CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 72 de 30 de Setembro de 2009

SUSTA OS EFEITOS, EM TODOS OS SEUS TERMOS, DO DECRETO LEGISLATIVO N. 50860 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (JOAO ANTONIO)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 72/2009

do Vereador João Antônio (PT)

““Susta os efeitos, em todos os seus termos, do Decreto Legislativo n s 50.860 e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica sustado, em todos os seus termos, os efeitos dos Decretos Legislativos nºs 50.860 do Executivo, publicado no Diário Oficial da Cidade em 17 de setembro de 2009.

Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”