PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 89/2009
do Vereador Alfredinho (PT)
Sustam-se os efeitos dos Artigos 2º Inciso III, 3º § 3º e § 4º e 5º Parágrafo Único da Portaria nº 3440/09 da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Ficam sustados, em todos os seus termos, os efeitos dos Artigos 2º Inciso III, Artigo 3º § 3º e § 4º e Artigo 5º Parágrafo Único, todos dispositivos da Portaria nº 3440/09 da Secretaria Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial da Cidade em 08 de julho de 2009.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Sala das sessões, às Comissões competentes."