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PUBLICAÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 92.608 de 25 de Agosto de 2022

Estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente, na forma que especifica.

Publicação SP REGULA n° 92608/2022

Processo Sei n.º 9310.2022/0000765-2

Estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Reguladora De Serviços Públicos do Município de São Paulo SP REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o previsto no § 2º, Artigo 3º, do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º. A suspensão do expediente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no dia 14 de novembro de 2022, deverá ser compensada entre os meses de setembro a outubro de 2022.

Art. 2º. A compensação das horas em decorrência da suspensão de expediente do dia previsto no art. 1º desta Portaria, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do empregado, e acarretará, obrigatoriamente, o desconto dos valores pagos a título de Vale Transporte e Vale Refeição referentes ao dia de expediente suspenso.

Art. 3º. Os servidores ou empregados públicos deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de até 1 (uma) hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, respeitados os limites temporais previstos no art. 1º desta Portaria.

§ 1º. A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os demais descontos pertinentes.

§ 2º. Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no art. 1º desta Portaria, o servidor ou empregado público sofrerá os demais descontos pertinentes.

Art. 4º. Nos dias aos quais se refere o art. 1º desta Portaria, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias de cada unidade.

Art. 5º. As compensações e descontos referidos nesta Portaria alcançam os estagiários no que couber.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo