CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 3 de 18 de Fevereiro de 2009

DISPOE SOBRE A SUSTACAO DOS EFEITOS DO DECRETO N. 50365, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(JOAO ANTONIO)

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 3/2009

do Vereador João Antônio (PT)

“Dispõe sobre a sustação dos efeitos do Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS, na Secretaria Municipal de Assistência Social; transfere as Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras; altera a denominação e lotação de cargos de provimento em comissão, bem como extingue a Coordenadoria de Atenção à População em Situação de Rua – COPS-RUA, criada pelo Decreto nº 49.545, de 29 de maio de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”