CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.001 de 10 de Janeiro de 2002

ADIN N. 059.744.0/0 - TJ - DECRETA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12638/98.(NAO TRANSITADO EM JULGADO)

PUBLICAÇÃO 91001/02 - CAMARA

A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 059.744.0/0.

O E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.638, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do então Vereador Hanna Gharib, que instituiu a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros em cada uma das unidades habitacionais dos prédios de apartamentos.

Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 20.07.01, além de que a intimação do acórdão concernente ao julgamento dos Embargos de Declaração deu-se em 03.12.01.

Por fim, esclarece-se que tal decisão não transitou em julgado.