PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 34/2009
do Vereador Aurélio Miguel (PR)
Dispõe sobre a sustação dos efeitos dos Decretos nº 49.204, de 13 de fevereiro de 2008, e nº 49.251, de 25 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos Decretos nº 49.204, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre declaração de interesse social, para desapropriação, de imóveis particulares situados do Distrito do Campo Belo, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, e nº 49.251, de 25 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre declaração de interesse social, para desapropriação, de imóveis particulares situados no Distrito do Campo Belo, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, e revoga o Decreto nº 42.902, de 24 de fevereiro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.