CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 90.102 de 1 de Fevereiro de 2001

ADIN N. 059.015-0/5-TJ-JULGOU PROCEDENTE, LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, DECRETANDO INCONSTITUCIONALIDADE DA L 12643/98, QUE VEDA, EM PROPRIOS MUNICIPAIS, EVENTOS PROPAGANDA BEBIDAS ALCOOLICAS OU DE CIGARROS.

PUBLICAÇÃO 90102/01 - CÂMARA

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 059.015-0/5.

O E. Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, confirmando a liminar anteriormente concedida, decretando, então, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.643/98, que veda, em próprios municipais, eventos com propaganda de bebidas alcoólicas ou de cigarros .

Observe-se, por oportuno, que tal decisão não transitou em julgado .