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PUBLICAÇÃO AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 91.507 de 15 de Julho de 2009

P HMJSH/AHM 7/09-REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA-BIENIO 2009/2011.

PUBLICAÇÃO 91507/09 - AHM

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

PORTARIA 007/2009/HMJSH/AHM

O DIRETOR TÉCNICO do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria , no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Municipal nº 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002, que dispõe sobre a formação dos Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde, manda publicar o Regimento Interno do Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria aprovado em reunião para o biênio 2009/2011.

INTRODUÇÃO:

O Conselho Gestor de Saúde de uma Entidade é uma das organizações atuantes mais representativas da Comunidade que tem o poder de buscar atender as necessidades dos usuários, mediante interposição entre a Unidade de Saúde e instâncias maiores.

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º

O presente Regimento regula as atividades e atribuições do Conselho Gestor do HMJSH, de acordo com a Lei Municipal 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 regulamentadas pelo Decreto 42.005, d3 17 de maio de 2002.

CAPITULO II

DA DEFINIÇÃO

Art. 2º

O Conselho Gestor do HMJSH, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, tem como objetivo básico o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política Municipal de Saúde, em relação ao HMJSH, no seu âmbito de atuação.

CAPITULO III

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º

Para exercer as suas finalidades, o Conselho Gestor será regido pelos seguintes princípios:

I - Saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantida por políticas sociais e econômicas.

II - A preservação da vida, lançando mão de todos os mecanismos éticos e morais, garantindo o acesso universal aos Cidadãos, com equidade e qualidade.

III - A participação popular no controle de serviços de saúde, garantida pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º

São atribuições do Conselho Gestor do Hospital Municipal “Dr José Soares Hungria”:

I - Estabelecer, controlar, acompanhar e avaliar a Política de Saúde no HMJS.

II - Estabelecer e aplicar critérios e controle nos trabalhos desenvolvidos no Hospital, deliberando sobre mecanismos claros, que é a atenção ao enfermo.

III - Possibilitar a população, amplo conhecimento do Sistema Municipal e Nacional de Saúde e dos dados estatísticos relacionados à demanda atendida no HMJSH.

IV - Ter integral acesso e avaliar todas as informações de caráter técnico administrativo, orçamentário e operacional, que digam respeito à estrutura e funcionamento do HMJSH.

V - Participar em conjunto com outros Conselhos Gestores do Município e da região, do acompanhamento e avaliação do funcionamento do Sistema de Saúde do Município, encaminhando, quando necessário, propostas e pareceres ao Conselho Municipal de Saúde.

VI - Promover contatos com instituições, entidades privadas e organizações afins, responsáveis por ações ligadas às necessidades de saúde da população, para atuação conjunta, dentro das diretrizes básicas do SUS.

VII - Promover a integração efetiva com os serviços conveniados do SUS, em especial com a rede básica de saúde da Coordenadoria Regional Norte.

VIII - Manter audiência com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema de Saúde sempre que entender necessário, para debater o encaminhamento de assuntos de interesse coletivo e relacionado diretamente às suas atividades específicas.

IX - Opinar sobre incorporação de serviços de terceiros, considerando em seu parecer as necessidades do HMJSH e do Sistema de Saúde que o mesmo participa.

X - Participar das Conferências Municipais de Saúde.

XI - Proporcionar meios de informação para os usuários do Sistema de Saúde.

XII - Representar os interesses da População, pertinentes a Saúde, perante as autoridades competentes.

XIII - Auxiliar no planejamento de ações coletivas ou individuais, dentro do HMJSH, a partir da realidade epidemiológica da região e pertinente às funções hospitalares, dentro das diretrizes do SUS e em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

XV - Apreciar qualquer outro assunto que lhe for submetido, dentro do âmbito de sua competência.

XVI - Garantir que existam ações, individuais e coletivas, cujos objetivos baseiam-se na realidade epidemiológica da Coordenadoria Regional Norte.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º

A composição do Conselho Gestor do HMJSH seguirá a deliberação geral dos Conselhos Municipais: contará com a presença de (12) membros efetivos e (12 ) suplentes na seguinte forma:

I - 50% usuários do SUS e não vinculados a qualquer serviço de saúde, conforme rege o Código Nacional de Saúde em seu artigo 68:

II - 25% de representantes de funcionários do HMJSH eleitos em votação secreta por 2 anos.

III - 25% de representantes da direção do HMJSH escolhidos pela Diretoria Clínica do HMJSH.

§ Único: Todo membro deverá ter um suplente.

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS

Art. 6º

A eleição dos membros do Conselho Gestor do HMJSH dar-se á da seguinte forma:

I - Os membros do corpo diretivo do HMJSH serão indicados assim como seus suplentes, sendo o Diretor membro obrigatório, pois é o elo legítimo de ligação entre o HMJSH e a Coordenadoria Regional Norte.

II - Os representantes dos trabalhadores de saúde do HMJSH, serão eleitos em sufrágio, cuja convocação para inscrições antecipará em pelo menos 1(um) mês o período de eleição que deverá obrigatoriamente ocorrer dentro do Hospital, estendendo-se o prazo de votação por pelo menos 7 (sete) dias.

§1º - O voto será sempre secreto em urna lacrada e deixada à vista, sob supervisão.

§2º - A Contagem dos votos será, à vista de pelo menos 2 (dois ) membros do corpo diretivo, e 2 (dois) membros outros que não candidatos, em data e local estipulados desde o início da convocação para as inscrições a candidatos a conselheiros.

§3º - Será permitida a presença de até 4 (quatro) fiscais inscritos até o “último dia de inscrição para a referida eleição.

III - Os representantes dos usuários serão eleitos em plenário próprios, em local que possibilite a ampla participação do segmento, de preferência em local central e de fácil acesso, convidados oficialmente pelo Conselho Gestor do HMJSH com trinta dias de antecedência do evento, usando inclusive os meios de comunicação disponíveis na cidade.

Art.7º

I - Os membros representantes, titulares ou não, do Conselho Gestor do HMJSH, serão legitimados por ato do diretor do Hospital, logo após a eleição.

II - A nomeação dos membros será feita a partir do encaminhamento a Coordenadoria se Saúde da Zona Norte e ao Diretor do HMJSH

CAPÍTULO VII

DAS SUBSTITUIÇÕES DOS MEMBROS REPRESENTANTES

Art.8º

A substituição do (s) membros (s) titular (es), sempre que entendido necessário pelo colegiado pleno, se processará da seguinte maneira:

I - Mediante plenária no caso de usuários, trabalhadores de saúde e associação de trabalhadores de saúde;

II - Mediante indicação da direção do HMJSH no caso de representantes do corpo diretivo;

III - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, com direito a voto;

IV - Os membros suplentes, quando presentes às reuniões do Conselho Gestor, terão assegurados: o direito à palavra mesmo na presença dos titulares, e direito a voto quando em substituição a um titular;

V - Os membros do Conselho Gestor deverão ser desligados quando ocorrer: 02 (duas) faltas consecutivas sem justificativas: 03 (três) faltas consecutivas com justificativas.

§1º - A justificativa caracterizar-se-á pela comunicação prévia diretamente ao suplente e a algum dos membros da Secretaria Executiva.

§2º No caso de pedido de afastamento temporário, o mesmo deverá ser formalizado por escrito ao Conselho Gestor e a ele submetido, devendo ser registrado em ata a resolução.

CAPÍTULO VIII

DA ORGANIZAÇÃO

Art.9º

O Conselho Gestor do HMJSH tem a seguinte organização:

I - Colegiado Pleno

II - Secretaria Executiva

Art.10

O Colegiado Pleno do conselho é o órgão de deliberação plena e conclusiva, configurado pela reunião ordinária ou extraordinária dos membros do conselho.

§1º - O Colegiado Pleno será dirigido pelo Presidente do Conselho, no caso o Diretor Técnico, e na ausência deste, pelo vice-presidente eleito dentre os membros, que tem o voto de qualidade, não podendo deliberar ad referendum do Conselho.

§2º Na ausência do Presidente e Vice-Presidente e um de seus suplentes, o colegiado elegerá um conselheiro para presidir a reunião seja ela ordinária ou extraordinária.

Art.11

O Conselho Gestor do HMJSH terá uma Secretaria Executiva a ele subordinada, composta por membros eleitos no colegiado pleno, com a finalidade de coordenar a execução das deliberações do colegiado pleno.

Art.12

O colegiado Pleno contará com comissões permanentes e provisórias de trabalho, criadas e estabelecidas pelo Conselho Gestor do HMJSH, sendo regidas por este regimento, com a finalidade de atender as suas necessidades de funcionamento.

§1º - A constituição de comissões provisórias de trabalho será estabelecida em resolução própria, e deverá estar embasada na explicitação de suas finalidades, atribuições e demais regras que identifiquem claramente sua natureza, podendo ser extinta ao término do trabalho.

CAPÍTULO IX

DO FUNCIONAMENTO

Art.13

O Colegiado Pleno do Conselho Gestor do HMJSH reunir-se-á nas dependências do Hospital, em reuniões ordinárias com periodicidade mensal, por convocação da Secretaria Executiva e extraordinariamente, quando convocada na forma regimental.

§1º - O Conselho Gestor do HMJSH reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver:

a) Convocação formal da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do HMJSH;

b) Convocação formal de 1/3 de seus membros efetivos;

c) Convocação formal da Diretoria do HMJSH.

§2º - O Colegiado Pleno do Conselho Gestor do HMJSH, se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros, considerando os titulares, sendo as atividades dirigidas pelo Presidente eleito, e na sua ausência pelo Vice-presidente.

§3º - O Conselho Gestor do HMJSH deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes, considerando os suplentes que estiverem em exercício, devendo os assuntos debatidos serem votados em aberto.

§4º - As reuniões ordinárias serão instaladas com a presença de 50% mais 1 (um) dos titulares, considerando os suplentes em exercício, ou trinta minutos após o horário marcado para início da reunião, com qualquer número de presentes, sendo que o quorum mínimo para deliberação será de 5 (cinco) conselheiros.

§5º - Fica assegurado a cada um dos membros participantes das reuniões do Conselho Gestor do HMJSH, o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão, porém, uma vez encaminhado para votação o mesmo não poderá voltar a ser discutido em seu mérito, na mesma reunião.

§6º - Cada membro terá direito a 1 (um ) voto, excluindo o Presidente que terá direito ao voto de minerva, no caso de empate na votação.

§7º - A votação será nominal.

§8º - As reuniões serão públicas, devendo ser suas pautas divulgadas antecipadamente, no HMJSH e na Comunidade, e serão ordenadas conforme a seguinte seqüência:

1. Leitura e aprovação da ATA anterior;

2. Informes da Diretoria;

3. Informes da presidência;

4. Informes da Comissão;

5. Leitura da pauta.

Art.14

O Conselho Gestor do HMJSH, quando entender oportuno, poderá através de seus órgãos integrantes, convidar a participar de suas reuniões e atividades, técnicos ou representantes de instituições, ou da Sociedade Civil Organizada, desde que, diretamente envolvida no assunto que estiver sendo tratado, ficando o convite sob a responsabilidade da Secretaria Executiva.

Art.15

A pauta das reuniões ordinárias do Conselho Gestor do HMJSH, será classificada por ordem de importância e de entrada cronológica no protocolo, redistribuída aos conselheiros pela Secretaria Executiva com, no mínimo, uma semana de antecedência da reunião.

§Único: Em caso de urgência ou de relevância, o Conselho Gestor do HMJSH, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida neste artigo.

Art.16

A cada reunião do Colegiado Pleno, os conselheiros configurarão a sua presença em livro próprio e a Secretária Executiva do Conselho Gestor do HMJSH, lavrará uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções, cuja cópia deverá ser entregue aos membros com antecedência de uma semana, no mínimo, e aprovada em reunião subseqüente.

Art.17

As deliberações do Colegiado Pleno do Conselho gestor do HMJSH, serão materializadas em resoluções que terão vigência após sua homologação pelo Diretor Técnico do HMJSH, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de deliberação.

§1º As deliberações normativas do Conselho Gestor do HMJSH, que impliquem na adoção de medidas administrativas de alçada privativa da administração do Hospital, deverão ser apreciadas pelo Diretor Técnico e, no caso de serem impugnadas, serão devolvidas à instância de origem com os motivos e razões da impugnação, na próxima reunião ordinária.

§2º A homologação ou re-impugnação da resolução será efetuada pela Comissão de Planejamento Estratégico do HMJSH, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da deliberação.

§3º As resoluções do Conselho Gestor do HMJSH deverão ser registradas em ata e encaminhadas a Coordenadoria da Zona Norte.

CAPÍTULO X

DOS ORGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art.18

O Colegiado Pleno tem por atribuição examinar e propor soluções aos problemas submetidos ao Conselho Gestor do HMJSH, conforme as competências definidas neste regimento.

Art.19

A Secretaria Executiva tem por atribuições proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões determinadas pelo Conselho Gestor do HMJSH e responsabilizar-se-á por:

I - Convocar todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado Pleno do Conselho Gestor do HMJSH e de suas Comissões de Trabalho;

II - Organizar a pauta das reuniões, encaminhando com antecedência mínima de uma semana aos membros do Conselho Gestor do HM.

III - Dar ciência de todas as correspondências expedidas ou recebidas;

IV - Coordenar todos os assuntos administrativos, técnico-operacionais do Conselho Gestor do HMJSH, dentro de suas atribuições específicas, submetendo à apreciação e deliberação do mesmo;

V - Dar amplo conhecimento público de todas as atividades e deliberações do Conselho Gestor do HMJSH.

VI - Elaborar e submeter ao Colegiado Pleno, relatório das atividades do Conselho Gestor do HMJSH;

VII - Divulgar junto à Comunidade, todas as resoluções do Conselho Gestor do HMJSH, incluindo constituições de trabalho.

§1º A Secretaria Executiva será renovada juntamente com o Conselho Gestor do HMJSH.

§2º O Conselho Gestor do HMJSH é soberano para substituir qualquer membro da Secretaria Executiva, quando: cometer falta grave, ausência injustificada, como trata o artigo 8º deste Regimento Interno, ou ainda a pedido formal formulado pelo membro da Secretaria interessado em sua substituição.

Art.20

Ao Presidente do Conselho Gestor do HMJSH compete:

I - Coordenar as reuniões do Colegiado Pleno;

II - Representar o Conselho gestor do HMJSH, quando autorizado pelo Colegiado Pleno, em suas relações internas e externas;

III - Dar voto de qualidade, quando necessário, à resolução do Colegiado Pleno.

Art.21

Compete à Direção do HMJSH, em relação ao seu Conselho Gestor.

I - Promover todas as medidas de ordem administrativa e técnica para trazer ao Conselho Gestor do HMJSH, assessorias ou outras necessárias para o seu funcionamento;

II - Quando solicitado, enviar ao Conselho Gestor do HMJSH, dentre outras, todas as informações de caráter técnico administrativo, e operacional, sobre recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos, que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento do Hospital.

III - Fornecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, todas as informações solicitadas pelo Conselho Gestor do HMJSH, justificando-se por escrito o não cumprimento deste artigo.

Art.22

As propostas de alteração total ou parcial deste Regimento, deverão ser apreciadas em reunião extraordinária do Conselho Gestor do HMJSH, convocada especificamente para este fim, devendo as alterações propostas serem entregues para análise na reunião,

desde que solicitadas por escrito, por qualquer um dos membros do Conselho, e com apoio de 50% dos membros do Colegiado Pleno e aprovadas por 2/3 dos membros presentes do Conselho Gestor do Hospital.

Art.23

Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Gestor do HMJSH, ouvida a Secretaria Executiva deste órgão, sendo sua decisões irrecorríveis seja em que instância for, seja ela Judicial ou Administrativa.

Art.24

Este Regimento entrará em vigor, após a sua aprovação pelo Conselho Gestor do HMJSH, na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário.

São Paulo, 18 de junho de 2009.