PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 44/2009
do Vereador Donato
Susta os efeitos, em todos os seus termos, da Portaria nº 058/09-SMT.GAB e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Ficam sustados, em todos os seus termos, os efeitos da Portaria nº 058/09-SMT.GAB da Secretaria Municipal de Transportes, publicada no Diário Oficial da Cidade em 23 de julho de 2009.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.