PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 73/2009
do Vereador João Antônio (PT)
Susta os efeitos em todos os seus termos, da Portaria nº 390/09 - SMSU - e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica sustado, em todos os seus termos, os efeitos da Portaria nº 390/09 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, publicada no Diário Oficial da Cidade em 18 de setembro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."