CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 44 de 5 de Agosto de 2009

SUSTA OS EFEITOS, EM TODOS OS SEUS TERMOS, DA PORTARIA N. 58/09-SMT.GAB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (DONATO)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 44/2009

do Vereador Donato

“Susta os efeitos, em todos os seus termos, da Portaria nº 058/09-SMT.GAB e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Ficam sustados, em todos os seus termos, os efeitos da Portaria nº 058/09-SMT.GAB da Secretaria Municipal de Transportes, publicada no Diário Oficial da Cidade em 23 de julho de 2009.

Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”