Estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente, na forma que especifica.
Publicação SP REGULA n° 92608/2022
Processo Sei n.º 9310.2022/0000765-2
Estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente, na forma que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Reguladora De Serviços Públicos do Município de São Paulo SP REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o previsto no § 2º, Artigo 3º, do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. A suspensão do expediente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no dia 14 de novembro de 2022, deverá ser compensada entre os meses de setembro a outubro de 2022.
Art. 2º. A compensação das horas em decorrência da suspensão de expediente do dia previsto no art. 1º desta Portaria, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do empregado, e acarretará, obrigatoriamente, o desconto dos valores pagos a título de Vale Transporte e Vale Refeição referentes ao dia de expediente suspenso.
Art. 3º. Os servidores ou empregados públicos deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de até 1 (uma) hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, respeitados os limites temporais previstos no art. 1º desta Portaria.
§ 1º. A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os demais descontos pertinentes.
§ 2º. Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no art. 1º desta Portaria, o servidor ou empregado público sofrerá os demais descontos pertinentes.
Art. 4º. Nos dias aos quais se refere o art. 1º desta Portaria, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias de cada unidade.
Art. 5º. As compensações e descontos referidos nesta Portaria alcançam os estagiários no que couber.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo