CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 73 de 30 de Setembro de 2009

SUSTA OS EFEITOS EM TODOS OS SEUS TERMOS, DA PORTARIA N. 390/09 - SMSU - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (JOAO ANTONIO)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 73/2009

do Vereador João Antônio (PT)

““Susta os efeitos em todos os seus termos, da Portaria nº 390/09 - SMSU - e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica sustado, em todos os seus termos, os efeitos da Portaria nº 390/09 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, publicada no Diário Oficial da Cidade em 18 de setembro de 2009.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."