CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 89 de 21 de Outubro de 2009

"SUSTAM-SE OS EFEITOS DOS ARTIGOS 2. INCISO III, 3. PARAGRAFO 3. E PARAGRAFO 4. E 5. PARAGRAFO UNICO DA PORTARIA N. 3440/09 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".(ALFREDINHO)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 89/2009

do Vereador Alfredinho (PT)

““Sustam-se os efeitos dos Artigos 2º Inciso III, 3º § 3º e § 4º e 5º Parágrafo Único da Portaria nº 3440/09 da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Ficam sustados, em todos os seus termos, os efeitos dos Artigos 2º Inciso III, Artigo 3º § 3º e § 4º e Artigo 5º Parágrafo Único, todos dispositivos da Portaria nº 3440/09 da Secretaria Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial da Cidade em 08 de julho de 2009.

Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Sala das sessões, às Comissões competentes."