias, consultorios e escritorios de profissionais liberais e consulados
128
Zoneamento
z2
128
Outros Benefícios
OBS.:
certidao 40/97
128
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Bolsa de Imveis do Rio de Janeiro
43
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 89.000,00
91
Contrapartida negociada R$
R$ 70.000,00
91
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
R$ 925,00
85
Escrituras:
muito antiga
17
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
28
Processo:
1996.0029.249.3
PAG
Interessado:
G&A Gaspar e associados comunicação emp.
Endereço:
D. Ana Helena de Salles Gusmão,230
Edificação
escritórios
Área Total de Terreno: m²
822,70
144
Área Computável: m²
484,85
86
Área não Computável: m²
141,87
86
Área Total Construída: m²
626,72
Potencial Adicional: m²
484,85
144
Terreno virtual: m2
CA Permitido
1,0
CA Aprovado
0,6
144
TO Permitido: %
50,00%
85
TO Aprovado: %
42,00%
144
Pavimentos:
térreo, 1 pavimento
86
Gabarito: m
Uso Permitido
r1
Uso Concedido
escritórios administrativos sem operação de venda de mercadorias, consultórios e escritórios de profissionais liberais e consulados
144
Zoneamento
z1-013
85
Outros Benefícios
f) recuos a observar: conforme planta aprovada as folhas 14 do processo
OBS.:
certidão 43/97; valor perito media aritmética
144
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por SETAPE
34
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 120.354,31
91
Contrapartida negociada R$
R$ 80.000,00
91
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 165,00
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 324,50
13
Perito do Interessado R$/m²
R$ 1.243,42
84/86
Escrituras:
comp de compra e venda
4
Valor escriturado: R$
R$ 690.000,00
5
Metragem escriturada: m²
822,70
7
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 838,70
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio mínimo de 8,00m, da área de lazer, s/ prejuízo da área exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 29
Processo:
1996.0029.276.0
Interessado:
Davilar Emp.
Endereço:
Rua Adolfo tabacow ,75 /137
Edificação:
Escritórios e lojas S2 / c2 - pag 167
Área Total de Terreno: m²
1.859,60
Área Construída Computável: m²
7.429,81 - pág 157
Área Construída Não Comput: m²
5.836,38
Área Total Construída: m²
13.800,79
Área Construída Adicional m²
5.578,80 - pag 172
Terreno virtual m²
-
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
2 subsolos,térreo, intermediário, 7 pav. Tipo, 1 cobertura, e um ático
GABARITO APROVADO: m
-
USO PERMITIDO:
-
USO CONCEDIDO:
S2 /C2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
e) 1 vaga a cada 35 m; f)dispensa dos recuos de frente para subsolo utilizados exclusivamente como estacionamento de veículos; g) a edificaçao de frente para o prolongamento da faria lima deverá obedecer no pavimento térreo as exigencias do art. 15 da lei 11732/95, a saber: g.g) construção até o alinhamento das divisas laterais e do recuo obrigatório de frente, com altura mínima de 6 m e máxima de 9 m; ggg) recuo de frente totalmente pavimentado na mesma cota de nível da calçada e sem qualquer fechamento, inclusive na lateral vedado seu uso de estacionamento de veiculos; gggg) marquise obrigatória na cota de 3,5 m de altura em toda a frente do lote, com projeção de 3m sobre o recuo, dispensada, nas esquinas, no recuo de frente referente a outras via.
OBS.:
Certidão 42/00 pag 289
215 vagas.
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
-
Contrapartida negociada em R$
-
Valor m² virtual: R$ / m²
-
Diretamente Beneficiada
Pág 166
Incentivo concessão gratuita m²
-
Com incentivo
-
Valor do cepac R$ / m2
750,00
Coeficiente de subperimetro
1,50
Valor da outorga R$
2.891.280,00
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
281,39 no ano de 1995
Perito do Interessado R$ / m²
518,26
Escrituras:
155.038,42 - Pág 265
Na data de
06/00
Valor escriturado: R$ / m2
1.338,50
Metragem escriturada: m²
115,83
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 31
Processo:
1996.0029.305-8
Interessado:
Zabo Empr e Constr Ltda.
Endereço:
Afonso Brás, 155
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.807,50
Área Construída Computável: m²
7.230,00
Área Construída Não Comput: m²
4.192,47
Área Total Construída: m²
11.422,47
Área Construída Adicional
5.422,50
Terreno virtual
5.422,50 pag 156
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
2 SS, térreo, 21 pavtos tipos e 01 duplex
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R1
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z1-018
Zona de Uso:
Outros Beneficios
OBS.:
Certidão 24/97 pag 195
Indiretamente Beneficiada
Amaral Davila pág 92
Avaliação por SEMPLA: R$
1.905.000,00
Contrapartida negociada em R$
1.295.000,00 (67,98%) pág 162
Valor m² virtual: R$ / m²
238,82
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
380,00
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
1962
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 32
Processo:
1996.0168.942.7
Interessado:
Tecnisa eng.
Endereço:
Salvador Cardoso, 86
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.921,00
Área Construída Computável: m²
7.684,00 pag 148
Área Construída Não Comput: m²
3.112,25 pag 148
Área Total Construída: m²
10.796,25
Área Construída Adicional
3.842,00 pag 148
Terreno virtual
1.921,00 pag 148
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2 pag 147
CA CONCEDIDO:
3,9793
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
Subsolo, térreo 16 pav tipo, cobertura pág 49
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
OBS.:
Certidão 104/96 pag 200
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Amaral D`Ávila
Avaliação por SEMPLA: R$
1.452.000,00
Contrapartida negociada em R$
950.000,00 (inferência estatística - laudo) 65,4% pág 155
Valor m² virtual: R$ / m²
494,53
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
356,47 (1996) pag 125
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Instrumento de compra e venda pág 118
Na data de
Julho /1996
Valor escriturado: R$
222.653,55
Metragem escriturada: m²
125,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
1.781,22
OU-FL
33
Processo:
1996.0029.232.9
PAG
Interessado:
Twin / Schain Cury
Endereço:
Tuim
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1.362,72
153
Área Computável: m²
5.451,00
74
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
9.183,30
74
Potencial Adicional: m²
4.088,28
153
Terreno virtual: m2
4.088,28
CA Permitido
1,0
CA Aprovado
4,0
TO Permitido: %
50,00%
TO Aprovado: %
30,00%
Pavimentos:
2 subsolos, térreo, 15 tipo.
74
Gabarito: m
Uso Permitido
r3.01
Uso Concedido
r3.01
Zoneamento
z2
Outros Beneficios
153
OBS.:
certidão 33/97
153
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
660,00 /6 = 110,00
73
Coeficiente de subperimetro
trecho Uberaba
Valor da outorga R$
R$ 449.710,80
74
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 110,00
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 234,95
5
Escrituras:
matrícula
146
Valor escriturado: R$
R$ 595.000,00
147
Metragem escriturada: m²
1.362,72
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 436,63
OU-FL
34
Processo:
1996.0029.233.7
PAG
Interessado:
Twin / Schain Cury
Endereço:
Tuim x Juriti
Edificação
residencial / comercial
Área Total de Terreno: m²
1.568,52
235
Área Computável: m²
6.274,08
45
Área Total Construída: m²
10.519,57
45
Potencial Adicional: m²
4.705,56
235
Terreno virtual: m2
4.705,56
CA Permitido
1,0
CA Aprovado
4,0
TO Permitido: %
50,00%
43
TO Aprovado: %
28,60%
Pavimentos:
2 subsolos, térreo, 18 tipo.
45
Uso Permitido
r3.01/ C
Uso Concedido
r3.01/ C
Zoneamento
z2
Outros Benefícios
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento, da r. Juriti
235
OBS.:
certidão 01/98 substitui a certidão 32/97; Esta Op. Urb. já havia sido quitada pela Twim, na pag 89 foi obtido o CA de 4,0 e TO de 25%, na pag 203 a Schain Cury solicitou uma proposta modificativa de TO de 25% para 28,60% que foi aceita pag 211 pelo GT.
235
Diretamente Beneficiada
Valor do cepac R$/m2
660,00 / 6 = 110,00
44
Coeficiente de subperimetro
trecho Uberaba
Valor da outorga R$
R$ 561.611,60
80
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 119,35
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 262,97
16
Escrituras:
matrícula
100
Valor escriturado: R$
R$ 2.700.000,00
Metragem escriturada: m²
2.931,27
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 921,10
OU-FL
35
Processo:
1996.0029.323-6
PAG
Interessado:
Beneficencia Medica Brasileira S/A - Hospital e Maternidade São Luiz
Endereço:
Av Sto Amaro, 734 c/ R Dr. Alceu de Campos
Edificação
Hospital
Área Total de Terreno: m²
6.739,12
268
Área Computável: m²
13.377,92
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
Potencial Adicional: m²
6.659,02
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
3,14
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
66,80%
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
E3.3
Uso Concedido
E3.3
Zoneamento
Z8 - CR2/Z4
Outros Benefícios
OBS.:
Certidao 41/98; demais beneficios vide resumo OUFL 120
268
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 36
Processo:
1996.0029.325.2
Interessado:
Edgar Alcides Ortiz / Davilar Emp.
Endereço:
Rua Iguatemi,395 / 455
Edificação:
Lojas e escritórios S2 /C2
Área Total de Terreno: m²
1.496,89
Área Construída Computável: m²
5.987,17 pag 294
Área Construída Não Comput: m²
5.204,47
Área Total Construída: m²
11.191,64
Área Construída Adicional m²
4.490,67 Complemento ou 123
Terreno virtual m²
-
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4 pag 123
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
-
GABARITO APROVADO: m
3 subsolos, térreo,13 pavimentos tipo, e loja
USO PERMITIDO:
-
USO CONCEDIDO:
C2/S2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
e) 174 vagas; f)dispensa dos recuos de frente para subsolo utilizados exclusivamente como estacionamento de veículos; g) a edificação de frente para o prolongamento da faria lima deverá obedecer no pavimento térreo as exigências do art. 15 da lei 11732/95, a saber: g.1) construção até o alinhamento das divisas laterais e do recuo obrigatório de frente, com altura mínima de 6 m e máxima de 9 m; g.2) recuo de frente totalmente pavimentado na mesma cota de nível da calçada e sem qualquer fechamento, inclusive na lateral vedado seu uso de estacionamento de veículos ;g.3)marquise obrigatória na cota de 3,5 m de altura em toda a frente do lote, com projeção de 3 m sobre o recuo, dispensada, nas esquinas, no recuo de frente referente a outras via.
OBS.:
Certidão 58/97 pag 279
Ofícios 184, 185, 187 e 251/02
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
-
Contrapartida negociada em R$
-
Valor m² virtual: R$ / m²
-
Diretamente Beneficiada
Pág 319
Incentivo concessão gratuita m²
-
Com incentivo
-
Valor do cepac R$ / m2
700,00
Coeficiente de subperimetro
1,5
Valor da outorga R$
2.470.284,88
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
701,79 pag 09
Perito do Interessado R$ / m²
-
Escrituras:
232.000,00 - pag 392
Na data de
11/97
Valor escriturado: R$ / m2
1280,35
Metragem escriturada: m²
181,20
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 38
Processo:
1996.0029.338.4
Interessado:
Const. Kauffmann
Endereço:
Salvador Cardoso x Brig. Haroldo Veloso
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
2.764,00 pag 153
Área Construída Computável: m²
11.056,00
Área Construída Não Comput: m²
7.689,00
Área Total Construída: m²
18.954,00
Área Construída Adicional
5.528,00 pag 153
Terreno virtual
2.764,00 pag 153
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
2 subsolos, térreo, 22 pav. Tipo, 23º duplex
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
OBS.:
Certidão 31/97 pag 177
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por SETAPE
Avaliação por SEMPLA: R$
1.797.000,00 (comparativo-SEMPLA)
Contrapartida negociada em R$
1.115.000,00 (62%) pag 159
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
357,83 (1996) pag15
Perito do Interessado R$ / m²
845,55 pag 154
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OBSERVAÇÃO: ESTÁ PRONTA COM HABIT-SE.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 39
Processo:
1996.0029.348.1
Interessado:
Saint Patrick / Antonio Forjaz / Etros Empreend.
Endereço:
Hans Nobling 195 a 223
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.008,00
Área Construída Computável: m²
4.032,00
Área Construída Não Comput: m²
4.035,01
Área Construída Adicional
-
Área Total Construída: m²
8.067,01
Potencial adicional : m²
2.016,00 pag 212/392
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4 pag 110 certidao 42/98
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
24,31
PAVIMENTOS:
Térreo, mezanino, 17 tipos e cobertura duplex, 93 vagas para autos, e 10 para moto.
GABARITO APROVADO: m
-
USO PERMITIDO:
R3.01 pág 110
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
Isenção de recuos para subsolos, exclusivo para estacionamento e permuta de circulo de lazer por retângulo de área equivalente
OBS.:
Existe outro processo da Saint Patrick.
Área do pavimento tipo 219,91m2, 4 dormitórios,18 unidades (1 duplex);
Ofícios 283 e 284/03
Indiretamente Beneficiada
Pág 117
Avaliação por SEMPLA: R$
1.456.560,00 pag 113
Contrapartida negociada em R$
875.000,00 pag 113
Valor m² virtual: R$ / m²
868,06
Diretamente Beneficiada
-
Incentivo concessão gratuita m²
-
Com incentivo
-
Valor do cepac R$ / m2
-
Coeficiente de subperimetro
-
Valor da outorga R$
-
Ufir na época
-
Outros Valores
-
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
1.046,380 pag 09
Perito do Interessado R$ / m²
1.521,10
Escrituras:
Pág 372
Na data de
10/1997
Valor escriturado: R$
2.400.000,00
Metragem escriturada: m²
360.168,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
2.143,86
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 40
Processo:
1996.0029.381.3
Interessado:
Drog. Onofre / Carmem L. Brasiliense
Endereço:
Pedroso de Moraes , 1193
Edificação
Comércio (drogaria)
Área Total de Terreno: m²
390,42
Área Construída Computável: m²
56,20 pag 52
Área Construída Não Comput.: m²
80,90
Área Total Construída: m²
237,10
Área Construída Adicional
-
Terreno virtual
CA PERMITIDO (coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
0,4
TO PERMITIDO (taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
33
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
8,90 - pág 52
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
C1.2
Zona de uso Permitida
Zona de Uso:
Z8CR8 - I, Lindeiro a Z2
Outros Benefícios
- 6,0m de recuo de frente para ambas as vias
- e) fica vedado o acesso de veículos ao empreendimento pela av Pedroso de Moraes; f) recuos laterais mínimos 2m de ambos os lados. - pág 97
OBS.:
CERTIDAO 16/98 - PAG 97
MUDANÇA DE USO DE CATEGORIA
PAG 40 - PLEITEANDO AUTORIZAÇAO PARA USO DE TERRENO COM MENOS DE 1000,00 M2 (CONFORME LEI 11.732/95, CAP V, ART 14); AUTORIZAÇAO DE FUNCIONAMENT O DE C1.2 (FARMACIA E DROGARIA); AUTORIZAÇAO PARA ENTRADA PELA AV PEDROSO DE MORAES.
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada em R$
Valor m² virtual: R$ / m²
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
700,00
Coeficiente de subperimetro
4 - pinheiros
Valor da outorga R$
68.323,50 - pág 57
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Pág 04
Na data de
1994
Valor escriturado: R$
90.000,00
Metragem escriturada: m²
396,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
227,27
OU-FL
41
Processo:
1996.0029.387.2
PAG
Interessado:
Alberto Armando Forte
Endereço:
Av Faria Lima x Callimaque x Prof. Atílio Inocenti
Edificação
posto de abastecimento e serviço
Área Total de Terreno: m²
2.672,00
214
Área Computável: m²
778,40
103
Área não Computável: m²
663,11
103
Área Total Construída: m²
1.441,51
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
1,0
CA Aprovado
0,295
TO Permitido: %
50,00%
103
TO Aprovado: %
22,00%
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
s2.8 posto de abastecimento e serviço com as seguintes atividades e áreas computáveis: drogaria(c1.2): 100m2; loja de conveniência(c1.2):180m2; agencia bancaria (s1.1):250m2
Uso Concedido
s2.8
Zoneamento
z2
Outros Benefícios
OBS.:
certidão 03/00; Oficio 279/03
214
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado pela QUARTIER cons. Ltda
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 185.000,00
114
Contrapartida negociada R$
R$ 138.750,00
114
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
sim
229
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 426,98
144
Perito do Interessado R$/m²
R$ 1.722,00
93
Escrituras:
matrícula
162
Valor escriturado: R$
R$ 4.821.719,30
162
Metragem escriturada: m²
1.016,00
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 4.745,79
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 44
Processo:
1996.0029.444.5
Interessado:
Result construções e incorporações ltda.
Endereço:
Inajaroba x Euclides Parente Ramos x Mainá
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.452,00
Área Construída Computável: m²
5.808,00
Área Construída Não Comput: m²
3.366,94
Área Total Construída: m²
9.174,00
Área Construída Adicional
4.356,00
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50 - pag 131
TO CONCEDIDO: %
23
PAVIMENTOS:
e) Numero máximo de andares 20 pavimentos tipo, térreo e mezanino
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R1
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z1
Zona de Uso:
Z8CR6 lindeiro à Z1-018
Outros Beneficios
f) numero Maximo de unidades 19 sendo 1 duplex
g) fica vedado qualquer tipo de acesso ao edifício pela r. Mainá e pela r. Euclides Parente Ramos
h) recuos mínimos obrigatórios para o subsolo destinado exclusivamente para estacionamento: 4m para a r. Inajaroba e 5m para as demais vias, mantidos os recuos mínimos exigidos para as demais partes da edificação.
OBS.:
CERTIDAO 57/97 - PAG 185
LAUDO REALIZADO POR AMARAL D'AVILA
OFICIO 138/02
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
1.526.000,00
Contrapartida negociada em R$
1.070.000,00 - 70%
Valor m² virtual: R$ / m²
245,64
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
380,00
Perito do Interessado R$ / m²
1.097,23 - pág 114
Escrituras:
Pág 151
Na data de
1997
Valor escriturado: R$
1.877.600,00
Metragem escriturada: m²
1.452,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
1.293,11
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 46
Processo:
1996.0029.476.3
Interessado:
Barbara Eng e Const. / Rafic Farkouh e outros
Endereço:
Inajaroba, 120
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.419,14 pag 139
Área Construída Computável: m²
5.676,00 pag 78
Área Construída Não Comput: m²
4.567,00
Área Total Construída: m²
10.243,00
Área Construída Adicional
4.257,42 pag 139
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
39,46
PAVIMENTOS:
2 subsolos, térreo, 15 tipos, 1 duplex
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z8-Cr6 lindeiro a Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
e) dispensa do gabarito Maximo de altura da edificação de 25m,
f) dispensa da forma do circulo de 8m de raio sem prejuízo da área mínima de lazer ,
g) permissão para a ocupação do recuo de frente em subsolo destinado exclusivamente para estacionamento de veículos ,
OBS.:
Certidão 67/97 pag 139
Oficio 216/02
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
660,00 / 6 = 110,00 pag 76
Coeficiente de subperimetro
6
Valor da outorga R$
614.000,00 pag 79
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
245,00 (1996) Pág 09
Escrituras:
Muito antiga pág 114
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
48
Processo:
1996.0029.505-0
PAG
Interessado:
Tricury / Américo Fernando Breia
Endereço:
R Pintassilgo, 93
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.000,00
Área Computável: m²
3.280,00 pag 87
Área não Computável: m²
2.739,26
Área Total Construída: m²
6.019,00 pag 77
Potencial Adicional: m²
1.280,00
Terreno virtual: m2
640,00 pag 87
CA Permitido
2
CA Aprovado
3,28
TO Permitido: %
25
TO Aprovado: %
22 pag 142
Pavimentos:
2SS, térreo, 16 tipos e cobertura
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
R3.01
Zoneamento
Outros Beneficios
Z2
OBS.:
Certidão 09/98 pag 142;e) dispensa dos recuos de frente p/ subsolos p/ uso exclusivo de veículos, não devendo o SS aflorar mais que 1,00m de altura; Oficio 241/02
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Valor m² virtual: R$/m²
Indiretamente Beneficiada
Câmara de Valores Imobiliários pág 35
Avaliação por SEMPLA: R$
408.000,00 (virtual SEMPLA c/ FD=0,75)
Contrapartida negociada R$
265.000,00 (65%) pag 92
Valor m² virtual: R$/m²
414,06
Outros Dados
Quitada:
Sim
IPTU data do pedido: R$/m²
253,13 (1995) pág 08
Perito do Interessado R$/m²
757,67 pag 88
Escrituras:
Valores de 01/94
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
OBSERVAÇÃO: SEM PROCESSO.
OU-FL
48
Processo:
1996.0029.505-0
PAG
Interessado:
Tricury / Américo Fernando Breia
Endereço:
R Pintassilgo, 93
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.000,00
Área Computável: m²
3.280,00 pag 87
Área não Computável: m²
2.739,26
Área Total Construída: m²
6.019,00 pag 77
Potencial Adicional: m²
1.280,00
Terreno virtual: m2
640,00 pag 87
CA Permitido
2
CA Aprovado
3,28
TO Permitido: %
25
TO Aprovado: %
22 pag 142
Pavimentos:
2SS, térreo, 16 tipos e cobertura
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
R3.01
Zoneamento
Outros Beneficios
Z2
OBS.:
Certidão 09/98 pag 142;e) dispensa dos recuos de frente p/ subsolos p/ uso exclusivo de veículos, não devendo o SS aflorar mais que 1,00m de altura; Oficio 241/02
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Valor m² virtual: R$/m²
Indiretamente Beneficiada
Câmara de Valores Imobiliários pág 35
Avaliação por SEMPLA: R$
408.000,00 (virtual SEMPLA c/ FD=0,75)
Contrapartida negociada R$
265.000,00 (65%) pag 92
Valor m² virtual: R$/m²
414,06
Outros Dados
Quitada:
Sim
IPTU data do pedido: R$/m²
253,13 (1995) pág 08
Perito do Interessado R$/m²
757,67 pag 88
Escrituras:
Valores de 01/94
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
OBSERVAÇÃO: SEM PROCESSO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 50
Processo:
1996.0029.530.1
Interessado:
Result / Tecnisa
Endereço:
Inajaroba x Maina nº 59 a 67
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.612,44 pag 496
Área Construída Computável: m²
6.449,76
Área Construída Não Comput: m²
4.349,13
Área Total Construída: m²
10.798,89
Área Construída Adicional
4.837,32
Terreno virtual
1.209,33 - pág 166
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4 pag 496
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
24 pav, 96 unidades
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z8-cr6 lindeiro a z1
Zona de Uso:
Outros Beneficios
e) isenção do recuo de subsolos da r Maina, destinado a estacionamento de veículos
f ) isenção da forma de circulo da area de lazer sem prejuizo da metragem estabelecida por lei
g) permissão para a ocupação da área "non aedificandi"
OBS.:
Certidão 36/00 pag 496
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Sergio de Souza Campos
Avaliação por SEMPLA: R$
1.716.700,00 (comparativo sempla) pág 172
Contrapartida negociada em R$
1.100.000,00 (64,1%) pag 172
Valor m² virtual: R$ / m²
909,59
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
380,00 pag 126
Perito do Interessado R$ / m²
505,00 pag 50 e pág 167
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
51
Processo:
1996.0029.534.4
PAG
Interessado:
Mario teixeira de Freitas/ Forte Com.Imp.Exp.e Adm. Ltda
Endereço:
Lício Nogueira - Itaim
Edificação
posto de abastecimento e serviço
Área Total de Terreno: m²
1.438,00
214
Área Computável: m²
431,20
131
Área não Computável: m²
311,00
Área Total Construída: m²
742,20
131
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
1,0
CA Aprovado
0,3
TO Permitido: %
50,00%
TO Aprovado: %
15,00%
214
Pavimentos:
431,20 m em 2 pavimentos
131
Gabarito: m
Uso Permitido
s2.8
Uso Concedido
s2.8 com uso misto: s2.1 e c2.3
214
Zoneamento
z2
Outros Benefícios
f) ao recuo de frente para a r lício Nogueira deverá ser acrescido um afastamento adicional de 4,0 m, medidos a partir do alinhamento atual, a partir do qual será contado o recuo de 6,0m para as bombas
g) as bombas de abastecimento e a cobertura deverão obedecer o recuo de 3,0m em ambos os lados
h) dispensa do recuo de fundo para a cobertura
l)dispensa da distancia de 500,0m de outro posto existente
m)qualquer eventual remembramento da área do terreno objeto do presente, posteriormente à publicação do despacho SEMPLA/CNLU/798/98, deverá ser submetido à novamente à apreciação da CNLU
n) Na ocasião do alargamento previsto para o logradouro publico em questão, as obras que atinjam diretamente o imóvel objeto desta proposta serão executadas às expensas do interessado
OBS.:
certidão 16/99
214
comunique-se 02/99/GT-OU-SE (09/fev/99)
176
despacho indeferindo o pedido por abandono 68/99 SEMPLA.G (06/abril/99)
184
despacho 71/99 SEMPLA.G (21/maio/99)
187
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Paulo Debatin da Silveira
47
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 425.000,00
141
Contrapartida negociada R$
R$ 285.000,00
141
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 263,16
3
Perito do Interessado R$/m²
R$ 1.500,00
136
Escrituras:
muito antiga
7
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 52
Processo:
1996.0029.543.3
Interessado:
Construtora Kauffmann
Endereço:
Leopoldo Couto de Magalhães Jr. ,1274
Edificação
RESIDENCIAL
Área Total de Terreno: m²
1.380,00
Área Construída Computável: m²
5.520,00
Área Construída Não Comput: m²
4.341,00
Área Total Construída: m²
9.861,00
Área Construída Adicional
2.760,00
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
2 SUBSOLOS, TERREO, 18 TIPOS, 19( DUPLEX
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
DISPENSA DO RECUO DE FRENTE EXCLUSIVAMENTE DESTINADO PARA ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
OBS.:
LAUDO REALIZADO PELA SETAPE,
CERTIDAO 81/97 - PAG185
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
1.087.000,00 - PAG 125
Contrapartida negociada em R$
660.000,00 61%
Valor m² virtual: R$ / m²
239,13
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
SIM
IPTU na data do pedido: R$ / m²
398,24
Perito do Interessado R$ / m²
1.400,00 - PAG 102
Escrituras:
PAG 141
Na data de
1997
Valor escriturado: R$
520.000,00
Metragem escriturada: m²
1.380,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
376,81
OBSERVAÇÃO: TEM HABIT-SE.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 53
Processo:
1996.0029.553.0
Interessado:
Seisa Mester Emp. Imob. Ltda / Krut Emp. Imob.
Endereço:
Helion Povoa,142
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.400,00 pag 151
Área Construída Computável: m²
5.600,00
Área Construída Não Comput: m²
3.616,62
Área Total Construída: m²
9.216,62
Área Construída Adicional
2.982,00 pag 151
Terreno virtual
1.491,00 pag 75
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
26,6
PAVIMENTOS:
2 subsolos, térreo, 15 pav tipo, cobertura
GABARITO APROVADO: m
altura máxima para o edifício residencial:50m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
e) vagas para estacionamentos :126,
f) altura máxima para o edifício residencial:50m
onde a altitude na base de implantação é de 747,30m (visto COMAR), proc.m.era 40.01/02/9/97
e ainda, devendo o edifício ser sinalizado com luzes de baixa intensidade, restringindo o uso de telhas reflexivas.
OBS.:
Certidão 99/97 pag 151
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Paola Grell Azambuja pag 70
Avaliação por SEMPLA: R$
782.775,00 (terreno virtual) pag 81
Contrapartida negociada em R$
500.000,00 (64%)
Valor m² virtual: R$ / m²
335,35
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
137,73 (1996) pag 41
Perito do Interessado R$ / m²
616,40 pag 76
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
54
Processo:
1996.0029.558.1
PAG
Interessado:
jacques narcisse henri duval
Endereço:
cel. Irlandino Sandoval,81
Edificação
Área Total de Terreno: m²
350,00
341
Área Computável: m²
160,00
117
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
160,00
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
1,0
116
CA Aprovado
0,457
116
TO Permitido: %
50,00%
116
TO Aprovado: %
45,71%
116
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
r1
Uso Concedido
atividade de uso permitida: aquelas permitidas em Z8-Cr1-II
341
Zoneamento
z1-013
341
Outros Benefícios
b) área maxima de construçao: 160,0 m2; c) deverá ser observado o numero minimo de 1 vaga para cada 40,0 m2 de área construida computavel.
341
OBS.:
certidao 39/98
341
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Amaral D`avila e bolsa nacional de imóveis.
33 /
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 112.000,00
321
Contrapartida negociada R$
R$ 70.000,00
321
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 324,50
4
Perito do Interessado R$/m²
R$ 481,00
314
Escrituras:
muito antiga
5
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 56
Processo:
1996.0029-626-0
Interessado:
Zabo Empr. E Costr. Ltda.
Endereço:
R Afonso Brás, 115
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
2.663,32
Área Construída Computável: m²
10.653,28
Área Construída Não Comput: m²
7.358.34
Área Total Construída: m²
18.011,62
Área Construída Adicional
3.214,77
Terreno virtual
7.989.96 pag 122
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
29
PAVIMENTOS:
2 SS, Térreo, Mezannino, 23 Tipos e Cobertura
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R1
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z1
Zona de Uso Concedido:
Z1 - 018
Outros Benefícios
OBS.:
Certidão 129/97 pag 218
Pág 115 informaçao Deplano, a OU-05 foi com TO=31,25 em 28/03/96, após aprovação interessado vendeu o lote e o atual proprietário anexou mais 2 lotes, aumentando a área e conseqüente diminuição a TO p/ 29% dando origem a OUFL 56
Oficio 271/03
Indiretamente Beneficiada
Amaral Davila (laudo) pág 55
Avaliação por SEMPLA: R$
2.878.000,00 (terreno virtual SEMPLA) pág 128
Contrapartida negociada em R$
2.000.000,00 (69,5%)
Valor m² virtual: R$ / m²
250,31
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
516,56
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
1996
Valor escriturado: R$
332.437,00 pag 47 a 49
Metragem escriturada: m²
1.883,32
Valor do m² escriturado: R$ / m²
176,52
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 59
Processo:
1997.0019.902.9
Interessado:
Inpar corp part. Ltda.
Endereço:
Faria lima com Atílio Inocenntti
Edificação
Flat
Área Total de Terreno: m²
2.735,00
Área Construída Computável: m²
10.940,00
Área Construída Não Comput: m²
9.180,41
Área Total Construída: m²
20.120,41
Área Construída Adicional
8.205,00
Terreno virtual
8.205,00
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
37
PAVIMENTOS:
3 subsolos, terreo, intermediário,25 pavimento,344 vagas, 340 unidades
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
R301
Zona de uso Permitida
Zona de Uso:
Z9 - 022
Outros Benefícios
e) recuo mínimo de 10m de frente, 10 m de fundos e 3 m de ambos os lados.
OBS.:
CERTIDAO 77/97 PAG 219
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
220
Coeficiente de subperimetro
Vila Olímpia
Valor da outorga R$
2.406.800,00
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
258,76
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Pág 168
Na data de
1997
Valor escriturado: R$
245.000,00
Metragem escriturada: m²
87,50
Valor do m² escriturado: R$ / m²
2.800,00
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 60
Processo:
1997.0019.968.1
Interessado:
Brazil Realty
Endereço:
Leopoldo Couto de Magalhães Jr x Bandeira Paulista x Av J. K. x Chafik Juvenal Chiede
Edificação
Escritório / comercial
Área Total de Terreno: m²
3.616,17 - pág 266
Área Construída Computável: m²
14.463,11
Área Construída Não Comput: m²
15.098,35
Área Total Construída: m²
29.561,46
Área Construída Adicional
10.848,51
Terreno virtual
10.848,51 pág 212
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
32
PAVIMENTOS:
498 vagas, 5 subsolos, térreo, marquise,16 pavimentos - pág 213
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2.1
USO CONCEDIDO:
S2.1
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
e) ... devendo ser prevista uma vaga para caminhão de carga e descarga
OBS.:
CERITDAO 13/98 - PAG 269
LAUDO REALIZADO POR PAULO SILVEIRA - PAG 213
Indiretamente Beneficiada
Pág 223
Avaliação por SEMPLA: R$
3.291.000,00 sempla /comparativo / involutivo
Contrapartida negociada em R$
1.980.000,00 - 60%
Valor m² virtual: R$ / m²
182,63
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
535,74 pág 27
Perito do Interessado R$ / m²
2.047,00 pág 217
Escrituras:
Pág 248
Na data de
1997
Valor escriturado: R$
800.000,00
Metragem escriturada: m²
300
Valor do m² escriturado: R$ / m²
2666,66
OU-FL
61
Processo:
1997.0020.005-1
PAG
Interessado:
Inpar Incorp e Part Ltda.
Endereço:
R Canario x Rep do Libano
Edificação
RESIDENCIAL
190
Área Total de Terreno: m²
4.500,00
190
Área Computável: m²
18.000,00
Área não Computável: m²
11.531,70
Área Total Construída: m²
29.531,70
Potencial Adicional: m²
13.500,00
190
Terreno virtual: m2
13.500,00
101
CA Permitido
1,0
101
CA Aprovado
4,0
190
TO Permitido: %
50,00%
101
TO Aprovado: %
25,00%
190
Pavimentos:
4SS, terreo, 23 tipo
102
Gabarito: m
dispensa do gabarito de 10m e numero maximo de pavtos
190
Uso Permitido
101
Uso Concedido
R3.01
190
Zoneamento
Z8-CR1-I, lindeiro a Z1-018
190
Outros Benefícios
Permissão p/ edificação na area "non edificanti
190
OBS.:
Certidão 133/97
190
Indiretamente Beneficiada
SETAPE
63
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 4.275.000,00
116
Contrapartida negociada R$
R$ 2.600.000,00
116
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 192,59
Outros Dados
Quitada:
sim
287
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 495,00
5
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
1997
Valor escriturado: R$
R$ 4.737.000,00
183
Metragem escriturada: m²
4.500,00
180
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 1.052,67
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 62
Processo:
1997.0104.439-8
Interessado:
Birmann S/A / Parincorp
Endereço:
Av FL com Leopoldo C de Magalhães
Edificação
Escritórios
Área Total de Terreno: m²
5.375,29
Área Construída Computável: m²
21.501,16 pag 515
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
44.292,27 pag 515
Área Construída Adicional
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
25,41
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
S2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Outros Benefícios
733 vagas de estacionamento
OBS.:
Certidão 34/98 Operação Interligada e mudou para Urbana
Devera ser ouvida CET novamente que é contra o empreendimento pág 658
Pág 514 não pagou equivalente a 1.075,00 m2 por destinar área de circulação e atividades de uso aberto ao publico (R$ 470,00/m2)
Ofícios 162, 180 e 181/02
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
1075,00
Com incentivo
505.250,00
Valor do cepac R$ / m2
700,00
Coeficiente de subperimetro
Itaim - 1,5 Pg 513
Valor da outorga R$
6.522.063,25 pag 520
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
Não tem no processo
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
03/97
Valor escriturado: R$
1.500.000,00
Metragem escriturada: m²
400
Valor do m² escriturado: R$ / m²
3.750,00
OBSERVAÇÃO: O PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 63
Processo:
1997.0106.370.8
Interessado:
Serplam / Zulmira Amaral Silveira
Endereço:
Pedroso de Moraes 1687 esq com Natingui,1657
Edificação
Residencial / comercio
Área Total de Terreno: m²
1.275,00 pag 168
Área Construída Computável: m²
5.100,00 pag 43
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
9.480,00 (área max de uso comercial =120,0)
Área Construída Adicional
3.825,00 pag 168
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo (3 lojas), 8 pav. tipo, cobertura
GABARITO APROVADO: m
h) 25,00 de Altura medidos da lage do piso térreo à lage de cobertura do ultimo pavimento.
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
R2.02 / C2
Zona de uso Permitida
Z8-CR1 -I lindeiro à Z2
Zona de Uso:
Outros Benefícios
f) fica vetado o acesso pela av Pedroso de Moraes,
g) dispensa dos recuos de frente para a pedroso de Moraes e praça roquete pinto destinados para estacionamentos em subsolo, não devendo estes subsolos aflorarem em nenhum ponto dos logradouros que circundam o lote,
i)área Max comput. para uso C2 120,00 m2,
j) permissão para remembramento de lote lindeiro ao corredor z8 cr1-I da av pedroso de Moraes com lote não lindeiro a esse logradouro e classificado como pertencente a Z2.
OBS.:
Certidão 142/97 pag 168
Diretamente Beneficiada
Cálculos págs 41/43
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
A ser decidido pela CNLU pág 43
Coeficiente de subperimetro
Pinheiros
Valor da outorga R$
925.686,20 UFIR`s
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
311,90 (1997)pag 10
Escrituras:
Contrato de venda de terreno; pág 131, 133
Na data de
04/97
Valor escriturado: R$
R$1.300.000,00
Metragem escriturada: m²
683m2
Valor do m² escriturado: R$ / m²
1903,36
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 65
Processo:
1997.0145.963.6
Interessado:
Lucio Eng. E Const. Ltda/ Miguel Hervington Jorge
Endereço:
R. Tucumã , 461/471
Edificação:
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.200,00
Área Construída Computável: m²
4.800,00
Área Construída Não Comput: m²
2.781,41
Área Total Construída: m²
7.581,41
Área Construída Adicional m²
2.892,00
Terreno virtual m²
1.446,00
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
31,5
PAVIMENTOS:
2 subsolos, térreo, 13 pavimentos tipo, cobertura duplex.
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
Dispensa de recuo de frente em subsolo, destinado exclusivamente a estacionamento;dispensa da forma do circulo com raio de 8 metros inscrito na área de laser, devendo seu equivalente ser implantado em área contínua sem prejuízo da metragem mínima estabelecida em lei.
OBS.:
Área do pav.tipo 364,64 m2, 14 unidades, área indiretamente beneficiada, laudo realizado por Paulo Silveira.
Certidão 035/98, pág 181
Oficio 058/02
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
1.330.000,00 pag 144
Contrapartida negociada em R$
825.000,00
Valor m² virtual: R$ / m²
570,54
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
1.317,44 pag 06
Perito do Interessado R$ / m²
1.556,00 pag 94
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 66
Processo:
1997.0172.991-9
Interessado:
Construtora Kauffmann e outros
Endereço:
R Inhambu x Av Republica do Libano
Edificação
Área Total de Terreno: m²
2.100 pg 412
Área Construída Computável: m²
8.400,00 pg 189 vl1
Área Construída Não Comput: m²
8.031,00
Área Total Construída: m²
16.431,00
Área Construída Adicional
6.300,00
Terreno virtual
6.300,00 pg188 vl 1
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
3 SS, térreo, mezanino, 24 tipos e 1 duplex pg 101 e 189
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de Uso:
Z8-CR1-I, lindeiro Z1-018
Outros Benefícios
OBS.:
Certidão 31/00 pg 412
f) permissão p/ remembramento do lote pertencente ao corredor de uso especial Z8-CR1-I da Av Rep do Líbano c/ lotes não integrantes desse corredor c/ frente p/ a R Inhambu
g) Permissão p/ ocupar o recuo de frente p/ a R Inhambu, dos subsolos p/ estacionamento
h) Recuo de frente mínimo p/ Av Rep do Líbano: 7,50m
i)Permissão p/ construção na área "non edificandi" do lote
j)Dispensa do gabarito e do no. De pavtos
k) Devera ser garantida a reserva de no mínimo 30% de absorção de águas pluviais
l) o lote de no. 1746 da rep do Líbano, c/ área de 846,00 m2, devera estar isento de edificações, só podendo ser utilizado o SS p/ estacionamento e o térreo como área de lazer e quadra esportiva
m) apresentar manifestação do CONDEPHAAT
O processo 2001.0162.720-0 se refere ao pedido de quitação desta OU
Indiretamente Beneficiada
Amaral D'Avila pg 218 vl 1
Avaliação por SEMPLA: R$
2.256.946,88 (comparativo/SEMPLA) pg 293
Contrapartida negociada em R$
1.355.000,00 (60,04%)
Valor m² virtual: R$ / m²
215,08
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
417,64 (1997) pg 278
Perito do Interessado R$ / m²
840,95 pg 288
OBSERVAÇÃO: NÃO HÁ OBRA, ESTÁ EM FASE DE APROVAÇÃO. PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 67
Processo:
1997.0179.504.0
Interessado:
Etros Emp Imob. Ltda
Endereço:
Hans Nobling 195 a 223
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.008,00
Área Construída Computável: m²
4.031,98 pag 105
Área Construída Não Comput: m²
3.138,91
Área Construída Adicional
-
Área Total Construída: m²
7.170,89
Potencial adicional : m²
2.419,20
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
4
CA CONCEDIDO:
4 pag 268 certidao 42/98
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
31,25
TO CONCEDIDO: %
31,25
PAVIMENTOS:
2 subsolos, térreo, 13 tipos,2 duplex
GABARITO APROVADO: m
-
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
Dispensa do recuo de frente para subsolos destinados exclusivamente para estacionamento de veículos, através da certidão 42/98
OBS.:
Existe outro processo da Saint Patrick,15 unidades, 65 vagas para autos e 7 para motos.
Complemento do processo 1996.0029.348.1 anterior;
Ofícios 283 e 284/03 (CERTIDÃO PÁG. 268)
Indiretamente Beneficiada
Pág 182
Avaliação por SEMPLA: R$
Adicional: 329.000,00
Contrapartida negociada em R$
205.000,00
Valor m² virtual: R$ / m²
-
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
1.150,00 pag 17
Perito do Interessado R$ / m²
1.919,43 pag 110
Escrituras:
Pág 245
Na data de
Pág 07 - 21/08/96, pag245 -10/1997
Valor escriturado: R$
2.400.000,00
Metragem escriturada: m²
1.008,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
2.381,9
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 69
Processo:
1997.0217.138.5
Interessado:
Jorge Antonio Miguel Yunes
Endereço:
Frei Galvão ,135
Edificação
Comercial
Área Total de Terreno: m²
340,00
Área Construída Computável: m²
510,25 regularizada pág 96
Área Construída Não Comput: m²
-
Área Construída Adicional
-
Área Total Construída: m²
-
Potencial adicional : m²
-
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
Não conforme
CA CONCEDIDO:
1,5 pag 93
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
Não conforme
TO CONCEDIDO: %
93
PAVIMENTOS:
2
GABARITO APROVADO: m
-
USO PERMITIDO:
C2.1 / S2.1
USO CONCEDIDO:
C2.1 / S2.1
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
Uso não conforme C2/S2 para prédio com 510,25 m2 de área construída computável, localizado em via sem saída com 130m de comprimento e largura vairavel, sem do a menor de 8m
OBS.:
1 uma vaga para cada 35 m2 de área computável em área próxima de imóvel próximo ao empreendimento;
deverá ser apreciado condephaat
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
157.097,00 pag 195
Contrapartida negociada em R$
95.000,00
Valor m² virtual: R$ / m²
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
1.014,99 pag 126
Perito do Interessado R$ / m²
1.217,24 pag 68
Escrituras:
Valores muito antigos
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 70
Processo:
1997.0221.044.5
Interessado:
Jafet Tommasi Sayeg Eng.
Endereço:
Av Helio Pelegrino x R. Sampaio Góes
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.481,20
Área Construída Computável: m²
5.924,80
Área Construída Não Comput: m²
3.544,04
Área Construída Adicional
2.962.40
Área Total Construída: m²
9.468,84
Potencial adicional : m²
4.443,60
Terreno virtual
2.962.40
CAPERMITIDO(coef.aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TOPERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
2 subsolos, térreo , 20 pavimentos tipo,2 duplex, 42 apartamentos
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
-
OBS.:
129 vagas
Indiretamente Beneficiada
-
Avaliação por SEMPLA: R$
-
Contrapartida negociada em R$
-
Valor m² virtual: R$ / m²
-
Diretamente Beneficiada
Pág 164
Incentivo concessão gratuita m²
-
Com incentivo
-
Valor do cepac R$ / m2
-
Coeficiente de subperimetro
-
Valor da outorga R$
345.623,21 pag 157
Valor do terreno virtual
116,67 pag 156
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
418,47 pag 03
Perito do Interessado R$ / m²
-
Escrituras:
Na data de
07/97
Valor escriturado: R$
1449,27
Metragem escriturada: m²
1.418
OU-FL
73
Processo:
1997.0242.626-0
PAG
Interessado:
Victor Mello & Mello Associados S/C Ltda
Endereço:
R Frederico Chopin,140 e 190 esq R Jean Sibelius
Edificação
Residencial
100
Área Total de Terreno: m²
1.119,00
100
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
0,00
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
3,871
101
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
31,00%
101
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
R3.01
100
Zoneamento
Z2
Outros Benefícios
OBS.:
PROCESSO INDEFERIDO 11/04/01, POR ABANDONO; Oficio 267/03
112
Indiretamente Beneficiada
CAMARA VALORES IMOBILIARIOS
37
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 946,23
14
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
anterior ao R$
2
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
#DIV/0!
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OBSERVAÇÃO: PROCESSO INDEFERIDO.
OU-FL
75
Processo:
1997.0250.151-2
PAG
Interessado:
Engedisa Emp imob Ltda
Endereço:
R Visconde de Cachoeira,53 a 71
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.636,37
182
Área Computável: m²
6.544,144
113
Área não Computável: m²
5.417,436
113
Área Total Construída: m²
11.961,58
113
Potencial Adicional: m²
3.514,93
182
Terreno virtual: m2
1.757,46
113
CA Permitido
2,0
113
CA Aprovado
4,0
182
TO Permitido: %
25,00%
113
TO Aprovado: %
27,00%
182
Pavimentos:
3 subsolos, térreo, 16 tipo
113
Gabarito: m
Uso Permitido
R3.01
113
Uso Concedido
R3.01
113
Zoneamento
Z2
113
Outros Benefícios
Certidão 10/99
182
OBS.:
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei;
182
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento, no trecho lindeiro a trav Prof Marcio B. Capuani, não devendo aflorar em nenhum pto do alinhamento do logradouro;
182
Indiretamente Beneficiada
Oficio 279/03 e 281/03
67
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 1.152.750,00
123
Contrapartida negociada R$
R$ 750.000,00
123
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 426,75
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 417,64
18
Perito do Interessado R$/m²
R$ 803,61
117
Escrituras:
Ago-97
23
Valor escriturado: R$
R$ 184.800,00
24
Metragem escriturada: m²
351,38
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 525,93
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 77
Processo:
1998.0.013.404-2
Interessado:
Construtora Kauffmann
Endereço:
R Leopoldo Couto de Magalhães 1344
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.946,96
Área Construída Computável: m²
7787,84 pg 85
Área Construída Não Comput: m²
7.053,54
Área Total Construída: m²
14.841,38
Área Construída Adicional
3.893,92
Terreno virtual
1.946,96 pg 144
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
3 SS, térreo, Intermediário, 19 tipos e 1 duplex pg85
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3 - 01
USO CONCEDIDO:
R3 - 01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
e) dispensa de recuo de frente SS p/ estacionamento, não pode aflorar no terreno em ponto nenhum
f) Devera ser garantida a reserva de no mínimo 30% de absorção de águas pluviais
OBS.:
Certidão 45/98 pg 292
Indiretamente Beneficiada
SETAPE pg 102
Avaliação por SEMPLA: R$
2.117.319,00 (media dos virtuais SEMPLA)
Contrapartida negociada em R$
1.315.000,00 (62,1%) pg 156
Valor m² virtual: R$ / m²
675,41
Outros Valores
Quitada:
IPTU na data do pedido: R$ / m²
461,85 (1998) pg277
Perito do Interessado R$ / m²
1.400,00 pg 148
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OBSERVAÇÃO: ESTÁ PRONTO A HABIT-SE.
OU-FL
78
Processo:
1998.0023.570.1
PAG
Interessado:
Comercial e emp. Brasil
Endereço:
tavares cabral, 61
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1.042,56
214
Área Computável: m²
4.169,69
159
Área não Computável: m²
3.509,51
159
Área Total Construída: m²
7.679,20
Potencial Adicional: m²
2.085,12
214
Terreno virtual: m2
1.042,56
159
CA Permitido
2,0
144
CA Aprovado
4,0
144
TO Permitido: %
25,00%
142
TO Aprovado: %
26,8
142
Pavimentos:
3 subsolos, térreo, intermediario, 16 pav tipo
159
Gabarito: m
Uso Permitido
s2.1
142
Uso Concedido
r3.01
141
Zoneamento
z2
Outros Benefícios
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
214
OBS.:
certidao 18/99; Oficios 282, 287, 289 e 290/03
214
Indiretamente Beneficiada
laudos realizados por Paulo Debatin da Silveira
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 812.154,88
168
Contrapartida negociada R$
R$ 515.000,00
168
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 493,98
Outros Dados
Quitada:
sim
344
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 310,63
4
Perito do Interessado R$/m²
R$ 1.697,91
162
Escrituras:
muito antiga
6
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 79
Processo:
1998.0035.933-8
Interessado:
Brazil Realty / Cyrela / Banco itaú / fundo tal de investimento imob.
Endereço:
R Alvorada,1009
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
3.397,02 pag 116
Área Construída Computável: m²
13.588,00
Área Construída Não Comput: m²
13.318,11
Área Total Construída: m²
26.906,00
Área Construída Adicional
6.794,04
Terreno virtual
3.397,02
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
3 SS, térreo, 25 tipos (2 blocos) pag 117
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
f) dispensa do recuo de frente da R Alvorada em subsolo destinado exclusivamente para estacionamento, não devendo o SS aflorar neste trecho em nenhum ponto do terreno
300 aptos, 386 vagas
OBS.:
certidao 02/99 pag 222
Indiretamente Beneficiada
Paulo Jose Debatim da Silveira (laudo)
Avaliação por SEMPLA: R$
1.985.800,00 virtual (media SEMPLA e Avaliador) pág 127
Contrapartida negociada em R$
1.300.000,00 (60,5%)
Valor m² virtual: R$ / m²
382,68
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
324,77 pag 09
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Pág 06
Na data de
09/97
Valor escriturado: R$
2.279.431,00
Metragem escriturada: m²
3501,90 (somatória das áreas da escritura pág 04 a 06)
Valor do m² escriturado: R$ / m²
650,91
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 80
Processo:
1998.0037.859-6
Interessado:
Inpar Incorp e Part
Endereço:
R Quata, 1177
Edificação
Edificio Comercial, residencial e escritórios
Área Total de Terreno: m²
12.434,78 atual + 8.546,10 remanescente após doações pág 267
Área Construída Computável: m²
48.135,80 pag 70
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
94.424,15
Área Construída Adicional
37.300,50
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
70 do lote remanescente pág 70
PAVIMENTOS:
5 SS, térreo c/ lojas, 29 Tipos
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
R3.01 e S2 / C2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Outros Beneficios
d) áreas máximas de construção computável por uso: uso residencial 14.875,00m2; uso não residencial 34.859,00m2
f) permissão p/ ocupação de recuo de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento, p/ as ruas Olimpíadas 6,00m e Quata 4,00m, e parte do recuo de 4,00m de frente p/ a R casa do Ator, medido numa extensão de 89,20m
g) a edificação devera observar os recuos mínimos exigidos pela legislação, contados a partir dos futuros alinhamentos previstos nas Leis 11.731/95 e 8.274/75
h) deveram ser doadas as áreas de terrenos exigidas para a execução das obra viárias, devendo a área da R Olimpíadas receber tratamento paisagístico adequado e manutenção ate a execução das obras, pelo proprietário, garantindo acesso ao empreendimento por esta área
i)caberá ao proprietário, alem da doação da área do terreno do imóvel, exigida pela Lei 8.274/75, para alargamento da R Casa do ator, a execução das obras necessárias para o seu alargamento, onde o terreno faz frente ao logradouro
j) devera a edificação dispor, no pavto. Térreo, área destinada a circulação e atividades de uso aberto ao publico devendo sua execução seguir a caracterização e dimensionamento demostrados às fls 149 deste processo, atendidos todos os recuos mínimos exigidos pela legislação vigente. Essa área de fruição devera permanecer aberta ao publico por tempo não inferior ao horário regulamentado para o funcionamento dos parques públicos fechados.
OBS.:
Certidão 23/99 pag 267
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
20% pág 77
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
700,00
Coeficiente de subperimetro
Vl Funchal
Valor da outorga R$
7.017.327,71 pag 195
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
IPTU na data do pedido: R$ / m²
185,85 pag 03
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Muito antiga
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
82
Processo:
1998.0047.606.7
PAG
Interessado:
Coifa - Peculio e Pensoes / Acil
Endereço:
Ferreira de Araujo,202
Edificação
escritorios
Área Total de Terreno: m²
799,00
91
Área Computável: m²
3.192,00
57
Área não Computável: m²
2.863,00
Área Total Construída: m²
6.055,00
57
Potencial Adicional: m²
2.397,00
91
Terreno virtual: m2
2.397,00
CA Permitido
1,0
55
CA Aprovado
4,0
91
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
50,00%
91
Pavimentos:
3 subsolos , térreo, 12 pav tipo.
51
Gabarito: m
Uso Permitido
s2
Uso Concedido
s2
Zoneamento
z2
Outros Benefícios
f) dispensa do recuo de frente em subsolo, para uso de estacionamento, nao devendo o mesmo aflorar em nenhum ponto do terreno
91
OBS.:
certidao 43/98; Oficios 254/02 e 276/03
91
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
700/4 =175,00
56
Coeficiente de subperimetro
4,0 - pinheiros
55
Valor da outorga R$
R$ 436.275,00
65
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 182,01
Outros Dados
Quitada:
sim
139
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 283,10
5
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
#DIV/0!
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 83
Processo:
1998.0068.877.3
Interessado:
TPA emp e constr.
Endereço:
Ferreira de Araújo,221/ 225
Edificação
Escritórios
Área Total de Terreno: m²
1.168,00
Área Construída Computável: m²
4.672,00
Área Construída Não Comput: m²
3.443,00
Área Total Construída: m²
8,115,00
Área Construída Adicional
3.504,00
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
2 subsolos, térreo, 11 pav. Tipo,88 unidades de escritórios
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2
USO CONCEDIDO:
S2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
e) vagas para estacionamento de veículos :134
f) permissão para utilização de recuo de frente a nível de subsolo junto rua vupabussu, não podendo ter afloramentos deste subsolo em nenhum ponto do recuo mencionado anteriormente (condição está na ata do gt/fl)
g) quando da aprovação do projeto em sehab o interessado deverá apresentar a anuência do CONDEPHAAT
OBS.:
ÁREA DIRETAMENTE BENEFICIADA
CERTIDAO 44/98 PAG 113
OFICIOS 145, 158, 159, 161, 210, 211, 212 E 213/02
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada em R$
Valor m² virtual: R$ / m²
180,49
Diretamente Beneficiada
Pág 58 / 59
Valor do cepac R$ / m2
700
Coeficiente de subperimetro
4 - PINHEIROS
Valor da outorga R$
632.450,00
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
326,59 pag 03
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
pág 10
Na data de
1976
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OBSERVAÇÃO: PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU 84
Processo:
1998.0069.392-0
Interessado:
Aury Empr. Imob. Particip. S/A
Endereço:
R Hungria, 1100
Área Total de Terreno: m²
2.622,98
Área Construída Computável: m²
10.492,00
Área Construída Não Comput: m²
7.755,44
Área Total Construída Liberada: m²
18.847,44
CA NORMAL:
1
CA APROVADO:
4
TO NORMAL: %
50
TO APROVADO: %
50
PAVIMENTOS:
3 subsolos,térreo,intermediário,7 tipos e cobertura
GABARITO APROVADO: m
35,00
USO NORMAL:
USO APROVADO:
S2.1
Terreno Virtual: m²
7.868,94
Zona de Uso:
Z1
Edificação:
Edifício de escritórios
OBS.:
300 vagas de estacionamento
Operação Urbana:
Área indiretamente beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
2.007.750,00
Contrapartida negociada em R$
1.521.000,00
Quitada:
Valor m² virtual: R$ / m²
193,29
IPTU na data do pedido: R$ / m²
376,33
IPTU atual: R$ / m²
i.
Escrituras:
Na data de
09/06/1998
Valor escriturado: R$
1.048.000,00
Metragem escriturada: m²
507,21
Valor do m² escriturado: R$
2.066,20
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 85
Processo:
1998.0073.783-9
Interessado:
Hospital Santa Paula S A
Endereço:
Av. Santo Amaro x Cabo verde x Alvorada
Edificação
Hospital
Área Total de Terreno: m²
3.370,60
Área Construída Computável: m²
3.130,00
Área Construída Não Comput: m²
888,00
Área Construída Adicional
2.347,50
Área Total Construída: m²
12.567,84
Terreno virtual : m²
857,50 pag 141
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4 vezes a área do lote a ser remembrado - pág 137
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
63 do lote a ser remembrado
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo, 3 pavimentos tipo - pag 137
GABARITO APROVADO: m
21,30 a partir do alinhamento da rua Cabo Verde, Maximo de 5 pavimentos acima do logradouro público, incluindo pavimento térreo
USO PERMITIDO:
E3.3
USO CONCEDIDO:
E3.3
Zona de uso Permitida
Z8-CR6 / Z8-CR2, lindeiro zona Z2
Zona de Uso:
Z8-CR6 / Z8-CR2, lindeiro zona Z2
Outros Benefícios
e) uma vaga para cada 63 metros de construção; f) permissão para remembramento dos lotes n 50 e 60, da rua Cabo Verde, pertencentes ao corredor de uso especial Z8-CR6 aos lotes com frente para a av Santo Amaro e rua Alvorada pertencentes ao corredor Z8-CR2, g) recuo de frente para a rua Cabo Verde, h)permissão para acesso de veículos pela rua cabo verde a mais de 20m do alinhamento da Av Santo Amaro, l) recuo de fundo 3m da divisa oposta do alinhamento da Av Santo Amaro
OBS.:
Certidão 01/99 SEMPLA pág 205;
Oficios 085/02, 086/02 e 092/02
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
520.000,00 (pág 146)
Contrapartida negociada em R$
315.000,00 - 60,5% (pág 146)
Valor m² virtual: R$ / m²
367,35
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
338,66 (pág 43)
Perito do Interessado R$ / m²
1.247,00 (pág 109)
Escrituras:
Valor muito antigo - pág 40
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 86
Processo:
1998.0074.258-1
Interessado:
Brazil Realty
Endereço:
Faria lima com Lopes Neto
Edificação
Comercial
Área Total de Terreno: m²
6.918,00
Área Construída Computável: m²
27.671,63 - pag 141
Área Construída Não Comput: m²
26.158,39
Área Total Construída: m²
53.830,02
Área Construída Adicional
20.754,00
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4,0 pag 154
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50,0
TO CONCEDIDO: %
32,7
PAVIMENTOS:
3 subsolos, um térreo , 21 tipo, pág 119
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2/C2
USO CONCEDIDO:
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
f) devera a edificação dispor obrigatoriamente, no térreo, área destinada a circulação e atividades h) a edificaçao de frente para o prolongamento da faria lima deverá obedecer no pavimento térreo as exigencias do art. 15 da lei 11732/95, a saber: construção até o alinhamento das divisas laterais e do recuo obrigatório de frente, com altura mínima de 6 m e máxima de 9 m; recuo de frente totalmente pavimentado na mesma cota de nível da calçada e sem qualquer fechamento, inclusive na lateral vedado seu uso de estacionamento de veiculos; marquise obrigatória na cota de 3,5 m de altura em toda a frente do lote, com projeção de 3m sobre o recuo, dispensada, nas esquinas, no recuo de frente referente a outras via, deverá entrar no calculo de CA e TO.
OBS.:
1027 VAGAS, MAIS 10 PARA DEFICIENTES
CERTIDAO 03/99
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada em R$
Valor m² virtual: R$ / m²
466,67
Diretamente Beneficiada
Pág 154
Incentivo concessão gratuita m²
1.383,60 previsao de área de fruição pública
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
750,00
Coeficiente de subperimetro
1,5 - Itaim
Valor da outorga R$
9.685.200,00 - pág 154
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
301,46
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Pág 55
Na data de
1997
Valor escriturado: R$
6.540,00
Metragem escriturada: m²
610,53
Valor do m² escriturado: R$ / m²
3.992.866,20
OU-FL
88
Processo:
1998.0076.913.7
PAG
Interessado:
Jal Emp. E Part.
Endereço:
Hungria x manduri
Edificação
escritórios
Área Total de Terreno: m²
2.856,98
383
Área Computável: m²
11.427,20
286
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
19.760,19
286
Potencial Adicional: m²
8.570,94
383
Terreno virtual: m2
8.570,94
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
383
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
50,85%
383
Pavimentos:
3 subsolos,térreo, 9 pav tipo
123
Gabarito: m
34,00
384
Uso Permitido
s2.1
Uso Concedido
s2.1
Zoneamento
z1-013
383
Outros Benefícios
f) 326 vagas , 1 para caminhão
383
h)recuo de 10,0 de frente para a rua Hungria e 5,0 para as outras vias
j) faixa de desaceleração de 2,75m obrigatória
i) proibido acesso pela r. Manduri e r D. Helena
p) numero maximo de pavimentos: térreo, 8pav tipo
OBS.:
certidão 17/02; Oficios 283 e 284/03
383
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Amaral D`ávila
203
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 2.120.000,00
288
Contrapartida negociada R$
R$ 2.120.000,00
384
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 247,35
Outros Dados
Quitada:
não
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 382,55
97
Perito do Interessado R$/m²
R$ 1.278,07
287
Escrituras:
Fev-96
275
Valor escriturado: R$
R$ 300.000,00
276
Metragem escriturada: m²
441,00
276
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 680,27
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 89
Processo:
1998.0093.526.6
Interessado:
DUOMO EMPR E PART LTDA
Endereço:
BRIG FARIA LIMA C/ PRUDENTE CORREA
Edificação
ESCRITORIOS E LOJAS NO TERREO
Área Total de Terreno: m²
3.096,66
Área Construída Computável: m²
12.386,50
Área Construída Não Comput: m²
11.000,46
Área Total Construída: m²
23.386,96
Área Construída Adicional
5.377,50
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1,0
CA CONCEDIDO:
4,0
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50,00
TO CONCEDIDO: %
52,50
PAVIMENTOS:
4 SS, TERREO, 22 TIPOS
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2.1
USO CONCEDIDO:
S2/C2
Zona de uso Permitida
Z8-CR3/Z1-012
Zona de Uso:
Outros Beneficios
FLS 511
G) A PARTE "NON AEDIFICANDI" DO LOTE DEVERA RECEBER TRATAMENTO PAISAGISTICO ADEQUADO À VIZINHANÇA Z1, FICANDO PROIBIDO O USO COMO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS; INCLUSIVE O RECUO DE FRENTE, BEM COMO QQ. ACESSO AO EMPREENDIMENTO
H) O ACESSO DE VEICULOS PELA R PRUDENTE CORREA DEVERA ESTAR LOCALIZADO A 50,00m DO ALINHAMENTO DA AV BRIG FL
I)DISPENSADO O RECUO DE FRENTE EM SS É DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A ESTACIONAMENTO NA R PRUDENTE CORREA
OBS.:
CERTIDAO 27/99 FLS 511
FOI PEDIDA APROVAÇAO DE HELIPONTO
JÁ HAVIA SIDO APROVADO E QUITADA TAMBEM A OUFL 16 ATRAVES DA CERTIDAO 71/96 FLS 270 E PROCESSO 13.000.878-95*47
Indiretamente Beneficiada
CAMARA DE VALORES IMOBILIARIOS FLS 468
Avaliação por SEMPLA: R$
2.120.750,00 FLS 273
Contrapartida negociada em R$
1.435.000,00 (67,7%)
Valor m² virtual: R$ / m²
266,85
Outros Valores
Quitada:
SIM
IPTU na data do pedido: R$ / m²
638,19 FLS 123
Perito do Interessado R$ / m²
2.990,29 FLS 230
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 90
Processo:
1998.0102.416.0
Interessado:
Bradelcar Emp. Ltda.
Endereço:
Av Faria Lima x Av Juscelino.K.
Edificação
Escritórios e comercio
Área Total de Terreno: m²
4.475,00 pag 226
Área Construída Computável: m²
36.000,00 pag 02
Área Construída Não Comput: m²
24.368,00 pag 02
Área Total Construída: m²
60.368,00
Área Construída Adicional
13.425,00 pag 147
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1 pag 133
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
35
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo, 21 pav tipo,
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
Predominantemente residencial pág 130
USO CONCEDIDO:
S2 / C2
Zona de uso Permitida
Z9-022
Zona de Uso:
Z9-022
Outros Benefícios
g)deverá a edificação dispor, no pavto. Térreo, área destinada a circulação e atividades de uso aberto ao publico devendo sua execução seguir a caracterização e dimensionamento demonstrados às fls 128 deste processo, observando nessa área a mesma cota de nível das calçadas circundantes. Essa área de fruição devera permanecer aberta ao publico por tempo não inferior ao horário regulamentado para o funcionamento dos parques públicos fechados.
h) dispensados os recuos de frente para subsolos destinados exclusivamente para estacionamento de veículos.
i) a circulação de acesso de veículos ao empreendimento, deverá posicionar a entrada voltada para a brig faria lima e saída voltada para av j.k.. As rampas de escada de acesso deverão observar as disposições da lei 11.228/92 e do decreto 32.329/92
OBS.:
Certidão 05/00 pag 226
968 vagas
Pág 214 e 215 pedido para o poder judiciário para serem declarados nulos e sem nenhum efeito os lançamentos do iptu do exercício de 1991 e 1992
Projeto Julio Neves pág 213
Oficio 193
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
895,00
Com incentivo
335.625,00 Pag 141
Valor do cepac R$ / m2
375,00 (750,00 / 2 = 375,00)
Coeficiente de subperimetro
2 - Vila Olímpia
Valor da outorga R$
6.823.113,75
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
300,42 (1998) pag26
Escrituras:
Valor muito antigo
Na data de
1985 pag 167
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 91
Processo:
1998-0 102 421 6
Interessado:
Bolsa de Imoveis
Endereço:
Rua Minas da Prata x R Ramos Batista
Área Total de Terreno: m²
2.400
Área Construída Computável: m²
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída Liberada: m²
CA NORMAL(coef. aproveitamento):
CA APROVADO:
4.0
TO NORMAL(taxa de ocupação): %
TO APROVADO: %
50 %
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
USO NORMAL:
USO APROVADO:
S2
Terreno Virtual: m²
7200
Zona de Uso:
Z2
Edificação:
Escritórios
OBS.:
Área INDIRETAMENTE beneficiada
Vagas para estacionamento: 367 normais , 12 para visitantes, 42 motos e 3 deficientes, 2 para embarque e desembarque 1 vaga para caminhão. Projeto deve atender recomendação da CET a fls 101 do processo.
As melhorias viárias serão objeto de estudo pela CET por ocasião da emissão da certidão de diretrizes.
Recuo de frente 3 m para rua Ramos Batista para o subsolo destinado a estacionamento e dispensa de recuo de frente em subsolo para a Rua Minas da Prata.
Praça existente em frente ao imóvel devera ser executada e mantida pelo proprietário do empreendimento.
Oficio 036/02 e 132/02
Operação Urbana:
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada em
1.733.797,34 UFIR
Quitada:
sim
Valor m² virtual: R$ / m²
240
IPTU na data do pedido: R$ / m²
IPTU atual: R$ / m²
720,99
Perito
Valor : R$
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 92
Processo:
1998.0117.558.3
Interessado:
RGB - Bueno Neto
Endereço:
Eusébio Matoso,690
Edificação
ESCRITORIOS
Área Total de Terreno: m²
836,40
Área Construída Computável: m²
3.344,44
Área Construída Não Comput: m²
2.589,96
Área Total Construída: m²
5.934,40
Área Construída Adicional
Terreno virtual
2.509,20
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
39
PAVIMENTOS:
3 subsolos, Terreo, 11 pav tipo, 99 vagas
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2.1
USO CONCEDIDO:
S2.1
Zona de uso Permitida
Z8-CR4 lindeiro à Z2
Zona de Uso:
Z8-CR4 lindeiro à Z2
Outros Beneficios
OBS.:
LAUDO REALIZADO PELA SETAPE
CERTIDAO 17/99 - PAG 195
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
679.575,00 (media comparativo + virtual sempla)
Contrapartida negociada em R$
433.000,00 - 63,7% - pág 125
Valor m² virtual: R$ / m²
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
435,14
Perito do Interessado R$ / m²
1.276,38 pag 63
Escrituras:
1985
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
94
Processo:
1998.0129.942.8
PAG
Interessado:
Incosul
Endereço:
Cariris , 88
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.419,00
Área Computável: m²
4.685,56
Área não Computável: m²
3.753,91
Área Total Construída: m²
8.439,47
Potencial Adicional: m²
1.844,70
Terreno virtual: m2
922,35
225
CA Permitido
2,0
CA Aprovado
3,3
TO Permitido: %
25,00%
TO Aprovado: %
25,00%
Pavimentos:
2 subsolos, terreo, 16 tipo
226
Gabarito: m
Uso Permitido
r3.01
Uso Concedido
r3.01
Zoneamento
z2
Outros Benefícios
OBS.:
certidão 15/99, obra não realizada, existe no local um estacionamento irregular e está em processo de regularizaçao.
315
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Amaral D`Avila
91
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 549.000,00
237
Contrapartida negociada R$
R$ 330.000,00
237
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 357,78
Outros Dados
Quitada:
Sim
353
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
R$ 741,16
232
Escrituras:
1998
277
Valor escriturado: R$
R$ 710.676,61
279
Metragem escriturada: m²
1.119,00
278
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 635,10
OBSERVAÇÃO: ENCONTRA-SE PARADO, NÃO HÁ OBRA, O TERRENO É UM ESTACIONAMENTO. DEPOENTE: MARCO ANTÔNIO CATINI MATTAR.
OU-FL
95
Processo:
1998.0178.361-3
PAG
Interessado:
Sispar Emp Imob/Tecnum Constr
165
Endereço:
Helio Pelegrino c/ Rep do Libano
Edificação
Flat
105
Área Total de Terreno: m²
1.422,42
105
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
0,00
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
Zoneamento
Outros Benefícios
EM ANALISE
OBS.:
Indeferido em 06/04/01; foi reaberto em 11/07/01 pag 114; pag 165 Tecnum esta adquirindo terreno
106
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 96
Processo:
1998.0178.783.0
Interessado:
Verpar
Endereço:
Av. Rebouças x Av.Nações Unidas x Eusébio Matoso x Ofélia x São Colombiano x Ibianapolis
Edificação
Escritório/ hotel
Área Total de Terreno: m²
68.841,43 (remanescente) pag 261
Área Construída Computável: m²
68.265,11 pág 261
Área Construída Não Comput: m²
84.021,00
Área Total Construída: m²
151.236,18 pag 261
Área Construída Adicional
68.391,44
Terreno virtual
86.740,20 (4.514,23)
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
2,26
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
40
TO CONCEDIDO: %
46,56 sobre a área remanescente do lote
PAVIMENTOS:
Escritórios : 32 pav tipo, térreo inferior, térreo superior, 2 pisos para estacionamento, 4 subsolos.
Garagem : 5 tipo, térreo, cinema, 1 subsolo.
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2 /C2
USO CONCEDIDO:
S2 /C2
Zona de uso Permitida
Z8-013 Uso especial Z8 CR4 e Z8 CR1-1
Zona de Uso:
Z8-013 Uso especial Z8 CR4 e Z8 CR1-1
Outros Benefícios
f) o interessado deverá às suas elaborar os projetos executivos a serem aprovados pela SIURB/SMT e executar a 5a faixa da pista expressa da Marginal Pinheiros, entre o viaduto Republica da Armênia e a ponte Eusébio Matoso e uma 4a faixa na pista local, entre as ruas tucumã e Iraci, ficando a expedição do auto de conclusão do empreendimento vinculado à comprovação de tais melhoramentos viários
g) o edifício de garagem deverá obrigatoriamente estar concluído antes da expedição do alvará de expedição do prédio de escritórios
h) altura máxima de edificação: deverá ser observada a altura fixada pelo plano de proteção aeroportos, informado pelo bdt/sehab e mesmo se autorizada a maior altura,pelo órgão competente,o edifício não poderá ultrapassar a altura de 151m, incluído o ático.
OBS.:
Certidão 03/02 pág 543
4.578 vagas normais
pág 77 o interessado desiste da op. Interligada 09/98 em favor da operação urbana faria lima, existe um decreto desapropriatório para a execução de uma estação da cptm
Análise da CET , pag 93
Área de 1885 m2 para ser desapropriada pag 105
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Parembo Ass. e Part.
Avaliação por SEMPLA: R$
24.094.500,50 pag 272
Contrapartida negociada em R$
15.200.000,00 (63%)
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
376,33 (1998) pag 04
Perito do Interessado R$ / m²
663,81 pag 263
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU -97
Processo:
1998.0205.923.4
Interessado:
São José / Omint ass. de saúde
Endereço:
Frederico Chopin,45 /157
Edificação:
Residencial
Área Total de Terreno: m²
2.608,00
Área Construída Computável: m²
8.931,90
Área Construída Não Comput: m²
7.225,72
Área Total Construída: m²
15.617,62
Área Construída Adicional m²
3.175,90
Terreno virtual m²
1.587,95
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
3,217
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
4 - pág 152
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
2 subsolos, térreo, 15 pavimentos tipo, e cobertura - pág 153
GABARITO APROVADO: m
80 m incluindo o ático - pág 266
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
Permissão para utilização de 50% do recuo de frente em subsolo para estacionamento. Pág 152
Permissão para a utilização do recuo de frente obrigatório em subsolo, destinado exclusivamente para estacionamento numa faixa de 44 m da extensão de testada do imóvel. - pág 266
Omint vendeu o terreno para São Jose.
OBS.:
73,66 incluindo o ático pág 147
Certidão 146/97 Operacao Interligada - pág 346,
Transferência de valores da operação interligada para operação urbana faria lima. - pág 285
Área do pav tipo 505,43 m2
Laudo realizado pela câmara de valores imobiliários.
Indiretamente Beneficiada
Pág 167
Avaliação por SEMPLA: R$
2.027.580,19
Contrapartida negociada em R$
1.295.000,00 - 63,86%
Valor m² virtual: R$ / m²
815,52
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
998,48 - pág 08
Perito do Interessado R$ / m²
1.405,68
Escrituras:
Pág 225
Na data de
05/99
Valor escriturado: R$ / m2
1.355,89
Metragem escriturada: m²
410,00
OU-FL
98
Processo:
1998.0245.049.9
PAG
Interessado:
Result const. Inc.
Endereço:
Inajaroba x Euclide Parente Ramos x Mainá
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1.452,00
169
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
0,00
Potencial Adicional: m²
4.356,00
169
Terreno virtual: m2
CA Permitido
1,0
139
CA Aprovado
4,0
169
TO Permitido: %
50,00%
37
TO Aprovado: %
23,00%
169
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
r3.01
Uso Concedido
r3.01
169
Zoneamento
z8 - cr6/z1
169
Outros Benefícios
e)numero maximo de unidades:19, uma duplex
169
f)numero maximo de andares:20 pavimentos, térreo, e mezanino
169
g)fica vedado qualquer tipo den acesso pelas r. maina e r. euclides parente ramos
169
h) recuos minimos obrigatorio para subsolo destinado exclusivamente para estacionamento 4,0m para a r. inajaroba , dispensados os recuos de frente em subsolos, para as r. Maina e Euclides Parente Ramos , mantidos os recuos minimos exigidos para as demais partes da edificaçao
169
OBS.:
certidao 57/97
123
certidao 07/00
169
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Amaral D`avila
71
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 91.644,00
146
Contrapartida negociada R$
R$ 80.000,00 - 87,2%
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
sim
184
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 440,70
51
Perito do Interessado R$/m²
R$ 439,94
140
Escrituras:
Fev-97
40
Valor escriturado: R$
R$ 1.887.600,00
40
Metragem escriturada: m²
1.452,00
41
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 1.300,00
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 99
Processo:
1998.0247.155.0
Interessado:
Const. Kauffmann
Endereço:
Frederico Chopin, 239, 243, 263, 279
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
2.040,00 pag 216
Área Construída Computável: m²
8.160,00
Área Construída Não Comput: m²
6.015,25
Área Total Construída: m²
14.175,25
Área Construída Adicional
4.080,00 pag 216
Terreno virtual
2.040,00 / 2.448,00 pag 112
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2 / 1,6 pag 112
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
31,25
PAVIMENTOS:
2 subsolos, Térreo, intermediário, 15 tipo, cobertura
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
f) gabarito Maximo: 80,0m incluído o atiço
OBS.:
Certidão 21/99 pag 216
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por SETAPE
Avaliação por SEMPLA: R$
2.919.580,27 (terreno virtual-SEMPLA)
Contrapartida negociada em R$
1.900.000,00 (65%) pag 120
Valor m² virtual: R$ / m²
776,14
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
998,48 (1998) pag06
Perito do Interessado R$ / m²
1.703,77
Escrituras:
Pag 167
Na data de
03/1999
Valor escriturado: R$
1.530.000,00 pag 167
Metragem escriturada: m²
510,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
3.000,00
OBSERVAÇÃO: EM OBRA, RESIDENCIAL.
OU-FL
100
Processo:
1998.0249.977-3
PAG
Interessado:
Zabo e Namour (propr e proc da RC Empr)
223
Endereço:
R Afonso Bras 251
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.487,48
223
Área Computável: m²
5.918,06
84
Área não Computável: m²
4.355,58
84
Área Total Construída: m²
10.273,64
84
Potencial Adicional: m²
3.569,95
223
Terreno virtual: m2
1.785,12
83
CA Permitido
2,0
83
CA Aprovado
4,0
223
TO Permitido: %
25,00%
83
TO Aprovado: %
31,25%
223
Pavimentos:
2 SS, terreo, 22 tipos + 23/24
84
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
R3.01
83
Zoneamento
Z2
Outros Beneficios
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
223
OBS.:
Certidao 06/00
223
Indiretamente Beneficiada
Laudo Paulo Jose Debatim da Silveira (66%)
36
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 1.385.140,00
100
Contrapartida negociada R$
R$ 914.000,00
100
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 512,01
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 626,26
3
Perito do Interessado R$/m²
R$ 970,00
89
Escrituras:
Compromisso Compra e Venda 09/96
5
Valor escriturado: R$
R$ 1.800.000,00
6
Metragem escriturada: m²
1.500,00
7
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 1.200,00
OBSERVAÇÃO: O PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 106
Processo:
1999.0069.969.6
Interessado:
Ache Lab. Farmacêuticos SA
Endereço:
Av Brig. Faria lima x R Coropés
Área Total de Terreno: m²
5.189,97/ com a anexação de 3 novos lotes
Área Construída Computável: m²
20.759,88
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída Liberada: m²
CA NORMAL(coef. aproveitamento):
1
CA APROVADO:
4
TO NORMAL(taxa de ocupação): %
50
TO APROVADO: %
50
PAVIMENTOS:
4 subsolos, térreo Faria Lima, térreo Coropés, 2 mezaninos, 1 mezanino do primeiro pavimento, pilotis, 22 pav. Tipos, Ático.
GABARITO APROVADO: m
USO NORMAL:
USO APROVADO:
C2/S2 / E2/ E3
Terreno Virtual: m²
5.579,91
Zona de Uso:
Z2
Edificação:
OBS.:
Complementação da OUFL19 Certidao 01/00
Redução do recuo de frente para subsolo na av Faria Lima de 6m para 4m.
Lote 1: área 3.300 m, Z2, S2/E3, CA = 50%, TO= 50%
Lote 2:área 2456,50m, Z8-CR1-I, S2/C2, CA=2,7%, TO= 50%, gabarito de 25m do piso do térreo à laje de cobertura do último pavimento. Os pavimentos térreos deverão conter obrigatoriamente áreas destinadas à circulação e atividades de uso aberto ao público.
A proposta original foi motivo de ação popular.
Para os benefícios descritos irão pagar uma quantia adicional de 215.572,08 Ufirs, somada a importância já paga pela proposta original de 3.740.798,84 Ufirs, totalizando 3.956.370,92 Ufirs.
Oficio 090/02
Operação Urbana:
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada em R$
5.223.810,66 Ufirs
Quitada:
Sim
Valor m² virtual: R$ / m²
IPTU na data do pedido: R$ / m²
2.174,30
IPTU atual: R$ / m²
Compromisso de compra e venda
Na data de
26/04/00
Valor escriturado: R$
2.267.000,00
Metragem escriturada: m²
1600
Valor do m² escriturado: R$ / m²
1.416,88
CEPAC
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
750,00
Coeficiente de subperimetro
4,0 - Pinheiros
Valor da outorga R$
Ufir na época
OBSERVAÇÃO: O PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 107
Processo:
1999.0080.349.3
Interessado:
Fraiha incorporações
Endereço:
Alvorada 303
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.200,00
Área Construída Computável: m²
4.800,00
Área Construída Não Comput: m²
2.800,00
Área Total Construída: m²
7.600,00
Área Construída Adicional
2.400,00
Terreno virtual
1.200,00 (PAG 99)
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2 (PAG.38)
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
2 SS, TERREO, 19 TIPOS (PAG 100)
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
115 VAGAS DE GARAGEM
OBS.:
CERTIRDAO 19/99 PAG 169
INDIRETAMENTE BENEFICIADA
Indiretamente Beneficiada
EMBRAVAL (PAG 97)
Avaliação por SEMPLA: R$
975.088,80
Contrapartida negociada em R$
620.000,00 (63,6%) (PAG 108)
Valor m² virtual: R$ / m²
516,67
Diretamente Beneficiada
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Pág
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
108
Processo:
1999.0094.715.0
PAG
Interessado:
Alberto Armando Forte
Endereço:
Av. J.K., 919
Edificação
posto de serviço e abastecimento
Área Total de Terreno: m²
672,80 escritura
94
Área Computável: m²
204,70
81
Área não Computável: m²
315,89
81
Área Total Construída: m²
520,59
Terreno virtual: m2
520,59
CA Permitido
1,00
81
CA Aprovado
0,3043
TO Permitido: %
50,00%
90
TO Aprovado: %
18,21%
80
Uso Permitido
S2.8
Uso Concedido
S2.8
Zoneamento
Z8-Cr2 lindeiro à Z2
162
OBS.:
dispensa da exigencia minima de 500m de outro posto existente.
94
A CNLU deliberou tornar sem efeito o despacho SEMPLA.CNLU/834/99, desconsiderou a Op. Urbana.
162
A informaçao 1005/2002 de DEPLANO em 11/12/99 foi publicado no DOM a aprovaçao desta proposta estabelecendo no itém 2.2 a forma e os prazos para o pagamento da contrapartida financeira. Tendo o interessado depositado a parcela correspondente aos 15% do total da contrapartida e o valor da 1º das dez parcelas do saldo;deixando de proceder aos pagamentos subsequentes, sem atender as convocaçoes para efetivar tal pagamento. A assessoria Juridica de SEMPLA solicita a revogaçao dos atos decisórios e posterior arquivamento. (em 27/8/02) Paulo Roberto Castaldelli
160
Informaçao 230/01SEMPLA A.J. nao foram saldadas as parcelas e o interessado nao pode utilizar os beneficios que possibilitariam executar o posto de serviço, e aconselha encaminhar a SEHAB para que informe o que consta para área objeto da presente proposta, eventualmente intruindu-o com autos e vistoria, o que ensejará, caso indique utilizaçao indevida dos beneficios condicionalemente aprovados pela CNLU, a remessa às vias judiciais para as medidas pertinentes. Assinada por Heloisa Toop Sena Rebouças
148
aprov envia "telas" informando que existe processo de alvara de aprovaçao e edificaçao nova.
151
ressalva no alvará a edificaçao nao poderá ser utilizada como posto de abastecimento e serviço
154
CONTRU-3 informa que nada consta para o local em questao.
157
o Interessado nao assinou o termo de comp. E a certidao nao foi entregue
158
nao ha resposta sobre a vistoria fisica aconselhada por SEMPLA A.J.
DESPACHO SEMPLA. CNLU 834/99
94
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por QUARTIER Con s. ltda
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 382.500,00
90
Contrapartida negociada R$
R$ 275.000,00
90
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 528,25
Outros Dados
Quitada:
nao pagou todas as parcelas.
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 653,72
39
Perito do Interessado R$/m²
1.786,00
83
Escrituras:
valores anteriores ao Real
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 109
Processo:
1999.0106.673.5
Interessado:
Ábaco Incorporações
Endereço:
R. Tavares Cabral, 213 x R. Diogo Moreira
Área Total de Terreno: m²
1.232,00
Área Construída Computável: m²
4.928,00
Área Construída Não Comput: m²
4.624,61
Área Total Construída Liberada: m²
9.552,61
CA NORMAL(coef. aproveitamento):
2
CA APROVADO:
4
TO NORMAL(taxa de ocupação): %
25
TO APROVADO: %
32,47
PAVIMENTOS:
Térreo, mezanino,18 tipo, cobertura, (169 unidades)
GABARITO APROVADO: m
USO NORMAL:
R3.01
USO APROVADO:
R3.01
Terreno Virtual: m²
2464,00 Potencial adicional de constr.
Zona de Uso:
Z2
Edificação:
Flat
OBS.:
156 vagas em 3 subsolos
Área indiretamente beneficiada
Operação Urbana:
Avaliação por SEMPLA: R$
1.066.522,15
Contrapartida negociada em R$
725.000,00 (68%)
Quitada:
Sim
Valor m² virtual: R$ / m²
147,12
IPTU na data do pedido: R$ / m²
333,08
IPTU atual: R$ / m²
Perito
Valor : R$
1.465,00
OU-FL
111
Processo:
1999.0.147.972-0
PAG
Interessado:
Jorge Sarmento Jr.(Proc de Elvira Ma. Pacheco de Faria Toledo Martinelli)
Endereço:
Av. dos Bandeirantes x R Alvorada x R Dr. Roger Patti
Edificação
Posto de Combustivel
Área Total de Terreno: m²
1.501,00
155
Área Computável: m²
764,00 sendo 332,0 posto; 306,0 ag banco; 65,0 drogaria
89
Área não Computável: m²
365,00
89
Área Total Construída: m²
1.129,00
89
Potencial Adicional: m²
não tem no processo; estou considerando a area construida como virtual pois não tem no processo
Terreno virtual: m2
1.129,00
CA Permitido
1,0
89
CA Aprovado
0,5
155
TO Permitido: %
50,00%
89
TO Aprovado: %
31,38%
155
Pavimentos:
-
Gabarito: m
-
Uso Permitido
Uso Concedido
S2.8-posto gasolina; C1.2-loja de conveniencia c/ 61,0 m2; C1.2-drogaria c/ 65,0 m2; S2.1-agencia bancaria eletronica c/306,0 m2
155
Zoneamento
Z8-CR4 lindeiro a Z2
Outros Benefícios
e) acesso frontal ao empreendimento pela Av dos Bandeirantes(z8-cr4);f) isencao da distancia minima de 500,0 m p/ outro posto; g) permissao p/ utilizacao de recuo, da divisa paralela a Av Bandeirantes, numa extensao de 8,35m (fundos da agencia bancaria) e o restante obedecer recuo de 3,0m; i) utilizacao de recuo lateral na extensao de 17,70m a partir da divisa paralela a Av Bandeirantes
155
OBS.:
Certidao 04/00 Observar que a certidao não possui potencial adicional que deveria ser somado a total de 1.000.000m2 por ser indireta Quem assina a certidao é Heloisa M.S. Proenca secretaria de SEMPLA A pag 146 informa que houve outra proposta p/ esta OU a de n. 64, que foi indeferida "em razao de descumprimento de condicoes legais"(na pag 110 informa que o interessado nao apresentou carta de fianca), inclusive ja havia pago o sinal de 15% e algumas parcelas daquela OU, sendo que houve compensacao (vide pag 134); Oficio 281/03
155
Indiretamente Beneficiada
QUARTIER CONSULTORIA LTDA.
71
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 533.000,00
99
Contrapartida negociada R$
R$ 353.000,00
99
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 312,67
Outros Dados
Quitada:
sim ( a vista dispensado TC)
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 324,77
5
Perito do Interessado R$/m²
R$ 675,00
94
Escrituras:
VALORES EM Cr$
6
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 113
Processo:
1999.0190.183.9
Interessado:
Bueno Netto / Serplan
Endereço:
Pedroso de Moraes esq Ferreira de Araújo
Edificação
Escritórios
Área Total de Terreno: m²
1.360,00 pag 58
Área Construída Computável: m²
5.406,03 pag 60
Área Construída Não Comput: m²
4.551,81
Área Total Construída: m²
9.957,84
Área Construída Adicional
4.046,03 pag 69
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
3,97
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
51
PAVIMENTOS:
Maximo 9 pav. Incluindo o térreo
GABARITO APROVADO: m
Maximo 25
USO PERMITIDO:
S2.1
USO CONCEDIDO:
S2.1
Zona de uso Permitida
Z8-cr1-I lindeiro a z2
Zona de Uso:
Z8-cr1-I lindeiro a z2
Outros Beneficios
Dispensa do recuo de frente de 6,00 m para a Pedroso de Moraes, em subsolo, destinado exclusivamente para estacionamento
Redução do recuo de fundo de 6,0 para 3,0 m , na divisa oposta ao alinhamento da Av Pedroso de Moraes, observando o recuo de 6,0 m em arco de circulo no fundo do lote.
Apresentar manifestação do condephaat pág 139
OBS.:
Certidão 02/00 pag 139
Vedado o acesso de veículos pela Av Pedroso de Moraes
Diretamente Beneficiada
Valor do cepac R$ / m2
750 - pág 61 / 62
Coeficiente de subperimetro
4 - Pinheiros
Valor da outorga R$
848.716,13 pag 69 calculos pág 64
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Compromisso de compra e venda pág 91
Na data de
12/1999
Valor escriturado: R$
2.800.000,00
Metragem escriturada: m²
1.360,00 pag 93
Valor do m² escriturado: R$ / m²
2.058,82
OU-FL
114
Processo:
1999.0206.534.1
PAG
Interessado:
Eletropaulo metropolitana eletricidade de São Paulo SA
Endereço:
Av. Pres. J.K. xAv Nações Unidas
Edificação
escritórios / comercial
3
Área Total de Terreno: m²
61055,85 remanescente 52.491,47
445
Área Computável: m²
163.622,00
3
Área não Computável: m²
117.534,00
3
Área Total Construída: m²
281.156,00
Potencial Adicional: m²
104.167,67
445
Terreno virtual: m2
104.167,67
CA Permitido
CA Aprovado
2,75 descontado 1531,47 m2 de utilidade publica
445
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
50,00%
445
Pavimentos:
(3 blocos) 3SS, térreo, 23 pavto, atico e uma sobreloja
3
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
S2/C2
445
Zoneamento
z2
445
Outros Benefícios
Certidão 27/00 e) numero mínimo de vagas:4.675; f)obras viárias: retificação do alinhamento da Av Chedid Jafet. Implantação do alargamento da Avenida com 3 faixas em cada pista e das sinalizações horizontais e verticais;recuo de alinhamento do empreendimento e implantação do alargamento da via para possibilitar 3 faixas na av JK(entre Av nações Unidas e Av Chedid Jafet). A confluência da av nações unidas com a Av JK também deverão ser alargada para conter no mínimo 2 faixas dimensionadas para circulação do ônibus articulado; implantação de câmeras de CFTV, inclusive sobre o prédio; implantação de novos controladores semafóricos em pontos a serem definidos por ocasião do pedido certificado de diretrizes SMT; sinalização horizontal e vertical nas vias de acesso limítrofes do empreendimento;
445
g)deverão ser doadas para PMSP as seguintes áreas: 4296 m2 para abertura da ligação Haroldo velosox Funchal; 1515,80m2 ampliação da av Nações unidas; 1220,55 m2 retificação do encontro da av Chedid Jafet x Av Henrique Chamma; h) o projeto devera atender as recomendações da CET item 6 fls 179,180 deste processo exceto ao acesso pela av Nações unidas que será definido por CET quando da solicitação de diretrizes na aprovação do projeto definitivo.
446
OBS.:
1.2 Recomendações da CNLU: 1.2.1 Providencias administrativas para a desapropriação das áreas p/ o alargamento da R Funchal, no trecho da R Senegancia e Av Cardoso de Melo; 1.2.2. Projeto e obras de supressão da alça sul da cabeceira leste da Pte Cidade Jardim c/ a transposição em VIADUTO p/ via Marginal; 1.2.3. Utilização de recursos da OUFL p/ execução das obras; 1.2.4. Cronograma das obras compatível c/ os recebimentos parcelados.
446
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado pela câmara de valores imobiliários
207
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 48.844.680,00
374
Contrapartida negociada R$
R$ 29.795.255,00
374
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 286,03
Outros Dados
Quitada:
Sim
502
IPTU data do pedido: R$/m²
não lançado
40
Perito do Interessado R$/m²
R$ 848,46
347
Escrituras:
anterior ao R$
425
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 115
Processo:
1999.0218.640.8
Interessado:
Ache Lab. Farmacêuticos S/A
Endereço:
R Pedroso de Moraes x R Coropés
Área Total de Terreno: m²
2456,50
Área Construída Computável: m²
6.632,55 (562,38 - complemento)
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída Liberada: m²
CA NORMAL(coef. Aproveitamento):
CA APROVADO:
2,7
TO NORMAL(taxa de ocupação): %
TO APROVADO: %
62,5
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
Gabarito de 25m do piso do térreo à laje de cobertura do último pavimento.
USO NORMAL:
USO APROVADO:
S2/C2
Terreno Virtual: m²
Zona de Uso:
Z8-CR1-I Lindeira à Z2
Edificação:
OBS.:
Complemento da proposta ou 19/fl aprovada em nov / 97.Utilização do recuo de fundo com área coberta transparente,destinada a circulação e atividade de uso aberto ao público. Devendo ser considerado no calculo de taxa de ocupação e não no calculo do coeficiente de aproveitamento.
Operação Urbana:
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada em R$
245.119,82 Ufirs
Quitada:
Sim
Valor m² virtual: R$ / m²
IPTU na data do pedido: R$ / m²
374,08
IPTU atual: R$ / m²
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CEPAC
Incentivo concessão gratuita m²
Valor do cepac R$ / m2
750,00
Coeficiente de subperimetro
2,5 - Pinheiros
Valor da outorga R$
562,38 x (750/2,5) =168.714,00
Ufir na época
OU-FL
116
Processo:
1999.0236.791.7
Interessado:
Tecnisa Emp. Imb. Ltda / Const Lindenberg SA
Endereço:
periquito
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
2.500,00
286
Área Computável: m²
9.836,60
124
Área não Computável: m²
5.911,00
124
Área Total Construída: m²
15.747,60
124
Potencial Adicional: m²
5.000,00
286
Terreno virtual: m2
2.937,50
123
CA Permitido
1,7
CA Aprovado
4,0
286
TO Permitido: %
25,00%
TO Aprovado: %
30,24%
286
Pavimentos:
2 subsolos, térreo, 9 pav nas alas A e B e 10 pav na ala C
119
Gabarito: m
limitado ao fixado pelo plano geral de proteçao aos aeroportos
286
Uso Permitido
r3.01
Uso Concedido
r3.01
286
Zoneamento
z2
286
Outros Benefícios
OBS.:
certidao 13/00; Oficio 271/03
286
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Parembo Ass. E Part.
75
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 1.850.625,00
133
Contrapartida negociada R$
R$ 1.111.000,00
133
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 378,21
Outros Dados
???????????????????????????????????????????
Quitada:
sim
318
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 447,98
6
Perito do Interessado R$/m²
R$ 963,80
128
Escrituras:
Jun-00
177
Valor escriturado: R$
R$ 600.000,00
177
Metragem escriturada: m²
500,00
176
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 1.200,00
OU-FL
117
Processo:
1999.0237.983.4
PAG
Interessado:
Vivenda Nobre Inc. Ltda.
Endereço:
Padre de Carvalho, 366 a 384
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1782,71 e1.732,50 escritura)
Área Computável: m²
6.927,84
101
Área não Computável: m²
3.971,00
Área Total Construída: m²
10.898,84
Potencial Adicional: m²
3.465,00
165
Terreno virtual: m2
1.732,50
100
CA Permitido
2,0
100
CA Aprovado
4,0
165
TO Permitido: %
25,00%
100
TO Aprovado: %
25,00%
165
Pavimentos:
17 tipo, térreo e cobertura, 2SS
2
Gabarito: m
Uso Permitido
r3.01
100
Uso Concedido
r3.01
1645
Zoneamento
z2
100
Outros Benefícios
OBS.:
certidao 08/00; Oficio 279/03
165
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Paulo Debatim da Silveira
44
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 972.000,00
111
Contrapartida negociada R$
R$ 610.000,00
111
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 352,09
Outros Dados
Quitada:
sim
207
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 332,43
21
Perito do Interessado R$/m²
R$ 754,00
104
Escrituras:
2000
138
Valor escriturado: R$
R$ 720.000,00
138
Metragem escriturada: m²
840,00
137
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 857,14
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
118
Processo:
1999.0240.093.0
PAG
Interessado:
Ernesto Zarzur
Endereço:
Av Juriti, 50,62,78
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1.200,00
152
Área Computável: m²
4.800,00
94
Área não Computável: m²
2.952,72
94
Área Total Construída: m²
7.752,72
Potencial Adicional: m²
2.400,00
152
Terreno virtual: m2
1.200,00
94
CA Permitido
2,0
CA Aprovado
4,0
152
TO Permitido: %
25,00%
TO Aprovado: %
25,00%
152
Pavimentos:
2 subsolos, térreo,16 tipo, 1 duplex
Gabarito: m
Uso Permitido
R3.01
Uso Concedido
R3.01
152
Zoneamento
z2
152
Outros Benefícios
f) dispensa da forma do circulo com raio de 8,0m, inscrito na area de lazer, sem prejuizo, da area exigida por lei.
152
g) dispensa do recuo de frente em subsolo, para uso de estacionamento, no trecho de 20,0m, no alinhamento do imovel junto a Av Juriti, e 10,0m de profundidade media, deverá permanecer inteiramente permeavel, devendo ser utilizado como area de lazer.
OBS.:
certidao 10/00
152
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Paulo Debatin da Silveira
43
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 759.660,00
102
Contrapartida negociada R$
R$ 510.000,00
102
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 425,00
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 400,00
6
Perito do Interessado R$/m²
R$ 817,00
97
Escrituras:
7
Valor escriturado: R$
R$ 195.000,00
7
Metragem escriturada: m²
500,00
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 390,00
OU-FL
119
Processo:
1999.0252.667.5
PAG
Interessado:
Result const e inc.
Endereço:
Inajaroba,176/186 x Inhambu,156
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1.022,20
221
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
0,00
Potencial Adicional: m²
3.066,60
221
Terreno virtual: m2
3.066,60
CA Permitido
1,0
158
CA Aprovado
4,0
221
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
25,00%
221
Pavimentos:
Gabarito: m
61,00
221
Uso Permitido
r3.01
Uso Concedido
r3.01
221
Zoneamento
z8-cr6/z2
221
Outros Benefícios
e) permissao para integraçao de lote pertencente ao corredor de uso especial a lote nao integrante do mesmo logradouro
221
g) deverá apresentar anuencia do CONDEPHAAT, junto ao projeto a ser aprovado em SEHAB
221
OBS.:
certidao 21/02
221
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
850,00 / 6
Coeficiente de subperimetro
uberaba
Valor da outorga R$
R$ 477.878,50
167
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 155,83
Outros Dados
Quitada:
sim
218
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OBSERVAÇÃO: DIFERENÇA A SER APURADA PELA S.F.M.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 120
Processo:
1999.0255.252-8
Interessado:
Beneficência Medica Brasileira AS/ Hosp. Mater. São Luiz
Endereço:
R.dr Alceu de Campos Rodriguesx Dês. Aguiar Valim
Edificação
Hospital
Área Total de Terreno: m²
6.659,02 objeto da OU-35 que considerou uma área regularizada de 13.377,92, acrescida da área de 13.093,54 totalizando a área de 19.752,56 - pág 263
Área Construída Computável: m²
33.130,48
Área Construída Não Comput: m²
Olhar pág 216
Área Construída Adicional
19.752,56
Área Total Construída: m²
45.409,50
Terreno virtual: m²
1889,00 pag 218 a 221
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
-
CA CONCEDIDO:
4 - calculado sobre a área total do lote
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
52,25
TO CONCEDIDO: %
66,80 calculado sobre a área total do lote
PAVIMENTOS:
Máximo de 12
GABARITO APROVADO: m
50,00
USO PERMITIDO:
E3.3
USO CONCEDIDO:
E3.3
Zona de uso Permitida
Z8-CR2 / Z4
Zona de Uso:
Z8-CR2
Outros Beneficios
Certidão 29/00 Sempla e) permissão para anexação de lotes não lindeiros à via que define o corredor de uso Z8-CR2 com o lote integrante do corredor Z8-cr2 da Av. Santo Amaro.; f)permissão de ocupação de área "non aedificandi" do corredor;g) permissão para ocupação do recuo de frente em subsolo da R. Dr. Alceu de Campos Rodrigues para uso de estacionamento;h) permissão para ocupação do recuo de frente em subsolo da R. Dês. Aguiar Valim para uso de estacionamento; i) acesso pela Rua Dês. Aguiar Valim ; j) permissão de acesso a mais de 20 metros do alinhamento do logradouro que define o corredor; k) acesso pela Av. Santo Amaro para Ambulância e Pronto Socorro; l) deverá obrigatoriamente conter a implantação dentro do lote de baia de embarque e desembarque dos carros na Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues; m) a entrada e espaço destinados a pedestres que se utilizam do velório deverão ser projetados de maneira a não permitir a visibilidade da manipulação do lixo e do pavimento de carga e descarga; o) atendimento do CET: 510 vagas autos normais 5 vagas deficientes 41 vagas motos 2 vagas p/ caminhões 10 p/ utilitários embarque e desembarque 3 vagas, sendo uma no novo edifício 3 para ambulâncias área de acomodação de auto de no mínimo de 15 mt nos limites do lote antes do controle de acesso de veiculo remanejamento do portão conforme folha 149 do processo( os portões deverão ter 8 mt de largura de modo que os caminhões adentre ao lote sem fazer manobras na rua) apresentar certidão de diretrizes no momento de aprovação do projeto na SMT/CET; p) liberação do recuos da edificação existente, observados os recuos fixados na legislação para as novas partes a serem edificadas; (ATENTAR AO FATO QUE DO ITEM P SALTOU-SE PARA O ITEM Z PÁG. 267 DO PROCESSO)
OBS.:
Existe outra operação anterior (ou 35)processo1996.0029.323-6,
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
1.743.159,30
Contrapartida negociada em R$
1.050.000,00 (60,23%)
Valor m² virtual: R$ / m²
555,85
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
581,98 (pág. 05)
Perito do Interessado R$ / m²
1.000,00 (pág 207 elemento 6)
Escrituras:
Valores muito antigos, datados de 1985 pág 65
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OBSERVAÇÃO: O PROCESSO NÃO VEIO.
OU-FL
121
Processo:
1999.0258.498-5
PAG
Interessado:
Yumiko Inose Morizono e Raiz Adm e Part Bens Ltda.
Endereço:
Av JK s/ numero
Edificação
Posto de Combustivel e Serviços
Área Total de Terreno: m²
1.436,75
275
Área Computável: m²
447,78
2
Área não Computável: m²
819,30
2
Área Total Construída: m²
1.267,08
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
0,4
275
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
13,00%
275
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
S2.8
275
Zoneamento
Z9-22
275
Outros Benefícios
D) Acesso de veiculos permitido exclusivamente pela Av JK, vedado o acesso pelas R São Carlos, João Franco e Comandatuba; E) recuo de 6m R São Carlos, João Franco e Comandatuba, devem ser permeaveis e tratamento paisagistico
275
OBS.:
Certidão 09/02
275
Indiretamente Beneficiada
Paulo Jose Debatim da Silveira
144
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 300.000,00
200
Contrapartida negociada R$
R$ 300.000,00
275
Valor m² virtual: R$/m²
GALONAGEM
200
Outros Dados
Quitada:
sim
266
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 568,34
193
Perito do Interessado R$/m²
R$ 248,00
200
Escrituras:
anterior ao R$
20
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 122
Processo:
1999.0263.739.6
Interessado:
Seisa Mester
Endereço:
Padre Carvalho, 283 a 295 e Rua Fernão Dias
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
2920,48 pag160
Área Construída Computável: m²
11.681,92
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
19.297,54 pag 59
Área Construída Adicional
8.761,44
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
2 subsolos, térreo, 22 pav pag 11
GABARITO APROVADO: m
Maximo de 75m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
OBS.:
Certidão 19/00 pag 160
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
5 - Pinheiros
Valor da outorga R$
1752,288 CEPACS pag 59
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
181,47 (1995) pag 85
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 123
Processo:
1999.0264.565.8
Interessado:
Davilar projetos e empreendimentos Ltda.
Endereço:
Rua Iguatemi,395 / 455
Edificação:
Lojas e escritórios S2 /C2
Área Total de Terreno: m²
1.708,79
Área Construída Computável: m²
-
Área Construída Não Comput: m²
-
Área Total Construída: m²
-
Área Construída Adicional m²
635,70 pag 124 - complemento ou 36
Terreno virtual m²
-
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
S2/C2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
Dispensa de recuo de frente em subsolo para estacionamento de veículos, redução do recuo de frente da edificação de 6 para 5m para av Faria Lima e de 6 para 5,5m para a rua Iguatemi.
A marquise exigida não será computada no calculo de TO, nem CA, do lote.
f)dispensa dos recuos de frente para subsolo utilizados exclusivamente como estacionamento de veículos; g) a edificação de frente para o prolongamento da faria lima deverá obedecer no pavimento térreo as exigências do art. 15 da lei 11732/95, a saber: g.1) construção até o alinhamento das divisas laterais e do recuo obrigatório de frente, com altura mínima de 6 m e máxima de 9 m; g.2) recuo de frente totalmente pavimentado na mesma cota de nível da calçada e sem qualquer fechamento, inclusive na lateral vedado seu uso de estacionamento de veículos ;g.3)marquise obrigatória na cota de 3,5 m de altura em toda a frente do lote, com projeção de 3m sobre o recuo, dispensada, nas esquinas, no recuo de frente referente a outras vias.
OBS.:
Anexação de novo lote de 1724,90 - pág 107
Certidão 15/00 - pág 282
Referente ao processo, 1996.0029.325.2
Oficio 062/02
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
- -
Contrapartida negociada em R$
- -
Valor m² virtual: R$ / m²
- -
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
-
Com incentivo
-
Valor do cepac R$ / m2
750,0 - pág 117
Coeficiente de subperimetro
1,5 - Itaim
Valor da outorga R$
396.150,00 - pág 124
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
IPTU na data do pedido: R$ / m²
827,36
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$ / m2
Metragem escriturada: m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 124
Processo:
2000.0065.372.8
Interessado:
DUOMO EMPREEND. E PART. LTDA
Endereço:
Av Brig. Faria Lima x Prudente Correa
Edificação
Área Total de Terreno: m²
3.096,66
Área Construída Computável: m²
18.486,64
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
33.784,50
Área Construída Adicional
5.377,50
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
4
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
52,5
TO CONCEDIDO: %
70
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2 / C2
USO CONCEDIDO:
S2 / C2
Zona de uso Permitida
Z8-CR3 Lindeiro à Z1
Zona de Uso:
Z8-CR3 Lindeiro à Z1 - 012
Outros Beneficios
Taxa de ocupação sobre área "aedificandi" de 3.520,03 m2, portanto o aumento da área de projeção é de 1.050,00 mais 760,02 (52,5% sobre 2.000,00 da OU 89 FL, mais 0,50 sobre 1520,03 do novo lote) para 2464,02 m2 (70 % sobre 3520,03m2 da OU124/FL), ou seja 654 m2.
Ocupação de recuo de frente par a av Faria Lima, em subsolos, faixa de 37,77 vezes 6 = 226,62 m2 pag 160
OBS.:
Terreno em nome do Banco Itaú AS
Complemento do processso 1998.0093.526.6 OU-FL89
Certidão 27/99 pag 10, cancelada.
Nova certidão14/00 pág 247, valendo os benefícios e restrições .
Anexando lote de propriedade do Banco Itaú mantendo a agência, e construir um prédio comercial
Laudo feito pela câmara de valores imobiliários.
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
1.830.971,70
Contrapartida negociada em R$
1.135.000,00 - 62%
Valor m² virtual: R$ / m²
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
IPTU na data do pedido: R$ / m²
3.176,47 Pag 04
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU -125
Processo:
2000.0068.617.0
Interessado:
Tecelagem Lady / New Century
Endereço:
Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 758 e Horacio Lafer
Edificação
Comercial/ escritórios
Área Total de Terreno: m²
4.613,51 pag 323
Área Construída Computável: m²
18.450,18 pag 323
Área Construída Não Comput: m²
16.137,09 pag 323
Área Total Construída: m²
34.587,27
Área Construída Adicional
13.840,53 pag 370
Terreno virtual
13.840,53 pag 323
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4 pag 323
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
3 subsolos, Térreo, 17 pav tipo,
USO PERMITIDO:
S2
USO CONCEDIDO:
S2 pag 139
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2 pag 139
Outros Benefícios
Ocupação de recuo em subsolo 60 m de frente e 6,0 m de recuo
f) o projeto deverá obrigatoriamente prever acesso de veículos pela rua Horacio Lafer
g) dispensa de recuo de frente em subsolo para a rua Leopoldo Couto Magalhães Jr., destinado exclusivamente para estacionamento de veículos
h) devera apresentar parecer favorável do CONDEPHAAT antes da expedição d do alvará de aprovação e execução.
OBS.:
Certidão 18/00 pag 305
Certidão 35/00 pag 370
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Paulo Jose Debatin da Silveira
Avaliação por SEMPLA: R$
3.376.320,00 (comparativo-SEMPLA) pág 150
3.862.297,80 pag 331
Contrapartida negociada em R$
2.500.000,00 (74%)
2.858.100,00 pag 331
Valor m² virtual: R$ / m²
206,50
IPTU na data do pedido: R$ / m²
469,48 (1999) pag 11
Perito do Interessado R$ / m²
1.570,00 pag 145
Escrituras:
Muito antiga pág 167
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
126
Processo:
2000.0074.593.2
PAG
Interessado:
Construtora TS ltda
Endereço:
araguari, 316 a 340
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1.420,00
175
Área Computável: m²
5.662,95
91
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
10.206,23
91
Potencial Adicional: m²
4.260,72
175
Terreno virtual: m2
4.260,72
CA Permitido
1,0
99
CA concedido
4,0
175
TO Permitido: %
50,00%
99
TO Aprovado: %
25,50%
Pavimentos:
1 subsolo, 2 pav de garagem, térreo , 19 tipo
91
Gabarito: m
Uso Permitido
R3.01
Uso Concedido
R3.01
175
Zoneamento
z2
Outros Benefícios
f) dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
175
g) altura maxima da edificaçao: 70,0m, incluido-se as antenas
175
h)numero maximo de unidades: 76 apartamentos
175
OBS.:
certidao 01/01; Oficio 271/03
175
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
750,00 / 6 =125,00
98
Coeficiente de subperimetro
6,0 - Uberaba
98
Valor da outorga R$
R$ 559.219,50
106
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 131,25
Outros Dados
Quitada:
SIM
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 447,95
3
Escrituras:
Compromisso de compra e venda
19
Valor escriturado: R$
R$ 1.001.604,00
20
Metragem escriturada: m²
1.420,67
19
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 705,02
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 127
Processo:
2000.0108.675.4
Interessado:
Mappim / Extra
Endereço:
João Cachoeira x Juscelino Kubitschek
Edificação
Shopping
Área Total de Terreno: m²
17.854,28
Área Construída Computável: m²
25.825,28
Área Construída Não Comput: m²
25.825,28 + area de teatro =2.231,75
Área Total Construída: m²
59.448,10
Área Construída Adicional
7.971,00
Terreno virtual
10.122,9
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
1,446
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
70
PAVIMENTOS:
Térreo, mesanino, e 2 tipos, 1294 vagas
GABARITO APROVADO: m
-
USO PERMITIDO:
C2.3 / S2.6
USO CONCEDIDO:
C2.3 / S2.6
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
Permissão para ocupação dos recuos de frente no subsolo para rua particular e rua Leopoldo Couto de Magalhães jr., sessão do espaço aéreo e subterrâneo da rua particular pelo prazo de 15 anos, consistindo em piso e subsolo e dois pisos e um mezanino na parte aérea,124 vagas normais, 8 deficientes, 80 para motos, 8 para caminhões
OBS.:
Arcar com a execução,no prazo máximo de 1 ano após a expedição do alvará de aprovação do empreendimento, de passarela para pedestres sobre a av Juscelino Kubitschek.
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
11.446.586,00
Contrapartida negociada em R$
5.433.693,08
Valor m² virtual: R$ / m²
640,63
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
17.543,00 pag 94
Perito do Interessado R$ / m²
1.663,14 pag 266
Escrituras:
Na data de
-
Valor escriturado: R$
-
Metragem escriturada: m²
-
Valor do m² escriturado: R$ / m²
-
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 128
Processo:
2000.0111.838-9
Interessado:
CRB Constr. Rubens Bisker L / Ábaco Incorp.
Endereço:
R. Tucumã 73 e 99
Área Total de Terreno: m²
1.125,00
Área Construída Computável: m²
4.494,65
Área Construída Não Comput: m²
3.566,32
Área Total Construída Liberada: m²
8.060,97
Área Construída Adicional: m²
2.250,00
CA NORMAL(coef. aproveitamento):
1
CA APROVADO:
4
TO NORMAL(taxa de ocupação): %
TO APROVADO: %
40
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
72,00 excluído ático
USO NORMAL:
USO APROVADO:
R3.01
Terreno Virtual: m²
3.369,65
Zona de Uso:
Z2
Edificação:
Edifício Residencial
OBS.:
Dispensa do circulo c/ 8,00 m de raio, dispensa do recuo de frente na R Tucumã, em subsolo exclusivamente p/ estacionamento, apresentar antes da expedição do alvará de aprovação e execução, manifestação favorável do CONDEPHAAT.
Em 30/11/00 Abaco adquiriu os direitos da CRB
Área indiretamente Beneficiada
Operação Urbana:
Avaliação por SEMPLA: R$
2.165.836,50
Contrapartida negociada em R$
1.442.000,00 (66,57%)
Quitada:
sim
Valor m² virtual: R$ / m²
427,93
IPTU na data do pedido: R$ / m²
1.413,17
IPTU atual: R$ / m²
Perito
Na data de
Valor avaliado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² avaliado: R$ / m²
2.940,00
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 129
Processo:
2000.0112.049-9
Interessado:
Milton Larocca/Fifty Inv (Cyrela)
Endereço:
R Fernandes de Abreu, 151 a 175
Edificação
Edifício de apartamentos (pág 79)
Área Total de Terreno: m²
1.342,00
Área Construída Computável: m²
5.368,00
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
9.731,25 (pág 79)
Área Construída Adicional
4.026,00
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
2 SS, 20 tipos
GABARITO APROVADO: m
70,0 excluído o ático
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
Vagas=97
OBS.:
CERTIDÃO 20/00 (PAG 156), DEVERA APRESENTAR PARECER FAVORAVEL DO CONDEPHAAT
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada em R$
Valor m² virtual: R$ / m²
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
320,38 UFIR
Coeficiente de subperimetro
Itaim
Valor da outorga R$
1.289.822,39 UFIR pag (90) (1.830,00 CEPAC'S) (pág 79)
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
IPTU na data do pedido: R$ / m²
323,36 (pág 143)
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
07/2000
Valor escriturado: R$
2.090.000,00
Metragem escriturada: m²
836 (pág 102a)
Valor do m² escriturado: R$ / m²
2.500,00
OU-FL
130
Processo:
2000.0126.675-2
PAG
Interessado:
Constr Elias Vitor Nigri
Endereço:
R Fernandes de Abreu 78, 90, 102 e 108
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.500,00
136
Área Computável: m²
6.000,00
62
Área Total Construída: m²
10.835,00
62
Potencial Adicional: m²
4.500,00
136
Terreno virtual: m2
4.500,00
CA Permitido
1,0
CA Aprovado
4,0
136
TO Aprovado: %
50,00%
136
Pavimentos:
2 subsolos, térreo, mezanino, 16 pav tipo, 1 duplex e demais áreas
56
Gabarito: m
g) gabarito maximo: 68,00m excluído o atico
136
Uso Concedido
R3.01
Zoneamento
Z2
Outros Benefícios
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei; numero maximo de unidades residencias: 17 aptos; Na aprovacao SEHAB apresentar parecer favoravel CONDEPHAAT p/ raio de 300m
OBS.:
Certidao 21/00; valores da outorga oneros foram somados das guias de recolhimento
136
Diretamente Beneficiada
Valor do cepac R$/m2
CEPAC a ser definido em 08/00 pela CNLU
67
Coeficiente de subperimetro
2,2
Valor da outorga R$
R$ 1.667.983,57
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 370,66
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 359,40
2
Escrituras:
matriculas
121
Valor escriturado: R$
R$ 350.000,00
122
Metragem escriturada: m²
375,00
121
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 933,33
OBSERVAÇÃO: OBRA NA 5ª LAJE INICIANDO , NÃO HÁ IRREGULARIDADES (DEPOENTE: ELIAS VICTOR NIGRI.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 131
Processo:
2000.0131.030.1
Interessado:
Munir Abbud Emp. Imob. Ltda
Endereço:
r. Funchal,418
Edificação
Escritório
Área Total de Terreno: m²
6.518,11 / 4.654,91 (remanescente) pág 275
Área Construída Computável: m²
26.050,09 pag 285
Área Construída Não Comput: m²
19.349,73
Área Total Construída: m²
45.339,82
Área Construída Adicional
19.554,33
Terreno virtual
19.554,33 pag 285
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4 pag 285
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo, 2 mezaninos, 34 pav tipo. Pág 285
GABARITO APROVADO: m
Altura máxima afixada pelo plano de proteção dos aeroportos informado pelo bdt/sehab, e mesmo se autorizada a maior altura pelo órgão competente não poderá ultrapassar a altura de 144m, já incluída neste o ático pág 411
USO PERMITIDO:
S2.1
USO CONCEDIDO:
S2.1
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
f) numero mínimo de vagas para estacionamento 797 normais, 6 para deficiente, 42 para motos, e um pátio interno de carga e descarga com pelo menos 1 vaga para caminhões;
g) devera ser doada a pmsp a seguinte área 1863,20 m2 para a execução do melhoramento publico da lei 8126/74 na frente do imóvel
h) projeto devera atender as recomendações da cet constantes no relatório da mesma às fls 205 a 211 do processo
OBS.:
Certidão 39/00 pag 411
790 vagas, pág 205 a 207 cálculo de vagas.
Pág 208 e 209 cálculo de transito, acessos e rampas.
Pág 210 proposta de duplicação da rua funchal, solicitação de correção do projeto em relação ao numero de vagas, e na aprovação que interessado solicite certidão diretriz de smt
Ofícios 191/02 e 291/03
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Paulo Debatin da Silveira
Avaliação por SEMPLA: R$
5.169.200,00 (involutivo)
Contrapartida negociada em R$
3.400.000,00 (65,77%) pág 294
Valor m² virtual: R$ / m²
173,87
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
350,40 pag 225
Perito do Interessado R$ / m²
909,00 pag 289
Escrituras:
Permuta Pág 347
Na data de
Set / 2000
Valor escriturado: R$
1.044.400,00
Metragem escriturada: m²
920,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
1.135,22
OU-FL
132
Processo:
2000.0149.057.1
PAG
Interessado:
Brasil Realty / Nova Faria Lima emp. E part.
Endereço:
Brig Faria Lima x Leopoldo Couto x Horacio Lafer x Lopes Neto
Edificação
Área Total de Terreno: m²
4.823,94
668
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
Potencial Adicional: m²
14.471,82
668
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
668
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
50,00%
668
Pavimentos:
3 subsolos,15 pav tipo, 1 cobertura
156
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
s2.1
668
Zoneamento
z2
668
Outros Benefícios
f) dispensa do recuo de frente em subsolo, para a rua leopoldo Couto; g)dispensa do recuo de frente em subsolo na Brig. Faria Lima para a parte da testada com 64,01 medido a partir da r Lopoldo Couto.; i) edificaçao deverá obedecer no pav terreo as exigencias contidas no item 3 do art 15 da lei 11732/95 - Marquise.
669
OBS.:
certidao 23/02
668
Diretamente Beneficiada
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
itaim
Valor da outorga R$
R$ 5.590.506,00 pag 157 e R$2.040.000,00
669
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
sim termo de quitaçao na pag 580, e esclarecimentos na pag 638
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 701,79
368
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
365
Valor escriturado: R$
R$ 4.446.000,00
Metragem escriturada: m²
400,00
367
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 11.115,00
OU-FL
133
Processo:
2000.0159.884.4
PAG
Interessado:
Yumiko Inose
Endereço:
Hungria ,352
Edificação
Posto de serviço e abastecimento
Área Total de Terreno: m²
2.284,69
3
Área Computável: m²
630,00
3
Área não Computável: m²
664,49
3
Área Total Construída: m²
1.294,49
3
CA Aprovado
0,28
3
TO Aprovado: %
14,00%
3
Zoneamento
Z2
138
OBS.:
Na pag 138 o GT-OU-FL propõe o indeferimento do pedido, uma vez que em vistoria realizada pelos técnicos do GT constataram que a obra já estava executada e em atividade dando o parecer: "considerando que a Lei 11732/95 da OU-FL se caracteriza pela outorga de potencial adicional de construção e alteração dos parâmetros de uso, ocupação e aproveitamento do solo em forma onerosa através de análise urbanística previa por um grupo de trabalho designado para esse fim, e que no presente caso o fato já está consumado, trata-se de uma regularização para a qual a Lei de OU não se presta." Arq David Vital Brasil Ventura GT/OU-FL.Na pag Jorge Wilhem acolhe as informações da pag 138/139 deliberando pelo indeferimento da proposta, na pag 146 o interessado envia uma carta ao DEPLANO informando a aprovação em SEHAB de um modificativo para atender as solicitações do GT-OU-FL e solicita um prazo.
Na pag 149 a data da folha de informação apresenta rasura, a data do documento é de 25/10/2001 e a data de junção de folha está rasurada e a data de conferencia também.Na folha de informação estão reanalisando o processo levando em consideração a apresentação do modificativo.
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
proposta indeferida e solicitada reanálise
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 1.014,99
4
Perito do Interessado R$/m²
não tem Laudo
Escrituras:
valores em Cr$
OBSERVAÇÃO: INDEFERIDO
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 134
Processo:
2000.0170.796.1
Interessado:
São Jose constr. e comercio
Endereço:
Fernandes de Abreu 248/280
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.527,40
Área Construída Computável: m²
6.109,26
Área Construída Não Comput: m²
4.977,236
Área Total Construída: m²
11.086,51
Área Construída Adicional
3.726,52
Terreno virtual
1.863,26
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
32
PAVIMENTOS:
13 tipos,cobertura, e 2 subsolos - pág 148
GABARITO APROVADO: m
70, excluído o ático
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
f) anuência do condefat anexada às folhas 156.
h) redução do recuo de frente em subsolo de 5m para 1,5m, destinado exclusivamente para estacionamento.
i) numero Maximo de unidades 15 apartamentos.
OBS.:
INDIRETAMENTE BENEFICIADA
CERTIDAO 28/00 PAG 254
PAG 173 - DESPACHO DO PREFEITO CELSO PITA DEFERE PEDIDO DE COMPENSAÇAO DE CREDITO, NÃO UTILIZADO NA PROPOSTA OU-FL 97 DO INTERESSADO SÃO JOSE PARTICIPAÇOES PARA ESTE PROCESSO.
CERTIDAO / PAG
LAUDO REALIZADO PELA CAMARA DE VALORES IMOBILIARIOS
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
2.031.377,25 (terreno virtual) pag 160
Contrapartida negociada em R$
1.235.000,00 - 60,8%
Valor m² virtual: R$ / m²
662,82
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
359,49 pag 50
Perito do Interessado R$ / m²
780,01 pag 117
Escrituras:
Pág 227
Na data de
2000
Valor escriturado: R$
916.000,00
Metragem escriturada: m²
286,40
Valor do m² escriturado: R$ / m²
3.198,32
OBSERVAÇÃO: O PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 135
Processo:
2000.0173.053-0
Interessado:
Brazil Realty
Endereço:
Av JK 1203
Edificação
Edifício de escritórios
Área Total de Terreno: m²
4.400,00
Área Construída Computável: m²
17.600,00
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
Área Construída Adicional
13.200,00 pag 222
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
5 SS, térreo, Mezanino, 9 tipos
GABARITO APROVADO: m
62,00 incluindo ático
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
S2.2
Zona de uso Permitida
Zona de Uso:
Z9-022
Outros Benefícios
Redução recuo de frente p/ AV JK em SS destinado exclusivamente p/ estacionamento de 10m p/ 6,0m
OBS.:
O processo esta sob nova analise de SEMPLA, para aprovação de projeto modificativo, solicitou anexação de lotes de vila (pág 356), solicita anuência dos proprietários
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
750,00
Coeficiente de subperimetro
Vl Olímpia 2,0
Valor da outorga R$
6.675.000,00 pag 115 e 122
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim pag 349
IPTU na data do pedido: R$ / m²
323,00 -pág 283
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Pág 266
Na data de
07/01
Valor escriturado: R$
267.750,00
Metragem escriturada: m²
119,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
2.250,00
OBSERVAÇÃO: O PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 136
Processo:
2000.0179.586.0
Interessado:
MAC Inv. e Part.
Endereço:
Periquito esq Araguari
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
2.829,91 pag 127
Área Construída Computável: m²
11.319,91
Área Construída Não Comput: m²
13.865,25
Área Total Construída: m²
25.184,89
Área Construída Adicional
8.489,73
Terreno virtual
8.489,73 pag 127
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
40
PAVIMENTOS:
3 subsolos ,26 tipo, cobertura duplex, térreo
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
h) altura máxima do edifício será anuída pelo órgão responsável pelo plano de proteção aos aeroportos, limitado a altura de 90,00
i)permissão para a utilização do recuo de frente ao nível de subsolo para a r. Periquito
OBS.:
Certidão 30/00 pag 300
Calculo pág 127 e 128
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
750,00 Pág 128
Coeficiente de subperimetro
Subperimetro Uberaba - 6,00 pag 127
Valor da outorga R$
1.034.768,50 pag 154
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
447,98 (2000) pág 10
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
Julho/2000
Valor escriturado: R$
487.500,00 pag 19
Metragem escriturada: m²
625,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
780,00
OBSERVAÇÃO: SEM PROCESSO
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 137
Processo:
2000.0204.416.8
Interessado:
Bárbara Eng. / Albino do Nascimento Gonçalves
Endereço:
Cel. Humaitá x Canário x Av Min. Gabriel de Resende Passos
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1368,00 pag 189
Área Construída Computável: m²
5472,00
Área Construída Não Comput: m²
4.178,09
Área Total Construída: m²
9.650,09 pag 134
Área Construída Adicional
2.736,00 pag 189
Terreno virtual
1.368,00 pag 134
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
2 subsolos , 1 sobresolo, térreo, mezanino, 20 pav tipo.
GABARITO APROVADO: m
75m excluído o ático.
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z8- Cr6 lindeiro a Z2
Zona de Uso:
Z8- Cr6 lindeiro a Z2
Outros Benefícios
f) permissão para remembramento de lotes não lindeiros ao logradouro público que define o corredor Z8-Cr6 aos lotes lindeiros do referido logradouro,
g)dispensa do recuo de frente em subsolo exclusivamente destinado a estacionamento de veículos para a rua Cel. Humaitá,
h)no ato da aprovação do projeto pela SEAHB devera ser apresentado a anuência do CONDEPHAAT,
j) dispensa da forma do circulo com raio de 8m inscrito na área de laser sem prejuízo da área exigida.
OBS.:
Certidão 26/00 pag 189
Oficio 216
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Jose Debatin da Silveira
Avaliação por SEMPLA: R$
1.377.029,71 (terreno virtual) pag 146
Contrapartida negociada em R$
900.000,00 (65%)
Valor m² virtual: R$ / m²
657,89
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
447,98 (2000) pag 47
Perito do Interessado R$ / m²
909,00 pag 140
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 138
Processo:
2000.0213.501-5
Interessado:
Brazil Realty SA
Endereço:
Av Brig F Lima com R Lopes Neto
Edificação
Edifício de escritórios
Área Total de Terreno: m²
6.918,00
Área Construída Computável: m²
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
Área Construída Adicional
20.754,00
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
S2/C2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Outros Beneficios
f) devera a edificação dispor obrigatoriamente, no pavto térreo área destinada a circulação e atividades de uso aberto ao publico, devendo sua execução seguir fielmente a caracterização e dimensionamento demonstrados as fls 74 e 75 deste processo. Devera ainda, constar dos autos de aprovação e conclusão que essa área de fruição não poderá ter outra utilização
g) devera apresentar anuência do CONDEPHAAT
h) exigência da marquise
OBS.:
Certidão 38/00 pag 88
Esta OU é uma modificação da proposta original OUFL 86, não foi cobrado nenhum valor a mais pelas modificações pág 84
Modificações:
Acesso p/ deficiente físico pág 76
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
VIDE PROC 86
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
IPTU na data do pedido: R$ / m²
2.174,30 pag 39 (ano 2000)
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 139
Processo:
2000.0214.544.4
Interessado:
Ibisa / Birmann
Endereço:
Av. Faria Lima x Av. Juscelino K. x Miriti x Lício Nogueira
Edificação
Escritórios
Área Total de Terreno: m²
5.172,73 pág 603
Área Construída Computável: m²
20.690,92 pag 238
Área Construída Não Comput: m²
12.937,46
Área Total Construída: m²
34.831,36 pag 238
Área Construída Adicional
15.518,19 pag 241
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
35
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo, mezanino, 15 pav tipo,
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2.1
USO CONCEDIDO:
C2/S2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
f) permissão para a ocupação parcial do subsolo (177,10 m2) para estacionamento de veículos no recuo de frente na rua Miriti,respeitando o novo alinhamento em decorrência do alargamento da via, conforme planta da folha 199 do processo
g) permissão para a ocupação parcial do subsolo (240,89 m2) para estacionamento de veículos no recuo de frente na rua Lício Nogueira.
h) permissão para a ocupação parcial do subsolo (111,92 m2) para estacionamento de veículos no recuo de frente na Av. Juscelino K., conforme planta da folha 199 do processo.
i) proibição do acesso pelas ruas Miriti e Lício Nogueira até a formalização da doação das áreas necessárias aos melhoramentos previstos para essas vias.
j) a edificação de frente para o prolongamento da Av faria Lima deverá obedecer no pav. Térreo, as exigências estabelecidas no item III do art 15 da lei 11732/95, a saber :
a) construção até os limites das divisas laterais e do recuo obrigatório de frente, com altura mínima de 6 (seis) metros e máxima de 9 (nove) metros.
b) Recuo de frente totalmente pavimentado, na mesma cota de nível da calçada e sem qualquer fechamento, inclusive na lateral, vedado o seu uso para estacionamento de veículos;
c)Marquise obrigatória na cota de 3,5 (três e meio) metros de altura, em toda a frente do lote, com projeção de 3 (três) metros sobre o recuo, dispensada nas esquinas, no recuo de frente referente à outra via.
1.3)obrigações adicionais: o interessado devera executar em seu terreno à suas expensas as obras referentes aos seguintes melhoramentos a saber:
a) alargamento da rua miriti entre a r lício nogueira e a av Juscelino K., lado par, para 16 m em uma extensão aproximada de 70m;
b) prolongamento da rua Lício Nogueira com largura de 10m e extensão aproximada de 26m entre seu final e a Av. Faria Lima.
1.4 formalização da promessa de servidão e doação das áreas relativas ao alargamento da rua Miriti e prolongamento da rua Lício Nogueira, mediante documento público, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos antes da assinatura do termo de compromisso, com renuncia a eventuais direitos a compensação ou indenização, incidente sobre essas áreas. Tal compromisso de doação e servidão deverá constar do memorial de incorporação que o interessado venha a registrar do empreendimento que pretende construir, para que os adquirentes de unidades do mencionado empreendimento dele tenham conhecimento, ficando obrigados a respeita-lo e cumpri-lo.
1.5 apresentação da escritura publica da servidão citada no item anterior devidamente registrada no cartório de registro de imóveis antes da obtenção do auto de conclusão
certidão assinada em 10/06/02
Termo de compromisso assinado em 21/05/02
OBS.:
Certidão 14/02 pág 603
Termo de compromisso pág 594
Escritura pública de declaração. Pág 452
Pág 590 a procuradora da um parecer favorável a expedição do termo de compromisso apesar da empresa birmann estar inadimplente perante a operação urbana Anhangabaú (Shopping Light)
Cálculos da contrapartida pág 259
Ofícios 162, 169, 186, 192, 209, 255, 256 e 258/02
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
750,00 /1,5 = 500,00 pag 266
Coeficiente de subperimetro
1,5 - Itaim
Valor da outorga R$
7.695.610,00 pag 266
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
469,48 (2000) pag13
Escrituras:
Muito antiga
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
140
Processo:
2000.0221.841-7
PAG
Interessado:
AFAM Empr e Negocios Ltda
Endereço:
R Gomes de Carvalho, 662 a 674
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.000,00
222
Área Computável: m²
3.986,70
140
Área não Computável: m²
3.000,37
140
Área Total Construída: m²
6.987,07
Potencial Adicional: m²
2.766,70
222
Terreno virtual: m2
1.383,50
140
CA Permitido
1,0
140
CA Aprovado
3,9867
222
TO Permitido: %
50,00%
140
TO Aprovado: %
41,00%
222
Pavimentos:
2SS, terreo, 15 tipos e cobertura duplex
140
Gabarito: m
Uso Permitido
R3.01
140
Uso Concedido
R3.01
222
Zoneamento
Z2
140
Outros Benefícios
OBS.:
Certidao 06/02
222
Indiretamente Beneficiada
PAULO JOSE DEBATIN DA SILVEIRA
74
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 686.000,00
144
Contrapartida negociada R$
R$ 548.800,00
222
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 396,68
Outros Dados
Quitada:
sim
263
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 428,01
14
Perito do Interessado R$/m²
R$ 974,00
143
Escrituras:
Valor escriturado: R$
R$ 455.000,00
194
Metragem escriturada: m²
500,00
191
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 910,00
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
141
Processo:
2000.0223.394-7
PAG
Interessado:
Sandria Projetos e Constr. S/A
Endereço:
R Gomes de Carvalho c/ Fidencio Ramos
Edificação
Edificio de escritorios
Área Total de Terreno: m²
4.217,00 e 1.961,97 remanescente
105
Área Computável: m²
16.865,00
51
Área não Computável: m²
10.780,00
51
Área Total Construída: m²
27.645,00
Potencial Adicional: m²
552,15
52
Terreno virtual: m2
552,15
52
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
50,00%
Pavimentos:
5 subsolos, terreo,19 pav tipo, 475 vagas
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
s2.1
Zoneamento
z4
53
Outros Benefícios
OBS.:
Certidao 32/00
105
e) o proprietario devera doar para a municipalidade a área necessaria para alargamento da rua Gomes de carvalho, devendo oSVP fornecer para a aprovaçao do projeto definitivo o futuro projeto da linha; f) o proprietario deverá , as suas expensas, executar e manter o tratamento paisagistico da area doada até efetiva execuçao da obra viária; g) dispensa em recuo de frente em subsolo para estacionamento de veiculos na rua gomes de carvalho e fidencio ramos considerando para tal o terreno remanescente
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
187,50
52
Coeficiente de subperimetro
4 vila funchal
52
Valor da outorga R$
R$ 103.528,12
52
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 187,50
Outros Dados
Quitada:
sim
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 428,54
10
Escrituras:
contrato de compra e venda 08/2000
71
Valor escriturado: R$
R$ 8.751.222,41
71
Metragem escriturada: m²
4.217,00
71
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 2.075,22
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 142
Processo:
2000.0223.439.0
Interessado:
Bueno Netto
Endereço:
Av. Juscelino Kub. x R. Miriti x Lício Nogueira
Área Total de Terreno: m²
3.148,24
Área Construída Computável: m²
12.592,92
Área Construída Não Comput: m²
11.544,81
Área Total Construída Liberada: m²
24.147,73
CA NORMAL(coef. aproveitamento):
1
CA APROVADO:
4
TO NORMAL(taxa de ocupação): %
50
TO APROVADO: %
36,7
PAVIMENTOS:
12 tipos, cobertura, térreo,373 vagas em 4 subsolos.
GABARITO APROVADO: m
USO NORMAL:
S2.1
USO APROVADO:
S2.1
Terreno Virtual: m²
9.444,72 Área construída adicional
Zona de Uso:
Z2
Edificação:
Prédio de escritórios
OBS.:
Pavimento térreo recuo de 10m para a av. J. K., recuo em subsolo destinado a estacionamento de veículos deverá obedecer ao recuo mínimo de 6 m para a avenida J.K. Área do pav. Tipo 1049,41 m², 2 unidades por andar tipo.
Oficio 146/02 CPI-OUFL
Operação Urbana:
Avaliação por SEMPLA: R$
Área diretamente beneficiada
Contrapartida negociada em R$
4.142.031,76 (ufir) 5.029.254,96 R$ (atual)
Quitada:
Sim
Valor m² virtual: R$ / m²
532,49
IPTU na data do pedido: R$ / m²
400,95
IPTU atual: R$ / m²
Escrituras:
Na data de
14 / 11/ 2000
Valor escriturado: R$
1.650.000,00
Metragem escriturada: m²
600
Valor do m² escriturado: R$ / m²
2.750,00
CEPAC
Incentivo concessão gratuita m²
Por remembramento de lote: 629,64
Com incentivo
9.444,72 - 629,64 = 8.815,07 m2
Valor do cepac R$ / m2
750,00
Coeficiente de subperimetro
1,50 - Itaim
Valor da outorga R$
8.815,07 x (750,00 / 1,5) = 4.407.536,00
Ufir na época
1,0640
OU-FL
144
Processo:
2000.0229.519.5
PAG
Interessado:
Horizonte Inc. Imob.
Endereço:
Ferreira de araujo,516/526
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1.092,39
194
Área Computável: m²
4.367,30
105
Área não Computável: m²
2.849,01
105
Área Total Construída: m²
7.216,31
Potencial Adicional: m²
2.184,00
194
Terreno virtual: m2
1.425,06
105
CA Permitido
2,0
105
CA Aprovado
4,0
194
TO Permitido: %
25,00%
105
TO Aprovado: %
36,09%
194
Pavimentos:
2 subsolos, térreo,14 pav tipo
99
Gabarito: m
Uso Permitido
r3.01
105
Uso Concedido
r3.01
194
Zoneamento
z2
194
Outros Benefícios
f) dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
194
OBS.:
certidao 37/00
194
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Paulo Debatin da Silveira
50
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 913.600,00
114
Contrapartida negociada R$
R$ 603.000,00
114
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 423,14
Outros Dados
Quitada:
sim
233
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
R$ 855,00
108
Escrituras:
Nov-97
6 a 9
Valor escriturado: R$
R$ 1.205.060,00
6
Metragem escriturada: m²
1.092,00
6 a 9
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 1.103,53
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 145
Processo:
2000.0232.587.6
Interessado:
MAC Inv. e Part.
Endereço:
Indiaroba x Diogo Jácome
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
2.478,00
Área Construída Computável: m²
9.912,00
Área Construída Não Comput: m²
6.706,15
Área Total Construída: m²
16.618,00
Área Construída Adicional
4.956,00
Terreno virtual
2.478,00 - pág 136
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
25
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
27 pav, e cobertura e 2 SS
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
f) dispensa do recuo de frente em subsolo destinado para estacionamento na rua Diogo Jácome, observado 5,0 m de recuo de frente para as demais vias
OBS.:
Certidão 41/00 pag 284
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Paulo Jose Debatin da Silveira pág 32
Avaliação por SEMPLA: R$
1.561.140,00 pag 145 (terreno virtual)
Contrapartida negociada em R$
1.100.000,00 (70,46%)
Valor m² virtual: R$ / m²
443,91
Outros Valores
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
447,98 pag 109
Perito do Interessado R$ / m²
840,00 pag 140
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
147
Processo:
2000.0267.538.9
PAG
Interessado:
Part. Morro Vermelho Ltda.
Endereço:
R Funchal, 160
Edificação
escritórios, comercio e teatro
46
Área Total de Terreno: m²
37.779,42
90
Área Computável: m²
151.117,53
90
Área não Computável: m²
129.164,31
90
Área Total Construída: m²
280.281,84
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
50,00%
Pavimentos:
4 subsolos, 3 térreos,1 intermediário, 162 unidades, 1 unidade de varejo (comercio), 1 teatro, 1 bloco existente (4 blocos)
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
s2.1, c2, s2.6
43
Zoneamento
z2
Outros Benefícios
OBS.:
numero de vagas de estacionamento: 4.503 na pag 107 o 4º COMAR informa que o edificio pode ser executado com 140m de altura
43
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
EM ANÁLISE
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 497,83
102
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 149
Processo:
2000.0275.549-8
Interessado:
TPA Empreend. E Constr. Ltda
Endereço:
Pedroso de Moraes com Ferreira de Araujo
Edificação
Escritório e comercio
Área Total de Terreno: m²
2.029,90 Real - escritura 2.083,00
Área Construída Computável: m²
8.119,60 pag 77
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
15.058,00
Área Construída Adicional
6.089,70
Terreno virtual
CA PERMITIDO (coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
52,5 pag 158
PAVIMENTOS:
4 SS, 7 pavtos tipo, térreo
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
S2/C2
Zona de uso Permitida
Zona de Uso:
Z8 - cr1-1/Z2
Outros Beneficios
232 vagas 3 p/ deficientes, 19 motos 2 vgs carga e descarga
OBS.:
Certidão 19/02 pag 158
Calculo contrapartida pág 78
Diretamente Beneficiada
Incentivo concessão gratuita m²
Com incentivo
Valor do cepac R$ / m2
Itaim - 4,0
Coeficiente de subperimetro
850,00 (2001) pág 78
Valor da outorga R$
1.736.198,84 pag 159
Ufir na época
Outros Valores
Quitada:
Sim pág 181
IPTU na data do pedido: R$ / m²
334,56 (2000) pág 10
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Pág 120 a 124 faltando folhas do contrato particular de permuta
Na data de
11/2000
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
2.083,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 150
Processo:
2000.0275.635-4
Interessado:
Construtora Gustavo Halbreich
Endereço:
Diogo Moreira 172 X Cariris 223
Edificação
Edifício de escritorios
Área Total de Terreno: m²
3.023,95 (real) pág 216
Área Construída Computável: m²
11.915,27 solicitado pág 217
Área Construída Não Comput: m²
12.697,99 solicitado pág 217
Área Total Construída: m²
24.613,26 solicitado pág 217
Área Construída Adicional
8.938,95 solicitado pág 228
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
4 solicitado
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
31,25 solicitado pág 217
PAVIMENTOS:
4 SS, térreo, 1( andar c/ teatro, 2( andar terraço, do 3( ao 20( tipos, 21( andar e demais áreas pág 217
496 vagas p/ autos 5 p/ deficiente, 50 p/ motos
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
S2.1/S2.6 e C1 solicitado
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Outros Beneficios
OBS.:
Operação em analise por SEMPLA
Indiretamente Beneficiada
Bárbara Consultoria Empresarial pág 223
Avaliação por SEMPLA: R$
2.294.891,50 pag 224 e pág 201
Contrapartida negociada em R$
1.835.913,00 (80%) pág 224e pag 201
Valor m² virtual: R$ / m²
205,38
Outros Valores
Quitada:
Não efetuada ainda em analise
IPTU na data do pedido: R$ / m²
333,08 pag 05 (2000)
Perito do Interessado R$ / m²
1.100,00 pag 224 e pág 200
Escrituras:
Na data de
07/1997
Valor escriturado: R$
250.000,00 pag 17
Metragem escriturada: m²
509,25 pag 16
Valor do m² escriturado: R$ / m²
490,92
OU-FL
153
Processo:
2001.0026.836.2
PAG
Interessado:
Ari Kanczuk
Endereço:
eusebio matoso,284
Edificação
centro médico
Área Total de Terreno: m²
1.180,48
43
Área Computável: m²
2.140,00
43
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
1,8
134
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
48,00%
134
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
e2.3
134
Zoneamento
z8-cr4 / z2
133
Outros Benefícios
OBS.:
o gt solicita novo laudo de avaliaçao
134
EM ANÁLISE DE SEMPLA
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Paulo Jose Debatin da Silveira
91
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
NAO
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 486,55
6
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
4
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
154
Processo:
2001.0051.767-2
PAG
Interessado:
Lindenberg Part Ltda
Endereço:
R Leopoldo Couto de Magalhaes
33
Edificação
Edificio de escritorios
33
Área Total de Terreno: m²
1.146,00
33
Área Computável: m²
4.519,95
33
Área não Computável: m²
3.074,22
33
Área Total Construída: m²
7.594,17
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
3,9
33
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
26,18%
33
Pavimentos:
3SS, terreo, 15 tipos
33
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
S2
33
Zoneamento
Z2
33
Outros Benefícios
OBS.:
Proposta indeferida por abandono
143
Outros Dados
Quitada:
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 344,84
71
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
155
Processo:
2001.0098.198.0
PAG
Interessado:
Company tec. Const. SA
Endereço:
fernandes de abreu,122 esq garimpeiros
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1.498,60
214
Área Computável: m²
5.994,40
91
Área não Computável: m²
4.721,59
91
Área Total Construída: m²
10.715,99
91
Potencial Adicional: m²
4.495,80
214
Terreno virtual: m2
4.495,80
91
CA Permitido
1,0
91
CA Aprovado
4,0
214
TO Permitido: %
25,00%
91
TO Aprovado: %
24,33%
214
Pavimentos:
3 subsolos, térreo, 20 pav tipo
91
Gabarito: m
Uso Permitido
r3.01
91
Uso Concedido
r3.01
214
Zoneamento
z2
214
Outros Benefícios
b) 19 pav tipo, e cobertura duplex e térreo f) permeabilidade 15%
214
OBS.:
certidao 01/02
214
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
850 / 2,2 =386,36
92
Coeficiente de subperimetro
2,2 - Itaim
Valor da outorga R$
R$ 1.737.013,64
214
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 386,36
Outros Dados
Quitada:
sim
270
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 381,20
44
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Jul-01
158
Valor escriturado: R$
R$ 4.500.000,00
155/ 180
Metragem escriturada: m²
1.500,00
155
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 3.000,00
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
156
Processo:
2001.0101.110.1
PAG
Interessado:
cotidiano reustarante Ltda Me
Endereço:
miguel caufat,348
Edificação
restaurante
Área Total de Terreno: m²
440,80
2
Área Computável: m²
534,07
2
Área não Computável: m²
2
Área Total Construída: m²
534,07
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
1,2
2
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
85,00%
2
Pavimentos:
térreo, e um pav superior
2
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
c2.2
2
Zoneamento
z2
2
Outros Benefícios
OBS.:
vagas serão locadas
2
indeferida
52
gt propoe indeferimento por tratar-se de regularizaçao de edificaçao
44
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Valor m² virtual: R$/m²
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
nao
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 561,39
5
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
muito antiga
8
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 158
Processo:
2001.0112.983-8
Interessado:
Mac Inv e Part Ltda. E outros
Endereço:
R Periquito 198 a 238
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
3000,00 pag 306
Área Construída Computável: m²
12.000,00
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
20.258,00 pag 188
Área Construída Adicional
7.200,00
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
31,25
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
Maximo limitado ao plano de proteção aos aeroportos
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Outros Beneficios
OBS.:
Certidão 08/02 306
Indiretamente Beneficiada
Paulo Debatim da Silveira pág 145
Avaliação por SEMPLA: R$
2.628.360,00 pag 150
Contrapartida negociada em R$
2.102.688,00 pag 193 e 201 (80%)
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
IPTU na data do pedido: R$ / m²
475,03 (2001) pqg 8
Perito do Interessado R$ / m²
1.043,00 pag 150
Escrituras:
Na data de
03/2001
Valor escriturado: R$
800.000,00 pag 242
Metragem escriturada: m²
500
Valor do m² escriturado: R$ / m²
1.600,00
OBSERVAÇÃO: SEM PROCESSO, SEM COMPROVANTES DE PAGAMENTO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 161
Processo:
2001.0150.170-2
Interessado:
São José
Endereço:
Vupabussu com Costa Carvalho
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.697,40
Área Construída Computável: m²
6.789,52
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
12.251,03
Área Construída Adicional
4.073,68
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
31,25 pag 523
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
103,00 pag 523
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
OBS.:
Certidão 11/02 pag 618
Oficio 091/02
Indiretamente Beneficiada
Câmara de Valores Imobiliários pág 447
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada em R$
1.148.000,00 pag 609
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
Não
IPTU na data do pedido: R$ / m²
351,02 (2001) pag 5
Perito do Interessado R$ / m²
1.006,22 pag 524
Escrituras:
Pág 580
Na data de
08/01
Valor escriturado: R$
184.000,00
Metragem escriturada: m²
96,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
1.916,67
OBSERVAÇÃO: O PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 163
Processo:
2001.0165.612-9
Interessado:
Fifty Inv Imob (Cyrela e Brazil Realty)
Endereço:
R Araguari com R Graúna
Edificação
Edifício Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.610,80
Área Construída Computável: m²
6.443,20
Área Construída Não Comput: m²
4.371,07
Área Total Construída: m²
10.814,27
Área Construída Adicional
3.221,60
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
Numero Maximo de unidades: 24 e um duplex
GABARITO APROVADO: m
89,0m apresentar anuência do serviço regional de proteção ao vôo
numero Maximo de pavtos 26
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Beneficios
OBS.:
CERTIDAO 16/02 PAG-307
LAUDO REALIZADO POR PAULO JOSE DEBATIN DA SILVEIRA PAG 127
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
1.342.000,00 - pag146
Contrapartida negociada em R$
1.073.000,00
Valor m² virtual: R$ / m²
333,06
Outros Valores
Quitada:
Em pagamento
IPTU na data do pedido: R$ / m²
447,98
Perito do Interessado R$ / m²
1958,00
Escrituras:
Compromisso de compra e venda - Pág 011
Na data de
07/2001
Valor escriturado: R$
838.100,00 pag 11
Metragem escriturada: m²
370,00
Valor do m² escriturado: R$ / m²
2.265,14
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 164
Processo:
2001.0168.745.8
Interessado:
Davilar projetos e empreendientos Ltda.
Endereço:
Av Faria lima x Adolfo tabacow
Edificação:
Escritórios e lojas S2 / c2 - pag 167
Área Total de Terreno: m²
2.818,64
Área Construída Computável: m²
11.274,07
Área Construída Não Comput: m²
9.479,04
Área Total Construída: m²
20.753,11
Área Construída Adicional m²
2.313,40 pag 130 item d)
Terreno virtual m²
-
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
50
TO CONCEDIDO: %
50
PAVIMENTOS:
4 subsolos, térreo, 11 tipo, 2 coberturas
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
S2 /c2
USO CONCEDIDO:
S2/C2
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
Dispensa de recuo de frente em subsolo para estacionamento de veículos, redução do recuo de frente da edificação de 6 para 5m para av Faria Lima e de 6 para 5,5m para a rua Iguatemi.
A marquise exigida não será computada no calculo de TO, nem CA, do lote.
f)dispensa dos recuos de frente da AV FARIA LIMA para subsolo utilizado exclusivamente como estacionamento, observado o alinhamento da lei 8174/68; g) a edificaçao de frente para o prolongamento da faria lima deverá obedecer no pavimento térreo as exigencias do art. 15 da lei 11732/95, a saber: g.1) construção até o alinhamento das divisas laterais e do recuo obrigatório de frente, com altura mínima de 6 m e máxima de 9 m; g.2) recuo de frente totalmente pavimentado na mesma cota de nível da calçada e sem qualquer fechamento, inclusive na lateral vedado seu uso de estacionamento de veiculos ;g.3)marquise obrigatória na cota de 3,5 m de altura em toda a frente do lote, com projeção de 3m sobre o recuo, dispensada, nas esquinas, no recuo de frente referente a outras via
h) o fechamento do empreendimento das ruas Maria rosa e Adolfo Tabacow será obrigatoriamente executada em gradil, que permita a visualização do prédio de quem circula pelas referidas vias.
OBS.:
Anexação de novo lote de 1724,90 - pág 107
Certidão 42/00 - pág 282
123 vagas
Referente ao processo, 1996.0029.325.2, pág 129
Processo sem calculos
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
- -
Contrapartida negociada em R$
- -
Valor m² virtual: R$ / m²
- -
Diretamente Beneficiada
1.310.929,50 - pág 130
Incentivo concessão gratuita m²
-
Com incentivo
-
Valor do cepac R$ / m2
-
Coeficiente de subperimetro
-
Valor da outorga R$
-
Ufir na época
-
Outros Valores
-
Quitada:
Sim
IPTU na data do pedido: R$ / m²
Perito do Interessado R$ / m²
-
Escrituras:
-
Na data de
-
Valor escriturado: R$ / m2
-
Metragem escriturada: m²
-
OBSERVAÇÃO: NÃO FOI CONFERIDA, POIS FALTA O 2º VOLUME DO PROCESSO NA QUAL ESTÁ A CERTIDÃO DA SEMPLA.
OU-FL
165
Processo:
2001.0173.090.6
PAG
Interessado:
Oswaldo misorelli
Endereço:
irlandino Sandoval
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
280,00
1
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
S2.1
Zoneamento
Z1
1
Outros Benefícios
OBS.:
EM ANÁLISE DE SEMPLA
laudo recusado e solicitado novo laudo; Oficios 283 e 284/03
133
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Valor m² virtual: R$/m²
Indiretamente Beneficiada
LAUDO REALIZADO POR PAREMBO ASS. E COM.
47
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 405,65
2
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
166
Processo:
2001.0178.051-2
PAG
Interessado:
Emplanta Engenharia
Endereço:
R Gomes de Carvalho 1634 a 1666
Edificação
Edificio de escritorios
40
Área Total de Terreno: m²
2.600,00 e 1.545,542 (remanescente)
122
Área Computável: m²
9.386,69
73
Área não Computável: m²
6.970,57
27
Área Total Construída: m²
16.357,26
73
Potencial Adicional: m²
251,88
Terreno virtual: m2
251,88
74
CA Permitido
CA Aprovado
3,61 do lote original
122
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
58,17% do terreno remanescente
122
Pavimentos:
4 SS, terreo, 19 tipos
40
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
S2.1
122
Zoneamento
Z4-052
Outros Benefícios
vagas minimas p/ estacionamento=330; doar area a municipalidade p/ alargamento da R Gomes de Carvalho, devendo SVP fornecer projeto do futuro alinhamento; o interessado devera, a suas expensas, executar e manter o tratamento pasaigistico da area a ser doada, ate a execucao da obra viaria, não podendo ter outro uso a não ser area verde; permitido o acesso ao empreendimento atraves da area ser doada ate execução da melhoria viaria; dispensa do recuo de frente em SS, p/ a R Gomes de Carvalho.
122
OBS.:
Certidao 07/02
122
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
212,50
Coeficiente de subperimetro
850,00/4
74
Valor da outorga R$
R$ 53.524,50
74
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 212,50
Outros Dados
Quitada:
sim
116
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 428,54
20
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
1984
91
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 167
Processo:
2001.0214.203.0
Interessado:
Bárbara Eng. E Const. Ltda
Endereço:
Rua Tuim x Av Sabiá
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.350,20 pag 02
Área Construída Computável: m²
5.400,80 pag 125
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
9.724,17 pag 125
Área Construída Adicional
2.700,40 pag 200
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo, 18 tipo com 1 apto por andar, e 1 duplex
GABARITO APROVADO: m
76m desde que previamente aprovado pelo serviço regional de proteção ao vôo de São Paulo
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Outros Benefícios
OBS.:
Certidão 10/02 pág 200
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Paulo Debatin da Silveira pág 71
Avaliação por SEMPLA: R$
1.314.000,00 (terreno virtual) pag126
Contrapartida negociada em R$
1.051.200,00 (80%) pag 200
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
Não.
IPTU na data do pedido: R$ / m²
475,03 (2001) pag113
Perito do Interessado R$ / m²
1.390,00 pag 95
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OBSERVAÇÃO: PROCESSO NÃO VEIO.
OU-FL
168
Processo:
2001.0230.827.2
PAG
Interessado:
Eliova Zukerman
Endereço:
Irlandino Sandoval
Edificação
Área Total de Terreno: m²
330,00
2
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
0,00
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
0,7
2
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
42,30%
2
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
s2
2
Zoneamento
z1-013
2
Outros Benefícios
mudança de uso
OBS.:
operaçao indeferida por nao atendimento do comunique-se
41
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Valor m² virtual: R$/m²
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
nao
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 405,65
5
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
valor anterior ao Real
8
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
330,00
6
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OBSERVAÇÃO: INDEFERIDO
OU-FL
169
Processo:
2001.0235.501-7
PAG
Interessado:
Soc de Armazens e Repres São Lourenço Ltda
Endereço:
Av FL, 1663 c/ R Sampaio Vidal, 1145
Edificação
Área Total de Terreno: m²
2.690,35
149
Área Computável: m²
8.064,40
151
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
16.377,22
154
Potencial Adicional: m²
2.177,01
154
Terreno virtual: m2
2.177,01
CA Permitido
CA Aprovado
3,0
151
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
70,00%
151
Pavimentos:
4SS, terreo, 14 tipos e heliponto
163
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
S2.1
149
Zoneamento
Z8-CR3/Z1
149
Outros Benefícios
OBS.:
Indiretamente Beneficiada
Paulo Jose Debatim da Silveira
122
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 1.285.000,00
156
Contrapartida negociada R$
R$ 1.028.000,00
156
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 472,21
Outros Dados
Quitada:
EM ANALISE
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 3.368,32
7
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Valor escriturado: R$
anterior ao R$
14
Metragem escriturada: m²
1.566,00
15
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OBSERVAÇÃO: O PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 170
Processo:
2001.0255.580.6
Interessado:
Const. Kauffmann Ltda e outros
Endereço:
R Tabapuã x r Brig. Haroldo Veloso
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.270,14 pag 220
Área Construída Computável: m²
5.080,56 pag 217
Área Construída Não Comput: m²
4.628,46
Área Total Construída: m²
9.709,02
Área Construída Adicional
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
29
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo, 15 pav tipo, 1 pav intermediário, 2 duplex pg 214
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
OBS.:
EM ANÁLISE
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Amaral D`Ávila pg 118
Avaliação por SEMPLA: R$
1.972.000,00 (terreno virtual) pag222
Contrapartida negociada em R$
1.577.600,00 (80%)
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
Não
IPTU na data do pedido: R$ / m²
447,32 pg 210
Perito do Interessado R$ / m²
1.912,76 pag 138
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OBSERVAÇÃO: PROCESSO NÃO VEIO.
OU-FL
171
Processo:
2001.0255.582-2
PAG
Interessado:
Construtora Kauffmann
Endereço:
R Inhambú x Rep do Libano
Edificação
Área Total de Terreno: m²
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
0,00
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
Zoneamento
Outros Benefícios
OBS.:
Complementação da OUFL 66 processo não enviado à CMSP; Oficio 215/02
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Valor m² virtual: R$/m²
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
OBSERVAÇÃO: PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 172
Processo:
2001.0256.333-7
Interessado:
Zabo
Endereço:
R Cel Artur de Paula Ferreira X R Monte Aprazivel
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.336,00
Área Construída Computável: m²
5.344,00 pag 122
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
8.839,58
Área Construída Adicional
2.672,00
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2 pag 122
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
n( Maximo de aptos 19 e um duplex
n( Maximo de 21 pavtos excluido o atico e térreo
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Outros Beneficios
h) O imóvel corresponde ao atual n( 132 da R Cel P Ferreira c/ área de 280 m2, devera permanecer totalmente permeável sendo vetado qq tipo de edificação, inclusive no SS
i)o projeto aprovado devera representar fielmente a área de lazer representada a fl 70 deste processo
OBS.:
Certidão 18/02 pag 195
Mudança nos cálculos de SEMPLA pág 78
Verificar nova formula pág 123
SEMPLA esta utilizando os valores do perito sem contrapropor
Indiretamente Beneficiada
Paulo Jose Debatim da Silveira (122)
Avaliação por SEMPLA: R$
1.340.676,00 pag 123
Contrapartida negociada em R$
1.072.541,00 pag 126 (80%)
Valor m² virtual: R$ / m²
401,40
Outros Valores
Quitada:
nao
IPTU na data do pedido: R$ / m²
475,03 pag 9 (2001)
Perito do Interessado R$ / m²
1.338,00 pag 79
Escrituras:
Na data de
11/2001
Valor escriturado: R$
724.000,00 pag 23 e 29
Metragem escriturada: m²
392,00 pag 28
Valor do m² escriturado: R$ / m²
1.846.94
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 173
Processo:
2002.0004.300-1
Interessado:
São Jose Construções
Endereço:
Frederico Chopin 31 a 57
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
3.318,15
Área Construída Computável: m²
8.674,29
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
Área Construída Adicional
3.101,47
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
2,798 pag 110
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
22,83
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
80,0 incluindo o atico
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Zona de Uso:
Outros Beneficios
f) ocupar todo o recuo de frente no SS exclusivamente para estacionamento, excluído o lote 31 atingido pelo \melhoramento viário previsto na Lei 6411/62 e área remanescente após a execução da via, sendo vedado a qq tempo sua utilização com construções, inclusive subsolo, sendo permitida a construção de piscina.
OBS.:
Modifica a certidão 22/99 que é a certidão 146/97 OI (pág 66) a certidão 20/02 pag 110
Oficio 074/02
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Não foi pago nada por esta mudança, verificar a OUFL 97 complemento
Contrapartida negociada em R$
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
IPTU na data do pedido: R$ / m²
Perito do Interessado R$ / m²
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 174
Processo:
2002.0036.451.7
Interessado:
Const. Kauffmann
Endereço:
Jacurici x Mario Ferraz
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
3.820,00 pag 258
Área Construída Computável: m²
15.280,00
Área Construída Não Comput: m²
Área Total Construída: m²
28.738,65
Área Construída Adicional
7.640,00 pag 263
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
2
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
Térreo, mezanino, 21 pav tipo, triplex pag 263
GABARITO APROVADO: m
Altura máxima: 87,54m a partir do térreo, excluído o atiço pag 263
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
Recuo exigido pela LPUOS a partir do afastamento de 7,0m cotados do eixo da via Jacurici.
O muro ou gradil de fechamento devera ser recuado para dentro do imóvel , de maneira a garantir a largura de 12,0m para a r. Jacurici em toda a testada do imóvel , devendo essa área acrescida ser incorporada na largura da calçada existente.
Apresentar anuência do CONDEPHAAT e CONPRESP
OBS.:
Em análise
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Amaral D'avila
Avaliação por SEMPLA: R$
5.625.000,00 (terreno virtual) pag 259
Contrapartida negociada em R$
4.500.000,00 (80%)
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
Não
IPTU na data do pedido: R$ / m²
497,83 (2001) pag06
Perito do Interessado R$ / m²
1.963,00 pag 259
Escrituras:
Muito antiga
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OBSERVAÇÃO: PROCESSO NÃO VEIO.
CPI Operação Urbana F Lima - OU -175
Processo:
2002.0074.363.1
Interessado:
Const.Kauffmann
Endereço:
Jacurici,185/225
Edificação
Residencial
Área Total de Terreno: m²
1.472,96 pag 185
Área Construída Computável: m²
5.891,00
Área Construída Não Comput: m²
5.210,21
Área Total Construída: m²
11.102,01 pag 185
Área Construída Adicional
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
CA CONCEDIDO:
4
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
25
PAVIMENTOS:
3 subsolos, térreo, mezanino, ático, 21 pav tipo, 1 duplex,
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
R3.01
USO CONCEDIDO:
R3.01
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Z2
Outros Benefícios
EM ANALISE
OBS.:
Altura máxima da edificação: 87,54m a partir do nível do pav térreo, incluindo o ático
Recuo exigido pela LPUOS a partir do afastamento de 7 m contados a partir do eixo da via rua Jacurici
Apresentação da anuência dos órgãos CONPRESP e CONDEPHAAT
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado por Amaral D'avila
Avaliação por SEMPLA: R$
2.021.000,00 (terreno virtual)pag 190
Contrapartida negociada em R$
1.616.800,00 (80%)
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
Não
IPTU na data do pedido: R$ / m²
837,00 (2002) pág 13
Perito do Interessado R$ / m²
1.830,61 pag 190
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OBSERVAÇÃO: PROCESSO NÃO VEIO.
OU-FL
176
Processo:
2002.0092.847-0
PAG
Interessado:
Mac Investimentos e part.
Endereço:
Diogo Jacome x Guararu x Barra do peixe
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
3.318,83
420
Área Computável: m²
13.275,32
194
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
Potencial Adicional: m²
9.956,49
420
Terreno virtual: m2
CA Permitido
Metragem escriturada: m²
4,0
420
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
50% para o térreo e 25% para os demais
420
Pavimentos:
2 subsolos, terreo, 20 pav, 1 duplex,
194
Gabarito: m
90m incluindo o ático e a antena
420
Uso Permitido
Uso Concedido
r3.01
420
Zoneamento
z2
420
Outros Benefícios
g) recuo minimo de 5m de todas as divisas do lote exceto para os subsolos destinados para estacionamento
420
OBS.:
em pagamento
Diretamente Beneficiada
Valor do cepac R$/m2
850,00
Coeficiente de subperimetro
uberaba
Valor da outorga R$
R$ 1.316.470,00
198
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
198
Quitada:
em pagamento
209
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 646,79
10
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
176
Valor escriturado: R$
R$ 693.000,00
177
Metragem escriturada: m²
198,00
176
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 3.500,00
OU-FL
177
Processo:
2002.0112.820-5
PAG
Interessado:
Zabo Emp e Constr Ltda
Endereço:
R Marcos Lopes x Monte Aprazivel x Quiçaba
Edificação
Residencial
3
Área Total de Terreno: m²
1.743,34
3
Área Computável: m²
6.973,36
3
Área não Computável: m²
4.688,86
3
Área Total Construída: m²
11.662,22
Potencial Adicional: m²
5.230,02
185
Terreno virtual: m2
5.230,02
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
3
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
32,00%
3
Pavimentos:
22 tipos, 1 duplex
3
Gabarito: m
90m, incluindo atico e antena definido pelo COMAR
Uso Permitido
Uso Concedido
R3.01
185
Zoneamento
Z2
Outros Benefícios
f) recuos minimos de frente: 12 m p/ R Quiçaba (observado oa raio minimo de 8,00m area de lazer); 6m R Monte Aprazivel; 5m R Marcos Lopes, excluidos pavtos em subsolos destinados a garagens deverão observar recuos vigentes; H) o muro ou gradil de fechamento no alinhamento da R Monte Aprazivel, devera garantir uma largura de calçada de 2,00m
185
OBS.:
Certidao 02/03 calculo contrapartida pag 80
185
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
850,00
80
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
R$ 740.919,50
186
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 141,67
Outros Dados
Quitada:
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 646,79
11
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
1995
Valor escriturado: R$
R$ 70.000,00
16
Metragem escriturada: m²
183,60
16
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 381,26
OBSERVAÇÃO: TERMO DE COMPROMISSO FOLHA 175 INDICA QUE OS PAGAMENTOS DAS 10 PARCELAS DEVERIAM OCORRER À PARTIR DE 06/10/02 E CORRIGIDO PELO IPCA, O QUE DEVERÁ SER VERIFICADO QUANDO DOS PAGAMENTOS.
OU-FL
178
Processo:
2002.0112.816.7
PAG
Interessado:
ACH Eng./ Barbara Eng
Endereço:
Euclides Parente Ramosx Inajaroba
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1.805,50
210
Área Computável: m²
7.222,00
123
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
13.160,03
123
Potencial Adicional: m²
5.416,50
210
Terreno virtual: m2
5.416,50
76
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
210
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
50%, para o térreo e 25% para os demais pavimentos, excluidos os subsolos destinados à estacionamento
210
Pavimentos:
Gabarito: m
90,00 incluindo barrilete, casa de máquinas, caixas d'agua e antena
210
Uso Permitido
Uso Concedido
r3.01
210
Zoneamento
z8-cr6, lindeiro à z2
210
Outros Benefícios
g)numero maximo de 23 pavimentos, mais térreo e mezanino
210
h)numero maximo de 22 apartamentos
210
i) deverá apresentar os pareceres favoráveis do CONPRESP e CONDEPHAAT, previamente à aprovaçao do do projeto em SEHAB
210
j)permissao para remembramento de lote nao integrante do correder de uso especial aos lotes da r. euclides parente ramos
210
OBS.:
certidao 22/02
210
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Paulo Debatin da Silveira
72
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 4.010.000,00
124
Contrapartida negociada R$
R$ 3.208.000,00
124
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 592,26
Outros Dados
Quitada:
nao
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 646,79
38
Perito do Interessado R$/m²
R$ 1.794,00
124
Escrituras:
2001
152/160
Valor escriturado: R$
R$ 4.503.840,00
152/160
Metragem escriturada: m²
1.404,22
152/160
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 3.207,36
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OBSERVAÇÃO: PROCESSO EM ANDAMENTO ONDE O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR AS PARCELAS PAGAS.
OU-FL
179
Processo:
2002.0113.339.0
PAG
Interessado:
BODUM com. e part. Ltda
Endereço:
grauna, 161
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
41
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
30,70%
41
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
Zoneamento
z2
41
Outros Benefícios
em comunique-se para apresentar o laudo
OBS.:
EM ANÁLISE DE SEMPLA; Oficios 283 e 284/03
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Valor m² virtual: R$/m²
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 447,98
19
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
OUT/00 Valor venal = R$ 449.298,00
14
Valor escriturado: R$
R$ 380.000,00
Metragem escriturada: m²
1.000,00
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 380,00
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
180
Processo:
2002.0115.944.5
PAG
Interessado:
Const. Casablanca ltda
Endereço:
diogo jacome x guararu x afonso bras
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
4.739,31
150
Área Computável: m²
18.957,24
150
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
35.720,55
150
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
7.108,97
101
CA Permitido
1,0
150
CA Aprovado
4,0
150
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
50% no térreo, e 25% no restante
147
Pavimentos:
2 subsolos , terreo, 26 tipo, dois blocos
147
Gabarito: m
88,20 incluindo o ático
147
Uso Permitido
r3.01
Uso Concedido
r3.01
149
Zoneamento
z2
149
Outros Benefícios
OBS.:
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Paulo Jose Debatin da Silveira
96
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 7.651.200,00
151
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
EM ANALISE
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 646,79
26
Perito do Interessado R$/m²
R$ 1.922,00
101
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
181
Processo:
2002.0120.284-7
PAG
Interessado:
Bueno Netto Empr Imob Ltda
Endereço:
r Hungria 514,544
Edificação
Área Total de Terreno: m²
1.012,57
252
Área Computável: m²
3.980,20
252
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
8.230,00
252
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
3,95
139
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
40,00%
252
Pavimentos:
5 susbsolos,térreo, 17 tipo, 3 jirais
245
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
s2
139
Zoneamento
z2
139
Outros Benefícios
reduçao do recuo de frente em subsolo destinado para estacionamento de 10m para 6m
252
OBS.:
a presente proposta diz respeito a solicitaçao de reduçao de recuo em subsolo, em complementaçao à proposta 181, já aprovada pela CNLU.
252
Indiretamente Beneficiada
laudo realizado por Appraisal
193
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
R$ 1.189.000,80
254
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
EM ANÁLISE
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 1.399,28
8
Perito do Interessado R$/m²
R$ 1.143,45
202
Escrituras:
valores antigos
227
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
OBSERVAÇÃO: EM ANÁLISE.
OU-FL
182
Processo:
2002.0125.894-0
PAG
Interessado:
Plano & Plano Constr e Emp Ltda
Endereço:
R Tavares Cabral, 173 a 209
Edificação
Edificio de escritorios
Área Total de Terreno: m²
1.344,00
258
Área Computável: m²
5.376,00
112
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
9.529,76
112
Potencial Adicional: m²
4.032,00
258
Terreno virtual: m2
4.032,00
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
258
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
31,25%
258
Pavimentos:
3SS, terreo, 14 tipo e atico
3
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
S2
258
Zoneamento
Z2
258
Outros Benefícios
OBS.:
Certidão 24/02 emitida em 09/12/02; Termo de Compromisso assinado em 28/10/02, onde consta que foi pg o sinal de 15% em 06/09/02(pag 244), só que não há os comprovantes; adotado o potencial adicional pois não consta virtual no processo
258
Indiretamente Beneficiada
CAMARA DE VALORES IMOBILIARIOS
35
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 1.237.000,00
113
Contrapartida negociada R$
R$ 989.600,00
258
Valor m² virtual: R$/m²
R$ 245,44
Outros Dados
Quitada:
NÃO
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 464,88
5
Perito do Interessado R$/m²
R$ 3.600,00
96
Escrituras:
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CPI Operação Urbana F Lima - OU - 183
Processo:
2002.0133.682.7
Interessado:
Serplam
Endereço:
Chedid Jafet,222
Edificação
Escritório
Área Total de Terreno: m²
21.895,00 (escritura) pag92
Área Construída Computável: m²
26.780,11 Pág92
Área Construída Não Comput: m²
15.797,90
Área Total Construída: m²
42.578,01 pag 92
Área Construída Adicional
3.825,00 pag 168
Terreno virtual
CA PERMITIDO(coef. aproveitamento):
1
CA CONCEDIDO:
1,23
TO PERMITIDO(taxa de ocupação):%
TO CONCEDIDO: %
26
PAVIMENTOS:
GABARITO APROVADO: m
USO PERMITIDO:
USO CONCEDIDO:
S2.1
Zona de uso Permitida
Z2
Zona de Uso:
Outros Benefícios
OBS.:
Em análise
Indiretamente Beneficiada
Laudo realizado pela SETAPE pág 03
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada em R$
Valor m² virtual: R$ / m²
Outros Valores
Quitada:
IPTU na data do pedido: R$ / m²
Escrituras:
Na data de
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor do m² escriturado: R$ / m²
OU-FL
184
Processo:
2002.0140.759-7
PAG
Interessado:
Plano & Plano Constr e Empr Ltda
Endereço:
R Cel Humaitá Vila Nova 45
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
710,60
202
Área Computável: m²
2.842,40
103
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
5.007,00
103
Potencial Adicional: m²
2.131,80
202
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
202
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
50,00%
202
Pavimentos:
2 subsolos, terreo, mezanino, 10 tipo e 1 duplex
3
Gabarito: m
Uso Permitido
R3.01
Uso Concedido
R3.01
202
Zoneamento
Z8-Cr6 / Z1
103
Outros Benefícios
dispensa da forma de circulo com raio mínimo de 8,00m, da area de lazer, por um retângulo de 11,20m, s/ prejuízo da area exigida por lei; numero maximo de unidades
202
OBS.:
Certidão 25/02
202
Indiretamente Beneficiada
Debatim da Silveira
22
Avaliação por SEMPLA: R$
R$ 1.610.000,00
104
Contrapartida negociada R$
R$ 1.288.000,00
104
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
não
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
muito antigas
6
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
OU-FL
185
Processo:
2002.0147.200.3
PAG
Interessado:
Const. Yazigi ltda.
Endereço:
leopoldo couto de magalhaes x luiz dias
Edificação
comercial
Área Total de Terreno: m²
1.522,16
24
Área Computável: m²
Área não Computável: m²
Área Total Construída: m²
0,00
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
3,99
24
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
32,30%
24
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
s2.1
24
Zoneamento
z2
24
Outros Benefícios
OBS.:
EM ANÁLISE DE SEMPLA
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Valor m² virtual: R$/m²
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 612,98
4
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
jun/02 e jul/02
15/17
Valor escriturado: R$
R$ 1.850.000,00
15/17
Metragem escriturada: m²
600,00
15/17
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 3.083,33
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
186
Processo:
2002.0152.390.2
PAG
Interessado:
Paulo Machado Lisboa Filho
Endereço:
Fernandes de Abreu, 199
Edificação
Área Total de Terreno: m²
1.140,00
8
Área Computável: m²
4.560,00
8
Área não Computável: m²
3.000,55
8
Área Total Construída: m²
7.560,55
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
8
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
Pavimentos:
Gabarito: m
Uso Permitido
r3.01
Uso Concedido
r3.01
8
Zoneamento
z2
8
Outros Benefícios
OBS.:
EM ANÁLISE DE SEMPLA
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Valor m² virtual: R$/m²
#DIV/0!
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
#DIV/0!
Outros Dados
Quitada:
nao
IPTU data do pedido: R$/m²
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
muito antiga
6
Valor escriturado: R$
Metragem escriturada: m²
Valor m² escriturado: R$/m²
#DIV/0!
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
OU-FL
187
Processo:
2002.0184.529.2
PAG
Interessado:
CIPESA Eng. SA
Endereço:
fernandes de abreu , 34
Edificação
residencial
Área Total de Terreno: m²
1.831,00
2
Área Computável: m²
7.324,00
2
Área não Computável: m²
5.822,16
2
Área Total Construída: m²
13.146,16
Potencial Adicional: m²
Terreno virtual: m2
CA Permitido
CA Aprovado
4,0
TO Permitido: %
TO Aprovado: %
40,00%
Pavimentos:
2 subsolos ,terreo 24 tip, e cobertura
2
Gabarito: m
Uso Permitido
Uso Concedido
r3.01
Zoneamento
z2
Outros Benefícios
OBS.:
EM ANALISE DE SEMPLA; Oficios 283 e 284/03
Diretamente Beneficiada
Incentivo conc. gratuita m²
Com incentivo R$
Valor do cepac R$/m2
Coeficiente de subperimetro
Valor da outorga R$
Valor m² virtual: R$/m²
Indiretamente Beneficiada
Avaliação por SEMPLA: R$
Contrapartida negociada R$
Valor m² virtual: R$/m²
Outros Dados
Quitada:
nao
IPTU data do pedido: R$/m²
R$ 701,79
132
Perito do Interessado R$/m²
Escrituras:
Jun-02
32
Valor escriturado: R$
R$ 2.410.000,00
33
Metragem escriturada: m²
699,00
32
Valor m² escriturado: R$/m²
R$ 3.447,78
ocupação dos recuos de frente em SS exclusivamente p/ estacionamento
dispensa da forma de circulo com raio minimo de 8,00m, da area de lazer, s/ prejuizo da area exigida por lei
dispensa do recuo de subsolo, para uso de estacionamento
CONCLUSÕES
DAS OPERAÇÕES URBANAS FARIA LIMA
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 01
PROCESSO: 1995.0017.082.5
INTERESSADO: Capel Emp. Imob. Ltda
ENDEREÇO: Artur Ramos, 327, 339 e 361
Com relação à empresa Capel esta Comissão Parlamentar de Inquérito, identificou dois pontos num dos processos aprovados por SEMPLA.
A primeira é que de contrapartida, a referida empresa negociou o valor em SEMPLA, e somente um ano após efetivou o pagamento sem a devida atualização.
Tendo em vista, que a Operação Urbana deveria ser atualizada em UFM na época de 95/96.
O segundo ponto que a Comissão identificou com referência a Operação Urbana em sua fase inicial, restou constatado nos autos por SEMPLA, que tratou-se de uma Operação Interligada, de onde se denota, que de contrapartida era habitação de interesse social, e não havia previsão legal para a conversão em Operação Urbana.
Fato este que coloca o referido processo sob suspeição não restando outra posição desta Comissão Parlamentar de Inquérito, que seja devolvido a SEMPLA para correção da irregularidade ora exposta.
Ressalta-se ainda que o representante, não compareceu para maiores esclarecimentos nesta CPI.
Recomenda-se, que a Sra. Prefeita da Municipalidade instaure um procedimento e apure as responsabilidades e também na forma legal o tamanho prejuízo causado pelos agentes públicos.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 2
REPRESENTANTE: Pedro Powidze / Stefan Malik
PROCESSO: 1995.0090.839.5
INTERESSADO: Ponder & Malik
ENDEREÇO: Napoleão Michel x Salvador Cardoso
Com relação à empresa Ponder & Malik , não foi encontrado nenhuma irregularidade, tanto no processo aprovado, quando na fase executiva.
A referida edificação foi concluída em Dezembro de 1998, sendo uma das primeiras, que concluiu corretamente.
Nesta Comissão Parlamentar de Inquérito não se vislumbrou qualquer irregularidade.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 03 / 169
REPRESENTANTE: Lourenço Chohfi
OPERAÇÃO URBANA: 03
PROCESSO: 1995.0090.175-7
INTERESSADO: Sociedade de Armazéns e Repr. São Lourenço Ltda
ENDEREÇO: Rua Sampaio Vidal com a Faria Lima
OPERAÇÃO URBANA: 169
PROCESSO: 2001.0235.501-7
INTERESSADO: Sociedade de Armazéns e Repr. São Lourenço Ltda
ENDEREÇO: Av. Faria Lima, 1806, 1812, 1814 x Sampaio Vidal, 11157, 1165 e 1145
Com relação à empresa supra citada, ficou identificado que no transcorrer da Comissão Parlamentar de Inquérito evidente desrespeito a Legislação em vigor, praticado por SEMPLA. O interessado aprovou a Operação Interligada, e o mesmo deveria oferecer 85 HIS, e que posteriormente foi convertido em valores e recebeu beneficio da Operação Urbana.
A Comissão entendeu, que tal procedimento irregular, após a contrapartida aprovada na fase inicial, era Operação Interligada, onde esta era beneficio único de 85 habitações populares, e que não foi cumprido ou entregue.
Assim, a Comissão Parlamentar de Inquérito entendeu que houve um dano irreparável as famílias carentes.
Face ao exposto, a Comissão pediu que o referido processo fosse remetido para SEMPLA, para análise correta, e que seja reparado o dano a famílias carentes.
Recomenda-se que a SubPrefeitura de Pinheiros permita a continuidade da obra, não concedendo auto de conclusão, sem antes observar as medidas que devem ser preconizadas por SEMPLA.
Recomenda-se, que a Sra. Prefeita da Municipalidade instaure um procedimento e apure as responsabilidades e também na forma legal o tamanho prejuízo causado pelos agentes públicos.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 04 / 95 / 148 / 150 / 153 / 163 / 172 / 180 / 182 / 183 / 184 / 185
OPERAÇÃO URBANA: 04
PROCESSO: 1995.0017.225.9
INTERESSADO: Inst. Alfa Real de Cultura JHSF Const. E Plant. / Serplan Desen. Imob. E Com.
ENDEREÇO: Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 387, 397, 439 e 449
OPERAÇÃO URBANA: 95
PROCESSO: 1998.0178.361-3
INTERESSADO: Sispar Emp. Imob.
ENDEREÇO: Av. Helio Pelegrino
OPERAÇÃO URBANA: 148
PROCESSO: 2000.0269.953.9
INTERESSADO: Conceito Const. e Part.
ENDEREÇO: Av. Brig. Faria Lima x Rua Tabapuã x RuJosé Gonçalves de Oliveira
OPERAÇÃO URBANA: 150
PROCESSO: 2000.0275.635-4
INTERESSADO: Construtora Gustav Halbreich Ltda
ENDEREÇO: Rua Diogo Moreira, 172, 184 , 196 x Rua Cariris, 223, 231, 235, 245, 263, 271, 275, 285
OPERAÇÃO URBANA: 153
PROCESSO: 2001.0026.836.2
INTERESSADO: Ari Kanczuk
ENDEREÇO: Av. Eusébio Matoso, 284 / 292
OPERAÇÃO URBANA: 163
PROCESSO: 2001.0165.612-9
INTERESSADO: Fifty Investimento Imobiliário Ltda e outros
ENDEREÇO: Rua Araguari com a Rua Graúna
OPERAÇÃO URBANA: 172
PROCESSO: 2001.0256.333-7
INTERESSADO: Zabo Emp. E Construções Ltda
ENDEREÇO: Rua Cel Artur de Paula Ferreira x Rua Monte Aprazível
OPERAÇÃO URBANA: 180
PROCESSO: 2002.0115.944.5
INTERESSADO: Const. Casablanca Ltda
ENDEREÇO: Diogo Jacomi x Rua Guararu x Rua Afonso Brás
OPERAÇÃO URBANA: 182
PROCESSO: 2002.0125.894-0
INTERESSADO: Plano & Plano Construções e Empreendimentos. Ltda
ENDEREÇO: Rua Tavares Cabral - Pinheiros
OPERAÇÃO URBANA: 183
PROCESSO: 2002.0133.682.7
INTERESSADO: Serplan Desenvolvimento Imobiliário Com.Ltda
ENDEREÇO: Rua Chedid Jafet, 222
OPERAÇÃO URBANA: 184
PROCESSO: 2002.0140.759-7
INTERESSADO: Plano & Plano Construções e Empreendimentos Ltda
ENDEREÇO: Rua Coronel Raul Humaitá Vila Nova, 45 - Moema
OPERAÇÃO URBANA: 185
PROCESSO: 2002.0147.200.3
INTERESSADO: Construtora Yazigi Ltda
ENDEREÇO: Rua Leopoldo Couto de Magalhães com Rua Luiz Dias
Com relação às Operações Urbanas nºs 04 / 95 / 148 / 150 / 153 / 163 / 172 / 180 / 182 / 183 / 184 / 185, a Comissão Parlamentar de Inquérito identificou, que as mesmas não constam quitação dos valores em SEMPLA. E os processos estão em tramitação.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 06 / 133 / 152 / 156 / 157 /160 / 168 / 186
OPERAÇÃO URBANA: 06
PROCESSO: 1995.0017.234.8
INTERESSADO: Deck Veículos Ltda
ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubistschek, 1545
OPERAÇÃO URBANA: 133
PROCESSO: 2000.0159.884.4
INTERESSADO: Yumiko Inose
ENDEREÇO: Rua Hungria x Rua Prof. Vidal P. e Silva
OPERAÇÃO URBANA: 156
PROCESSO: 2001.0101.110.1
INTERESSADO: Cotidiano Restaurante Ltda Me.
ENDEREÇO: Rua Comendador Miguel Caufat, 348, 352 e 362
OPERAÇÃO URBANA: 160
PROCESSO: 2001.0140.952.0
INTERESSADO: Plano & Plano Contr. E Emp. Ltda
ENDEREÇO: Rua Tavares Cabral, 183, 185 e 209
OPERAÇÃO URBANA: 168
PROCESSO: 2001.0230.827.2
INTERESSADO: Eliova Zukerman
ENDEREÇO: Rua Cel. Irlandino Sandoval, 58
OPERAÇÃO URBANA: 186
PROCESSO: 2002.0152.390.2
INTERESSADO: Paulo Machado Lisboa Filho
ENDEREÇO: Rua Fernandes de Abreu, 199
Com relação às Operações Urbanas supra citadas, a Comissão Parlamentar de Inquérito, identificou que os processos foram indeferidos.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 07 / 14 / 147 / 187
OPERAÇÃO URBANA: 07
PROCESSO: 1995.0017.263.1
INTERESSADO: Sociedade Vendome Emp. E Part. Ltda
ENDEREÇO: Av. Horacio Lafer x Rua Iguatemi x Rua Aspasia
OPERAÇÃO URBANA: 14
PROCESSO: 1995.0017.341.7
INTERESSADO: Klarpart Participações Ltda
ENDEREÇO: Avenida Nações Unidas esquina com a Rua Eugenio de Medeiros
OPERAÇÃO URBANA: 147
PROCESSO: 2000.0267.538.9
INTERESSADO: Participações Morro Vermelho
ENDEREÇO: Rua Funchal, 160
OPERAÇÃO URBANA: 187
PROCESSO: 2002.0184.529.2
INTERESSADO: Cipesa Engenharia S/A
ENDEREÇO: Rua Fernandes de Abreu, 34, 36 , 40, 48, 64 e 70
Com as Operações Urbanas nºs 07 / 14 / 147 / 187, esta Comissão Parlamentar de Inquérito não constatou oitiva junto a esta Comissão. Considerando após a vistoria, que não há obra nos respectivos terrenos, com isso esta Comissão não vislumbrou qualquer irregularidade.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 08
REPRESENTANTE: Arnaldo Paoliello - Peter Murany
PROCESSO: 1995.0017.213.5
INTERESSADO: Peter Murany
ENDEREÇO: Rua Cláudio Soares, 82 e Rua Valério de Carvalho, 70
Com relação à Operação Urbana nº 8, a Comissão Parlamentar de Inquérito, examinando os autos do processo, nada identificou de irregular, pois trata-se de uma Operação completamente mista e que não identificou irregularidade na fase de aprovação.
Tendo em vista, que nada foi identificado no local por parte dos membros da CPI, entende que a Operação Urbana está totalmente regular.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 10 / 63 / 67 / 69 / 75 / 79 / 88 /111 / 121 / 129 / 154 / 155 / 165 / 179
OPERAÇÃO URBANA: 10
PROCESSO: 1995.0017.297.6
INTERESSADO: Sociedade Civil Palmares Ltda
ENDEREÇO: Avenida Pedroso de Moraes x Rua Coropés
OPERAÇÃO URBANA: 63
PROCESSO: 1997.0106.370.8
INTERESSADO: Serplan Des. Imob. E Comercial Ltda
ENDEREÇO: Avenida Pedroso de Moraes, 1687 / Rua Natingui, 1657
OPERAÇÃO URBANA: 67
PROCESSO: 1997.0179.504.0
INTERESSADO: Etros Emp. Imo. Ltda (Saint Patrick)
ENDEREÇO: Rua Hans Nobling, 195 a 223
OPERAÇÃO URBANA: 69
PROCESSO: 1997.0217.138.5
INTERESSADO: Carmo A. M. Guarita (Jorge Antonio Miguel Yunes)
ENDEREÇO: Rua Frei Galvão, 135
OPERAÇÃO URBANA: 75
PROCESSO: 1997.0250.151.2
INTERESSADO: Engedisa Emp. Imo. Ltda
ENDEREÇO: Rua Visconde de Cachoeira, 53 a 71
OPERAÇÃO URBANA: 79
PROCESSO: 1998.0035.933.8
INTERESSADO: Banco Financ. E Industrial de Invest. Ltda (Itaú)
ENDEREÇO: Rua Alvorada, 1009
OPERAÇÃO URBANA: 88
PROCESSO: 1998.0076.913.7
INTERESSADO: Jal Empreendimentos e Participações ltda (Roberto Costa A.Sodré)
ENDEREÇO: Rua Hungria x Rua Manduri x Rua Helena Salles Gusmão
OPERAÇÃO URBANA: 111
PROCESSO: 1999.0147.972.0
INTERESSADO: Jorge Sarmento Jr.
ENDEREÇO: Av. dos Bandeirantes x Rua Alvorada
OPERAÇÃO URBANA: 121
PROCESSO: 1999.0258.498.5
INTERESSADO: Yoshimi Morizono
ENDEREÇO: Av. Pres. Juscelino Kubschek
OPERAÇÃO URBANA: 129
PROCESSO: 2000.0112.049.9
INTERESSADO: Milton Larocca (Fifty Investimento Imob. Ltda)
ENDEREÇO: Rua Fernandes de Abreu, 151 a 175
OPERAÇÃO URBANA: 154
PROCESSO: 2001.0051.767-2
INTERESSADO: Lindenberg Part. Ltda
ENDEREÇO: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr.
OPERAÇÃO URBANA: 155
PROCESSO: 2001.0098.198.0
INTERESSADO: Company Tecnologia de Construção ltda
ENDEREÇO: Rua Fernandes de Abreu, 122/132 x Rua Garimpeiros
OPERAÇÃO URBANA: 165
PROCESSO: 2001.0173.090.6
INTERESSADO: Oswaldo Misorelli
ENDEREÇO: Rua Cel.Irlandino Sandoval, 57
OPERAÇÃO URBANA: 179
PROCESSO: 2002.0113.339.0
INTERESSADO: Bodum Com. e Part. Ltda
ENDEREÇO: Rua Graúna, 161 e 147
Quanto as Operações Urbanas de nºs 10 / 63 / 67 / 69 / 75 / 79 / 88 / 111 / 121 / 129 / 154 / 155 / 165, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, não identificou nada na fase de aprovação e tão pouco foi feito vistoria no respectivo local.
Tendo em vista que não houve oitiva de depoimentos, esta Comissão recomenda uma supervisão e um acompanhamento minucioso, quanto à execução e emissão do auto de conclusão.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 11
REPRESENTANTE: Silvio Márcio de Abreu Magalhães
PROCESSO: 1995.0017.301.1
INTERESSADO: Luan Agrícola e Pastoril Ltda
ENDEREÇO: Av. Amauri x Av. Cidade Jardim x Rua Araçari
Com relação à Operação Urbana nº 11, esta Comissão Parlamentar de Inquérito identificou irregularidades. Na fase de aprovação, a empresa Andrade Gutierrez, aprovou edifício residencial, conforme certidão de SEMPLA acostado junto aos autos, e transformou em hotel para investidores, conforme comprovado nos autos. A mesma ainda contratou o Transamérica para administrar o investimento, que em seguida deixou a cargo da administradora a rede de hotel, a atual do investimento.
Considerando que a irregularidade à ser sanada na execução da obra, é que no transcorrer do depoimento junto a esta Comissão, esta CPI oficiou a SubPrefeitura de Pinheiros para que o fizesse.
Tendo em vista, que funciona o hotel e que não consta no objeto de aprovação da certidão por parte de SEMPLA, com isso provocando diferença à menor nos valores recolhidos junto aos cofres municipais para obtenção da referida certidão e que permitiu a execução da referida obra.
Assim, esta Comissão Parlamentar de Inquérito solicita que SEMPLA realize a referida Operação Urbana e que remeta contra a referida empresa a diferença a ser apurada.
E que quanto à vistoria junto ao local, identificou o funcionamento de um restaurante que também era objeto da referida certidão.
Com isso, merecendo uma análise por parte de SEMPLA, bem como uma vistoria por parte da SubPrefeitura de Pinheiros, visto que o depoimento do representante legal da empresa admitiu não possuir a licença de instalação do hotel, bem como do restaurante. Por tanto ressalta-se que haja uma vistoria no local pela unidade administrativa da SubPrefeitura de Pinheiros.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 12 / 38 / 52 / 66 / 77 / 99 / 170 / 171 / 174 / 175
REPRESENTANTE: Paulo Kauffman
OPERAÇÃO URBANA: 12
PROCESSO: 1995.0094.858.3
INTERESSADO: Construtora Kauffman Ltda
ENDEREÇO: Rua Minas da Prata com Rua Fernandes de Abreu
OPERAÇÃO URBANA: 38
PROCESSO: 1996.0029.338.4
INTERESSADO: Construtora Kauffman Ltda
ENDEREÇO: Rua Salvador Cardoso, 146, 124 e 122
OPERAÇÃO URBANA: 52
PROCESSO: 1996.0029.543.3
INTERESSADO: Construtora Kauffman Ltda
ENDEREÇO: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 1274
OPERAÇÃO URBANA: 66
PROCESSO: 1997.0172.991.9
INTERESSADO: Construtora Kauffman Ltda e outros
ENDEREÇO: Rua Inhambu x Avenida Republica do Líbano
OPERAÇÃO URBANA: 77
PROCESSO: 1998.0013.404-2
INTERESSADO: Construtora Kauffman Ltda
ENDEREÇO: Rua Leopoldo Couto de Magalhães, 1344
OPERAÇÃO URBANA: 99
PROCESSO: 1998.0247.151.0
INTERESSADO: Construtora Kauffmann Ltda
ENDEREÇO: Rua Frederico Chopin, 239, 143, 263 e 279
OPERAÇÃO URBANA: 170
PROCESSO: 2001.0255.580.6
INTERESSADO: Construtora Kauffmann Ltda
ENDEREÇO: Rua Tabapuã, 1687, 1689, 1695, 1697 e Rua Brig. Haroldo Veloso, 261
OPERAÇÃO URBANA: 171
PROCESSO: 2001.0255.582.2
INTERESSADO: Construtora Kauffmann Ltda
ENDEREÇO: Rua Inhambu, 5, 7, 9 e Av. República do Líbano, 1768 e 1786
OPERAÇÃO URBANA: 174
PROCESSO: 2002.0036.451.7
INTERESSADO: Construtora Kauffmann Ltda
ENDEREÇO: Rua Jacurici, 73 e 81/ Rua Mário Ferraz, 492 e 496
OPERAÇÃO URBANA: 175
PROCESSO: 2002.0074.363.1
INTERESSADO: Construtora Kauffmann Ltda
ENDEREÇO: Rua Jacurici, 185, 203, 2l5 e 225
Com relação à empresa Kauffmann, na figura do seu representante legal Sr. Paulo Kauffmann é detentora de dez Operações Urbanas.
Com relação à Operação Urbana nº 66, encontra-se em fase de aprovação, e não há obra no local, e que até esta fase, a Comissão Parlamentar de Inquérito não identificou nenhuma irregularidade.
Com relação à Operação Urbana nº 170 / 171 / 174 / 175, encontra-se em fase de apreciação em SEMPLA, não havendo processo para análise desta Comissão.
Com relação à Operação Urbana nº 38 / 52 / 77, da referida Construtora, esta Comissão Parlamentar de Inquérito não identificou qualquer irregularidade na fase de aprovação. Tendo em vista que os prédios residenciais estão com habite-se.
Com relação à Operação Urbana nº 99, da empresa citada, a mesma se encontra em obra e que na fase de aprovação em SEMPLA, nada foi identificado de irregularidade, bem como a execução que está em andamento, não identificamos qualquer ponto em desacordo com o projeto.
Com relação à Operação Urbana nº 12, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, esta empresa também não deslumbrou qualquer irregularidade de aprovação, registrando-se, apenas edifício comercial, e sob o mesmo está pronto um heliponto, que está na fase de regularização do DAC (Departamento de Aviação Civil) nada mais se acrescenta com a referida empresa.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 15
REPRESENTANTE: Pedro Augusto do Nascimento
PROCESSO: 1995.0094.859.1
INTERESSADO: Racional Investimentos Imob. Ltda
ENDEREÇO: Rua Fernandes de Abreu, 288 a 318
Com relação ao depoente Pedro Augusto do Nascimento, da empresa Racional Invest. Imob., pode esclarecer junto à Comissão Parlamentar de Inquérito que trata-se de um prédio residencial, com habite-se concluso e totalmente entregue.
E que esta Comissão Parlamentar de Inquérito não identificou quaisquer irregularidades na fase de execução em SEMPLA, bem como na obra.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 16 / 89 /124
REPRESENTANTE: Armando Celso M. Moraes
OPERAÇÃO URBANA: 16
PROCESSO: 1995.0017.338-7
INTERESSADO: Taquari Part. Ltda (Duomo)
ENDEREÇO: Av. Brigadeiro Faria Lima x Prudente Correia, 474
OPERAÇÃO URBANA: 89
PROCESSO: 1998.0093.526.6
INTERESSADO: Duomo Empr. e Part. Ltda
ENDEREÇO: Av. Brigadeiro Faria Lima x Rua Prudente Correia
OPERAÇÃO URBANA: 124
PROCESSO: 2000.0065.372.8
INTERESSADO: Duomo Empr. e Part. Ltda
ENDEREÇO: Av. Brig. Faria Lima x Rua Prudente Correia
Com relação à Operação Urbana nºs. 16 / 89 / 124, trata-se na verdade de uma mesma Operação. Que foram sendo adquiridas na ordem cronológica da Operação Urbana, sendo adaptadas uma a outra sucessivamente.
Ressalte-se que durante o depoimento do Sr. Armando Celso M. Moraes, representante da referente empresa, nada foi identificado no processo aprovado junto a SEMPLA que pudesse comprometer a referida empresa.
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito nada encontrou de irregular no processo.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 17
REPRESENTANTE: João Joaquim de Almeida Braga
PROCESSO: 1995.0017.360.3
INTERESSADO: Sintra Part. LTDA (Marítima - Cia de Seguros Gerais)
ENDEREÇO: Av. Pres. Juscelino Kubstchek, 1203
Com relação à Operação Urbana nº 17, a Comissão Parlamentar de Inquérito nada identificou de irregular na fase de aprovação, e que apenas observou uma transação comercial entre as partes, após aprovação. E que o atual empreendimento pertence a Brazil Realty e Construtora Cyrela, sendo que esta construtora tem um prédio comercial.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 19 / 106 / 115
REPRESENTANTE: José Ricardo Mendes da Silva
OPERAÇÃO URBANA: 19
PROCESSO: 1995.0017.346-8
INTERESSADO: Massahll Ruy Otake (Aché Lab)
ENDEREÇO: Av. Pedroso de Moraes x Rua Coropés
OPERAÇÃO URBANA: 106
PROCESSO: 1999.0069.969.6
INTERESSADO: Aché Lab. Farmacêuticos S/A
ENDEREÇO: Av. Brig. Faria Lima x Rua Coropés
OPERAÇÃO URBANA: 115
PROCESSO: 1999.0218.640.8
INTERESSADO: Aché Lab. Farmacêuticos S/A
ENDEREÇO: Av. Pedroso de Moares x Rua Coropés
Com relação à referida empresa supra, esta Comissão Parlamentar de Inquérito identificou no depoimento do seu representante legal uma irregularidade.
É com referência a cobertura de um dos edifícios cujo gabarito é de 25 metros, e foi executado uma construção irregular e que a Comissão de plano oficiou a SubPrefeitura de Pinheiros para que tomasse as medidas cabíveis. Providencias essas, que foram imediatamente atendidas por aquela unidade administrativa, resultando-se em multa para a referida empresa.
Com relação a uma possível irregularidade do subsolo, a referida empresa se prontificou corrigir de imediato.
Face ao exposto a Comissão Parlamentar de Inquérito, entendeu que deve ser feita uma nova vistoria, quando do auto de conclusão. E que com relação à fase inicial de aprovação a Comissão nada identificou de irregular.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 20
PROCESSO: 1996.0029.158.6
INTERESSADO: Miguel Juliano S/C Arq. (Constr. Gustavo HalbreichLtda)
ENDEREÇO: Rua Diogo Moreira, 132, 152 e 154
Com relação à referida empresa ela é detentora de duas Operações Urbanas, uma concluída há dois anos, onde esta Comissão Parlamentar de Inquérito não constatou qualquer irregularidade na obra da Rua Diogo Moreira 154 da referida construtora, dando-se por encerrado.
A mesma construtora é detentora da Operação Urbana Faria Lima nº 45, que consta como indeferida e sequer foi apreciada pelos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 21
PROCESSO: 1996.0029.192-6
INTERESSADO: Fanny Tabacow Hidal (Espólio Manoel Tabacow)
ENDEREÇO: Rua Tavares Cabral, 102
Com relação à Operação Urbana nº 21, a Comissão Parlamentar de Inquérito identificou uma mudança de operações, de Operação Interligada para Operação Urbana, fato que chamou atenção, tendo em vista que não encontra amparo legal, de Operação Interligada para Operação Urbana neste caso.
O que chamou a atenção da Comissão Parlamentar de Inquérito é que de contrapartida são unidades habitacionais definidas e na Operação Urbana é a compra de potencial construtivo do interessado. Assim, a de se perguntar, como o poder executivo converteu as unidades habitacionais, definindo ser entregue quantidade definida, com a venda de potencial. Com isso resta evidente um total desrespeito da Legislação.
Recomenda-se, que a Sra. Prefeita da Municipalidade instaure um procedimento e apure as responsabilidades e também na forma legal o tamanho prejuízo causado pelos agentes públicos.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 22 / 30 /59 / 61 / 80
REPRESENTANTE: Marco Antonio R. Parizotto
OPERAÇÃO URBANA: 22
PROCESSO: 1996.0029.195.0
INTERESSADO: Inpar Incorp. Part. Ltda
ENDEREÇO: Rua Gomes de Carvalho, 1256, 1266 e 1276
OPERAÇÃO URBANA: 59
PROCESSO: 1997.0019.902.9
INTERESSADO: Inpar Incorp. Part. Ltda
ENDEREÇO: Av. Faria Lima x Atílio Inocentti
OPERAÇÃO URBANA: 61
PROCESSO: 1997.0020.005.1
INTERESSADO: Inpar Incorp. Part. Ltda
ENDEREÇO: Rua Canário x Av. República do Líbano
OPERAÇÃO URBANA: 80
PROCESSO: 1998.0037.859.6
INTERESSADO: Inpar Incorp. Part.Ltda
ENDEREÇO: Rua Quatá x Olimpíadas x Casa do Ator
Com relação à empresa Inpar, a Comissão Parlamentar de Inquérito identificou que a mesma é detentora de cinco Operações Urbanas, sendo elas 22 / 30 / 59 / 61 / 80, assim examinados, após depoimento do seu representante Sr. Marcos Antonio Rimanori Parizotto.
Com relação à Operação Urbana nº 22, esta Comissão identificou, que trata de edificação destinada a escritório, e que o edifício encontra-se em conclusão. Nada de irregular foi identificado tanto na fase de aprovação, quanto na fase de execução. O edifício tem habite-se e foi entregue.
Com relação à Operação Urbana nº 59, da Rua Gomes Carvalho, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, identificou como um edifício residencial aprovado, o qual funciona como Flat, e que a empresa vendeu, e entregou o referido edifício. E que a Comissão nada identificou de irregular na fase de aprovação da obra.
Com relação à Operação Urbana nº 61 da Rua Canário com República do Líbano, trata-se de um empreendimento, que se encontra em execução. Esta Comissão Parlamentar de Inquérito nada encontrou de irregular na fase aprovada, bem como na atual fase. Tendo em vista, que o edifício se encontra em obras, e está sendo executado de acordo com o projeto aprovado.
Referente a Operação Urbana nº 30, esta Comissão Parlamentar de Inquérito não recebeu o referido processo de nº 1996.0.029.297-3, que consta como indeferido.
Com relação à Operação Urbana de nº 80, a ultima desta empresa, esta Comissão Parlamentar de Inquérito identificou como sendo edifício comercial e que o mesmo já possue auto de conclusão. A Comissão não identificou na obra nada de irregular. Ressaltando-se apenas, que a empresa deve cumprir as contrapartidas em especial da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego. E que exigiu, ou seja, o alinhamento da Rua Casa do Ator. Esta Comissão identificou que se encontra na fase de obras.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 26
REPRESENTANTE: Alberto Anselmo G. Rodrigues
PROCESSO: 1996.0029.245.0
INTERESSADO: Anselmo Rodrigues Inc. e Adm. De Bens Próprios S/C Ltda
ENDEREÇO: Rua Iramaia, 202
Com relação à referida empresa, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, identificou como sendo uma Operação Urbana pura e simplesmente de mudança de uso, e que para regularizar uma situação, onde funcionava um escritório. O interessado fez uso da Operação Urbana Faria Lima, na qual recolheu em contrapartida 70 mil para ter a sua regularização.
A Comissão Parlamentar de Inquérito nada mais identificou de irregular, tendo em vista que o terreno do interessado é o menor dentre as Operações Urbanas, pois trata-se de uma área de 200 m ² .
O que chamou a atenção desta Comissão foi o valor recolhido em relação aos demais, pois para uma área de beneficio de 50 metros, o interessado pagou a referida quantia supra.
Ressalta-se, que não teve um único metro quadrado de potencial. Tornando-se o m ², um dos mais caros.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 28
REPRESENTANTE: Agostinho E. Correa
PROCESSO: 1996.0029.249.3
INTERESSADO: Agostinho E. Correia Gaspar (A. Gaspar)
ENDEREÇO: Rua Dona Helena de Salles Gusmão, 230
Com relação à Operação Urbana nº 28, na figura de seu representante legal Sr. Agostinho E. Correa esta Comissão Parlamentar de Inquérito, nada identificou de irregular na referida Operação, tendo em vista que se trata de Operação Urbana para uso, sendo constatado por esta Comissão o valor recolhido de R$ 80.000,00 para apenas a mudança de uso. O que chamou a atenção em relação as demais. Trata-se de valor excessivo para quem nada construiu.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 29 / 164
REPRESENTANTE: Sérgio A.M. D'avila
OPERAÇÃO URBANA: 29
PROCESSO: 1996.0029.276.0
INTERESSADO: Alberto Macedo Junior (Davilar)
ENDEREÇO: Rua Adolfo Tabacow, 75, 99, 105, 111, 121, 125 e 137
OPERAÇÃO URBANA: 164
PROCESSO: 2001.0168.745.8
INTERESSADO: Davilar Proj. Emp. Ltda
ENDEREÇO: Av. Brig. Faria Lima x Rua Adolfo Tabacow
Com relação à Operação Urbana Faria Lima nº 29 e 164, nada encontramos no processo de aprovação, que pudesse comprometer a referida Operação. Não satisfeito, essa Comissão Parlamentar de Inquérito oficiou a SubPrefeitura de Pinheiros para que vistoriasse o local e aplicasse as multas pertinentes em caso de irregularidade constatada.
Providenciou segundo ofício nº 202/SPI.GAB. Foram lavradas as multas em conformidade com as irregularidades encontradas.
Desta forma esta Comissão Parlamentar de Inquérito, se deu por satisfeito com essa Operação Urbana.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 31 / 56 / 177
REPRESENTANTE: Gilberto Zaborowsky
OPERAÇÃO URBANA: 31
PROCESSO: 1996.0029.305-8
INTERESSADO: Zabo Empr. e Constr. Ltda
ENDEREÇO: Rua Afonso Brás com a Rua Mainá
OPERAÇÃO URBANA: 56
PROCESSO: 1996.0029.626-0
INTERESSADO: Zabo Empr. e Constr. Ltda
ENDEREÇO: Rua Afonso Brás, 78, 81, 103, 115, 131 e Rua Mainá, 49
OPERAÇÃO URBANA: 177
PROCESSO: 2002.0112.820-5
INTERESSADO: Zabo Empr. e Constr. Ltda
ENDEREÇO: Rua Marcos Lopes x Rua Monte Aprazível x R.Quiçaba
Com relação à empresa Zabo é detentora das seguintes Operações Urbanas: 31 / 56 / 177.
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito nada identificou que houvesse desacordo na Legislação vigente. Apenas identificou na Operação Urbana nº 177, que o termo de compra do pagamento de 10 parcelas, deveria ocorrer a partir do dia 06 de outubro de 2002, e corrigidas pelo IPCA. E que deverá ser identificado quanto aos pagamentos, não cabendo ressalva.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 32 / 116
REPRESENTANTE: Meyer Joseph Nigri / Manoel Bezerra Moreira Chicau
OPERAÇÃO URBANA: 32
PROCESSO: 1996.0168.942.7
INTERESSADO: Tecnisa Eng. e Com.Ltda
ENDEREÇO: Rua Salvador Cardoso, 86
OPERAÇÃO URBANA: 116
PROCESSO: 1999.0236.791.7
INTERESSADO: Tecnisa Emp. Imob. Ltda ( Const. Adolfo Lindenbergh S/A)
ENDEREÇO: Rua Periquito
Com relação à empresa Tecnisa, tem duas Operação Urbanas, tendo apenas concluído a de nº 32, a qual existe Certificado de Conclusão. A Comissão Parlamentar de Inquérito não identificou nada de maneira irregular na fase de aprovação por parte de SEMPLA, bem como na fase de execução.
A Operação Urbana nº 116, se encontra em fase de obra.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 33 / 34
REPRESENTANTE: Milton Taufic Schahin
OPERAÇÃO URBANA: 33
PROCESSO: 1996.0029.232.9
INTERESSADO: Twin S/A (Schahin Cury Emp. Imob. Ltda)
ENDEREÇO: Rua Tuim
OPERAÇÃO URBANA: 34
PROCESSO: 1996.0029.233.7
INTERESSADO: Twin S/A (Schahin Cury Emp. Imob. Ltda)
ENDEREÇO: R. Tuim x R.Juriti
Com relação à referida empresa, a Comissão Parlamentar de Inquérito reitera que tanto na fase de execução, bem como na fase de aprovação junto a SEMPLA para obtenção da certidão do beneficio, a Comissão não identificou qualquer irregularidade. Salvo que os edifícios são de uso residencial e possue habite-se.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 35 / 120
REPRESENTANTE: André Staffa Filho
OPERAÇÃO URBANA: 35
PROCESSO: 1996.0029.323-6
INTERESSADO: Hospital e Maternidade São Luiz (Hélio de Athayde Vasone)
ENDEREÇO: Av. Santo Amaro, 734 esq. com a Rua Dr. Alceu de Campos e Rua Des. Aguiar Valim
OPERAÇÃO URBANA: 120
PROCESSO: 1999.0255.252-8
INTERESSADO: Beneficência Médica Brasileira
ENDEREÇO: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues x Rua Des. Aguiar Valim
Com relação às Operações Urbanas 35 e 120, trata-se na verdade do Hospital e Maternidade São Luiz, localizado na Avenida Santo Amaro com a Rua Dr. Alceu de Campos. Onde o representante legal Sr. André Staffa Filho esteve perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito, esclarecendo que, a pequena irregularidade no prédio já concluído, trata-se de uma situação provisória, e que será demolida. Essa Comissão nada encontrou de relevante que pudesse comprometer a referida Operação Urbana em sua fase de obra e de execução.
Com isso, nada identificado de irregular com relação a sua aprovação em SEMPLA.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 36 / 123
REPRESENTANTE: Sérgio A.M. D'Avila
OPERAÇÃO URBANA: 36
PROCESSO: 1996.0029.325-2
INTERESSADO: Edgar Alcides Ortiz ( Davilar Proj.e Emp.)
ENDEREÇO: Av. Faria Lima e Rua Iguatemi
OPERAÇÃO URBANA: 123
PROCESSO: 1999.0264.565-8
INTERESSADO: Davilar Projetos e Empreendimentos
ENDEREÇO: Rua Iguatemi, 395 / 455
Com relação à Operação Urbana Faria Lima nº 36, ficou constatado o uso irregular do último pavimento (cobertura) por parte do locatário (Telefônica), que utilizou como restaurante. Foi constatada a irregularidade provocando um acréscimo da área efetivamente negociada, conforme certidão da SEMPLA.
Assim de imediato esta Comissão Parlamentar de Inquérito oficiou a SubPrefeitura de Pinheiros, para que fizesse uma vistoria no local e aplicasse a multa, se confirmada a irregularidade. A Sra. SubPrefeita Beatriz Pardi, conforme ofício à esta Comissão nº 154-SPB-GAB, informou que foram constatadas diversas irregularidades, e tomará as providencias cabíveis, emitindo autos de multa.
Isto posto, essa Comissão entende que sua missão nesta etapa correspondente a referida empresa OUFL-36/123 está concluída.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 39 / 67
OPERAÇÃO URBANA: 39
PROCESSO: 1996.0029.348.1
INTERESSADO: Saint Patrick Incorp. E Part. Ltda (Etros) (Antonio C. Forjaz
ENDEREÇO: Rua Hans Nobling, 195 a 223
OPERAÇÃO URBANA: 67
PROCESSO: 1997.0179.504-0
INTERESSADO: Etros Emp. Imob. Ltda (Saint Patrick)
ENDEREÇO: Rua Hans Nobling, 195 a 223
Com relação à Operação Urbana nº 67, cujo processo é de nº 1997.0179.504-0, não foi acostado junto a Comissão Parlamentar de Inquérito. Tendo em vista, que houve indícios de irregularidades, feita por denuncia telefônica a esta CPI. E com isso foi oficializado a SubPrefeitura de Pinheiros, solicitando vistoria junto aquela edificação, tendo em vista, que o mesmo se encontra concluso.
Tanto, que esta Comissão não conseguiu intimar os representantes legais para prestar esclarecimentos a esta CPI.
Assim, reiteramos nesta oportunidade a SubPrefeitura de Pinheiros, que faça uma vistoria minuciosa para auferir a Operação Urbana supra citada, que foi executada conforme certidão de SEMPLA.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 40
REPRESENTANTE: Ricardo M. Aredi
PROCESSO: 1996.0029.381.3
INTERESSADO: Carmem Linda Brasiliense
ENDEREÇO: Av. Pedroso de Moraes, 1.193
Com relação à Operação Urbana Faria Lima nº 40, na figura de seu representante Sr. Ricardo M. Aredi, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, identificou apenas como sendo uma mudança de uso, beneficio este, que concedido mediante a outorga de R$ 68.323,00, devidamente cumprido pelo interessado e que não há nada de irregular.
Ressalta-se, que causou estranheza, quando os interessados compraram apenas o uso, e pagando taxas elevadíssimas, mostrando uma afronta por parte da SEMPLA, numa interpretação.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 41 / 43 / 51 / 108 / 110
REPRESENTANTE: Alberto Armando Forte
OPERAÇÃO URBANA: 41
PROCESSO: 1996.0029.387.2
INTERESSADO: Alberto Armando Forte
ENDEREÇO: Av. Faria Lima x Rua Callimaque x Rua Atílio Inocente
OPERAÇÃO URBANA: 51
PROCESSO: 1996.0029.534.4
INTERESSADO: Mário Teixeira de Freitas
ENDEREÇO: Rua Licio Nogueira
OPERAÇÃO URBANA: 108
PROCESSO: 1999.0094.715.0
INTERESSADO: Alberto Armando Forte
ENDEREÇO: Av.Pres. Juscelino Kubschek
Com relação à Operação Urbana nº 41, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, retoma o próprio resumo do depoente, que ficou amplamente caracterizado nesta Comissão, pelo descumprimento desta Operação, bem como o uso irregular de área pública, construído nos limites fixos da propriedade, objeto da Operação 41, com o terreno lindeiro, tornando-se desta forma, a execução total irregular. Não há execução de área permeável.
Cabendo por parte da SubPrefeitura de Pinheiros as medidas já preconizadas pelo Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito e entregue em mãos para a SubPrefeita Beatriz Pardi, quando do seu depoimento.
A Comissão identificou acesso irregular pela Rua Callimaque e não previsto na inicial da rua.
Acrescenta-se, que as Operações Urbanas nºs 43 e 110, foram indeferidas, e a Operação 108, não foi iniciada.
Esclarece, que a Operação Urbana 51 foi adquirida pela empresa supra, e que não há obra no local.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 44
REPRESENTANTE: Ricardo Simões Paes da Silva
PROCESSO: 1996.0.029.444.5
INTERESSADO: Result Construções e Incorporações Ltda
ENDEREÇO: Rua Inajaroba x Rua Euclides Parente Ramos x Rua Mainá
PROCESSO: 1998.0.245.049-9
INTERESSADO: Result Construções e Incorporações Ltda
ENDEREÇO: Rua Inajaroba x Rua Euclides Parente Ramos x Rua Mainá
Com relação e empresa Result, trata-se de edificação residencial, em que o mesmo foi construído em desacordo com o projeto. Como ficou em evidência no depoimento nesta Comissão pelo seu representante legal, de diferença na execução do projeto aprovado, resultando em uma construção à maior do que a efetiva área autorizada e emitida por SEMPLA.
Recomenda-se a SubPrefeitura de Vila Mariana que proceda analise criteriosa para sanar as irregularidades constatadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito e recomenda-se que a Secretaria de Finanças proceda uma análise minuciosa, afim de identificar as distorções com relação ao pagamento do potencial construtivo permitido pela certidão emitida pela SEMPLA.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 46 / 137 / 167 / 178
REPRESENTANTE: Renato Nadra Bárbara
OPERAÇÃO URBANA: 46
PROCESSO: 1996.0029.476.3
INTERESSADO: Bárbara Engenharia E Const. Ltda
ENDEREÇO: Rua Inajaroba, 120
OPERAÇÃO URBANA: 137
PROCESSO: 2000.0204.416.8
INTERESSADO: Albino do Nascimento Gonçalves e outros
ENDEREÇO: Rua Cel. Raul Humaitá x Rua Canário x Av. Min. Gabriel de Rezende Passos
OPERAÇÃO URBANA: 167
PROCESSO: 2001.0214.203.0
INTERESSADO: Bárbara Eng e Const. Ltda
ENDEREÇO: Rua Tuim x Av. Sabiá
OPERAÇÃO URBANA: 178
PROCESSO: 2002.0112.816.7
INTERESSADO: Bárbara Eng. e Contr. Ltda / ACH Eng. E Contr. Ltda
ENDEREÇO: Rua Euclides Parente Ramos x Inajaroba
Com relação à empresa Bárbara que possui quatro Operações Urbanas, a Comissão Parlamentar de Inquérito, a identificou da seguinte forma:
As Operações Urbanas nºs 167 e 178 encontram-se em processo de quitação das parcelas e com isso não havendo processo para análise.
Com relação a Operações Urbanas nºs 46 e 137, esta Comissão identificou alguns problemas de ordem técnica com relação ao fechamento do vazio do mezanino, que provocou um acréscimo da área do potencial construtivo.
A vista do fato identificado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, a mesma remeteu oficio a SubPrefeitura de Vila Mariana (Of. Nº 216/02-CPI-FL), indicando a necessidade de vistoria do fato, que foi acolhido pela unidade administrativa, chegando ao ofício nº 19/SPVM/ASS-JURID/GAB/2003, informando das providencias e problemas encontrados e embasado nos seguintes termos: "Na forma orientada por V. Exa. no ofício supracitado, foi promovida vistoria pelo corpo técnico de SUOS/VM acompanhada dos técnicos desta CPI, digno representante desta CPI. Detectado na mencionada vistoria que a edificação da Rua Inajaroba nº 120, encontra-se concluída e habitada, foi lavrado o auto de intimação nº 809 datado de 17/12/2002, para apresentação de documentos que comprovem a regularidade da obra acrescida (30 m ²) ao depósito do primeiro pavimento no prazo de 10 (dez) dias, em nome do síndico do condomínio The Four Seasons no bojo do PA nº 2002.0299.988-9."
Com relação a Rua Canário e Rua Coronel Humaitá foram também objeto do mesmo ofício e ofício resposta, vazado nos seguintes termos: "Quanto a edificação da Rua Canário esquina com a Rua Humaitá, 74 encontra-se em andamento com término previsto para fevereiro de 2004. Foi lavrado o auto de intimação nº 810 em 17/12/2002 para apresentação de documentação que autorize a ocupação de área no primeiro pavimento no mezanino conforme o projeto aprovado no PA nº 2000.0214.047-7 de 13/06/01, alvará 2001/19193-00 no prazo de 10 (dez) dias, em nome de Bárbara Engenharia e Construtora Ltda".
A vista do exposto no ofício resposta a Comissão Parlamentar de Inquérito, recomenda apuração dos fatos e continuidade por parte daquela unidade administrativa da forma já indicada.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 48
REPRESENTANTE: Américo Fernando Breia
PROCESSO: 1996.0029.505-0
INTERESSADO: Américo Fernando Breia
ENDEREÇO: Rua Pintassilgo, 36
Com relação a esta empresa Tricury, não foi juntado o processo para análise, e com isso ficando prejudicado. Segundo o representante legal Sr. Américo Rodrigues Breia, o mesmo comprou o potencial construtivo com propósito único de viabilizar a venda do terreno de sua propriedade, tendo em vista que se trata de uma área pequena. Por orientação de sua imobiliária, com a compra do potencial construtivo teria uma melhor oportunidade de venda.
Não há processo para análise, restou somente o depoimento do interessado para maiores esclarecimentos. Que Jorge Cury Neto é representante legal da Tricury. A Comissão Parlamentar de Inquérito identificou que o terreno acima mencionado foi adquirido no final de 1999, pela empresa Tricury. O mesmo iniciou a obra que se encontra em fase final e que esta CPI identificou as seguintes irregularidades, que diferenciou do projeto aprovado. Trata-se de um prédio residencial.
As irregularidades constatadas são: recuo lateral com graves afirmações mencionadas pelo depoente na forma de reparo. Ficou constatado também o fechamento nas áreas de serviço, que, tais irregularidades, constatadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, resultou de acréscimo, além do permitido pela certidão emitida pela SEMPLA, ou seja excedendo o potencial negociado permitido. Face ao exposto, essa Comissão Parlamentar de Inquérito, recomenda que, a administração Municipal não emita. Auto da conclusão, sem uma análise das notas taquigráficas do depoimento do Sr. Jorge Cury Neto prestadas a esta Comissão com o devido acompanhamento na referida obra.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 50
REPRESENTANTE: Ricardo Simões Paes da Silva
PROCESSO: 1996.0029.530.1
ITERESSADO: Result Const. (Tecnisa Eng. Com. Ltda)
ENDEREÇO: Rua Mainá, 59, 67 esq. Inajaroba
Com a relação a empresa Result - Tecnisa da Rua Inajaroba x Maina, nesta edificação a Comissão Parlamentar de Inquérito após a oitiva de seu representante legal Sr. Ricardo Simões Paes da Silva, concluiu-se que o prédio foi construído em desacordo com o aprovado e excedendo o coeficiente de construção emitido por SEMPLA, transferindo a certidão em 1.500 m2 a maior do que permitido na referida certidão, ficando constatado na referida Comissão Parlamentar de Inquérito.
Essa Comissão recomenda que a SubPrefeitura de V. Mariana, tome as providencias com relação à referida empresa e com o objeto de ofícios anteriores emitidos a SubPrefeitura de Vila Mariana para que tome as providencias cabíveis no sentido de reparar o prejuízo causado ao erário público, visto que a construção excedeu os limites permitidos e não recolheu a diferença correspondente em favor da municipalidade. Recomenda-se que a SubPrefeitura de Pinheiros tome todas as providencias, após uma analise minuciosa da referida obra com o propósito de sanar as irregularidades cometidas.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 53 / 122
REPRESENTANTE: Luiz Mester
OPERAÇÃO URBANA: 53
PROCESSO: 1996.0029.553.0
INTERESSADO: Seisa Mester Emp. Imob.Ltda
ENDEREÇO: Rua Helion Povoa, 142, 153 e 159
OPERAÇÃO URBANA: 122
PROCESSO: 1999.0263.739.6
INTERESSADO: Seisa Mester Empr. Imob. Ltda
ENDEREÇO: Rua Padre Carvalho, 283 a 295
Com relação à Operação Urbana 122 e 53, cuja empresa Seisa Mester, representado pelo Sr. Luiz Mester depôs perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito, confirmou as duas Operações Urbanas em que as áreas de serviços identificadas foram fechadas pelos proprietários após o auto de conclusão, e que o mesmo se isenta de qualquer responsabilidade após a entrega do imóvel.
Fator que fora relevante identificado por esta Comissão, tendo em vista que o referido prédio, conforme Operação Urbana nº 53 foi entregue a 4 anos atrás, e o outro prédio da Operação Urbana 122, encontra-se em fase de obras e que não há irregularidades no processo de aprovação junto a SEMPLA.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 54
REPRESENTANTE: Jacques Narcise Henri Durval
PROCESSO: 1996.0029.558.1
INTERESSADO: Jaques Narcise Henri Durval
ENDEREÇO: Rua Cel. Irlandino Saldoval, 81
Com relação à Operação Urbana nº 54, a Comissão Parlamentar de Inquérito nada encontrou de irregular, pois identificado apenas como sendo Operação Urbana com único propósito de mudança de uso.
Tendo em vista, que o interessado transformou a sua residência para comercial, como foi comprovado junto a esta Comissão e que recolheu R$ 70.000,00 para tal mudança e que apenas recolheu do referido valor para ter a sua situação regularizada, chamando a atenção desta forma o valor pago em relação as demais Operações Urbanas.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 60 / 86 / 132 / 135 / 138
REPRESENTANTE: George Zausner
OPERAÇÃO URBANA: 60
PROCESSO: 1997.0019.968.1
INTERESSADO: Brazil Realty S/A Emp. E Part.
ENDEREÇO: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr. x Rua Bandeira Paulista
OPERAÇÃO URBANA: 86
PROCESSO: 1998.0074.258-1
INTERESSADO: Brazil Realty S/A Emp. E Part.
ENDEREÇO: Av. Faria Lima x Rua Lopes Neto
OPERAÇÃO URBANA: 132
PROCESSO: 2000.0149.057.1
INTERESSADO: Brazil Realty S/A (Nova Faria Lima Empr.e Part.Ltda)
ENDEREÇO: Av. Horácio Lafer x Av. Faria Lima x Av. Leopoldo C. de Magalhães Junior x Lopes Neto
OPERAÇÃO URBANA: 135
PROCESSO: 2000.0173.053-0
INTERESSADO: Brazil Realty S/A Emp. E Part.
ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubstchek, 1203
OPERAÇÃO URBANA: 138
PROCESSO: 2000.0213.501-5
INTERESSADO: Brasil Realty S/A Emp. E Part.
ENDEREÇO: Av. Brig. Faria Lima, 3394
Com relação a Operação Urbana 60 / 86 / 132 / 135 / 138, esta Comissão Parlamentar de Inquérito Não identificou qualquer irregularidade na fase de aprovação das Operações que se encontram em obras ou concluídas.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 62 / 139
REPRESENTANTES: Rafael Birmann / João Rodrigues Teixeira Junior
PROCESSO: 1997.0104.439-8
INTERESSADO: Birmann S/A Com e Emp.
ENDEREÇO: Av. Nova Faria Lima x Rua Leopoldo C. de Magalhães
PROCESSO: 2000.0.214.544-4
INTERESSADO: Ibisa Serviço Invest. Imob.
ENDEREÇO: Av. Nova Faria Lima x Av. Presidente Juscelino Kubscheck
Com relação à Construtora Birmann, foram identificadas duvidas com relação aos limites físicos da propriedade e uma faixa pertencente à Prefeitura, o que interferiria em parte a concepção do projeto. Não obstante foi solicitado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que a Prefeitura providenciasse um levantamento completo que permitiria uma melhor definição dos limites físicos da referida propriedade da empresa Birmann. Esta Comissão não recebeu estes trabalhos por parte da Prefeitura.
Ressalte-se também quanto ao registro de imóveis, e matriculas desta propriedade, pairaram diversas duvidas sobre os Membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito, gerando diversos ofícios, tanto para a Prefeitura quanto ao Registro de Imóveis, para que fossem tomadas as devidas providencias. Quanto as eventuais irregularidades proferidas, ressalte-se que esta CPI identificou uma manifestação da Procuradora do Município Sra. Cecília Marcelino Reina contradizendo os técnicos da própria SEMPLA.
Esta Comissão conclui, que deverá por parte da Prefeitura uma nova analise sobre a referida manifestação da Procuradora.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 65
REPRESENTANTE: Luiz Alberto Matias Lucio Mendonça
PROCESSO: 1997.0145.963.6
INTERESSADO: Lucio Eng. E Const. Ltda (Miguel H. Jorge)
ENDEREÇO: Rua Tucumã, 461 / 71
Com relação a Operação Urbana Faria Lima nº 65, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, nada identificou que merecesse uma melhor investigação.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 70
REPRESENTANTE: José Eduardo Sayeg
PROCESSO: 1997.0221.044.5
INTERESSADO: Jafet Tommasi Sayeg Eng. e Emp. Imob. Ltda
ENDEREÇO: Av. Helio Pelegrino x Rua Sampaio Góes
Com relação a referida empresa, esta Comissão Parlamentar de Inquérito não vislumbrou qualquer irregularidade, tanto na fase de aprovação quanto na fase de execução.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 73
PROCESSO: 1997.0242.626-0
INTERESSADO: Victor Mello & Mello Associados
ENDEREÇO: Rua Frederico Chopin, 140
Com relação à empresa supra citada, trata-se de processo indeferido que esta Comissão Parlamentar de Inquérito identificou que em se tratando de obra já edificada e beneficiada pela Operação Interligada, e que o interessado supra citado apresentou projeto da Operação Urbana e teve o indeferimento por SEMPLA. Esta CPI, dispondo de informações que a obra foi realizada e causou suspeita aos membros desta Comissão. Desta forma encaminha a referida OU-FL para o Ministério Público, para que prossiga nas investigações, bem como, à SubPrefeitura de Pinheiros abra procedimento e investigue.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 78
REPRESENTANTE: Antranik Kissajikian
PROCESSO: 1998.0023.570.1
INTERESSADO: Comercial e Emp. Brasil S/A
ENDEREÇO: Rua Tavares Cabral, 61
Com relação à referida empresa, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, identificou como sendo um edifico que se encontra em obras na fase de conclusão da estrutura.
A Comissão, não identificou nada na fase de aprovação, bem como na atual fase da obra, nada que comprometesse a referida Operação Urbana.
No depoimento do seu representante legal Sr. Antranik Kissajikian, esclareceu-se apenas uma área de 58 metros, que seria computável. Esta Comissão identificou que estaria em desacordo e de pronto o depoente, comprometendo na Comissão Parlamentar de Inquérito e na Prefeitura a sana-la.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 82
REPRESENTANTE: Vilmar Schreiber
PROCESSO: 1998.0047.606.7
INTERESSADO: Coifa - Pecúlio e Pensões (Arlete C. de Sá F. Braga)
ENDEREÇO: Rua Ferreira de Araújo, 202
Com relação à Operação Urbana nº 82, está Comissão Parlamentar de Inquérito nada identificou na fase de aprovação que pudesse cita-la como irregular, bem como os problemas identificados de pequena monta, que não são de responsabilidade da empresa.
Tendo em vista que o prédio encontra-se com habite-se, e que o mesmo foi entregue para administradora e que a responsabilidade não é mais da Operação Urbana e sim quanto ao uso, e com relação ao uso se houve alguma irregularidade, ou eventuais modificações face ao alegado pelo depoente Sr. Victor Alfredo de Faria Braga de que a obra Por ele entregue possuía habite-se e está totalmente em acordo com o projeto aprovado.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 83 / 149
REPRESENTANTE: José Roberto Teixeira Pinto
OPERAÇÃO URBANA: 83
PROCESSO: 1998.0068.877.3
INTERESSADO: TPA Empr. e Constr. Ltda
ENDEREÇO: Rua Ferreira de Araújo, 221/225
OPERAÇÃO URBANA: 149
PROCESSO: 2000.0275.549-8
INTERESSADO: TPA Empr. e Constr. Ltda
ENDEREÇO: Avenida Pedroso de Moraes x Rua Ferreira de Araújo
Com relação à Operação Urbana da referida empresa, a Comissão Parlamentar de Inquérito identificou alteração na construção da cobertura, alteração esta que provocou o aumento no coeficiente de aproveitamento, visto que houve uma clara alteração do projeto e com isso provocando uma irregularidade na construção.
Assim no dia do depoimento a Comissão Parlamentar de Inquérito recomendou que a SubPrefeitura de Pinheiros vistoriasse o local, fato este que foi cumprido por aquela unidade, provocando ação da fiscalização que resultou auto de multa para construtora, conforme ofício nº 195/SP-PI/GAB/03, da SubPrefeita de Pinheiros Sra. Beatriz Pardi.
A Comissão Parlamentar de Inquérito concluiu que neste caso a construtora, alterou a construção sem comunicar as unidades sobre as irregularidades, já citadas e provocando um aumento do potencial construtivo sem o devido recolhimento da área construída a maior.
Esta Comissão concluiu que a referida empresa é também detentora da Operação Urbana nº 149 e que no processo de aprovação nada foi identificado.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 84
REPRESENTANTE: Fábio Auriemo
PROCESSO: 1998.0069.392-0
INTERESSADO: Terra Alta Emp. Imob. Ltda (Aury Empr. Imob. Part. S/A )
ENDEREÇO: Rua Hungria x Rua Campo Verde x Rua Gabriel M. da Silva
Com relação à empresa Aury, na figura de seu representante legal Fábio Auriemo, quando do seu depoimento e através desta investigação a Comissão Parlamentar de Inquérito identificou um pequeno problema com relação ao acesso da Rua Hungria que deveria ser feito pela Rua Campo Verde, no obstante o representante esclareceu que a referida alteração está dentro do gabarito permitido.
Assim esta Comissão no transcorrer da investigação não encontrou nada que comprometesse a referida operação na fase de aprovação.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 85
REPRESENTANTE: George Schahim
PROCESSO: 1998.0073.783-9
INTERESSADO: Hospital Santa Paula S/A
ENDEREÇO: Avenida Santo Amaro x Rua Cabo Verde x Rua Alvorada
Com relação à Operação Urbana 85 a Comissão Parlamentar de Inquérito identificou uma área construída a maior e que o proprietário disse que a área é na verdade um pergolado que fica localizado na frente da sala de cadáver e que a mesma nunca foi coberta.
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito não identificou no processo aprovado outras irregularidades.
Assim, concluiu-se que a mesma não apresentou indícios de graves irregularidades.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 90
REPRESENTANTE: Douglas Fergunson Munro
PROCESSO: 1998.0102.416.0
INTERESSADO: Bradelcar Empr. Ltda
ENDEREÇO: Avenida Brig. Faria Lima x Av. Juscelino Kubitschek
Com relação à referida Operação Urbana nº 90, esta Comissão Parlamentar de Inquérito identificou um acréscimo na área computável no 14º andar e solicitou após a referida identificação que a SubPrefeitura de Pinheiros tomasse as providencias cabíveis. Após tal solicitação a SubPrefeitura de Pinheiros vistoriou o local e confirmou algumas irregularidades e aplicou a multa e embargou a obra.
As irregularidades devem ser sanadas pela SEMPLA e acompanhada pela SubPrefeitura de Pinheiros.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 91 / 143
REPRESENTANTE: Luiz Carlos Mendes Caldeira
OPERAÇÃO URBANA: 91
PROCESSO: 1998.0102.421.6
INTERESSADO: Bolsa de Imóveis de São Paulo
ENDEREÇO: Rua Minas da Prata x Rua Ramos Batista
OPERAÇÃO URBANA: 143
PROCESSO: 2000.0223.559-1
INTERESSADO: Pablo Slemenson Arq. S/A Ltda ( STAN - Bolsa)
ENDEREÇO: Rua Fernandes de Abreu, 85 a 115 x Rua Luiz de Barros, 15 a 17
Com relação à Operação Urbana nº 91 e 143, cujo responsável, o Sr. Luiz Carlos Mendes Caldeira, respondendo pelas duas empresas. Esteve por duas oportunidades nesta Comissão, e que esta CPI deduziu o que passa a relatar.
Com relação a Juscelino com Minas da Prata, foram identificadas diversas distorções com relação ao projeto aprovado. De plano esta Comissão Parlamentar de Inquérito emitiu ofícios a SubPrefeitura de Pinheiros: Of. 247/02-CPI-FL, e que o mesmo foi atendido por aquela edilidade gerando um auto de intimação, auto de multa e embargo, conforme ofício supra da Unidade Administrativa Pública de Pinheiros, tendo em vista que esta CPI tomou as medidas pertinentes às referidas obras e que não encontrou quaisquer irregularidades na fase de aprovação e que as diferenças encontradas na fase executiva de obra, foram tomadas às providencias cabíveis.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 92 / 113 / 142 / 181
REPRESENTANTE: Adalberto Bueno Neto
OPERAÇÃO URBANA: 92
PROCESSO: 1998.0117.558-3
INTERESSADO: Bueno Netto Emp Imob Ltda (RGB Com e Constr)
ENDEREÇO: Av. Eusébio Matoso, 690
OPERAÇÃO URBANA: 113
PROCESSO: 1999.0190.183.9
INTERESSADO: Bueno Netto Gestão Imob. Ltda
ENDEREÇO: Av. Pedroso de Moraes x R. Ferreira de Araújo
OPERAÇÃO URBANA: 142
PROCESSO: 2000.0223.439.0
INTERESSADO: Bueno Netto Emp. Imob. Ltda
ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubscheck x Rua Miriti x Rua Licio Nogueira
OPERAÇÃO URBANA: 181
PROCESSO: 2002.0120.284-7
INTERESSADO: Bueno Netto Empr. Imob. Ltda
ENDEREÇO: Rua Hungria, 518, 514 (166), 526 (170), 544, s/nº, 544
Com relação a empresa Bueno Netto, que em seu depoimento do seu representante legal na inicial, afirmou junto a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, possuir três Operações Urbanas. No obstante o depoente não mencionou a quarta Operação Urbana de nº 181, que se encontra em análise. Com isso a empresa é detentora das seguintes Operações Urbanas: 92 / 113 / 142.
A Operação Urbana nº 92 é conclusa e com habite-se, e que a Comissão não identificou nesta Operação Urbana nenhuma irregularidade, tanto na fase de aprovação e na de edificação.
Com a relação à Operação Urbana nº 142 esta Comissão quando do depoimento do representante da referida empresa Sr. Alberto Bueno Netto, identificou diferenças entre o projeto que estava sendo executado com o projeto efetivamente aprovado de plano , com isso esta Comissão Parlamentar de Inquérito emitiu oficio a unidade administrativa de nº 158/02, solicitando as providencias cabíveis junto aquela unidade. Providência esta que foi tomada quanto às diferenças apresentadas quanto ao projeto de execução e aprovação, resultando em oficio para esta Comissão de nº 1572/SP-PI, do qual em anexo ao referido oficio consta auto de intimação da referida unidade administrativa para corrigir as distorções apresentadas na fase de aprovação da Operação Urbana nº 142, conforme processo supra, nada identificamos de irregular.
Com relação à Operação Urbana 113, esta Comissão não encontrou irregularidade tanto na fase de aprovação, bem como na fase subseqüente, da empresa acima.
Com a relação à Operação Urbana nº 181 se encontra em análise.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 94
REPRESENTANTE: Marco Antonio Cartini Mattar
PROCESSO: 1998.0129.942.8
INTERESSADO: Incosul Incorp. E Part. S/C Ltda
ENDEREÇO: Rua dos Cariris, 88 a 102, 246 e 154
Com relação à Operação Urbana da empresa Incosul, esteve prestando depoimento o seu representante legal Sr. Marcos Antonio Cartini Mattar, que esclareceu que não há obra.
Na Operação Urbana nº 94, apenas foi identificado no terreno o funcionamento de um estacionamento, e que na fase de aprovação da referida Operação Urbana, a Comissão não identificou qualquer irregularidade de aprovação em SEMPLA.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 96
REPRESENTANTE: João Alves Veríssimo
PROCESSO: 1998.0178.783-0
INTERESSADO: Verpar S/A
ENDEREÇO: Av. Rebolças x Av. Nações Unidas x Av. Eusébio Matoso
Com relação à Operação Urbana nº 96 a Comissão Parlamentar de Inquérito, identificou apenas no projeto de aprovação em SEMPLA, pois no local não existe qualquer inicio de obra. Puro e tão somente aprovação e pagamento da contrapartida.
Considerando que esta Comissão nada identificou na fase de aprovação, e que o interessado fez o recolhimento significativo junto a Prefeitura e nada foi identificado como irregular.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 97 / 173 / 134 / 161
REPRESENTANTE: Mauro Silvestre / Cláudio Jordani Filho
OPERAÇÃO URBANA: 97
PROCESSO: 1998.0205.923.4
INTERESSADO: São José Com. Const. Ltda (Omint Assist. Serv. de Saúde S/C Ltda)
ENDEREÇO: Rua Frederico Chopin, 45, 103, 135 e 157
OPERAÇÃO URBANA: 173
PROCESSO: 2002.0004.300.1
INTERESSADO: São José Construções e Com. Ltda
ENDEREÇO: Rua Frederico Chopin, 31, 45, 107, 135 e 157
OPERAÇÃO URBANA: 134
PROCESSO: 2000.0170.796.1
INTERESSADO: São José Com. Const. Ltda
ENDEREÇO: Rua Fernandes de Abreu, 248 a 280
OPERAÇÃO URBANA: 161
PROCESSO: 2001.0150.170-2
INTERESSADO: São José Construções e Comércio
ENDEREÇO: Rua Vapabussu x Rua Costa Carvalho
Com referencia as empresas acima é constituída por quatro Operações Urbanas Nº 97/134/173/161, essa Comissão Parlamentar de Inquérito, no transcorrer das investigações analisou os processos da referida empresa, não identificando qualquer irregularidade, ressalte que as Operações Urbanas 97 e 173 são referentes ao mesmo empreendimento e que as Operações Urbanas 161 e 134 encontra-se em instante de venda, não havendo inicio de obra.
Com relação à Operação Urbana nº 97 na Rua Frederico Chopin, 45/157, essa Comissão no transcorrer das investigações solicitou que a SubPrefeitura de Pinheiros, através de Of. 074/02 CPI-FL, que procedesse a vistoria ao local, acompanhado dos técnicos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, ocasião em que foi identificado um fechamento de via publica irregular, e que após a identificação da irregularidade a SubPrefeitura de Pinheiros de plano instaurou o Processo para corrigir tal irregularidade, pois a empresa fechou a Rua de maneira irregular, e que no transcorrer do depoimento do Sr. Mauro Cunha Silvestre, o mesmo esclareceu que o problema referente ao fechamento já havia sido sanado. Com relação a edificação em si nada foi encontrado de irregular que merece qualquer providencia por parte desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Assim, esta Comissão Parlamentar de Inquérito dar-se por satisfeita, por ver atendido e sanado o único problema localizado por esta Comissão.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 100
REPRESENTANTE: Jamil Zaki Namour
PROCESSO: 1998.0249.977-3
INTERESSADO: RC Emp. E Const. Ltda
ENDEREÇO: Rua Afonso Brás, 251
Com relação à empresa supra, esta Comissão Parlamentar de Inquérito nada identificou junto a SEMPLA, esclarecendo apenas que trata-se de edifício residencial, e que se encontra em obras, e que esta CPI nada identificou que pudesse indeferir no projeto aprovado.
Por tanto a obra se encontra em andamento e não concluída.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 107
REPRESENTANTE: Demetrio Feres Fraiha
PROCESSO: 1999.0080.349.3
INTERESSADO: Fraiha Incorporações Ltda
ENDEREÇO: Rua Alvorada, 303
Com relação à referida empresa Fraiha, não identificou no processo de aprovação qualquer irregularidade, e quanto à obra não iniciada.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 109
REPRESENTANTE: José Corona Netto
PROCESSO: 1999.0106.673.5
INTERESSADO: Ábaco Incorp.
ENDEREÇO: Rua Tavares Cabral, 213
Trata-se de um edifico residencial localizado na Rua Tavares Cabral com a Rua Diogo Moreira, o mesmo está em obra, e que foi identificado pela Comissão Parlamentar de Inquérito a utilização do sub-solo como estacionamento, o qual o seu representante legal Sr. José Corona Neto se submeteu a desativar imediatamente.
O representante legal da referida empresa esclareceu que se trata de pequena reparação para execução da obra e que nenhuma irregularidade ficou diferente do projeto anterior ao pedido de habite-se, e que eventuais modificações fossem feitas. Alegou o depoente que seriam providenciadas as alterações.
Ainda assim a Comissão Parlamentar de Inquérito de plano, quanto ao depoimento foi solicitado que houvesse vistoria por parte da SubPrefeitura de Pinheiros para que, se encontrasse alguma irregularidade, tomasse as medidas cabíveis.
Concluiu se que a referida empresa teria feito uso irregular do estacionamento no subsolo da obra, e que as medidas pertinentes já foram tomadas.
Pairou duvidas com relação ao uso da edificação, pois o projeto aprovado foi identificado como residência e tem característica de flat, e de pronto o Sr. José Corona Neto se comprometeu a corrigi-la.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 114
REPRESENTANTE: José Maria Meirelles
PROCESSO: 1999.0206.534.1
INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
ENDEREÇO: Av. Presidente Juscelino Kubitschek x Av. Nações Unidas
Com relação à Operação Urbana nº 114, da empresa Eletropaulo. Esta Comissão em uma análise um pouco mais se aprofunda do processo de aprovação, identificou uma irregularidade, gritante, em que deverá ser remitido o processo de aprovação a SEMPLA para uma nova análise, se vejamos os fatos.
A empresa é detentora de um terreno de 52.491,47 metros quadrados, considerando o coeficiente de aproveitamento de 2.75. A referente empresa teria direito a um potencial construtivo igual a 144.351,54 e não de 163.622,00 que efetivamente aprovado, conforme certidão de SEMPLA. Se fizermos a diferença entre a área aprovada e a efetivamente concedida, notaremos uma diferença a maior de 19.270,46 metros quadrados. Fato este que deverá ser revisto por SEMPLA, pois, o cálculo deu-se em cima de uma área não pertencente mais a Eletropaulo.
Com relação à empresa Chamonix, que esteve prestando depoimento junto a esta CPI, chamou a atenção dos Srs. Membro desta Comissão a incrível afirmação feita pelo Sr. Jorge Antônio Borges de Moraes, que declarou que a empresa Chamonix tratava-se de uma empresa constituída no ano de 1998 e que o grupo representado pelo Sr Jorge de Moraes, depoente nesta CPI, afirmou que a referida empresa teve seu controle acionário transferido em 09/12/02, e no mesmo dia a referida empresa comprou o empreendimento da Eletropaulo que é na verdade a propriedade da Juscelino Kubitschek com Nações Unidas, ressalte-se o fato extremamente estranho que a empresa dispusesse de capital para assumir o controle acionário da referida empresa Chamonix no mesmo dia de ter comprado o empreendimento da Eletropaulo. Chamou atenção dos Srs. Membros desta CPI, que os valores foram por estes considerados vis, pequenos, considerando que é público e notório que a empresa Eletropaulo atravessa terríveis dificuldades financeiras. E que a mesma desfaça-se de um patrimônio a valores questionáveis.
Tendo em vista que esta CPI não dispõe de instrumentos legais para aprofundar as investigações, pois foge do objeto desta CPI, remete as notas taquigráficas dos depoentes de empresa Eletropaulo, bem como, a dos representantes da empresa Chamonix para Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo para que ao seu critério e sob recomendação desta CPI em face dos indícios graves instale nesta digna Casa uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para prosseguir nas investigações recomenda-se ainda que a cópia desta manifestação seja remetido a Agência Nacional de Energia para que investigue os fatos ora mencionado, recomenda-se ainda para o Ministério Público do Estado de São Paulo, na figura de seu Procurador Geral, examine a transação ora realizada, pois trata-se de transação extremamente suspeita. Recomenda-se ainda que o mesmo documento supra, citado seja remetido a BNDS (Banco Nacional de Desenvolvimento) para analise.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 117
REPRESENTANTE: Nicolau Cury
PROCESSO: 1999.0237.983.4
INTERESSADO: Vivenda Nobre Inc. Ltda
ENDEREÇO: Rua Padre de Carvalho, 366, 380 e 384
Com relação à Operação Urbana nº 117, trata-se de aprovação de edifício residencial e que as obras estão na estrutura e alvenaria, iniciando-se a fase de acabamento.
A Comissão identificou algumas irregularidade até a presente fase da obra, bem como não encontrou irregularidade na fase de aprovação.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 118
REPRESENTANTE: Marcelo E. Zarzur
PROCESSO: 1999.0240.093.0
INTERESSADO: Ernesto Zarzur (EZ Tec Eng. e Const. Ltda
ENDEREÇO: Avenida Juriti, 50, 62, 78
Com relação à referida Operação Urbana nº 118, a Comissão Parlamentar de Inquérito nada identificou na referida Operação que pudesse constituir irregularidade na fase de aprovação, e que a obra se encontra na 11ª laje, e que esta sendo executado conforme o projeto aprovado.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 119
REPRESENTANTE: Ricardo Simões Paes da Silva
PROCESSO: 1999.0252.667.5
INTERESSADO: Result Constr. e Inc. Ltda
ENDEREÇO: Rua Inajaroba, 176
A Comissão Parlamentar de Inquérito após analise concluiu que não há diferença a ser apurada quanto ao pagamento na efetivação da compra do potencial construtivo do terreno virtual, cabendo uma analise minuciosa por parte da Secretaria de Finanças, com propósito de sanar irregularidades cometidas, tendo em vista que constam no processo de aprovação as guias de recolhimento que permite a emissão da Certidão emitida por SEMPLA.
Nada mais foi apurado tendo em vista que a obra não foi aprovada.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 125
REPRESENTANTE: Samir Abdenour
PROCESSO: 2000.0068.617.0
INTERESSADO: Tecelagem Lady Ltda
ENDEREÇO: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr. e R. Horácio Lafer
Com relação à Operação Urbana nº 125, esta Comissão Parlamentar de Inquérito no dever de suas investigações identificou algumas irregularidades no mezanino de construção, tendo em vista que a obra já se encontrava com o habite-se. Esta CPI solicitou a SubPrefeitura de Pinheiros que fizesse a vistoria no local, pois tal irregularidade não permitiria a emissão do auto de conclusão e tão pouco a licença de funcionamento e instalação.
A vista disso, em seu depoimento, na Comissão Parlamentar de Inquérito o Sr. Samir Abdenour admitiu haver irregularidades apontadas por esta Comissão e comprometeu-se a repara-las no prazo de 01 semana.
Quanto à tramitação do Proc. Supra 125, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, nada identificou de irregularidade, mas recomenda-se está CPI que a SubPrefeitura de Pinheiros prossiga com uma averiguação minuciosa para averiguar se houve o reparo da irregularidade de hora pleiteada e compromissada pelo depoente junto a Comissão.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 126
REPRESENTANTE: Cláudio Lopes Amâncio / Rubem Lisboa de Melo / Tomas Edson B. Fraga
PROCESSO: 2000.0074.593.2
INTERESSADO: Construtora TS Ltda (Cláudio Lopes A. Amâncio Arq. Associados S/C)
ENDEREÇO: Rua Araguari, 316/320 - fundos 322 e 340
Com relação a referida empresa, trata-se de Operação Urbana que pertence a Cooperativa Nacional - APECEF, na figura de seu representante da Construtora TS Ltda, esta Comissão nada identificou de irregular na fase de aprovação. Na fase de execução que se encontra na 14ª laje e em conjunto com a alvenaria, com ofício para SubPrefeitura de Vila Mariana, para sanar diferenças na execução.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 127
REPRESENTANTE: Ednos Mascari Junior
PROCESSO: 2000.0108.675.4
INTERESSADO: Mappin Soc. De Prev. Priv.
ENDEREÇO: Av. Pres. Juscelino Kubitschek x João Cachoeira
Nesta fase do Processo, a Comissão Parlamentar de Inquérito procedeu a uma análise dos processos, e concluiu que com relação à Operação Urbana FL - OU - 127, Processo 2000.0108.675.4, cujo interessado é a empresa MAPPIN a atual EXTRA, localizada na Rua João Cachoeira x Juscelino Kubitschek.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, nada identificou que pudesse comprometer a empresa, apenas a Comissão Parlamentar de Inquérito identificou uma falha que trás grandes prejuízos a sociedade, pois, a empresa acima citada por seu representante legal, Ednos Mascare Junior que chamou a atenção na Comissão Parlamentar de Inquérito, pela falha ocorrida pelo poder público, qual seja, a administração impede por omissão da construção de uma passarela projetada para cruzar a Avenida Juscelino Kubitschek, dependendo única e exclusivamente de administração pública, indicar o local de ponto de chegada à referente passarela, tudo em vista que o ponto de saída da passarela, já está demarcado na obra da referente empresa.
Assim, fase ao exposto recomenda-se que a administração da SubPrefeitura de Pinheiros tome as providencias cabíveis para que se repare o lapso de não cumprir o seu dever.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 128
REPRESENTANTE: José Corona Netto
PROCESSO: 2000.0111.838-9
INTERESSADO: Ábaco Incorp. (CRB-Constr. Rubens Bisker Ltda)
ENDEREÇO: Rua Tucumã 77 e 99
Com relação à Operação Urbana 128 da mesma empresa a Comissão Parlamentar de Inquérito não identificou qualquer problema de grande significado que merece outras modificações.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 130
REPRESENTANTE: Elias Victor Nigri
PROCESSO: 2000.0126.675-2
INTERESSADO: Constr. Elias Victor Nigri Emp. Part. Ltda
ENDEREÇO: Rua Fernandes de Abreu, 78 , 90, 102 e 108
Com relação a referida empresa, a Comissão Parlamentar de Inquérito não identificou qualquer irregularidade na fase de aprovação junto a SEMPLA e que na fase de obra a mesma quando vistoriada encontrava-se na 5ª laje, portanto na fase inicial não foi identificado qualquer distorção com relação ao projeto. O que foi amplamente esclarecido pelo seu representante legal Sr. Elias Victor Nigri.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 131
REPRESENTANTE: Jefferson Butti Abbud
PROCESSO: 2000.0131.030.1
INTERESSADO: Munir Abbud Emp. Imob. Ltda.
ENDEREÇO: Rua Funchal, 418
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito identificou, como sendo a Operação Urbana em que se constatou as maiores irregularidades cometidas em uma única Operação Urbana.
Em 28/11/02, que conforme depoimento do Sr. Jefferson Butti Abbud, e que após visita dos fiscais junto a obra citada da Rua Funchal, 418, identificaram algumas irregularidades, que na oportunidade do depoimento do Sr. Jefferson Butti Abbud.
A ele foi indagado dos desvios de Projetos ocorridos em sua obra com a negativa do depoente de que havia irregularidades em seu empreendimento.
A Comissão Parlamentar de Inquérito oficiou em 28/11/02 por iniciativa do Sr. Vereador Relator Milton Leite, a Unidade Administrativa de Pinheiros para que vistoriasse a referida obra. Providencia que foi tomada por aquela Unidade Administrativa.
Quanto ao depoimento inicial em 28/11/02, o depoente faltou com a verdade, pois dele foi indagado se a obra estava 100% de acordo com o projeto aprovado, e o mesmo afirmou que sim.
Desta maneira ressaltamos que, o mesmo leu e assinou o compromisso de falar a verdade.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, no dia 06/02/02, tomou conhecimento através de matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, caderno Cotidiano em reportagem assinada pelos jornalistas Silvia Correia e Sergio Duram, cuja a matéria denunciava que a referida obra oriunda da Operação Urbana 131, havia invadido espaço publico com a construção de uma garagem em seu subsolo, da área doada a Prefeitura através de escritura publica.
Dado a gravidade da matéria, a Comissão Parlamentar de Inquérito decidiu por intimar o Sr. Jefferson Butti Abbud, para prestar esclarecimento com relação às novas denuncias, fato esse que ocorreu em 11/02/03. Ocasião em que compareceu perante a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para prestar depoimento.
Indagado pelos membros da Comissão, sobre as irregularidades denunciadas pelo jornal Folha de São Paulo, o Sr. Jefferson Butti Abbud, confirmou na totalidade as denuncias veiculadas, de que fez uso irregular do espaço Público, de que construiu uma parede para enganar a fiscalização de que tinha o propósito de reaver a área pertencentes à Municipalidade conforme a escritura Publica de 31/01/02 do 13º Tabelião e 4º Registro de imóveis e Matricula nº 950.918.
Indagado o depoente se o mesmo tinha reconhecimento das demais irregularidades, o depoente confirmou e alegou perante a Comissão Parlamentar de Inquérito que havia pagado a multa de mais de 400 mil reais para que pudesse ter a sua obra aprovada.
Indagado pelos membros desta Comissão, como seria possível investir em um risco total naquela obra irregular, o mesmo esclareceu que, era uma decisão técnica construtiva diante da possibilidade de reaver a propriedade.
Indagado o depoente se ofereceu vantagens aos agentes públicos, o mesmo afirmou que não. Se havia conluio de funcionários públicos, o depoente afirmou que não.
Constatadas as irregularidades, os Senhores membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito, ponderaram ao depoente, da gravidade de se invadir o espaço publico da forma com que foi conduzido este desrespeito a esta Administração Publica.
Recomendações e considerações à referida Operação Urbana 131 esta Comissão ressalta que ao escavar um buraco de aproximadamente 28 mil metros cúbicos e aproximadamente 15 metros de profundidade, sem o consentimento das autoridades Municipal, colocou em risco a segurança de todo o entorno do buraco. Pois, sem o conhecimento e a responsabilidade técnica assumida com o devido recolhimento de ART por profissional habilitado e sem um parecer da Secretária Municipal do Meio Ambiente, pois com a escavação de tamanho buraco sem duvida nenhuma, atingiu o lençol freático existente no local, se fazendo necessário a manifestação e emissão de parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, bem como Secretaria Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.Tendo em vista, exposição de lençol freático podendo causar a poluição do mesmo.
Com relação à continuidade da referida obra, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, opina pela suspensão efetiva dos trabalhos de execução até que os técnicos do Departamento de EDIF, elabore projeto técnico que ofereça a devida segurança e discuta com a Administração Pública a efetiva utilização daquele espaço dentro das normas e padrões técnicos de construção.
Considerando que esta referida invasão do espaço Público tem interface direta com a obra da Operação Urbana Faria Lima, recomendamos que a SubPrefeitura de Pinheiros tome as medidas de cautela, mantendo o embargo da obra pelo exposto supra. Com o agravante, que em análise procedida no processo de aprovação da Operação Urbana nº 131, os Srs. Membros desta Comissão, identificaram vícios de aprovação que passamos a expor: a empresa interessa submeteu a aprovação de um terreno, cuja área é de 4.654,91 metros quadrados, já deduzidos à área doada à Municipalidade. Portanto em uma simples operação matemática de multiplicação da área do terreno remanescente pelo coeficiente concedido que é de 4,0 (4..654,91 x 4 = 18.619,64), resultando dessa forma, na área construída computáveis. Nota-se então, uma diferença de 7.452 metros quadrados aprovados de forma irregular, pois a fórmula aplicada na aprovação da referida Operação Urbana está equivocada.
Por derradeiro, recomendamos a SubPrefeitura de Pinheiros, que remeta de imediato o projeto para que SEMPLA reexamine na sua íntegra, ressalvadas as observações da obra preconizada. Recomendamos ainda, que a SubPrefeitura de Pinheiros, constitua um a comissão de estudo para avaliação do problema causado pela referida empresa e discuta com a comunidade os destinos daquela área pública.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 136 / 145 / 158 / 176
REPRESENTANTE: MOISÉS MATALON
OPERAÇÃO URBANA: 136
PROCESSO: 2000.0179.586.0
INTERESSADO: Mac Inv. e Part. Ltda
ENDEREÇO: Rua Araguari x Rua Periquito x Rua Itaiopolis
OPERAÇÃO URBANA: 145
PROCESSO: 2000.0232.587.6
INTERESSADO: Glória Moure Troncoso (MAC)
ENDEREÇO: Rua Indiaroba x R. Diogo Jacome
OPERAÇÃO URBANA: 158
PROCESSO: 2001.0112.983.8
INTERESSADO: Mac. Inv. e Part. Ltda
ENDEREÇO: Rua Periquito, 198 a 238
OPERAÇÃO URBANA: 176
PROCESSO: 2002.0092.847-0
INTERESSADO: Mac. Inv. e Part. Ltda
ENDEREÇO: Rua Diogo Jacome x Rua Guararu x Rua Barra do Peixe
Com relação à referida empresa é detentora de quatro Operações Urbanas com seguintes números: 136 / 145 / 158 / 176, que esta Comissão Parlamentar de Inquérito não identificou irregularidade nos processos disponíveis e que quanto a execução da obra, duas Operações Urbanas não iniciaram, uma está apenas no inicio e a outra está concluindo as fundações.
Concluiu-se que iniciando a Comissão Parlamentar de Inquérito não foi identificada nenhuma irregularidade.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 140
REPRESENTANTE: Luiz Assad Rigoto
PROCESSO: 2000.0221.841-7
INTERESSADO: Afam Empr. e Negócios Ltda
ENDEREÇO: Rua Gomes de Carvalho, 662 a 674
Com relação à referida empresa, através de seu representante legal Luiz Assad Rigoto, esta Comissão Parlamentar de Inquérito não identificou nada de irregular quanto a fase de aprovação, bem como a fase de execução. Tendo em vista que a obra se encontra em execução de fundação.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 141
REPRESENTANTE: Ricardo Aflavo
PROCESSO: 2000.0223.394-7
INTERESSADO: Sandria Proj. e Constr. Ltda
ENDEREÇO: Rua Gomes de Carvalho x Rua Fidencio Ramos
Com relação à Operação de nº 141, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, identificou irregularidades nas áreas computáveis, pois, após análise em função do potencial construtivo aprovado, que é de quatro multiplicado pela área de propriedade de 1.961,97 metros quadrado, verificamos que a empresa supra citada faz jus a uma área computável de 7.847,88 e não de 16.685, aprovado através de certidão de SEMPLA provocando uma diferença maior de 9.017,12 metros quadrados, totalmente irregular ao ver dos membros desta Comissão.
Em função disso, esta CPI recomenda a SEMPLA uma nova análise, que deverá tomar as medidas cabíveis para sanar as irregularidades em função desta distorção.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 144
REPRESENTANTE: Renato Mauro / Vera Lucia Teixeira
PROCESSO: 2000.0229.519.5
INTERESSADO: Horizonte Inc. Imob.Ltda
ENDEREÇO: Rua Ferreira de Araújo, 516 a 526
Com relação a Operação Urbana nº 144, cujo seu representante legal Sr. Renato Mauro, em sendo argüido por esta Comissão sustentou que o projeto em execução esta na ultima laje e concluso fazendo as vedações.
A Comissão Parlamentar de Inquérito vislumbrou indícios de irregularidade na execução da obra, tendo em vista que a obra esta em andamento. Solicitou da SubPrefeitura de Pinheiros, quando da conclusão e anterior ao habite-se, faça uma vistoria minuciosa.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 151
REPRESENTANTE: Abrão Muskat
PROCESSO: 2000.0276.975-8
INTERESSADO: Investimob 2000 Empr. Ltda
ENDEREÇO: Rua Periquito, 203
Com relação a empresa supra citada, nada foi identificado de irregular na referida Operação Urbana, tendo em vista que a mesma se encontra na fase de fundação, e que na fase de aprovação nada foi encontrado de irregular.
OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA - 166
REPRESENTANTE: Henrique Falzon
PROCESSO: 2001.0178.051-2
INTERESSADO: Emplanta Engenharia Ltda
ENDEREÇO: Rua Gomes de Carvalho, 1634, 1652, 1662 e 1666
Com relação à Operação Urbana nº 166, esta Comissão identificou as irregularidade na fase de aprovação. Assim descrita a empresa interessada é detentora de uma propriedade de 1545, 54 m², que se multiplicada pelo coeficiente aprovado pelo original faria jus a uma área computável de 5.579, 40 m² e não uma área de 9.386, 69 metros quadrados, provocando desta forma uma diferença irregular de 3.810, 29 metros quadrados.
Esta CPI recomenda que a SEMPLA reexamine todo o processo, remetendo uma nova Certidão, considerando a área correta, assim, esta Comissão, solicita a SubPrefeitura de Pinheiros que neste caso e em conjunto com a SEMPLA, promova uma suspensão das obras, bem como, providencie as correções, ora citada.
DAS AVALIAÇÕES
No transcorrer das investigações desta Comissão Parlamentar de Inquérito, ficou evidenciado pelos depoimentos dos Srs. Ricardo Simões Paes da Silva - Result Construtora e Incorporadora Limitada; Gilberto Zaborowsky - Zabo Empreendimentos e Construções Limitada; Demétrio Febes Frahia - Construtora Frahia Incorporadora Limitada; Meyer Joseph Nigri - Tecnisa Engenharia e Comércio; Mauro Cunha Silvestre (verbalmente pela Prefeitura) - São José Com. Limitada; André Stafa Filho - Beneficência Médica Brasileira; Alberto Armando Forte - Forte Administradora Empreendimentos; Nicolau Cury - Vivenda Nobre Incorporadora Limitada, que o departamento de SEMPLA, fornecia uma lista de avaliadores para que elaborasse o laudo técnico de avaliação do custo do terreno virtual. O que causou estranheza aos Srs. Membros desta Comissão, é o fato do interesse de SEMPLA, fornecer uma "lista de privilegiados" para elaboração do referido laudo técnico, quando é de conhecimento público que qualquer profissional habilitado poderia elaborar o referido laudo.
Considerando, que não há amparo legal e tão pouco licitação pública de pré-qualificação para referida lista. Assim, recomenda-se ao Ministério Público, que instaure um processo de investigação, tendo em vista que tal privilégio, pode ter provocado grande prejuízo ao erário, com a restrição ilegal de poucos avaliadores. Recomenda-se ainda, que a alta Administração Municipal, abra inquérito administrativo para apurar irregularidades, denunciadas pelas empresas supra citadas, que denunciaram receber lista de avaliadores, fornecidas por SEMPLA para Operação Urbana Faria Lima.
DOS VALORES ARRECADADOS PELA OPERAÇÃO
URBANA FARIA LIMA
Segundo o levantamento feito pela CPI, chegamos a números aproximados, visto que, alguns processos não foram encaminhados a Comissão, e outros documentos, que seriam necessários para uma maior apuração, também não foram remetidos.
AS IRRREGULARIDADES CONSTATADAS NA GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS ESPECÍFICAS DA OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA E QUE DEVERIAM SER DESTINADAS A CONSTRUÇÃO DE HISs - COMPETÊNCIAS INDEFINIDAS - EMURB X SECRETARIA DE FINANÇAS
Com o objetivo de melhor entender a situação das contas específicas da Operação Urbana Faria Lima, esta Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhou inúmeros ofícios aos vários órgãos e secretarias das administração pública municipal no sentido de amealhar elementos que nos permitisse entender o processo, estrutura e forma de arrecadação daquele programa de melhorias para a região da Avenida Faria Lima .
Entretanto, as informações encaminhadas a esta comissão acabaram por gerar algumas dúvidas, vez que por vezes foram contraditórias; senão vejamos:
1. Segundo Ofício encaminhado a esta CPI pelo Secretário do Governo Municipal ( RUI FALCÃO ), em 16/11/98 o vereador José Eduardo Cardozo encaminhou ao Procurador da Justiça da Curadoria de Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo Representação para fins de abertura de Inquérito Civil, em razão de artigo publicado na Revista VEJA, segundo o qual a PMSP não estaria observando a Lei Municipal n. 11.732/95. Na seqüência o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou Ação Civil Pública contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e a EMURB, afirmando que a municipalidade não estaria observando a Lei 11.732/95, vez que os recursos advindos da outorga onerosa que deveriam ser geridos pela EMURB ESTAVAM SENDO CANALISADOS PARA A SECRET. DE FINANÇAS. FOI ENTÃO DEFERIDO MANDADO LIMINAR IMPEDINDO QUE A FAZ. PÚB. MUNICIPAL MOVIMENTASSE OS VALORES REFERENTES A CONTA DA OU-FL.
Em 17/02/00 a PMSP interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA AQUELA DECISÃO, QUE CONCEDEU PARCIALMENTE O PEDIDO DA MUNICIPALIDADE, LIBERANDO A MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DA OU-FL com a CONDIÇÃO de que fossem EMPREGADOS NOS ESTRITOS TERMOS DO ARTIGO 18 DA Lei 11.732/95.
Em 08 de Junho de 2001, FOI PUBLICADA no DOM a PORTARIA INTERSECRETARIAL N. 02/2001-SJ/SF atribuindo a EMURB a responsabilidade pela arrecadação e administração dos recursos referentes a OU-FL, prevendo ainda que, os recursos arrecadados pela Secretaria de Finanças até aquela data deveriam ser transferidos para a EMURB até, no máximo, 02 de Janeiro de 2002.
OCORRE QUE NENHUM VALOR RELATIVO A PRIMEIRA FASE DA OU-FL FOI TRANSFERIDO ATÉ A PRESENTE DATA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS À EMURB.
TAMBÉM NÃO FOI OBSERVADA A DETERMINAÇÃO JUDUCIAL QUE AUTORIZAVA A MOVIMENTAÇÃO DAQUELA VERBA SOMENTE PARA A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL, pois até agora não se tem notícia de qualquer casa popular construída com o dinheiro da OU-FL e também não restou demonstrado no que foi aplicada aquela verba.
Todas as informações são ainda bastante truncadas e contraditórias:
1-) O atual Secretário Municipal de Finanças JOÃO SAYAD na primeira audiência pública do Orçamento/03, quando questionado acerca dos valores da OU-FL disse que "já haviam sido transferidos a EMURB".
2-) Entretanto, o Diretor Financeiro da EMURB (Luiz Silva) em recente reunião do Orçamento/03 afirmou não ter recebido os valores da primeira fase da OU-FL em razão de acordo extra-orçamentário com a Secretaria de Finanças que acabou gerando a PORTARIA INTERSECRETARIAL 03/SJ-SF/2002 publicada no DOM em 08/06/02, e que alterou a Portaria 02/01 liberando a Secretaria de Finanças do prazo (02/01/02) para a devolução dos valores da OU-FL a Emurb, PODENDO FAZÊ-LO DE ACORDO COM SUAS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E SEM PRAZO PARA TANTO.
É DE SUMA IMPORTÂNCIA RESSALTAR QUE NINGUÉM APLICOU OS 10% DOS VALORES ADVINDOS DA OU-FL EM HISs CONFORME OBRIGOU A SENTENÇA JUDICIAL RETRO MENCIONADA e em consonância com o que estabelece os artigos 17 e 18 da Lei 11.732/95:
" Art. 18 - Todos os recursos arrecadados em função do disposto nesta Lei e os referentes a comercialização do potencial adicional de construção deverão ser administrados pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, em conta vinculada à Operação Urbana Faria Lima, observado o disposto no parágrafo 1 do artigo 17."
( ... )
"Art. 17 - ( ... )
Parágrafo 1 - A Empresa Municipal de Urbanização - EMURB estabelecerá o Plano de Prioridades para a implantação do Programa de Investimentos, em função dos recursos disponíveis para a sua realização e do qual o valor correspondente a 10% ( dez por cento ) do total das aplicações deverá sempre ser destinado à construção de habitações de interesse social ( HIS ) e à Urbanização de favelas em conta vinculada a esse fim."
( ... )
Ao que nos parece estão sendo desconsideradas no mínimo duas fontes formais do direito: A LEI ESCRITA E A DECISÃO EMANADA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tudo isso soma-se ao fato de que a própria LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO PARÁGRAFO ÚNICO DE SEU ARTIGO 8 dispõe que:
"Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, AINDA QUE EM EXERCÍCIO DIVERSO DAQUELE EM QUE OCORRER O INGRESSO".
Nos parece que no caso da OU-FL isto nunca ocorreu e continua não ocorrendo.
DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Conforme ofício nº 021/02-CPI-FL de 05/09/02, referente a solicitação de documentação bancária, que originaram a movimentação financeira da conta 956.354-7 do Banco do Brasil, Agencia 0018-3 e 1893/7, foi encaminhada a esta Comissão Parlamentar, o volume contendo 61 páginas, sendo certo que, na página 55, informaram que os documentos referente aos dias 24/04/97, 28/01/98, 27/04/98, 28/05/98, 08/10/99, 31/05/00 e 15/06/00, não foram encontrados, documento esse assinado por Magda Mineiro Gonzáles, diretora da divisão do controle do disponível, datado 19/09/02.
Assim, em razão da falta da referida documentação e outros, esta Comissão Parlamentar de Inquérito ficou impossibilitada de uma melhor apuração.
Desta forma a CPI, concluiu que do inicio da Operação Faria Lima, até o segundo semestre de 2002, foram arrecadados em reais, conforme tabela anexa de R$ 233.816.151,68 totalmente quitados e de R$ 36.284.191,59 parcialmente ou não quitados, totalizando R$ 270.100.343,27 (conforme anexo, Relação nº 1).
Observando-se, que esses valores não foram devidamente atualizados.
EXEMPLO REAL
Processo nº 1999-0.206.534-1 de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade, que se identifica pelo nº 114 da relação anexa, no valor de R$ 29.795.255,00 sendo que na realidade a Eletropaulo propôs uma contrapartida de 28.000.427,59 UFIR's que em reais significavam R$ 29.795.255,00. mais na realidade a Eletropaulo pagou conforme se segue:
15% = R$ 4.469.282,25 (14/11/00)
Prestações nºs.
01 = R$ 2.532.596,68 (13/12/00)
02 = R$ 2.668.020,75 (11/01/01)
Diferença R$ 15.708,24 (02.02.01)
03 = R$ 2.683.728,99 (13/02/01)
04 = R$ 2.683.728,99 (13/03/01)
05 = R$ 2.683.728,99 (11/04/01)
06 = R$ 2.683.728,99 (16/05/01)
07 = R$ 2.683.728,99 (08/06/01)
08 = R$ 2.683.728,99 (06/07/01)
09 = R$ 2.683.728,99 (09/08/01)
10 = R$ 2.683.728,99 (10/09/01)
+ uma guia R$ 68,18 (30/11/00)
TOTAL R$ 31.155.508,02
Partindo deste principio, só no recebimento no Eletropaulo houve uma diferença de R$ 1.320.253,02. Isso sem atualização, comparando com a Relação nº 1, que segue anexo.
Conclui-se, ou presume-se, conforme publicação do DOM de 31/01/03, pág. 38´, Relatório Mensal da EMURB, destaca que o total arrecadado até 08.06.01 custeado pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, foi de R$ 166.656.187,37 e o total arrecadado entre 09.06.01 a 31.12.02 depositado em conta vinculada titularizada pela EMURB foi de R$ 81.648.831,12 perfazendo um total de R$ 248.305.018,44.
Na mesma publicação acima do DOM foi declinado as despesas de :
* Serviços e obras = R$ 8.656.687,76
* Taxas de administração da EMURB = R$ 680.479,66
* Despesas financeiras = R$ 372.041,03
* Pagamento de desapropriação = R$ 19.500.657,28
TOTAL = R$ 29.209.865,73
Isto posto, os valores levantados pela CPI alcançam a quantia de R$ 270.100.343,27, sem as atualizações.
Para melhor ilustar, impõe-se, esclarecer, que segue também a Relação nº 2, o levantamento feito em UFIR's. E que a referência (IFIR's) usada, foi até outubro/2001. E posteriormente foi mudada para IPCA. E ainda assim, se encontra sem as devidas atualizações, até o final do ano de 2002.
PROPOSTAS QUITADAS - RELAÇÃO 1
PROP
INTERESSADO
PROCESSO
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
1
Capel Empreend. Imob.
1995-0.017.082-5
R$ 1.020.989,10
R$ -
2
Ponder e Malik Emp. e Part. Ltda.
1995-0.090.839-5
R$ 575.259,89
R$ -
3
Soc. De Armazéns e Repres. São Lourenço Ltda.
1995-0.090.175-7
R$ 1.115.299,00
R$ -
4
Inst. Alfa Real de Cultura
1995-0.017.225-9
R$ -
R$ 1.326.976,59
5
Fábio Goldman
1995-0.017.228-3
R$ 1.170.000,00
R$ -
7
Soc. Vendome Emp. e Part. Ltda.
1995-0.017.263-1
R$ 15.498.583,92
R$ -
8
Péter Murányl
1995-0.017.213-5
R$ 2.430.000,00
R$ -
10
Soc. Civil Palmares Ltda.
1995-0.017.301-8
R$ 535.224,60
R$ -
11
Luan Agrícola e Pastoril Ltda.
1995-0.017.301-8
R$ 1.100.000,00
R$ -
12
Construtora Kauffmann Ltda.
1995-0.094.858-3
R$ 1.750.824,18
R$ -
14
Klapart Participações Ltda.
1995-0.17.341-7
R$ 3.647.446,60
R$ -
15
Racional Invest. Imob. Ltda.
1995-0.094.859-1
R$ 545.000,00
R$ -
16
Taquari Participações Ltda. (Duomo)
1995-0.017.338-7
R$ 340.000,00
R$ -
17
Sintra Participações Ltda. (A. Marítima - Cia. de Seguros Gerais)
1995-0.017.360-3
R$ 526.949,07
R$ -
19
Messahil Ruy Ohtake (Aché Lab.)
1995-0.017.346-8
R$ 3.100.000,00
R$ -
20
Miguel Juliano S/C Arq. (Const. Gustavo Halbreich Ltda.)
1996-0.029.158-6
R$ 1.130.000,00
R$ -
21
Fany Tabacow Hidal (espólio Manuel Tabacow)
1996-0.029.192-6
R$ 320.683,72
R$ -
22
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1996-0.029.195-0
R$ 180.000,00
R$ -
26
Anselmo Rodrigues Inc. e Adm. de Bens Próprios S/C Ltda.
1996-0.029.245-0
R$ 70.000,00
R$ -
28
Agostinho E. Correia Gaspar (G & A Gaspar Associados)
1996-0.029.249-3
R$ 80.000,00
R$ -
29
Alberto Macedo Jr. (Davilar)
1996-0.029.276-0
R$ 2.891.280,00
R$ -
31
Zabo Emp. E Construções Ltda.
1996-0.029.305-8
R$ 1.295.000,00
R$ -
32
Tecnisa Eng. E Com. Ltda.
1996-0.168.942-7
R$ 950.000,00
R$ -
33
Twin S.A. (Shahin Cury Emp. Imob. Ltda.)
1996-0.029.232-9
R$ 449.710,80
R$ -
34
Twin S.A. (Shahin Cury Emp. Imob. Ltda.)
1996-0.029.233-7
R$ 561.611,60
R$ -
35
Hospital São Luiz (Hélio de Athayde Vasone)
1996-0.029.323-6
R$ 420.000,00
R$ -
36
Edgar Alcides Ortz (Davilar Proj. e Emp.)
1996-0.029.325-2
R$ 2.470.284,88
R$ -
38
Construtora Kauffmann Ltda.
1996-0.029.338-4
R$ 1.115.000,00
R$ -
39
Saint Patrick Incorp. e Part. Ltda (Etros) (Antonio C. Forjaz)
1996-0.029.348-1
R$ 875.000,00
R$ -
40
Carmem Linda Brasiliense
1996-0.029.381-3
R$ 68.323,50
R$ -
41
Alberto Armando Forte
1996-0.029.387-2
R$ 138.750,00
R$ -
44
Result Const. E Incorp. Ltda.
1996-0.029.444-5
R$ 1.070.000,00
R$ -
46
Barbara Engenharia e Const. Ltda.
1996-0.029.476-3
R$ 614.000,00
R$ -
48
Américo Fernando Bréia
1996-0.029.505-0
R$ 265.000,00
R$ -
50
Result Const. (Tecnisa Eng. E Com. Ltda.)
1996-0.029.530-1
R$ 1.100.000,00
R$ -
51
Mario Teixeira de Freitas
1996-0.029.534-4
R$ 285.000,00
R$ -
52
Construtora Kauffmann Ltda.
1996-0.029.543-3
R$ 660.000,00
R$ -
53
Seisa Mester Emp. Imobiliários Ltda.
1996-0.029.553-0
R$ 500.000,00
R$ -
54
Jacques Narcise Henri Durval
1996-0.029.558-1
R$ 70.000,00
R$ -
56
Zabo Emp. E Construções Ltda.
1996-0.029.626-0
R$ 2.000.000,00
R$ -
59
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1997-0.019.902-9
R$ 2.406.800,00
R$ -
60
Brazil Realty S.A. Emp. e Part.
1997-0.019.968-1
R$ 1.980.000,00
R$ -
61
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1997-0.020.005-1
R$ 2.600.000,00
R$ -
62
Birmann S/A Comércio e Empreendimentos
1997-0.104.439-8
R$ 6.522.063,25
R$ -
63
SERPLAN Desenvolvimento Imobiliário Comercial Ltda.
1997-0.105.370-8
R$ 889.677,00
R$ -
65
Lúcio Eng. E Const. Ltda. (Miguel H. Jorge)
1997-0.145.963-6
R$ 825.000,00
R$ -
66
Construtora Kauffmann Ltda.
1997-0.172.991-9
R$ 1.355.000,00
R$ -
67
Etros Empr. Imob. Ltda. (Saint Patrick)
1997-0.179.504-0
R$ 205.000,00
R$ -
69
Carmo A. M. Guarita (Jorge A. M. Yunes)
1997-0.217.138-5
R$ 95.000,00
R$ -
70
Jafet Tomasi Sayeg Eng. e Emp. Imob. Ltda.
1997-0.221.044-5
R$ 345.623,21
R$ -
75
Engedisa Emp. Imob. Ltda.
1997-0.250.151-2
R$ 750.000,00
R$ -
77
Construtora Kauffmann Ltda.
1998-0.013.404-2
R$ 1.315.000,00
R$ -
78
Comercial e Emp. Brasil S.A.
1996-0.023.570-1
R$ 515.000,00
R$ -
79
Banco Financ. e Indústrial de Invest. (Itaú)
1998-0.035.933-8
R$ 1.300.000,00
R$ -
80
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1998-0.037.859-6
R$ 7.017.327,71
R$ -
82
Coifa - Pecúlio e Pensões (Arlete C. de Sá F. Braga)
1998-0.047.606-7
R$ 436.275,00
R$ -
83
TPA Emp. e Const. Ltda.
1998-0.068.877-3
R$ 632.450,00
R$ -
84
Terra Alta Emp. Imob. (Aury Emp. Imob. Part. S.A. )
1998-0.069.392-0
R$ 1.521.000,00
R$ -
85
Hospital Santa Paula S.A.
1998-0.073.783-9
R$ 315.000,00
R$ -
86
Brasil Realty S.A. Emp. e Part.
1998-0.074.258-1
R$ 9.685.200,00
R$ -
89
Duomo Emp. Part. Ltda.
1998-0.093.526-6
R$ 1.435.000,00
R$ -
90
Bradelcar Empr. Ltda.
1998-0.102.416-0
R$ 6.823.113,75
R$ -
91
Bolsa de Imóveis de São Paulo
1998-0.102.421-6
R$ 1.693.920,00
R$ -
92
Bueno Netto Emp. Imob. Ltda. (RGB Coml. e Const.)
1998-0.117.558-3
R$ 433.000,00
R$ -
94
Incosul Incorp. e Part. S/C Ltda.
1998-0.129.942-8
R$ 330.000,00
R$ -
97
São José Com. Ltda. (Omint Assist. Serv. De Saúde S/C Ltda)
1998-0.205.923-4
R$ 1.295.000,00
R$ -
98
Result Const. E Incorp. Ltda.
1998-0.245.049-9
R$ 80.000,00
R$ -
99
Construtora Kauffmann Ltda.
1998-0.247.155-0
R$ 1.900.000,00
R$ -
100
RC Emp. e Const. Ltda.
1998-0.249.977-3
R$ 914.000,00
R$ -
106
Aché Laboratórios Farmaceuticos S.A.
1999-0.069.969-6
R$ 5.558.656,92
R$ -
107
Fraiha Incorp. Ltda.
1999-0.080.349-3
R$ 620.000,00
R$ -
109
Ábaco Incorp.
1999-0.106.673-5
R$ 725.000,00
R$ -
111
Jorge Sarmento Jr.
1999-0.147.972-0
R$ 353.000,00
R$ -
113
Bueno Netto Gestão. Imob. Ltda.
1999-0.190.183-9
R$ 848.716,13
R$ -
114
Eletropualo Metropolitana Eletricidade SP
1999-0.206.534-1
R$ 29.795.255,00
R$ -
115
Aché Laboratórios Farmaceuticos S.A.
1999-0.218.640-8
R$ 4.470.806,30
R$ -
116
Tecnisa Emp. Imob. Ltda. (Const. Adolfo Lindenbergh S.A. )
1999-0.236.791-7
R$ 1.111.000,00
R$ -
117
Vivenda Nobre Incorporadora Ltda.
1999-0.237.983-4
R$ 610.000,00
R$ -
118
Ernesto Zarzur (EZ Tec Eng. e Const. Ltda)
1999-0.240.093-0
R$ 510.000,00
R$ -
120
Beneficência Médica Brasileira
1999-0.255.252-8
R$ 1.050.000,00
R$ -
121
Yoshimi Morizono
1999-0.258.498-5
R$ 300.000,00
R$ -
122
Seisa Mester Emp. Imobiliários Ltda.
1999-0.263.739-6
R$ 1.314.216,00
R$ -
123
Davilar Proj. e Emp.
1999-0.264.565-8
R$ 396.150,00
R$ -
124
Duomo Emp. Part. Ltda.
2000-0.065.372-8
R$ 1.135.000,00
R$ -
125
Tecelagem Lady Ltda.
2000-0.068.617-0
R$ 2.858.100,00
R$ -
126
Construtora TS Ltda. (Claúdio Lopes A. Amancio Arq. Associados S/C)
2000-0.074.593-2
R$ 559.219,50
R$ -
127
Mappin Soc. de Prev. Priv.
2000-0.108.675-4
R$ 5.433.693,08
R$ -
128
Ábaco Incorp. (CRB - Constr. Rubens Bisker Ltda.)
2000-0.111.838-9
R$ 1.442.000,00
R$ -
129
Milton Larocca (Fifty Investimentos Imob. Ltda.)
2000-0.112,049-9
R$ 1.372.500,00
R$ -
130
Const. Elias Victor Nigri Emp. Part. Ltda.
2000-0.126.675-2
R$ 1.667.983,57
R$ -
131
Munir Abbud Emp. Imob.
2000-0.131.030-1
R$ 3.400.000,00
R$ -
134
São José Com. Const. Ltda.
2000-0.170.796-1
R$ 1.235.000,00
R$ -
136
Mac Invest. e Part. Ltda.
2000-0.179.586-0
R$ 1.034.768,50
R$ -
137
Albino Nascimento Gonçalves e outros
2000-0.204.416-8
R$ 900.000,00
R$ -
138
Brasil Realty S. A . Emp. e Part.
2000-0.213.501-5
R$ -
R$ -
139
Ibisa - Serv. de Inv. Imob.
2000-0.214.544-4
R$ 7.695.610,00
R$ -
141
Sandria Projetos e Const. Ltda.
2000-0.223.394-7
R$ 103.528,12
R$ -
142
Bueno Netto Emp. Imob. Ltda.
2000-0.223.439-0
R$ 5.029.254,96
R$ -
143
Pablo Slemenson Arq. S/C Ltda. (STAN - BOLSA)
2000-0.223.559-1
R$ 2.147.727,27
R$ -
144
Horizonte Incorp. Imob. Ltda.
2000-0.229.519-5
R$ 603.000,00
R$ -
145
Glória Moure Troncoso (MAC)
2000-0.232.587-6
R$ 1.100.000,00
R$ -
164
Davilar Proj. e Emp.
2001-0.168.745-8
R$ 1.310.929,50
R$ -
166
Enplanta Engenharia Ltda.
2001-0.178.051-2
R$ 53.524,50
R$ -
R$ 195.295.310,13
R$ 1.326.976,59
EM PAGAMENTO OU AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DA CNLU NO DOM.
PROP
INTERESSADO
PROCESSO
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
88
JAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (ROBERTO COSTA A . SODRÉ)
1998-0.076.913-7
R$ -
R$ 2.120.000,00
96
VERPAR S.A
1998-0.172.783-0
R$ 14.284.371,77
R$ -
108
ALBERTO ARMANDO FORTE
1999-0.094.715-0
R$ 275.000,00
R$ -
132
BRAZIL REALTY S/A (NOVA FARIA LIMA EMP E PART LTDA)
2000-0.149.057-1
R$ 5.590.506,00
R$ -
135
BRAZIL REALTY S.A EMP. E PART.
2000-0.173.053-0
R$ 6.675.000,00
R$ -
140
AFAM EMP. S/C LTDA
2000-0.221.841-7
R$ 548.800,00
R$ -
149
TPA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
2000-0.275.549-8
R$ 1.736.198,84
R$ -
151
INVESTMOB 2000 EMPREENDIMENTOS LTDA
2000-0.276.975-8
R$ 521.951,00
R$ -
155
COMPANY TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÕES LTDA
2001-0.098.198-0
R$ 1.737.013,64
R$ -
158
MAC INVEST. E PART. LTDA
2001-0.112.983.8
R$ -
R$ 2.102.688,00
161
SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
2001-0.150.170-2
R$ 1.148.000,00
R$ -
163
FIFTY INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA E OUTROS
2001-0.165.612-9
R$ 1.073.600,00
R$ -
167
BARBARA ENGª E CONTRUÇÃO LTDA
2001-0.214.203-0
R$ -
R$ 1.051.200,00
170
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2001-0.255.580-6
R$ -
R$ 1.577.600,00
171
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2001-0.255.580-6
R$ -
R$ 1.967.200,00
172
ZABO EMP. E CONSTRUÇÕES LTDA
2001-0.256.333-7
R$ -
R$ 1.072.541,00
173
SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
2002-0.004.300-1
R$ -
R$ -
174
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2002-0.036.451-7
R$ -
R$ 4.500.000,00
175
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2002-0.074.363-1
R$ -
R$ 1.616.800,00
176
MAC INVEST. E PART. LTDA
2002-0.092.847-0
R$ 1.316.470,00
R$ -
177
ZABO EMP. E CONSTRUÇÕES LTDA
2002-0.112.820-5
R$ 111.138,00
R$ 629.781,50
178
BARBARA ENGª E CONTRUÇÃO LTDA / ACH ENG. E CONSTR.
2002-0.112.816-7
R$ -
R$ 3.208.000,00
180
CONSTRUTORA CASABLANCA LTDA
2002-0.115.944-5
R$ -
R$ 7.651.200,00
182
PLANO & PLANO CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
2002-0.125.894-0
R$ -
R$ 989.600,00
184
PLANO & PLANO CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
2002-0.140.759-7
R$ -
R$ 1.288.000,00
R$ 35.018.049,25
R$ 29.774.610,50
PROPOSTAS EM ANÁLISE / ANÁLISE DO MODIFICATIVO / À SEREM APRECIADAS NA CNLU
PROP
INTERESSADO
PROCESSO
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
95
SISPAR EMP. IMOB. LTDA
1998-0.178.361-3
R$ -
R$ -
119
RESULT CONSTR. E INCORP. LTDA
1999-0.252.6675
R$ 477.878,50
R$ -
147
PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO
2000-0.267.538-9
R$ -
R$ -
148
CONCEITO CONSTRUTORA E PART.
2000-0.269.953-9
R$ -
R$ 4.154.604,50
150
CONSTRUTORA GUSTAVO HALBREICH LTDA
2000-0.275.635-4
R$ 1.835.913,00
R$ -
153
ARI KANCZUK
2001-0.026.836-2
R$ -
R$ -
154
LINDENBERG PARTICIPAÇÕES LTDA
2001-0.051.767-2
R$ -
R$ -
165
OSWALDO MISORELLI
2001-0.173.090-6
R$ -
R$ -
168
ELIOVA ZUKERMAN
2001-0.230.827-2
R$ -
R$ -
169
SOC. DE ARMAZÉNS E REPRES. SÃO LORENÇO LTDA
2001-0.235.501-7
R$ -
R$ 1.028.000,00
179
BODUM COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
2002-0.113.339-0
R$ -
R$ -
181
BUENO NETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
2002-0.120.284-7
R$ 1.189.000,80
R$ -
183
SERPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO COMERCIAL LTDA
2002-0.133.682-7
R$ -
R$ -
185
CONSTRUTORA YAZIGI LTDA
2002-0.147.200-3
R$ -
R$ -
186
PAULO MACHADO LISBOA FILHO
2002-0.152.390.2
R$ -
R$ -
187
CIPESA ENGENHARIA S/A
2002-0.184.529-2
R$ -
R$ -
NOTA: O Nº 37 NÃO FOI UTILIZADO - PORTANTO NÃO EXISTE PROPOSTA 37
SUB-TOTAL
R$ 3.502.792,30
R$ 5.182.604,50
TOTAL GERAL
R$ 233.816.151,68
R$ 36.284.191,59
TOTAL QUITADOS E NÃO QUITADOS
R$ 270.100.343,27
PROPOSTA QUITADAS - RELAÇÃO 2
PROP
INTERESSADO
PROCESSO
UFIR
R$
UFIR
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
R$
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
1
Capel Empreend. Imob.
1995-0.017.082-5
1.445.955,20
1.445.955,20
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
2
Ponder e Malik Emp. E Part. Ltda.
1995-0.090.839-5
723.415,35
723.415,35
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
3
Soc. De Armazéns e Repres. São Lourenço L.
1995-0.090.175-7
1.345.841,60
1.345.841,60
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
4
Inst. Alfa Real de Cultura
1995-0.017.225-9
1.456.935,21
0,00
1.456.935,21
R$ -
R$ -
R$ -
5
Fábio Goldman
1995-0.017.228-3
1.411.849,88
1.411.849,88
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
7
Soc. Vendome Emp. e Part. Ltda.
1995-0.017.263-1
17.518.462,67
17.518.462,67
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
8
Péter Murányl
1995-0.017.213-5
2.667.984,10
2.667.984,10
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
10
Soc. Civil Palmares Ltda.
1995-0.017.301-8
645.860,50
645.860,50
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
11
Luan Agrícola e Pastoril L.
1995-0.017.301-8
1.243.359,33
1.243.359,33
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
12
Construtora Kauffmann L.
1995-0.094.858-3
2.011.048,02
2.011.048,02
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
14
Klapart Participações L.
1995-0.17.341-7
4.401.407,68
4.401.407,68
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
15
Racional Invest. Imob. L.
1995-0.094.859-1
657.656,57
657.656,57
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
16
Taquari Participações Ltda. (Duomo)
1995-0.017.338-7
384.311,06
384.311,06
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
17
Sintra Participações Ltda. (A. Marítima - Cia. de Seguros Gerais)
1995-0.017.360-3
600.036,20
600.036,20
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
19
Messahil Ruy Ohtake (Aché Lab.)
1995-0.017.346-8
3.956.370,92
3.956.370,92
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
20
Miguel Juliano S/C Arq. (Const. Gustavo Halbreich Ltda.)
1996-0.029.158-6
1.363.581,51
1.363.581,51
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
21
Fany Tabacow Hidal (espólio Manuel Tabacow)
1996-0.029.192-6
374.079,88
374.079,88
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
22
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1996-0.029.195-0
217.207,87
217.207,87
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
26
Anselmo Rodrigues Inc. e Adm. de Bens Próprios S/C L.
1996-0.029.245-0
79.122,87
79.122,87
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
28
Agostinho E. Correia Gaspar (G & A Gaspar Assoc.)
1996-0.029.249-3
90.426,13
90.426,13
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
29
Alberto Macedo Jr. (Davilar)
1996-0.029.276-0
2.717.113,05
2.717.113,05
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
31
Zabo Emp. E Construções Ltda.
1996-0.029.305-8
1.463.773,63
1.463.773,63
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
32
Tecnisa Eng. E Com. Ltda.
1996-0.168.942-7
1.073.810,33
1.073.810,33
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
33
Twin S.A. (Shahin Cury Emp. Imob. Ltda.)
1996-0.029.232-9
508.320,10
508.320,10
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
34
Twin S.A. (Shahin Cury Emp. Imob. Ltda.)
1996-0.029.233-7
634.804,56
634.804,56
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
35
Hospital São Luiz (Hélio de Athayde Vasone)
1996-0.029.323-6
436.999,27
436.999,27
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
36
Edgar Alcides Ortz (Davilar Proj. e Emp.)
1996-0.029.325-2
2.570.268,32
2.570.268,32
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
38
Construtora Kauffmann L.
1996-0.029.338-4
1.260.314,23
1.260.314,23
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
39
Saint Patrick Incorp. e Part. L (Etros) (Antonio C. Forjaz)
1996-0.029.348-1
960.693,89
960.693,89
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
40
Carmem Linda Brasiliense
1996-0.029.381-3
75.014,82
75.014,82
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
41
Alberto Armando Forte
1996-0.029.387-2
144.365,83
144.365,83
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
44
Result Const. E Incorp. Ltda.
1996-0.029.444-5
1.209.449,53
1.209.449,53
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
46
Barbara Engenharia e Const. Ltda.
1996-0.029.476-3
622.709,30
622.709,30
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
48
Américo Fernando Bréia
1996-0.029.505-0
290.953,00
290.953,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
50
Result Const. (Tecnisa Eng. E Com. Ltda.)
1996-0.029.530-1
1.282.000,41
1.282.000,41
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
51
Mario Teixeira de Freitas
1996-0.029.534-4
296.535,22
296.535,22
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
52
Construtora Kauffmann L.
1996-0.029.543-3
724.637,68
724.637,68
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
53
Seisa Mester Emp. Imobiliários Ltda.
1996-0.029.553-0
548.967,94
548.967,94
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
54
Jacques Narcise Henri Durval
1996-0.029.558-1
72.833,21
72.833,21
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
56
Zabo Emp. E Construções Ltda.
1996-0.029.626-0
784.021,88
784.021,88
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
59
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1997-0.019.902-9
2.642.512,08
2.642.512,08
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
60
Brazil Realty S.A. Emp. e Part.
1997-0.019.968-1
2.173.913,04
2.173.913,04
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
61
Inpar Incorporações e Participações Ltda.
1997-0.020.005-1
2.854.633,20
2.854.633,20
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
62
Birmann S/A Comércio e Empreendimentos
1997-0.104.439-8
7.160.807,25
7.160.807,25
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
63
SERPLAN Desenv. Imobiliário Comercial L.
1997-0.105.370-8
925.686,20
925.686,20
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
65
Lúcio Eng. E Const. Ltda. (Miguel H. Jorge)
1997-0.145.963-6
905.797,10
905.797,10
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
66
Construtora Kauffmann L.
1997-0.172.991-9
1.273.376,56
1.273.376,56
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
67
Etros Empr. Imob. Ltda. (Saint Patrick)
1997-0.179.504-0
213.297,26
213.297,26
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
69
Carmo A. M. Guarita (Jorge A. M. Yunes)
1997-0.217.138-5
98.845,07
98.845,07
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
70
Jafet Tomasi Sayeg Eng. e Emp. Imob. Ltda.
1997-0.221.044-5
569.208,18
569.208,18
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
75
Engedisa Emp. Imob. Ltda.
1997-0.250.151-2
780.355,84
780.355,84
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
77
Construtora Kauffmann Ltda.
1998-0.013.404-2
1.368.223,90
1.368.223,90
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
78
Comercial e Emp. Brasil S.A.
1996-0.023.570-1
527.123,85
527.123,85
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
79
Banco Financ. e Indústrial de Invest. (Itaú)
1998-0.035.933-8
1.352.616,80
1.352.616,80
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
80
Inpar Incorp. e Partic. L.
1998-0.037.859-6
7.182.525,80
7.182.525,80
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
82
Coifa - Pecúlio e Pensões (Arlete C. de Sá F. Braga)
1998-0.047.606-7
453.932,99
453.932,99
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
83
TPA Emp. e Const. Ltda.
1998-0.068.877-3
658.048,07
658.048,07
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
84
Terra Alta Emp. Imob. (Aury Emp. Imob. Part. S.A. )
1998-0.069.392-0
1.582.561,65
1.582.561,65
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
85
Hospital Santa Paula S.A.
1998-0.073.783-9
327.749,45
327.749,45
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
86
Brasil Realty S.A. Emp. e Part.
1998-0.074.258-1
10.077.203,20
10.077.203,20
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
89
Duomo Emp. Part. Ltda.
1998-0.093.526-6
1.108.769,78
1.108.769,78
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
90
Bradelcar Empr. Ltda.
1998-0.102.416-0
6.983.739,76
6.983.739,76
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
91
Bolsa de Imóveis de São Paulo
1998-0.102.421-6
1.733.797,34
1.733.797,34
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
92
Bueno Netto Emp. Imob. L. (RGB Coml. e Const.)
1998-0.117.558-3
443.193,44
443.193,44
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
94
Incosul Incorp. e Part. S/C Ltda.
1998-0.129.942-8
343.356,57
343.356,57
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
97
São José Com. L. (Omint Assist. Serv. De Saúde S/C L.)
1998-0.205.923-4
1.325.486,18
1.325.486,18
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
98
Result Const. E Incorp. L.
1998-0.245.049-9
75.180,90
75.180,90
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
99
Construtora Kauffmann L.
1998-0.247.155-0
1.944.728,76
1.944.728,76
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
100
RC Emp. e Const. Ltda.
1998-0.249.977-3
935.516,89
935.516,89
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
106
Aché Laboratórios Farmaceuticos S.A.
1999-0.069.969-6
1.022.319,92
1.022.319,92
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
107
Fraiha Incorp. Ltda.
1999-0.080.349-3
634.595,70
634.595,70
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
109
Ábaco Incorp.
1999-0.106.673-5
742.067,75
742.067,75
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
111
Jorge Sarmento Jr.
1999-0.147.972-0
361.310,13
361.310,13
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
113
Bueno Netto Gestão. Imob. Ltda.
1999-0.190.183-9
868.696,14
868.696,14
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
114
Eletropaulo Metropolitana Eletric. SP
1999-0.206.534-1
28.000.427,69
28.000.427,69
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
115
Aché Laboratórios Farmaceuticos S.A.
1999-0.218.640-8
245.199,82
245.199,82
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
116
Tecnisa Emp. Imob. L. (Const. Adolfo Lindenbergh S.A. )
1999-0.236.791-7
1.044.074,81
1.044.074,81
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
117
Vivenda Nobre Incorporadora Ltda.
1999-0.237.983-4
573.254,40
573.254,40
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
118
Ernesto Zarzur (EZ Tec Eng. e Const. Ltda)
1999-0.240.093-0
479.278,26
479.278,26
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
120
Beneficência Médica Brasileira
1999-0.255.252-8
986.749,36
986.749,36
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
121
Yoshimi Morizono
1999-0.258.498-5
0,00
0,00
0,00
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
R$ -
122
Seisa Mester Emp. Imobiliários Ltda.
1999-0.263.739-6
1.235.049,34
1.235.049,34
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
123
Davilar Proj. e Emp.
1999-0.264.565-8
372.286,44
372.286,44
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
124
Duomo Emp. Part. Ltda.
2000-0.065.372-8
1.066.629,08
1.066.629,08
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
125
Tecelagem Lady Ltda.
2000-0.068.617-0
2.685.931,77
2.685.931,77
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
126
Construtora TS L. (Claúdio Lopes A. Amancio Arq. Assoc. S/C)
2000-0.074.593-2
525.532,84
525.532,84
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
127
Mappin Soc. de Prev. Priv.
2000-0.108.675-4
6.094.352,04
6.094.352,04
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
128
Ábaco Incorp. (CRB - Constr. Rubens Bisker L.)
2000-0.111.838-9
1.355.135,80
1.355.135,80
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
129
Milton Larocca (Fifty Investimentos Imob. Ltda.)
2000-0.112,049-9
1.289.822,39
1.289.822,39
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
130
Const. Elias Victor Nigri Emp. Part. Ltda.
2000-0.126.675-2
1.513.758,11
1.513.758,11
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
131
Munir Abbud Emp. Imob.
2000-0.131.030-1
3.195.188,42
3.195.188,42
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
134
São José Com. Const. Ltda.
2000-0.170.796-1
1.160.605,21
1.160.605,21
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
136
Mac Invest. e Part. Ltda.
2000-0.179.586-0
972.435,39
972.435,39
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
137
Albino Nascimento Gonçalves e outros
2000-0.204.416-8
845.785,17
845.785,17
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
138
Brasil Realty S. A . Emp. e Part.
2000-0.213.501-5
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
139
Ibisa - Serv. de Inv. Imob.
2000-0.214.544-4
7.232.036,46
7.232.036,46
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
141
Sandria Projetos e Const. Ltda.
2000-0.223.394-7
97.291,72
97.291,72
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
142
Bueno Netto Emp. Imob. Ltda.
2000-0.223.439-0
4.142.031,76
4.142.031,76
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
143
Pablo Slemenson Arq. S/C Ltda. (STAN - BOLSA)
2000-0.223.559-1
2.018.350,97
2.018.350,97
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
144
Horizonte Incorp. Imob. Ltda.
2000-0.229.519-5
566.676,06
566.676,06
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
145
Glória Moure Troncoso (MAC)
2000-0.232.587-6
1.033.737,43
1.033.737,43
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
164
Davilar Proj. e Emp.
2001-0.168.745-8
0,00
0,00
0,00
R$ 1.310.929,50
R$ 1.310.929,50
R$ -
166
Enplanta Engenharia Ltda.
2001-0.178.051-2
0,00
0,00
0,00
R$ 53.524,50
R$ 53.524,50
R$ -
UFIR
R$
190.655.296,24
189.198.361,03
1.456.935,21
R$ 1.664.454,00
R$ 1.664.454,00
R$ -
EM PAGAMENTO OU AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DA CNLU NO DOM.
PROP
INTERESSADO
PROCESSO
UFIR
R$
UFIR
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
R$
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
88
JAL EMPREEND. E PARTIC. L (ROBERTO COSTA A . SODRÉ)
1998-0.076.913-7
0,00
0,00
0,00
R$ 2.120.000,00
R$ -
R$ 2.120.000,00
96
VERPAR S.A
1998-0.172.783-0
14.284.371,77
14.284.371,77
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
108
ALBERTO ARMANDO FORTE
1999-0.094.715-0
281.473,90
281.473,90
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
132
BRAZIL REALTY S/A (NOVA FARIA LIMA EMP E PART L)
2000-0.149.057-1
5.068.044,36
5.068.044,36
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
135
BRAZIL REALTY S.A EMP. E PART.
2000-0.173.053-0
6.272.906,68
6.272.906,68
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
140
AFAM EMP. S/C LTDA
2000-0.221.841-7
0,00
0,00
0,00
R$ 548.800,00
R$ 548.800,00
R$ -
149
TPA EMPREEND. E CONSTR. L
2000-0.275.549-8
0,00
0,00
0,00
R$ 1.736.198,84
R$ 1.736.198,84
R$ -
151
INVESTMOB 2000 EMPREENDIMENTOS L
2000-0.276.975-8
0,00
0,00
0,00
R$ 521.951,00
R$ 521.951,00
R$ -
155
COMPANY TECN. DE CONSTRUÇÕES L
2001-0.098.198-0
0,00
0,00
0,00
R$ 1.737.013,64
R$ 1.737.013,64
R$ -
158
MAC INVEST. E PART. LTDA
2001-0.112.983.8
0,00
0,00
0,00
R$ 2.102.688,00
R$ -
R$ 2.102.688,00
161
SÃO JOSÉ CONSTR. E COMÉRCIO
2001-0.150.170-2
0,00
0,00
0,00
R$ 1.148.000,00
R$ 1.148.000,00
R$ -
163
FIFTY INVESTIMENTO IMOB. LTDA E OUTROS
2001-0.165.612-9
0,00
0,00
0,00
R$ 1.073.600,00
R$ 1.073.600,00
R$ -
167
BARBARA ENGª E CONTRUÇÃO LTDA
2001-0.214.203-0
0,00
0,00
0,00
R$ 1.051.200,00
R$ -
R$ 1.051.200,00
170
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2001-0.255.580-6
0,00
0,00
0,00
R$ 1.577.600,00
R$ -
R$ 1.577.600,00
171
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2001-0.255.580-6
0,00
0,00
0,00
R$ 1.967.200,00
R$ -
R$ 1.967.200,00
172
ZABO EMP. E CONSTRUÇÕES LTDA
2001-0.256.333-7
0,00
0,00
0,00
R$ 1.072.541,00
R$ -
R$ 1.072.541,00
173
SÃO JOSÉ CONSTR. E COMÉRCIO
2002-0.004.300-1
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
174
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2002-0.036.451-7
0,00
0,00
0,00
R$ 4.500.000,00
R$ -
R$ 4.500.000,00
175
CONSTRUTORA KAUFFMAN LTDA
2002-0.074.363-1
0,00
0,00
0,00
R$ 1.616.800,00
R$ -
R$ 1.616.800,00
176
MAC INVEST. E PART. LTDA
2002-0.092.847-0
0,00
0,00
0,00
R$ 1.316.470,00
R$ 1.316.470,00
R$ -
177
ZABO EMP. E CONSTRUÇÕES LTDA
2002-0.112.820-5
0,00
0,00
0,00
R$ 740.919,50
R$ 111.138,00
629.781,50
178
BARBARA ENGª E CONTRUÇÃO LTDA / ACH ENG. E CONSTR.
2002-0.112.816-7
0,00
0,00
0,00
R$ 3.208.000,00
R$ -
R$ 3.208.000,00
180
CONSTRUTORA CASABLANCA LTDA
2002-0.115.944-5
0,00
0,00
0,00
R$ 7.651.200,00
R$ -
R$ 7.651.200,00
182
PLANO & PLANO CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS L
2002-0.125.894-0
0,00
0,00
0,00
R$ 989.600,00
R$ -
R$ 989.600,00
184
PLANO & PLANO CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS L
2002-0.140.759-7
0,00
0,00
0,00
R$ 1.288.000,00
R$ -
R$ 1.288.000,00
UFIR
R$
25.906.796,71
25.906.796,71
0,00
R$ 37.967.781,98
R$ 8.193.171,48
R$ 29.774.610,50
PROPOSTAS EM ANÁLISE / ANÁLISE DO MODIFICATIVO / À SEREM APRECIADAS NA CNLU
PROP
INTERESSADO
PROCESSO
UFIR
R$
UFIR
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
R$
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
95
SISPAR EMP. IMOB. L
1998-0.178.361-3
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
119
RESULT CONSTR. E INCORP. LTDA
1999-0.252.6675
0,00
0,00
0,00
R$ 477.878,50
R$ 477.878,50
R$ -
147
PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO
2000-0.267.538-9
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
148
CONCEITO CONSTR. E PART.
2000-0.269.953-9
0,00
0,00
0,00
R$ 4.154.604,50
R$ -
R$ 4.154.604,50
150
CONSTRUTORA GUSTAVO HALBREICH L
2000-0.275.635-4
0,00
0,00
0,00
R$ 1.835.913,00
R$ 1.835.913,00
R$ -
153
ARI KANCZUK
2001-0.026.836-2
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
154
LINDENBERG PARTICIPAÇÕES LTDA
2001-0.051.767-2
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
165
OSWALDO MISORELLI
2001-0.173.090-6
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
168
ELIOVA ZUKERMAN
2001-0.230.827-2
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
169
SOC. DE ARMAZÉNS E REPRES. S LORENÇO L
2001-0.235.501-7
0,00
0,00
0,00
R$ 1.028.000,00
R$ -
R$ 1.028.000,00
179
BODUM COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
2002-0.113.339-0
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
181
BUENO NETTO EMPREEND. IMOB. L
2002-0.120.284-7
0,00
0,00
0,00
R$ 1.189.000,80
R$ 1.189.000,80
R$ -
183
SERPLAN DESENV. IMOBIL. COMERCIAL L
2002-0.133.682-7
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
185
CONSTRUTORA YAZIGI LTDA
2002-0.147.200-3
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
186
PAULO MACHADO LISBOA FILHO
2002-0.152.390.2
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
187
CIPESA ENGENHARIA S/A
2002-0.184.529-2
0,00
0,00
0,00
R$ -
R$ -
R$ -
NOTA: O Nº 37 NÃO FOI UTILIZADO - PORTANTO NÃO EXISTE PROPOSTA 37
0,00
0,00
0,00
R$ 8.685.396,80
R$ 3.502.792,30
R$ 5.182.604,50
UFIR
R$
TOTAL GERAL
216.562.092,95
215.105.157,74
1.456.935,21
48.317.632,78
13.360.417,78
34.957.215,00
ATUALIZADO PELA UFIR 10/2000
TOTAL EM R$
UFIR
R$
UFIR
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
R$
QUITADO
NÃO QUITADO, PAGO PARCIAL OU EM ANÁLISE
R$ 230.443.723,11
R$ 228.893.398,35
R$ 1.550.324,76
R$ 48.317.632,78
R$ 13.360.417,78
R$ 34.957.215,00
DA CNLU (COMISSÃO NORMATIVA DE LEGISLAÇÃO URBANA)
Ficou constatado que a CNLU é um instrumento não eficaz de apreciação da matéria, pois, notou-se que no transcorrer da investigação, profissionais que participavam da CNLU, mantendo escritórios técnicos de arquitetura, e aprovavam junto a própria CNLU, os projetos por ele assinado. Cita-se como exemplo o Sr. Ronaldo Dumani, que declarou ter aprovado os projetos em CNLU, fazendo parte dela, ou seja, ele aprovou o projeto que ele mesmo elaborou.
Considerando o Plano Diretor, que prevê uma remodelação na CNLU, entendemos e recomendamos que a Municipalidade, leve a termo a proposta aprovada no Plano Diretor desta cidade para sanar eventuais equívocos na ordem moral de aprovação e consideração da Legislação Urbana.
DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
MAURÍCIO MARCOS MONTEIRO - ENGENHEIRO
Com relação à obra da Operação Urbana Faria Lima nº 131, fiscalizada pelo Engenheiro Maurício Marcos Monteiro e pelos técnicos que assessoraram esta CPI, concluiu os Srs. Membros desta Comissão, que a empresa Munir Abud, logrou êxito ao enganar a fiscalização da referida obra, corroborando esta posição, com o depoimento do Sr. Jefferson Abud, representante da Munir Abud, em que o mesmo afirmou não ser o crível a identificação da parte irregular da obra.
Com relação às demais obras que deverão ser fiscalizadas em suas diversas fases, ficou registrado junto a Comissão, e esclarecido, a evidente falta de estrutura para o acompanhamento compatível com o número de obras em andamento na unidade administrativa da SubPrefeitura de Pinheiros. Ressalta-se que o número de engenheiros disponibilizado e agentes vistores para fiscalização são totalmente insuficientes para acompanhar todas as obras, assim, não se pode inocenta-lo ou culpa-lo pela estrutura deficitária existente na Prefeitura de São Paulo, inclusive, quase em todas as Subprefeituras.
Recomenda-se então que a SubPrefeitura de Pinheiros, instale um processo preliminar de averiguação para constatar se houve prevaricação dos responsáveis pela fiscalização, bem como, averiguar a possibilidade do Departamento de Obras Pública ter negligenciado com a movimentação de um volume considerável de terra extraída daquele local, assim, recomendamos que instale um processo preliminar para averiguação dos agente públicos deste Departamento, se também prevaricaram.
Pode-se notar que no resumo do Departamento do Engenheiro Mauricio, ficaram esclarecidas as demais controversas do processo.
BEATRIZ PARDI - SUBPREFEITA DE PINHEIROS
É Sub-Prefeita da SubPrefeitura de Pinheiros.Foi funcionária pública estadual e professora aposentada.
Indagada, com referência ao caso da empresa Munir Abud e quais as providências tomadas, respondeu que foi feito vistoria, autuação, multas. E tem toda uma serie de autuações com multas de acordo com as irregularidades. Informou também, que tomou conhecimento da irregularidade dessa obra antes da denúncia do Jornal Folha. E que de imediato tomou as providências cabíveis, posteriormente, ou seja, logo no primeiro dia útil.
Chegando ao local do empreendimento foi constatado aquilo que estava sendo denunciado. Tratava-se da existência de uma parede, que encobria exatamente uma área que estariam sendo construídas lajes para a garagem. Disse que era irregular. Estas não pertenciam a planta como um todo do empreendimento.
Afirma a depoente que existe uma deficiência muito grande de engenheiros e arquitetos nesta SubPrefeitura, criando assim um acumulo muito grande do trabalho de fiscalização. Atualmente existe na SubPrefeitura dezenove agentes vistores para fazer vistoria em três mil lanchonetes, bares e afins em toda área.
Indagada, se havia feito algum oficio formal referente a tais deficiências, respondeu negativamente. Confirmando que a Secretaria não teve este conhecimento.
Com relação à retirada de dois mil caminhões de terra desta obra, e não percebida pela fiscalização, respondeu, que não tinha idéia. Prometeu providências. É seu costume visitar a região, mas não percebeu esse problema, alegando que o empreendimento é de grande porte. Para apuração das irregularidades, instaurou uma Comissão. O setor responsável para acompanhar as obras da Operação Urbana Faria Lima é a área de fiscalização e de obras.
Indagada a depoente se tinha conhecimento sobre a irregularidade da parte do terreno, referente ao processo de Operação Urbana Faria Lima nº 131, afirmou que sim.
Questionada sobre um próprio municipal, onde existia um Conselho Tutelar, respondeu que a empresa Birmann está inciando uma obra. E que o Conselho Tutelar esteve neste local, há muito tempo atrás. Tal Conselho, hoje está localizado na Avenida Henrique Schaumann. Autuou a empresa Birmann, em razão da retirada do telhado do próprio municipal. Esta empresa não apresentou nenhuma documentação, hábil, capaz de justificar a regularização. As empresas mencionadas pela CPI serão rigorosamente apuradas pela sua SubPrefeitura.
Disse que com relação aos ofícios enviados pela CPI, o encaminhamento é feito de imediato para o supervisor.
Que a fiscalização da área neste período, o responsável seria o Engenheiro Mauricio. Disse que nesse período de dois anos, não recebeu nenhuma outra denúncia, com exceção daquela recebida pela contribuinte Maria Rita, referindo-se a uma obra irregular da empresa Munir Abud.
Perguntada se houve algum reforço da fiscalização por parte da Prefeitura em função da Operação Urbana Faria Lima, disse que não.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, reproduz para maior clareza o próprio depoimento da Sra. SubPrefeita Beatriz Pardi, e conclui, que não vislumbrou ato de má fé ou conluio da Sub-Prefeita.
Com relação as irregularidades apontadas nas obras sob sua administração, ressalta a deficiência no quadro de funcionários disponível para fiscalização (engenheiros e agentes vistores), com total insuficiência para suprir a demanda. E que o quadro atualizado para aquela unidade administrativa, permite apenas que se atenda a situação de emergências como reclamações e denúncias feitas por contribuintes ou outros.
Assim, recomenda-se que a Sra. SubPrefeita, solicite de imediato os técnicos para complementar o quadro de funcionários e sanar a insuficiência ora exposta ao povo de São Paulo. Cumpri-me informar e recomendar que a Sra. SubPrefeita ad cautela, faça uma averiguação em toda as obras das quais recebeu ofícios desta CPI.
Cumpre ressaltar que o depoimento, corroborou com às informações prestadas pelo Engenheiro Mauricio Marcos Monteiro e Jerferson Abud, negando veemente a participação de forma comprometedora de agentes públicos na obra da empresa Munir Abud.
Recomenda-se, que nas palavras do próprio engenheiro Mauricio, que a cidade de São Paulo é deficitária no quadro de fiscais e ressaltando-se ainda que o último concurso para engenheiro foi em 1992.
SUGESTÕES
DOS DEPOIMENTOS DOS CONVIDADOS
ROBERTO SARUÊ - URBANISTA
Dr. Roberto Saruê, diretor de urbanismo da Sociedade Amigos dos Jardins à convite da CPI Faria lima para colaborar com sugestões para solução das irregularidades e subjetividades encontradas na Lei da Operação Urbana Faria lima afirma:
A região em torno da Faria Lima, que é estritamente residencial naquele primeiro trecho, virou o estacionamento do comércio e dos serviços, quer dizer, houve uma degradação geral da região. Desde a época de 70 a proposta foi inserir um transporte de massa de qualidade na região para que não tivessem todos de vir de automóvel. Isso não aconteceu. O mesmo com os estacionamentos onde se falava que embaixo e ao longo da Faria Lima, como ocorre em outros países - Barcelona, Madri, por exemplo - fossem construídos grandes estacionamento subterrâneos, isso para que os veículos pudessem estacionar junto à atividade ao qual se destinam, como comércio, escritórios e serviços, isso para não pressionar os bairros residenciais com tráfego, com estacionamento e todas as conseqüências que se seguem a isso. Este processo de discussão antecedeu um pouco a Operação Urbana Faria Lima.
Ainda no tempo do Prefeito Jânio Quadros, tivemos a chamada Lei do Desfavelamento -Depois isso cresceu e acabou virando a lei das operações interligadas, hoje tida como inconstitucional. O que aconteceu? Em termos urbanísticos, isso representava um grande problema para a região, porque você mudava só um lote e os vizinhos, de repente, tinham um edifício onde havia uma casa, e assim sucessivamente. Ou seja, era um instrumento que não contemplava o interesse social como um todo, mas privilegiava caso a caso. E por ser muito complicado e gerar uma espécie de antiplanejamento a própria sociedade pressionou para que elas fossem consideradas inconstitucionais, e assim o foram. As operações interligadas não estão mais em vigor, não por não ser um instrumento interessante, mas que tratava só do lote e para melhorar a nossa Cidade precisamos de instrumentos que tratem globalmente de problemas da região, atendendo o interesse social, ambiental, urbano e cultural.
Aí vieram as operações urbanas, como a Faria Lima, cujo objetivo inicial seria ter um papel de qualificação, de melhorar o bairro em todos os seus aspectos. Então, a operação urbana poderia ser um bom instrumento por atender o conjunto de uma região, aceitar o papel da iniciativa privada investindo na região. Ele cria instrumentos de contrapartida para que isso redunde em infra-estrutura para a região.
Se inicialmente parecia um instrumento interessante, ela se revelou com muitos problemas. Tanto é que hoje, depois de tantos anos, a Operação Urbana Faria Lima é um reflexo dos problemas estruturais da operação urbana.
O primeiro deles é que a região cresceu muito em densidade. Houve um grande adensamento e um acréscimo do uso de comércio e de serviços. Só que a infra-estrutura, as ruas, a região, continuam praticamente as mesmas. Há um congestionamento constante, porque a cada novo edifício e a cada nova atividade foram agregados centenas de carros, novas linhas de ônibus, além de haver, é óbvio, uma desestruturação total.
Não há racionalidade no sistema de transporte. As linhas de ônibus que passam pela Faria Lima, vêm de longe, mas passam por ali, e depois retomam o seu traçado. Como resultado, temos congestionamento contínuo, um crescimento de densidade sem crescimento da infra-estrutura.
Outra constatação é que o pedestre perdeu o espaço na nova Faria Lima. As calçadas, em termos de projeto urbanístico, são muito estreitas. Na verdade, deveriam transformar a Faria Lima num boulevard e não numa avenida de automóveis e ônibus. As calçadas tinham de ser mais largas. Aí, realmente, os parâmetros urbanísticos da operação não foram muito felizes.
O que se esperava é que ela melhorasse a qualidade e não que esta caísse. Mas o que é surpreendente é que esse dinheiro fica parado num fundo e parece que na legislação não há uma obrigação de gastar o dinheiro é arrecadado. A Operação Urbana Faria Lima autoriza a verticalização, autoriza investimentos da iniciativa privada, mas a isso não se segue a contrapartida, que é o Governo que tem de fazer, de investir em infra-estrutura. Então, temos um paradoxo, em que temos dinheiro no fundo, há uma chance, ainda, de a infra-estrutura correr atrás do desenvolvimento que houve, mas o dinheiro está parado e poderá ficar parado para sempre no fundo porque não há um cronograma, não há uma obrigação de gastar. Ou seja, realmente é um sistema que tem problemas.
Além disso, é claro que a capacidade suporte da região foi explodida. Essa é outra questão importante. Quando se vai fazer uma operação urbana, ela tem de ser precedida, no mínimo, de um estudo da capacidade de suporte da região. Então, na realidade, temos grandes problemas de infra-estrutura que deveriam ter sido levantados antes, porque isso nos vai dar o norte de onde aplicar o dinheiro cada vez que houve adensamento.
O problema é o adensamento sem uma contrapartida concomitante de infra-estrutura, que é o caso da Faria Lima. Não ficou uma opção interessante passar pela Faria Lima. A antiga Faria Lima era mais agradável, tinha mais qualidade como avenida e como uso para serviços e escritórios.
A outra questão é que estamos vendo que hoje a operação urbana praticamente está parada. Quem está perdendo? A região e o cidadão.
O que temos como claro? Não há uma gestão da arrecadação. Disso não há dúvida. Mas o que também ocorre na Operação Urbana Faria Lima? Não temos a participação do cidadão. Acho que é um sistema de intervenções urbanas, de operações urbanas, e que hoje deve ter, no mínimo, três parceiros. Você tem de ter a sociedade civil representada, porque vai lutar para que haja melhoramentos na região, e conhece bem a região. A iniciativa privada, o investidor, que tem de ter uma forma de participação, de debater, de assento. O governo tem de ter. Então, na realidade, essa Operação Urbana Faria Lima não tem um conselho gestor ou, como costumam chamar, grupo gestor.
Um investidor não vai entrar se a sociedade não quer aquele empreendimento e por isso fará ações. Então o investidor ficará com medo de aplicar o seu dinheiro. Já a sociedade que está convencida de que a operação é interessante para a sua região, e dela participou, debatendo formas de desenvolvimento, é a primeira que estará à frente para que os investimentos se realizem num curto espaço de tempo. Um conselho gestor, é o que faltou - não existe na Operação Urbana Faria Lima -, teria dado muito mais agilidade. Teria resolvido problemas. O governo tem fama de mau gestor, mas, na realidade, é que ele tem uma estrutura lerda. É complicado. Isso realmente traz prejuízos como um todo para a sociedade.
Outra questão é ser um fator muito complicador é a descontinuidade administrativa. O modelo, da forma como está, e que praticamente paralisou... Agora, o modelo depende muito de mudanças de governo, como tudo no Brasil. Ele pára uns seis meses antes da mudança de governo, ele retoma eventualmente após um ano, um ano e pouco da mudança de governo, ou dois; isso é o que nós vemos ter ocorrido na Faria Lima. Isso é um complicador.
Outro fator, que esqueci de colocar, é a forma como é feita a contrapartida. Mas ela ainda é subjetiva, porque vai para CNLU, era Comissão de Zoneamento, que foi criada para dirimir as dúvidas de aplicação da lei. Eu fiz parte dela como representante do Instituto de Arquitetos.
É uma Comissão criada originalmente, então, para dirimir os casos, as dúvidas sobre a aplicação da lei. Posteriormente, ela mudou de nome, CNLU, Comissão Normativa da Legislação Urbanística, mas a composição basicamente era a mesma, certo? E essa Comissão, CNLU, então ela passou a ter um papel importante, principalmente na análise das contrapartidas. Realmente a CNLU decidia sobre questões dos bairros. No caso da Nova Faria Lima, foi sui generis, porque a Associação dos Jardins se reuniu com alguns empreendedores que pretendem construir na parte indireta da operação, na Faria Lima. Surpreendentemente, ela foi até a Marginal, e nós temos prédios em construção, edifícios junto ao limite dos Jardins, na Rua Hungria. E exatamente a sociedade se reuniu com os empreendedores, chegou a uma solução de gabarito e sombra, para que, por exemplo, não se sombreasse a piscina do Clube Hebraica, que hoje está sombreada. E depois de feito um pré-acordo com a sociedade, que conhecia bom os problemas, isso foi levado a CNLU, que, surpreendentemente, negou o acordo e aumentou o potencial até Z4 de construção. Então, na realidade, por vezes, essa Comissão Normativa de Legislação Urbana agiu estritamente no interesse do cálculo da contrapartida, mas passou poucas vezes longe do interesse social, (atualmente extinta pelo novo plano diretor). Eu acho que poderia ser pensada uma forma claríssima, serena, de estabelecer regras em lei desde o início da contrapartida. Não tem discussão "acho que vale isso, aquilo".
Acho que essa idéia que foi pensada para a outra operação urbana, que é a da Água Espraiada, modernizou em termos de agilidade. Você compra uma contrapartida, um Cepac, que é mais ágil. Assim, não depende e obriga o próprio proprietário a ter de entrar no negócio. Acho que está sendo pensada na Operação urbana Água Espraiada um modelo que parece ser mais interessante, inclusive para captar investimentos.
Regras claras e automáticas devem estar expressas na lei, de como deve ser feita essa contrapartida, de uma forma já clara, sem ter de passar por comissões subjetivas.
Outro fator é a estabilidade de regras durante a operação. Se isso demorar 20 anos e for feito um cálculo da contrapartida e depois se mudarem as regras, ou o zoneamento, isso pode implicar em perdas para o investidor, mas perdas também para o Governo, isso sem dúvida alguma.
Outra sugestão é a criação do conselho gestor. Isso sem dúvida é fundamental. A participação de diversos atores envolvidos, que é o faltou na Nova Faria Lima, com sociedade civil, governo e empreendedores, além de outros atores que possam ser identificados. Esse conselho é uma espécie de alma que faz funcionar, que resolve problemas, que estabelecer regras eventuais e eventuais necessidades; e que também cria o cronograma.
Outra questão é que teremos de ter a obrigatoriedade da aplicação dos recursos arrecadados na região em infra-estrutura. É inconcebível, na Nova Faria Lima, o que aconteceu com a região pelo fato de os recursos estarem parados no fundo e não estarem sendo usados concomitantemente em infra-estrutura. Ou seja, as verbas arrecadadas no fundo específico têm de ser utilizadas como pré-requisito aos investimentos na região. Essa regra não existe hoje. Você pode fazer tudo e pode não mudar uma rua, não acontecer nada.
A Operação Urbana Faria Lima, da forma como está sendo conduzida, sem uma forma ágil, sem a contrapartida estar sendo aplicada, sem haver o conselho gestor, realmente trás muitos problemas para região dos jardins que hoje é uma espécie de pulmão verde da cidade de São Paulo.
Quanto a aplicação do dinheiro arrecado em outra área, conforme a pergunta, entendo que poderia ser possível, mas quanto custa para aquela região melhorar a capacidade da infra-estrutura em função daquele adensamento? É um dado que nós temos que ter para tomar decisões, agora, permitir adensamento como ocorre hoje e nós não temos certeza sequer que o dinheiro arrecadado é capaz de recuperar a infra-estrutura para que não se degrade a qualidade, é uma questão que temos que colocar.
Queria dizer que considero que o caminho das operações urbanas pode ser saudável desde que ele tenha, primeiro, claramente definida as prioridades do que vai ser feito na região, que não é o caso da Faria Lima antes, não tem certeza de onde investir esse dinheiro. Palmeiras foi uma prioridade definida por quem? Não foi nem pela sociedade e nem pelos empreendedores eventualmente.
As alternativas da extensão da Faria Lima com a Berrini, pode ser ótimo e pode ser um desastre. O que está em jogo? O que a Faria Lima perdeu nesse adensamento? A qualidade, certo? O que a Paulista perdeu um pouco, também, que fez baixar o preço do metro quadrado? Qualidade. O espaço agradável. Quando você tem um trânsito excessivo, como há na Francisco Morato, na Santo Amaro - aquele horror - ou a própria Bandeirantes, você tem um limite de adensamento de trânsito. Ao ligar a Faria Lima com outras regiões, ela acabou virando alternativa viária para a Marginal, parcialmente. Então, se não houver um projeto integrado entre o uso do solo do lote e o uso da rua, você pode ter uma alternativa clara de linhas de transportes, de ligação, através da Faria Lima, mas aí ela passaria a ser, nessa ligação, um eixo viário e não um boulevard de serviços, de escritórios, que tenha uma qualidade.
No caso da Avenida Água Espraiada, o projeto prevê a ligação com a Imigrantes. Imagine-se todos os caminhões da Imigrantes adentrar pela futura Água Espraiada, que se pretende seja uma avenida de qualidade! Vai virar uma Bandeirantes. Ou seja, não podemos pensar num mixed de usos e nas atividades sem fazer o zoneamento da rua. Isso é obrigatório.
Na Santo Amaro, a mesma coisa. Ela era uma avenida de qualidade, cheia de árvores. Havia frondosas seringueiras, lembram-se? A Nove de Julho era uma grande e belíssima avenida da cidade de São Paulo. o que ocorreu? Se transformou num corredor de ônibus de quinta categoria. É possível reverter isso? É possível. Você pode pensar, primeiro, e logicamente, na Santo Amaro ter uma linha só de transporte público.
Nas Operações Urbanas poderemos ter um grande instrumento de melhorar a permeabilidade do solo e diminuir as enchentes. Sistema viário, quer dizer, a rua mais as calçadas contam com 30% de impermeabilização do solo de São Paulo. No caso dos Jardins temos por norma da sociedade, não da Prefeitura, todos têm praticamente 70% das calçadas gramadas. Isso significa uma área de 250 mil metros quadrados de permeabilidade, é um quarto do Parque do Ibirapuera.
Mas, o que considero essencial é a análise, volto a dizer, da capacidade de infra-estrutura. Essa racionalização é interessante, é um critério urbanístico. Vamos permeabilizar o solo, vamos ter mais área verde nos quarteirões, criar mais áreas públicas, praças poderão ser criadas, permitir verticalização como contrapartida de ter mais espaço aberto teríamos um espaço com poucos edifícios, muito mais espaços abertos.
Acontece que a legislação foi um pouco malfeita, realmente eu acho que poderia ser revista, sem dúvida nenhuma.
CLÁUDIO BERNARDES - REPRESENTANDO SECOVI
O convidado representante do Secovi, Sr. Cláudio Bernardes, engenheiro civil, com mestrado na Universidade de Chef(?), na Inglaterra, empresário e presidente do Conselho Brasileiro Urban Rain Institute (?), que é uma instituição americana que cuida da questão do desenvolvimento urbano nos Estados Unidos e no mundo, comenta sobre a preocupação dos empreendedores na Operação Urbana Faria Lima e as suas propostas.
Sendo Operação Urbana um instrumento que se utiliza da modificação de índices urbanísticos com a finalidade de fazer transformações urbanísticas numa determinada área através de uma contrapartida financeira, e essa contrapartida obviamente vem de investidores normalmente privados que necessitam de algumas condições básicas para adesão à Operação: A segurança jurídica e negocial, a facilidade operacional, a agilidade na tramitação dos processos e a rentabilidade.
Com relação a segurança jurídica e negocial, tendo em vista o que temos visto dessas Operações e tentando utilizar as experiências do passado como fonte de inspiração para soluções futuras, crê que deveríamos pensar no seguinte: primeiro, ter regras claras e bem definidas; desenvolver mecanismos operacionais que minimizem a possibilidade de contestações tanto do Ministério Público quanto do Tribunal de Contas. Um exemplo é a fórmula automática do pagamento da contrapartida. Segundo Manutenção de estoque para garantir o valor do CEPAC: se esse parâmetro não tiver uma certa garantia de continuidade e puder ser alterado a qualquer momento, o investidor de um papel mobiliário perde a garantia do seu investimento porque se tudo foi montado em cima de um cenário e este sofre mudanças contínuas, o valor do papel nesse caso pode variar muito. Portanto, tem de haver um compromisso de manutenção dos parâmetros que foram estabelecidos no lançamento dos papéis.
Com relação a facilidade operacional, vê a necessidade de uma equipe responsável pela implantação da Operação extremamente comprometida com o instrumento e com a implantação da Operação, que seja pró-ativa no intuito de induzir e operacionalizar as parcerias necessárias. A Operação Urbana não pode ser gerida de forma volúvel, quer dizer, entra um e acha uma coisa; entra outro e acha outra. Tem de existir uma equipe definida e determinada que esteja realmente comprometida com o desenvolvimento dessa Operação. Essa equipe que estaria destinada a implantar a operação, deveria dar apoio àqueles que investem na operação e elaborar um programa de marketing e de divulgação da Operação junto a opinião pública.
Com relação à agilidade na tramitação de processos, que é outro item extremamente importante, lembra de algumas experiências negativas na Operação Urbana Faria Lima, por exemplo, a questão da, da necessidade de aprovação da Operação na CNLU, que fazia reuniões muito esporadicamente, demorava muito, não colocava em pauta. Para isso, criar uma forma de aplicação automática no cálculo da contra partida, toda pré-definida em Lei.
E última, a da rentabilidade dos papéis ou da própria operação, que é um requisito essencial para que se invista no instrumento. O investidor mobiliário, aquele que vai comprar papéis, (que é de extrema importância para o instrumento todo, porque é a garantia de uma arrecadação preliminar de recurso para que as obras sejam executadas) precisa ter uma garantia de que todo esse processo da operação vai funcionar, de tal forma que aquele papel que ele tenha na mão possa vir a ter uma certa rentabilidade, isto é, com uma garantia, que a operação vai ser implementada na forma como ela foi concebida,ou seja, quando você cria ou constrói uma avenida, você gera um potencial de valorização relativo no entorno, quando você começa a executar aqueles prédios, começa a haver uma valorização (um percentual muito maior do que aquele que foi provocado pela construção da avenida). Agora, se não houver a manutenção de obras depois que os prédios começarem as ser executados, não continuam essa valorização, ao contrário, acaba tendo uma desvalorização, e aí acaba o interesse na construção naquela região, e aí os papéis passam a ter uma desvalorização, e é exatamente isso que não querem os investidores mobiliários.
Cita ainda a necessidade de um mecanismo que garanta a execução das obras num período definido, seria absolutamente essencial que para o instrumento operação urbana que as obras de infra-estruturas necessárias para aquele entorno tivesse qualidade de vida e funcionasse adequadamente e pudéssemos garantir que, num período determinado, todas aquelas obras de infra-estruturas seriam executadas, isso traria uma garantia de rentabilidade do papel e uma garantia para a Cidade de qualidade de vida no momento em que fosse implantadas todas as construções ou todo o potencial previsto na, na operação urbana.
Para isso a gestão da operação urbana, é um fato importante naquele quesito, contabilidade como fundamentais para que haja investimentos. Sugere a privatização em determinado grau da operação com um exemplo: "no caso da gestão da operação urbana, se você puder privatizar em determinado grau, a implementação da operação, isso pode ser muito interessante para a cidade que haverá uma garantia, independente dos próximos governos, muitas uma operação urbana pela sua extensão pode durar de dois a três governos,uma licitação clara e transparente onde a empresa vencedor da Licitação se obriga a executar aquelas obras previstas na operação num prazo definido, isso é importante, hoje temos previsto no estatuto da cidade, que os recursos devem ser investidos na área de operação. Agora vou a outro mais moderna, do ponto de vista que seja simplificada esta relação, e avaliação da contrapartida dos parâmetros urbanísticos. Então a empresa assumiria esse compromisso e em contrapartida ela estaria gerindo a comercialização desse Cepacs. Alguém que chama a idéia muito simplificada, mas acredito que talvez fosse um caminho interessante para que a gente pudesse garantir esse requisito rentabilidade".
Quanto a proposta de regularização de imóveis irregulares da Cidade, e que, quando apresentada na Câmara, excluía a operação urbana desse processo, afirma que em princípio o SECOVI é contra regularizações porque trabalham na regularidade. Em princípio uma obra irregular é uma concorrência desleal com os que atuam regularmente, mas diz entender que às vezes as irregularidades não são frutos de má fé e sim de uma complexidade legislativa.
Vê como uma solução, dentro de um critério melhor, talvez a formação de um conselho formado por diversas entidades. A operação urbana já começa sendo um instrumento planejado, no qual você estabelece, dentro de uma área pré-definida, determinadas intervenções que, de toda forma, estarão controladas no seu andamento. Então, as operações urbanas serão intervenções planejadas e, portanto, irão organizar determinadas regiões da cidade.
DR.JOÃO FREIRA D´ÁVILA NETO - REPRESENTANDO O INSTITUTO DE ENGENHARIA
São Paulo começou o processo de verticalização na região central. Posteriormente, começou a haver o uso comercial na região central e esta se degradou. O coeficente de aproveitamento, para os senhores terem uma idéia, do Edifício Martineli era 20.
O mercado imobiliário caminhou em direção aos Jardins. Começaram a encontrar outras regiões. E aí houve a explosão da avenida Paulista, que foi um verdadeiro cartão postal da cidade de São Paulo, a ponto de as grandes instituições mundiais quererem, por valorizar sua imagem corporativa, fazer grandes edifícios, que revolucionaram, sob o aspecto arquitetônico, conceitos, como o caso do Edifício City Bank, e a região caminhou para a Berrini e para a Faria Lima.
Muito bem. A Faria Lima, em meados da década de 80, começou a apresentar grandes empreendimentos com grandes vãos, grandes lajes, que permitia ocupação de layouts de forma mais racionalizada.
Começou a surgir, então, uma ocupação na Marginal Pinheiros, e a Faria Lima começou a se destacar. Veio a operação Faria Lima e possibilitou a sua ocupação para esta nova onda de edifícios mais modernos, de edifícios com todas essas características. Hoje nós temos uma grande concentração de edifícios "AA", no corredor da Faria Lima.
Hoje as grandes grifes procuram estar estabelecidas, aquelas grandes grifes que valorizam a sua imagem corporativa valorizam esses dois corredores comerciais - Faria Lima e Marginal Pinheiros.
A gestão não vem sendo feita como deveria. Por quê? Porque se isso tivesse sido feito no decorrer do processo, o valor do Cepac seria maior. Por quê? Porque teríamos mais pessoas investindo; a valorização seria muito mais intensa, e isso seria revertido no valor do Cepac que tanto foi questionado.
Então, se todos nós e as próximas operações urbanas tivessem mais transparência, regras rígidas e definidas em lei, tirando a subjetividade, haveria um maior interesse do mercado em participar. Do contrário, é o mercado que eu estou perdendo, mas eu até prefiro perder esse mercado, para não correr o risco de avaliar subjetivamente um empreendimento e depois sofrer consequências sérias.
A operação urbana hoje é um instrumento urbano muito inteligente. Após a entrada do Estatuto da Cidade, existe a possibilidade de se lançar mão de Cepacs em bolsa, na CVM, no caso, através de um título, que realmente seja regido por quem tem que ser regido, que é o mercado.
Por um bom período, houve muito poucas apresentações de projetos lá em Sempla. Por quê? Porque o mercado ficou desarticulado. A pessoa que tinha o terreno passou a cobrar pelo benefício que poderia vir a ter pela sua máxima potencialidade, e isso desarticulou, e a adoção do CEPAC como um título resolveria este problema.
Com o instrumento do Cepac, agora, com a CVM, o título, a possibilidade de se lançar o título, deixar o mercado interagir, comprar os títulos e usar nos lugares onde vale a pena. Agora, tem que ter uma gestão profissional, porque São Paulo, volto a lhe falar, São Paulo precisa disso.
Chamo a atenção para o fato de nós termos como aspecto preponderante que a iniciativa privada, o mercado imobiliário, se comporta com regras totalmente dentro de procura e oferta. Não adianta o papel, a gente precisa interagir com o mercado.
Volto a lhe falar sobre o risco governo: temos dinheiro em caixa que poderia ter sido aplicado ao longo desses últimos anos, que seria reinvestido na própria região, que teria tido um processo de valorização com cuidados, com racionalização, 10% para habitação de interesse social, enfim. Se isso tivesse sido feito seguramente a Avenida Faria Lima, aquela região toda, a área direta, a área indireta, teria passado por um processo de valorização talvez com maior celeridade, com maior velocidade e isso se reverteria no maior valor de Cepac, refletindo por toda aquela região.
Por que isso não ocorreu? Porque houve um problema de gestão, a gestão não pode ser feita pelo Poder Público. Nós temos que buscar alternativas nas próximas operações urbanas, porque acredito que estamos ainda no processo de aprendizado, poderíamos fazer parcerias, licitar. Pegar na iniciativa privada pessoas que venham fazer a gestão e, com as regras que contam em lei, passar a ter obrigações de com o dinheiro arrecadado fazer com que isso volte para a região, para o perímetro definido em lei.
Quanto ao comportamento do mercado que foi questionado para a região da Faria Lima, Marginal de Pinheiros, eu poderia falar, nós que somos estudiosos sabemos que São Paulo está crescendo para essa região, o vetor de crescimento da cidade de São Paulo é para essa região, existe na região da Vila Olímpia, verificamos isso, a grande bolha da Internet, a única região que teve capacidade de suportar a demanda frenética desse setor foi a região da Vila Olímpia. Nós estamos vivendo grandes discussões, implementação agora do Anel Viário, do Rodoanel, que seguramente ao ser finalizado deverá tirar grande quantidade do tráfego pesado na região da Bandeirantes e da Marginal Pinheiros, seguramente essa marginal será a Avenida Paulista do futuro. Temos grandes edifícios, temos a operação que vai se estender até a João Dias, que é a operação da Água Espraiada. Então essa região, com a finalização do Anel Viário, com adensamento do Panambi, com adensamento de toda aquela região do lado oposto da Marginal Pinheiros será o grande corredor comercial da cidade de São Paulo. Pelo menos é o que os técnicos e os estudiosos visualizam.
Agora, a Operação Urbana Água Espraiada, por esse motivo que eu falei e acredito também, a região que hoje é zona seis, com característica de antiga zona seis, tomada por galpões naquela região que vai até a João Dias, seguramente, se houver a transparência, todos esses cuidados com essa operação urbana, com lançamentos de Cepacs, tem grande potencial de trocar a pele. Outro aspecto a ser considerado da operação Água Espraiada é a região do Brooklin, que seguramente é um mercado de reflexos, possui reflexos do adensamento do bairro nobre do Campo Belo, que seguramente tendo possibilidade de maior adensamento, de maior capacidade de gerar renda para a iniciativa privada, seguramente vai ser vista com bons olhos. O grande problema é a regra, se bem que a regra de avaliações na Água Espraiada é mais transparente, pelo menos nesse sentido não vamos ter esse tipo de problema. Então tudo faz crer que tendo artifício do Cepac no mercado, tendo o artifício de uma gestão, a preocupação com uma gestão profissional, eu acredito que esse seja o caminho.
O único detalhe que eu gostaria de falar seria a blindagem que deverá ocorrer para essa operação urbana. Ela tem um limite de lançamento de títulos que tem que ser cumprida. O problema é vir outro governo e alterar esse tipo de situação. Esse tipo de preocupação tem que ocorrer. Como a gente poderia manter isso? Através dos impactos ambientais, do EIA-RIMA, que fixassem limites para esta operação e para as outras operações, e aspectos legais em cima do títulos que possa vir a ser lançado.
COMPARAÇÃO ENTRE AS OPERAÇÕES URBANAS EXISTENTES (PRINCIPAIS ASPECTOS)
Parâmetros Centro Faria Lima Água Branca Água Espraiada
Objetivo Implementar obras de melhoria Criar condições efetivas para 1.Implantar o programa de obras 1. Desenvolvimento de programa de atendimento à população carente , atingida pelas intervenções urbanísticas , com a implantação de unidades de Habitação de interesse social.
urbana na área delimitada,ob - que investidores e proprietários de ampliação do sistema viário
servando-se os aspectos quan- de imóveis beneficiados com a e drenagem da região compreen-
to a : Operação , forneçam recursos dida entre Av.Pacaembú ,Rua
1.- qualidade de vida dos atuais necessários para a viabilização Paraguassu,Traipú,Turiassú,Av.
e futuros moradores. sem ônus ao Município , obser- Pompéia,Rua Carlos Vicari,Av. 2. Criar estímulos para implantação de usos diversos , com índices e parâmetros urbanísticos compatíveis com as tendências e potencialidades dos lotes da Operação Urbana.
2.-Aproveitamento adequado vando-se os seguintes melhora- Santa Catarina , Av.Comendador
dos imóveis mentos: Martinelli. São exclusos a área
3.-Preservar o patrimônio histó- 1.melhoramentos ainda não im- determinada pela Av.Antártica ,
rico. plantados da Av.Pedroso de Av.Francisco Matarazzo,Rua Min
4.- Diversificação de usos,com Moraes até a R.Nova Cidade Godoy e Rua Turiassú. 3. Dotar o perímetro da operação de qualidades urbanísticas compatíveis com os adensamentos propostos.
incentivos ao uso habitacional. com a Av.Hélio Pellegrino.
5.-Melhorar o acesso ao Centro 2.interligação da Av.Cidade Jar- 4. Criar condições para que usuários da Operação urbana (proprietários, moradores e investidores) participem das mudanças urbanísticas.
6.-Incentivar a localização dos dim com Av.Bandeirantes.
Órgãos governamentais dos 3. criar alternativas para que
três poderes na região. proprietários dos lotes atingi- 5. Estabelecer mínimo de espaços por setor para a implementação de áreas verdes.
dos possam receber valor justo
de indenização.
4.qualidade de vida dos atuais e
futuros moradores.
5. Aproveitamento dos imóveis
principalmente dos não cons -
truídos.
6. Ampliar e articular os espaços
de uso público.
Diretrizes 1.Abertura de praças e de pas- 1.Complementação e integração 1.Promover o adensamento e a 1. Desenvolvimento de programa de atendimento à população carente , atingida pelas intervenções urbanísticas , com a implantação de unidades de Habitação de interesse social.
gerais sagens para pedestres. do sistema viário existente com restruturação da área,visando o
2.Disciplina do espaço destina o macrosistema de circulação controle do uso industrial ,a ofer
do ao transporte individual e a da Zona Sul (integração com ta de empregos no setor terciário
adequação dos espaços desti- Metrô e CPTM). e a produção de habitações de
nados ao transporte coletivo. 2.ampliação de oferta de habi - interesse social(assentamento 2. Incentivar a mescla de usos.
3.Conservação e restauro dos tações multifamiliares. dos favelados). 3. Implantação dos melhoramentos viários constantes do Programa de Intervenções em especial a conclusão da Av.Agua Espraida
edifícios de interesse histórico. 3.estímulo ao remembramento 2.otimização na utilização da
4.Incentivo à construção de há- de lotes de uma mesma quadra oferta de transporte coletivo.
bitações. e ao adensamento,respeitado o 3.Ocupação racional dos grandes 4. Incentivar o remembramento de lotes e a criação de áreas de circulação e acesso público.
5.Incentivo à construção de coeficiente de aproveitamento terrenos vazios da região.
garagens. máximo de 4,0. 4.melhoria e expansão do sistema
6.Criação de condições para a 4.incentivo ao uso diferenciado de drenagem. 5. Prever a implantação em cada nova edificação , de dispositivos de drenagem , por retenção , com capacidade proporcional à área impermeabilizada.
implantação de ruas ou regiões com ocupação do pavimento 5. Garantir a participação da popu
comerciais 24 horas. térreo para fins comerciais de lação moradora,no processo de
7.Desestímulo à permanência e até 70% da área do lote. aprovação e implantação da Ope
a proibição de instalação de 5.estímulo ao uso residencial ração urbana. 6. Ampliação das áreas destinadas aos pedestres nas calçadas.
empresas do comércio atacadis em áreas específicas,com taxa
ta de cereais,de madeira e de de ocupação máxima de 50% 7. Mecanismos que estimulem a ampliação da oferta de vagas para estacionamento.
frutas. da área do lote.
6.criação de áreas verdes,ciclo- 8. Implantar faixas de proteção ambiental ao longo da via Água Espraiada.
vias.
7.Construção de habitação popu 9. Criação do Grupo de Gestão, contando com a participação de órgãos municipais e entidades representativas da sociedade civil, visando a definição e implementação do Programa de Intervenções da Operação.
lar destinados à população fave-
lada residentes na area da Ope-
ração e em seu entorno.
8.atendimento da população em
areas de desapropriação através
do financiamento para aquisição
de habitações multifamiliares.
9.ampliação de áreas de estacio
namento para usos comerciais e
serviços.
10.Implantação da Av.Parque.
Outorga 1. Modificação de índices urba- 1.Outorga de potencial adicio - 1.Modificação dos índices e carac 1.Outorga onerosa de potencial adicional de construção, modfificação de uso e parâmetros urbanísticos, através da emissão de CEPAC - Certificado de Potencial Adicional de Construção.
Onerosa nísticos. nal de construção e alteração de teristicas de parcelamento,uso e
(contrapartida) 2.Transferência do potencial parâmetros de uso e ocupação ocupação do solo e subsolo,bem
construtivo de imóveis preserva de solo,através da emissão de como modificação das normas
dos. CEPAC - Certificado de Poten- edilícias.
3.Regularizações de constru - cial Adicional de Construção. 2.cessão onerosa do espaço pú- 2. A contrapartida será paga somente em CEPAC's.
ções. Lotes contidos nos perímetros blico aéreo ou subterrâneo.
4.Cessão onerosa do espaço compreendidos entre Av.Faria 3.regularização de construções, 3 - Os CEPAC's poderão ser leiloados ou utilizados para pagamento de obras.
público aéreo ou subterrâneo. Lima e Av.Pedroso de Moraes reformas ou ampliações , execu-
5.Incentivo à restauração dos e com as Avs.Juscelino Kubi - tadas em desacordo com a legis
imóveis classificados como tschek,Helio Pellegrino,dos Ban lação vigente.
Z8-200 (tombados e a tombar deirantes,Luis Carlos Berrini 4.Incentivo à restauração e com -
pelo Poder Público),sendo admi e Cidade Jardim. servação de imóveis classifica -
tida a transferência de seu po - 2, Utilização dos CEPACs.em dos como Z8-200 dos já tomba -
tencial construtivo , pelo seu outras operações urbanas ou dos pelo Poder Público.
valor equivalente para outros em operações interligadas. 5.Contrapartida será utilizada
imóveis localizados dentro ou para execução de obras na região
fora do perímetro da Operação 6.Contrapartida poderá ser finan
urbana. ceira , em bens imóveis dentro
do perímetro da Operação urba-.
na 'ou em obras públicas vincu -
ladas aos objetivos da Operação.
Estoques de 1. Limitação do total de poten- 1. Estoque de área construida 1. Estoque de potencial adicional de construção é de 3.750.000 m², sendo 500.000 para o setor Jabaquara.
área construida cial adicional de construção máxima de 1.200.000 m2.,dentro
máxima. em 1.250.000 m2. do perímetro da Operação urbana.
2, Nas áreas indiretamente 300.000 m2 serão destinados pa-
beneficiadas, o total de poten - ra uso habitacional e 900.000 m2 2. Existe também um limite por setor:
cial adicional de construção para usos não habitacionais. Marginal Pinheiros - 600.000 m²
fica limitado em 1.000.000 m2. Berrini - 250.000 m²
Brooklin - 1.500.000 m²
Chucri Zaidan - 2.000.000 m²
Diretrizes uso residencial = 6,0 4,0 (Quatro vezes) É dividido por setor. São 5 setores para venda de potencial adicional de construção e 2 setores para alocação de famílias reassentadas.
Urbanísticas Edificios de uso misto - residen
Específicas cial e estacionamento
residencial = 6,0
estacionamento = 6,0
Hotéis= 6,0 mais 2,0 para Cada setor tem uma diretriz específica:
serviços e 4,0 para garagens. Potencial adiconal varia de 2,0 a 4,0
Taxa de ocupação varia de 25% a 50%
Lote mínimo varia de 1.000 a 2.000 m²
Recuos mínimos variando de 3 a 6 metros
Cálculo da con- Não poderá ser inferior a : A contrapartida financeira é cal - 60% do valor economico atribui- Existe o valor mínimo do CEPAC pela Lei que é de R$ 300,00 podendo ser reajustado.
trapartida finan - 100% do valor economico atri - culada da seguinte forma : do ao benefício concedido,confor -
ceira. buido ao benefício economico Busca apurar-se o benefício eco me cálculo :
concedido e nomico , que é obtido da diferen C=0,60 x (vt2-vt1) x At A fórmula de cálculo da contrapartida é baseada numa tabela de conversão de CEPAC's em m² adicionais ou mudança de uso e parâmetros urbanísticos.
50% do valor economico atribui - ça entre o valor do mercado do onde :
do ao beneficio economico nos terreno antes da operação (vt1) C=Valor contrapartida
demais casos. e com o valor posterior de merca vt2=valor do m2.do terreno após a
Obs:Durantes os primeiros 36 do do terreno (vt2). concessão do benefício
meses ficaram dispensados Deverá providenciar laudo de vt1=valor original de mercado de O valor da contrapartida poderá ser pago parceladamente,sendo 20% à vista e o restante em até 18 prestações mensais corrigidas.
de pagamento da contrapartida avaliação. m2.de terreno.
financeira as propostas apresen Sobre o benefício economico
tadas para imóveis situados em é estipulado um percentual defi
regiões consideradas Area de nido pelo CNLU.
Especial interesse.
Após o prazo de 36 meses a
isenção sofrerá redução anual
gradativa de 20%
Incentivos 1.- Durantes os primeiros 36 1.- Lotes remembrados em área 1.- Lotes resultantes de remembramento de outros lotes com área de até 2.000 m2, que atingirem área superior a 2.500 m2.será concedida, gratuitamente ,área adicional de construção computável equivalente a 10% da área do lote resultante do remembramento.
previstos meses subsequentes à aprova de até 2.000 m2.e que resultem
(não onerosos) ção da Lei,ficam dispensados em novo lote de no mínimo
da contrapartida financeira as 2.500 m2.será concedido gratui-
propostas apresentadas para tamente ,áreas de construção
imóveis localizados na Area computável igual a 20%.
de Especial interesse(áreas 2.- Lotes com área igual ou supe 2.- Lotes resultantes de remembramento de outros lotes com área de até 2.000 m2, que atingirem área superior a 5.000 m2.será concedida, gratuitamente ,área adicional de construção computável equivalente a 20% da área do lote resultante do remembramento.
nobres). rior a 2.000m2.,será concedido
2.Idem para as propostas apre- gratuitamente em área de cons -
sentadas fora da Area de Espe- trução computável igual a 20%
cial interesse, porém dentro da área do lote,observando-se
do perímetro da Operação urba de que a edificação possua no
na Centro , nos seguintes ca - pavimento térreo,áreas destina - 3 - Não poderão ser utilizados incentivos obtidos em outras operações urbanas.
sos e limites: das à circulação e atividades de
uso residencial=coeficiente uso aberto ao público. 4 - Os empreendimentos não residenciais devem destinar para estacionamento de automóveis no mínimo 1 vaga para cada 35 m² de área construída. Acima desta relação será considerada área não computável.
de aproveitamento máximo
igual a 12.
uso de serviços de escritórios=
coeficiente de aproveitamento
máximo igual a 6,0.
uso hotel de turismo=coeficien-
te de aproveitamento máximo
iguala 9,0
Procedimentos 1.- Apreciação das propostas 1.- Análise caso a caso pela 1.-Análise preliminar do Grupo Inter 1- O interessado entra com o projeto diretamente na SEHAB.
para aprovação pela Comissão Executiva da CNLU. secretarial (tecnicos da SEMPLA,
de propostas Operação Urbana (composta 2.- Autorização da SEMPLA, SAR,SMT,SEHAB,SVP,SVMA e
de Operação por representantes da EMURB, com emissão de certidão con - EMURB). 2 - Após análise técnica o interessado apresenta a quantidade necessária de CEPAC's na EMURB.
Urbana SEHAB,SMC,SEMPLAS,Cama- tendo os novos usos e parâme- 2.- No prazo de 90 dias será apre -
ra Municipal,Associação dos tros urbanísticos. ciada pela CNLU - Comissão Nor -
Bancos,Associação Viva o mativa de Legislação Urbanistica. 3 - No caso de vinculação do CEPAC diretamente no terreno, o interessado deverá apresentar os CEPAC's quitados na EMURB que entregará uma certidão dos benefícios para averbação ao terreno.
Centro,Centro Gaspar Garcia, 3.-Após deferimento a SEMPLA
Movimento Defenda São Paulo, emitirá certidão com as modifica -
Instituto dos Arquitetos,Institu ções dos indices ou do uso e ocu
to de Engenharia,Sindicatos pação do solo.
dos Bancários,SECOVI).
2- Emissão de parecer e enca
minhamento à CNLU.
3.-Subsidio do Grupo Técnico
de Trabalho composto por
técnicos da EMURB,SEHAB,
SAR,SVP,SMC,SEMPLA e
SMT.
4.- Emissão de certidão pela
SEMPLA.
SÍNTESE
Em síntese esta Comissão Parlamentar de Inquérito, concluiu que a estrutura de fiscalização disponibilizada pela Gestão Publica da Cidade de São Paulo, se mostrou totalmente insuficiente. Como foi amplamente comprovado no decorrer desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Assim, ficou comprovado que nenhuma das obras da Operação Urbana Faria Lima recebeu a fiscalização. E no qual podemos afirmar, que não se trata pura e simplesmente de um problema contingência, e sim um problema de estrutura que remonta há mais de dez anos, na área de fiscalização, exercido pelos departamentos de fiscalização de uso, e ocupação do solo.
Conclui-se mais ainda, que a atual gestão deve promover concursos públicos para saber de todas as deficiências apontadas pelos responsáveis da administração.
Cabe salientar que, quando do seu depoimento junto a está Comissão Parlamentar de Inquerito, a Sra. Subprefeita aventou a possibilidade de um remanejamento na estrutura do funcionalismo da Administração Publica de São Paulo, como uma das possíveis saídas para suprir as vagas no setor de fiscalização.
É fato público e notório pelos diversos setores, que não havendo engenheiros e agentes vistores, disponíveis ou ainda indisponíveis para suprir a deficiência na estrutura de fiscalização da Subprefeitura de Pinheiros. Cabe neste, momento afirmar que o próprio depoente afirmou que os problemas de fiscalização, não são somente da Subprefeitura de Pinheiros, e sim de toda estrutura da Cidade de São Paulo.
Conclui-se que esta Comissão, que toda a fiscalização é extremamente necessária para cumprir o seu papel diante da Cidade, e fazer cumprir as leis, resultando no equilíbrio urbanístico, sendo a visão da legislação em vigor. È importante para todos os cidadãos e contribuintes desta cidade, de toda e qualquer obra, não só da Operação Urbana Faria Lima. Atuem na fase de desenvolvimento das obras. E não agir pura e simplesmente mediante denuncia conforme foi aqui externado nesta Comissão Parlamentar de Inquerito e pelo engenheiro Mauricio Monteiro e Sra. Beatriz Pardi. E que a fiscalização só tem condições de agir quando provocado.
Esta Comissão, conclui ainda que necessite de uma reestruturação na estrutura de fiscalização, que se mostrou insuficiente nas grandes obras particulares desta cidade.
Não é de bom alvitre, que a fiscalização agisse como uma indústria de multa e instrumento arrecadador. Essa Comissão Parlamentar de Inquerito ressalta, que em determinadas obras, e por pequenos equívocos na fase construtiva, a fiscalização aplica uma multa em qualquer obra, que a construtora tenha desenvolvido em 95%. Mas que em pequeno detalhe construtivo, caso não esteja de acordo com o projeto aprovado, seja aplicado uma multa sobre o total da obra.
Salienta-se que esta é a visão da atual legislação, impondo-se uma nova dinâmica, onde os construtores possam responder da proporção do erro construtivo.
2º - Com relação a parte investigativa, esta Comissão identificou diversos problemas relatados nos capítulos anteriores e por setores, mas conclui-se está Comissão Parlamentar de Inquerito, que setores e empresários do setor de construção, investiram volumes significativos nesta Operação Urbana Faria Lima. Há de se ressaltar que na maioria dos casos identificados por essa CPI, trataram de problemas construtivos de pequeno monte, e que a sua grande maioria junto a está CPI, foram devidamente sanados
Não se pode recriminar o setor de construção civil, quando a grande maioria investe com critérios e qualidades técnicas em seus empreendimentos.
É importante, e assim entende os Senhores Membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito, que as Operações Urbanas, como instrumento de intervenção é um instrumento eficaz para melhoria das áreas que sofreram com a ação das referidas Operações Urbanas.
O que se pode notar nesta Operação Urbana, quando que, por um lado o poder público clama por eficiência por parte dos senhores construtores, impondo-lhes regras e contrapartidas financeiras pesadíssimas, e cobre eficiência deste setor ao extremo. O que se concluiu nesta CPI, é que quem muito falhou foi o poder público, não investindo nos recursos disponíveis na forma da legislação em vigor, tanto nas obras como nas HIS, o que denota uma grande frustração do setor construtivo ao entorno da área atingida pela Operação Urbana.
Não recebendo os investimentos propostos pela própria legislação, o que ficou claramente evidenciado é que a Prefeitura guarda os recursos, onde deveria estar investido na área atingida e indicada pelo beneficio da Operação Urbana Faria Lima. Que hoje sofre com desordenamento urbanístico provocado pela falta de investimento já disponibilizado para referida região.
ISTO POSTO
Desta forma, restou concluído nosso trabalho, entendendo, que a tarefa dessa Comissão Parlamentar de Inquérito cumpriu na íntegra a tarefa atribuída a esta Relatoria.
Submete o presente Relatório Final a votos, e uma vez aprovado, sejam remetidos, a Exma. Sra. Prefeita de São Paulo, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Digno Órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo, Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao BNDS, a Agência Nacional de Energia, ao Secretário Estadual do Meio Ambiente, a SubPrefeitura de Pinheiros, a SubPrefeitura de Vila Mariana e demais Órgãos competentes para as devidas providencias.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2003
Vereador Milton Leite - Relator
Vereador Paulo Frange - Presidente
Vereador Gilson Barreto
Vereador Nabil Bonduki
Vereador Toninho Paiva
Vereador Wadih Mutran
DA DOCUMENTAÇÃO DOS TRABALHOS DESTA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
ÍNDICE
VOLUME I (pág. 001 a 199) (data 14/06/02 a 21/08/02)
01 Requerimento D 0084/2002
02 a 18 Legislação referente Operação Urbana Faria Lima
19 Requerimento "P" de Preferência de Votação do Requerimento "D" nº 0084/02
20 Votação Nominal do Requerimento "D" nº 0084/02
21 Comunicado da Presidência da CMSP publicando a composição da CPI-FL
22 Encaminhamento do Processo RDP-0084/02 ao DT.7
23 Extrato da Ata de Instalação da CPI em 04/07/02
24 Publicação do Extrato da Ata de Instalação no DOM de 17/07/02 - pág. 127 - 3ª col.
25 a 59 Notas Taquigráficas da Reunião de Instalação Conjunta das CPIs
60 Memorando do Líder do PSDB indicando o Vereador Gilson Barreto para substituir o Vereador Ricardo Montoro
61 Extrato de Ata da 1ª Reunião Ordinária em 07/08/02
62 a 89 Notas Taquigráficas da Reunião Ordinária de 07/08/02
90 e 91 Requerimento do Vereador Paulo Frange - Despacho da Presidência. Ofs. Nºs. Of.001/02-CPI-FL; Of.002/02-CPI-FL; Of. 003/02-CPI-FL e Of.004/02-CPI-FL
92 e 93 Of.001/02-CPI-FL à EMURB convidando o Presidente Maurício Faria e Comprovante de Encaminhamento de Fax. Convidado compareceu em 15/08/02
94 Of.002/02-CPI-FL à EMURB sol. Informações referentes a todos os casos deferidos e ou em andamento acerca da OUFL, com a identificação dos respectivos números de processos, nomes de interessados, endereço das obras, benefícios concedidos, valores e datas de recolhimento, extratos, contrato das obras e demais informações pertinentes. Resposta PR-267/2002
95 Of.003/02-CPI-FL à SEMPLA sol. Informações referentes a todos os casos deferidos e ou em andamento acerca da OUFL, com a identificação dos respectivos números de processos, nomes de interessados, endereço das obras, benefícios concedidos, valores e datas de recolhimento, extratos, contrato das obras e demais informações pertinentes. Resposta Of. 489/2002/SEMPLA.G
96 Of.004/02-CPI-FL ao Arquivo Geral solicitando os processos relativos aos casos da OUFL e contratos firmados
97 Designação da Dra. Maria Nazaré Lins Barbosa e Dr. Rogério Bustamante de Sordi para assessorar a CPI-FL. Publicação no DOM de 15/08/02, pág. 66 - 2ª col.
98 Extrato de Ata da 2ª Reunião Ordinária em 15/08/02
99 Certifica que as Notas Taquigráficas da 2ª Reunião Ordinária de 15/08/02 constam do Volume I, páginas 105 a 187
100 e 101 Fotos da Reunião de 15/08/02
102 Requerimento do Ver. Paulo Frange sol. convidar a Sra. Diana Teresa Di Giuseppe para a reunião ordinária do dia 22/08/02. Convite nº/001/02-CPI-FL. Resposta: Justificou ausência em 21/08/02
103 Requerimento do Ver. Paulo Frange sol. à EMURB que encaminhe a relação e identificação de gastos, número de processos e respectivas empreiteiras. Of. nº 005/02-CPI-FL. Resposta PR-266/2002
104 Requerimento do Ver. Milton Leite sol. ao Executivo para que forneça todos os processos oriundos da Lei 11.732, bem como todos os créditos sacados em favor da Municipalidade oriundos da ref. lei e a destinação de todos os valores aplicados até a presente data. Sol. que os processos do Arquivo Geral da PMSP sejam encaminhados à CPI com a máxima urgência. Ofício nº 106/02-CPI-FL
105 a 187 Notas Taquigráficas da Reunião Ordinária do dia 15/08/02
188 a 193 Convite nº 001/02-CPI-FL à Sra. Diana Teresa Di Giuseppe encaminhados ao Executivo, à EMURB e à SEMPLA, com cópia dos respectivos FAXs de encaminhamento
194 Of. nº 005/02-CPI-FL à EMURB sol. encaminhar relação e identificação de gastos, número de processos e respectivas empreiteiras relacionadas à OUFL. Resposta: PR-266/2002
195 Of. nº 006/02-CPI-FL ao Executivo para que forneça todos os processos oriundos da Lei 11.732, bem como todos os créditos sacados em favor da Municipalidade oriundos da ref. lei e a destinação de todos os valores aplicados até a presente data. Sol. que os processos do Arquivo Geral da PMSP sejam encaminhados à CPI com a máxima urgência. Ofício nº 106/02-CPI-FL. Resposta Of. 837/2002-SGM/GAB, Of. 851/02; Of. 886/02-SGM/GAB e Of. 948/02-SGM/GAB
196 Memo CPI-FL nº 17/02 ao Presidente da CPI-FL referente o recebimento dos autos originais oriundos dos órgãos municipais. Apresentação do memorando na reunião de 29/08/02
197 e 198 Justificativa de não comparecimento à reunião ordinária de 22/08/02 de Diana Teresa de Giuseppe (Convite nº 001/02-CPI-FL)
199 Memo. N.002/2002-Presidência CPI-FL cancelando a reunião ordinária do dia 22/08/02
VOLUME II (pág. 200 a 334) (data 22/08/02 a 22/08/02)
200 a 204 "Roteiro" sobre a OUFL encaminhado à CPI pelo Dr. Maurício Faria - Presidente da EMURB
205 a 333 PR-267/2002-EMURB encaminhando documentação solicitada pelo Of. 002/02-CPI-FL
334 PR-266/2002-EMURB esclarecendo que o Of.005/02-CPI-FL já foi respondido pelo PR-267/2002-EMURB
VOLUME III (pág. 335 a 546) (data 22/08/02 a 22/08/02)
335 a 545 Ofício nº 489/2002/SEMPLA.G., ref. Of.003/02-CPI-FL, encaminhando as informações solicitadas
546 Certifica que os documentos encaminhados através do Ofício nº 489/2002/SEMPLA.G. foram distribuídos nos Volumes III, IV e V do Processo RDP-084/2002
VOLUME IV (pág. 547 a 723) (data 22/08/02 a 22/08/02)
547 Certifica que os documentos encaminhados através do Ofício nº 489/2002/SEMPLA.G. foram distribuídos nos Volumes III, IV e V do Processo RDP-084/2002
548 a 723 Continuação dos documentos recebidos pelo Ofício 489/2002/SEMPLA.G
VOLUME V (pág. 724 a 834 ) (data 22/08/02 a 22/08/02)
724 Certifica que os documentos encaminhados através do Ofício nº 489/2002/SEMPLA.G. foram distribuídos nos Volumes III, IV e V do Processo RDP-084/2002
725 a 834 Continuação dos documentos recebidos pelo Ofício 489/2002/SEMPLA.G
VOLUME VI (pág. 835 a 1020 ) (data 29/08//02 a 11/09/02)
835 Extrato de Ata da 3a. Reunião Ordinária do dia 29.08.02
836 e 837 Fotos da Reunião Ordinária do dia 29.08.02
838 Certidão relativa a transcrição taquigráfica da 3a. Reunião Ordinária do dia 29.08.02
839 Requerimento d o Vereador Toninho Paiva solicitando seja expedido ofício à SEMPLA para que encaminhe a esta Comissão a relação de todos os processos ainda em andamento e relacionados à OUFL. Atendido anteriormente
840 Requerimento do Vereador Toninho Paiva solicitando seja expedido ofício à EMURB para que encaminhe a esta Comissão cópia dos extratos bancários das Contas Vinculadas à OUFL. Atendido anteriormente
841 Requerimento do Vereador Toninho Paiva solicitando seja expedido à SEMPLA para que encaminhe cópias das Certidões e números de todos os Processos relacionados à OUFL. Atendido anteriormente
842 Requerimento do Vereador Toninho Paiva solicitando seja expedido ofício à EMURB para que encaminhe relação de todos os Processos, Contratos e Totalização dos Lotes Remanescentes de desapropriação alienados a terceiros, bem como, os valores obtidos com a venda destes imóveis e a identificação dos remanescentes ainda não alienados, relacionados à OUFL. Of. 008/02-CPI-FL
843 a 846 Requerimento do Vereador Toninho Paiva solicitando que as seguintes empresas sejam intimadas para depoimento: ABACO Inc. e Vendas de Imóveis ; Aché Laboratório Farmacêutico; Aury Empreendimentos e Participações; Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo; Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários; Construtora Andrade Gutierrez; Cotidiano Restaurante; CRB - Construtora Rubens Bisker; Deck Veículos Ltda; Luan Agrícola e Pastoril.
847 Requerimento do Vereador Wadih Mutran solicitando seja oficiado à Secretaria de Gestão Pública requerendo Certidão atualizada sobre atividades funcionais da Sra. Diana Tereza Di Giuseppe. Of. 007/02-CPI-FL
848 Requerimento do Vereador Paulo Frange solicitando: convite ao Sr. Hussain Aref Saab, Diretor de DEPLANO (Convite 003/02-CPI-FL) e convite ao Representante Legal do SECOVI (Convite 005/02-CPI-FL).
849 e 850 Convite 002/02-CPI-FL encaminhado ao Executivo, solicitando se digne determinar o comparecimento da Sra. Diana Teresa Di Giuseppe no dia 05.09.02. Acompanha Fax.
851 e 852 Convite 003/02-CPI-FL à SEMPLA solicitando se digne determinar o comparecimento de Hussain Aref Saab, Diretor de DEPLANO no dia 05.09.02. Acompanha Fax
853 e 854 Of. 007/02-CPI-FL à Secretaria Municipal de Gestão Pública solicitando encaminhar Certidão atualizada sobre as atividades funcionais de Diana Teresa Di Giuseppe. Acompanha Fax. Of. 023/SGP-6/2003
855 Intimação 001.02-CPI-FL ao Representante Legal d ABACO Incorporações e Vendas de Imóveis para a reunião d o dia 12.09.02
856 Intimação 002.02-CPI-FL ao Representante Legal da Aché Laboratórios Farmacêuticos para a reunião do dia 12.09.02
857 Intimação 003.02-CPI-FL ao Representante Legal da Aury Empreendimentos Participações/Terra Alta Empreendimentos S/A para a reunião do dia 12.09.02.
858 Intimação 004.02-CPI-FL ao Representante Legal da Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo para a reunião do dia 12.09.02
859 Intimação 005.02-CPI-FL ao Representante Legal da Bueno Netto Empr. Imobiliários para a reunião do dia 12.09.02
860 Intimação 006.02-CPI-FL ao Representante Legal da Construtora Andrade Gutierrez S/A para a reunião do dia 12.09.02
861 Intimação 007.02-CPI-FL ao Representante Legal do Cotidiano Restaurante Ltda Me. Para a reunião do dia12.09.02.
862 Intimação 008.02-CPI-FL ao Representante Legal da CRB-Construtora Rubens Bisker para a reunião do dia 12.09.0
863 Intimação 009.02-CPI-FL ao Representante Legal da Teck Veículos Ltda para a reunião do dia 12.09.02
864 Intimação 010.02-CPI-FL ao Representante Legal da Luan Agrícola e Pastoril/Luan Participações S/C Ltda.
865 a 898 Nota Taquigráfica da R.O. do dia 29.08.02
899 Of. 008.02-CPI-FL à EMURB solicitando encaminhar a relação com a identificação de lotes remanescentes de desapropriação referentes à OUFL, localização de lotes alienados a terceiros, valores obtidos com alienação, incluindo cópias dos contratos de alienação e dos documentos bancários respectivos.PR 301/02-EMURB Anexo 12
900 Memo.CPI-FL nº 019/02 do Presidente da CPI-FL, Vereador Paulo Frange, ao Presidente da CMSP, solicitando possa o Sr. Flávio Gonzalez, registro funcional 586316, colaborar também com a CPI-FL, a fim de efetuar o recebimento, organização, manuseio e posterior devolução à origem dos autos originais das OUFLs, oriundos da PMSP. Deferido
901 Of. 009.02-CPI-FL à SEMPLA solicitando informar os motivos de não comparecimento de Diana Teresa Di Giuseppe na reunião do dia 22.08.02. Of. 515/2002/SEMPLA.G
902 Extrato de Ata da 4a. R.O. do dia 05.09.02
903 e 904 Fotos da R.O. do dia 05.09.02
905 a 931' Manual de Instrução - Edital 01/95 fornecido pela Sr. Aref - DEPLANO
932 e 933 Curriculum Funcional de Diana Teresa Di Giuseppe
934 Certidão da Transcrição Taquigráfica da 4a. Reunião Ordinária do dia 05.09.02
935 a 938 Requerimento do Vereador Paulo Frange solicitando intimar as empresas Beneficência Médica Brás/Hospital São Luiz; Duomo Emp. Part.; Edgard Alcides Ortiz; Etros; Fraiha; Hospital Santa Paula; Jafet Tommasi Sayeg; Jorge Antonio Miguel Yunes; Mappim Soc. De Previdência Privada
939 e 940 Requerimento do Vereador Paulo Frange solicitando intimar as empresas: Davilar; Fifty; Lúcio Engenharia Construções; e São José Construções.
941 a 943 Requerimento do Vereador Paulo Frange solicitando processos relativos à OUFL, ao CONTRU (Of. 014/02-CPI-FL); EMURB (Of. 010/02-CPI-FL); JUD (Of. 013/02-CPI-FL); SEMPLA (Of. 011/02-CPI-FL); TCM (Of. 012/02-CPI-FL); e CET (Of. 33/02)
944 Requerimento do Vereador Milton Leite solicitando a intimação de todas as pessoas jurídicas ou de direito natural que tiveram pleitos deferidos nos termos da Lei 11.732/95, para que apresentem os documentos referentes à OUFL
945 Requerimento do Vereador Milton Leite para que se oficie o Executivo (Of. 015/02-CPI-FL) e a EMURB (Of. 016/02-CPI-FL) a fim de que informem a CPI os motivos de paralisação das obras de melhorias da Av. Faria Lima, definindo: 1. Qual é a empresa contratada para execução das obras de pavimentação, encaminhando todas as cópias dos respectivos contratos vigentes até esta data; desde quando estão paralisadas as obras; os responsáveis pela licitação do contrato; qual é a origem dos recursos ali destinados. Resp. Of. 529/2002/SEMPLA.G
946 Requerimento do Vereador Milton Leite solicitando cópia de inteiro teor do contrato, inclusive da fase licitatória da empresa EMURB com a contratada Júlio Neves e consorciadas; e também cópia de todas as medições e serviços prestados, bem como os pagamentos efetuados referida empresa. Of. 017/02-CPI-FL
947 Requerimento do Vereador Paulo Frange solicitando seja oficiado á EMURB para que informe: O valor total dos recursos arrecadados com a OUFL, e que lhe foi transferido em janeiro/02 cf. A Portaria Intersecretarial 02/01; determinar as contas vinculadas destinadas ao depósito dos 10% de arrecadação dos depósitos da contrapartidas da OUFL, com respectiva remessa dos extratos discriminativos, cf. determina a Lei 11.732/95 e decretos regulamentares; informar nomes e qualificações dos responsáveis pela movimentação das Contas Vinculadas de Arrecadação e das Contas destinadas às HIS, desde a data das respectivas aberturas das mesmas. Of. 018/02-CPI-FL
948 Requerimento do Vereador Paulo Frange sol. seja oficiado à Secretaria das Finanças para que informe:1. O valor total dos recursos arrecadados com a OUFL, e que foi transferido à EMURB em janeiro/02, cf. Portaria Intersecretarial 02/01; 2. Discriminar as contas vinculadas destinadas ao depósito dos 10% de arrecadação dos depósitos de contrapartidas da OUFL, com respectiva remessa dos extratos discriminativos cf. determina a Lei 11.732/95 95 e decretos regulamentares; informar nomes e qualificações dos responsáveis pela movimentação das Contas Vinculadas de Arrecadação e das Contas destinadas às HIS, desde a data das respectivas aberturas das mesmas. Of. 019/02-CPI-FL
949 Requerimento do Vereador Paulo Frange para que seja oficiada a EMURB a fim de: 1. Para que encaminhe as plantas 25440; 25441; 25442 - U1124 referidas no inciso VI do artigo 1 da Lei 8247/75, informando, a destinação dada à área discriminada no retro mencionado inciso, que deve ser assinalada nas plantas retro identificadas; 2. Informar se houver, os nomes, de todos os cessionários das áreas definidas no parágrafo único do artigo 23 da Lei 11.732, inciso XI do artigo 7; inciso V do artigo 8; artigo 9 e inciso V do artigo 10 todos do Decreto 35.373/95; inciso X do artigo 8 e inciso IV do artigo 10 ambos do Decreto 41.257/01; 3. Identifique nas plantas as áreas dadas em cessão e referidas no item 2; 4. Informe ainda os valores d as outorgas onerosas devidas pelos cessionários do item anterior com a remessa das cópias das respectivas TPUs e comprovantes de pagamentos. Of. 020/02-CPI-FL
950 a 952 Requerimento do Vereador Paulo Frange a Secretaria das Finanças solicitando cópias de todos os documentos, bancários ou não, que originaram as movimentações financeiras na Conta 956.354-7 do Banco do Brasil - Agência 0018/3 e 1893/7, cf. relação anexa. Of. 021/02
953 Requerimento do Vereador Paulo Frange a Secretaria d as Finanças para que informe o valor total dos recursos arrecadados com a OUFL, desde seu início em 1995 até a transferência a EMURB em janeiro de 2002, cf. Portaria Intersecretarial 02/01 e também todas as despesas relativas a OUFL, com seus respectivos contratos e ou comprovantes de despesas. Of. 022/02-CPI-FL
954 Requerimento do Vereador Toninho Paiva solicitando à SEMPLA que nos informe os nomes dos componentes da CNLU, desde março/95 até a presente data, bem como, as entidades e órgãos aos quais pertencem. Of. 023/02-CPI-FL
955 Requerimento do Vereador Gilson Barreto solicitando à SEMPLA para que informe os nomes e qualificações dos componentes d os grupos de negociação responsáveis pelas contrapartidas das OUFLs, desde a publicação da lei 11732/95. Of. 024/02-CPI-FL
956 Requerimento do Vereador Paulo Frange solicitando à SEMPLA a planta cujo objeto á a área da OUFL identificada pelo nº 00-3B-00-10-A, assinalando perímetros e subperímetros, e um Edital de Chamamento completo. Of. 025/02-CPI-FL
957 Requerimento do Vereador Wadih Mutran para que oficie-se a Subprefeitura de Pinheiros e a SF, RI-Gab, para que informem a situação de lançamento fiscal do supermercado Extra, na Av. Juscelino kubitscheck, definindo: 1. Qual o número do contribuinte do IPTU para o imóvel? 2. Qual a situação quanto a regularidade da obra? 3. Se existe alvará de licença e financiamento para o local. Ofs. 026 e 028/02-CPI-FL
958 Requerimento do Vereador Paulo Frange à Subprefeitura de Pinheiros para que encaminhe a identificação das áreas remanescentes de desapropriação do perímetro da OUFL. Of. 027/02-CPI-FL
959 Requerimento do Vereador Paulo Frange à DESAP para que e encaminhe as plantas detalhadas de todas as desapropriações efetivadas no perímetro da OUFL, conforme a Lei 11732/95 e Decretos regulamentares. Of. 029/02-CPI-FL
960 Requerimento do Vereador Paulo Frange à DESAP para que encaminhe as plantas 25440; 25441; 25442 - U1124, referidas no Inciso VI do artigo 1º, da Lei nº 8247/75, assinalando nas plantas a área discriminada no retro mencionado inciso. Of. 030/02-CPI-FL
961 Requerimento do Vereador Paulo Frange à PATRI para que encaminhe a identificação das áreas remanescentes de desapropriação do perímetro da OUFL transferidos à EMURB
962 a 964 Of. 020/02-CPI-FL à EMURB solicitando encaminhar processos relativos à OUFL, cf. relação anexa. PR 300/02-EMURB Anexo 12
965 a 967 Of. 011/02-CPI-FL à SEMPLA solicitando encaminhar processos relativos à OUFL, cf. relação anexa. PR 313/02 e Of. 555/02/SEMPLA.G
968 Of. 012/02-CPI-FL ao TCMSP solicitando os Processos 1995.0017.297.6; 1995.0017.301.8; 1995.0017.338.7; 1995.0017.341.7; 1995.0017.360.3; 1998.0023.570.1 e 2000.0065.372.8. Of. SSDG-GAB nº 946/02 e SSDG-GAB 945/2002
969 Of. 013/02-CPI-FL à JUD solicitando o Processo 1995.0017.263.1. Of. 72.JUD.11/02
970 Of. 014/02-CPI-FL ao CONTRU solicitando o Processo 1999.0094.715-0. Encaminharam o Processo
971 Of. 015/02-CPI-FL ao Executivo no sentido de informar a esta Comissão os motivos da paralisação das obras de melhorias da Av. Faria Lima, definindo: Qual é a empresa contratada para execução das obras de pavimentação, encaminhando a esta CPI todas as cópias dos respectivos contratos vigentes até esta data; Desde quando estão paralisadas as obras; Os responsáveis pela licitação do contrato; Qual a origem dos recursos ali utilizados. Resposta Of. 0529/2002/SEMPLA.G
972 Of. 016/02-CPI-FL à EMURB no sentido de informar a esta Comissão os motivos da paralisação das obras de melhorias da Av. Faria Lima, definindo: Qual é a empresa contratada para execução das obras de pavimentação, encaminhando a esta CPI todas as cópias dos respectivos contratos vigentes até esta data; Desde quando estão paralisadas as obras; Os responsáveis pela licitação do contrato; Qual a origem dos recursos ali utilizados. Reiterado pelo Of. 037/03-CPI-FL. PR-317/02
973 Of. 017/02-CPI-Flà EMURB para que encaminhe cópia de inteiro teor do contrato, inclusive fase licitatória, da empresa EMURB com a contratada Júlio Neves e consorciadas; e também cópia de todas as medições e serviços prestados, bem como os pagamentos efetuados à referida empresa. PR 304/02 e PR 305/02 - Anexo 12
974 Of. 018/02-CPI-FL à EMURB a fim de informar a esta Comissão o que segue: o valor total dos recursos arrecadados com a Operação Urbana Faria Lima e que lhe foi transferido em janeiro/2002, conforme a Portaria Intersecretarial 02/01; Discriminar as contas vinculadas destinadas ao depósito dos 10% de arrecadação dos depósitos de contrapartidas da Operação Urbana Faria Lima, com respectiva remessa dos extratos discriminativos, conforme determina a Lei 11.732/95 e Decretos regulamentares; Informar os nomes e qualificação dos responsáveis pela movimentação das Contas Vinculadas de Arrecadação e das Contas destinadas às HIS, desde a data das respectivas aberturas das mesmas. PR 302/02-EMURB - Anexo 12
975 Of. 019/02-CPI-FL à Secretaria das Finanças a fim de informar a esta Comissão o que segue: o valor total dos recursos arrecadados com a Operação Urbana Faria Lima e que lhe foi transferido em janeiro/2002, conforme a Portaria Intersecretarial 02/01; Discriminar as contas vinculadas destinadas ao depósito dos 10% de arrecadação dos depósitos de contrapartidas da Operação Urbana Faria Lima, com respectiva remessa dos extratos discriminativos, conforme determina a Lei 11.732/95 e Decretos regulamentares; Informar os nomes e qualificação dos responsáveis pela movimentação das Contas Vinculadas de Arrecadação e das Contas destinadas às HIS, desde a data das respectivas aberturas das mesmas. Anexo 18
976 e 977 Of. 020/02-CPI-FL à EMURB a fim de prestar as informações descritas em anexo: 1. Para que encaminhe as plantas 25440; 25441; 25442 - U1124 referidas no inciso VI do artigo 1 da Lei 8247/75, informando, a destinação dada à área discriminada no retro mencionado inciso, que deve ser assinalada nas plantas retro identificadas; 2. Informar se houver, os nomes, de todos os cessionários das áreas definidas no parágrafo único do artigo 23 da Lei 11.732, inciso XI do artigo 7; inciso V do artigo 8; artigo 9 e inciso V do artigo 10 todos do Decreto 35.373/95; inciso X do artigo 8 e inciso IV do artigo 10 ambos do Decreto 41.257/01; 3. Identifique nas plantas as áreas dadas em cessão e referidas no item 2; 4. Informe ainda os valores d as outorgas onerosas devidas pelos cessionários do item anterior com a remessa das cópias das respectivas TPUs e comprovantes de pagamentos. PR 300/02-EMURB Anexo 12
978 a 981 Of. 021/02-CPI-FL à Secretaria das Finanças para que encaminhe cópia de todos os documentos bancários ou não, que originaram as movimentações financeiras na Conta 956.354-7 do Banco do Brasil - Agência 0018/3 e 1893/7, conforme relação anexa. Doc. encaminhada
982 OF. 022/02-CPI-FL à Secretaria das Finanças informar a esta Comissão o que segue: o valor total dos recursos arrecadados com a Operação Urbana Faria Lima, desde seu início em 1995 até a transferência à EMURB em janeiro de 2002, conforme a Portaria Intersecretarial 02/01;Todas as despesas relativas à Operação Urbana Faria, com seus respectivos contratos e/ou comprovantes de despesas. Doc. Encaminhada
983 Of. 023/02-CPI-FL à SEMPLA para que informe os nomes dos componentes da CNLU, desde março de 1995 até a presente data, bem como as entidades e órgãos aos quais pertencem. Anexo 12
984 Of. 024/02-CPI-FL à SEMPLA para que informe os nomes e qualificações dos componentes dos grupos de negociação responsáveis pelas contrapartidas das OUFLs, desde a publicação da Lei 11.732/95. Anexo 12
985 Of. 025/02-CPI-FL à SEMPLA para que encaminhe a planta cujo objeto é a área da OUFL, que pode ser identificada pelo nº 00-3B-00-10-A, e que sejam assinalados os perímetros e subperímetros e um Edital de Chamamento completo. Anexo 12
986 Of. 026/02-CPI-FL à Subprefeitura de Pinheiros solicito as dignas providências de V. Sa. no sentido de informar a esta Comissão a situação de lançamento fiscal do Supermercado Extra, na Av. Juscelino Kubitschek, definindo conclusivamente: Qual o número do contribuinte do IPTU para o imóvel? Qual a situação quanto a regularidade da obra? Se existe Alvará de Licença e Funcionamento para o local.Of. 204/SP-PI/GAB/03
987 Of. 027/02-CPI-FL à Subprefeitura de Pinheiros para que encaminhe a identificação das áreas remanescentes de desapropriação do perímetro da OUFL. Of. 439/2002-PGM/GAB - Anexo 22
988 Of. 028/02-CPI-FL ao Departamento de Rendas Imobiliárias para que informe a esta Comissão a situação de lançamento fiscal do Supermercado Extra, na Av. Juscelino Kubitschek, definindo conclusivamente: Qual o número do contribuinte do IPTU para o imóvel? Qual a situação quanto a regularidade da obra? Se existe Alvará de Licença e Funcionamento para o local.
989 Of. 029/02-CPI-FL à DESAP para que encaminhe as plantas detalhadas de todas as desapropriações efetivadas no perímetro da OUFL, cf. Lei 11.732/95 e Decretos Regulamentares. Of. 162/DESAP/PGM/2002 - Anexo 12
990 Of. 030/02-CPI-FL ao DESAP para que encaminhe a esta Comissão as plantas 25440; 25441; 25442 - U1124, referidas no Inciso VI do artigo 1º, da Lei nº 8247/75, assinalando nas plantas a área discriminada no retro mencionado inciso. . Of. 161/DESAP/PGM/2002 - Anexo 12
991 Of.031/02-CPI-FL à PATRI para que encaminhe a identificação das áreas remanescentes de desapropriação do perímetro urbano OUFL transferidos á EMURB. Of. 439/2002 - PGM/GAB - Anexo 22
992 Intimação 011/02-CPI-FL ao Representante Legal da Beneficência Médica Brasileira/Hospital Maternidade São Luiz para a reunião do dia 19.09.02
993 Intimação 012/02-CPI-FL ao Representante Legal da Duomo Empreendimentos e Participações Ltda para a reunião do dia 19.09.02
994 Intimação 013/02-CPI-FL ao Sr. Edgard Alcides Ortiz para a reunião de 19.09.02
995 Intimação 014/02-CPI-FL ao Representante Legal da Etros Empreendimentos Imobiliários para a reunião do dia 19.09.02 (firma não localizada no endereço fornecido)
996 Intimação 015/02-CPI-FL ao Representante Legal da Construtora Fraiha para a reunião do dia 19.09.02
997 Intimação 016/02-CPI-FL ao Representante Legal do Hospital Santa Paula para a reunião do dia 19.09.02
998 Intimação 017/02-CPI-FL ao Representante Legal da Jafet Tommasi Sayeg Eng. Empr. Imobiliários para a reunião do dia 19.09.02
999 Intimação 017/02-CPI-FL ao Sr. Jorge Antonio Miguel Yunes para a reunião do dia 19.09.02
1000 Intimação 019/02-CPI-FL ao Representante Legal do Extra Hipermercado / Pão-de-Açúcar para a reunião do dia 19.09.02
1001 Intimação 020/02-CPI-FL ao Representante Legal da Davilar Projetos Empreendimentos para a reunião do dia 19.09.02
1002 Intimação 021/02-CPI-FL ao Representante Legal da Lúcio Engenharia e Construções para a reunião do dia 19.09.02
1003 Intimação 022/02-CPI-FL ao Representante Legal da São José Construções Comércio para a reunião do dia 19.09.02
1004 e 1005 Correspondência da Terra Alta Empreendimentos. Certifica que os documentos encaminhados constam do Anexo I, Volume I.
1006 e 1007 Of.0515/2002/SEMPLA.G, em resposta ao Of. 009/02-CPI-FL, informando que a Arquiteta Diana Teresa Di Giuseppe não presta serviços à SEMPLA desde janeiro/2002. Anexo nomeação
1008 Of. 032-CPI-FL ao Secretário do Governo Municipal solicitando informar os motivos do não comparecimento da Diana Teresa Di Giuseppe na reunião do dia 22.08.02. Of. 515/2002/SEMPLA.G
1009 e 1010 Correspondência da Aché Laboratórios Farmacêuticos, ref. Intimação 002/02-CPI-FL, encaminhando documentação. Certifica que os documentos mencionados constam do Anexo II, Volumes 1, 2 e 3.
1012 a 1014 Correspondência da Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo, ref. Intimação 004/02-CPI-FL, encaminhando documentação. Certifica que os documentos mencionados contam do Anexo III, Volume 1.
1015 e 1016 Devolução da Intimação nº 008/02-CPI-FL à CDRB - Construtora Rubens Bisker, encaminhando a documentação solicitada. Certifica que os documentos mencionados contam do Anexo IV, Volume I
1017 e 1018 Correspondência da ABACO Incorporações e Vendas de Imóveis, encaminhando documentação. Certifica que os documentos mencionados constam do Anexo V, Volume I
1019 e 1020 Correspondência da Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários, encaminhando documentação. Certifica que os documentos mencionados constam do Anexo VI, Volume I
VOLUME VII (pág. 1021 a 1307 ) (data 11/09/02 a 18/09/02 )
1021 a 1134 Notas Taquigráficas da R. O. do dia 05/09/02
1135 e 1136 Correspondência encaminhada pelo Cotidiano Restaurante Ltda - Me. Certifica que os documentos constam do Anexo VII.
1137 Extrato de Ata da 5ª Reunião Ordinária do dia 12.09.02
1138 a 1140 Fotos da R.O de 12.09.02
1141 Certidão relativa a transcrição taquigráfica da 5ª R. O. do dia 12.09.02
1142 Termo de Compromisso de José Corona Neto - Abaco Incorporações e Vendas de Imóveis na R.º de 12/09/02
1143 Termo de Compromisso de Rubens Bisker - Construtora Rubens Bisker na R.º de 12.09.02
1144 Termo de Compromisso de Adolfo Bueno Netto - Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários na R.º de 12.09.02
1145 Termo de Compromisso de Luiz Carlos Mendes - Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo na R.º de 12.09.02
1146 a 1148 Justificativa da Cotodiano Restaurante Ltda - Me., informando que seu pedido de OUFL restou indeferido pelo órgão municipal competente. Anexo Procuração
1149 Justificativa da Terra Alta Empreendimentos Ltda/Aury Empreendimentos e Participações solicitando adiamento da convocação de 12.09.02
1150 e 1151 Justificativa da Construtora Andrade Gutierrez solicitando adiamento da convocação de 12.09.02
1152 Justificativa da Aché Laboratórios Farmacêuticos solicitando adiamento da convocação de 12.09.02
1153 Correspondência da Tech Veículos Ltda informando que não efetuou nenhuma OUFL
1154 Requerimento do Vereador Paulo Frange solicitando seja oficiado à SEHAB - APROV a fim de que encaminhe a definição legal de Emergência e/ou Segurança, bem como cópia da norma jurídica que prevê os critérios para sua construção. Of. 034/02-CPI-FL
1155 Requerimento do Vereador Paulo Frange solicitando seja oficiado à SEMPLA/CNLU para que informe as bases de cálculo utilizadas para a determinação do valor de R$ 750,00, para os projetos das áreas diretamente beneficiadas na OUFL. Of. 035/02-CPI-FL
1156 Requerimento do Vereador Nabil Bonduki solicitando seja oficiada a Subprefeitura de Pinheiros para que informe se já procedeu a fiscalização no empreendimento referente a OU 91 - Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo. Em caso positivo fornecer data, constatação da regularidade ou não, no último caso quais as irregularidades aplicadas e medidas aplicadas. Of. 036/02-CPI-FL
1157 Requerimento do Vereador Nabil Bonduki solicitando seja intimado o representante legal da Câmara de Valores Mobiliários. Conv. 004/02-CPI-FL
1158 Requerimento do Vereador Paulo Frange solicitando intimar a ABACO Incorporação e Venda de Imóveis para o dia 10.10.02
1159 Requerimento do Vereador Milton Leite para que se proceda diligência in loco da OUFL 91, onde figura como interessado a Bolsa de Imóveis do Estado d e São Paulo
1160 e 1161 Correspondência de Jorge Antonio Miguel Yunes. Certifica que os documentos mencionados contam do Anexo VIII
1162 e 1163 Correspondência do Hospital São Luiz. Certifica que os documentos constam do Anexo IX
1164 Of. 033/02-CPI-FL ao CET solicitando encaminhar o Processo 2000.0267.538-0. Resp. CE-PR 740/02 - Anexo 21
1165 Of. 034/02-CPI-FL à APROV solicitando. Fornecer a esta Comissão a definição legal de LAJE DE EMERGÊNCIA e/ou SEGURANÇA, bem como, cópia da norma jurídica que prevê os critérios para sua construção. Of. 166/APROV/GAB-2002
1166 Of. 035/02-CPI-FL à SEMPLA solicitando informar as bases de cálculo utilizadas para a determinação do valor de R$ 750,00, para os projetos das áreas diretamente beneficiadas na OUFL. Inf. 283/2002/SEMPLA.AJ
1167 Of. 036/02-CPI-FL à Subprefeitura de Pinheiros solicitando informar a esta Comissão se já procedeu a fiscalização no empreendimento referente a Operação Urbana Faria Lima nº 91, onde figura como interessado a Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo (autos do Processo nº 1998.0102.421-6). Em caso positivo, fornecer data, constatação da regularidade ou não. No caso de haver irregularidades, quais as medidas aplicadas? Outrossim, em razão do exíguo prazo de que esta Comissão dispõe para a realização de seus trabalhos, solicita a V. Sa. que as informações nos sejam encaminhadas impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias.
1168 Convite 004/02-CPI-FL à Câmara de Valores Imobiliários para depoimento na R.O. de 10.10.02
1169 a 1171 Intimação 023/02-CPI-FL ao Sr. José Corona Netto - Abaco Incorporações e Vendas de Imóveis para a R.O. de 10.10.02. Acompanha Fax
1172 e 1173 Correspondência da Jafet Tommasi Sayeg. Certifica que os documentos constam do Anexo X.
1174 Of. 0529/2002/SEMPLA.G em resposta ao Of. 015/02-CPI-FL
1175 a 1188 Of. 837/2002/2002-SGM/GAB em resposta ao Of. 006/02-CPI-FL
1189 e 1190 Intimação 024/02-CPI-FL ao Representante Legal da Aury Empreendimentos Participações/Terra Alta Empreendimentos para a reunião do dia 26.09.02. Acompanha Fax
1191 Intimação 025/02-CPI-FL ao Representante Legal da Cotidiano Restaurante Ltda Me. Para a reunião do dia 26.09.02
1192 Intimação 026/02-CPI-FL ao Representante Legal da Construtora Andrade Gutierrez para a reunião do dia 26.09.02
1193 Intimação 027/02-CPI-FL ao representante legal da Luan Agrícola e Pastoril para a R.O. do dia 26.09.02
1194 Intimação 028/02-CPI-FL ao representante legal da Aché Laboratórios Farmacêuticos para a R.O. do dia 26.09.02
1195 Of. 037/02-CPI-FL à EMURB reiterando o Ofício 016/02-CPI-FL. PR-317/02
1196 Of. 038/02-CPI-FL à Secretaria do Governo Municipal, em resposta ao Of. 837/2002-SGM/GAB, informo que, com relação aos processos que se encontram em fase de publicação dos respectivos despachos e em análise urbanística e jurídica, ou em fase de pagamento, acato a sugestão de V. Exa. e solicito o envio de cópia integral dos respectivos autos. Quanto aos demais processos esta Comissão já formalizou o pedido de encaminhamento, através dos Ofícios nºs. 010/02-CPI-FL à EMURB; 011/02-CPI-FL à SEMPLA; 012/02-CPI-FL ao TCMSP; 013/02-CPI-FL à JUD; e 014/02-CPI-FL ao CONTRU. Outrossim, aguardo em caráter urgente a manifestação da EMURB e da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Urbano no tocante às informações relacionadas aos créditos sacados e a destinação dos valores aplicados. Resposta Of. 851, 886 e 948/02-SGM/GAB
1197 a 1199 Convite 005/02-CPI-FL ao Dr. Ronald Dumani, Vice-Presidente de Legislação urbana do SECOVI para a R.O. do dia 19.09.02. Fax
1200 e 1201 Correspondência do Hospital Santa Paula encaminhando documentação. Certifica que os documentos constam do Anexo XI
1202 a 1307 Notas Taquigráficas da R. O. de dia 12.09.02
VOLUME VIII (pág. 1308 a 1521) (data 18.09.02 a 23.09.02 )
1308 Of. 172-JUD.11/02 - encaminhando o Processo 1995.0017263-1
1309 a 1311 Correspondência da Davilar, ref. Intimação 020/02-CPI-FL, encaminhando documentos. Certifica que os documentos mencionados às folhas 1309 e 1310 constam do Anexo XV, volumes 1 e 2
1312 Certifica que os documentos abaixo discriminados constam do Anexo XII, Volumes 1,2 3, 4 e 5:1.Informações e documentos encaminhados por SEMPLA em resposta aos Ofícios CPI-FL nºs 023/02 (fl.2); 024/02 (fl.43) e 25/02 (fl.50 - anexo Edital nº 01/95-OUFL); Informações e documentos encaminhados pela EMURB em resposta aos Ofícios CPI-FL nºs. 008/02 (PR-301/02 - fl. 84); 017/02 (PR 304/02 - fl. 100 - Vol. 1 e PR 305/02 - Volumes 2, 3 e 4); 018/02 (PR-302-02 - fl. 101) e 020/02 (PR 300/02 - fl. 97); 3.Informações prestadas pela DESAP em resposta aos Ofícios CPI-FL nºs. 029/02 e 030/02
1313 Ata de 6ª R.O. de 19.09.02
1314 Certifica que a transcrição taquigráfica da R.O. de 19.09.02 consta do Volume VIII, páginas 1430 a 1521
1315 Termo de Compromisso de José Eduardo Sayegh - Jafet Tommasi Sayeg Eng. e Emp. e Imob. Ltda na R.O. de 19.02.02
1316 Termo de Compromisso de André Staffa Filho - Beneficência Médica B. Hospital e Maternidade São Luiz, na R.O. 19.09.02
1317 a 1320 Termo de Compromisso de Carmo A.M. Guarita na R.O. de 19.09.02, com Procuração p/representar Jorge Antonio Miguel Yunes
1321 e 1322 Justificativa de Edgard Alcides Ortiz solicitando nova data para comparecimento
1323 e 1324 Justificativa da Duomo Empr. E Participações/IGW Trust solicitando nova data para comparecimento e entrega de documentos.
1325 Justificativa do Hospital Santa Paula solicitando nova data para comparecimento
1326 e 1327 Justificativa da Fraiha Incorporadora Ltda, ref. Intimação 015/02-CPI-FL, solicitando nova data para comparecimento
1328 e 1329 Justificativa do Grupo Pão de Açúcar solicitando nova data para comparecimento. Acompanha Intimação 019/02-CPI-FL
1330 Correspondência d a SECOVI solicitando reproduções das notas taquigráficas dos depoimentos já colhidos e dos que venha a sê-lo no transcurso dos trabalhos dessa CPI
1331 e 1332 Correspondência da SECOVI solicitando que os depoimentos das empresas convocadas sejam com horários previamente estabelecidos
1333
1333 Correspondência da Demarest & Almeida Advogados, pela advogada Lara Gabriele Rosa Caruzo requerendo vistas aos processos 1999.0069.969.6 e 1999.0218.840.8, bem como cópias reprográficas dos mesmos
1334 e 1335 Correspondência de José Corona Netto - Abaco Incorporações e Vendas de Imóveis, solicitando cópia do depoimento do Sr. Rubens Bisker, Representante Legal da Construtora CRB Ltda
1336 Requerimento d o Vereador Milton Leite solicitando sejam convocados para depor todos os membros da CNLU da atual gestão
1337 e 1338 Requerimento do Vereador Paulo Frange solicitando sejam intimadas para entrega de documentos as firmas Instituto Alfa Real de Cultura; Fanny Tabacow Ridau; Edgard Alcides Ortiz e Davilar; Construtora Kauffmann; Inpar Inc. e Part.; Inpar In. E part;; TPA Emp. e Const. Ltda; Brasil Realty; Capel Emp. Imob. Ltda; Ponder & Malk Emp. Part.; Miguel Juliano S/C Arq. e Construtora Gustavo Halbreick Ltda; Result e Tecnisa; Coifa Pecúlio e Pensões; Bueno Netto Empreendimentos e RGB Coml. E Const. (Ofícios 039 a 051/02-CPI-FL)
1339 Requerimento do Vereador Nabil Bonduki solicitando seja oficiado a SEMPLA para que encaminha a listagem de todas as empresas cadastradas para avaliação. Of. 052/02-CPI-FL
1340 Requerimento do Vereador Milton Leite solicitando seja oficiado à SEMPLA/CNLU para que encaminhe as Atas das Reuniões da CNLU, referentes às OUFLs desde o ano de 1995. Of. 053/02-CPI-FL
1341 Requerimento do Vereador Milton Leite solicitando seja oficiado à SIURB para que encaminhe cópias de todos os contratos relacionados à totalidade das obras concretizadas e/ou em andamento nos perímetros definidos para a OUFL desde janeiro de 1995. Of.54/02-CPI-FL
1342 Requerimento do Vereador Milton Leite para que se converta em diligencia o depoimento da Jefet no local do empreendimento pelos assessores técnicos em engenharia desta CPI (atendido)
1343 e 1344 PR 305/02-EMURB, em atendimento ao Ofício 017/02-CPI-FL, encaminhando cópia de inteiro teor do contrato nº 030840800 com a empresa Júlio Neves/Promon, e cópia de todas as medições e serviços prestados e os pagamentos efetuados a referida empresa. Certifica que os documentos constam do Anexo XII, volumes 2, 3 e 4
1345 e 1346 Correspondência da Fraiha Incorporadora Ltda, ref. Intimação 015-02-CPI-FL, encaminhando documentos. Certifica que os documentos constam do Anexo XIV, Volume 1
1347 e 1348 Of. SSDG-GAB nº 0946/2002 e Of. SSDG-GAB nº 0945/2002, ref. Of. 012/02-CPI-FL
1349 e 1351 Correspondência da Lúcio Engenharia , ref. Intimação 021/02-CPI-FL, encaminhando documentos. Certifica que os documentos constam do Anexo 16
1352 Memo. CPI-FL nº 030/02 à AT.2 solicitando manifestação por escrito da Assessoria Jurídica da CPI
1353 Of. 039/02-CPI-FL ao Instituto Alfa Real de Cultura solicitando documentos ref. OU nº 4 - empreendimento Rua Dr. Eduardo Souza Aranha, 387/499
1354 Of. 040/02-CPI-FL a Fanny Tabacow Hidau solicitando documentos ref. OU nº 21 - empreendimento Rua Tavares Cabral, 102. Adv. Respondeu 30.09.02 e enc. Documentos em 18.10.02
1355 Of. 041/02-CPI-FL à Construtora Kauffmann solicitando documentos ref. OU nº 52 - empreendimento Rua Leopoldo Couto de Magalhães, 1274. Anexo 19
1356 Of. 042/02-CPI-FL à Inpar Incorporações e Participações Ltda solicitando documentos ref. OU 59 e 22 - empreendimentos Av. Faria Lima x Rua Attilio Innocenti e Rua Gomes de Carvalho, 1256/1276. Anexo 28
1357 Of. 043/02-CPI-FL à TPA Empreendimentos e Construções Ltda solicitando documentos ref. OU 83 - empreendimento Rua Ferreira de Araújo, 221/225. Anexo 27
1358 Of. 044/02-CPI-FL à Brazyl Realty S/A Emp. e Part. (Cyrella) solicitando documentos ref. OU 60 e 86 - empreendimentos Ruas Juscelino Kubtschek x Bandeira Paulista e Av. Faria Lima x Lopes Neto. Anexo 20
1359 Of. 046/02-CPI-FL ao Representante Legal da Miguel Juliano S/C Arquitetos solicitando documentos ref. OU 20 - empreendimento Rua Diogo Moreira, 132/154 (é o mesmo que Halbreich)
1360 Of. 047/02-CPI-FL ao Representante Legal da Construtora Gustavo Halbreich solicitando documentos ref. OU 20 - empreendimento Rua Diogo Moreira, 132/154. Anexo 23
1361 Of. 048/02-CPI-FL à Result Construções e Incorporações solicitando documentos ref. OU 50 - empreendimento Rua Mainá, 59 x Rua Inajaroba. Anexo 25
1362 Of. 049/02-CPI-FL à Tecnisa Engenharia e Com. solicitando documentos ref. OU 50 - empreendimento Rua Mainá, 59 x Rua Inajaroba. Enc.ofício dizendo ser outro o responsável
1363 Of. 050/02-CPI-FL à Coifa Pecúlio e Pensões solicitando documentos ref. OU 82 empreendimento Rua Ferreira de Araújo, 202. CE-DIRET 047/02 - Anexo 26
1364 Of. 051/02-CPI-FL à Bueno Netto Empr. Imobiliários/RGB Coml. Constr. Solicitando documentos ref. OU 92 - empreendimento Av. Eusébio Matoso, 690. Anexo VI - vol. 2
1365 Requerimento "P", datado de 19.09.02, solicitando prorrogação por mais 90 dias da CPI FL. Deferido
1366 e 1367 Correspondência da Tucuman Empreendimentos Imobiliários encaminhando documentos. Certifica que os documentos constam do Anexo 17
1368 e 1384 Of. 851/02-SGM/GAB em resposta ao Ofícios 006/02 e 038/02-CPI-FL
1385 Designação de Rogério Alves e Tania Beny Prosdocimi de Almeida Lima para secretariar a CPI FL. DOM de 21.09.02 p. 180
1386 a 1427 Devolução do Of. 035/02-CPI-FL com as informações solicitadas.
1428 e 1429 Intimação 029/02-CPI-FL à Edgard Alcides Ortiz para a R.O. de 16.09.02. Fax
1430 a 1521 Notas Taquigráficas da R.O. de 19.09.02
VOLUME IX (pág. 1522 a 1736) (data 23.09.02 a 27.09.02 )
1522 a 1528 Of. SSDG-GAB nº 0945/2002, ref. Of. 012/02-CPI-FL, encaminhando documentação
1529 Of. 052/02-CPI-FL à SEMPLA solicitando encaminhar a a listagem de todas as empresas cadastradas para elaboração de avaliações, referentes à OUFL. Of. 560/02-SEMPLA/GAB
1530 Of. 053/02-CPI-FL à SEMLA solicitando encaminhar as Atas das Reuniões da CNLU, ref. OUFL, desde o ano de 1995. Of. 558/02-SEMPLA/GAB - Anexo 24
1531 Of. 054/02-CPI-FL à Secretaria de Infra-Estrutura Urbana solicitando encaminhar cópia de todos os contratos relacionados à totalidade das obras concretizadas e/ou em andamento nos perímetros definidos para a OUFL, desde janeiro de 1995. Of. 1351/SIURB GAB/2002 e PR-318/02-EMURB
1532 e 1533 Correspondência da Duomo Empreendimentos e Participações encaminhando documentação. Certifica que os documentos constam do Anexo 13
1534 e 1535 Correspondência da Duomo solicitando pedido de cancelamento da justificativa encaminhada e prontificando-se para apresentação imediata na CPI
1536 e 1537 Intimação 030/02-CPI-FL à Duomo Empreendimentos e participações para a R.O. de 26.09.02. Fax
1538 e 1539 Devolução do Ofício 019/02-CPI-FL pela Secretaria das Finanças, com a documentação solicitada. Certifica que os documentos constam do Anexo 18
1540 e 1542 Of. 1351/SIURB.G/2002, ref. Of. 054/02-CPI-FL. Acompanha Fax
1543 Extrato de Ata da 7a. R.O. de 26.09.02
1544 e 1548 Termo de Compromisso de Fabio Roberto C. Auriemo da Terra Alta Empreendimentos na R.O. de 26.09.02. Anexo Documento entregue por Fábio (Resolução SEMPLA/CNLU/111/99)
1549 Termo de Compromisso de Luiz Alberto M.L. Mendonça - Lúcio Engenharia Const. Ltda na R.O. de 26.09.02
1550 Termo de Compromisso de Miguel Hervington Jorge - Tucuman Empr. Imobiliários na R.O. de 26.09.02
1551 Termo de Compromisso do Sr. Sérgio A.M. Dávila - Davilar Projetos Emp. na R.O. de 26.09.02
1552 a 1557 Procuração da Aché Laboratórios Farmacêuticos, apresentada em 26.09.02, pelo Sr. Joaquim de Almeida Silva (não pode depor como representante legal da empresa)
1558 a 1560 Termo de Compromisso de Edgard Alcides Ortiz na R.O. de 26.09.02. Juntou documentação
1561 Termo de Compromisso de Armando Celso Marchetti - Duomo empreendimentos e Participações na R.O. de 26.09.02
1562 Justificativa da Construtora São José, ref. Intimação 022/02-CPI-FL, solicitando maior prazo com designação de nova data para depoimento
1563 Justificativa da Andrade Gutierrez Imobiliária Ltda solicitando adiamento de reunião
1564 Requerimento do Vereador Gilson Barreto solicitando seja oficiado o 4º Registro de Imóveis para que informe acerca da Inscrição da convenção e Especificação de condomínio no empreendimento na Rua Iguatemi, 395/455. Of. 61/02 e Of. 072/02-CPI-FL
1565 Requerimento do Vereador Wadih Mutran solicitando seja oficiado a Subprefeitura de Pinheiros, para que efetue as fiscalizações pertinentes, nos locais dos empreendimentos sitos na Rua Iguatemi, 395/455 e Rua Tucumã, 461, no sentido de constatar a existência ou não de irregularidades de construção em desacordo com as plantas aprovadas. Em caso positivo, sejam autuados os responsáveis, cassados alvarás e habite-se dos prédios e tomadas medidas pertinentes. Ofs. 058/02 e 062/02-CPI-FL
1566 Requerimento do Vereador Toninho Paiva solicitando que seja incluído o laudo de avaliação nos empreendimentos que são indiretamente beneficiados, quando for solicitado documentos às firmas participantes da OUFL
1567 Requerimento do Vereador Toninho Paiva solicitando à EMURB que encaminhe os valores repassados por S.F, no dia 02.01.02, em atendimento ao disposta na Portaria Intersecretarial 002/SJ/SF/01, publicada no DOM de 08.06.01, que transferiu para a EMURB a obrigação de recolher os valores gerados pela OUFL. Of. 059/02-CPI-FL
1568 Requerimento do Vereador Wadih Mutran solicitando que o representante legal da Aché Lab. Farmacêuticos compareça à CPI. Intimação 032/02-CPI-FL
1569 Requerimento do Vereador Wadih Mutran solicitando seja reconvocado o representante legal da Lúcio Eng. e Constr. Ltda, ref. OU 65; e seja Oficiado à Tucuman o encaminhamento à CPI da cópia do Contrato de Construção e/ou Empreitada de Obra elaborado com a Davilar Projetos e Empreendimentos e o representante legal da Tucuman, e também cópias de todas as notas fiscais emitidas mensalmente, pela construtora retro desde o início das obras. Of. 060/02-CPI-FL
1570 Notas taquigráficas da 7a R.O. de 26.09.02 (volume IX, pág. 1613 a 1736)
1571 PR-309/2002-EMURB, ref. Of. 010/02-CPI-FL encaminhando processos
1572 a 1605 Of. 886/02-SGM/GAB, ref. Ofícios 006/02 e 038/02-CPI-FL, encaminhando as respostas solicitadas
1606 e 1607 Correspondência da Construtora Kauffmann S/A encaminhando documentação solicitada no Of. 041/02. Certifica que os documentos mencionados constam do Anexo 19.
1608 Designação de Eduardo Vasconcelos Oliveira para secretariar a CPI OUFL. DOM de 27.09.02, p. 184
1609 e 1610 Devolução da Intimação 023/02-CPI-FL pela Abaco Incorporações e Vendas de Imóveis encaminhando documentação solicitada. Certifica que os documentos mencionados constam do Anexo V, Volume 2.
1611 e 1612 Correspondência da Brazil Realty, ref. of. 044/02-CPI-FL. Certifica que os documentos constam do Anexo 20, volumes 1 e 2
1613 a 1736 Notas Taquigráficas da R.O. de 26.09.02
VOLUME X (pág. 1737 a 1918) (data 27.09.02 a 07/10/02)
1737 a 1789 Devolução do Of. 022/02-CPI-FL pela Secretaria de Finanças, com as informações solicitadas
1790 e 1791 Of. 166/APROV.G/2002, ref. Of. 034/02-CPI-FL, com as informações solicitadas
1792 a 1852 Devolução do Of. 021/02-CPI-FL pela Secretaria de Finanças, com as informações solicitadas
1853 Of. 045/02-CPI-FL ao Sindico do Empreendimento da Rua Artur Ramos, 327/361, solicitando documentos ref. OUFL nº 01
1854 Of. 055/02-CPI-FL a SEHAB solicitando os Processos nºs. 2002.0081.763.5; 2002.0201.838.1; 1997.0137.290.5; 2000.0244.708.4; 2002.0072.142.5; 2002.0212.992.4 e 2002.0086.356.4. Of. 532/SEHAB-G/2002
1855 e 1856 Of. 056/02-CPI-FL ao Arquivo Geral da PMSP, solicitando processos constante de relação em anexo. Atendido
1857 Of. 057/02-CPI-FL a Subprefeitura de Pinheiros solicitando os Processos nºs. 2001.0137.806.4 e 2001.0021.093.3. Of. 1299/SP-PI/GAB/03
1858 Of. 058/02-CPI-FL a Subprefeitura de Pinheiros para que efetue as fiscalizações pertinentes no local do empreendimento sito na Rua Tucumã, 461, no sentido de constatar ou não a existência de irregularidades de construção em desacordo com as plantas aprovadas. Em caso positivo, sejam autuados os responsáveis, cassados alvarás e habite-se dos prédios e tomadas as demais providências pertinentes aos casos. Informar a CPI do resultado. Of. 1628 SP-PI/GAB/2002
1859 Of. 059/02-CPI-FL à EMURB solicitando que encaminhe a esta Comissão os valores repassados pela Secretaria de Finanças no dia 02/01/2002, em atendimento ao disposto na Portaria Intersecretarial 002/S.J./S.F./01, publicada no DOM de 08/06/2001, que transferiu de Secretaria de Finanças para a EMURB a obrigação de recolher os valores gerados pela Operação Urbana Faria Lima. PR-328/02
1860 Of. 060/02-CPI-FL a Tucuman Empreendimentos Imobiliários sol. que encaminhe a esta Comissão cópia (s) do (s) Contratos (s) de Construção e/ou Empreitada de Obra elaborado (s) com a Davilar Projetos e Empreendimentos Ltda e o Representante Legal da Tucumã Empreendimentos Imobiliários, Sr. Miguel Jorge; e, também, cópias de todas as Notas Fiscais emitidas, mensalmente, pela construtora Davilar desde o início das obras. Anexo 17
1861 Of. 061/02-CPI-FL ao 13º Cartório de Registro de Imóveis solicitando informar acerca da Convenção e Especificação de Condomínio do empreendimento sito na Rua Iguatemi, 395/455. Of. 2235/2002
1862 Of. 062/02-CPI-FL a Subprefeitura de Pinheiros sol. que efetue as fiscalizações pertinentes no local do empreendimento sito na Rua Iguatemi, 395/455, que não está respeitando os índices negociados na Operação Urbana Faria Lima nº 123 (Certidão 15/00/SEMPLA) a saber: C.A - Aumento do 1º Pau da Torre, do Mezanino e construção do 18º pavimento; Inexistência da área mínima ajardinada e permeável; Não execução da marquise - item g2 da Certidão 15/00/SEMPLA; Diminuição de vagas e acesso pela Rua Iguatemi; Encaminho em anexo, Certidão 15/00/SEMPLA; Certificado de Conclusão 2001/10256-00; 10 fotos; e Plantas 01/07 a 07/07. Em caso positivo, que sejam autuados os responsáveis, cassados alvarás e habite-se dos prédios e tomadas as demais providências pertinentes aos casos, enviando cópias das mesmas em 5 dias a esta CPI. Of. 154/SP-PI/GAB/03
1863 e 1864 Of. CE.PR 740/02, em resposta ao Of. 033/02, encaminhando documentação solicitada
1865 a 1867 Correspondência da Advocacia Bushatsky ((Dr. Jaques Bushatsky), ref. Of. 040/02-CPI-FL - Fanny Tabacow Hidal
1868 Correspondência da Tecnisa Engenharia e Comércio solicitando prazo adicional para entrega de documentos
1869 e 1870 Of. 439/2002-PGM-G, ref. Ofs. 027 e 031/02-CPI-FL, encaminhando informações solicitadas. Certifica que os documentos constam do Anexo 22
1871 e 1872 Correspondência da Construtora Gustavo Halbreich, ref. Of. 047/02-CPI-FL. Certifica que os documentos constam do Anexo 23
1873 Intimação 031/02-CPI-FL ao Grupo Pão de Açúcar para a R.º de 10/10/02
1874 Intimação 032/02-CPI-FL à Aché Laboratórios Farmacêuticos para a R.º de 10/10/02
1875 Intimação 033/02-CPI-FL à São José Construções Comércio Ltda para a R.º de 10/10/02
1876 Intimação 034/02-CPI-FL ao Hospital Santa Paula para a R.º de 17/10/02
1877 Intimação 035/02-CPI-FL à Construtora Fraiha para a R.º de 10/10/02
1878 e 1879 Correspondência de Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários, ref. Of. 051/02-CPI-FL, encaminhando documentos. Certifica que os documentos mencionados constam do Anexo VI, Volume 2
1880 e 1881 Of. 558/2002/SEMPLA.G, ref. Of. 053/02-CPI-FL, encaminhando documentação solicitada. Certifica que os documentos constam do Anexo 24
1882 a 1884 Correspondência da Coifa Pensões e Pecúlios, ref. Of. 050/02-CPI-FL, encaminhando documentação. Certifica que os documentos constam do Anexo 26
1885 e 1886 Correspondência da Result Construções e Incorporações, ref. Of. 048/02, encaminhando documentos. Certifica que os documentos constam do Anexo 25
1887 a 1891 Of. 560/2002/SEMPLA.G, ref. Of. 052/02-CPI-FL, encaminhando informações
1892 e 1893 Of. 558/2002/SEMPLA.G. ref. Of. 053/02-CPI-FL, encaminhando documentação. Certifica que os documentos constam do Anexo 24, Volumes 1, 2 e 3
1894 Memo. nº 002/2002- do Vereador Paulo Frange determinando desconsiderar a convocação do Cotidiano Restaurante Ltda Me
1895 PR 313/02-EMURB, ref. Of. 010/02-CPI-FL, encaminhando o Processo nº 1998.0.178.783-0
1896 e 1897 Correspondência da Construtora Gustavo Halbreich, ref. Of. 047/02-CPI-FL, encaminhando os documentos faltantes (IPTUs). Certifica que os documentos constam do Anexo 23
1898 e 1899 Correspondência da TPA Empreendimentos e Construções, encaminhando documentação. Certifica que os documentos constam do Anexo 27, Volume 1
1900 a 1915 Devolução do Ofício 011/02-CPI-FL, com as informações solicitadas
1916 e 1917 Correspondência da Inpar, ref. Of. 042/02-CPI-FL, encaminhando documentação. Certifica que os documentos constam do Anexo 28
1918 Correspondência da Fraiha Incorporadora Ltda, ref. Intimação 035/02-CPI-FL, informando que o Laudo de Avaliação do Empreendimento beneficiado encontra-se juntado ao processo de SEMPLA, e que eles não dispõe de cópia do mesmo
VOLUME XI (pág. 1919 a 2092 ) (data 07/10/02 a 15/10/02)
1919 e 1920 PR-317/2002, ref. Of. 016/02-CPI-FL, com os esclarecimentos solicitados.
1921 a 1996 PR-318/2002, ref. Of. 0054/02-CPI-FL, encaminhando cópias dos Contratos do Consórcio Júlio Neves/Promon; Base Aerofotogametria e Projeto; Consladel - Construtora e Laços Detentores e Eletrônica; Instituto dos Arquitetos do Brasil; e Tito Lívio Frascino Arquitetos Associados.
1997 a 1999 Requerimento do Vereador Paulo Frange, solicitando oficiar as seguintes empresas, para que encaminhem a documentação ref. ORFL: Construtora Kauffmann; Result Const. e Inc.; Twin/Schahin Cury Emp. Imóveis; Tecnisa Eng. e Com., TPA Emp. E Com.; Zabo Emp. Imobiliários; Inpar Incorp. e Part.; Mac Inv. Part; e Banco Financeiro de Investimentos Itaú (Cyrella)
2000 e 2001 Requerimento do Vereador Paulo Frange, determinando seja oficiado à Brazil Realty, solicitando documentos ref. OUFL.
2002 e 2003 Of. 063/02-CPI-FL à Construtora Kayffmann, solicitando documentação ref. OUFL nºs. 99, 66, 174, 77, 12, 171, 175, 38, 170, ref. Procs. 1995.0094.858.3 e 2001.0162.720. Anexo 19
2004 Of. 064/02-CPI-FL à Result Construções e Incorporações, solicitando documentos ref. OUFL nºs. 98, 119 e 44. Anexo 25 - Vol. 2
2005 Of. 065/02-CI-FL à Tecnisa Engenharia e Com., solicitando documentos ref. OUFL 116 e 32. Anexo 29
2006 Of. 066/02-CPI-FL à Inpar Incorporações e Participações, solicitando documentos ref. OUFL 80 e 61, e Proc. 2000.0196.741.6. Anexo 28
2007 Of. 067/02-CPI-FL à Zabo Empreendimentos Imobiliários, solicitando documentos ref. OUFL 56, 177, 172 e 31- Anexo 33
2008 Of. 068/02-CPI-FL à Mac Investimentos Participações Ltda, solicitando documentos ref. OUFL 176, 136, 158 e 145. Anexo 32
2009 Of. 069/02-CPI-FL à TPA Empreendimentos e Construções, solicitando documentos ref. OUFL 149 e Proc. 2000.0007.467.1. Anexo 27
2010 Of. 070/02-CPI-FL ao Banco Financeiro de Invest. Itaú, solicitando documentos ref. OUFL 79. Anexo 31
2011 Of. 071/02-CPI-FL à Brazyl Realty S/A (Cyrella), solicitando documentos ref. OUFL 79. Anexo 20 Vol. 3
2012 Of. 072/02-CPI-FL ao 4º Cartório do Registro de Imóveis, solicitando informar acerca da inscrição da Convenção e Especificação do empreendimento da Rua Iguatemi, 395/455. Of. 2920/02-AG.-4º Cartório
2013 Of. 073/02-CPI-FL à Brazyl Realty, solicitando documentos ref. OUFL 129, 163, 138, 135, 132 e 163. Anexo 20 - Vols. 4 a 7
2014 e 2015 Correspondência da Tucuman, ref. Of. 060/02-CPI-FL, solicitando cópia de todas as notas fiscais emitidas para a obra (087 a 116).
2016 Extrato da Ata da 8a. R.O. de 10.10.02
2017 Certidão relativa a transcrição taquigráfica da R.O. de 10.10.02
2018 e 2019 Termo de Compromisso de Francisco Régis N. Perez - Câmara de Valores Imobiliários do Estado de São Paulo (anexo jornal), na R.O. de 10.10.02
2020 a 2033 Termo de Compromisso de José Ricardo Mendes da Silva - Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. Anexo Ata da Reunião de Conselho de Administração, na R.O. de 10.10.02
2034 Termo de Compromisso de Rubens Prado Scuoppo - Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo, na R.O. de 10.10.02
2035 e 2036 Justificativa do Grupo Pão de Açúcar, ref. Intimação 031/02-CPI-FL, para não comparecer na R.O. de 10.10.02. Anexo passagem avião
2037 Justificativa da Fraiha Incorporadora Ltda, ref. Intimação 035/02-CPI-FL, para não comparecer na R.O. de 10.10.02
2038 Justificativa da Construtora São José Construções e Comércio, ref. Intimação 033/02-Cpi-OP, para não comparecer na R.O. de 10.10.02
2039 Justificativa da Abaco Incorporações e Vendas de Imóveis, solicitando adiamento do depoimento de 10.10.02
2040 a 2046 Parecer da Assessoria Jurídica - AT.2 sobre o Requerimento de Fanny Tabacow Hidal
2047 a 2058 Parecer da Assessoria Jurídica - AT.2 sobre os Requerimentos do SECOVI; de José Corona Netto - ABACO; e Dra. Lara Gabriele Rosa Caruzo
2059 Requerimento do Vereador Milton Leite solicitando documentos das empresas Serplan (Of. 082/02-CPI-OP); Birmann (Of. 084/02-CPI-FL); e Bradelcar (Of. 083/02-CPI-FL)
2060 Requerimento do Vereador Milton Leite, solicitando seja oficiado a Subprefeitura de Pinheiros para que se digne determinar as providências necessárias a vistoria dos imóveis sitos na Av. Pedroso de Moraes, 1201 e obra Av. Brigadeiro Faria Lima esquina com Rua Coropés, onde foi constatado desrespeito aos ditames e índices negociados na Operação Urbana Faria Lima, a saber: Gabarito superando os 25 metros, no edifício da Av. Pedroso de Moraes, 1201, conforme planta 8/8;Aumento irregular de área construída no piso de cobertura do 6º pavimento do mesmo edifício, afetando o coeficiente de aproveitamento conforme planta 6/8;Unificação dos dois prédios nos quatro subsolos, e nos pavimento inferior, térreo e mezanino;Utilização irregular, inclusive contra pagamento, dos subsolos e térreo do edifício à Av. Faria Lima esquina com Rua Coropés;Uso irregular afetando o Coeficiente de Aproveitamento de parte do 1º subsolo do prédio da Avenida Pedroso de Moraes com Almoxarifado e Expedição, CPD, Cozinha e Lixeira, reduzindo cerca d e 32 vagas, conforme planta 3/8; Uso irregular, afetando o CA, com depósitos, refeitório, eliminação de circulação veicular, conforme planta 3/8;Instalação irregular de restaurante na área de fruição pública, afetando o CA, conforme plantas 3/8 e 4/8;Ocupação de área sem auto de conclusão, conforme plantas 5/13, 6/10 e 7/13 da obra Av. Faria Lima com Rua Coropés.Solicitamos, outrossim, que face ao exíguo prazo de que dispõe esta CPI, que seja realizada a citada vistoria no prazo máximo de 3 dias e que nos sejam enviadas cópias dos respectivos AM´s e nº das ações fiscais cabíveis, no prazo de 5 dias. Ofício 090/02-CPI-FL
2061 Requerimento do Vereador Milton Leite solicitando que no dia 17.10.02, sejam ouvidas as empresas: Construtora Gustavo Halbreich (Intimação 038/02-CPI-FL); Result Construtora e Incorporadora (Intimação 039/02-CPI-FL); Inpar Incorporadora e Part. Ltda (Intimação 040/02-CPI-FL); TPA Emp. e Const. (Intimação 041/02-CPI-FL); Bueno Netto (Intimação 042/02-CPI-FL); Santa Paula (Intimação 034/02-CPI-FL); Construtora São José (Intimação 036/02-CPI-FL); e Telefônica (Intimação 043/02-CPI-FL)
2062 Requerimento do Vereador Milton Leite sol. Seja oficiado a Secretaria Municipal de Finanças para que encaminhe cópia completa dos cadastros relativos aos recolhimentos do ITBI ref. aos imóveis compreendidos no perímetro abrangido pela OUFL, nas transações realizadas desde abril de 1995 até a presente data. Ofício 078/02-CPI-FL
2063 Requerimento do Vereador Milton Leite sol. seja oficiado a Subprefeitura de Pinheiros para que determine vistoria e providências cabíveis quanto à obra da Construtora São José na Rua Frederico Chopin, que, apesar de ter obtido aprovação de modificativo pelo Processo nº 2002-0025679-0, encontra-se habitado pelo menos desde 28 de agosto do corrente, data de eleição do síndico do condomínio. Ressalte-se que a obra está invadindo área municipal. Solicita que os resultados da fiscalização sejam encaminhados impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias.Of. 074/02-CPI-FL
2064 Requerimento do Vereador Milton Leite sol. seja oficiado ao TCMSP para que encaminhe parecer conclusivo acerca do fundamento jurídico e validade dos procedimentos que transferem os valores doados nas Operações Interligadas para compensação de recolhimentos devidos na OUFLs. Of. 077/02-CPI-FL
2065 Requerimento do Vereador Wadih Mutran sol. seja solicitado a Câmara de Valores Imobiliários cópia de todos os contratos de prestação de serviço que firmou com os interessados que participaram da OUFL, bem como, os respectivos laudos de avaliação e notas fiscais de prestação de serviços. Of. 079/02-CPI-FL. Anexo 36
2066 Requerimento do Vereador Milton Leite sol. seja intimada para depor a Sra. Setsuo Nakayama Sato
2067 Requerimento do Vereador Wadih Mutran sol. seja determinado uma diligência em Rendas Imobiliárias a fim de que sejam verificados pelos técnicos da CPI, os lançamentos ds OUFLs nºs. 106 e 115. Of. 0081/02-CPI-FL
2068 Intimação 036/02-CPI-FL à São José Construções Comércio Ltda para a R.O. do dia 17.10.02
2069 Intimação 037/02-CPI-FL à Construtora Fraiha Ltda para a R.O. de 17.10.02
2070 Intimação 038/02-CPI-FL à Construtora Gustavo Halbreich Ltda para a R.O. de 24.10.02
2071 Intimação 039/02-CPI-FL à Result Construções e Incorporações para a R.O. de 24.10.02
2072 Intimação 040/02-CPI-FL à Inpar Incorporações e Participações para a R.O. de 24.10.02
2073 a 2075 Certidões da Secretaria da CPI-FL e do Cabo PM Ferreira sobre a empresa Inpar, que negou-se a receber a intimação
2076 Intimação 041/02-CPI-FL à TPA Empreendimentos e Construções para a R.O. de 24.10.02
2077 Intimação 042/02-CPI-FL à Bueno Netto Empr. Imobiliários para a R.O. de 24.10.02
2078 Intimação 043/02-CPI-FL à Telefônica S/A para a R.O. de 17.10.02
2079 Intimação 044/02-CPI-FL à Abaco Inco