CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 9 de 5 de Abril de 2003

ALTERA A RESOLUCAO N. 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO), ACRESCENTANDO UM PARAGRAFO UNICO AO SER ART. 218, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (MESA DIRETORA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 9/03 - CAMARA

da Mesa Diretora

"Altera a Resolução nº02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), acrescentando um Parágrafo único ao seu art. 218, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O art. 218 da Resolução nº02/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo) passa a vigorar acrescido de Parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 218 (...)

Parágrafo único. Os Vereadores que desejarem disponibilizar na "home page" da Câmara Municipal de São Paulo o texto da proposição apresentada deverão também encaminhá-lo gravado em forma de mídia eletrônica."

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."